Artigo
18/12/2025

Novas regras dos arranjos de pagamento: o que muda para as credenciadoras

Explica as principais mudanças da Resolução BCB 522/2025 para credenciadoras em arranjos de pagamento abertos.

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A Resolução BCB nº 522/2025, ao alterar a Resolução BCB nº 150/2021, reconfigura a forma como risco, liquidação e governança são organizados nos arranjos de pagamento abertos no Brasil.

A credenciadora possui relacionamento contratual com os lojistas e assume a posição de credora perante o emissor na liquidação das transações. O que muda é o ambiente regulatório: mais transparência, mais integração, mais supervisão e uma redefinição importante de responsabilidades.

O novo contexto: credenciadora em um arranjo mais transparente e integrado

A Resolução BCB nº 522/2025 parte de um diagnóstico claro do Banco Central:

  • os arranjos de pagamento evoluíram em escala, complexidade e relevância sistêmica;
  • havia assimetrias relevantes na forma de gerenciar riscos e repartir responsabilidades;
  • o uso intensivo de subcredenciadores, processadoras, registradoras e outras infraestruturas criou zonas cinzentas de governança e risco.

A resposta do regulador foi fortalecer as estruturas de gerenciamento contínuo e integrado de riscos e tornar mais clara a responsabilidade de cada agente.

Para a credenciadora, isso significa:

  • estar no centro dos modelos de risco do arranjo;
  • operar em uma malha de liquidação e registro com muito menos espaço para opacidade;
  • conviver com regras mais precisas sobre tarifas, garantias, chargeback e repasse de recursos.

Liquidação centralizada e reporte de fluxos

A liquidação centralizada já era realidade para as credenciadoras em arranjos abertos, mas a Resolução BCB nº 522/2025 eleva o padrão.

Os arranjos passam a ter que garantir que:

  • as obrigações liquidadas de forma não centralizada – inclusive antecipações feitas ao lojista – sejam informadas à câmara ou ao prestador de compensação e liquidação até o dia útil seguinte;
  • os contratos com essas infraestruturas prevejam o fornecimento tempestivo e padronizado de informações sobre liquidações, obrigações vincendas, cumprimento dos mecanismos de repasse e demais dados necessários ao monitoramento dos participantes.

Na prática, para a credenciadora isso se traduz em:

  • necessidade de rastrear diariamente toda liquidação realizada fora do sistema de liquidação centralizada do arranjo;
  • manter integrações tecnológicas estáveis com o arranjo, a câmara/PSCL e, indiretamente, com as registradoras de recebíveis;
  • sujeitar-se a penalidades internas do arranjo em caso de falhas no envio dessas informações.

Além disso, a norma determina que a câmara ou o prestador de serviços de compensação e liquidação responsável pelo sistema de liquidação centralizada disponibilize às entidades registradoras autorizadas a registrar recebíveis as informações de liquidação das obrigações no âmbito do arranjo, sendo vedada a cobrança de qualquer tarifa dessas registradoras pelo fornecimento dessas informações. Isso dá ao ecossistema (arranjos, registradoras e regulador) uma visão muito mais granular da conduta de liquidação da credenciadora.

Gestão de riscos financeiros: garantias, estresse e recursos segregados

Um dos pontos centrais da nova regulação é reforçar que o arranjo deve assegurar que todas as transações de pagamento autorizadas sejam integralmente pagas ao recebedor (lojista) ou a quem detenha o direito ao recebimento, inclusive em situação extrema.

Para isso, os arranjos devem dispor de mecanismos de gestão de riscos financeiros, que podem incluir:

  • garantias individuais fornecidas pelos participantes ao instituidor;
  • mecanismos de repasse que assegurem o fluxo de recursos desde o pagador até a instituição domicílio do lojista;
  • contas vinculadas para segregar valores destinados à liquidação;
  • cessão fiduciária dos créditos relativos a esses fluxos em favor do instituidor;
  • fundo de garantia do instituidor, formado por patrimônio separado, para cobertura de situações extremas.

Para as credenciadoras, isso traz efeitos concretos:

  • elas passam a ser avaliadas em modelos de rating interno do arranjo, que consideram a exposição de risco que cada participante agrega ao fluxo de pagamentos;
  • podem ter que aportar garantias individuais mais robustas, com regras claras de constituição, custódia, utilização e recomposição, sempre segregadas por arranjo;
  • entram diretamente nos cenários de teste de estresse e backtesting, que, no mínimo, devem cobrir a inadimplência conjunta dos dois participantes de maior exposição no arranjo.

Há um contrapeso importante. A norma estabelece que:

  • as regras de cálculo de garantias e mecanismos de gestão de risco devem ser objetivas, isonômicas, não discriminatórias, transparentes e auditáveis;
  • o instituidor é quem responde, em última instância, pela liquidação da totalidade das transações autorizadas, inclusive se o fundo de garantia for insuficiente, devendo cobrir o fluxo financeiro residual com outros recursos sob sua responsabilidade.

Fraudes, golpes, PLD/FT e risco de relacionamento

A Resolução BCB nº 522/2025 expande o escopo de riscos que devem ser geridos centralmente no arranjo, incluindo:

  • fraude (manipulação de informação, sistemas, documentos);
  • golpe (engenharia social, simulação de identidade, indução do usuário ao erro);
  • risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e da proliferação de armas;
  • riscos sociais, ambientais e climáticos;
  • risco de relacionamento com o usuário pagador (condutas inadequadas que gerem dano ao pagador).

Para a credenciadora, isso se traduz em três linhas de pressão:

  1. Monitoramento mais granular de fraudes e golpes. Os arranjos passam a exigir registros detalhados de fraudes, golpes e disputas, com compartilhamento periódico de informações e possibilidade de intervenção regulatória em caso de incidentes relevantes.
  2. Alinhamento com a avaliação interna de riscos de PLD/FT do arranjo
  3. Gestão de experiência e conflitos com o usuário pagador

Chargeback

O chargeback sempre foi um dos pontos mais sensíveis na relação entre emissores, credenciadores, subcredenciadores, lojistas e consumidores. A Resolução BCB nº 522/2025 busca reduzir ambiguidades.

As regras dos arranjos devem prever que:

  • a responsabilidade financeira dos participantes pelo chargeback está limitada a solicitações iniciadas até 180 dias da autorização da transação;
  • pedidos iniciados após esse prazo passam a ser de responsabilidade financeira do instituidor, respeitado o prazo máximo previsto no regulamento do arranjo;
  • é vedada a incidência de chargeback quando a disputa decorrer de falência do lojista.

Impactos práticos para a credenciadora:

  • o risco de chargeback passa a ter prazos mais claros, o que facilita o dimensionamento de provisões, reservas e modelos de risco;
  • políticas de prazos de repasse, reservas de valor e bloqueios preventivos podem ser recalibradas à luz do limite de 180 dias;
  • contratos com lojistas precisam ser ajustados para refletir essa lógica, inclusive quanto à inexistência de chargeback por insolvência do recebedor.

Além disso, o regulamento deve trazer, de forma objetiva:

  • a gestão e a mitigação dos riscos envolvidos no processo de chargeback;
  • a divisão de responsabilidades entre os participantes e o instituidor.

Tarifas, penalidades e a nova transparência econômica

Do ponto de vista econômico, a Resolução BCB nº 522/2025 muda o patamar de transparência na relação instituidor–credenciadora.

O regulamento do arranjo deve:

  • detalhar a estrutura de tarifas e penalidades;
  • indicar, para cada cobrança: nome, descrição, fato gerador, base de cálculo, valor (fixo ou percentual) e forma de cobrança;
  • consolidar tudo isso em seção específica, clara e acessível.

Complementarmente:

  • as tarifas e penalidades dos arranjos domésticos devem ser sempre designadas em reais, sem indexação a moedas estrangeiras;
  • é vedada a cobrança de tarifas e penalidades decorrentes de condutas de terceiros sobre os quais o participante não tenha controle ou poderes de rescisão contratual;
  • o instituidor deve publicar, em seu site, as informações sobre tarifas e penalidades e disponibilizar à credenciadora relatórios periódicos detalhados para conciliação e auditabilidade das cobranças, sem custo adicional.

Para a credenciadora, isso significa:

  • mais clareza para projetar o custo regulado de participação no arranjo;
  • uma base factual sólida para discutir reajustes, questionar cobranças e renegociar cláusulas econômicas;
  • capacidade de refletir esse custo com mais precisão em modelos de pricing e em negociações com lojistas e subcredenciadores.

Interoperabilidade: riscos entre arranjos sob controle

Por fim, a Resolução BCB nº 522/2025 aprofunda as exigências de governança nos acordos de interoperabilidade entre arranjos:

  • os contratos devem ser não discriminatórios, com condições técnicas e comerciais semelhantes para situações semelhantes;
  • precisam assegurar a troca de informações necessária ao cumprimento das responsabilidades legais e regulatórias;
  • devem conter mecanismos de gerenciamento de riscos que garantam o cumprimento das obrigações de repasse integral e liquidação tempestiva, inclusive quando as transações envolvem mais de um arranjo.

Ganhos e desafios para a credenciadora

Ganhos

  • Maior proteção estrutural. O compromisso expresso do arranjo de assegurar a liquidação de todas as transações autorizadas, inclusive em situação extrema, protege indiretamente a credenciadora, que passa a operar em um ambiente com menos risco de colapso de fluxo.
  • Clarificação de responsabilidades com subcredenciadores. A norma impede que o instituidor atribua à credenciadora a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos e pela exposição gerada pelos subcredenciadores. A credenciadora responde pelo risco que ela própria agrega, não por falhas de agentes que não controla.
  • Previsibilidade de chargeback. O limite de 180 dias para responsabilidade e a vedação de chargeback por insolvência do recebedor permitem calibrar melhor o apetite de risco e os produtos oferecidos a segmentos específicos.
  • Ambiente competitivo mais isonômico. Ao exigir patamares mínimos de robustez e transparência, a norma dificulta a competição baseada em “afrouxamento” de risco e favorece credenciadoras que já investem em compliance, tecnologia e governança.

Desafios

  • Custo de adequação tecnológica e processual. Integrações com câmaras, arranjos, registradoras, rotinas diárias de reporte de liquidações não centralizadas e maior granularidade de dados exigem investimento relevante, especialmente para quem opera com legado pesado.
  • Pressão sobre capital e liquidez. Garantias individuais mais robustas, exigências para cenários de estresse e necessidade de recursos líquidos qualificados podem pressionar caixa e aumentar o custo de funding.
  • Supervisão indireta mais intensa. Com mais dados circulando entre arranjos, infraestruturas e regulador, a credenciadora passa a viver em um ambiente de monitoramento contínuo, com menor tolerância a desvios, inconsistências ou fragilidades operacionais.
As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução BCB nº 522/2025?
A Resolução BCB nº 522/2025 altera a Resolução BCB nº 150/2021 para reforçar transparência, integração sistêmica, supervisão e redesenhar as responsabilidades de risco, liquidação e governança nos arranjos de pagamento abertos no Brasil.
Quais foram os principais fatores que motivaram o Banco Central a editar a Resolução BCB nº 522/2025?
O Banco Central identificou que os arranjos de pagamento cresceram em escala, complexidade e relevância sistêmica, apresentavam assimetrias na gestão de riscos e na repartição de responsabilidades e possuíam zonas cinzentas de governança em razão do uso intensivo de subcredenciadores, processadoras e registradoras.
Como a posição da credenciadora é definida nos arranjos de pagamento após a Resolução BCB nº 522/2025?
A credenciadora mantém o contrato com os lojistas e continua como credora do emissor na liquidação das transações, mas agora atua no centro dos modelos de risco, operando em uma malha de liquidação mais transparente e sujeita a regras detalhadas sobre tarifas, garantias, chargeback e repasse de recursos.
Quais são as exigências para a liquidação de obrigações realizadas fora do sistema centralizado?
Qualquer obrigação liquidada de forma não centralizada, inclusive antecipações ao lojista, deve ser informada à câmara ou ao prestador de serviços de compensação e liquidação (PSCL) até o dia útil seguinte. Além disso, os contratos com essas infraestruturas precisam garantir o fornecimento tempestivo e padronizado de dados sobre liquidações, obrigações vincendas e repasses.
Quais integrações tecnológicas a credenciadora deve manter segundo a nova norma de 2025?
A credenciadora deve possuir integrações estáveis com o arranjo de pagamento, a câmara ou PSCL responsável pela liquidação centralizada e, indiretamente, com as registradoras de recebíveis, de modo a rastrear diariamente todas as liquidações realizadas fora do sistema centralizado.
Quais penalidades podem recair sobre a credenciadora caso não envie informações de liquidações não centralizadas?
A credenciadora fica sujeita a penalidades internas do arranjo se houver falhas ou atrasos no envio das informações exigidas sobre liquidações não centralizadas.
De acordo com a Resolução BCB nº 522/2025, quem deve ter acesso gratuito às informações de liquidação fornecidas pela câmara ou pelo PSCL?
As entidades registradoras autorizadas a registrar recebíveis devem receber essas informações, sendo proibida a cobrança de tarifas pelo fornecimento dos dados.
Quais mecanismos de gestão de riscos financeiros podem ser adotados pelos arranjos de pagamento?
O texto lista cinco mecanismos possíveis:
  • Garantias individuais dos participantes;
  • Mecanismos de repasse de recursos do pagador ao lojista;
  • Contas vinculadas para segregar valores de liquidação;
  • Cessão fiduciária dos créditos relativos aos fluxos;
  • Fundo de garantia do instituidor, com patrimônio separado.
Quais obrigações adicionais de garantias recaem sobre as credenciadoras?
As credenciadoras podem ter de aportar garantias individuais mais robustas, que devem ser segregadas por arranjo e seguir regras claras de constituição, custódia, uso e recomposição. Além disso, elas são avaliadas em modelos internos de rating e participam dos testes de estresse que consideram a inadimplência conjunta dos dois maiores participantes em exposição.
Quem é responsável pela liquidação de todas as transações se o fundo de garantia não for suficiente?
O instituidor do arranjo responde, em última instância, pela liquidação da totalidade das transações autorizadas, devendo cobrir com seus próprios recursos qualquer fluxo financeiro residual.
Quais novos riscos passam a ser geridos centralmente no arranjo segundo a Resolução BCB nº 522/2025?
A gestão centralizada passa a incluir riscos de fraude, golpe, lavagem de dinheiro (PLD/FT), riscos sociais, ambientais e climáticos e risco de relacionamento com o usuário pagador.
Como a resolução de 2025 afeta o regime de chargeback?
Define que:
  • A responsabilidade financeira dos participantes por chargeback limita-se a solicitações feitas até 180 dias após a autorização da transação.
  • Pedidos iniciados depois de 180 dias passam a ser de responsabilidade financeira do instituidor, observados os prazos do regulamento do arranjo.
  • É vedada a aplicação de chargeback quando a disputa resultar de falência do lojista.
Quais impactos práticos o novo limite de 180 dias para chargeback traz às credenciadoras?
O novo limite fornece prazos mais claros para dimensionar provisões e reservas, permite recalibrar políticas de repasse e bloqueio de valores e exige a atualização dos contratos com lojistas para refletir que não há chargeback em caso de falência do recebedor.
Que informações sobre tarifas e penalidades o regulamento do arranjo deve divulgar?
O regulamento precisa detalhar estrutura de tarifas e penalidades, especificando: nome, descrição, fato gerador, base de cálculo, valor (fixo ou percentual) e forma de cobrança, tudo reunido em seção clara e acessível.
Quais restrições se aplicam à cobrança de tarifas e penalidades nos arranjos domésticos?
É obrigatório que tarifas e penalidades sejam denominadas em reais, sem indexação a moedas estrangeiras, e é vedada a cobrança decorrente de condutas de terceiros sobre os quais o participante não tenha controle ou direito de rescindir contrato.
Quais obrigações de transparência o instituidor possui em relação às tarifas e penalidades?
O instituidor deve publicar em seu site as informações de tarifas e penalidades e fornecer à credenciadora relatórios periódicos detalhados para conciliação e auditoria, sem custos adicionais.
Quais são os requisitos para acordos de interoperabilidade entre arranjos previstos pela Resolução BCB nº 522/2025?
Os contratos de interoperabilidade devem ser não discriminatórios, garantir condições técnicas e comerciais semelhantes em situações equivalentes, prever a troca de informações necessária ao cumprimento regulatório e incluir mecanismos de gestão de riscos que assegurem repasse integral e liquidação tempestiva, mesmo em transações multiarraigo.
Quais benefícios a credenciadora pode obter com a nova regulamentação de 2025?
Entre os ganhos estão:
  • Maior proteção estrutural pela obrigação de o arranjo liquidar todas as transações, mesmo em crises.
  • Clarificação de responsabilidades em relação a subcredenciadores.
  • Previsibilidade de chargeback com prazo máximo de 180 dias.
  • Ambiente competitivo mais isonômico devido a requisitos mínimos de robustez e transparência.
Quais desafios as credenciadoras enfrentarão para se adequar à Resolução BCB nº 522/2025?
Os principais desafios incluem:
  • Investimentos tecnológicos e de processos para integrações e reportes diários.
  • Pressão sobre capital e liquidez por garantias individuais reforçadas e testes de estresse.
  • Supervisão indireta mais intensa decorrente do aumento do fluxo de dados para arranjos, infraestruturas e regulador.
Como a Resolução BCB nº 522/2025 determina que sejam calculadas as garantias e os mecanismos de gestão de risco nos arranjos?
Devem seguir critérios objetivos, isonômicos, não discriminatórios, transparentes e auditáveis, assegurando tratamento equitativo aos participantes.

Autor

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais