Norma
10/07/2024
#230991

Despacho Decisório nº 24/2024/PR/ANPD

Mantém decisão sobre medidas preventivas para tratamento de dados pessoais pela Meta em IA generativa.

Processo nº 00261.004509/2024-36

Interessado: META PLATFORMS INC - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base nos arts. 73 e 74 do Regimento Interno da ANPD, nos termos do Voto 19/2024/DIR-JR/CD, cujas razões acolhe e integra à presente decisão, conforme autoriza o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, diante do pedido de reconsideração que a Meta apresentou contra a decisão da ANPD que impôs medidas preventivas para salvaguardar direitos dos titulares com relação ao tratamento de dados pessoais com a finalidade de treinamento de sistemas de IA generativa, decide pela manutenção da decisão recorrida, até ulterior decisão deste Conselho Diretor, determinando:

a) a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias úteis, para o cumprimento do item (b) do DESPACHO DECISÓRIO Nº 20/2024/PR/ANPD, nos termos da fundamentação do Voto 19/2024/DIR-JR/CD;

b) a postergação da análise dos pedidos de concessão de efeito suspensivo e do pedido de reconsideração integral da decisão, até a realização de análise técnica das medidas propostas e apresentação de plano de conformidade pela Meta, com a especificação de prazos concretos para a implementação das medidas nos termos do art. 36 do Regulamento de Fiscalização (Resolução CD/ANPD nº 01/2021), ou de documentação que comprove a sua entrada em vigor; e

c) a fim de subsidiar a análise técnica referida acima, a apresentação do teste de balanceamento da hipótese legal referente ao Legítimo Interesse, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

Diretor-Presidente