Norma
10/11/2025

Resolução BCB N° 522

Altera regras para aprimorar o gerenciamento centralizado de riscos nos arranjos de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Resumo

A Resolução BCB nº 522/2025 altera regras centrais para arranjos de pagamento e reforça governança, riscos, liquidação, tarifas e transparência.

📌 Norma alteradora da Resolução BCB nº 150/2021.

⚠️ Exige atenção a subcredenciadores, repasse de recursos, garantias, PLD e eventos críticos.

🧾 Inclui obrigação transitória de adequação em 180 dias, tratada como encerrada para fins históricos no pacote.

Resumo executivo

A Resolução BCB nº 522/2025 é uma norma alteradora. Ela modifica a Resolução BCB nº 150/2021 e seu Anexo I, com foco em arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, governança de instituidores, regras de participação, liquidação centralizada, gerenciamento integrado de riscos, transparência tarifária, interoperabilidade, chargeback e prevenção de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

O pacote foi construído como retrato da própria Resolução BCB nº 522/2025. Por isso, ele não recria todos os requisitos históricos da Resolução BCB nº 150/2021, nem tenta entregar uma consolidação completa da norma alterada. A curadoria concentra requisitos novos, alterações materiais, comandos transitórios e revogações expressas que nascem da Resolução BCB nº 522/2025. Esse desenho é especialmente importante porque a norma altera muitos dispositivos do Anexo I da Resolução BCB nº 150/2021 e, se todos os comandos antigos fossem duplicados, o pacote deixaria de representar fielmente o documento-fonte.

Em termos operacionais, a resolução é relevante para instituidores de arranjos de pagamento, participantes, subcredenciadores, câmaras ou prestadores de compensação e liquidação, registradoras autorizadas e estruturas internas responsáveis por pagamentos, liquidação, riscos, controles, jurídico regulatório, tecnologia, PLD e governança. O ponto central é o reforço do papel do instituidor como coordenador da estrutura do arranjo, especialmente quando há riscos financeiros, falhas de participantes, fluxo de repasse ao usuário final recebedor, interoperabilidade com outros arranjos e prestação de informações ao Banco Central do Brasil.

Escopo e sujeitos regulados

O documento altera regras aplicáveis a arranjos de pagamento e ao respectivo instituidor. A norma trata tanto de arranjos integrantes do SPB quanto de situações relacionadas a arranjos não integrantes do SPB, como o monitoramento de limites que podem exigir pedido de autorização e a interoperabilidade entre arranjos de diferentes regimes.

A segmentação do pacote usa recorte financeiro amplo porque o dicionário disponível não possui tag granular para instituidor de arranjo de pagamento, arranjo de pagamento, subcredenciador, câmara ou prestador de compensação e liquidação, registradora de recebíveis ou participante de arranjo. Essa limitação foi registrada no manifest. A aplicabilidade real deve ser refinada pelo cliente conforme seu papel no ecossistema: instituidor, participante, subcredenciador, credenciador, emissor, prestador de infraestrutura, registradora ou entidade com relação contratual com o arranjo.

A norma também alcança situações condicionais. Alguns comandos só se aplicam se houver pedido de autorização, alteração de regulamento, encerramento voluntário, indeferimento ou arquivamento definitivo, interoperabilidade, falha de participante, uso de fundo de garantia, tarifa ou penalidade, contratação de câmara ou prestador, ou atuação de subcredenciador como recebedor dos fluxos de pagamento. O pacote separa esses comandos em requisitos diferentes para que o workflow possa ser acionado por evento, produto, processo ou área responsável.

Natureza alteradora e decisões de cobertura

A Resolução BCB nº 522/2025 foi classificada como norma alteradora. O arquivo de curadoria registra requisitos próprios da norma nova e alterações de requisitos para a Resolução BCB nº 150/2021. Essa decisão evita duplicação de toda a norma alterada e preserva o vínculo com os dispositivos efetivamente modificados pela Resolução BCB nº 522/2025.

O mapa de cobertura diferencia comandos empresariais, definições, regras de escopo, procedimentos do regulador, comandos transitórios e revogações. Definições de riscos, usuário final recebedor, inadimplemento, falha, participante crítico e estrutura integrada foram mantidas como pontos de documento e, quando útil, absorvidas em requisitos de gerenciamento integrado de riscos. Dispositivos sobre arquivamento ou indeferimento pelo BCB foram tratados como pontos de apoio; o requisito empresarial aparece quando a norma impõe plano de saída ordenada, execução de encerramento ou apresentação de documentos.

A cláusula de vigência geral não virou requisito autônomo. Ela foi usada para o status dos requisitos e para o cálculo do prazo transitório de 180 dias. A revogação expressa de dispositivos do Anexo I à Resolução BCB nº 150/2021 foi registrada em alteracoesRequisitos, sem recriar requisitos antigos dentro da pasta da Resolução BCB nº 522/2025.

Principais comandos operacionais

A norma introduz ou reforça um conjunto amplo de comandos. Entre os mais relevantes estão:

  • monitoramento dos limites de arranjos não integrantes do SPB e apresentação de pedido de autorização no prazo aplicável quando houver superação;
  • comprovação de capacidade técnico-operacional, organizacional, administrativa e financeira do instituidor;
  • observância de exigências de controles internos conforme o enquadramento do instituidor;
  • regras de participação que tratem de PLD, sanções, disponibilidade de informações, interoperabilidade, garantias, tratamento não discriminatório, denúncias e disputas;
  • formalização de contratos de participação com indicação das modalidades de participação e monitoramento contínuo de participantes quanto à necessidade de autorização;
  • pedido de autorização para alteração de arranjo fechado quando a liquidação deixar de ocorrer exclusivamente nos livros da instituição financeira ou de pagamento instituidora;
  • identificação de órgãos e diretores responsáveis e comunicação de alterações ao BCB;
  • manutenção de regulamento com conteúdo ampliado sobre riscos, tarifas, penalidades, interoperabilidade, mecanismos financeiros, chargeback e gestão de usuários finais;
  • consulta a participantes antes de alterações do regulamento e tratamento das manifestações recebidas;
  • fornecimento de informações e documentos ao BCB para vigilância e supervisão;
  • estrutura integrada de gerenciamento de riscos com políticas aprovadas, sistemas dedicados, avaliação periódica, testes quantitativos, relatórios e comunicação de eventos críticos;
  • avaliação interna de riscos de PLD/FT/PF e relatório anual de efetividade;
  • regras sobre falhas, inadimplemento, repasse de recursos, pagamento integral ao usuário final recebedor e mecanismos de cobertura em cenário de estresse;
  • disciplina de garantias, fundo de garantia, segregação patrimonial, ordem de execução e recomposição de recursos;
  • vedações relacionadas a garantias entre participantes, delegação indevida de risco e discriminação na aceitação de transações;
  • disciplina de chargeback e responsabilidade de participantes;
  • transparência de tarifas, relatórios de cobrança e divulgação de serviços, produtos ou programas facultativos;
  • obrigação transitória de adequação no prazo de 180 dias, com regra específica de suspensão de captura por subcredenciadores não aptos à liquidação centralizada.

Impactos para compliance

Para compliance, a resolução exige coordenação entre mapeamento regulatório, inventário de alterações normativas, revisão de políticas, revisão do regulamento do arranjo, acompanhamento de prazos e evidências de comunicação ao BCB. A norma aumenta o peso dos registros formais, dos dossiês de aprovação, dos relatórios periódicos e da trilha documental dos processos de alteração de regulamento, consulta a participantes e resposta a manifestações.

A estrutura de compliance também precisa diferenciar obrigações recorrentes de gatilhos por evento. Nem todo comando cria calendário. O relatório anual de efetividade de PLD, o relatório executivo trimestral aos participantes, os testes bimestrais de riscos financeiros, os compartilhamentos trimestrais de informações de risco e os testes operacionais anuais do fundo de garantia são exemplos de recorrências normativas que foram modeladas como séries. Já pedidos de autorização, comunicação de eventos críticos, plano de saída ordenada, alterações de regulamento e suspensão de subcredenciadores foram tratados como gatilhos.

A obrigação transitória de 180 dias foi modelada como item encerrado na data de geração do pacote, considerando a data de publicação indicada na reprodução textual consultada. Mesmo encerrado, o requisito permanece útil para auditoria histórica: empresas podem precisar comprovar se protocolaram pedidos de alteração de regulamento, integraram subcredenciadores, ajustaram informação sobre tarifas e adequaram mecanismos de liquidação e transparência dentro do marco temporal.

Evidências, controles e áreas envolvidas

Os requisitos sugerem evidências como dossiês de autorização, regulamento atualizado, ata de aprovação, matriz de riscos, relatório de testes, relatório executivo trimestral, memorial de cálculo de garantias, relatório anual de efetividade de PLD, registros de comunicação ao BCB, relatórios de cobranças, trilhas de consulta a participantes, registros de manifestações, contratos com câmaras ou prestadores de compensação e liquidação e arquivos de informações enviadas a registradoras.

As áreas internas mais impactadas são pagamentos e arranjos, riscos e controles, compliance, jurídico regulatório, tecnologia e dados, PLD/KYC, tesouraria, produtos e canais, contratos e governança executiva. A diretoria aparece de forma material em requisitos que exigem aprovação, responsabilidade formal, plano de saída, comunicação relevante, estrutura integrada de riscos ou decisão sobre capacidade do instituidor.

Os controles sugeridos priorizam mecanismos verificáveis: monitoramento de limites, controle de alterações do regulamento, matriz de obrigações do regulamento, workflow de consulta a participantes, controle de prazos de manifestação, canal de associações, governança de incidentes críticos, testes quantitativos, validação de garantias, acompanhamento de repasses, controle de chargeback, validação de tarifas publicadas e testes de fundo de garantia.

Pontos de atenção por tema

Liquidação centralizada e subcredenciadores

A norma exige atenção especial aos fluxos em que subcredenciadores atuam como recebedores dos fluxos de pagamento. O instituidor deve assegurar a participação desses agentes na liquidação centralizada quando aplicável e deve suspender a captura de novas transações se o subcredenciador não for participante integral do processo de liquidação e não houver pedido de alteração de regulamento protocolado no prazo transitório. Esse bloco tem alto impacto operacional porque envolve tecnologia, contratos, monitoramento de participantes, conciliação, comunicação e continuidade da captura.

Risco financeiro, garantias e repasse

O conjunto de arts. 34 a 35-G cria um núcleo robusto de gerenciamento financeiro. A empresa deve tratar falhas até a instituição domicílio, assegurar repasse de recursos ao usuário final recebedor, garantir pagamento integral de transações autorizadas, definir metodologias de instrumentos financeiros, manter cobertura para cenários de estresse e executar garantias conforme ordem normativa. O uso de fundo de garantia exige previsão no regulamento, teste operacional anual, segregação patrimonial e regras de recomposição. Esse bloco é central para o arranjo porque conecta risco de participantes, proteção do recebedor e estabilidade do fluxo financeiro.

PLD/FT/PF

A resolução introduz avaliação interna de riscos do uso de produtos e serviços do arranjo para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Também exige relatório anual de efetividade das políticas, procedimentos e controles. Esses requisitos devem ser tratados em conjunto com governança de PLD, matriz de risco, monitoramento de transações e evidências de aprovação pelo diretor responsável.

Transparência, tarifas e serviços facultativos

A norma reforça a necessidade de publicar tarifas e penalidades de forma clara, em português e em local de fácil acesso. Também exige relatório periódico de cobranças a participantes e regras para serviços, produtos ou programas facultativos. Para empresas, isso implica governança sobre tabela tarifária, contratos, cobrança, atualização de website, comunicação prévia, registro de adesão e controle de cobranças proporcionais ao período de vigência.

Interoperabilidade

Os comandos de interoperabilidade exigem contratos não discriminatórios, fluxo de informações, definição de responsabilidades e mecanismos para identificar e mitigar riscos financeiros, operacionais, de fraude e PLD. Quando houver interoperabilidade entre arranjo integrante e não integrante do SPB, cabe ao instituidor do arranjo integrante observar controles e gestão de riscos específicos. O requisito impacta jurídico, produtos, tecnologia, riscos e relacionamento com outros instituidores.

Limitações e pontos para revisão humana

O pacote foi marcado como revisar por duas razões principais. Primeiro, a página oficial do BCB foi identificada, mas a ferramenta textual disponível não extraiu integralmente a página por depender de JavaScript. A curadoria usou a identificação oficial e uma reprodução textual acessível para leitura do conteúdo, registrando essa limitação para revisão. Segundo, a segmentação disponível não possui tags granulares para todos os sujeitos regulados efetivamente mencionados. Por isso, os requisitos usam recorte financeiro amplo, com aviso de que a aplicabilidade real depende do papel da empresa no arranjo.

Outro ponto de revisão é a data de encerramento do prazo transitório. O pacote calcula o encerramento a partir da publicação indicada na reprodução textual consultada. Caso o cliente utilize fonte oficial interna, diário oficial integrado ou base consolidada própria com data distinta, recomenda-se ajustar o campo de vigência operacional do requisito transitório.

Conclusão operacional

A Resolução BCB nº 522/2025 eleva a sofisticação esperada de arranjos de pagamento, principalmente na gestão centralizada de riscos, na disciplina de participantes e subcredenciadores, na proteção do usuário final recebedor e na transparência sobre tarifas e cobranças. Para empresas impactadas, a implementação exige revisão do regulamento do arranjo, reforço de governança, documentação de controles internos, preparação de evidências, ajustes contratuais, rotinas de reporte e integração entre tecnologia, risco, jurídico, compliance e pagamentos.

O pacote gerado deve ser usado como acelerador: ele organiza requisitos rastreáveis, pontos do documento, alterações normativas, mapa de cobertura, referências e análise prática. A curadoria final pelo cliente deve confirmar o enquadramento da empresa, o papel no arranjo, as obrigações já implementadas, os pedidos regulatórios pendentes, o histórico de adequação transitória e a aderência do regulamento vigente às alterações introduzidas pela norma.