Artigo
17/04/2025

Bacen propõe incluir Carteiras Digitais nos Arranjos de Cartões

Banco Central propõe incluir carteiras digitais como participantes formais nos arranjos de cartões do SPB.

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O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 4 de abril, o Edital de Participação Social nº 118/2025, com o objetivo de reunir contribuições para a regulação dos Arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), bem como sobre as modalidades de participação nesses Arranjos.

A iniciativa pode impactar diretamente a atuação de carteiras digitais como Apple Pay, Google Pay e Samsung Pay (denominadas no edital como “Solicitantes de Token”) diante da possibilidade de inclusão formal nos Arranjos de Pagamento, da regulação de suas atividades pelo BCB e do eventual estabelecimento de limites para as tarifas por elas cobradas.

A proposta tem como base a experiência internacional, que demonstra a existência de baixa pressão concorrencial suficiente para equilibrar as tarifas aplicadas pelos Solicitantes de Token aos Emissores de Cartão.

Segundo o BCB, na prática, os Emissores frequentemente assumem os custos para oferecer seus Cartões nessas carteiras digitais, enquanto os Portadores dos Cartões, em geral, não pagam pelo serviço. O BCB entende que a previsibilidade tarifária e a transparência nas relações entre os participantes dos Arranjos são fundamentais para garantir equilíbrio e eficiência.

Mercado de Dois Lados (M2L)

A proposta do BCB está alinhada ao conceito de mercado de dois lados (M2L), em que uma plataforma conecta dois grupos distintos de usuários com interesses interdependentes. No setor de pagamentos, um exemplo clássico são os instituidores dos Arranjos (“Bandeiras), que conectam Portadores (usuários pagadores) e Estabelecimentos Comerciais (usuários recebedores).

Para que a plataforma tenha sucesso, é necessário atrair ambos os lados. Frequentemente, isso exige subsidiar um dos grupos — normalmente os consumidores — e buscar remuneração junto ao outro — como os Emissores. No caso das carteiras digitais, o acesso gratuito ao Portador pode ser compensado por tarifas cobradas dos Emissores. Essa estrutura requer atenção regulatória para evitar que os preços se tornem excessivos ou discriminatórios, prejudicando a concorrência ou o acesso aos serviços.

O que é um Arranjo de Pagamento?

Um Arranjo de Pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que viabiliza transações entre usuários finais (Portadores e Estabelecimentos Comerciais), definindo os papéis e responsabilidades de cada agente envolvido. Em determinadas hipóteses, esses Arranjos passam a integrar o SPB e ficam sujeitos à regulação do BCB.

Na atividade de Cartões, os Arranjos são instituídos pelas Bandeiras. No caso dos Arranjos Abertos, contam com os seguintes participantes:

  • Participantes obrigatórios:

- Instituidor do Arranjo: responsável por definir regras, estrutura e funcionamento do arranjo.

- Emissor: instituição que fornece ao usuário o instrumento de pagamento (cartão ou conta digital).

- Credenciador: instituição que habilita o recebedor a aceitar o instrumento de pagamento.

  • Participantes facultativos:

- Subcredenciador: intermediário entre o Credenciador e os Estabelecimentos Comerciais.

- Provedor de Serviços de Tecnologia (PSTI): oferecem suporte tecnológico aos participantes.

- Instituição Domicílio: instituições responsáveis pelo recebimento de recursos dos Estabelecimentos.

O BCB agora propõe discutir o ingresso dos Solicitantes de Token como participantes formais dos Arranjos.

O que são os Solicitantes de Token?

São plataformas tecnológicas que solicitam a geração de tokens — versões digitais e seguras dos dados do cartão — e os armazenam em seus sistemas, permitindo a realização de pagamentos digitais, também conhecidas como Carteiras Digitais. Apple Pay, Google Pay e Samsung Pay são exemplos desse modelo de atuação. Essas plataformas operam em parceria com Emissores e Bandeiras, habilitando pagamentos via dispositivos móveis, como smartphones e smartwatches.

Embora ainda não façam parte dos Arranjos de Pagamento, o BCB propõe sua inclusão como participantes, com sujeição às regras de governança, segurança e interoperabilidade aplicáveis aos demais integrantes.

Proposta de Regulação pelo BCB

O objetivo da proposta é garantir que os serviços oferecidos pelos Solicitantes de Token sejam acessíveis a Emissores e Usuários de diferentes tamanhos e perfis. A ideia também é evitar situações em que um grupo de participantes (os Emissores) acabe pagando, de forma indireta, pelos serviços utilizados por outros (Portadores); o que se conhece como subsídio cruzado.

Por outro lado, o BCB reconhece que qualquer regulação pode trazer efeitos indesejados, como desestimular a inovação ou dificultar a entrada de novos players no setor. Por isso, está abrindo essa tomada de subsídios: escutar o mercado e a sociedade antes de seguir com qualquer nova regra.

Questões colocadas pelo BCB ao Mercado

  1. Definição de solicitante de token: A definição proposta — “a entidade que provê ao usuário final pagador o serviço de solicitar e armazenar um token que represente o conjunto de dados relacionados com as credenciais dos usuários suficiente para iniciar uma transação de pagamento no arranjo” — é adequada? É demasiadamente restrita ou ampla? Há sugestões alternativas?

  2. Modalidade de regulação: O BCB sugere duas abordagens: (i) os solicitantes de token seriam regulados indiretamente, como participantes dos arranjos, por meio das bandeiras; ou (ii) seriam entidades diretamente autorizadas e supervisionadas pelo BCB. Qual abordagem melhor atende aos objetivos de eficiência e promoção da concorrência?

  3. Definição de tarifas: Na primeira abordagem, as tarifas seriam previstas nos regulamentos dos arranjos, conforme diretrizes do regulador. Na segunda, o BCB poderia impor limites diretamente. Qual modelo seria mais eficaz para prevenir práticas discriminatórias?

  4. Forma de tarifação e diferenciação por tipo de arranjo: O BCB propõe discutir: (i) Se o limite de tarifa deve ser um percentual da transação, um valor fixo, ou uma combinação de ambos; (ii) Se é adequado estabelecer limites diferentes para cartões de crédito, débito e pré-pago; (iii) Se deveria ser proibida a cobrança fixa por credencial tokenizada.

  5. Outros serviços relevantes: Existem outros serviços, além da tokenização, que deveriam ser considerados em uma política regulatória mais ampla para o setor de pagamentos?

As contribuições podem ser enviadas até o dia 2 de junho de 2026.

O Edital de Participação Social nº 118/2025 está disponível para consulta em: https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?2-1.ILinkListener-form-dadosEntidadeDetalhamentoPanel-linkArquivo&audienciaId=781

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é o Edital de Participação Social nº 118/2025 do Banco Central do Brasil (BCB)?
O Edital de Participação Social nº 118/2025, publicado pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 4 de abril de 2025, tem como objetivo reunir contribuições para a regulação dos Arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Ele também busca subsídios sobre as modalidades de participação nesses Arranjos.As contribuições para este edital podem ser enviadas até o dia 2 de junho de 2026.O Edital de Participação Social nº 118/2025 está disponível para consulta no site do BCB, através do link: Detalhes da Audiência Pública nº 118/2025.
Qual o impacto potencial do Edital de Participação Social nº 118/2025 sobre carteiras digitais como Apple Pay, Google Pay e Samsung Pay?
O Edital de Participação Social nº 118/2025 pode impactar diretamente a atuação de carteiras digitais, denominadas no edital como “Solicitantes de Token”.Os principais impactos potenciais incluem a possibilidade de sua inclusão formal nos Arranjos de Pagamento, a regulação de suas atividades pelo Banco Central do Brasil (BCB) e o eventual estabelecimento de limites para as tarifas cobradas por essas plataformas.
O que são "Solicitantes de Token" no contexto do Edital de Participação Social nº 118/2025?
“Solicitantes de Token” são plataformas tecnológicas que solicitam a geração de tokens e os armazenam em seus sistemas, permitindo a realização de pagamentos digitais. Essas plataformas são também conhecidas como Carteiras Digitais.Exemplos mencionados são Apple Pay, Google Pay e Samsung Pay. Elas operam em parceria com Emissores e Bandeiras, habilitando pagamentos via dispositivos móveis, como smartphones e smartwatches.Um token, neste contexto, é uma versão digital e segura dos dados do cartão.Embora ainda não façam parte formal dos Arranjos de Pagamento, o Banco Central do Brasil (BCB), através do Edital de Participação Social nº 118/2025, propõe discutir sua inclusão como participantes, sujeitando-as às regras de governança, segurança e interoperabilidade aplicáveis aos demais integrantes.
O que é um Arranjo de Pagamento?
Um Arranjo de Pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que viabiliza transações entre usuários finais, como Portadores (pagadores) e Estabelecimentos Comerciais (recebedores), definindo os papéis e responsabilidades de cada agente envolvido na transação.Em determinadas hipóteses, esses Arranjos passam a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e ficam sujeitos à regulação do Banco Central do Brasil (BCB).
Quem são os participantes de um Arranjo de Pagamento Aberto na atividade de Cartões?
Nos Arranjos de Pagamento Abertos na atividade de Cartões, instituídos pelas Bandeiras, existem participantes obrigatórios e facultativos.Os participantes obrigatórios são:
  • Instituidor do Arranjo: Responsável por definir regras, estrutura e funcionamento do arranjo (geralmente as "Bandeiras").
  • Emissor: Instituição que fornece ao usuário o instrumento de pagamento, como um cartão ou conta digital.
  • Credenciador: Instituição que habilita o recebedor (estabelecimento comercial) a aceitar o instrumento de pagamento.
Os participantes facultativos incluem:
  • Subcredenciador: Intermediário entre o Credenciador e os Estabelecimentos Comerciais.
  • Provedor de Serviços de Tecnologia (PSTI): Oferecem suporte tecnológico aos participantes.
  • Instituição Domicílio: Instituições responsáveis pelo recebimento de recursos dos Estabelecimentos.
O Banco Central do Brasil (BCB), por meio do Edital de Participação Social nº 118/2025, propõe discutir o ingresso dos Solicitantes de Token como participantes formais dos Arranjos.
O que é o conceito de Mercado de Dois Lados (M2L) e como ele se aplica ao setor de pagamentos e às carteiras digitais?
Um Mercado de Dois Lados (M2L) é um conceito onde uma plataforma conecta dois grupos distintos de usuários que possuem interesses interdependentes. No setor de pagamentos, um exemplo clássico são os instituidores dos Arranjos (as "Bandeiras"), que conectam Portadores (usuários pagadores) e Estabelecimentos Comerciais (usuários recebedores).Para que a plataforma M2L tenha sucesso, é crucial atrair ambos os grupos. Frequentemente, isso envolve subsidiar um dos lados – geralmente os consumidores – e buscar remuneração junto ao outro, como os Emissores de cartão. No caso das carteiras digitais, o acesso gratuito oferecido ao Portador do cartão pode ser compensado por tarifas cobradas dos Emissores. Essa estrutura de mercado requer atenção regulatória para evitar que os preços se tornem excessivos ou discriminatórios, o que poderia prejudicar a concorrência ou o acesso aos serviços.
Qual o objetivo da proposta do Banco Central do Brasil (BCB) ao regular os Solicitantes de Token?
A proposta do Banco Central do Brasil (BCB) para regular os Solicitantes de Token (como carteiras digitais) visa garantir que os serviços oferecidos por eles sejam acessíveis a Emissores de cartão e Usuários de diferentes tamanhos e perfis.Outro objetivo é evitar o subsídio cruzado, que ocorre quando um grupo de participantes (neste caso, os Emissores) acaba pagando, de forma indireta, pelos serviços utilizados por outros (os Portadores dos cartões).Apesar disso, o BCB reconhece que a regulação pode ter efeitos indesejados, como desestimular a inovação ou dificultar a entrada de novos competidores no setor. Por isso, foi aberto o Edital de Participação Social nº 118/2025, para coletar opiniões do mercado e da sociedade antes de implementar novas regras.
O que é subsídio cruzado no contexto da proposta de regulação de carteiras digitais pelo BCB?
No contexto da proposta de regulação de carteiras digitais (Solicitantes de Token) pelo Banco Central do Brasil (BCB), o subsídio cruzado refere-se a uma situação em que um grupo de participantes dos arranjos de pagamento, como os Emissores de cartão, acaba pagando indiretamente pelos serviços que são utilizados por outro grupo, como os Portadores dos cartões.O BCB entende que, na prática atual, os Emissores frequentemente assumem os custos para oferecer seus cartões em carteiras digitais, enquanto os Portadores dos cartões, em geral, não pagam pelo serviço. A regulação buscaria, entre outros pontos, evitar esse tipo de situação.
Quais são as principais questões que o Banco Central do Brasil (BCB) colocou ao mercado para discussão no Edital de Participação Social nº 118/2025?
No Edital de Participação Social nº 118/2025, o Banco Central do Brasil (BCB) levantou as seguintes questões principais para discussão com o mercado e a sociedade:
  1. Definição de solicitante de token: Avaliar se a definição proposta — “a entidade que provê ao usuário final pagador o serviço de solicitar e armazenar um token que represente o conjunto de dados relacionados com as credenciais dos usuários suficiente para iniciar uma transação de pagamento no arranjo” — é adequada, muito restrita ou ampla, e se existem sugestões alternativas.
  2. Modalidade de regulação: Discutir se os solicitantes de token devem ser regulados indiretamente (como participantes dos arranjos, por meio das bandeiras) ou se devem ser entidades diretamente autorizadas e supervisionadas pelo BCB, e qual abordagem melhoraria a eficiência e a concorrência.
  3. Definição de tarifas: Considerar se, na regulação indireta, as tarifas seriam previstas nos regulamentos dos arranjos conforme diretrizes do BCB, ou se, na regulação direta, o BCB poderia impor limites diretamente. Busca-se o modelo mais eficaz para prevenir práticas discriminatórias.
  4. Forma de tarifação e diferenciação por tipo de arranjo: Debater se o limite de tarifa deve ser um percentual da transação, um valor fixo, ou uma combinação; se é adequado estabelecer limites diferentes para cartões de crédito, débito e pré-pago; e se deveria ser proibida a cobrança fixa por credencial tokenizada.
  5. Outros serviços relevantes: Identificar se existem outros serviços, além da tokenização, que deveriam ser considerados em uma política regulatória mais ampla para o setor de pagamentos.
Qual a base para a proposta do BCB de regular as tarifas dos Solicitantes de Token?
A proposta do Banco Central do Brasil (BCB) de regular as tarifas dos Solicitantes de Token (carteiras digitais) tem como base a experiência internacional. Essa experiência demonstra a existência de baixa pressão concorrencial suficiente para equilibrar as tarifas aplicadas pelos Solicitantes de Token aos Emissores de Cartão.Segundo o BCB, na prática, os Emissores frequentemente assumem os custos para oferecer seus Cartões nessas carteiras digitais, enquanto os Portadores dos Cartões geralmente não pagam pelo serviço. O BCB entende que a previsibilidade tarifária e a transparência nas relações entre os participantes dos Arranjos são fundamentais para garantir equilíbrio e eficiência.
O que são "tokens" no contexto das carteiras digitais mencionadas no Edital de Participação Social nº 118/2025?
No contexto das carteiras digitais (denominadas Solicitantes de Token) mencionadas no Edital de Participação Social nº 118/2025, tokens são versões digitais e seguras dos dados do cartão de pagamento.As plataformas de carteira digital solicitam a geração desses tokens e os armazenam em seus sistemas, o que permite a realização de pagamentos digitais de forma segura.
Qual é o prazo para envio de contribuições para o Edital de Participação Social nº 118/2025 do BCB?
As contribuições para o Edital de Participação Social nº 118/2025, referente à regulação dos Arranjos de pagamento e à participação dos Solicitantes de Token, podem ser enviadas até o dia 2 de junho de 2026.
De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), como a experiência internacional influencia a proposta de regulação para Solicitantes de Token?
A proposta do Banco Central do Brasil (BCB) para a regulação dos Solicitantes de Token (como carteiras digitais) é influenciada pela experiência internacional. Essa experiência indica que, em outros mercados, observa-se uma baixa pressão concorrencial, o que dificulta o equilíbrio natural das tarifas cobradas por essas plataformas aos Emissores de Cartão.Essa constatação sugere a necessidade de intervenção regulatória para assegurar condições justas e competitivas no mercado de pagamentos.
O que o Banco Central do Brasil (BCB) entende como fundamental para garantir equilíbrio e eficiência nos Arranjos de Pagamento?
O Banco Central do Brasil (BCB) entende que a previsibilidade tarifária e a transparência nas relações entre os diversos participantes dos Arranjos de Pagamento são fundamentais para garantir o equilíbrio e a eficiência desses sistemas.
Quem são os "Portadores" e "Estabelecimentos Comerciais" no contexto dos Arranjos de Pagamento?
No contexto dos Arranjos de Pagamento, "Portadores" são os usuários finais pagadores, ou seja, as pessoas que utilizam um instrumento de pagamento (como um cartão) para realizar uma compra ou transação."Estabelecimentos Comerciais" são os usuários finais recebedores, ou seja, os comerciantes ou prestadores de serviço que aceitam esses instrumentos de pagamento em troca de bens ou serviços.
Quais são as duas abordagens de regulação para Solicitantes de Token sugeridas pelo BCB no Edital de Participação Social nº 118/2025?
No Edital de Participação Social nº 118/2025, o Banco Central do Brasil (BCB) sugere duas abordagens para a regulação dos Solicitantes de Token (carteiras digitais):(i) Regulação indireta: Os solicitantes de token seriam regulados indiretamente, como participantes dos arranjos de pagamento, por meio das bandeiras (instituidores dos arranjos).(ii) Regulação direta: Os solicitantes de token seriam entidades diretamente autorizadas e supervisionadas pelo BCB.O BCB busca contribuições sobre qual dessas abordagens melhor atenderia aos objetivos de eficiência e promoção da concorrência no setor.
Quais são as preocupações do Banco Central do Brasil (BCB) em relação aos possíveis efeitos da regulação dos Solicitantes de Token?
O Banco Central do Brasil (BCB) reconhece que qualquer nova regulação sobre os Solicitantes de Token (como carteiras digitais) pode trazer efeitos indesejados.As principais preocupações mencionadas são a possibilidade de a regulação desestimular a inovação no setor de pagamentos ou dificultar a entrada de novos players (competidores) no mercado. Por essa razão, o BCB iniciou uma tomada de subsídios por meio do Edital de Participação Social nº 118/2025, buscando ouvir o mercado e a sociedade antes de definir novas regras.

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais