Artigo
12/07/2024
Atualizado em 21/04/2026

Novas Exigências de PLD em Empresas de Apostas Esportivas (Bets) X Portaria 1143 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda

A Portaria SPA/MF nº 1143 estabelece diretrizes detalhadas para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas em agentes operadores de apostas de quota fixa no Brasil.

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Queria começar comentando de que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda divulgou esta semana uma nova Portaria SPA/MF nº 1143 que estabelece diretrizes detalhadas para políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), financiamento do terrorismo (FT) e proliferação de armas de destruição em massa (PADM), para os agentes operadores de apostas de quota fixa (Bets), conforme estabelecido pelas Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, e em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, o que representa um marco regulatório significativo para os agentes operadores de apostas de quota fixa no Brasil, estabelecendo um conjunto abrangente de obrigações e procedimentos destinados a prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e outros delitos correlatos.

Queria detalhar abaixo os principais pontos desta nova norma, e depois vou mais abaixo comparar com as exigências do Bacen na "bíblia" 3978:

CAPÍTULO I: DO OBJETO E DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO

Artigo 1º: Define o escopo da Portaria, abrangendo os deveres dos agentes operadores de apostas de quota fixa em relação à PLD/FTP e outros delitos correlatos, conforme as legislações vigentes.

Artigo 2º: Estabelece a aplicabilidade da Portaria aos agentes operadores de apostas, incluindo a responsabilidade de seus administradores.

Artigo 3º: Define termos importantes, como agente operador de apostas, apostador, aposta, bolsa de apostas (bet exchange), conta transacional, plataforma de apostas e usuário da plataforma.

Artigo 4º: Exige que os agentes operadores de apostas solicitem habilitação para uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) e mantenham dados atualizados.

CAPÍTULO II: DAS POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS

Seção I: Disposições Gerais:

Artigo 5º: Determina a adoção de políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FTP, em conformidade com as legislações aplicáveis.

Artigo 6º: As políticas, procedimentos e controles internos devem incluir diretrizes, especificações e mecanismos de checagem.

Artigo 7º: Detalha as diretrizes mínimas das políticas internas de PLD/FTP, incluindo a definição de papéis e responsabilidades, a identificação e mitigação de riscos, a implementação de programas de conformidade e a capacitação contínua.

Artigo 8º: Especifica os procedimentos internos de PLD/FTP, como a identificação e classificação de risco de apostadores, usuários, funcionários, parceiros e prestadores de serviços.

Artigo 9º: Define os controles internos de PLD/FTP, incluindo o registro e manutenção de informações operacionais, cadastro atualizado, verificação de conformidade e monitoramento de operações.

Artigo 10º: Os agentes operadores devem dispor de recursos em território nacional para implementar os procedimentos e controles.

Artigo 11º: Exige o envio de um relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas com informações sobre as práticas adotadas.

Artigo 12º: As políticas de PLD/FTP devem estar disponíveis no site do agente operador de apostas e serem divulgadas entre funcionários e parceiros.

Artigo 13º: As políticas devem ser documentadas, aprovadas pelos administradores e atualizadas anualmente, compatíveis com os perfis de risco.

Seção II: Dos Procedimentos de Avaliação de Riscos:

Artigo 14º: Os agentes operadores devem realizar avaliações internas anuais para identificar e mensurar riscos de utilização de seus produtos e serviços em práticas de LD/FTP ou outros delitos correlatos.

Seção III: Dos Procedimentos de Identificação, Qualificação e Classificação de Risco de Apostadores e Usuários da Plataforma:

Artigos 15º a 20º: Estabelecem procedimentos para identificar, qualificar e classificar o risco de apostadores e usuários da plataforma, incluindo a verificação de identidade, a avaliação de compatibilidade econômico-financeira e a condição de pessoa exposta politicamente (PEP).

Seção IV: Da Identificação, Qualificação e Classificação de Risco de Funcionários, Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados:

Artigos 21º e 22º: Definem procedimentos para conhecer funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo validação, atualização e armazenamento de dados cadastrais.

CAPÍTULO III: DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO ENVIO DE COMUNICAÇÕES AO COAF:

Seção I: Dos Procedimentos de Monitoramento, Seleção e Análise:

Artigos 23º a 26º: Estabelecem a necessidade de monitoramento, seleção e análise de apostas e operações associadas para identificar indícios de LD/FTP ou outros delitos correlatos, com um prazo de 30 dias para conclusão do procedimento de análise.

Seção II: Da Comunicação ao Coaf:

Artigos 27º a 29º: Determinam que as comunicações ao Coaf devem ser realizadas com base nos elementos analisados, detalhando características da aposta ou operação, e proibindo o compartilhamento de informações com terceiros.

Seção III: Da Comunicação de Não Ocorrência à Secretaria de Prêmios e Apostas:

Artigo 30º: Exige que, não havendo ocorrências a serem comunicadas ao Coaf em um ano civil, o agente operador deve enviar uma comunicação de não ocorrência à Secretaria de Prêmios e Apostas.

CAPÍTULO IV: DOS PROCEDIMENTOS DE CUMPRIMENTO IMEDIATO DE DETERMINAÇÕES DE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS ORIUNDAS DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS (CSNU):

Artigo 31º: Define procedimentos para cumprir determinações de indisponibilidade de ativos oriundas do CSNU, incluindo o acompanhamento de listas de sanções e cumprimento dos deveres de comunicação.

CAPÍTULO V: DA GUARDA E DA MANUTENÇÃO DE REGISTROS E DOCUMENTOS:

Artigo 32º: Exige que os agentes operadores de apostas mantenham registros e documentos relacionados ao cumprimento da Portaria por no mínimo cinco anos.

CAPÍTULO VI: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Artigos 33º a 37º: Estabelecem disposições finais, incluindo a obrigação de atender às requisições do Coaf, a sujeição às sanções previstas na Lei nº 9.613/1998 em caso de descumprimento, a possibilidade de expedição de normas complementares pela Secretaria de Prêmios e Apostas, e a data de vigência da Portaria.

Podem ter acesso ao texto completo da portaria em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-spa/mf-n-1.143-de-11-de-julho-de-2024-571718850

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Novas Exigências de PLD em Empresas de Apostas Esportivas (Bets) X Portaria 1143 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda

Esta Portaria acima SPA/MF nº 1.143 e a Circular nº 3.978 do Banco Central do Brasil de 2020, tem algumas similaridades e diferenças que queria explicar abaixo, aonde ambas regulamentam a prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo (FT), que apesar de dirigidas a setores diferente, uma para agentes operadores de apostas e outra para instituições financeiras, ambas compartilham similaridades significativas em termos de exigências e procedimentos, mas também apresentam diferenças específicas devido à natureza dos setores regulados.

Similaridades:

  • Identificação e Conhecimento do Cliente (KYC): Enquanto a portaria exige a identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários da plataforma, bem como de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, a 3978 também estipula a necessidade de procedimentos de identificação, qualificação e atualização cadastral dos clientes, com ênfase na manutenção de informações atualizadas e na verificação da identidade.
  • Classificação de Risco: Enquanto a portaria requer que os agentes operadores de apostas classifiquem apostadores e usuários da plataforma com base nas informações coletadas, utilizando uma matriz de risco, a 3978 também exige que as instituições financeiras implementem uma classificação de risco dos clientes, produtos, serviços, operações e canais de distribuição.
  • Monitoramento Contínuo: Enquanto a portaria estabelece procedimentos de monitoramento, seleção e análise de apostas e operações para identificar indícios de práticas de LD/FTP, a 3978 também prevê a implementação de procedimentos contínuos de monitoramento de operações e transações para detectar atividades suspeitas.
  • Comunicação de Operações Suspeitas ao Coaf: Enquanto a portaria determina que os agentes operadores de apostas comuniquem ao Coaf operações suspeitas de LD/FTP, a 3978 também exige que as instituições financeiras reportem ao Coaf quaisquer operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
  • Políticas e Procedimentos Internos: Enquanto a portaria fala da necessidade da adoção e implementação de políticas, procedimentos e controles internos abrangentes para PLD/FTP, a 3978 também requer que as instituições financeiras estabeleçam políticas e procedimentos internos para a prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
  • Treinamento e Capacitação: Enquanto a portaria menciona a necessidade de atividades de capacitação contínua em PLD/FTP para funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, a 3978 também exige que as instituições financeiras proporcionem treinamento adequado e contínuo aos seus funcionários em matéria de PLD/FTP.

Diferenças Pontuais:

  • Âmbito de Aplicação: Enquanto a portaria foca especificamente nos agentes operadores de apostas de quota fixa, a 3978 já abrange todas as instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil.
  • Detalhamento de Categorias Específicas: Enquanto a portaria inclui categorias específicas como "bolsa de apostas (bet exchange)" e define termos específicos ao setor de apostas, a 3978 já utiliza termos mais amplos aplicáveis a uma variedade de instituições financeiras, como contas de depósito e operações financeiras gerais.
  • Procedimentos de Avaliação de Riscos: Enquanto a portaria requer avaliações internas anuais específicas para os produtos e serviços de apostas, considerando aspectos econômicos, jurídicos, reputacionais e socioambientais, a 3978 já foca na avaliação contínua dos riscos associados aos clientes, produtos, serviços, operações e canais de distribuição, sem especificar um período fixo para reavaliações.
  • Especificidade dos Relatórios Anuais: A portaria exige um relatório anual específico à Secretaria de Prêmios e Apostas sobre boas práticas adotadas.

Tanto a Portaria SPA/MF nº 1.143 quanto a Circular Bacen nº 3.978 têm como objetivo principal a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, estabelecendo exigências rigorosas para identificação, monitoramento e comunicação de operações suspeitas, e as eventuais poucas diferenças surgem principalmente do contexto e da especificidade de cada setor regulado, resultando em adaptações e focos particulares nas normas e procedimentos aplicáveis.

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Novas Exigências de PLD em Empresas de Apostas Esportivas (Bets) X Portaria 1143 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda

A importância de que as empresas de apostas esportivas implementem procedimentos robustos de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) pode ser analisada sob diversas perspectivas, incluindo aspectos regulatórios, financeiros, reputacionais e de integridade do sistema financeiro. A seguir, são detalhados os principais motivos:

Cumprimento Regulatório

As empresas de apostas esportivas estão sujeitas a leis e regulamentações específicas que visam combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (FT). O não cumprimento dessas normas pode resultar em severas penalidades legais, incluindo multas substanciais, suspensão de licenças operacionais e, em casos extremos, encerramento das atividades da empresa. A Portaria SPA/MF nº 1.143 e a Lei nº 9.613/1998, por exemplo, exigem que essas empresas implementem políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FT.

Proteção Contra Riscos Financeiros

A lavagem de dinheiro pode expor as empresas de apostas a riscos financeiros significativos. A entrada de fundos ilícitos pode distorcer a integridade financeira da empresa, resultando em prejuízos financeiros diretos. Além disso, a conexão com atividades ilícitas pode afastar investidores legítimos e dificultar o acesso a financiamentos, aumentando o custo de capital e diminuindo a competitividade da empresa.

Preservação da Reputação

A reputação é um ativo intangível crucial para qualquer empresa, especialmente no setor de apostas esportivas, onde a confiança dos clientes é fundamental. A associação com lavagem de dinheiro pode causar danos irreparáveis à reputação da empresa, levando à perda de clientes e parceiros comerciais. Manter uma imagem pública positiva e transparente é vital para atrair e reter apostadores e investidores.

Integridade do Sistema Financeiro

A lavagem de dinheiro compromete a integridade do sistema financeiro global, facilitando a movimentação de fundos provenientes de atividades criminosas, como tráfico de drogas, corrupção e terrorismo. Ao implementar procedimentos de PLD, as empresas de apostas esportivas contribuem para a segurança e estabilidade do sistema financeiro, ajudando a impedir que fundos ilícitos entrem na economia legítima.

Responsabilidade Social Corporativa

A responsabilidade social corporativa é um aspecto cada vez mais valorizado pelas empresas e pelos consumidores. A adoção de medidas eficazes de PLD demonstra o compromisso da empresa com práticas éticas e legais, fortalecendo sua posição como uma entidade responsável e confiável. Isso pode resultar em benefícios de longo prazo, como maior fidelização de clientes e reconhecimento no mercado.

Identificação e Mitigação de Riscos

Implementar procedimentos de PLD ajuda as empresas de apostas esportivas a identificar e mitigar riscos associados à lavagem de dinheiro e outras atividades criminosas. Isso inclui a detecção de transações suspeitas, a verificação da identidade dos clientes (conheça seu cliente - KYC) e a análise de padrões de apostas que possam indicar atividades ilícitas. Com essas medidas, a empresa pode agir de forma preventiva, evitando prejuízos e problemas legais.

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Novas Exigências de PLD em Empresas de Apostas Esportivas (Bets) X Portaria 1143 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda

A lavagem de dinheiro em apostas esportivas é um risco significativo devido à natureza das transações financeiras envolvidas, queria detalhar abaixo alguns destes principais riscos associados:

Complexidade e Volume de Transações

As plataformas de apostas esportivas geralmente envolvem um grande volume de transações financeiras, muitas vezes de pequenos valores, mas que podem se acumular rapidamente. A complexidade e a frequência dessas transações podem tornar difícil a detecção de padrões suspeitos, facilitando a inserção e movimentação de fundos ilícitos.

Anonimato e Identidade Falsa

A possibilidade de apostas anônimas ou o uso de identidades falsas para abrir contas de apostas facilita a ocultação da verdadeira identidade dos lavadores de dinheiro. Isso dificulta a verificação de antecedentes e a identificação de clientes, aumentando o risco de atividades ilícitas passarem despercebidas.

Manipulação de Resultados e Apostas de Contrapartida

Os criminosos podem manipular resultados de eventos esportivos ou usar apostas de contrapartida (match fixing) para garantir um retorno seguro sobre o dinheiro sujo. Por exemplo, eles podem apostar em ambos os lados de um evento esportivo para garantir que ganhem, independentemente do resultado, legitimando assim os fundos ilícitos.

Apostas de Alto Valor

A realização de apostas de alto valor pode ser um método utilizado para lavar grandes quantias de dinheiro de uma só vez. Os criminosos podem apostar grandes somas em eventos com baixa probabilidade de vitória e, se ganharem, os lucros podem ser declarados como ganhos legítimos.

Uso de Contas de Terceiros

Os lavadores de dinheiro podem usar contas de terceiros, como amigos, familiares ou identidades roubadas, para disfarçar a origem dos fundos. Isso pode envolver o uso de intermediários para realizar apostas ou transferências de dinheiro, dificultando o rastreamento da origem dos fundos.

Transferências Internacionais

Apostas esportivas online frequentemente envolvem transferências internacionais de dinheiro, aproveitando-se de diferentes jurisdições com variados níveis de rigor regulatório. Criminosos podem transferir fundos através de fronteiras para obscurecer a trilha de auditoria, explorando lacunas regulatórias.

Plataformas de Apostas (Bets)

Nas plataformas de apostas (Bets), os apostadores apostam uns contra os outros em vez de contra a casa. Isso pode ser explorado para lavar dinheiro através de apostas coordenadas, onde os ganhos de um apostador (que pode estar agindo em conluio com o outro) são usados para legitimar fundos ilícitos.

Pagamento de Prêmios e Resgates Rápidos

Lavadores de dinheiro podem fazer apostas rápidas e retirar os ganhos imediatamente, utilizando contas transacionais pré-pagas ou outros métodos de pagamento que permitem movimentações rápidas e discretas de dinheiro. Esse método é especialmente eficaz se os prêmios puderem ser resgatados de forma anônima.

Uso de Criptomoedas

O uso crescente de criptomoedas em plataformas de apostas esportivas adiciona um nível adicional de anonimato e complexidade, dificultando ainda mais o rastreamento e a identificação de transações ilícitas. As criptomoedas podem ser rapidamente convertidas em dinheiro ou outros ativos, facilitando a lavagem de dinheiro.

Apostas "Smurfing"

Este método envolve a divisão de grandes somas de dinheiro em várias pequenas apostas para evitar a detecção por controles de transações. Isso pode ser feito por meio de múltiplas contas ou por diferentes plataformas, dificultando a identificação de padrões suspeitos.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante