Artigo
16/05/2025

Mitos de PLD

Analisa mitos que prejudicam a eficácia dos programas de prevenção à lavagem de dinheiro.

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Apesar de décadas de regulamentações, investimentos bilionários em tecnologia e esforços contínuos de capacitação, os programas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) continuam enfrentando um obstáculo silencioso, porém devastador, que são alguns "mitos" que distorcem a percepção de risco, comprometem a eficácia dos controles e criam zonas de conforto ilusórias.

Esses mitos não são apenas mal-entendidos, mas acabam gerando ao meu ver pontos cegos operacionais e estratégicos que expõem empresas a riscos legais, reputacionais e até mesmo existenciais, pois é sobre estas armadilhas cognitivas mais comuns que enfraquecem os programas de PLD que quero falar no texto abaixo, e como sempre propor caminhos para uma atuação mais inteligente, integrada e eficaz.

Mito de que: “PLD é apenas um checklist de conformidade regulatória”

Conduzir a PLD como um exercício burocrático de preenchimento de formulários, respostas padrão e arquivamento mecânico de documentos é um desvio crítico do seu propósito estratégico, em que essa abordagem ultrapassada desvaloriza o papel da função de compliance como agente de proteção institucional e ignora que a lavagem de dinheiro evolui constantemente em sofisticação.

Além disso um programa de PLD sem vínculo com a matriz de riscos, desconectado das áreas comerciais e sem apoio efetivo do comitê executivo torna-se apenas um item de auditoria, não um instrumento de defesa do negócio. A supervisão baseada em risco exige proatividade, análise contextual e capacidade de reação.

Vou usar para ilustrar o exemplo da corretora de câmbio Antenna. Lá o diretor comercial insistia que os formulários de KYC fossem preenchidos apenas para “evitar encheção do regulador”. A equipe da loja de câmbio do aeroporto preenchia fichas as pressas, com dados mínimos, para acelerar a venda de moeda. Certa vez um cliente aparentemente tranquilo, portando identidade legítima e solicitando troca de R$ 90 mil por euros, foi atendido sem qualquer questionamento adicional. Três meses depois a corretora foi notificada de que aquele cliente fazia parte de uma quadrilha que usava mulas financeiras para escoar recursos ilícitos para a Europa.

O checklist foi cumprido. A reputação, não.

Mito de que: “Quanto mais alertas, melhor o sistema de PLD”

Alertas volumosos e não qualificados geram uma falsa sensação de vigilância, mas na prática alimentam o que chamamos de “ruído sistêmico”, assim uma plataforma eficaz precisa gerar insights acionáveis, com segmentação por tipo de risco, priorização inteligente e supervisão contínua dos parâmetros de detecção. O excesso de alertas sem tratamento tempestivo compromete o SLA, desmotiva analistas, e pior acostuma a equipe a ignorar exceções. O foco deve ser na qualidade do alerta, não na quantidade.

Na corretora Antenna se implementou um novo sistema de PLD que disparava alertas para qualquer transação acima de R$ 10 mil. Em uma semana foram mais de 800 alertas para a unidade de análise revisar, muitos relativos a clientes recorrentes e já classificados como de baixo risco. O analista Marcos sobrecarregado começou a simplesmente clicar em “justificado” em dezenas de casos. No meio do “mar de alertas”, passou despercebida uma transação de R$ 98 mil feita por um cliente novo com passaporte estrangeiro e perfil atípico. Dias depois a Receita Federal detectou o envolvimento da corretora em movimentações suspeitas vinculadas a tráfico de pessoas.

O sistema alertou, mas ninguém viu.

Mito de que: “Sem comunicações suspeitas, é sinal de que não há risco”

A ausência de comunicações ao COAF deve ser tratada com suspeita, e não como medalha de mérito, pois pode significar uma cultura institucional avessa a denúncia, ausência de processos de escalonamento eficazes ou deficiência na identificação de indícios de lavagem. O monitoramento de risco deve ser contínuo, e a comunicação de operações suspeitas deve refletir uma postura ativa, fundamentada e bem documentada, independentemente do volume de alertas.

Durante um ano inteiro, a corretora Antenna não enviou nenhuma comunicação ao COAF. O compliance celebrava a “qualidade dos clientes” e apresentava esse número zerado como KPI de excelência. Até que uma operação da Polícia Federal revelou que uma de suas lojas em um shopping chique no interiror de SP operava como ponto de escoamento de dinheiro de um esquema de corrupção municipal. Havia sinais como depósitos fracionados, uso de terceiros e repetição de destinos, mas os atendentes nunca souberam que podiam (ou deviam) reportar.

O silêncio foi interpretado como complacência. E custou caro.

Mito de que: “Os reguladores só fiscalizam os grandes bancos”

Essa percepção ignora a transformação recente do ecossistema regulatório, em que os supervisores passaram a mirar fintechs, câmaras de compensação, plataformas de criptoativos, e tambpem principalmente corretoras de câmbio, que são muitas vezes utilizadas como ponto de entrada de recursos ilegais. Além disso o princípio da proporcionalidade regulatória não significa indulgência, mas adequação de exigências com base no risco operacional e no modelo de negócios. A ausência de controles em empresas menores é vista hoje como sinal de fragilidade crítica e risco sistêmico.

A CEO da Antenna dizia nas reuniões de que “Somos pequenos demais para o Banco Central se preocupar”. E por isso atrasava atualizações de sistemas, terceirizava cadastros e não investia em treinamentos. Tudo mudou quando uma operação conjunta entre o BACEN e a Receita fiscalizou 12 corretoras, incluindo a Antenna. A equipe de supervisão identificou falhas básicas: ausência de segmentação de risco, formulários desatualizados e ausência de controles internos eficazes.

A multa foi proporcional, mas o impacto reputacional foi desproporcional, com muitos clientes institucionais romperam relações imediatamente.

Mito de que: “A Inteligência Artificial pode substituir a supervisão humana”

Modelos de IA são poderosos, mas não infalíveis. Se alimentados com dados enviesados ou mal treinados, podem perder a sensibilidade a riscos emergentes. Além disso a ausência de validação humana cria pontos cegos operacionais. A supervisão humana é imprescindível para garantir aderência ao contexto, interpretar nuances e identificar os falsos negativos. A IA é uma ferramenta, não uma substituição da inteligência profissional.

A Antenna contratou uma startup para implementar um motor de IA que prometia “automatizar 90% do compliance”. O sistema aprendeu com os dados históricos da própria corretora, que estavam repletos de omissões, cadastros incompletos e classificação manual duvidosa. O resultado foi que o novo modelo reproduzia os mesmos antigos vieses e deixava de classificar como suspeitas transações feitas por clientes com “histórico limpo”. Quando um novo funcionário identificou, manualmente, uma operação com claras características de lavagem, percebeu que o sistema sequer gerou alerta.

O que parecia futurista, se revelou na verdade algo míope.

Mito de que: “PLD é responsabilidade exclusiva da equipe de compliance”

A concepção da PLD como função isolada dentro da estrutura de compliance é uma falha de governança, pois a lavagem de dinheiro pode ocorrer em qualquer ponto da jornada do cliente, seja na prospecção, na venda, na operação ou no pós-venda, o que exige atuação coordenada das três linhas de defesa. Profissionais da linha de frente devem ser treinados para reconhecer comportamentos atípicos, validar documentos, aplicar scripts de due diligence e acionar o compliance quando necessário. A cultura de integridade nasce da liderança e se consolida na prática operacional do dia a dia.

Na corretora Antenna o time de vendas era incentivado a “fechar negócios rápido” e via o setor de compliance como um “freio de mão”. Certo dia um cliente novo queria comprar US$ 120 mil em espécie, dizendo que ia fazer um casamento em Miami. O gerente achou “estranho”, mas como “não era sua função julgar”, apenas processou a transação. O setor de compliance soube disso dois dias depois, quando o dinheiro já havia saído. A operação acabou vinculada a um caso de financiamento de atividades ilícitas no exterior.

Ficou claro de que compliance não pode ser um guichê do fim da linha. Todos têm que jogar no mesmo time.

Mito de que os: “Sistemas legados ainda são suficientes”

Muitas empresas ainda operam com sistemas obsoletos de monitoramento baseados em regras fixas, incapazes de lidar com padrões transacionais modernos, como micropagamentos fracionados, uso de múltiplos canais, transações internacionais simultâneas e variações de comportamento de risco por perfil. Esses sistemas geram alertas padronizados, com baixa eficiência e sem capacidade adaptativa. A adoção de soluções modernas — baseadas em aprendizado de máquina supervisionado, integração em tempo real com bases externas e visualização relacional — é hoje condição mínima para a efetividade regulatória e operacional.

O sistema da Antenna foi desenvolvido em 2012, com regras fixas de alertar acima de R$ 50 mil e transações para países em lista negra. A tecnologia não lia CPF com nome diferente, nem detectava movimentações fracionadas por meio de agências distintas. Um grupo de “laranjas” fez 32 transações de R$ 49 mil ao longo de 15 dias, distribuídas por cinco lojas. Nenhum alerta foi gerado. Quando a auditoria interna descobriu o padrão, já era tarde: as moedas haviam sido convertidas e enviadas ao exterior por meio de contas de fachada.

Modernizar sistemas não é luxo, mas é sobrevivência.

Mito de que as: “Listas de sanções capturam tudo”

As listas de sanções internacionais (como OFAC, ONU, UE) são essenciais, mas representam apenas o universo conhecido de ameaças. A lavagem de dinheiro atual ocorre por meio de estruturas indiretas, relações familiares, empresas de fachada e fluxos não convencionais como criptomoedas e stablecoins. Técnicas de verificação em listas devem ir além da correspondência nominal, incluindo análises fonéticas, relacionais e comportamentais. Além disso a análise de transações suspeitas deve incluir elementos como geografia de risco, anomalias na origem de recursos e beneficiários finais ocultos.

A Antenna validava todos os clientes contra a lista da ONU, mas não fazia uma verificação em lista fonética, e nem mantinha repositório interno de incidentes. Um cliente chamado “João de Souza Lima” passou no filtro com nome limpo, CPF regular. O que ninguém sabia é que ele era irmão de um operador do tráfico listado na OFAC com o nome “José de Souza Lima”. Eles operavam juntos, mas com nomes diferentes. O cliente movimentou mais de R$ 600 mil em operações de câmbio, todas “limpas” pelo sistema. Quando a Polícia Federal fez a conexão, ficou evidente que a corretora:

Vvia o nome, mas não enxergava a rede.

Mito de que: “PLD se resume a saber quem é o cliente (KYC)”

O Know Your Customer é apenas a porta de entrada de um programa de PLD. Saber quem é o cliente no momento do onboarding não garante que ele permanecerá com o mesmo perfil ao longo da relação. É necessário um processo contínuo de Customer Due Diligence (CDD), com revisões periódicas de perfil, revalidação documental, análise de comportamento transacional e ajuste de risco conforme a evolução da atividade do cliente. A ausência desse monitoramento pode tornar a empresa cega a mudanças importantes, como aumento repentino de volume, novos países de destino ou padrões incompatíveis com a atividade declarada.

Quando o cliente “Roberto C.” entrou em uma loja da Antenna, declarou ser dentista. Apresentou documentação válida, movimentou pouco e passou a ser classificado como risco baixo. Três anos depois ele começou a comprar dólares semanalmente, sempre abaixo do limite de R$ 50 mil, alegando viagens de negócios. Nenhum alerta foi gerado, pois sua classificação permanecia a mesma. Na verdade ele havia se tornado operador de um esquema de compra de imóveis no exterior com recursos de origem ilícita.

O KYC foi feito. Mas o KYNow nunca existiu. E os riscos, evoluíram sem que ninguém notasse.

Mito de que as “Multas são o pior que pode acontecer”

Embora penalidades financeiras possam ser significativas, elas não representam o ápice do dano. A perda de credibilidade institucional, a ruptura de parcerias estratégicas, a suspensão de licenças e, especialmente, a exclusão de relacionamentos bancários (de-risking) são efeitos devastadores que podem inviabilizar o negócio. Para empresas que operam com intermediários financeiros como corretoras de câmbio, fintechs e processadoras, a perda de acesso ao sistema bancário pode ser letal. PLD é portanto uma função de preservação da continuidade operacional e reputacional.

Após uma sequência de falhas em seu programa de PLD, a corretora Antenna recebeu uma multa administrativa do Banco Central. O valor não era exorbitante, mas o pior veio depois: três bancos parceiros cancelaram os contratos de conta operacional, citando “risco reputacional elevado”. A empresa perdeu acesso ao sistema SWIFT, ao câmbio pronto e à compensação internacional. Em seis meses viu sua receita cair 80%, foi rebaixada por agências de risco e entrou em plano de recuperação judicial.

A multa foi apenas a faísca. O incêndio real foi a perda da confiança de todos ao redor.

Do mito ao realismo estratégico

Superar os mitos da PLD exige mais do que manuais e circulares internas. Exige uma mudança de mentalidade, uma elevação do grau de maturidade institucional e um redesenho das funções críticas com foco em agilidade, inteligência e integridade. O caso da corretora Antenna ilustra de forma lúdica porém realista, como cada mito se traduz em risco concreto e em prejuízo reputacional duradouro.

O compliance moderno não se contenta em “cumprir”, mas ele antecipa, protege e orienta o negócio diante de um ambiente cada vez mais complexo e interconectado.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a visão estratégica da Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) além da conformidade regulatória?
Encarar a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) apenas como um exercício burocrático de preenchimento de formulários e arquivamento de documentos é um desvio de seu propósito estratégico.Essa abordagem ultrapassada desvaloriza o papel da função de compliance como agente de proteção institucional e ignora que a lavagem de dinheiro evolui constantemente em sofisticação. Um programa de PLD eficaz deve estar vinculado à matriz de riscos da empresa, conectado às áreas comerciais e contar com o apoio efetivo do comitê executivo para ser um instrumento de defesa do negócio, não apenas um item de auditoria. A supervisão baseada em risco exige proatividade, análise contextual e capacidade de reação.
Por que um grande volume de alertas em um sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) não significa necessariamente maior eficácia?
Um volume excessivo de alertas não qualificados em um sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) pode gerar uma falsa sensação de vigilância, mas na prática alimenta o chamado “ruído sistêmico”.Uma plataforma eficaz deve gerar insights acionáveis, com segmentação por tipo de risco, priorização inteligente e supervisão contínua dos parâmetros de detecção. O excesso de alertas sem tratamento tempestivo pode comprometer os acordos de nível de serviço (SLA), desmotivar analistas e, pior, acostumar a equipe a ignorar exceções. O foco deve ser na qualidade do alerta, não na quantidade.
Como a ausência de comunicações de operações suspeitas aos órgãos reguladores deve ser interpretada em um programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)?
A ausência de comunicações de operações suspeitas a órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) deve ser tratada com suspeita, e não como um indicativo de ausência de risco ou excelência no programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD).Essa falta de comunicação pode significar uma cultura institucional avessa à denúncia, a ausência de processos de escalonamento eficazes ou uma deficiência na identificação de indícios de lavagem de dinheiro. O monitoramento de risco deve ser contínuo, e a comunicação de operações suspeitas deve refletir uma postura ativa, fundamentada e bem documentada, independentemente do volume de alertas gerados pelo sistema.
A fiscalização em Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) se restringe apenas a grandes bancos?
Não, a percepção de que os reguladores fiscalizam apenas grandes bancos em relação à Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) está desatualizada. O ecossistema regulatório passou por transformações, e os supervisores agora também miram fintechs, câmaras de compensação, plataformas de criptoativos e, especialmente, corretoras de câmbio, que são frequentemente utilizadas como ponto de entrada para recursos ilegais.O princípio da proporcionalidade regulatória não significa indulgência para empresas menores, mas sim uma adequação das exigências com base no risco operacional e no modelo de negócios de cada instituição. A ausência de controles eficazes em empresas menores é atualmente vista como um sinal de fragilidade crítica e pode representar um risco sistêmico.
A Inteligência Artificial (IA) pode substituir completamente a supervisão humana em programas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)?
Embora os modelos de Inteligência Artificial (IA) sejam ferramentas poderosas para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), eles não podem substituir completamente a supervisão humana.Se alimentados com dados enviesados ou mal treinados, sistemas de IA podem perder a sensibilidade a riscos emergentes. A ausência de validação humana pode criar pontos cegos operacionais. A supervisão humana é imprescindível para garantir a aderência ao contexto, interpretar nuances e identificar falsos negativos que a IA pode não detectar. Portanto, a IA deve ser vista como uma ferramenta complementar, e não uma substituição da inteligência e do julgamento profissional humano.
A responsabilidade pela Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) em uma empresa é exclusiva da equipe de compliance?
Não, conceber a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) como uma responsabilidade exclusiva da equipe de compliance é uma falha de governança.A lavagem de dinheiro pode ocorrer em qualquer ponto da jornada do cliente, seja na prospecção, na venda, na operação ou no pós-venda. Isso exige uma atuação coordenada das três linhas de defesa da organização. Profissionais da linha de frente, como equipes de vendas e atendimento, devem ser treinados para reconhecer comportamentos atípicos, validar documentos, aplicar scripts de due diligence e acionar o compliance quando necessário. Uma cultura de integridade eficaz nasce da liderança e se consolida na prática operacional do dia a dia, envolvendo todos os setores da empresa.
Sistemas legados de monitoramento ainda são considerados suficientes para programas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)?
Sistemas legados, muitas vezes baseados em regras fixas, geralmente não são mais suficientes para um programa eficaz de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD).Esses sistemas obsoletos podem ser incapazes de lidar com padrões transacionais modernos, como micropagamentos fracionados, uso de múltiplos canais, transações internacionais simultâneas e variações de comportamento de risco por perfil de cliente. Eles tendem a gerar alertas padronizados, com baixa eficiência e sem capacidade adaptativa. A adoção de soluções modernas — baseadas em aprendizado de máquina supervisionado, integração em tempo real com bases externas e visualização relacional — é hoje uma condição mínima para a efetividade regulatória e operacional em PLD. Modernizar sistemas não é um luxo, mas uma necessidade para a sobrevivência do negócio.
As listas de sanções internacionais são suficientes para identificar todas as ameaças em Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)?
Embora as listas de sanções internacionais, como as da OFAC, ONU e UE, sejam ferramentas essenciais em Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), elas representam apenas o universo conhecido de ameaças e não capturam todas as situações de risco.A lavagem de dinheiro contemporânea ocorre frequentemente por meio de estruturas indiretas, relações familiares, empresas de fachada e fluxos não convencionais, como o uso de criptomoedas e stablecoins. As técnicas de verificação em listas devem ir além da simples correspondência nominal, incluindo análises fonéticas, relacionais e comportamentais. Adicionalmente, a análise de transações suspeitas deve incluir elementos como geografia de risco, anomalias na origem dos recursos e a identificação de beneficiários finais ocultos.
O processo de "Conheça Seu Cliente" (KYC) é suficiente para um programa completo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)?
Não, o processo de "Conheça Seu Cliente" (Know Your Customer - KYC) é apenas a etapa inicial e fundamental de um programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), mas não é suficiente por si só.Saber quem é o cliente no momento do onboarding (cadastro inicial) não garante que ele manterá o mesmo perfil de risco ao longo do relacionamento com a instituição. É necessário um processo contínuo de Customer Due Diligence (CDD), que envolve revisões periódicas do perfil do cliente, revalidação documental, análise do comportamento transacional e ajuste da classificação de risco conforme a evolução da atividade do cliente. A ausência desse monitoramento contínuo, às vezes chamado de "KYNow" (Conheça o Agora do seu cliente), pode tornar a empresa cega a mudanças importantes, como aumento repentino de volume transacional, novos países de destino para as transações ou padrões incompatíveis com a atividade declarada inicialmente.
As multas financeiras são a pior consequência de falhas em programas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)?
Embora as penalidades financeiras decorrentes de falhas em programas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) possam ser significativas, elas frequentemente não representam o pior dos danos.Consequências como a perda de credibilidade institucional, a ruptura de parcerias estratégicas, a suspensão de licenças operacionais e, crucialmente, a exclusão de relacionamentos bancários (processo conhecido como de-risking) podem ser ainda mais devastadoras, podendo inviabilizar o negócio. Para empresas que dependem de intermediários financeiros, como corretoras de câmbio, fintechs e processadoras de pagamento, a perda de acesso ao sistema bancário pode ser letal. Portanto, um programa de PLD robusto é uma função essencial para a preservação da continuidade operacional e da reputação da empresa.
Qual é o propósito estratégico de um programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)?
O propósito estratégico de um programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) vai além do mero cumprimento de exigências regulatórias. Ele atua como um agente de proteção institucional, defendendo o negócio contra riscos legais, reputacionais e até existenciais.Um programa de PLD eficaz deve estar integrado à matriz de riscos da empresa, alinhado com as áreas comerciais e ter o suporte da alta administração. Sua função é antecipar, proteger e orientar o negócio em um ambiente complexo e interconectado, adaptando-se à constante evolução das táticas de lavagem de dinheiro.
O que caracteriza a supervisão baseada em risco em Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)?
A supervisão baseada em risco em Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) é uma abordagem que exige proatividade, análise contextual e capacidade de reação por parte das instituições.Isso significa que os controles e monitoramentos não são uniformes, mas sim adaptados ao nível de risco que cada cliente, produto, serviço ou transação representa. Em vez de aplicar um conjunto fixo de regras para todos, a empresa avalia continuamente os riscos e ajusta suas medidas de PLD para focar os recursos onde eles são mais necessários, garantindo uma defesa mais eficiente e inteligente contra a lavagem de dinheiro.
O que é "ruído sistêmico" em um sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e quais seus impactos?
“Ruído sistêmico” em um sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) refere-se a um volume excessivo de alertas gerados que não são qualificados ou relevantes, criando uma falsa sensação de vigilância.Esse excesso de alertas sem tratamento tempestivo e eficaz pode comprometer os acordos de nível de serviço (SLA) da área de compliance, desmotivar os analistas responsáveis pela revisão e, mais perigosamente, levar a equipe a ignorar exceções, aumentando o risco de que transações verdadeiramente suspeitas passem despercebidas. O foco de um sistema de PLD deve ser na qualidade e acionabilidade dos alertas, não apenas na quantidade.
Qual a importância da cultura de integridade para a eficácia da Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) em uma organização?
A cultura de integridade é fundamental para a eficácia da Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) porque transcende a ideia de que a PLD é responsabilidade exclusiva da equipe de compliance.Ela se manifesta quando todos os colaboradores, especialmente aqueles na linha de frente (como vendas e atendimento), compreendem seu papel na identificação e prevenção de atividades suspeitas. Uma forte cultura de integridade, que nasce da liderança e se consolida nas práticas operacionais diárias, garante que a PLD seja uma responsabilidade compartilhada, com canais abertos para reporte e uma atuação coordenada entre as diferentes áreas da empresa para proteger a instituição.
Quais são as limitações do uso exclusivo de listas de sanções para a detecção de riscos em Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)?
As listas de sanções internacionais (como OFAC, ONU, UE) são ferramentas cruciais para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), mas seu uso exclusivo possui limitações significativas. Elas representam apenas o universo conhecido de ameaças, ou seja, indivíduos e entidades já identificados e sancionados.A lavagem de dinheiro moderna frequentemente utiliza estruturas indiretas, relações familiares não óbvias, empresas de fachada e fluxos financeiros não convencionais, como criptomoedas e stablecoins, que podem não ser capturados apenas pela verificação nominal em listas. Portanto, uma abordagem eficaz de PLD deve complementar a checagem de listas com análises fonéticas, relacionais, comportamentais e a investigação de elementos como geografia de risco, anomalias na origem de recursos e a identificação de beneficiários finais ocultos para não apenas "ver o nome", mas "enxergar a rede" de conexões.
Qual a diferença entre "Conheça Seu Cliente" (KYC) e "Diligência Contínua do Cliente" (CDD) em um programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)?
Em Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), o "Conheça Seu Cliente" (Know Your Customer - KYC) é o processo inicial de identificação e verificação da identidade do cliente no momento de seu cadastro (onboarding).Já a "Diligência Contínua do Cliente" (Customer Due Diligence - CDD) é um processo contínuo que ocorre ao longo de todo o relacionamento com o cliente. A CDD envolve revisões periódicas do perfil do cliente, revalidação documental, análise de seu comportamento transacional e o ajuste da sua classificação de risco conforme a evolução de suas atividades. Enquanto o KYC estabelece a identidade inicial, a CDD garante que o conhecimento sobre o cliente e seus riscos associados permaneça atualizado, um conceito que pode ser chamado de "KYNow" (Conhecer o Agora do Cliente). A ausência de CDD pode levar a empresa a não perceber mudanças significativas no perfil do cliente que poderiam indicar atividades de lavagem de dinheiro.
O que significa o termo "de-risking" e como ele se relaciona com as falhas em programas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)?
"De-risking" refere-se à decisão de instituições financeiras, como bancos, de encerrar ou restringir relações comerciais com clientes ou categorias de clientes percebidos como de alto risco para lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Isso pode incluir o cancelamento de contas operacionais e a perda de acesso a sistemas de pagamento.Falhas em programas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) podem levar uma empresa a ser classificada como de "risco reputacional elevado" por seus parceiros bancários, resultando em ações de de-risking. Para muitas empresas, especialmente aquelas que atuam como intermediários financeiros (corretoras de câmbio, fintechs, processadoras de pagamento), a perda de acesso ao sistema bancário pode ter consequências devastadoras, inviabilizando suas operações e sendo, em muitos casos, mais prejudicial do que as próprias multas financeiras.

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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante