Já havia comentado sobre este tema no passado, mas esta semana o IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, da qual faço parte, divulgou um guia muito legal sobre as novas normas IFRS S1 e S2, que surgiram em um cenário de crescente demanda global por práticas empresariais sustentáveis e por uma maior transparência na divulgação de informações ESG (ambientais, sociais e de governança).
Desde a década de 1980, quando o conceito de desenvolvimento sustentável foi introduzido pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU, as expectativas em torno da responsabilidade corporativa têm aumentado substancialmente.
O avanço dessas expectativas levou à criação de iniciativas e normas internacionais voltadas para a integração das questões ESG nas estratégias corporativas, e entre estas principais iniciativas que prepararam o terreno para as normas IFRS S1 e S2 estão a: Global Reporting Initiative (GRI), fundada em 1997, e o FSB Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD), criado em 2015, aonde buscavam neste primeiro momento aumentar a comparabilidade e a transparência dos relatórios de sustentabilidade, elementos essenciais para a confiança dos investidores.
Mas esta necessidade de uma padronização mais rigorosa e globalmente aceita levou à criação do International Sustainability Standards Board (ISSB) pela IFRS Foundation, com objetivo de desenvolver normas que pudessem atender às expectativas de investidores institucionais e outros stakeholders, garantindo que os relatórios de sustentabilidade fossem claros, comparáveis e consistentes.
Finalmente em outubro de 2023, foram lançadas as primeiras normas, que são exatamente os chamados: IFRS S1 e S2, como parte de uma série que abordará diferentes aspectos da sustentabilidade.
Mas este desenvolvimento das normas IFRS S1 e S2 não aconteceu de forma isolada, pois diversas organizações internacionais têm trabalhado ao longo dos anos para criar e aprimorar padrões de relato de sustentabilidade.
Em 2024, a supervisão da aplicação da estrutura do TCFD foi delegada ao ISSB, tornando-se a base da norma IFRS S2, que trata das divulgações climáticas, mas além dessas iniciativas a IFRS Foundation consolidou outras estruturas como: o International Integrated Reporting Council (IIRC) e o Climate Disclosure Standards Board (CDSB), criando uma base sólida para as novas normas.
A harmonização desses diversos padrões e normas foi essencial para garantir que as IFRS S1 e S2 atendessem às necessidades de todos os stakeholders, promovendo uma abordagem integrada e globalmente aceita para a divulgação de informações de sustentabilidade.
Para quem ainda não conhece, o IFRS S1 trata dos Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade, que estabeleceu uma estrutura normativa para que as empresas divulguem informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, de modo a atender às necessidades dos investidores, e alguns pontos que queria detalhar sobre ele abaixo são:
- Objetivo: O IFRS S1 exige a divulgação de informações que possam afetar os fluxos de caixa, o acesso ao financiamento ou o custo do capital da empresa em diferentes horizontes temporais (curto, médio e longo prazo). Essas informações são voltadas principalmente para atender às necessidades dos investidores.
- Materialidade: As informações são consideradas materiais se a sua omissão, distorção ou obscuridade puder influenciar razoavelmente as decisões dos investidores, seguindo a definição de materialidade das Normas Contábeis IFRS.
- Informação Conectada: O IFRS S1 requer divulgações que mostrem as conexões entre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e as demonstrações financeiras, devendo ser preparadas para a mesma entidade e período, e divulgadas simultaneamente com as demonstrações financeiras.
- Aplicação da Estrutura TCFD: A norma aplica a estrutura do Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD) para definir as principais áreas de conteúdo, incluindo Governança, Estratégia, Gestão de Riscos, Métricas e Metas.
- Orientação para o Desenvolvimento de Divulgações: As empresas devem utilizar as Normas ISSB e considerar Padrões SASB, Estrutura CDSB, práticas da indústria, materiais de normatizadores focados no investidor, Padrões GRI e Normas Europeias para Relatórios de Sustentabilidade ao identificar quais informações divulgar.
- Alívios para o Primeiro Ano de Aplicação: Incluem a possibilidade de limitar as divulgações a informações relacionadas ao clima, liberação de tempestividade, e a não obrigatoriedade de divulgação de escopo 3 ou de aplicação do Protocolo de Gases de Efeito Estufa no primeiro ano.
- Início da Aplicação: O IFRS S1 e IFRS S2 serão efetivos para períodos anuais de reporte iniciados em ou após 1º de janeiro de 2024, com a possibilidade de adoção antecipada caso ambas as normas sejam aplicadas simultaneamente.
Requisitos Principais:
- Divulgação de Riscos e Oportunidades: A norma exige a identificação e divulgação de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que sejam materialmente significativos para os investidores.
- Impactos Financeiros: As empresas devem considerar os impactos financeiros em horizontes de tempo mais longos do que os tradicionalmente utilizados para as demonstrações financeiras, refletindo a natureza de longo prazo das questões de sustentabilidade.
- Alinhamento com Outras Normas: A IFRS S1 está alinhada com outras normas globais, como as recomendações da TCFD, e integra aspectos de relatórios anteriores, como o Relato Integrado. A IFRS S1 também exige que as informações divulgadas sejam verificáveis e sustentadas por evidências, garantindo a transparência e a confiabilidade das divulgações.
Já o IFRS S2 trata dos requisitos para a divulgação de informações financeiras especificamente relacionadas ao clima, complementando o IFRS S1. Abaixo estão os principais pontos destacados no documento:
- Objetivo: O IFRS S2 exige que as empresas divulguem informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima que possam impactar os fluxos de caixa, o acesso ao financiamento ou o custo do capital da empresa. Essas informações são voltadas para ajudar os investidores a entenderem o impacto financeiro das mudanças climáticas nas operações da empresa.
- Estrutura TCFD: Assim como o IFRS S1, o IFRS S2 utiliza a estrutura do TCFD para organizar as divulgações em quatro áreas principais: Governança, Estratégia, Gestão de Riscos, Métricas e Metas. Esta estrutura permite uma visão abrangente de como os riscos e oportunidades climáticos são gerenciados pela empresa.
- Divulgações Setoriais Específicas: O IFRS S2 requer que as empresas façam divulgações específicas para o setor em que atuam, refletindo os riscos e oportunidades climáticos particulares de suas atividades. Essas divulgações devem ser alinhadas com as práticas recomendadas do setor.
- Materialidade das Informações: As informações divulgadas devem ser materiais, ou seja, sua omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar as decisões dos investidores. A definição de materialidade segue os mesmos princípios aplicáveis no IFRS S1.
- Cenários Climáticos: As empresas são incentivadas a usar cenários climáticos para avaliar o impacto potencial de diferentes futuros climáticos em seus negócios. Isso ajuda a demonstrar como a empresa se posiciona em relação aos riscos e oportunidades climáticos em diferentes condições futuras.
- Divulgação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE): O IFRS S2 exige que as empresas divulguem suas emissões de GEE, incluindo as emissões diretas (Escopo 1), as emissões indiretas de energia (Escopo 2), e outras emissões indiretas na cadeia de valor (Escopo 3). Isso fornece uma visão clara do impacto ambiental das operações da empresa.
- Alívios para o Primeiro Ano de Aplicação: Assim como no IFRS S1, o IFRS S2 oferece alívios para o primeiro ano de aplicação, como a possibilidade de limitar as divulgações a informações relacionadas ao clima e a dispensa de comparações com períodos anteriores para as divulgações climáticas.
- Início da Aplicação: O IFRS S2 será efetivo para períodos anuais de reporte iniciados em ou após 1º de janeiro de 2024, com a opção de adoção antecipada, desde que aplicado em conjunto com o IFRS S1.
Principais Componentes da IFRS S2:
- Análises de Cenários Climáticos: As empresas devem realizar análises para testar a resiliência de suas estratégias sob diferentes cenários climáticos, como aumento da temperatura global ou eventos climáticos extremos.
- Divulgação de Emissões de Gases de Efeito Estufa: A norma exige que as empresas divulguem informações detalhadas sobre suas emissões de gases de efeito estufa, incluindo os Escopos 1, 2 e, quando relevante, o Escopo 3.
- Gestão de Riscos Climáticos: A IFRS S2 também exige que as empresas divulguem como estão gerenciando os riscos climáticos, incluindo tanto riscos físicos (como eventos climáticos extremos) quanto riscos de transição (como mudanças regulatórias e tecnológicas). Além disso, a norma requer que as empresas divulguem suas estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, bem como os impactos financeiros potenciais dessas estratégias.
Feito este breve histórico inicial explicando de onde surgiu e do que se trata, queria comentar também sobre a adoção formal das normas do IFRS S1 e S2 no Brasil, através da Resolução CVM 193/23, fazendo o país pioneiro na adoção das normas IFRS S1 e S2, que marcou um passo importante na integração das práticas de sustentabilidade ao mercado de capitais brasileiro, elevando o país à vanguarda da economia verde e das finanças sustentáveis.
Para quem não conhece a Resolução CVM 193/23 exige que as companhias abertas, fundos de investimento e securitizadoras elaborem e divulguem relatórios de sustentabilidade em conformidade com os padrões IFRS S1 e S2, emitidos pelo ISSB.
Embora a adoção seja voluntária nos exercícios deste ano de 2024 e ano que vem em 2025, a partir de 2026 ela se tornará obrigatória, com a primeira publicação obrigatória prevista para 2027.
A resolução também estabelece que os relatórios de sustentabilidade devem ser assegurados por auditores independentes registrados na CVM, sendo que durante o período de adoção antecipada será exigida uma asseguração limitada, evoluindo para uma asseguração razoável a partir de 2026, visando assim aumentar a credibilidade e a confiança dos investidores nas informações divulgadas.
Assim como a CVM introduziu a necessidade de que as empresas arquivem os relatórios de sustentabilidade no sistema da autarquia até cinco meses após o término do exercício social durante o período de adoção voluntária, sendo que a partir de 2026 o prazo será reduzido para três meses, ou coincidirá com a data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro. Isso garante que os relatórios sejam apresentados de forma tempestiva e alinhados com as demais informações financeiras.
A implementação das normas IFRS S1 e S2 vai requerer uma evolução significativa na governança corporativa das empresas, onde sabemos que o conselho de administração e seus comitês de assessoramento desempenham um papel central nesse processo, devendo assegurar que as informações de sustentabilidade sejam tratadas com o mesmo nível de rigor e qualidade das informações financeiras tradicionais.
Para isso será necessário que o conselho e seus comitês integrem processos e controles robustos que permitam a captura, verificação e reporte de dados ESG de forma precisa e confiável. Isso envolve a adaptação dos atuais frameworks-padrão (IFRS) para incluir novos tipos de dados e análises, ampliando o escopo das divulgações para abranger todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
Além disso, é fundamental que os membros do conselho e dos comitês de assessoramento, especialmente aqueles relacionados às finanças, riscos e ESG, recebam treinamento específico para entender e supervisionar a implementação dessas normas, pois a falta de foco nesses aspectos pode resultar em informações inadequadas, erros ou discussões difíceis com os auditores independentes.
A adoção das normas IFRS S1 e S2 vai exigir um planejamento estratégico detalhado e integrado, que aborde os riscos e oportunidades materiais relacionados à sustentabilidade e ao clima, onde, como sempre, qualquer planejamento deve ser supervisionado pelo conselho de administração e envolve várias etapas críticas tais como:
- Familiarização com as Normas: O conselho deve se familiarizar com os conceitos das normas IFRS S1 e S2, compreendendo que sua implementação requer uma mudança cultural na gestão da organização. O planejamento estratégico deve considerar a incorporação de riscos e oportunidades de sustentabilidade e clima nas diretrizes estratégicas, projetos, orçamento de capital, estrutura de sistemas e controles.
- Criação de Comitê Multifuncional: Um comitê multifuncional, composto por membros das áreas de finanças, sustentabilidade, planejamento estratégico, riscos, compliance, controles internos e TI, deve ser criado para gerenciar a implementação das normas. Esse comitê deve avaliar as competências necessárias e trabalhar em conjunto para garantir uma adoção bem-sucedida.
- Definição de Materialidade: O conselho deve aprovar a definição de materialidade, identificando quais riscos e oportunidades de sustentabilidade são materialmente significativos para os investidores. Essa definição guiará as divulgações nos relatórios de sustentabilidade.
- Avaliação de Gaps: O comitê multifuncional deve realizar uma análise de gaps, comparando os requisitos das normas IFRS S1 e S2 com as divulgações existentes, e realizando benchmarking com outras empresas do mesmo setor, tanto no Brasil quanto no exterior.
- Análise da Conectividade dos Relatórios: A conectividade entre as informações financeiras de sustentabilidade e as demonstrações financeiras deve ser avaliada para identificar inconsistências e oportunidades de melhoria. Essa análise é essencial para garantir que as divulgações sejam integradas e consistentes.
- Avaliação de Compliance e Controles Internos: O comitê multifuncional deve revisar a estrutura de compliance e os controles internos existentes para identificar as adaptações necessárias para atender aos novos requisitos das normas IFRS S1 e S2, incluindo a necessidade de produção de evidências para fins de asseguração.
- Desenvolvimento de Plano de Ação: Com base nas análises realizadas, o comitê multifuncional deve desenvolver um plano de ação detalhado, definindo responsabilidades e prazos para a implementação das normas. Esse plano deve incluir estratégias para a adoção antecipada ou obrigatória, conforme a decisão da administração.
- Treinamento: A implementação das normas requer treinamento e engajamento em todos os níveis corporativos, promovendo uma mudança cultural na gestão da empresa. Aspectos de sustentabilidade e clima devem permear a estratégia, o orçamento, o ambiente de controles internos, compliance, metas e métricas.
- Monitoramento: Mecanismos de monitoramento devem ser estabelecidos para acompanhar o progresso da implementação das novas regras, garantindo que os dados sejam incorporados nas tomadas de decisão e que a gestão da estratégia e dos riscos seja feita de forma integrada.
- Comunicação: A comunicação clara e objetiva do processo de adoção das normas é essencial para garantir a confiança dos stakeholders. A empresa deve informar investidores, credores e outras partes interessadas sobre o cronograma, as metas e o status da implementação.
Um tema relevante que merece atenção nesta conversa toda é a materialidade, que é um conceito central nas normas IFRS S1 e S2, definido como a importância de uma informação para os investidores e outras partes interessadas, aonde a informação passa a ser considerada material se sua omissão ou distorção pode influenciar de forma significativa as decisões dos principais usuários de relatórios financeiros, principalmente investidores e credores. Esse conceito orienta as empresas a focarem nas divulgações mais relevantes, garantindo que os relatórios de sustentabilidade sejam úteis e eficazes na avaliação dos riscos e oportunidades relacionadas à sustentabilidade e ao clima.
Queria então detalhar mais sobre alguns pontos que acho mais relevantes na identificação desta materialidade:
- Relação entre Impactos Ambientais e Financeiros: As empresas devem identificar como as suas atividades impactam o ambiente e a sociedade, e como essas, por sua vez, afetam os fluxos de caixa, custo de capital e acesso ao financiamento da empresa.
- Mudanças nas Premissas ao Longo do Tempo: A materialidade não é estática. As empresas devem considerar como as premissas e condições podem mudar ao longo do tempo e ajustar suas divulgações de acordo.
- Impacto de Longo Prazo: Diferente das demonstrações financeiras tradicionais, que costumam focar no desempenho passado, as normas IFRS S1 e S2 exigem que as empresas considerem impactos financeiros em horizontes de tempo mais longos.
Para uma adequada identificação da materialidade, as empresas devem realizar uma apuração detalhada da gravidade ou severidade dos riscos e oportunidades, considerando tanto a probabilidade de ocorrência quanto o impacto financeiro potencial. Riscos de baixa probabilidade, mas de alto impacto, também devem ser considerados, pois podem ter consequências catastróficas.
Como sempre não para para não dar também ao tema uma visão de riscos, e por que não também de oportunidades sobre a Sustentabilidade, em que destaco os seguintes riscos:
- Riscos Climáticos: Incluem mudanças climáticas que podem alterar padrões de consumo, estoques e processos de produção.
- Riscos de Governança: Podem envolver falta de transparência e accountability, além de insuficiente preparo dos conselheiros em relação aos riscos ESG.
- Riscos de Perda de Recursos: Estão relacionados ao uso insustentável de recursos naturais, poluição e degradação ambiental, que podem reduzir a capacidade de produção e competitividade.
- Riscos de Compliance: Incluem o descumprimento de regulamentos ambientais e sociais, com potenciais impactos negativos na reputação e operações da empresa.
Por outro lado as oportunidades de sustentabilidade podem incluir:
- Inovação: Desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos que atendam às demandas por sustentabilidade.
- Eficiência Operacional: Adoção de tecnologias que reduzam desperdícios e otimizem recursos, promovendo a sustentabilidade.
- Melhoria de Governança: Aumento da transparência e accountability, que pode atrair investidores e melhorar a reputação da empresa.
- Resiliência Organizacional: Implementação de estratégias que aumentem a resiliência da empresa diante de crises, como desastres naturais ou instabilidades econômicas.
Importante também falar da relevância da consistência entre as divulgações de sustentabilidade e as demonstrações financeiras, que é uma exigência fundamental das normas IFRS S1 e S2, aonde as mesmas premissas e estimativas utilizadas para mensurar ativos e passivos nas demonstrações financeiras, devem estar alinhadas com as informações divulgadas nos relatórios de sustentabilidade.
As empresas devem considerar cenários futuros e suas probabilidades ao realizar seu planejamento financeiro, especialmente em relação às mudanças climáticas. Por exemplo, as premissas sobre mudanças climáticas utilizadas nos cálculos de recuperação de ativos, que têm um risco significativo de resultar em ajustes materiais, devem ser divulgadas.
Pelas novas normas as empresas serão obrigadas a divulgar sensibilidades dos valores contábeis às premissas e estimativas. Isso inclui, por exemplo, a divulgação de como mudanças nas premissas sobre aquecimento global podem afetar a produção e lucratividade da empresa ao longo do tempo.
As premissas subjacentes às demonstrações financeiras devem ser consistentes com as análises e divulgações feitas em outros relatórios, como os de sustentabilidade. Isso é importante para evitar discrepâncias que possam minar a credibilidade das informações. Um exemplo ilustrativo seria uma empresa farmacêutica que depende de uma planta específica, ameaçada pela mudança climática. A empresa teria que divulgar como a escassez dessa planta poderia impactar a produção de medicamentos e, consequentemente, sua lucratividade e fluxo de caixa ao longo dos anos.
Como não poderia deixar de ser, a asseguração das informações divulgadas nos relatórios de sustentabilidade é uma parte importante das normas IFRS S1 e S2, visando garantir a confiabilidade das informações divulgadas e aumentar a confiança dos investidores, o que deve acontecer em fases, detalhadas abaixo:
- Asseguração Limitada: Durante o período de adoção antecipada (2024 e 2025), as empresas devem buscar uma asseguração limitada das suas divulgações de sustentabilidade. Nesse tipo de asseguração, o auditor realiza procedimentos menos extensos, e a conclusão é baseada nas informações disponíveis, identificando possíveis distorções relevantes.
- Asseguração Razoável: A partir de 2026, será exigida uma asseguração razoável, que implica um nível mais profundo de verificação. O auditor realiza uma avaliação mais abrangente, com base em evidências verificáveis, para garantir que as informações estão de acordo com os critérios estabelecidos.
A exigência de asseguração visa a proporcionar maior segurança aos investidores de que as informações divulgadas são precisas e confiáveis, reduzindo o risco de informações enganosas que possam prejudicar a tomada de decisões.
Como podemos ver acima, a implementação das normas IFRS S1 e S2 representa um passo significativo para a transparência e a integridade das informações de sustentabilidade divulgadas pelas empresas, e para nós conselheiros é fundamental entender essas normas em profundidade e garantir que a governança corporativa esteja preparada para integrá-las de maneira eficaz nas operações da empresa. Afinal, a adoção dessas normas não apenas ajuda a garantir a conformidade regulatória, mas também posiciona a empresa como líder em práticas sustentáveis, aumentando sua resiliência e competitividade no mercado global. Essas novas exigências exigem uma abordagem proativa e integrada, com forte envolvimento do conselho de administração e dos comitês de assessoramento, assegurando que todas as decisões estratégicas considerem os impactos e as oportunidades relacionados à sustentabilidade e ao clima.
Por fim, aos interessados no tema, recomendo que vejam o vídeo abaixo do lançamento deste importante guia pelo IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa em:
https://www.youtube.com/watch?v=duSiyZ0tH8Q
E podem baixar o guia em:
https://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/Publicacao.aspx?PubId=24691