A partir de 1º de dezembro de 2025, entra em vigor a Resolução BCB nº 475/2025, que institui o Sistema de Comunicação de Restrição a Contratações. Trata-se de uma ferramenta gratuita e facultativa para o cidadão, mas de uso obrigatório para instituições financeiras e de pagamento.
O que muda na prática?
O novo sistema permitirá que pessoas físicas e jurídicas registrem a decisão de não autorizar:
A abertura de contas bancárias;
A contratação de produtos e serviços financeiros;
A inclusão ou alteração de titulares e representantes em contas já existentes.
A funcionalidade estará disponível no ambiente Meu BC, podendo ser ativada ou desativada a qualquer momento, sem necessidade de justificativa.
➡️Abrangência da restrição: (i) contas correntes e de poupança; (ii) contas de pagamento (pré-pagas ou não); e (iii) inclusão indevida de representantes em contas de pessoas jurídicas.
Obrigações para as Instituições Financeiras e de Pagamento
1. Consulta obrigatória antes da abertura de contas
A partir da vigência da norma, todas as instituições deverão integrar a checagem da base de restrições no fluxo de onboarding (digital ou presencial).
➡️Não realizar essa verificação pode:
Caracterizar descumprimento regulatório;
Expor a empresa a risco de fraude e sanções do Banco Central;
Gerar danos reputacionais à instituição.
2. Reforço de compliance e segurança
A medida representa um avanço nos processos de KYC (Know Your Customer) e prevenção à fraude.
➡️ O novo sistema atua antes mesmo da biometria ou da validação de documentos. Se o CPF ou CNPJ estiver com restrição ativa, a contratação não poderá ser concluída.
3. Experiência do cliente e comunicação clara
Embora seja uma medida de segurança, exige atenção à jornada do usuário. É fundamental que fintechs e instituições:
Expliquem claramente por que a abertura foi recusada (quando aplicável);
Orientem o cliente sobre como revisar ou alterar suas permissões no sistema do BC;
Esclareçam que a proteção pode ser revertida a qualquer momento, caso o cliente deseje abrir nova conta.
Pessoas jurídicas: proteção adicional contra fraudes societárias
Empresas também poderão registrar que não autorizam a abertura de contas ou a alteração de seus representantes legais. Isso é especialmente útil para:
Evitar fraudes internas ou com documentos falsos;
Proteger sócios que não movimentam contas diretamente;
Reduzir exposição de empresas com risco reputacional elevado.
Estratégia de adaptação: o que as Instituições devem fazer agora?
✅ Integrar a consulta obrigatória no fluxo de abertura de contas;
✅ Atualizar políticas internas de onboarding, PLD/FT e prevenção à fraude;
✅ Criar mecanismos de resposta e triagem para tentativas bloqueadas;
✅ Treinar as equipes de atendimento e compliance;
✅ Educar os clientes sobre os benefícios e funcionamento do novo sistema.