Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000574/2022-21
Autuado: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
Representante Legal: Laura Estela Madeira de Carvalho
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 17, inciso I, do Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, examinando os autos do processo em epígrafe, instaurado em face do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, inscrita no CNPF/MF sob o nº 04.936.616/0001-20, autarquia federal, em razão dos indícios de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e
CONSIDERANDO o teor do Relatório 3/2023 de Instrução (SEI nº 4504630), cujas razões acolho e integro à presente decisão, inclusive como motivação, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999 c/c o art. 55 e seguintes do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021;, decide:
Arquivar o Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000574/2022-21 por não restarem configuradas as violações do art. 5º do Regulamento de Fiscalização, e do art. 48 da LGPD, por parte do autuado.