Fraudes com “laranjas” e uso indevido de dados: as novas resoluções do Banco Central podem transformar a lógica do compliance e da segurança financeira no Brasil
Em tempos de avanço tecnológico e aumento das fraudes envolvendo o uso indevido de dados pessoais, as Resoluções BCB nº 475 e CMN nº 5.218, publicadas em 26 de maio de 2025, representam um verdadeiro marco regulatório. Ambas entram em vigor em dezembro de 2025 e trazem implicações diretas — e positivas — para clientes, instituições financeiras, times de compliance e operações de due diligence.
O que muda, na prática?
As resoluções estabelecem um novo mecanismo pelo qual qualquer cidadão poderá manifestar voluntariamente que não autoriza a abertura de contas em seu nome. Essa informação será registrada em uma base de dados eletrônica nacional, sob gestão do Banco Central, que deverá ser consultada obrigatoriamente por todas as instituições financeiras antes da abertura de novos relacionamentos.
Ou seja: o cliente assume o controle preventivo sobre o uso de sua identidade financeira — um freio direto à atuação de fraudadores e laranjas.
Mais do que isso, o movimento caminha na direção de um sistema financeiro mais transparente, interoperável e alinhado com as melhores práticas globais de governança, risco e compliance.
Os principais impactos incluem:
1. Empoderamento do cliente Mesmo antes da vigência das novas regras, qualquer pessoa já pode utilizar o sistema Registrato, do Banco Central, para verificar gratuitamente se há contas, empréstimos, operações de câmbio ou chaves Pix vinculadas ao seu CPF. Com a nova resolução, esse direito se amplia: o cliente poderá antecipar e bloquear tentativas de fraude antes que elas aconteçam.
2. Reforço ao compliance e à due diligence As áreas de compliance terão que revisar seus fluxos e sistemas para integrar a consulta obrigatória à nova base de dados. Além disso, haverá um incentivo ainda maior à identificação precisa do beneficiário final e à análise de comportamento transacional, dificultando o uso de interpostas pessoas como “laranjas”.
3. Mitigação de riscos legais e reputacionais Instituições que negligenciarem a nova exigência estarão expostas a falhas operacionais, sanções e danos à reputação. A automatização dessa verificação se tornará, rapidamente, uma prática de mercado — e não apenas um requisito regulatório.
4. Integração entre tecnologia e regulação A expectativa em torno da plataforma eletrônica que será criada pelo Banco Central é alta. Ela poderá marcar uma nova era de interoperabilidade entre instituições, com dados mais seguros, acessos rastreáveis e um modelo preventivo robusto contra fraudes estruturadas.
Em resumo: A proteção à identidade financeira do cidadão está deixando de ser apenas uma recomendação de boas práticas. Está se tornando política pública, ferramenta regulatória e diferencial competitivo.
Compliance, governança e tecnologia estão — mais do que nunca — no centro da confiança institucional.