Artigo
31/05/2025

PEC 66/2023 e os RPPS: avanço real ou alívio temporário?

Analisa as reformas propostas pela PEC 66/2023 para reestruturar os Regimes Próprios de Previdência Social municipais.

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A crise fiscal enfrentada por milhares de municípios brasileiros não é novidade. Nos últimos anos, agravada pela queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), pelo aumento de gastos obrigatórios — como pisos salariais e a crescente demanda por saúde — e pela estagnação econômica, essa crise tornou-se sistêmica. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 51% dos municípios brasileiros já operam em situação de insolvência. A PEC 66/2023 nasce exatamente nesse contexto, como uma tentativa de reorganizar as contas públicas locais e evitar o colapso da capacidade de prestação de serviços essenciais.

Mas se o problema é amplo, os Regimes Próprios de Previdência estão no centro da tormenta. Ao longo das últimas décadas, muitos municípios criaram seus regimes próprios sem estrutura técnica, atuarial ou administrativa adequada. A lógica da criação de um RPPS se baseava, muitas vezes, no desejo de autonomia previdenciária ou mesmo na ilusão de que ele traria economia para os cofres públicos. No entanto, a falta de políticas de capitalização, a concessão de benefícios mais vantajosos que os do Regime Geral e a ausência de controles sólidos colocaram esses regimes em trajetória de desequilíbrio.

O cenário se agravou quando, mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, boa parte dos municípios não implementou as mudanças locais correspondentes. Com regras mais brandas que as da União e uma população funcional envelhecida, os RPPS passaram a operar com déficits atuariais cada vez maiores, exigindo aportes contínuos dos cofres municipais. Soma-se a isso a dificuldade de obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), a judicialização de aportes e a interpretação equivocada de tributos como o PASEP sobre receitas previdenciárias, e temos o retrato do caos silencioso que afeta a maioria dos RPPS hoje.

É nesse ponto que a PEC 66/2023 propõe uma ruptura com o modelo que levou os regimes próprios à exaustão. O primeiro e mais significativo pilar da proposta é a obrigatoriedade de os RPPS adotarem as mesmas regras de benefícios aplicáveis à União, incluindo critérios de elegibilidade, forma de cálculo, pensões e acúmulos. Apenas os municípios que adotarem regras mais rigorosas, com o devido embasamento atuarial, poderão se desviar dessa padronização. A intenção é clara: uniformizar os parâmetros para garantir maior previsibilidade, reduzir desigualdades e, acima de tudo, cortar o avanço do passivo atuarial. A CNM estima que essa medida, sozinha, pode reduzir em até 45% os déficits dos RPPS municipais, o que representa mais de R$ 300 bilhões em alívio financeiro ao longo do tempo.

Para viabilizar essa transição, a PEC oferece um prazo de 180 dias para que os municípios promovam os ajustes legais em suas legislações, com avaliação direta do Ministério da Previdência. A medida vem acompanhada da criação de um Programa de Regularidade Previdenciária, que será exigência para adesão a parcelamentos de dívidas com os regimes próprios. Esse programa deverá garantir não apenas a legalidade formal das reformas, mas também sua efetividade na busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial.

Outro aspecto relevante da proposta é o novo modelo de parcelamento de débitos. Os municípios poderão renegociar dívidas vencidas até 31 de março de 2024 em até 240 parcelas mensais, limitadas a 1% da receita corrente líquida (RCL). Se restar saldo ao final, ele poderá ser parcelado novamente em até 60 vezes. Além da extensão do prazo, há uma significativa redução de encargos, como juros e multas. Mas esse alívio vem com contrapartida: quem não implementar as reformas exigidas até 31 de dezembro de 2025 terá o parcelamento suspenso e não poderá renegociar novamente. A lógica aqui é clara — só haverá benefício se houver compromisso com a sustentabilidade.

A PEC também resolve um dos pontos mais sensíveis da gestão dos RPPS: a insegurança jurídica em relação aos aportes de bens e receitas futuras. O texto deixa explícito que é possível utilizar ativos diversos — como créditos tributários, receitas a receber e direitos sobre bens — para cobrir déficits dos regimes próprios, desde que respeitados os critérios definidos pelo Ministério da Previdência. Essa mudança elimina a margem para judicialização e amplia as alternativas dos gestores para equacionar passivos sem recorrer apenas ao aumento de alíquotas ou aportes diretos.

No campo tributário, outro avanço importante é a exclusão das receitas dos RPPS da base de cálculo do PIS/PASEP. A cobrança indevida desses tributos sobre contribuições previdenciárias e rendimentos financeiros vinha impactando diretamente os fundos dos regimes próprios, drenando recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões. Com a mudança, estima-se uma economia de quase R$ 700 milhões anuais para os municípios.

Além disso, a proposta prevê a redução progressiva da alíquota patronal paga ao RGPS, dos atuais 22% para 14% até 2027, igualando-a à alíquota básica dos RPPS. Essa medida atende ao princípio da isonomia contributiva, já que diversos setores da economia — como o agronegócio, as entidades filantrópicas e o Simples Nacional — já usufruem de alíquotas diferenciadas. Para os municípios, o impacto será direto: menos comprometimento com encargos sobre a folha e mais recursos disponíveis para os serviços essenciais.

No tocante aos precatórios, a PEC adota uma abordagem mais realista ao propor limites proporcionais à capacidade financeira dos municípios. Dependendo do estoque da dívida, os pagamentos anuais poderão variar de 1% a 4% da RCL. A proposta ainda prevê parcelamento em até 240 meses a partir de 2030 e mecanismos de conciliação com deságio para pagamentos em até 30 dias. A intenção é evitar o colapso das contas públicas sem descumprir obrigações judiciais, embora haja o risco de postergação excessiva de pagamentos se não houver controle efetivo.

O texto também inclui medidas compensatórias para a União, como o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade no INSS, a revisão da isenção de IR para aposentados por doenças graves e o aprimoramento do processo de compensação previdenciária (COMPREV). A estimativa é de que essas medidas gerem ganhos fiscais superiores a R$ 60 bilhões nos próximos três anos, o que compensa, com sobra, o custo tributário da desoneração proposta para os municípios.

Diante de tudo isso, é justo perguntar: a PEC 66/2023 resolve de fato a crise dos RPPS ou apenas empurra o problema para mais adiante? A resposta, com a devida cautela, é que a PEC representa um avanço real — mas não é a solução definitiva. Ela oferece instrumentos eficazes, corrige distorções históricas e estabelece um novo marco legal para a previdência municipal. Mas o sucesso dependerá da vontade política local de implementar reformas, da capacidade técnica dos municípios em ajustar seus regimes, e da atuação firme do Ministério da Previdência em fiscalizar e apoiar esse processo. Se tratada como mais uma oportunidade de postergação, a PEC será apenas mais um capítulo no ciclo de inadimplência e desequilíbrio. Mas se compreendida como um chamado à responsabilidade, pode ser o início de uma nova fase de sustentabilidade e confiança na gestão dos RPPS.

A crise não foi criada da noite para o dia, e também não será resolvida com um único texto constitucional. Mas a PEC 66/2023, se encarada com seriedade, oferece uma rara oportunidade: transformar o que hoje é uma ameaça fiscal em uma base sólida para a previdência do futuro.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que caracteriza a crise fiscal enfrentada por muitos municípios brasileiros e quais fatores a agravaram?
A crise fiscal enfrentada por milhares de municípios brasileiros é um problema sistêmico que se manifesta pela dificuldade dessas entidades em manter suas contas públicas equilibradas, levando muitos à insolvência. Conforme um levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgado ou referenciado em maio de 2025, 51% dos municípios brasileiros já se encontravam nessa situação.Essa crise foi agravada nos últimos anos por uma combinação de fatores, incluindo:
  • A queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
  • O aumento de gastos obrigatórios, como os pisos salariais.
  • A crescente demanda por serviços públicos, especialmente na área da saúde.
  • A estagnação econômica do país.
Qual é o principal objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 surge no contexto de uma crise fiscal sistêmica enfrentada pelos municípios brasileiros.Seu principal objetivo é atuar como uma tentativa de reorganizar as contas públicas locais e, consequentemente, evitar o colapso da capacidade de prestação de serviços essenciais à população por parte dos municípios.
O que são Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e qual a sua relação com a crise fiscal municipal?
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) são sistemas de previdência que muitos municípios criaram para seus servidores.A criação desses regimes, muitas vezes, foi motivada pelo desejo de autonomia previdenciária ou pela ilusão de que trariam economia para os cofres públicos. No entanto, os RPPS se tornaram um ponto central na crise fiscal municipal devido a problemas estruturais e de gestão que levaram a um desequilíbrio financeiro.
Quais fatores levaram os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais a uma situação de desequilíbrio financeiro?
Diversos fatores contribuíram para o desequilíbrio financeiro dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais:
  • Muitos foram criados sem a devida estrutura técnica, atuarial ou administrativa.
  • Houve uma generalizada falta de políticas de capitalização adequadas.
  • Foram concedidos benefícios mais vantajosos do que os oferecidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • A ausência de controles sólidos na gestão dos regimes.
  • Mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, boa parte dos municípios não implementou as mudanças locais correspondentes, mantendo regras mais brandas que as da União.
  • Com uma população funcional envelhecida, os RPPS passaram a operar com déficits atuariais crescentes, exigindo aportes contínuos dos cofres municipais.
  • Dificuldades na obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
  • A judicialização de aportes financeiros.
  • A interpretação equivocada de tributos, como o PASEP, sobre receitas previdenciárias.
Esses elementos, em conjunto, configuraram um cenário de desequilíbrio para a maioria dos RPPS.
Como a não implementação da Reforma da Previdência de 2019 por parte dos municípios impactou seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)?
A não implementação das mudanças correspondentes à Reforma da Previdência de 2019 por uma parcela significativa dos municípios agravou a situação de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).Ao manterem regras de concessão de benefícios mais brandas do que as adotadas pela União, e com uma população funcional em processo de envelhecimento, os RPPS municipais passaram a operar com déficits atuariais cada vez maiores. Isso resultou na necessidade de aportes financeiros contínuos dos cofres municipais para cobrir esses desequilíbrios.
Qual é a principal mudança proposta pela PEC 66/2023 para as regras de benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais?
A PEC 66/2023 propõe como um de seus pilares centrais a obrigatoriedade de os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais adotarem as mesmas regras de benefícios aplicáveis aos servidores da União.Isso abrange critérios de elegibilidade para aposentadoria, a forma de cálculo dos benefícios, as regras para pensões e o acúmulo de benefícios. A exceção a essa padronização seria para os municípios que optarem por adotar regras mais rigorosas, desde que devidamente embasadas por estudos atuariais.A intenção dessa medida é uniformizar os parâmetros previdenciários para garantir maior previsibilidade, reduzir desigualdades entre os regimes e, crucialmente, cortar o avanço do passivo atuarial. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estimou, no contexto da proposta, que essa uniformização poderia reduzir em até 45% os déficits dos RPPS municipais, representando um alívio financeiro superior a R$ 300 bilhões ao longo do tempo.
Qual o prazo e o processo para os municípios ajustarem suas legislações previdenciárias conforme a PEC 66/2023?
Para viabilizar a transição para as novas regras, a PEC 66/2023 oferece um prazo de 180 dias para que os municípios promovam os ajustes legais necessários em suas legislações previdenciárias.A avaliação desses ajustes será feita diretamente pelo Ministério da Previdência. Adicionalmente, a proposta prevê a criação de um Programa de Regularidade Previdenciária, cuja adesão será uma exigência para que os municípios possam acessar parcelamentos de dívidas com seus regimes próprios. Esse programa visa garantir não apenas a legalidade formal das reformas, mas também sua efetividade na busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS.
Como a PEC 66/2023 propõe o parcelamento de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)?
A PEC 66/2023 introduz um novo modelo para o parcelamento de débitos que os municípios possuem com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).De acordo com a proposta, os municípios poderão renegociar dívidas que foram vencidas até 31 de março de 2024. O parcelamento poderá ser feito em até 240 parcelas mensais, com o valor de cada parcela limitado a 1% da receita corrente líquida (RCL) do município.Se, ao final desse período, ainda restar um saldo devedor, este poderá ser novamente parcelado em até 60 vezes. A proposta também inclui uma significativa redução de encargos, como juros e multas.Contudo, esse benefício está condicionado à implementação das reformas previdenciárias exigidas pela PEC até 31 de dezembro de 2025. Caso um município não cumpra essa exigência, o parcelamento será suspenso e não haverá possibilidade de nova renegociação, seguindo a lógica de que o benefício está atrelado ao compromisso com a sustentabilidade do regime.
De que forma a PEC 66/2023 busca resolver a insegurança jurídica relacionada aos aportes para cobrir déficits dos RPPS?
A PEC 66/2023 visa solucionar a insegurança jurídica em torno dos aportes de bens e receitas futuras para cobrir déficits dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).O texto da proposta torna explícita a possibilidade de utilizar ativos diversos para essa finalidade. Entre os ativos mencionados estão créditos tributários, receitas a receber e direitos sobre bens. A utilização desses ativos deve, no entanto, respeitar os critérios definidos pelo Ministério da Previdência.Essa mudança tem o objetivo de eliminar a margem para judicializações e ampliar as alternativas disponíveis aos gestores municipais para equacionar passivos previdenciários, sem que precisem recorrer exclusivamente ao aumento de alíquotas contributivas ou a aportes financeiros diretos.
Qual é a proposta da PEC 66/2023 referente à tributação do PIS/PASEP sobre as receitas dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)?
A PEC 66/2023 propõe uma mudança significativa no campo tributário ao prever a exclusão das receitas dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da base de cálculo do PIS/PASEP.Anteriormente, a cobrança desses tributos sobre as contribuições previdenciárias e os rendimentos financeiros dos RPPS era considerada indevida e impactava diretamente os fundos, drenando recursos que seriam destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões. Com a efetivação dessa mudança, estima-se uma economia anual de quase R$ 700 milhões para os municípios.
O que a PEC 66/2023 propõe em relação à alíquota patronal paga pelos municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?
A PEC 66/2023 prevê uma redução progressiva da alíquota patronal que os municípios pagam ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).A proposta é que essa alíquota, que no contexto de maio de 2025 era de 22%, seja reduzida para 14% até o ano de 2027. O objetivo dessa redução é igualar a alíquota patronal ao RGPS à alíquota básica praticada nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).Essa medida busca atender ao princípio da isonomia contributiva, dado que diversos outros setores da economia, como o agronegócio, entidades filantrópicas e empresas do Simples Nacional, já usufruem de alíquotas diferenciadas. Para os municípios, o impacto esperado é uma diminuição do comprometimento orçamentário com encargos sobre a folha de pagamento, o que liberaria mais recursos para serem investidos em serviços essenciais.
Como a PEC 66/2023 aborda a questão do pagamento de precatórios pelos municípios?
A PEC 66/2023 adota uma abordagem que visa tornar o pagamento de precatórios pelos municípios mais compatível com sua capacidade financeira.A proposta estabelece limites para os pagamentos anuais de precatórios, que poderão variar de 1% a 4% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, a depender do estoque total da dívida de precatórios.Além disso, a PEC prevê a possibilidade de parcelamento dos precatórios em até 240 meses, com início a partir de 2030. Também são introduzidos mecanismos de conciliação que permitem o pagamento com deságio (desconto) caso a quitação ocorra em até 30 dias. A intenção é evitar o colapso das contas públicas municipais, permitindo o cumprimento das obrigações judiciais, embora exista o alerta para o risco de postergação excessiva dos pagamentos se não houver um controle efetivo.
Quais medidas compensatórias para a União estão previstas na PEC 66/2023?
A PEC 66/2023 inclui medidas compensatórias destinadas a gerar ganhos fiscais para a União, de forma a equilibrar o custo tributário da desoneração proposta para os municípios.Entre essas medidas estão:
  • O Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade no INSS.
  • A revisão da isenção de Imposto de Renda (IR) para aposentados por doenças graves.
  • O aprimoramento do processo de compensação previdenciária (COMPREV) entre o Regime Geral e os Regimes Próprios.
A estimativa, no contexto da proposta em maio de 2025, era de que essas ações gerassem ganhos fiscais para a União superiores a R$ 60 bilhões nos três anos seguintes (aproximadamente de meados de 2025 a meados de 2028), compensando o impacto da desoneração concedida aos municípios.
A PEC 66/2023 é considerada uma solução definitiva para a crise dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais?
Embora a PEC 66/2023 seja vista como um avanço real e uma oportunidade significativa, ela não é considerada a solução definitiva para a crise dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais.A proposta oferece instrumentos que podem ser eficazes, corrige distorções históricas e estabelece um novo marco legal para a previdência municipal. No entanto, o sucesso de suas medidas dependerá de fatores cruciais como:
  • A vontade política local para implementar as reformas necessárias.
  • A capacidade técnica dos municípios para ajustar seus regimes previdenciários de acordo com as novas diretrizes.
  • A atuação firme do Ministério da Previdência em fiscalizar e apoiar todo o processo de transição e implementação.
Se a PEC for tratada apenas como uma forma de adiar a resolução dos problemas, ela corre o risco de se tornar mais um capítulo no ciclo de inadimplência e desequilíbrio. Contudo, se for compreendida como um chamado à responsabilidade e implementada com seriedade, pode marcar o início de uma nova fase de sustentabilidade e confiança na gestão dos RPPS, transformando uma ameaça fiscal em uma base sólida para a previdência futura.
Qual era o percentual de municípios brasileiros em situação de insolvência, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), em maio de 2025?
Segundo um levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), divulgado ou referenciado em um contexto de análise da crise fiscal em maio de 2025, 51% dos municípios brasileiros já operavam em situação de insolvência.Este dado alarmante destacava a urgência e a necessidade de medidas para reorganizar as contas públicas locais, como as propostas na PEC 66/2023.
Qual o impacto estimado da padronização das regras dos RPPS municipais, conforme proposto pela PEC 66/2023, nos déficits desses regimes?
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estimou que a medida de padronização das regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais com as da União, proposta pela PEC 66/2023, poderia, sozinha, reduzir em até 45% os déficits desses regimes.Essa redução representaria um alívio financeiro de mais de R$ 300 bilhões ao longo do tempo para os cofres municipais.
Qual a dificuldade mencionada em relação ao Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e seu impacto nos RPPS municipais?
A dificuldade na obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é citada como um dos fatores que agravaram a situação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais.Essa dificuldade, somada a outros problemas como a judicialização de aportes e interpretações tributárias equivocadas, contribuiu para o que é descrito como um "caos silencioso" afetando a maioria dos RPPS.

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