Artigo
01/07/2025

Proteção de Identidade e Compliance: O Que Mudam as Resoluções BCB 475 e CMN 5.218

Explica como as novas resoluções do Banco Central reforçam a proteção de identidade e compliance nas instituições financeiras.

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Fraudes com “laranjas” e uso indevido de dados: as novas resoluções do Banco Central podem transformar a lógica do compliance e da segurança financeira no Brasil

Em tempos de avanço tecnológico e aumento das fraudes envolvendo o uso indevido de dados pessoais, as Resoluções BCB nº 475 e CMN nº 5.218, publicadas em 26 de maio de 2025, representam um verdadeiro marco regulatório. Ambas entram em vigor em dezembro de 2025 e trazem implicações diretas — e positivas — para clientes, instituições financeiras, times de compliance e operações de due diligence.

O que muda, na prática?

As resoluções estabelecem um novo mecanismo pelo qual qualquer cidadão poderá manifestar voluntariamente que não autoriza a abertura de contas em seu nome. Essa informação será registrada em uma base de dados eletrônica nacional, sob gestão do Banco Central, que deverá ser consultada obrigatoriamente por todas as instituições financeiras antes da abertura de novos relacionamentos.

Ou seja: o cliente assume o controle preventivo sobre o uso de sua identidade financeira — um freio direto à atuação de fraudadores e laranjas.

Mais do que isso, o movimento caminha na direção de um sistema financeiro mais transparente, interoperável e alinhado com as melhores práticas globais de governança, risco e compliance.

Os principais impactos incluem:

1. Empoderamento do cliente Mesmo antes da vigência das novas regras, qualquer pessoa já pode utilizar o sistema Registrato, do Banco Central, para verificar gratuitamente se há contas, empréstimos, operações de câmbio ou chaves Pix vinculadas ao seu CPF. Com a nova resolução, esse direito se amplia: o cliente poderá antecipar e bloquear tentativas de fraude antes que elas aconteçam.

2. Reforço ao compliance e à due diligence As áreas de compliance terão que revisar seus fluxos e sistemas para integrar a consulta obrigatória à nova base de dados. Além disso, haverá um incentivo ainda maior à identificação precisa do beneficiário final e à análise de comportamento transacional, dificultando o uso de interpostas pessoas como “laranjas”.

3. Mitigação de riscos legais e reputacionais Instituições que negligenciarem a nova exigência estarão expostas a falhas operacionais, sanções e danos à reputação. A automatização dessa verificação se tornará, rapidamente, uma prática de mercado — e não apenas um requisito regulatório.

4. Integração entre tecnologia e regulação A expectativa em torno da plataforma eletrônica que será criada pelo Banco Central é alta. Ela poderá marcar uma nova era de interoperabilidade entre instituições, com dados mais seguros, acessos rastreáveis e um modelo preventivo robusto contra fraudes estruturadas.

Em resumo: A proteção à identidade financeira do cidadão está deixando de ser apenas uma recomendação de boas práticas. Está se tornando política pública, ferramenta regulatória e diferencial competitivo.

Compliance, governança e tecnologia estão — mais do que nunca — no centro da confiança institucional.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

Quais são as novas resoluções do Banco Central relacionadas à segurança financeira e quando foram publicadas?
As novas resoluções são a Resolução BCB nº 475 e a Resolução CMN nº 5.218. Ambas foram publicadas em 26 de maio de 2025.
Quando as Resoluções BCB nº 475 e CMN nº 5.218, publicadas em maio de 2025, entrarão em vigor?
As Resoluções BCB nº 475 e CMN nº 5.218, publicadas em 26 de maio de 2025, entrarão em vigor em dezembro de 2025.
Qual o principal mecanismo introduzido pelas Resoluções BCB nº 475 e CMN nº 5.218 de 2025?
As resoluções estabelecem um novo mecanismo que permite a qualquer cidadão manifestar voluntariamente que não autoriza a abertura de contas em seu nome. Essa informação será registrada em uma base de dados eletrônica nacional, gerida pelo Banco Central, que deverá ser consultada obrigatoriamente por todas as instituições financeiras antes da abertura de novos relacionamentos.
Como o novo mecanismo de bloqueio de abertura de contas visa combater fraudes?
Com o novo mecanismo, o cliente assume o controle preventivo sobre o uso de sua identidade financeira. Ao registrar a não autorização para abertura de contas em seu nome em uma base de dados nacional, cria-se um freio direto à atuação de fraudadores e "laranjas", pois as instituições financeiras serão obrigadas a consultar essa base antes de abrir novas contas.
Quem será beneficiado pelas Resoluções BCB nº 475 e CMN nº 5.218 de 2025?
As resoluções trarão implicações positivas para clientes, instituições financeiras, times de compliance e operações de due diligence.
O que é o sistema Registrato do Banco Central?
O sistema Registrato é uma ferramenta gratuita do Banco Central que permite a qualquer pessoa verificar se há contas, empréstimos, operações de câmbio ou chaves Pix vinculadas ao seu CPF.
De que forma as Resoluções BCB nº 475 e CMN nº 5.218 de 2025 ampliam os direitos dos clientes já existentes com o sistema Registrato?
Enquanto o sistema Registrato permite a verificação de informações financeiras já existentes vinculadas a um CPF, as novas resoluções de 2025 ampliam o direito do cliente ao permitir que ele antecipe e bloqueie tentativas de fraude. Isso ocorre através da manifestação voluntária de não autorização para a abertura de novas contas em seu nome, antes que qualquer fraude aconteça.
Quais são os impactos das Resoluções BCB nº 475 e CMN nº 5.218 de 2025 para as áreas de compliance e due diligence das instituições financeiras?
As áreas de compliance terão que revisar seus fluxos e sistemas para integrar a consulta obrigatória à nova base de dados nacional. Além disso, haverá um incentivo ainda maior à identificação precisa do beneficiário final e à análise de comportamento transacional, o que dificultará o uso de interpostas pessoas, conhecidas como “laranjas”.
Quais riscos as instituições financeiras enfrentam ao negligenciar a consulta à nova base de dados estabelecida pelas resoluções de 2025?
Instituições financeiras que negligenciarem a nova exigência de consulta à base de dados estarão expostas a falhas operacionais, sanções e danos à reputação. A automatização dessa verificação tende a se tornar uma prática de mercado.
Qual é a expectativa em relação à plataforma eletrônica que será criada pelo Banco Central a partir das Resoluções BCB nº 475 e CMN nº 5.218 de 2025?
A expectativa é que a plataforma eletrônica do Banco Central marque uma nova era de interoperabilidade entre instituições. Espera-se que ela proporcione dados mais seguros, acessos rastreáveis e um modelo preventivo robusto contra fraudes estruturadas.
Qual a transformação que as Resoluções BCB nº 475 e CMN nº 5.218 de 2025 representam para a proteção da identidade financeira do cidadão?
A proteção à identidade financeira do cidadão está deixando de ser apenas uma recomendação de boas práticas para se tornar política pública, ferramenta regulatória e diferencial competitivo.
O que são "laranjas" no contexto de fraudes financeiras?
No contexto de fraudes financeiras, "laranjas" (ou straw men, em inglês) são interpostas pessoas. São indivíduos cujos dados são utilizados indevidamente por fraudadores para realizar transações financeiras, como a abertura de contas, com o objetivo de ocultar a verdadeira identidade dos criminosos ou dificultar o rastreamento de atividades ilícitas.
De acordo com as novas resoluções de 2025, qual o papel do Banco Central em relação à base de dados de não autorização de abertura de contas?
O Banco Central será responsável pela gestão da base de dados eletrônica nacional onde será registrada a manifestação voluntária dos cidadãos que não autorizam a abertura de contas em seu nome.
Como as Resoluções BCB nº 475 e CMN nº 5.218 de 2025 contribuem para um sistema financeiro mais transparente?
As resoluções caminham na direção de um sistema financeiro mais transparente, interoperável e alinhado com as melhores práticas globais de governança, risco e compliance. Isso se dá, principalmente, pelo novo mecanismo de controle preventivo da identidade financeira pelo cidadão e pela obrigatoriedade de consulta à base de dados pelas instituições, aumentando a rastreabilidade e dificultando fraudes.

Autor

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Alison Dorigão Palermo

Diretor de Compliance | AML | KYC | Fintech | Apostas & Crypto | +18 anos em Risco Reg., ESG e GRC | Ex-Nuvei | Consultor | Professor | Autor | Palestrante | Top Voice em Compliance