CONSELHO DIRETOR
Processo: 00261.000297/2021-75
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do Voto 6/2025/DIR-AS/CD (0172120), cujas razões acolhe e integra à presente decisão, conforme autoriza o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, considerando o disposto na Petição 21.02.2025 (0171324), no Documento 1 - Declaração (0171325) e no Despacho (0171359), decide pelo reconhecimento da PERDA DO OBJETO da Petição ByteDance (0170082).
Diretor-Presidente