1. BREVE HISTÓRICO
A demanda por divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade tem crescido significativamente nos últimos anos, impulsionada por investidores, reguladores e a sociedade em geral. Em resposta, o International Sustainability Standards Board (ISSB) do IFRS Foundation foi criado para desenvolver normas globais de divulgação de sustentabilidade. As IFRS S1 e IFRS S2 representam um marco regulatório ao estabelecer requisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
As novas normas do ISSB estão alinhadas às diretrizes do Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD) e incorporam conceitos fundamentais das estruturas da Global Reporting Initiative (GRI) e do Sustainability Accounting Standards Board (SASB). Essas normas representam uma evolução significativa no relato corporativo, estabelecendo um padrão global uniforme que facilita a comparação entre empresas e setores.
2. OBJETIVO
O objetivo dos requisitos gerais para divulgação de sustentabilidade é garantir que as empresas forneçam informações consistentes, comparáveis e relevantes sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que podem impactar sua situação financeira, desempenho e fluxo de caixa. Essas informações são essenciais para a tomada de decisões informadas por investidores, credores, reguladores e demais partes interessadas.
3. ESCOPO
Esses requisitos se aplicam a todas as entidades que precisam divulgar informações sobre sustentabilidade de acordo com as normas IFRS emitidas pelo ISSB. Eles estabelecem princípios gerais para a apresentação e divulgação dessas informações, alinhando-se aos padrões contábeis internacionais.
Os requisitos cobrem múltiplas indústrias e setores, garantindo flexibilidade para que cada empresa reporte informações de acordo com sua realidade, ao mesmo tempo em que segue um padrão comum que permite comparações entre diferentes entidades e segmentos.
4. DEFINIÇÕES
Sustentabilidade: Capacidade de uma entidade de gerar valor a longo prazo considerando fatores ambientais, sociais e de governança (ESG).
Risco relacionado à sustentabilidade: Possibilidade de impacto financeiro adverso devido a fatores ESG.
Materialidade: Critério que determina se uma informação é relevante para a tomada de decisão dos investidores.
Valor econômico futuro: Estimativa do impacto financeiro de riscos e oportunidades de sustentabilidade ao longo do tempo.
Relatório Integrado: Abordagem de divulgação que combina informações financeiras e não financeiras, fornecendo uma visão holística do desempenho empresarial.
5. FUNDAMENTOS CONCEITUAIS
As informações relevantes e com representação fidedigna são as caraterísticas qualitativas fundamentais de informações financeiras úteis relacionadas à sustentabilidade. Para termos informações financeiras melhoradas elas devem ser comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis.
5.1 Apresentação Adequada
A apresentação adequada exige a divulgação de informações relevantes sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade e sua representação fiel de acordo com os princípios estabelecidos nesta Norma. Para obter uma representação fiel, uma entidade deverá fornecer uma descrição completa, neutra e precisa desses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
5.2 Materialidade
A divulgação deve focar nos riscos e oportunidades mais relevantes para a sustentabilidade da entidade, considerando impactos financeiros e não financeiros.
As informações são materiais se a omissão, distorção ou obscurecimento dessas informações puder razoavelmente influenciar as decisões que os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais tomam com base nesses relatórios, que incluem demonstrações financeiras e divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e que fornecem informações sobre uma entidade que reporta específica.
5.3 Entidade que reporta
As divulgações deverão ser da mesma entidade que reporta as respectivas demonstrações financeiras, e devem abranger toda a entidade econômica, garantindo a consistência das demonstrações financeiras.
5.4 Informações Conexas
As informações de sustentabilidade devem estar alinhadas com os relatórios financeiros, garantindo coerência nas divulgações e evitando divergências nos dados. A entidade deverá fornecer os seguintes tipos de conexões:
i) as demonstrações financeiras às quais se referem,
ii) os dados e premissas utilizados deverão ser consistentes, e
iii) utilizar a mesma moeda de apresentação de suas demonstrações financeiras.
6. CONTEÚDO PRINCIPAL
6.1 Governança
As divulgações sobre governança devem permitir que os usuários dessas informações entendam sobre os processos, controles e procedimentos de governança que a entidade utiliza para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
6.2 Estratégia
As divulgações sobre estratégia devem permitir que os usuários dessas informações entendam a estratégia de uma entidade para gerenciar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, detalhando os efeitos atuais e previstos desses riscos e oportunidades:
a) no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade,
b) na estratégia e na tomada de decisões da entidade,
c) na posição financeira, desempenho financeiro e fluxos de caixa da entidade para o período de relatório, e no curto, médio e longo prazo, levando em consideração como foram considerados no planejamento financeiro da entidade, e
d) a resiliência da estratégia da entidade e de seu modelo de negócios a esses riscos.
6.3 Gestão de Riscos
A entidade deve divulgar processos para permitir que os usuários dos relatórios financeiros:
a) entendam os processos de uma entidade para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo se e como esses processos estão integrados e informam o processo geral de gestão de riscos da entidade; e
b) avaliem o perfil geral de riscos da entidade e seu processo geral de gestão de riscos.
6.4 Métricas e Metas
Deve-se fornecer indicadores de desempenho quantitativos e qualitativos da entidade em relação a seus riscos e oportunidades, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas que a entidade tenha estabelecido, sejam elas para cumprimento exigido por lei ou regulamento, ou que estejam alinhadas às melhores práticas do mercado.
7. REQUISITOS GERAIS
7.1 Fontes de Orientação
A entidade deverá aplicar as Normas IFRS de Divulgação de Sustentabilidade ou os tópicos de divulgação nas Normas SASB. Caso esses normativos não sejam aplicáveis, poderá utilizar outras referências como: Orientação de Aplicação da Estrutura do CDSB ou outro do seu segmento de atuação.
7.2 Local das Divulgações
As informações podem ser incluídas nos seguintes locais:
a) no comentário da administração;
b) no mesmo local que as informações divulgadas para atender a outros requisitos exigidos por reguladores, se for elaborado relatório específico sobre sustentabilidade;
c) ou incluídas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade por referência cruzada a outro relatório publicado pela entidade.
7.3 Momento de Reporte
A divulgação deve ser feita periodicamente, alinhada ao ciclo de relatórios financeiros e regulatórios.
7.4 Informações Comparativas
As entidades devem apresentar dados comparativos, e quando relevante informar também dados narrativos e descritivos, para facilitar a análise de tendências e tomadas de decisão estratégicas.
7.5 Declaração de conformidade
A entidade deverá fazer uma declaração de conformidade explícita e sem reservas. A entidade estará em conformidade com as Normas IFRS de Divulgação de Sustentabilidade, se cumprir todos os requisitos dessa Norma.
8. JULGAMENTOS, INCERTEZAS E ERROS
8.1 Julgamentos
As entidades devem divulgar julgamentos significativos feitos na preparação das informações de sustentabilidade, incluindo premissas e métodos utilizados.
8.2 Incerteza de Mensuração
Uma entidade deverá divulgar informações explicando sobre as incertezas mais significativas que afetam os valores informados em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, bem como os métodos utilizados e as premissas aplicadas.
9. DATA DE VIGÊNCIA E TRANSIÇÃO
As IFRS S1 e IFRS S2 entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026, permitindo um período de transição para adaptação.