Vigente Norma
05/09/2025
#91399

Resolução BCB N° 494

Altera regras para autorização e funcionamento das instituições de pagamento.

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RESOLUÇÃO BCB Nº 494, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de setembro de 2025, com base no disposto nos arts. 6º, §§ 1º e 4º, e 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º  A instituição de pagamento deve solicitar autorização ao Banco Central do Brasil para iniciar a prestação de serviço de pagamento.

Parágrafo único. A instituição de pagamento deve incluir em sua solicitação para funcionamento todas as modalidades de serviço de pagamento em que pretende atuar." (NR)

"Art. 9º-A  Deverá solicitar autorização para funcionamento de 1º de maio de 2026 até 31 de maio de 2026:

I - o emissor de moeda eletrônica que houver iniciado a prestação desse serviço antes de 1º de março de 2021 e não estiver autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e

II - o emissor de instrumento de pagamento pós-pago e o credenciador que houver iniciado a prestação de quaisquer desses serviços antes de 5 de setembro de 2025 e não estiver autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

§ 1º  A instituição que não instruir tempestivamente o respectivo pedido de autorização para funcionamento como instituição de pagamento somente poderá continuar a exercer tal atividade até o prazo de trinta dias, após a data final estabelecida no caput.

§ 2º  A instituição que não instruir adequadamente, a critério do Banco Central do Brasil, o respectivo pedido de autorização para funcionamento como instituição de pagamento somente poderá continuar a exercer tal atividade até o prazo de trinta dias contados a partir da data da notificação do Banco Central do Brasil." (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2021:

I - incisos I e II do caput do art. 9º; e

II - arts. 10, 11, 12 e 13.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

Quais informações uma instituição de pagamento deve incluir em seu pedido de autorização ao Banco Central?
Ao solicitar autorização para funcionamento, a instituição de pagamento deve incluir em seu pedido todas as modalidades de serviço de pagamento em que pretende atuar.
Qual é a consequência para uma instituição que apresenta um pedido de autorização inadequado ao Banco Central?
Se uma instituição de pagamento apresentar um pedido de autorização para funcionamento que seja considerado inadequado, a critério do Banco Central do Brasil, ela só poderá continuar exercendo sua atividade por até trinta dias, contados a partir da data em que for notificada pelo órgão.
O que acontece se uma instituição de pagamento não enviar seu pedido de autorização dentro do prazo estabelecido?
Caso uma instituição de pagamento não instrua seu pedido de autorização para funcionamento dentro do prazo determinado, ela só poderá continuar a exercer sua atividade por um período máximo de trinta dias após a data final estabelecida para o envio da solicitação.
Quais instituições tiveram o prazo de 1º a 31 de maio de 2026 para solicitar autorização de funcionamento?
O prazo de 1º a 31 de maio de 2026 para solicitar autorização de funcionamento ao Banco Central do Brasil foi estabelecido para dois grupos de instituições que ainda não possuíam essa autorização:1. Emissores de moeda eletrônica que iniciaram a prestação desse serviço antes de 1º de março de 2021.2. Emissores de instrumento de pagamento pós-pago e credenciadores que iniciaram a prestação de seus serviços antes de 5 de setembro de 2025.
O que uma instituição de pagamento precisa fazer para iniciar suas atividades?
Uma instituição de pagamento deve solicitar autorização ao Banco Central do Brasil para poder iniciar a prestação de um serviço de pagamento.
Quais foram as principais alterações na Resolução BCB nº 80/2021 introduzidas em setembro de 2025?
Uma resolução datada de 3 de setembro de 2025 alterou a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, modificando o processo de autorização para instituições de pagamento. As principais mudanças foram:- A alteração do Art. 9º, para que o pedido de autorização contemple todas as modalidades de serviço pretendidas.- A inclusão do Art. 9º-A, que estabeleceu um prazo específico (maio de 2026) para que certas instituições já em operação solicitassem sua autorização.- A revogação dos incisos I e II do caput do Art. 9º e dos artigos 10, 11, 12 e 13 da resolução original.

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