Por meio da Consulta Pública nº 119/2025, o Banco Central submeteu a minuta de norma que propõe critérios específicos para mensuração, reconhecimento, baixa e evidenciação contábil de ativos e passivos de sustentabilidade. Essa iniciativa representa busca promover maior transparência, comparabilidade e integridade das informações contábeis vinculadas a compromissos socioambientais (ESG).
O que trata a Consulta Pública 119/2025?
A proposta normativa pretende estabelecer um marco regulatório contábil específico para operações relacionadas à sustentabilidade, abarcando:
A definição e classificação de ativos e passivos sustentáveis;
O reconhecimento de efeitos contábeis da aposentação de créditos ambientais;
O tratamento de contratos vinculados à originação e negociação de instrumentos verdes;
A obrigatoriedade de divulgação de informações contábeis associadas a tais instrumentos.
O Banco Central pretende, com isso, alinhar-se às diretrizes internacionais, como as do IFRS Sustainability Disclosure Standards, e reforçar a responsabilidade socioambiental como vetor legítimo de gestão de riscos e oportunidades no setor financeiro.
Pontos de Convergência nas Manifestações
As poucas contribuições recebidas, mesmo com diferentes enfoques, revelam convergência em pontos fundamentais, como:
Apoio integral à iniciativa do Banco Central, reconhecendo seu papel transformador para o setor;
Sugestão de exemplificação concreta dos ativos e passivos sustentáveis, como créditos de carbono, CBIOS, I-RECs e CPRs Verdes;
Defesa da mensuração contábil com base em critérios objetivos e fontes independentes, em sintonia com práticas de mercado;
Valorização da transparência e comparabilidade das informações, com vistas a alinhar o Brasil aos padrões internacionais.
Pontos de Divergência
Apesar do consenso geral, algumas sugestões trouxeram visões diferentes sobre:
A abrangência da norma, especialmente quanto à inclusão das instituições de pagamento;
A forma de tratar contratos de compra futura de créditos de carbono, como os “offtaker agreements”;
A integração da norma com outras já existentes, como relatórios e políticas ambientais reguladas pelo Banco Central.
Sugestões Práticas Apresentadas
Entre as sugestões destacadas nas manifestações, vale citar:
Inclusão de exemplos práticos de ativos e passivos sustentáveis;
Previsão específica para o tratamento de contratos de compra futura de créditos de carbono;
Uso de plataformas de negociação, registros internacionais ou modelos próprios justificados como fontes de precificação;
Criação de material orientativo e cronograma escalonado de implementação, sobretudo para instituições de menor porte;
Exclusão da obrigatoriedade de apresentação de demonstrações comparativas retroativas, a fim de simplificar a transição normativa;
Abertura de canal técnico de diálogo permanente com o setor regulado para refinamento da regulamentação.
Conclusão
Ao que me parece, as sugestões práticas apresentadas nas manifestações estão corretas, especialmente no que se refere à inclusão de exemplos concretos, uso de fontes independentes de precificação e criação de materiais de apoio.
São propostas equilibradas, que tornam a norma mais aplicável na realidade do mercado, sem perder de vista a transparência e o alinhamento com padrões internacionais. Ajustes como esses aumentam as chances de sucesso da regulamentação e facilitam sua adoção pelas instituições financeiras e de pagamento.