Artigo
01/06/2025

Emendas ao IFRS 9 e IFRS 7 sobre contratos de compra e venda de energia renovável

Resume as novas regras para contabilização e divulgação de contratos de energia renovável nos padrões IFRS 9 e IFRS 7.

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O documento intitulado "Contracts Referencing Nature-dependent Electricity - Amendments to IFRS 9 and IFRS 7", publicado em dezembro de 2024, traz uma série de emendas aos padrões contábeis internacionais IFRS 9 (Instrumentos Financeiros) e IFRS 7 (Divulgações de Instrumentos Financeiros). Essas alterações, propostas pelo International Accounting Standards Board (IASB), foram desenvolvidas para abordar questões específicas relacionadas a contratos que envolvem eletricidade gerada a partir de fontes dependentes de condições naturais, como energia eólica ou solar. O objetivo central é oferecer diretrizes claras e precisas sobre como essas transações devem ser contabilizadas e divulgadas, garantindo que as informações financeiras sejam úteis, transparentes e reflitam fielmente a realidade econômica desses contratos.

É importante destacar que a maior parte dos contratos abordados no artigo são negociados no ambiente livre de comercialização, comumente conhecidos como PPAs (Power Purchase Agreements). Esses contratos estabelecem, em linhas gerais, um preço fixo para a energia, que é posteriormente ajustado conforme a inflação, atrelada à moeda de referência definida no acordo e muitas das vezes são contratos de fornecimento de energia de longo prazo. Com isso, o presente artigo visa trazer os principais tópicos abordados pela emenda.

Escopo das Emendas

As emendas aplicam-se exclusivamente a contratos que de compra e venda de energia renovável, como energia eólica ou solar, cuja geração está sujeita a variabilidades decorrentes de fatores naturais incontroláveis, como mudanças climáticas ou disponibilidade de recursos.

Esses contratos abrangem tanto acordos de compra e venda de energia, que podem ser liquidados tanto em caixa quanto em instrumentos financeiros.

É importante destacar que as emendas não podem ser aplicadas por analogia a outros tipos de contratos ou transações, preservando assim a especificidade do tratamento contábil para esses casos.

Contratos de Compra e Venda de Itens Não Financeiros

O IFRS 9 deve ser aplicado a contratos de compra e venda de itens não financeiros que podem ser liquidados em dinheiro ou outro instrumento financeiro, exceto quando o contrato é mantido para recebimento ou entrega do item em conformidade com as necessidades esperadas da entidade.

No caso de contratos de compra e venda de energia renovável, é necessário avaliar se eles foram celebrados e mantidos para atender às necessidades de uso da entidade, considerando a variabilidade na geração de energia.

O objetivo do IASB para essa alteração é alinhar as propostas com o princípio intrínseco da IFRS 9 de que a distinção ao avaliar a exceção de uso próprio é a intenção da administração, evidenciada por fatos e circunstâncias ao celebrar um contrato.

Contabilidade de Hedge (Hedge Accounting)

Uma das mudanças mais significativas é a permissão para que as entidades designem como item protegido uma quantidade nominal variável de transações futuras de compra e venda de energia, alinhada com a quantidade variável de energia esperada a ser entregue ou comprada pela instalação de geração referenciada no instrumento de hedge.

A entidade deve realizar uma avaliação criteriosa para determinar se as transações futuras são altamente prováveis e se há uma relação econômica entre o item protegido e o instrumento de hedge, garantindo que a efetividade de hedge seja aceitável. Com isso, é possível reduzir a volatilidade no resultado, produzindo maior previsibilidade no resultado contábil para a transação futura a qual a entidade está exposta ao risco de preço.

Divulgações no IFRS 7

As emendas introduzem novas exigências de divulgação para contratos de compra e venda de energia renovável, com o intuito de fornecer informações detalhadas sobre os efeitos desses contratos nos fluxos de caixa futuros e no desempenho financeiro da entidade.

As divulgações incluem informações sobre características contratuais, compromissos não reconhecidos e os impactos no desempenho financeiro do período, oferecendo uma visão mais clara dos riscos e benefícios associados a esses contratos.

Data de Efetividade e Transição

As emendas entram em vigor para períodos anuais iniciados em ou a partir de 1º de janeiro de 2026, com a possibilidade de aplicação antecipada para empresas que desejam adotar as novas regras antes do prazo estabelecido.

A aplicação retrospectiva é permitida, mas não obrigatória, e as entidades podem optar por não reclassificar informações comparativas, o que facilita a transição para as novas normas.

Pontos de atenção levantados por alguns membros do Conselho (Board)

Dois membros do IASB, trouxeram alguns apontamentos em relação às emendas, argumentando que a expansão da exceção ao escopo do IFRS 9 pode resultar em informações divergentes, especialmente quando a entidade tem o entendimento que não utilizará parte da energia entregue, mas ainda assim se qualifica para a exceção de "uso próprio".

Eles destacam que essa flexibilidade pode levar a uma contabilidade menos rigorosa para esses contratos em comparação com outros tipos de transações, o que poderia comprometer a neutralidade e a fidelidade das informações financeiras. Assim, deve ser observado um equilíbrio entre representação fidedigna e confiabilidade ao determinar uma mudança ou não da contabilidade dos contratos de compra e venda de energia renovável.

Considerações sobre Custos e Benefícios

O IASB concluiu que os benefícios das emendas superam os custos, pois elas proporcionam informações mais úteis e transparentes aos investidores, permitindo uma melhor compreensão dos riscos e impactos financeiros associados a esses contratos.

Embora as entidades possam incorrer em custos adicionais para preparar as divulgações exigidas, esses custos são justificáveis diante dos benefícios de maior transparência e clareza nas demonstrações financeiras.

Portanto, as emendas ao IFRS 9 e IFRS 7 representam uma resposta do IASB às complexidades contábeis e de divulgação associadas a contratos de compra e venda de energia renovável. Ao fornecer orientações claras e específicas sobre como esses contratos devem ser tratados, o IASB busca garantir que as informações financeiras sejam úteis, transparentes e reflitam fielmente a realidade econômica das empresas, especialmente em um contexto de crescente demanda por energia renovável.

Por fim, as opiniões dissidentes destacam preocupações válidas sobre possíveis distorções nas informações financeiras, sugerindo que o tema pode continuar a ser debatido no futuro. Essas emendas, portanto, representam um passo importante na evolução dos padrões contábeis internacionais, mas também servem como um lembrete da necessidade de equilíbrio entre flexibilidade e rigor na contabilidade.

Referências:

https://www.ifrs.org/news-and-events/news/2024/12/iasb-updates-accounting-standards-nature-dependent-electricity-contracts/

https://www.ifrs.org/projects/completed-projects/2024/power-purchase-agreements/webcast-amendments-ifrs9-ifrs7/?utm_medium=social&utm_source=linkedin&utm_campaign=PPA&utm_content=webcast

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é o documento "Contracts Referencing Nature-dependent Electricity - Amendments to IFRS 9 and IFRS 7"?
É um documento publicado em dezembro de 2024 pelo International Accounting Standards Board (IASB) que introduz emendas aos padrões contábeis internacionais IFRS 9 (Instrumentos Financeiros) e IFRS 7 (Divulgações de Instrumentos Financeiros).
Qual o objetivo das emendas propostas no documento "Contracts Referencing Nature-dependent Electricity - Amendments to IFRS 9 and IFRS 7"?
O objetivo central das emendas é oferecer diretrizes claras e precisas sobre como devem ser contabilizadas e divulgadas as transações envolvendo contratos de eletricidade gerada a partir de fontes dependentes de condições naturais, como energia eólica ou solar.Busca-se garantir que as informações financeiras sejam úteis, transparentes e reflitam fielmente a realidade econômica desses contratos.
O que são IFRS 9 e IFRS 7?
IFRS 9 é o padrão contábil internacional que trata de Instrumentos Financeiros.IFRS 7 é o padrão contábil internacional que aborda as Divulgações de Instrumentos Financeiros.
Quem é o <em>International Accounting Standards Board</em> (IASB)?
O International Accounting Standards Board (IASB) é o órgão responsável por propor e desenvolver os padrões contábeis internacionais, como as emendas aos IFRS 9 e IFRS 7 relacionadas a contratos de eletricidade dependente da natureza, publicadas em dezembro de 2024.
O que são <em>Power Purchase Agreements</em> (PPAs)?
Power Purchase Agreements (PPAs) são contratos de compra e venda de energia, comumente negociados no ambiente livre de comercialização.Esses contratos geralmente estabelecem um preço fixo para a energia, que é posteriormente ajustado conforme a inflação e atrelado à moeda de referência definida no acordo. Muitas vezes, são contratos de fornecimento de energia de longo prazo.
A quais tipos de contratos se aplicam as emendas de dezembro de 2024 aos IFRS 9 e IFRS 7?
As emendas aplicam-se exclusivamente a contratos de compra e venda de energia renovável, como energia eólica ou solar, cuja geração está sujeita a variabilidades decorrentes de fatores naturais incontroláveis, como mudanças climáticas ou disponibilidade de recursos.Esses contratos abrangem tanto acordos de compra e venda de energia que podem ser liquidados em caixa quanto aqueles liquidados em instrumentos financeiros. As emendas não podem ser aplicadas por analogia a outros tipos de contratos ou transações.
Como o IFRS 9 trata contratos de compra e venda de itens não financeiros?
O IFRS 9 deve ser aplicado a contratos de compra e venda de itens não financeiros que podem ser liquidados em dinheiro ou outro instrumento financeiro.No entanto, há uma exceção: o IFRS 9 não se aplica quando o contrato é mantido para recebimento ou entrega do item em conformidade com as necessidades esperadas de uso próprio da entidade. No caso de contratos de compra e venda de energia renovável, é necessário avaliar se eles foram celebrados e são mantidos para atender às necessidades de uso da entidade, considerando a variabilidade na geração de energia. A intenção da administração ao celebrar o contrato, evidenciada por fatos e circunstâncias, é crucial para essa avaliação.
Qual foi o objetivo do <em>International Accounting Standards Board</em> (IASB) ao alterar a abordagem para contratos de compra e venda de itens não financeiros, como energia renovável, sob o IFRS 9 nas emendas de dezembro de 2024?
O objetivo do International Accounting Standards Board (IASB) com essa alteração foi alinhar o tratamento contábil desses contratos com o princípio fundamental do IFRS 9.Este princípio estabelece que a distinção chave para aplicar a exceção de "uso próprio" (own use) é a intenção da administração da entidade, a qual deve ser comprovada por fatos e circunstâncias existentes no momento da celebração do contrato.
O que mudou na contabilidade de hedge (<em>hedge accounting</em>) com as emendas de dezembro de 2024 aos IFRS 9 e IFRS 7 para contratos de energia dependente da natureza?
Uma das mudanças significativas introduzidas pelas emendas é a permissão para que as entidades designem como item protegido (hedged item) uma quantidade nominal variável de transações futuras de compra e venda de energia.Essa quantidade variável deve estar alinhada com a quantidade variável de energia esperada a ser entregue ou comprada pela instalação de geração referenciada no instrumento de hedge. Para isso, a entidade deve realizar uma avaliação criteriosa para determinar se as transações futuras são altamente prováveis e se há uma relação econômica entre o item protegido e o instrumento de hedge, garantindo que a efetividade do hedge seja aceitável. O objetivo dessa mudança é reduzir a volatilidade no resultado contábil e produzir maior previsibilidade para a transação futura à qual a entidade está exposta ao risco de preço.
Quais novas exigências de divulgação foram introduzidas pelo IFRS 7 para contratos de compra e venda de energia renovável, conforme as emendas de dezembro de 2024?
As emendas ao IFRS 7 introduzem novas exigências de divulgação para contratos de compra e venda de energia renovável.O intuito é fornecer informações detalhadas sobre os efeitos desses contratos nos fluxos de caixa futuros e no desempenho financeiro da entidade. As divulgações incluem informações sobre características contratuais, compromissos não reconhecidos e os impactos no desempenho financeiro do período, oferecendo uma visão mais clara dos riscos e benefícios associados a esses contratos.
Quando entram em vigor as emendas de dezembro de 2024 aos IFRS 9 e IFRS 7 sobre contratos de eletricidade dependente da natureza?
As emendas entram em vigor para períodos anuais iniciados em ou a partir de 1º de janeiro de 2026. É permitida a aplicação antecipada para empresas que desejarem adotar as novas regras antes desse prazo.
Como funciona a transição para as emendas de dezembro de 2024 aos IFRS 9 e IFRS 7?
A aplicação retrospectiva das emendas é permitida, mas não obrigatória. As entidades podem optar por não reclassificar informações comparativas de períodos anteriores, o que visa facilitar a transição para as novas normas.
Quais preocupações foram levantadas por alguns membros do <em>International Accounting Standards Board</em> (IASB) em relação às emendas de dezembro de 2024 sobre contratos de eletricidade dependente da natureza?
Dois membros do International Accounting Standards Board (IASB) levantaram apontamentos argumentando que a expansão da exceção ao escopo do IFRS 9, referente ao "uso próprio" (own use), pode resultar em informações divergentes.Isso ocorreria especialmente quando a entidade entende que não utilizará parte da energia entregue, mas ainda assim se qualifica para essa exceção. Eles destacaram que essa flexibilidade pode levar a uma contabilidade menos rigorosa para esses contratos em comparação com outros tipos de transações, o que poderia comprometer a neutralidade e a fidelidade das informações financeiras. Assim, sugerem a observância de um equilíbrio entre representação fidedigna e confiabilidade ao determinar mudanças na contabilidade desses contratos.
Qual a conclusão do <em>International Accounting Standards Board</em> (IASB) sobre os custos e benefícios das emendas de dezembro de 2024 aos IFRS 9 e IFRS 7?
O International Accounting Standards Board (IASB) concluiu que os benefícios das emendas superam os custos.A justificativa é que elas proporcionam informações mais úteis e transparentes aos investidores, permitindo uma melhor compreensão dos riscos e impactos financeiros associados aos contratos de compra e venda de energia renovável. Embora as entidades possam incorrer em custos adicionais para preparar as divulgações exigidas, esses custos são considerados justificáveis diante dos benefícios de maior transparência e clareza nas demonstrações financeiras.
Qual o impacto geral das emendas de dezembro de 2024 aos IFRS 9 e IFRS 7 para contratos de eletricidade dependente da natureza?
As emendas ao IFRS 9 e IFRS 7 representam uma resposta do International Accounting Standards Board (IASB) às complexidades contábeis e de divulgação associadas a contratos de compra e venda de energia renovável.Ao fornecer orientações claras e específicas, o IASB busca garantir que as informações financeiras sejam úteis, transparentes e reflitam fielmente a realidade econômica das empresas, especialmente no contexto de crescente demanda por energia renovável. Apesar disso, opiniões dissidentes dentro do IASB destacam que o tema pode continuar a ser debatido, reforçando a necessidade de equilíbrio entre flexibilidade e rigor na contabilidade.
O que são contratos de "uso próprio" (<em>own use</em>) no contexto do IFRS 9 e das emendas de dezembro de 2024 para energia renovável?
No contexto do IFRS 9, contratos de "uso próprio" (own use) referem-se a contratos de compra ou venda de itens não financeiros que são celebrados e mantidos com a intenção de receber ou entregar o item para atender às necessidades esperadas de consumo ou venda da própria entidade, em vez de serem para fins de negociação ou especulação.As emendas de dezembro de 2024 para energia renovável abordam a aplicação desta exceção, considerando a variabilidade na geração desse tipo de energia e a intenção da administração ao celebrar o contrato.
Qual é a importância da avaliação da intenção da administração ao aplicar a exceção de "uso próprio" (<em>own use</em>) em contratos de energia renovável sob o IFRS 9?
A avaliação da intenção da administração é crucial porque, segundo o princípio do IFRS 9, é essa intenção – evidenciada por fatos e circunstâncias no momento da celebração do contrato – que determina se um contrato de compra e venda de um item não financeiro, como energia renovável, se qualifica para a exceção de "uso próprio".Consequentemente, essa avaliação define se o contrato fica fora do escopo de contabilização como um instrumento financeiro derivativo. Isso é particularmente relevante para contratos de energia renovável devido à variabilidade inerente à sua geração e como isso se alinha com as necessidades de uso da entidade.

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