Artigo
12/03/2026
Atualizado em 29/05/2026

Gestão de Riscos e a Leitura aprofundada do Relatório do Auditor e das Notas Explicativas

A leitura detalhada do relatório do auditor e das notas explicativas é essencial para identificar riscos contábeis, avaliar a continuidade operacional e fortalecer a governança corporativa.

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Na prática, ler o relatório do auditor independente e as notas explicativas como “comentários” às demonstrações financeiras exige um ajuste mental que muda o patamar da supervisão do conselho, pois, em vez de tratar o documento como um carimbo de conformidade, ele deve ser tratado como um instrumento de governança de informação que revela onde a contabilidade depende mais de julgamento, onde a evidência é mais difícil de obter e onde a empresa está mais exposta a erro, viés, limitações de controle ou, no limite, a distorções relevantes.

Diria que isso é particularmente importante por três características estruturais do nosso ambiente, em que a volatilidade de juros e câmbio torna premissas e projeções mais sensíveis, assim como a complexidade tributária e a judicialização, que ampliam contingências e incerteza, e ainda a recorrência de estresses de liquidez e renegociações, que podem mudar o risco da empresa em semanas.

Por isso, nesse contexto, o relatório do auditor não “garante” que nada deu errado, mas sim oferece uma sinalização independente sobre a confiabilidade das demonstrações dentro do conceito de asseguração razoável, materialidade e testes por amostragem; e as notas explicativas são o lugar onde a empresa “mostra o trabalho”, explicita premissas e torna compreensível o que os números, sozinhos, não conseguem explicar, em linha com o papel das divulgações.

Conteúdo do artigo

No primeiro ponto de atenção, o conselho precisa começar pela natureza da opinião do auditor, e principalmente pelo mecanismo que levou a uma opinião não “limpa”. Assim, a estrutura do relatório, que é normalmente organizada pelas NBC TAs, que são as "Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas de Auditoria", e quando o auditor modifica a opinião, a linguagem não é um detalhe editorial, mas é sim um importante ponto de atenção sobre os riscos.

Assim, uma opinião com ressalva em geral indica que existe um assunto específico material que impede o parecer totalmente não modificado, mas sem contaminar todo o conjunto; já uma opinião adversa sugere distorções relevantes e generalizadas, e até uma abstenção sinaliza que o auditor não obteve evidência suficiente para opinar, o que costuma ser devastador para a confiança do usuário porque a dúvida deixa de ser “qual número está errado” e passa a ser “quais números são defendíveis”.

O ponto mais importante aqui do ponto de vista de gestão de riscos é separar dois motores completamente diferentes, que são a discordância versus a limitação de escopo. Pois, quando há discordância, o risco dominante é de mensuração e potencial ajuste futuro, incluindo reclassificações e efeitos em indicadores, covenants e resultado. Mas quando há limitação de escopo, aí o risco dominante é de governança e integridade de evidências: controles, trilha de auditoria, reconciliações, qualidade de dados, segregação de funções e capacidade de “provar” saldos e transações.

Assim, em empresas com operação intensiva em estoque, logística e múltiplas filiais, por exemplo, uma ressalva por limitação de escopo associada a inventários e conciliações não é um problema contábil isolado, mas frequentemente é um sintoma de falha sistêmica em disciplina operacional e em confiabilidade do “nervo” informacional do negócio, com potencial de virar surpresa de margem, de caixa e de credibilidade.

Já em empresas com crescimento por aquisições e integrações de sistemas, o mesmo raciocínio vale para contas de receita, contas a receber, provisões e integrações de ERPs: a ressalva, quando existe, costuma apontar o ponto onde o crescimento superou a capacidade de controle.

Desta forma, o conselho, para ser efetivo, deve traduzir a opinião em perguntas objetivas que conectam o parecer a risco econômico, sobre qual é a materialidade do assunto frente ao EBITDA, ao caixa e ao patrimônio, ou ainda sobre qual a pervasividade nas demonstrações, e também sobre qual a probabilidade de virar ajuste no próximo ciclo e qual o impacto em covenants e rating, e principalmente sobre qual evidência e qual controle a administração consegue apresentar para fechar a lacuna sem depender de “explicação verbal”. Essa disciplina é o que separa uma governança que lê palavras de uma governança que mede risco.

No segundo ponto, qualquer menção explícita a continuidade operacional ou a incerteza relevante sobre a capacidade de a empresa continuar em operação deve ser tratada como um gatilho de priorização máxima, porque ela desloca o centro da discussão do conselho de “qualidade do lucro” para “capacidade de sobreviver e honrar obrigações”.

Neste sentido, a NBC TA 570 estrutura esse tema, que na prática obriga a administração a sustentar a premissa de continuidade com planos e evidências que resistam a estresse razoável. Vejam que isto é especialmente sensível porque o risco de liquidez pode se materializar de forma rápida via encurtamento de prazos, renegociação de linhas, exigência de garantias adicionais e aumento abrupto do custo de dívida; além disso, certos setores convivem com volatilidade de demanda e pressão regulatória que amplificam a fragilidade em caixa.

Por isso, a leitura madura do conselho, quando encontra esse sinal, não é “buscar conforto” em narrativas, mas sim exigir encadeamento lógico e documental: projeções de fluxo de caixa com premissas explicitadas; mapa de vencimentos e covenants; cenários adversos plausíveis com impactos em caixa e capital de giro; lista de ações mitigadoras com dono, prazo e dependências externas; e evidências de negociação com credores e investidores, quando a tese de continuidade depende de refinanciamento ou aporte.

O aprendizado prático aqui é que continuidade operacional não se resolve com intenção, mas se resolve com capacidade de execução e com credibilidade de informações. Em episódios de estresse público, a experiência mostra que a erosão de confiança costuma preceder a erosão de caixa, em que, quando o mercado percebe fragilidade na explicação do risco e inconsistência entre discurso e evidências, a liquidez “some” antes do balanço mostrar a gravidade do evento. Pois é justamente por isso que, sob a ótica de governança, a leitura do auditor precisa ser conectada imediatamente às notas explicativas sobre endividamento, eventos subsequentes e contingências, porque esses blocos de divulgação são onde a empresa demonstra se a avaliação de continuidade é baseada em fatos e não apenas em esperança.

No terceiro ponto, os Principais Assuntos de Auditoria são, na rotina do conselho, a parte mais fértil para transformar leitura em gestão de riscos aplicada, porque ali o auditor explicita onde concentrou esforço e por quê. Vejam que a NBC TA 701 define que esses assuntos são os mais significativos na auditoria do período, selecionados a partir do que foi comunicado aos responsáveis pela governança, e portanto funcionam como um “mapa institucionalizado” das áreas onde a distorção relevante é mais provável por conta de julgamentos, estimativas, complexidade ou risco inerente.

Este tipo de coisa ainda é comum de que esses assuntos recorram, ano após ano, aos mesmos territórios contábeis onde a subjetividade é grande e o incentivo econômico pode empurrar premissas: testes de recuperabilidade de ativos, especialmente nos intangíveis e no goodwill, reconhecimento de receita em contratos complexos, provisões e contingências em ambiente de alta litigiosidade, instrumentos financeiros e perdas esperadas em empresas reguladas e financeiras, mensurações a valor justo em ativos com pouca liquidez de mercado, e impostos diferidos com dependência de lucro tributável futuro.

Assim, uma leitura madura do conselho não deve parar em apenas que “o auditor citou isso”, mas deve converter cada assunto em um ciclo permanente de governança, sobre qual premissa é mais sensível naquele tema, sobre quais controles e validações independentes sustentam o número, sobre quais reconciliações e trilhas de auditoria mostram integridade, e sobre quais indicadores antecedem deterioração. Esse é o ponto em que o conselho deixa de ser espectador, e vira um "arquiteto de resiliência", em que usa o que o auditor destaca para orientar onde a empresa precisa reforçar disciplina de dados, controles e modelos, antes que o risco vire ajuste material.

Temos exemplos didáticos de como esse mecanismo funciona na prática, inclusive quando a opinião não é modificada. Em 2014, por exemplo, houve relatório de auditoria com parágrafo de ênfase direcionando a atenção do leitor para os efeitos de investigações e seus reflexos, com remissão a nota explicativa específica, sem que isso significasse, automaticamente, uma opinião modificada; em termos de governança, esse tipo de ênfase é o “holofote” do auditor para um risco que pode mudar a forma como o usuário interpreta as demonstrações e as incertezas associadas.

Em outro espectro, casos de estresse extremo e reestruturações públicas no mercado mostram como o tema “qualidade de evidência + disclosure + continuidade” pode se tornar bem relevante e como a discussão pode transbordar para o regulador, incluindo processos sancionadores relacionados a trabalhos de auditoria em determinados contextos. Aqui o conselho que aprende com esses exemplos não busca “imunidade a crises”, até porque isso não existe, mas constrói uma prática em que sinais formais, como PAA e ênfases, são tratados como insumos para reforço de controles, governança de premissas, testes independentes e melhoria de transparência, reduzindo a chance de a empresa ser surpreendida por riscos que estavam, o tempo todo, documentados, apenas não lidos com a seriedade devida.

A partir do momento em que o conselho e o comitê de auditoria dominam a leitura dos três pontos sobre a opinião, continuidade operacional e principais assuntos de auditoria, o passo seguinte é entrar nos itens que muitas vezes são tratados como “texto padrão”, mas que cuidado porque na prática funcionam sim como sensores finos de risco: os parágrafos de ênfase e de outros assuntos, a seção de “outras informações”, a consistência com comparativos, e quando aplicável a dependência do trabalho de auditores de componentes em auditorias de grupo.

O valor desse segundo nível de leitura é que ele captura o que geralmente antecede os eventos materiais: não o “grande alarme”, que costuma aparecer tarde, mas as mudanças discretas de escopo, de foco, de linguagem e de responsabilidade que indicam onde a empresa está mais exposta a fragilidade de evidência, a desalinhamento narrativo e a deterioração silenciosa de controles.

O quarto item, portanto, é ler com atenção técnica os parágrafos de ênfase e de outros assuntos. A NBC TA 706 define que o parágrafo de ênfase é usado quando existe um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações que, no julgamento do auditor, é de tal importância que é fundamental para o entendimento do usuário, e na prática esse parágrafo costuma vir acompanhado de referência explícita à nota explicativa correspondente, porque o auditor não está “criando” um tema novo, mas está apenas indicando que o tema, embora divulgado, precisa ser tratado como central pelo leitor.

Na realidade do dia a dia, isso aparece com recorrência quando há incertezas relevantes que não necessariamente levam a modificação de opinião, mas que mudam completamente o risco percebido: investigações e reflexos com impacto em provisões, baixas, reclassificações e divulgações, renegociações relevantes de dívida, efeitos de decisões judiciais com impacto potencialmente material, mudanças relevantes de interpretação tributária, eventos climáticos ou operacionais de grande magnitude em setores intensivos em ativos e, em alguns casos, reestruturações societárias complexas.

Um exemplo público e didático é a utilização de parágrafo de ênfase direcionando a atenção do leitor para os efeitos da Operação Lava Jato e para a nota explicativa que descrevia os reflexos nas demonstrações, reforçando como “ênfase” não é detalhe, mas é uma sinalização de que mesmo com opinião não modificada, existe um eixo de risco que deve dominar a leitura do período.

Já os “outros assuntos”, também tratados na NBC TA 706, são frequentemente o lugar onde o auditor delimita o que está fora do escopo principal, esclarece circunstâncias específicas do trabalho, ou aponta dependências relevantes, em que isso costuma se materializar em situações como uso de auditoria de outro auditor em parte dos comparativos, demonstrações preparadas para propósitos específicos, informações suplementares apresentadas junto às demonstrações sem serem objeto de auditoria, ou comunicações sobre o contexto de auditoria de grupo.

Do ponto de vista de gestão de riscos, a leitura madura desse item é identificar o que o auditor está dizendo, de forma formal, sobre limites do trabalho e sobre onde o leitor precisa ser mais cauteloso: se há dependência de nota específica, a nota tem que ser robusta; se há delimitação de escopo, a governança precisa entender por que a delimitação existe e quais controles internos compensam a limitação.

O quinto item é a seção sobre “outras informações” e a responsabilidade do auditor em relação a material narrativo que acompanha as demonstrações, como relatório da administração, relatório anual, seções ESG, indicadores operacionais e explicações gerenciais.

Pois a NBC TA 720 trata desse tema de forma explícita ao estabelecer responsabilidades do auditor relacionadas a outras informações financeiras ou não financeiras, que não são as demonstrações, mas que as acompanham em documentos anuais; e o foco técnico aqui é lidar com inconsistências materiais entre a narrativa e os números auditados.

Na prática esse item ganha relevância porque a assimetria informacional costuma se concentrar exatamente na narrativa, em que é onde se pode “explicar demais” um desempenho fraco, “normalizar” um evento não recorrente que na verdade revela fragilidade estrutural, ou apresentar indicadores alternativos que suavizam a percepção de deterioração de caixa, capital de giro ou endividamento.

O conselho que lê esse bloco com seriedade faz uma checagem muito objetiva: existe coerência entre o que a empresa diz sobre demanda, preço, margem, perdas, inadimplência, sinistralidade, churn, ticket médio e o que as demonstrações e notas mostram? A empresa está reconhecendo incertezas com transparência ou está deslocando o risco para linguagem vaga? O auditor sinalizou alguma inconsistência ou necessidade de correção de outras informações? Quando o auditor precisa atuar nesse campo, não é porque “gosta de narrativa”, e sim porque a narrativa pode afetar decisões econômicas do usuário tanto quanto o número, especialmente em companhias abertas.

O sexto item é especialmente relevante em conselhos, que fazem leitura comparativa ano a ano, que é tratar a consistência com períodos anteriores como um eixo explícito de análise, porque variações não explicadas e alterações em comparativos costumam ser o prelúdio de problemas mais profundos.

Neste sentido a NBC TA 710 trata das informações comparativas com valores correspondentes e demonstrações comparativas, e que na prática reforça a responsabilidade do auditor quanto ao tratamento e apresentação adequada de comparativos.

Para governança esse item se materializa em uma disciplina de leitura que raramente é feita com rigor: comparar não apenas números e notas, mas também “mudanças de redação” no relatório do auditor e no texto das notas explicativas.

Em casos quando há reapresentações, reclassificações frequentes, mudanças repetidas de política contábil, ajustes de período anterior ou “explicações” que mudam de um ano para o outro sem que o modelo de negócio tenha mudado na mesma proporção, o conselho deve tratar isso como risco de processo de fechamento e risco de governança de premissas, e não como simples tecnicalidade. Essa sensibilidade é particularmente importante em setores onde a qualidade de informação depende de sistemas e controles de grande capilaridade, como varejo, saúde, logística, educação e serviços financeiros, e também em grupos que cresceram por aquisições e convivem com múltiplos ERPs e data lakes pouco integrados.

O sétimo item aparece com força quando a empresa é um grupo com controladas relevantes, joint ventures, operações em diversas geografias ou negócios com auditoria compartilhada, que exatamente é a dependência do trabalho de auditores de componentes e o que isso representa para risco de evidência e de supervisão.

Aqui a NBC TA 600 (R2) trata das considerações especiais em auditoria de demonstrações de grupos, incluindo o trabalho de auditores dos componentes, e deixa claro que o auditor do grupo pode envolver auditores de componentes para obter informações ou realizar trabalho de auditoria, em que o ponto de governança aqui é entender quando a cadeia de asseguração é simples e quando ela é fragmentada.

Na realidade do dia a dia esse tema ganha relevância em holdings com múltiplas linhas de negócio, em grupos com operações reguladas distintas, como por exemplo a parte da seguradora, ou a parte da financeira, e a parte de serviços, e em empresas com controladas operacionais em estados e localidades diferentes, onde a evidência é produzida e custodiada longe do centro corporativo.

Para o conselho a pergunta técnica não é sobre “há auditor de componente?”, e sim “quais componentes são significativos, qual a materialidade relativa, quais riscos específicos de controle e evidência existem neles, e como a governança corporativa garante que o controle interno e a trilha de auditoria do componente sustentam o número consolidado”. Esse é um ponto onde falhas se tornam caras: quando um componente relevante tem controles fracos, o consolidado pode manter aparência de normalidade por algum tempo, até que um evento operacional local vire ajuste material consolidado.

A partir desses itens, a leitura volta naturalmente para as notas explicativas, porque é nelas que a empresa precisa sustentar tecnicamente aquilo que o auditor destacou, enfatizou, confrontou na narrativa ou precisou delimitar.

O CPC 26 (R1) é claro ao afirmar que as notas explicativas contêm informação adicional em relação à apresentada nas demonstrações, oferecendo descrições narrativas, aberturas e informações acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento; e também estabelece como as notas devem prover base, políticas contábeis, informações requeridas e informação adicional necessária para compreensão.

Na prática isso significa que a nota não pode ser apenas “texto jurídico”, mas precisa permitir ao leitor compreender premissas, incertezas e sensibilidades. Se o auditor traz um parágrafo de ênfase apontando para uma nota, o conselho deve checar se a nota é suficientemente específica, se explicita o que muda o cenário e se apresenta as incertezas de forma compreensível; se o auditor trata de “outras informações”, o conselho precisa verificar se a narrativa do relatório anual é coerente com a base contábil; se o auditor sinaliza temas de grupo, o conselho precisa checar se as notas de consolidação, partes relacionadas, transações intragrupo, políticas e julgamentos são transparentes e sustentáveis. Esse é o ponto em que a governança transforma leitura em controle: o conselho passa a exigir que a empresa não apenas “divulgue”, mas explique, e que a explicação seja verificável por evidência e consistente com o que o auditor viu.

Aplicando isso a exemplos locais recorrentes, sem depender de casos extremos, é comum no Brasil que o centro do risco esteja em temas que combinam complexidade técnica e incentivo econômico, como por exemplo em um varejista com operação omnichannel, a nota de estoques e perdas, políticas de provisão, inventários rotativos e ajustes de custo pode ser o lugar onde um desvio operacional vira distorção material se a disciplina de reconciliação falhar; quando o auditor enfatiza evidência ou destaca assunto de auditoria ligado a inventário, o conselho deve exigir trilha de evidência que conecte estoque físico, sistema, contas contábeis e margem, porque a fragilidade aqui não afeta apenas resultado: afeta a confiança do mercado sobre a qualidade do lucro e a previsibilidade de caixa. Em empresas intensivas em contratos e projetos, a nota de receita e obrigações de desempenho, com julgamentos sobre reconhecimento, descontos, variável, renegociação e penalidades, é onde o risco de “otimismo gerencial” pode se esconder; o conselho precisa verificar consistência entre política contábil, prática operacional e evidência de entrega.

Enquanto que em empresas com alta exposição a litígios, a nota de contingências, riscos tributários e provisões é onde a empresa demonstra maturidade: não por “mostrar o pior”, mas por descrever, com precisão, natureza, incertezas e potenciais impactos de caixa, e por evidenciar governança de classificação e atualização dessas estimativas.

Já em empresas com endividamento relevante, a nota de dívida e instrumentos financeiros, com detalhes de cronograma, garantias, covenants, indexadores e sensibilidade a juros e câmbio, é onde a continuidade operacional é testada, e o conselho deve conectar isso a planos e a evidências, pois o Brasil é um ambiente onde o choque macroeconômico pode reprecificar risco e encurtar prazos com pouca antecedência.

Do ponto de vista de governança institucional, a maturidade do processo aparece quando o conselho transforma esses itens em rotina estruturada de supervisão, e o Brasil possui boas práticas consagradas para isso, como os documentos do IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa que reforçam que o comitê de auditoria é órgão de assessoramento ao conselho e que suas responsabilidades abrangem acompanhamento de auditorias interna e externa, aprimoramento de controles internos, supervisão do processo de administração de riscos e reforço de cultura de transparência, em que os materiais do próprio IBGC sobre comitês de auditoria destacam a responsabilidade de assegurar supervisão efetiva do processo de elaboração das demonstrações, com foco em controles internos e riscos, além de uma divulgação efetiva e oportuna.

Acho que essa ancoragem é importante porque impede dois extremos comuns: o extremo “financeiro” que reduz a análise a variações contábeis sem olhar evidência e controle, e o extremo “jurídico” que reduz tudo a texto de nota sem conectar com impacto econômico. A supervisão madura liga relatório do auditor, notas explicativas, controles internos e apetite a risco de forma coerente, e esse encadeamento é justamente o que protege a empresa contra o tipo de risco que mais destrói valor, em que o risco que cresce em silêncio até virar evento reputacional e de confiança.

Como conclusão provocativa que quero deixar é que esta leitura aprofundada do relatório do auditor e das notas explicativas funciona, como uma forma prática de elevar o conselho do papel de leitor para o papel de guardião da confiabilidade. Pois quando o conselho aprende a enxergar ênfases como holofotes de incerteza relevante, “outras informações” como teste de coerência entre narrativa e realidade, comparativos como detector de instabilidade de processo e auditoria de grupo como alerta de cadeia de asseguração, ele passa a antecipar fragilidades antes que elas virem ajuste, crise de liquidez, covenant breach ou questionamento público.

Diria de que a consequência mais importante desse tipo de governança não é “evitar qualquer problema”, mas sim construir uma empresa que consegue enfrentar problemas com transparência, evidência e disciplina, preservando confiança. Em mercados como o brasileiro, confiança não é um adorno de relações com investidores: ela é um ativo econômico, reduz custo de capital, amplia alternativas de funding, melhora a capacidade de negociação em cenários adversos e dá ao conselho tempo, que é o recurso mais raro quando o risco se materializa.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.
Atualizado Verificado em 16/07/2026

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Autor

LL

Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante