Artigo
09/07/2025

Sustentabilidade e Contabilidade: Consulta Pública nº 119/2025

Resume proposta do Banco Central para critérios contábeis de ativos e passivos sustentáveis alinhados a padrões internacionais.

Imagem de capa do artigo

Por meio da Consulta Pública nº 119/2025, o Banco Central submeteu a minuta de norma que propõe critérios específicos para mensuração, reconhecimento, baixa e evidenciação contábil de ativos e passivos de sustentabilidade. Essa iniciativa representa busca promover maior transparência, comparabilidade e integridade das informações contábeis vinculadas a compromissos socioambientais (ESG).

 O que trata a Consulta Pública 119/2025?

A proposta normativa pretende estabelecer um marco regulatório contábil específico para operações relacionadas à sustentabilidade, abarcando:

  • A definição e classificação de ativos e passivos sustentáveis;

  • O reconhecimento de efeitos contábeis da aposentação de créditos ambientais;

  • O tratamento de contratos vinculados à originação e negociação de instrumentos verdes;

  • A obrigatoriedade de divulgação de informações contábeis associadas a tais instrumentos.

O Banco Central pretende, com isso, alinhar-se às diretrizes internacionais, como as do IFRS Sustainability Disclosure Standards, e reforçar a responsabilidade socioambiental como vetor legítimo de gestão de riscos e oportunidades no setor financeiro.

 Pontos de Convergência nas Manifestações

As poucas contribuições recebidas, mesmo com diferentes enfoques, revelam convergência em pontos fundamentais, como:

  • Apoio integral à iniciativa do Banco Central, reconhecendo seu papel transformador para o setor;

  • Sugestão de exemplificação concreta dos ativos e passivos sustentáveis, como créditos de carbono, CBIOS, I-RECs e CPRs Verdes;

  • Defesa da mensuração contábil com base em critérios objetivos e fontes independentes, em sintonia com práticas de mercado;

  • Valorização da transparência e comparabilidade das informações, com vistas a alinhar o Brasil aos padrões internacionais.

 Pontos de Divergência

Apesar do consenso geral, algumas sugestões trouxeram visões diferentes sobre:

  • A abrangência da norma, especialmente quanto à inclusão das instituições de pagamento;

  • A forma de tratar contratos de compra futura de créditos de carbono, como os “offtaker agreements”;

  • A integração da norma com outras já existentes, como relatórios e políticas ambientais reguladas pelo Banco Central.

 Sugestões Práticas Apresentadas

Entre as sugestões destacadas nas manifestações, vale citar:

  • Inclusão de exemplos práticos de ativos e passivos sustentáveis;

  • Previsão específica para o tratamento de contratos de compra futura de créditos de carbono;

  • Uso de plataformas de negociação, registros internacionais ou modelos próprios justificados como fontes de precificação;

  • Criação de material orientativo e cronograma escalonado de implementação, sobretudo para instituições de menor porte;

  • Exclusão da obrigatoriedade de apresentação de demonstrações comparativas retroativas, a fim de simplificar a transição normativa;

  • Abertura de canal técnico de diálogo permanente com o setor regulado para refinamento da regulamentação.

 Conclusão

Ao que me parece, as sugestões práticas apresentadas nas manifestações estão corretas, especialmente no que se refere à inclusão de exemplos concretos, uso de fontes independentes de precificação e criação de materiais de apoio.

São propostas equilibradas, que tornam a norma mais aplicável na realidade do mercado, sem perder de vista a transparência e o alinhamento com padrões internacionais. Ajustes como esses aumentam as chances de sucesso da regulamentação e facilitam sua adoção pelas instituições financeiras e de pagamento.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é a Consulta Pública nº 119/2025 do Banco Central?
A Consulta Pública nº 119/2025 é uma iniciativa do Banco Central do Brasil que, em 2025, submeteu à sociedade uma minuta de norma para estabelecer critérios específicos para a mensuração, o reconhecimento, a baixa e a evidenciação contábil de ativos e passivos de sustentabilidade.O objetivo principal da proposta é promover maior transparência, comparabilidade e integridade das informações contábeis relacionadas a compromissos socioambientais, também conhecidos como ESG (Environmental, Social, and Governance).
Quais são os principais tópicos abordados pela minuta de norma da Consulta Pública nº 119/2025?
A proposta de norma apresentada na Consulta Pública nº 119/2025 busca criar um marco regulatório contábil para operações de sustentabilidade. Os principais temas abordados incluem a definição e classificação de ativos e passivos sustentáveis, o reconhecimento dos efeitos contábeis da aposentação de créditos ambientais, o tratamento de contratos vinculados à originação e negociação de instrumentos verdes e a obrigatoriedade de divulgação de informações contábeis associadas a esses instrumentos.
Como a proposta do Banco Central na Consulta Pública nº 119/2025 se alinha a padrões internacionais?
A proposta do Banco Central, apresentada por meio da Consulta Pública nº 119/2025, busca alinhar a regulamentação contábil brasileira às diretrizes internacionais de sustentabilidade.Especificamente, a iniciativa menciona o alinhamento com os padrões do IFRS Sustainability Disclosure Standards como uma forma de reforçar a responsabilidade socioambiental como um vetor legítimo de gestão de riscos e oportunidades no setor financeiro.
O que são considerados ativos e passivos de sustentabilidade no contexto da Consulta Pública nº 119/2025?
No âmbito das discussões da Consulta Pública nº 119/2025, não foi apresentada uma definição formal para ativos e passivos de sustentabilidade, mas foram feitas sugestões para que a norma final inclua exemplos concretos desses instrumentos para maior clareza.Entre os exemplos citados nas manifestações estão os créditos de carbono, os Créditos de Descarbonização (CBIOS), os Certificados de Energia Renovável (I-RECs) e as Cédulas de Produto Rural (CPRs) Verdes.
Quais foram os pontos de concordância nas manifestações recebidas pela Consulta Pública nº 119/2025?
As contribuições recebidas durante a Consulta Pública nº 119/2025, apesar de poucas, mostraram convergência em alguns pontos fundamentais.Houve um apoio integral à iniciativa do Banco Central, reconhecendo seu potencial transformador para o setor financeiro.Outro ponto de consenso foi a sugestão de incluir exemplificação concreta de ativos e passivos sustentáveis, como créditos de carbono e CBIOS.Também foi defendida a mensuração contábil baseada em critérios objetivos e fontes independentes, em sintonia com as práticas de mercado.Por fim, os participantes valorizaram a transparência e a comparabilidade das informações como meio de alinhar o Brasil aos padrões globais.
Quais foram os principais pontos de divergência identificados na Consulta Pública nº 119/2025?
Apesar do consenso geral sobre a importância da iniciativa, as manifestações da Consulta Pública nº 119/2025 apresentaram algumas divergências sobre a proposta de norma contábil para sustentabilidade.Um dos pontos de debate foi a abrangência da norma, especificamente sobre a necessidade de incluir as instituições de pagamento no escopo da regulamentação.Outra divergência se referiu à forma de tratar os contratos de compra futura de créditos de carbono, como os chamados “offtaker agreements”.Por fim, houve diferentes visões sobre como a nova norma deveria se integrar com outras regulamentações já existentes do Banco Central, a exemplo das que tratam de relatórios e políticas ambientais.
Que sugestões práticas foram apresentadas para aprimorar a norma de contabilidade de sustentabilidade da Consulta Pública nº 119/2025?
Durante a Consulta Pública nº 119/2025, foram apresentadas diversas sugestões práticas para tornar a norma de contabilidade de sustentabilidade mais aplicável e eficaz. As principais propostas incluem:Inclusão de exemplos práticos de ativos e passivos sustentáveis na norma.Previsão de regras específicas para o tratamento contábil de contratos de compra futura de créditos de carbono.Uso de fontes objetivas para precificação, como plataformas de negociação, registros internacionais ou modelos próprios que possam ser justificados.Criação de material orientativo e um cronograma de implementação escalonado, especialmente para auxiliar instituições de menor porte.Exclusão da obrigatoriedade de apresentar demonstrações comparativas retroativas, para simplificar a transição para a nova regra.Abertura de um canal de diálogo técnico permanente entre o regulador e o setor para o refinamento contínuo da regulamentação.

Autor

Foto de perfil de Thiago do Amaral Santos

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais