Processo nº 00261.004529/2024-36
Interessado: META PLATFORMS, INC. ('Meta')
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base nos arts. 73 e 74 do Regimento Interno da ANPD, nos termos do VOTO Nº 23/2024/DIR-JR/CD, cujas razões acolhe e integra à presente decisão, conforme autoriza o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, diante do pedido de reconsideração que a Meta apresentou contra a decisão da ANPD que impôs medida preventiva para salvaguardar direitos dos titulares com relação ao tratamento de dados pessoais com a finalidade de treinamento de sistemas de IA generativa, decide: (i) aprovar o plano de conformidade atualizado apresentado pela empresa, nos termos da fundamentação apresentada no voto nº 23/2024/DIR-JR/CD e na Nota Técnica nº 39/2024/FIS/CGF/ANPD; e (ii) suspender a medida preventiva aplicada à Meta pelo Conselho Diretor, conforme Despacho Decisório PR/ANPD nº 20/2024, com a determinação de cumprimento integral do plano de conformidade.
A Meta deverá apresentar à Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) cronograma atualizado de implementação do plano de conformidade no prazo de cinco dias úteis, observados parâmetros similares ao cronograma apresentado anteriormente, em especial no que concerne ao prazo mínimo de trinta dias entre o envio da notificação aos titulares e o início do tratamento de dados públicos de contas de usuários.
Além disso, no mesmo prazo, deverá providenciar a alteração no formulário disponibilizado para o exercício do direito de oposição por não usuários, visando a tornar facultativo o preenchimento da caixa de conteúdo adicional e caixa anexa, conforme destacado neste voto e na Nota Técnica nº 39/2024/FIS/CGF/ANPD.
A aprovação do plano de conformidade e a suspensão da medida preventiva são aprovadas, neste momento processual, sem prejuízo da continuidade das ações de fiscalização já em curso e de outras que deverão ser adotadas pela CGF no âmbito do processo nº 00261.004509/2024-36, conforme as disposições do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021.
A CGF deverá acompanhar rigorosamente a implementação do plano de conformidade ora aprovado, bem como o lançamento e a implementação do novo sistema de IA a ser disponibilizado pela Meta, com vistas ao monitoramento contínuo de riscos e impactos aos titulares e ao processamento de denúncias e reclamações apresentadas à ANPD.
Em prosseguimento, publique-se no Diário Oficial da União e intime-se a empresa para fins de ciência e imediato cumprimento desta decisão.
Diretor-Presidente
Substituto