Vigente Norma
26/05/2025
#90231

Resolução BCB N° 476

Altera regras sobre abertura, manutenção e encerramento de contas de pagamento.

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Resolução Nº 476

RESOLUÇÃO BCB Nº 476, DE 26 DE MAIO DE 2025

Altera a Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de maio de 2025, com base nos arts. 9º, caput, incisos II e IX, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º-A  As instituições referidas no art. 1º, a fim de subsidiar os procedimentos e os controles relacionados ao processo de abertura de contas e de atualização das informações do titular da conta, de que trata o art. 4º, § 4º, devem consultar o sistema de que trata a Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025, previamente à abertura de conta de pagamento pré-paga e à alteração de titulares ou de seus representantes.

§ 1º  Caso a instituição decida pela abertura da conta de pagamento pré-paga ou pela alteração de titulares ou de seus representantes, quando houver solicitação em sentido contrário registrada no sistema de que trata o caput, a decisão deve ser documentada e fundamentada, sendo aplicável somente em situações excepcionais em que os titulares, pretendentes a titular ou seus representantes estejam impedidos de excluir a solicitação do sistema.

§ 2º  Caso a instituição decida pela não abertura da conta ou pela não alteração de titulares ou de seus representantes, em razão exclusivamente da solicitação referida no § 1º, os motivos da decisão devem ser explicitados ao titular da conta, ao pretendente a titular da conta ou ao seu representante.

§ 3º  A tomada de decisão para a abertura da conta e para as alterações de titulares ou de seus representantes é de exclusiva responsabilidade da instituição.

§ 4º  As instituições devem manter à disposição do Banco Central do Brasil por no mínimo dez anos a documentação comprobatória referente à realização da consulta ao sistema de que trata o caput, incluindo o seu resultado, bem como a documentação referida no § 1º.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

Quando a Resolução BCB Nº 476, de 26 de maio de 2025, entra em vigor?
A Resolução BCB Nº 476, de 26 de maio de 2025, entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
Qual a principal mudança introduzida pela Resolução BCB Nº 476/2025 na Resolução BCB nº 96/2021 referente à abertura de contas de pagamento pré-pagas?
A Resolução BCB Nº 476/2025 introduz, por meio do novo Artigo 4º-A na Resolução BCB nº 96/2021, a obrigatoriedade para as instituições de consultarem um sistema específico, definido pela Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025, previamente à abertura de conta de pagamento pré-paga e à alteração de titulares ou de seus representantes.Essa consulta visa subsidiar os procedimentos e os controles relacionados ao processo de abertura de contas e de atualização das informações do titular da conta.
Se uma instituição negar a abertura de uma conta de pagamento pré-paga devido a uma solicitação registrada no sistema da Resolução BCB nº 475/2025, ela precisa informar o motivo ao solicitante?
Sim. De acordo com o Artigo 4º-A, § 2º, introduzido pela Resolução BCB Nº 476/2025, caso a instituição decida pela não abertura da conta de pagamento pré-paga (ou pela não alteração de titulares ou de seus representantes) em razão exclusivamente de uma solicitação registrada no sistema da Resolução BCB nº 475/2025, os motivos da decisão devem ser explicitados ao titular da conta, ao pretendente a titular da conta ou ao seu representante.
Qual é a data de emissão da Resolução BCB Nº 476?
A Resolução BCB Nº 476 foi emitida em 26 de maio de 2025.
Em quais dispositivos legais se baseia a Resolução BCB Nº 476, de 26 de maio de 2025?
A Resolução BCB Nº 476, de 26 de maio de 2025, foi emitida com base nos artigos 9º, caput, incisos II e IX, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e no artigo 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013.
Por quanto tempo as instituições devem manter a documentação referente à consulta ao sistema mencionado na Resolução BCB Nº 476/2025 e às decisões tomadas?
As instituições devem manter à disposição do Banco Central do Brasil, por no mínimo dez anos, a documentação comprobatória referente à realização da consulta ao sistema (definido pela Resolução BCB nº 475/2025), incluindo o seu resultado.Também devem ser guardadas por esse período as documentações referentes a decisões de abrir contas ou alterar titulares mesmo com solicitação contrária no sistema, conforme o Artigo 4º-A, § 4º, da Resolução BCB nº 96/2021, alterada pela Resolução BCB Nº 476/2025.
Qual o objetivo da Resolução BCB Nº 476, de 26 de maio de 2025?
A Resolução BCB Nº 476, de 26 de maio de 2025, tem como objetivo alterar a Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021.A Resolução BCB nº 96/2021, por sua vez, dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento.
Qual sistema as instituições devem consultar antes de abrir uma conta de pagamento pré-paga, de acordo com as alterações promovidas pela Resolução BCB Nº 476/2025?
De acordo com o Artigo 4º-A, introduzido na Resolução BCB nº 96/2021 pela Resolução BCB Nº 476/2025, as instituições devem consultar o sistema de que trata a Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025.Essa consulta deve ocorrer previamente à abertura de conta de pagamento pré-paga e à alteração de titulares ou de seus representantes.
O que as instituições devem fazer se decidirem abrir uma conta de pagamento pré-paga mesmo havendo uma solicitação em sentido contrário registrada no sistema mencionado pela Resolução BCB Nº 476/2025?
Conforme o Artigo 4º-A, § 1º, introduzido pela Resolução BCB Nº 476/2025, se uma instituição decidir pela abertura de uma conta de pagamento pré-paga (ou pela alteração de titulares ou de seus representantes) mesmo existindo uma solicitação em contrário no sistema (definido pela Resolução BCB nº 475/2025), essa decisão deve ser documentada e fundamentada.Tal procedimento só é aplicável em situações excepcionais, especificamente quando os titulares, pretendentes a titular ou seus representantes estejam impedidos de excluir a referida solicitação do sistema.
Quem assinou a Resolução BCB Nº 476, de 26 de maio de 2025?
A Resolução BCB Nº 476, de 26 de maio de 2025, foi assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil.
De quem é a responsabilidade final pela decisão de abrir uma conta de pagamento pré-paga ou alterar seus titulares, mesmo após a consulta ao sistema previsto na Resolução BCB Nº 476/2025?
A responsabilidade pela tomada de decisão para a abertura da conta de pagamento pré-paga e para as alterações de titulares ou de seus representantes é exclusivamente da instituição, conforme estabelecido pelo Artigo 4º-A, § 3º, da Resolução BCB nº 96/2021, alterada pela Resolução BCB Nº 476/2025.