Artigo
04/07/2025

Consulta Pública: Banco Central propõe regras contábeis para criptoativos

Banco Central e CMN propõem normas para padronizar a contabilidade de ativos virtuais em instituições financeiras.

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O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) colocaram em consulta pública duas minutas de resolução que propõem regras específicas para o tratamento contábil de ativos virtuais e tokens de utilidade por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais empresas autorizadas a funcionar pelo BCB.

O que são esses ativos?

A definição vem da Lei nº 14.478/2022, o marco legal dos criptoativos no Brasil:

  • Ativos virtuais: representações digitais de valor que podem ser transferidas, negociadas ou utilizadas como forma de pagamento ou investimento.

  • Tokens de utilidade: ativos digitais que permitem acesso a produtos, serviços ou benefícios dentro de um ecossistema (como o uso de um token para acessar um sistema exclusivo de uma plataforma).

Ficam de fora, por exemplo:

  • Moeda eletrônica (como saldos de contas pré-pagas);

  • Ações tokenizadas, títulos ou derivativos representados digitalmente;

  • Stablecoins lastreadas em reais, se forem apenas representações de ativos já regulados.

O que muda para as Instituições?

As minutas em consulta estabelecem critérios padronizados para o registro contábil de criptoativos por Instituições reguladas pelo BCB, o que traz benefícios como:

  • Maior transparência e comparabilidade dos balanços;

  • Redução de riscos jurídicos e contábeis;

  • Estímulo à profissionalização no tratamento dos ativos digitais;

  • Melhor governança, inclusive para empresas não reguladas que queiram seguir boas práticas.

Como funciona o reconhecimento contábil?

1. Ativos adquiridos ou recebidos

  • Comprados: registrados pelo valor pago.

  • Recebidos como pagamento de serviços (ex: mineração ou staking): registrados pelo valor de mercado na data da entrega.

  • Recebidos gratuitamente (ex: airdrop): também registrados pelo valor de mercado no recebimento.

2. Ativos emitidos pela própria Instituição

  • Com obrigação futura de entrega ou reembolso: registrados como passivo.

  • Sem obrigação: registrados como receita no momento da emissão.

3. Ativos de clientes em custódia

  • Devem ser registrados fora do balanço, em contas de compensação.

  • Se usados indevidamente, gera o reconhecimento de um passivo financeiro.

Quando o ativo sai do balanço?

A “baixa” contábil deve ocorrer quando:

  • O ativo for vendido;

  • Os riscos e benefícios forem transferidos;

  • Ele perder valor de mercado ou ser descontinuado.

Como essas informações devem ser apresentadas?

As Instituições terão que informar em notas explicativas:

  • Os critérios de reconhecimento e avaliação utilizados;

  • Quantidades, valores e variações dos ativos;

  • Ganhos ou perdas por variações de preço ou baixa;

  • Detalhes sobre ativos próprios emitidos e de terceiros custodiados.

Prazos a serem observados

As propostas estão em consulta pública até 24 de agosto de 2025. As sugestões podem ser enviadas por meio do site do Banco Central ou pelo portal Participa + Brasil.

Se aprovadas sem mudanças, as novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026 e deverão ser aplicadas prospectivamente, ou seja, sem a necessidade de ajustes retroativos.

 A minuta do edital de Consulta Pública nº 122/25 pode ser acessada em: https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?5-1.ILinkListener-form-dadosEntidadeDetalhamentoPanel-linkArquivo&audienciaId=841

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é a consulta pública sobre tratamento contábil de ativos virtuais proposta pelo Banco Central do Brasil?
Trata-se de uma iniciativa do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) que colocaram em consulta pública minutas de resolução para estabelecer regras contábeis específicas para ativos virtuais e tokens de utilidade. O objetivo é padronizar como as instituições financeiras, instituições de pagamento e demais empresas autorizadas a funcionar pelo BCB devem registrar esses ativos em seus balanços.
O que são ativos virtuais, de acordo com a legislação brasileira?
Conforme a Lei nº 14.478/2022, conhecida como o marco legal dos criptoativos, um ativo virtual é uma representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realizar pagamentos ou com propósito de investimento.
O que são tokens de utilidade?
Um token de utilidade é um tipo de ativo digital que concede ao seu detentor o direito de acesso a determinados produtos, serviços ou benefícios específicos dentro de um ecossistema digital. Um exemplo seria um token necessário para utilizar um sistema exclusivo de uma plataforma.
Quais tipos de ativos digitais não são afetados pelas novas propostas de regras contábeis do Banco Central?
As propostas de regras contábeis para ativos virtuais não se aplicam a certas categorias de ativos que já possuem regulamentação própria ou natureza distinta. Ficam de fora:
  • Moeda eletrônica, como o saldo em contas de pagamento pré-pagas.
  • Representações digitais de ativos já regulados, como ações tokenizadas, títulos ou derivativos.
  • Stablecoins lastreadas em reais, caso sejam consideradas representações de ativos já regulados.
Quais são os principais benefícios da padronização contábil para criptoativos?
A criação de critérios padronizados para o registro contábil de criptoativos por instituições reguladas visa trazer maior segurança e clareza ao mercado. Entre os principais benefícios esperados estão:
  • Aumento da transparência e da comparabilidade dos balanços financeiros das instituições.
  • Redução de riscos jurídicos e contábeis associados ao tratamento desses ativos.
  • Estímulo à profissionalização na gestão de ativos digitais.
  • Melhora na governança, servindo de referência de boas práticas até para empresas não reguladas pelo Banco Central.
Como uma instituição financeira deve registrar contabilmente os ativos virtuais que adquire?
O método de registro contábil de um ativo virtual depende de como ele foi obtido pela instituição:
  • Ativos comprados: Devem ser registrados pelo valor pago na transação de compra.
  • Ativos recebidos como pagamento por serviços (por exemplo, em atividades de mineração ou staking): Devem ser registrados pelo seu valor de mercado na data em que o serviço foi concluído e o ativo foi entregue.
  • Ativos recebidos gratuitamente (como em um airdrop): Também devem ser registrados pelo valor de mercado apurado no momento do recebimento.
Qual é o tratamento contábil para ativos virtuais emitidos pela própria instituição?
O registro contábil de ativos virtuais emitidos pela própria instituição varia conforme a existência de uma obrigação futura:
  • Se a emissão do ativo gera para a instituição uma obrigação de entrega ou reembolso no futuro, o valor correspondente deve ser registrado como um passivo.
  • Se a emissão não implica nenhuma obrigação futura para a instituição, o valor obtido é reconhecido como receita no momento da emissão.
Como devem ser contabilizados os ativos virtuais de clientes que estão sob custódia de uma instituição?
Os ativos virtuais de clientes que estão sob a guarda (custódia) de uma instituição não devem fazer parte do balanço patrimonial dela. Esses ativos precisam ser registrados separadamente, em contas de compensação, que servem para controle e não afetam o ativo e o passivo da instituição.No entanto, caso a instituição utilize indevidamente esses ativos de clientes, ela deve reconhecer um passivo financeiro em seu balanço, no valor correspondente ao uso indevido.
Quando um ativo virtual deve ser retirado do balanço de uma instituição (baixa contábil)?
A baixa contábil, ou seja, a remoção de um ativo virtual do balanço, deve ocorrer quando a instituição perde o controle sobre ele. As situações que levam à baixa são:
  • Quando o ativo é vendido.
  • Quando os riscos e benefícios significativos associados ao ativo são transferidos para terceiros.
  • Quando o ativo perde completamente seu valor de mercado ou é formalmente descontinuado.
Quais informações sobre ativos virtuais as instituições reguladas precisarão divulgar em suas demonstrações financeiras?
As instituições deverão fornecer informações detalhadas em notas explicativas para dar mais transparência às suas operações com ativos virtuais. As informações exigidas incluem:
  • Os critérios de reconhecimento e avaliação utilizados para os ativos.
  • As quantidades, valores contábeis e variações dos ativos mantidos.
  • Ganhos ou perdas realizados, seja por variações de preço ou pela baixa (venda ou descontinuidade) dos ativos.
  • Detalhes sobre os ativos emitidos pela própria instituição e sobre os ativos de terceiros mantidos em custódia.
Qual é o cronograma e como funcionarão as novas regras contábeis para ativos virtuais propostas pelo Banco Central?
As propostas estão em consulta pública até o dia 24 de agosto de 2025. Durante esse período, interessados podem enviar sugestões através do site do Banco Central ou pelo portal Participa + Brasil. A minuta da proposta está disponível no Edital de Consulta Pública nº 122/25, que pode ser acessado neste link para o edital.Se aprovadas sem alterações, a previsão é que as novas regras entrem em vigor em 1º de janeiro de 2026. A aplicação será prospectiva, o que significa que as regras valerão para os fatos contábeis ocorridos a partir dessa data, sem a necessidade de reajustar os balanços passados.

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais