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09/12/2021

O que é a abordagem geral para o cálculo de PECLD?

Explica como aplicar a abordagem geral para mensuração de perdas de crédito esperadas conforme IFRS 9 / CPC 48.

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Via de regra, qualquer ativo financeiro que tenha uma contraparte que resulta na existência de risco de crédito de determinada operação é sujeito à mensuração de perdas de crédito esperadas de liquidação duvidosa (PECLD). As perdas de crédito esperadas são o valor presente de todas as insuficiências de caixa ao longo da vida esperada do ativo financeiro.

A norma contábil IFRS 9 / CPC 48 determina que os ativos mensurados ao custo amortizado (CA) e valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA) são passíveis de mensuração da PECLD.

Ainda na IFRS 9 / CPC 48 é importante destacar que para mensuração da PECLD existem basicamente duas abordagens:

  • Abordagem simplificada: A abordagem simplificada mensura as perdas de crédito esperadas para ativos financeiros que não possuem componente significativo de financiamento.

  • Abordagem geral: A abordagem geral é aplicada geralmente para ativos que possuem componente significativo de financiamento e é sobre essa abordagem que iremos discorrer nesse texto.

Ativos com componente significativo de financiamento são basicamente operações de crédito ou vendas a prazo que possuem algum componente de juros embutido na operação. A norma menciona os seguintes ativos financeiros:

  • Recebível de arrendamento.

  • Ativo contratual.

  • Compromisso de empréstimo.

  • Contrato de garantia financeira (inclusive, quaisquer tipos de limites de crédito).

A abordagem geral leva em consideração dois principais conceitos na avaliação da PECLD, dado que a mensuração considera estágios de alocação dos ativos. Basicamente, a alocação de estágio leva em consideração o conceito de “aumento significativo do risco de crédito” e também o conceito de “default”, ou seja, inadimplência, o quadro abaixo demonstra melhor essa aplicação:


Estágio Perdas esperadas Critério de alocação de estágios segundo o IFRS 9 / CPC 48

1

12 meses

Os ativos no estágio 1 são instrumentos financeiros que não incorreram em um aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial ou que possuem baixo risco de crédito na data do balanço. Para esses ativos, a perda esperada de 12 meses é reconhecida e a receita de juros é mensurada sobre o valor contábil bruto do ativo.

2

Vida inteira da operação

Os ativos no estágio 2 são instrumentos financeiros que sofreram um aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, mas que não apresentam evidências objetivas de redução ao valor recuperável. Para esses ativos, a perda esperada é reconhecida para a vida toda da operação. A receita de juros ainda é calculada sobre o valor contábil bruto do ativo.

3

Vida inteira da operação

Os ativos no estágio 3 são instrumentos financeiros que incorreram em um evento de default. Para esses ativos, a perda esperada é reconhecida para vida toda da operação e a receita de juros é calculada sobre o valor contábil líquido (ou seja, líquido da provisão para crédito).

Segundo a norma IFRS 9 / CPC 48, o aumento significativo do risco de crédito pode ser considerado para 30 dias de atraso e a inadimplência (evento de default) ocorre a partir de 90 dias de atraso. No entanto, são definições refutáveis. Caso a entidade possua informações fundamentadas para defender um prazo diferente, poderá ser aplicado um período diferente do apresentado pela norma, na mensuração da PECLD.

É importante ressaltar também que apesar de a norma determinar a mensuração de perdas esperadas para 12 meses de ativos no estágio 1, o IFRS 9 / CPC 48 menciona que “o período máximo a ser considerado ao mensurar perdas de crédito esperadas é o período contratual máximo sobre o qual a entidade está exposta ao risco de crédito e, não, a um período mais longo, mesmo se esse período mais longo estiver consistente com a prática comercial”. Portanto, poderá ser utilizado um período menor, caso a entidade consiga apresentar uma fundamentação.

As operações de crédito rotativo possuem vencimentos, geralmente, menores do que 12 meses. Para ativos com características semelhantes, é possível utilizar como fundamento para determinar o prazo de mensuração, os prazos médios da carteira, de recebimento e vencimento.

Aplicação

A mensuração da PECLD sob a abordagem geral considera 3 principais componentes para mensuração, que, geralmente, fazem parte do seguinte modelo teórico utilizado para mensuração das perdas de crédito esperadas (PECLD):

Perda Esperada = PD x EAD x LGD

Onde:

PD (Probability of Default): é a probabilidade de default.
EAD (Exposure at Default): é o valor em exposição ao default.
LGD (Loss Given Default): é a perda dado um evento de default.

A PD leva em consideração a perda histórica e a perda esperada de determinada operação ou grupo de operações . A EAD representa o valor em exposição ao risco que crédito, que muitas vezes não é mensurado simplesmente pelo valor em aberto da operação. LGD ( está associada com a perda de crédito estimada caso haja um evento de default

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que são perdas de crédito esperadas de liquidação duvidosa (PECLD)?
As perdas de crédito esperadas de liquidação duvidosa (PECLD) são o valor presente de todas as insuficiências de caixa ao longo da vida esperada de um ativo financeiro.
Quais ativos financeiros são passíveis de mensuração da PECLD segundo a norma IFRS 9 / CPC 48?
Os ativos mensurados ao custo amortizado (CA) e valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA) são passíveis de mensuração da PECLD segundo a norma IFRS 9 / CPC 48.
Quais são as duas abordagens para mensuração da PECLD na IFRS 9 / CPC 48?
As duas abordagens para mensuração da PECLD na IFRS 9 / CPC 48 são a abordagem simplificada e a abordagem geral.
Quando é aplicada a abordagem simplificada para mensuração da PECLD?
A abordagem simplificada é aplicada para ativos financeiros que não possuem componente significativo de financiamento.
Quando é aplicada a abordagem geral para mensuração da PECLD?
A abordagem geral é aplicada geralmente para ativos que possuem componente significativo de financiamento.
Quais são exemplos de ativos financeiros com componente significativo de financiamento?
Exemplos de ativos financeiros com componente significativo de financiamento incluem recebível de arrendamento, ativo contratual, compromisso de empréstimo e contrato de garantia financeira.
Quais são os estágios de alocação dos ativos na abordagem geral para mensuração da PECLD?
Os estágios de alocação dos ativos na abordagem geral para mensuração da PECLD são:
  • Estágio 1: Perdas esperadas de 12 meses.
  • Estágio 2: Perdas esperadas para a vida inteira da operação.
  • Estágio 3: Perdas esperadas para a vida inteira da operação.
Quais são os critérios de alocação de estágios segundo o IFRS 9 / CPC 48?
Os critérios de alocação de estágios segundo o IFRS 9 / CPC 48 são:
  • Estágio 1: Ativos que não incorreram em um aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial ou que possuem baixo risco de crédito na data do balanço.
  • Estágio 2: Ativos que sofreram um aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, mas que não apresentam evidências objetivas de redução ao valor recuperável.
  • Estágio 3: Ativos que incorreram em um evento de default.
O que é considerado um aumento significativo do risco de crédito segundo a norma IFRS 9 / CPC 48?
Segundo a norma IFRS 9 / CPC 48, o aumento significativo do risco de crédito pode ser considerado para 30 dias de atraso.
O que é considerado um evento de default segundo a norma IFRS 9 / CPC 48?
Segundo a norma IFRS 9 / CPC 48, a inadimplência (evento de default) ocorre a partir de 90 dias de atraso.
A norma IFRS 9 / CPC 48 permite a utilização de prazos diferentes dos apresentados para aumento significativo do risco de crédito e default?
Sim, a norma IFRS 9 / CPC 48 permite a utilização de prazos diferentes, caso a entidade possua informações fundamentadas para defender um prazo diferente.
Qual é o período máximo a ser considerado ao mensurar perdas de crédito esperadas segundo o IFRS 9 / CPC 48?
O período máximo a ser considerado ao mensurar perdas de crédito esperadas é o período contratual máximo sobre o qual a entidade está exposta ao risco de crédito, e não a um período mais longo, mesmo se esse período mais longo estiver consistente com a prática comercial.
Como a norma IFRS 9 / CPC 48 trata a mensuração de perdas esperadas para operações de crédito rotativo?
Para operações de crédito rotativo, que geralmente possuem vencimentos menores do que 12 meses, é possível utilizar os prazos médios da carteira, de recebimento e vencimento para determinar o prazo de mensuração.
Quais são os três principais componentes para mensuração da PECLD sob a abordagem geral?
Os três principais componentes para mensuração da PECLD sob a abordagem geral são:
O que é PD (Probability of Default)?
PD (Probability of Default) é a probabilidade de default.
O que é EAD (Exposure at Default)?
EAD (Exposure at Default) é o valor em exposição ao default.
O que é LGD (Loss Given Default)?
LGD (Loss Given Default) é a perda dado um evento de default.
Como a PD é calculada?
A PD leva em consideração a perda histórica e a perda esperada de determinada operação ou grupo de operações.
Como a EAD é calculada?
A EAD representa o valor em exposição ao risco de crédito, que muitas vezes não é mensurado simplesmente pelo valor em aberto da operação.
Como a LGD é calculada?
A LGD está associada com a perda de crédito estimada caso haja um evento de default.

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