Artigo
05/09/2025

Cisão: uma operação, muitas possibilidades

Apresenta conceitos, modalidades, aspectos contábeis e legais da cisão societária no Brasil.

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A cisão é uma operação societária, na qual é uma das formas de reorganização empresarial previstas e que, na legislação brasileira é disciplinada pela Lei 6.404/1976 (“Lei das S.A.’s), especialmente no artigo 229:

“É a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a versão”

É importante também destacar a legislação estabelece uma particularidade para cisão de empresas abertas. Nesses casos, as sociedades que sucederem deverão ser também abertas e devem obter o respectivo registro, além de, caso aplicável, “promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias (120 dias), contados da data da assembleia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Para as novas companhias que não sejam desse perfil, a lei apenas menciona que devem ser observados os normativos que tratem do respectivo perfil societário.

O processo de cisão pode ser motivado por fatores diversos. Abaixo, listamos, de forma não exaustiva, alguns motivos que podem levar a empresa a optar pela cisão:

  • Planejamento tributário

  • Planejamento sucessório

  • Acordos entre sócios (como a retirada de um deles)

  • Redução de riscos

  • Separação de negócios distintos

  • Preparação para fusões, aquisições e liquidações

Um dos aspectos que costuma suscitar dúvidas entre os envolvidos na operação é a data do Balanço Patrimonial que deve ser considerada. A Lei 9.249/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, em seu artigo 21 estabelece a necessidade de um Balanço específico, que deve ter data de até 30 dias antes do evento. Além disso, a Lei 9.430/1996, que dispõe sobre a legislação tributária federal, determina que:

“Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto de renda devido será efetuada na data do evento”

As normas internacionais de contabilidade são bastante econômicas nas orientações a respeito das operações de cisão. O tema é tratado no CPC 15, que tem como escopo estabelecer princípios e exigências na contabilidade de transações que são combinações de negócio na ótica do adquirente, das quais, geralmente, essas operações se caracterizam.

A norma determina que “A partir da data de aquisição, o adquirente deve reconhecer, separadamente do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), os ativos identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e quaisquer participações de não controladores na adquirida.” Também esclarece que, na mesma data, o adquirente deve classificar ou designar os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos da forma necessária para aplicar subsequentemente outros normativos aplicáveis.

Um exemplo de cisão que não se caracteriza como uma combinação de negócios é aquela decorrente de um ativo específico cindido. Nessas situações, devem ser aplicados os pronunciamentos pertinentes, por exemplo, caso trate-se da transferência total ou parcial de linhas do ativo imobilizado, que não se caracteriza como um negócio, deve-se buscar os procedimentos no CPC que tratam da natureza desse tipo de ativo.

Cisão total x Cisão parcial

Conforme mencionado no início desse texto, a cisão, nos termos do art. 229 da Lei 6.404/76, pode assumir duas modalidades, conforme amplamente reconhecido pela doutrina: cisão total ou parcial.

No caso da primeira, o efeito jurídico imediato é a extinção da sociedade cindida, com a versão total do seu patrimônio para uma ou mais companhias, sejam elas preexistentes ou constituídas especificamente para esse fim. Já no segundo caso, como a próprio nome sugere, há apenas a versão de parte do patrimônio para uma outra organização. Nessa modalidade, a (s) sociedade (s) que absorver (em) a parcela sucederá a empresa cindida direitos e obrigações proporcionais relacionados no ato da cisão. Por outro lado, no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da sociedade cindida sucederão a esta, na proporção do patrimônio líquido transferido, nos direitos e obrigações não relacionados.

É importante sublinhar que direitos e obrigações relacionados são aqueles explicitamente indicados no instrumento da operação societária, tais como um imóvel, uma dívida bancária, um contrato com fornecedor. Enquanto os direitos e obrigações não relacionados são aqueles que não foram expressamente mencionados no instrumento da cisão, mas que integram o patrimônio transferido, tal como uma obrigação trabalhista vinculada a uma unidade operacional transferida.

Exemplo simplificado

Os registros contábeis da operação de cisão envolvem a criação de contas específicas, nas quais a empresa cindida reconhece a baixa dos ativos, passivos e patrimônio líquido. Já a empresa adquirente reconhece os ativos e passivos de forma similar àquilo que seria feito em uma incorporação.

Abaixo, um exemplo para ilustrar a cisão dos ativos e passivos da empresa cindida e duas novas sociedades:

Exemplo de cisão com constituição de duas novas sociedades

Os sócios da empresa SPConsult decidiram em 31 de dezembro de 2024 proceder a cisão parcial de seu patrimônio para criação de duas novas sociedades, denominadas Empresa A e Empresa B. Os sócios da SPConsult também serão os mesmos sócios das empresas A e B. Logo, essa operação será efetuada a valor contábil, já que não caracteriza uma combinação de negócios, devido ao fato de que as entidades continuarão sob o mesmo controle.

Balanço patrimonial de SPConsult antes da cisão parcial:

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Os sócios também deliberaram pela seguinte transferência de bens e obrigações da SPConsult para criação da empresa A e B:

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Portanto, a partir da seguinte divisão de ativos e passivos entre as empresas SPConsult, A e B, deverão ser realizados os lançamentos contábeis para correção da nova posição patrimonial, incluindo os saldos proporcionais de capital social e reserva de lucros, bem como possíveis direitos e obrigações não relacionados.

No caso da cisão, a empresa cindida cria a conta de contábil específica para esse fim e contra ela joga apenas as contas de ativo, passivo e patrimônio líquido a serem transferidos (nada impede que sejam todos). E a empresa que recebe esses ativos, passivos e patrimônio líquido procede como no caso de uma incorporadora, se já existisse antes, ou como a resultante de fusão se criada agora. Também é recomendável que, antes da formalização da operação, seja feita a capitalização dos lucros retidos e outras reservas, com contrapartida na conta de capital social.

Considerações Finais

A cisão é uma operação que envolve diversas complexidades econômicas, jurídicas, contábeis e tributárias que devem ser tratadas de forma correta para evitar que as empresas, tanto a cindida quanto as sucessoras enfrentem dificuldades posteriores. Para garantir os melhores resultados na operação, a recomendação é para que a organização busque o apoio de um profissional especializado antes de formalizar a transação, para que seja possível oferecer os melhores insights sobre como ficará o balanço patrimonial após a cisão, bem como auxiliar no entendimento de como devem ficar as reservas de capital e de lucros, além de apoiar as partes nos aspectos societários.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é uma cisão de empresas?
A cisão é uma operação societária de reorganização empresarial, disciplinada no Brasil pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.'s). Ela consiste na transferência de parcelas do patrimônio de uma companhia para uma ou mais sociedades, que podem ser novas (constituídas para esse fim) ou já existentes.
Quais são os tipos de cisão existentes?
Conforme o artigo 229 da Lei nº 6.404/1976, uma cisão pode ser de duas modalidades: total ou parcial. A escolha entre elas depende se todo o patrimônio da empresa original será transferido ou apenas uma parte dele.
Qual a diferença entre cisão total e cisão parcial?
Na cisão total, a companhia original (cindida) transfere a totalidade de seu patrimônio para uma ou mais sociedades e, como consequência direta, é extinta. Já na cisão parcial, apenas uma parte do patrimônio é transferida, e a companhia cindida continua a existir, porém com seu capital social dividido.
Como os direitos e obrigações da empresa original são tratados após uma cisão?
A sucessão de direitos e obrigações varia conforme o tipo de cisão.Na cisão parcial, a sociedade que absorve a parcela do patrimônio sucede a empresa cindida nos direitos e obrigações que foram explicitamente relacionados no ato da cisão.Já na cisão com extinção (total), as sociedades que recebem parcelas do patrimônio sucedem a empresa cindida nos direitos e obrigações não relacionados, na proporção do patrimônio líquido que foi transferido a cada uma.
O que são "direitos e obrigações relacionados" e "não relacionados" em uma cisão?
Direitos e obrigações relacionados são aqueles que foram explicitamente indicados no instrumento da operação societária. Alguns exemplos são um imóvel, uma dívida bancária específica ou um contrato com um fornecedor.Por outro lado, direitos e obrigações não relacionados são aqueles que, embora não mencionados expressamente no documento da cisão, integram o patrimônio transferido, como uma obrigação trabalhista vinculada a uma unidade operacional que foi transferida.
Por que uma empresa optaria por realizar uma cisão?
Existem diversos motivos que podem levar uma empresa a optar por uma cisão. Entre os mais comuns estão:• Planejamento tributário;• Planejamento sucessório;• Acordos entre sócios, como a retirada de um deles;• Redução de riscos operacionais;• Separação de negócios distintos para maior foco e gestão;• Preparação para futuras operações de fusão, aquisição ou liquidação.
Existem regras especiais para a cisão de empresas de capital aberto?
Sim. Quando uma empresa de capital aberto passa por uma cisão, as sociedades que a sucedem também devem ser de capital aberto. Elas precisam obter o respectivo registro e, se for o caso, devem promover a admissão de negociação de suas novas ações no mercado secundário. Este processo deve ser concluído no prazo máximo de 120 dias a partir da data da assembleia-geral que aprovou a operação, seguindo as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual Balanço Patrimonial deve ser usado em uma operação de cisão?
Para uma cisão, deve ser preparado um Balanço Patrimonial específico. A Lei nº 9.249/1995 exige que este balanço tenha data de até 30 dias antes do evento. Além disso, a Lei nº 9.430/1996 determina que a apuração da base de cálculo e do imposto de renda devido seja efetuada na data da cisão.
Como as normas contábeis, como o CPC 15, tratam a operação de cisão?
As normas contábeis, como o CPC 15, geralmente tratam a cisão sob a ótica de uma combinação de negócios. Segundo essa abordagem, a partir da data de aquisição, a empresa adquirente deve reconhecer os ativos identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e quaisquer participações de não controladores. Nessa mesma data, o adquirente deve classificar esses itens para aplicar corretamente outras normas contábeis. O ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) também deve ser reconhecido separadamente dos demais ativos.
Toda cisão é considerada uma combinação de negócios?
Não. Uma cisão não se caracteriza como uma combinação de negócios quando as entidades envolvidas permanecem sob o mesmo controle, como no caso em que os sócios da empresa original são os mesmos das novas sociedades criadas. Outro exemplo é a cisão de um ativo específico que não constitui um negócio em si, como a transferência de parte do ativo imobilizado. Nestas situações, devem ser aplicados os pronunciamentos contábeis pertinentes à natureza do ativo transferido.
De forma simplificada, como são feitos os registros contábeis de uma cisão?
No processo de cisão, a empresa cindida (que transfere o patrimônio) utiliza uma conta contábil específica para dar baixa nos ativos, passivos e patrimônio líquido que estão sendo transferidos.A empresa que recebe esses itens, por sua vez, os registra de maneira semelhante ao que ocorre em uma incorporação (se já existia) ou como uma empresa resultante de uma fusão (se foi criada na operação). Uma recomendação prática é que, antes da formalização, os lucros retidos e outras reservas sejam capitalizados, ou seja, transferidos para a conta de capital social.

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