1. BREVE HISTÓRICO
A norma IAS 38 - Ativos Intangíveis foi emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) com o objetivo de estabelecer diretrizes contábeis para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos intangíveis. Inicialmente publicada pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASC) em 1998, sofreu revisões para harmonização com os princípios contábeis internacionais e para convergir com a IFRS 3 - Combinações de Negócios e a IAS 36 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
2. OBJETIVO
O objetivo da IAS 38 é estabelecer critérios para reconhecimento e mensuração de ativos intangíveis, assegurando informações fidedignas e transparentes nas demonstrações financeiras, proporcionando melhor compreensão dos elementos patrimoniais das entidades.
3. ALCANCE
A IAS 38 aplica-se a todos os ativos intangíveis, exceto aqueles cobertos por normas específicas, como:
Ativos intangíveis mantidos para venda (IAS 2 – Estoques);
Impostos diferidos ativos (IAS 12);
Ativos resultantes de benefícios aos empregados (IAS 19);
Ativos intangíveis não circulantes classificados como mantidos para venda (IFRS 5);
Ativos financeiros (IAS 32 e IFRS 9);
Ativos intangíveis adquiridos em combinação de negócios (IFRS 3);
Direitos e reservas minerais (IFRS 6);
Contratos de seguros (IFRS 17).
4. DEFINIÇÕES
Ativo intangível é um ativo não monetário identificável, sem substância física, controlado pela entidade e capaz de gerar benefícios econômicos futuros.
Caracteriza-se pela:
Identificabilidade: deve ser separável ou resultar de direitos contratuais ou legais.
Controle: a entidade deve ter o poder de obter benefícios econômicos futuros que fluam do recurso subjacente e de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios.
Benefícios futuros: deve gerar fluxos de caixa futuros para a entidade.
5. RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
Um ativo intangível será mensurado inicialmente pelo custo sendo reconhecido se, e apenas se:
for provável que os benefícios econômicos futuros esperados que são atribuíveis ao ativo fluirão para a entidade; e
o custo do ativo puder ser mensurado de forma confiável.
Uma entidade utilizará premissas razoáveis e suportáveis para a melhor estimativa de condições econômicas que existirá ao longo da vida útil do ativo.
5.1 Aquisição Separada
O ativo intangível adquirido separadamente é reconhecido ao custo, incluindo: Preço de compra, Tributos não recuperáveis, custo diretamente atribuível da preparação do ativo para seu uso pretendido. Desse valor deve-se deduzir os descontos comerciais e rebates.
5.2 Aquisição como Parte de uma Combinação de Negócios
Quando adquirido em uma combinação de negócios, o ativo intangível é reconhecido pelo valor justo, na data da sua aquisição.
5.3 Outras Formas de Aquisição:
Aquisição por Meio de uma Subvenção Governamental: Podem ser reconhecidos pelo valor justo ou por um valor nominal, mais qualquer gasto que seja diretamente atribuível à preparação do ativo para seu uso pretendido.
Trocas de Ativos: Mensurado pelo valor justo do ativo recebido ou pelo valor contábil do ativo trocado.
Ágio Gerado Internamente: Não será reconhecido como um ativo.
Ativos Intangíveis Gerados Internamente: Podem ser reconhecidos se for resultante da fase de desenvolvimento de um projeto interno, e se comprovar que o ativo intangível será concluído para uso ou venda, gerará benefícios econômicos futuros e possível a mensuração do gasto atribuível ao ativo intangível durante seu desenvolvimento, de forma confiável.
6. RECONHECIMENTO DE UMA DESPESA
O gasto com um item intangível que foi inicialmente reconhecido como uma despesa não será reconhecido como parte do custo de um ativo intangível em uma data posterior.
7. MENSURAÇÃO APÓS O RECONHECIMENTO
Método de Custo: O ativo intangível é mantido ao custo menos amortização acumulada e perdas por redução ao valor recuperável.
Método de Reavaliação: Mensuração pelo valor justo se este puder ser determinado com confiabilidade. As reavaliações serão feitas com tal regularidade que, no final do período de relatório, o valor contábil do ativo não seja significativamente diferente do seu valor justo.
8. VIDA ÚTIL
Pode ser definida ou indefinida, influenciando a amortização do ativo.
Definida: quando a duração, ou o número de unidades de produção ou unidades similares que constituem essa vida útil, será amortizado sistematicamente ao longo da vida útil estimada.
Indefinida: quando não houver nenhum limite previsível em relação ao período durante o qual se espera que o ativo gere fluxos de entrada de caixa líquidos para a entidade, não são amortizados, mas testados anualmente para redução ao valor recuperável.
9. BAIXAS E ALIENAÇÕES
A baixa ocorre quando o ativo é alienado ou não quando gera mais benefícios econômicos.
10. DIVULGAÇÃO
Uma entidade divulgará os seguintes itens para cada classe de ativos intangíveis, distinguindo entre ativos intangíveis gerados internamente e outros ativos intangíveis:
se as vidas úteis são indefinidas ou definidas e, se definidas, as vidas úteis ou as taxas de amortização utilizadas;
os métodos de amortização utilizados para ativos intangíveis com vidas úteis definidas;
o valor contábil bruto e qualquer amortização acumulada (agregados às perdas acumuladas por redução ao valor recuperável) no início e no final do período;
as rubricas da demonstração do resultado o abrangente em que está incluída qualquer amortização de ativos intangíveis;
uma conciliação do valor contábil no início e no final do período demonstrando:
adições, separadas por tipo de aquisição;
ativos classificados como mantidos para venda e outras alienações;
aumentos, reduções ou reversões de reavaliações e de perdas por redução ao valor recuperável em outros resultados abrangentes ou em lucro ou prejuízo;
qualquer amortização reconhecida;
diferenças de câmbio líquidas resultantes da conversão de demonstrações financeiras para a moeda de apresentação, e da conversão de uma operação no exterior para a moeda de apresentação da entidade; e
outras mudanças no valor contábil durante o período.
11. COMPARATIVO COM AS NORMAS BRASILEIRAS
No Brasil, o CPC 04 (R1) regula os ativos intangíveis e é alinhado à IAS 38. Algumas diferenças incluem:
A legislação tributária brasileira pode limitar a dedutibilidade de despesas de amortização.
Determinação da vida útil pode ser impactada por normas específicas da Receita Federal.
Divergência na Reavaliação de Ativos: Enquanto a IAS 38 permite o método de reavaliação para ativos intangíveis, o CPC 04 (R1) proíbe expressamente a reavaliação de ativos intangíveis, exigindo que sejam mensurados pelo método do custo menos amortização e perdas por redução ao valor recuperável. Essa diferença impede que empresas brasileiras reavaliem seus ativos intangíveis para refletir um aumento no valor justo, impactando sua demonstração financeira em relação às normas internacionais.