Queria comentar sobre um interessante artigo escrito pela Luciana Silveira, que é chief compliance officer da Neoway, e que foi publicado hoje no Jornal O Globo, em que aborda muito bem o tema da: governança, gestão de riscos e compliance nas chamadas apostas esportivas.
Queria destacar alguns pontos que me chamaram atenção, e mais do que isto, que compartilho a mesma visão, tanto que queria trazer eles para sua informação e nossa reflexão sobre o tema.
Ela começa mostrando a situação atual das apostas esportivas, que foram permitidas no Brasil desde 2018, mas infelizmente ainda sem a devida regulamentação consolidada, fazendo que esta terra sem muitas leis e muitos apostadores atraíssem mais de 500 sites especializados para operar atualmente no país.
O lado perigoso disto é que tal situação, sem muitas normas e exigências regulatórias, tem facilitado de certa forma os crimes financeiros como lavagem de dinheiro e corrupção privada, exemplificado pelo recente escândalo de manipulação de resultados nas séries A e B do Campeonato Brasileiro, que vimos recentemente, inclusive envolvendo jogadores.
Isto de alguma forma provocou uma reação, com o governo intervindo com a MP 1182, que regulamenta as apostas esportivas, restringindo-as a empresas habilitadas, e também taxando em 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), assim como os apostadores também terão que pagar Imposto de Renda sobre os lucros que excederem a faixa de isenção.
Mas o que queria dar mais destaque no artigo é a importância do chamado: "GRC", cuja sigla se refere a: "Governança Corporativa, Gestão de Riscos e Compliance", neste segmento. Está faltando muito isto! As empresas não têm dado ao meu ver a devida atenção a estes temas, e acho que só o farão quando forem exigidas. Por enquanto está fácil operar desta forma com baixo custo de observância.
Como bem falou a Luciana, a Governança Corporativa (o “G” da sigla "GRC") é essencial para alinhar a equipe executiva às diretrizes do Conselho de Administração, garantindo responsabilidade nas decisões e comprometimento e ética. Já a Gestão de Riscos (“R”) deve identificar, tratar, antecipar e monitorar todos os riscos que possam prejudicar os objetivos corporativos, assim como os clientes e a sociedade. Por fim, tem um dos mais importantes que é o Compliance (“C”), que neste segmento é crítico para a prevenção e correção de desvios de conduta, podendo afetar jurídica e reputacionalmente a empresa, e aqui dentro inclui todo o processo de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD).
Importante destacar a necessidade urgente do aprimoramento da Gestão de Riscos e do Compliance com a melhoria nestas áreas. Algumas empresas mais sérias do setor já contam com seus departamentos de compliance para verificar dados dos apostadores e rastrear o fluxo financeiro. Isso inclui validação de CPFs, histórico de processos judiciais, vinculação de documentos à conta bancária e monitoramento de apostas com relatórios de atividades suspeitas.
Termino dizendo que fico feliz de ver um artigo assim como este abordando o tema da gestão de riscos em um jornal de grande circulação, que não um especializado, dando a oportunidade de mais pessoas entenderem do tema. Assim como não posso deixar de dar os parabéns para a Luciana pelo excelente texto e abordagem. Indico a leitura e reflexão. Ainda vamos ouvir e falar muito deste tema por aqui.
Leiam a matéria completa em:
https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2023/08/seguranca-para-apostas-on-line.ghtml