Artigo
28/05/2025

Novas Regras para Abertura de Contas de Pagamento Pré-Pagas: Entenda a Resolução BCB nº 476/2025

A Resolução BCB nº 476/2025 fortalece o combate a fraudes em contas pré-pagas com consulta obrigatória ao sistema de restrição do Banco Central.

Resumo

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A agenda regulatória do Banco Central do Brasil (BCB) para 2025 trouxe mudanças relevantes para o segmento de contas de pagamento, especialmente as pré-pagas oferecidas por instituições de pagamento, bancos digitais e fintechs. A publicação da Resolução BCB nº 476/2025 marca uma evolução importante nos controles contra fraudes e amplia as exigências de compliance para o setor. Este artigo detalha o novo cenário regulatório, com foco nos procedimentos e obrigações que passam a vigorar a partir de dezembro de 2025.

Contexto: Por que novas regras para contas pré-pagas?

Nos últimos anos, o aumento dos casos de abertura fraudulenta de contas, principalmente em nome de terceiros, mobilizou autoridades e instituições financeiras. Em resposta, o Banco Central instituiu um sistema nacional para que qualquer cidadão possa registrar sua oposição à abertura de contas em seu nome — uma camada extra de proteção para evitar o uso indevido de dados pessoais.

Esse novo serviço foi formalizado pela Resolução BCB nº 475/2025 e é parte de um pacote regulatório. O objetivo principal é fortalecer o combate a fraudes, reforçando a segurança para consumidores e a responsabilidade para as instituições do sistema financeiro.

O que muda com a Resolução BCB nº 476/2025

A principal alteração promovida pela nova norma é a inclusão do Art. 4º-A na Resolução BCB nº 96/2021. Esse artigo traz exigências inéditas para as instituições que pretendem abrir ou alterar contas de pagamento pré-pagas:

  • Consulta obrigatória ao sistema do Banco Central: Antes de abrir qualquer conta pré-paga ou alterar os titulares/representantes de uma conta já existente, a instituição deve consultar o novo sistema do BC para verificar se há alguma restrição registrada pelo potencial cliente. Esta consulta se torna um requisito indispensável do processo de onboarding e atualização cadastral.

  • Respeito à manifestação do titular: Caso o sistema aponte que há uma restrição registrada — ou seja, o cidadão manifestou que não quer a abertura de novas contas — a instituição deve, em regra, recusar a abertura ou alteração. Exceções são admitidas, mas sob condições estritas, que serão abordadas em detalhes no próximo artigo.

  • Comunicação clara ao cliente: Se a instituição decidir não abrir a conta (ou não realizar a alteração) exclusivamente por conta da restrição registrada, deve informar claramente ao interessado o motivo da negativa. Isso garante transparência e oferece ao cliente a possibilidade de reverter a restrição junto ao Banco Central, se assim desejar.

Como funciona o sistema de restrição voluntária do Banco Central

O sistema, lançado oficialmente em 2025, permite que pessoas físicas e jurídicas registrem, de forma simples e gratuita, uma solicitação para impedir a abertura de novas contas em seu nome em qualquer instituição participante do Sistema Financeiro Nacional. Trata-se de um mecanismo preventivo e voluntário, operado diretamente pelo Banco Central.

Ao realizar a consulta obrigatória, a instituição recebe uma resposta imediata do sistema, indicando se existe ou não restrição vigente para aquele CPF ou CNPJ. Esse procedimento passa a ser obrigatório não só na abertura, mas também em qualquer alteração relevante de titularidade ou representação nas contas de pagamento pré-pagas.

Exceções e decisões da instituição

Embora a orientação seja respeitar sempre a manifestação do titular, a Resolução BCB nº 476/2025 reconhece que podem surgir situações excepcionais. Por exemplo, pode ocorrer do próprio cliente desejar a abertura de uma conta, mas não conseguir remover sua restrição no sistema do BC por alguma razão técnica ou operacional.

Nesses casos, a instituição tem a prerrogativa de abrir a conta, desde que siga um processo rigoroso de fundamentação e documentação, tema que será aprofundado no segundo artigo desta série.

Vale destacar que a decisão final — seja de abrir, alterar ou recusar a conta — é sempre de responsabilidade da instituição. Isso exige cuidado na análise de cada caso e o fortalecimento das políticas internas de compliance.

Impactos práticos para compliance e onboarding

A entrada em vigor do novo Art. 4º-A impõe uma revisão dos fluxos internos de abertura e alteração de contas. Destacam-se alguns pontos essenciais para as equipes de compliance, riscos, onboarding e tecnologia:

  • Adequação dos sistemas para garantir a consulta automática e o registro do resultado junto ao dossiê do cliente;

  • Treinamento das equipes para identificação, análise e resposta adequada em situações de restrição;

  • Atualização de políticas e manuais de onboarding, refletindo a obrigatoriedade da consulta e a necessidade de comunicação clara ao cliente em caso de negativa.

A obrigatoriedade da consulta prévia representa um avanço relevante no enfrentamento de fraudes, ao mesmo tempo em que exige maturidade operacional das instituições reguladas.

Considerações finais

A Resolução BCB nº 476/2025 representa uma nova etapa na agenda de segurança e integridade do sistema financeiro brasileiro, especialmente no universo das contas pré-pagas, cuja popularização amplia o desafio do controle de riscos. A consulta obrigatória ao sistema de restrições do Banco Central passa a ser um novo pilar nos processos de onboarding e manutenção cadastral, exigindo atenção redobrada das áreas de compliance e tecnologia.

No próximo artigo, abordaremos em detalhes as responsabilidades documentais, as regras para fundamentação de decisões excepcionais e os impactos para a governança das instituições.

Plataforma de consulta: Okai.
Atualizado Verificado em 16/07/2026

Não há sinal de desatualização relevante neste conteúdo.

Perguntas e respostas

Qual o objetivo principal das novas regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 2025 para o segmento de contas de pagamento pré-pagas?
O objetivo principal das novas regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 2025 para o segmento de contas de pagamento pré-pagas é fortalecer o combate a fraudes. Essas medidas visam aumentar a segurança para os consumidores e reforçar a responsabilidade das instituições do sistema financeiro, especialmente em resposta ao aumento de casos de abertura fraudulenta de contas.
O que é o sistema de restrição voluntária à abertura de contas, operado pelo Banco Central do Brasil?
O sistema de restrição voluntária à abertura de contas, lançado oficialmente em 2025 e operado pelo Banco Central do Brasil, é um mecanismo preventivo que permite a pessoas físicas e jurídicas registrarem, de forma simples e gratuita, uma solicitação para impedir a abertura de novas contas em seu nome em qualquer instituição participante do Sistema Financeiro Nacional. As instituições financeiras são obrigadas a consultar este sistema antes de abrir ou realizar alterações relevantes em contas de pagamento pré-pagas.
Quais são as principais exigências introduzidas pela Resolução BCB nº 476/2025 para instituições que abrem ou alteram contas de pagamento pré-pagas?
A Resolução BCB nº 476/2025, por meio da inclusão do Art. 4º-A na Resolução BCB nº 96/2021, estabelece as seguintes exigências principais para instituições que pretendem abrir ou alterar contas de pagamento pré-pagas:
  • Consulta obrigatória ao sistema do Banco Central: Antes de abrir uma conta pré-paga ou alterar titulares/representantes, a instituição deve consultar o sistema do BCB para verificar se há restrições registradas pelo potencial cliente.
  • Respeito à manifestação do titular: Se houver uma restrição registrada, a instituição deve, em regra, recusar a abertura ou alteração da conta. Exceções são permitidas sob condições estritas.
  • Comunicação clara ao cliente: Caso a instituição decida não abrir a conta ou realizar a alteração exclusivamente devido à restrição registrada, deve informar claramente ao interessado o motivo da negativa.
Essas exigências passam a vigorar a partir de dezembro de 2025.
A partir de quando as exigências da Resolução BCB nº 476/2025, relacionadas a contas de pagamento pré-pagas, passam a vigorar?
As exigências da Resolução BCB nº 476/2025, que tratam de novos procedimentos e obrigações para contas de pagamento pré-pagas, passam a vigorar a partir de dezembro de 2025.
O que estabelece o Artigo 4º-A, incluído na Resolução BCB nº 96/2021 pela Resolução BCB nº 476/2025?
O Artigo 4º-A, incluído na Resolução BCB nº 96/2021 pela Resolução BCB nº 476/2025, estabelece novas exigências para as instituições que oferecem contas de pagamento pré-pagas. Essas exigências incluem a obrigatoriedade de consultar um sistema do Banco Central antes de abrir ou alterar tais contas para verificar se há alguma restrição registrada pelo cliente; o dever de, em regra, respeitar a manifestação do titular que registrou a restrição, recusando a operação; e a necessidade de comunicar claramente ao cliente o motivo da recusa se esta for baseada exclusivamente na restrição encontrada.
As instituições financeiras são obrigadas a realizar alguma consulta específica antes de abrir uma conta de pagamento pré-paga, de acordo com as regulamentações de 2025?
Sim, de acordo com a Resolução BCB nº 476/2025, que entra em vigor em dezembro de 2025, as instituições financeiras são obrigadas a consultar um sistema específico do Banco Central do Brasil antes de abrir qualquer conta de pagamento pré-paga. Esta consulta visa verificar se o potencial cliente registrou alguma restrição à abertura de contas em seu nome e é um requisito indispensável do processo de onboarding.
O que uma instituição que oferece contas de pagamento pré-pagas deve fazer se, ao consultar o sistema do Banco Central, constatar que um cidadão manifestou oposição à abertura de novas contas em seu nome?
Se uma instituição, ao consultar o sistema do Banco Central, verificar que um cidadão manifestou oposição à abertura de novas contas em seu nome, ela deve, em regra, recusar a abertura da conta de pagamento pré-paga ou a alteração cadastral solicitada. Contudo, a Resolução BCB nº 476/2025 admite exceções, permitindo a abertura ou alteração sob condições estritas e mediante um processo rigoroso de fundamentação e documentação por parte da instituição.
Se uma instituição financeira recusar a abertura de uma conta de pagamento pré-paga devido a uma restrição registrada pelo cliente no sistema do Banco Central, ela tem a obrigação de informar o motivo ao cliente?
Sim, se uma instituição financeira decidir não abrir uma conta de pagamento pré-paga, ou não realizar uma alteração cadastral, exclusivamente por conta de uma restrição registrada pelo cliente no sistema do Banco Central, ela deve informar claramente ao interessado o motivo da negativa. Esta medida visa garantir transparência e permitir que o cliente, se desejar, possa reverter a restrição junto ao Banco Central.
O sistema de restrição voluntária à abertura de contas do Banco Central do Brasil pode ser utilizado apenas por pessoas físicas?
Não, o sistema de restrição voluntária à abertura de contas do Banco Central do Brasil, lançado em 2025, pode ser utilizado tanto por pessoas físicas (CPF) quanto por pessoas jurídicas (CNPJ). Ele permite que ambos registrem, de forma gratuita, uma solicitação para impedir a abertura de novas contas em seu nome.
A consulta obrigatória ao sistema de restrição do Banco Central do Brasil, conforme a Resolução BCB nº 476/2025, aplica-se somente à abertura de novas contas de pagamento pré-pagas?
Não, a consulta obrigatória ao sistema de restrição do Banco Central do Brasil, instituída pela Resolução BCB nº 476/2025, não se aplica somente à abertura de novas contas de pagamento pré-pagas. Ela também é exigida em qualquer alteração relevante de titularidade ou representação em contas de pagamento pré-pagas já existentes.
Uma instituição financeira pode, em alguma circunstância, abrir uma conta de pagamento pré-paga para um cliente que tenha uma restrição de abertura de conta registrada no sistema do Banco Central?
Sim, embora a orientação principal da Resolução BCB nº 476/2025 seja respeitar a manifestação do titular registrada no sistema do Banco Central, podem surgir situações excepcionais. Nesses casos, a instituição financeira tem a prerrogativa de abrir a conta de pagamento pré-paga, mesmo com a restrição, desde que siga um processo rigoroso de fundamentação e documentação da decisão. A responsabilidade final pela decisão é sempre da instituição.
Quais são os principais impactos práticos da Resolução BCB nº 476/2025 para as áreas de compliance e onboarding das instituições que oferecem contas de pagamento pré-pagas?
A entrada em vigor da Resolução BCB nº 476/2025, especificamente do novo Art. 4º-A da Resolução BCB nº 96/2021, impõe uma revisão dos fluxos internos de abertura e alteração de contas pré-pagas. Os principais impactos práticos para as áreas de compliance, riscos, onboarding e tecnologia incluem:
  • A necessidade de adequar os sistemas para garantir a consulta automática ao sistema de restrições do Banco Central e o registro do resultado dessa consulta junto ao dossiê do cliente.
  • A importância de treinar as equipes para que possam identificar, analisar e responder adequadamente em situações onde uma restrição é encontrada.
  • A obrigatoriedade de atualizar políticas e manuais de onboarding, refletindo a nova exigência da consulta e a necessidade de comunicação clara ao cliente em caso de negativa baseada na restrição.
Qual resolução do Banco Central do Brasil (BCB) formalizou o sistema nacional que permite a qualquer cidadão registrar oposição à abertura de contas em seu nome?
O sistema nacional que permite a qualquer cidadão registrar sua oposição à abertura de contas em seu nome foi formalizado pela Resolução BCB nº 475/2025. Este serviço foi instituído como uma camada extra de proteção para evitar o uso indevido de dados pessoais e faz parte de um pacote regulatório do Banco Central do Brasil para fortalecer o combate a fraudes.
A Resolução BCB nº 476/2025, que introduz novas exigências para contas de pagamento pré-pagas, modifica qual norma anterior do Banco Central do Brasil?
A Resolução BCB nº 476/2025 modifica a Resolução BCB nº 96/2021, principalmente pela inclusão do Art. 4º-A nessa norma. Essa alteração visa aprimorar os controles contra fraudes e ampliar as exigências de compliance para o setor de contas de pagamento pré-pagas.

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