Vigente Norma
03/11/2025
#87212

Resolução BCB N° 518

Altera regras sobre abertura, manutenção e encerramento de contas de pagamento, incluindo critérios para encerramento por irregularidades.

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Resolução Nº 518

RESOLUÇÃO BCB Nº 518, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de outubro de 2025, com base nos arts. 6º, § 1º, 9º, caput, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13.  As instituições devem encerrar a conta de pagamento em relação a qual verifiquem:

I - irregularidades nas informações prestadas pelo titular, consideradas de natureza grave; ou

II - prestação de serviços por parte do cliente titular que configurem serviços financeiros ou de pagamentos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional ou do Sistema de Pagamentos Brasileiro, sem a devida previsão legal ou não aderentes à regulamentação vigente do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil.

§ 1º  São consideradas como irregularidades de natureza grave, entre outras, as situações de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ definidas em instrução normativa da Receita Federal do Brasil como:

.................................................................................................................................................

§ 2º  Configura a hipótese do inciso II do caput, de forma não exaustiva, a utilização, pelo cliente titular, dos recursos mantidos em contas de pagamento para pagamentos, recebimentos ou compensação de obrigações em nome de terceiros, que possa permitir a ocultação ou a substituição de obrigações financeiras desses terceiros e inviabilizar sua identificação.

§ 3º  A instituição deve utilizar critérios próprios para identificar o disposto no inciso II do caput, valendo-se inclusive de informações constantes em bases de dados públicas ou privadas.

§ 4º  Os critérios de que trata o § 3º devem ser documentados e aprovados pela diretoria da instituição.

§ 5º  As instituições devem manter à disposição do Banco Central do Brasil, por no mínimo dez anos, a documentação dos critérios referida no § 4º, bem como documentação relacionada ao encerramento das contas de pagamento encerradas sob as hipóteses de que trata este artigo.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

Em quais situações a instituição deve encerrar uma conta de pagamento segundo a Resolução BCB nº 96/2021, alterada em 2025?
O encerramento é obrigatório quando a instituição identificar: I irregularidades graves nas informações fornecidas pelo titular da conta; ou II prestação, pelo cliente titular, de serviços financeiros ou de pagamentos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional ou do Sistema de Pagamentos Brasileiro sem respaldo legal ou em desacordo com a regulamentação do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil.
Por quanto tempo a instituição deve conservar a documentação relacionada aos critérios e aos encerramentos de contas?
Toda a documentação sobre os critérios aprovados e sobre as contas encerradas com base no artigo 13 deve permanecer à disposição do Banco Central do Brasil por, no mínimo, dez anos.
Como é configurada a hipótese de prestação irregular de serviços de pagamentos pelo titular da conta (inciso II)?
Caracteriza-se, de forma não exaustiva, quando o titular utiliza os recursos da conta de pagamento para realizar pagamentos, recebimentos ou compensações de obrigações em nome de terceiros, de modo que possa ocultar ou substituir obrigações financeiras desses terceiros e dificultar sua identificação.
Que sistemas são citados como referência para a prestação de serviços financeiros ou de pagamentos que, se irregulares, geram o encerramento da conta?
Os sistemas mencionados são o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Quais irregularidades são consideradas de natureza grave para fins de encerramento de conta de pagamento?
São classificadas como irregularidades graves, entre outras, as situações em que o titular esteja enquadrado em categorias de CPF ou CNPJ definidas pela Receita Federal do Brasil como irregulares, conforme instrução normativa específica.
Que obrigação a instituição tem quanto aos critérios usados para identificar a hipótese do inciso II?
A instituição deve adotar critérios próprios para detectar a utilização irregular descrita no inciso II, podendo recorrer a bases de dados públicas ou privadas. Esses critérios precisam ser documentados e aprovados pela diretoria da instituição.
Quais dispositivos legais dão suporte à edição da Resolução que altera a Resolução BCB nº 96/2021?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil baseou-se nos artigos 6º, §1º, 9º, caput, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865/2013, além do artigo 13 da Resolução nº 4.282/2013.
Qual é a data de entrada em vigor das alterações à Resolução BCB nº 96/2021 aprovadas em 2025?
As alterações entram em vigor em 1º de dezembro de 2025.