Breve Histórico
A norma IAS 23 - Custos de Empréstimos foi originalmente emitida pelo International Accounting Standards Committee (IASC) em 1984 e revisada pelo International Accounting Standards Board (IASB) em 1993. A versão revisada, emitida em 2007, eliminou a opção de reconhecer os custos de empréstimos diretamente como despesa, tornando obrigatória a capitalização desses custos quando relacionados a ativos qualificáveis.
Princípio Básico
A IAS 23 estabelece que os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável devem ser capitalizados como parte do custo desse ativo. Todos os outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesa no período em que forem incorridos.
Alcance
A norma se aplica a todas as entidades que incorram em custos de empréstimos relacionados a ativos qualificáveis. Entretanto, ela não se aplica ao custo do capital de patrimônio líquido, a ativos medidos ao valor justo ou estoques que sejam manufaturados de forma repetitiva em grandes quantidades.
Definições
Custos de empréstimos: são juros e outros custos incorridos por uma entidade em relação ao empréstimo de recursos. Os custos de empréstimos podem incluir: despesa de juros calculada utilizando-se o método de juros efetivos, juros em relação aos arrendamentos financeiros e diferenças de câmbio resultantes de empréstimos obtidos em moeda estrangeira, na medida em que forem considerados como um ajuste aos custos de juros.
Ativo qualificável: é um ativo que necessariamente leva um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso pretendido ou para venda.
Reconhecimento
Custos de empréstimos elegíveis para capitalização
Apenas os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável devem ser capitalizados durante o período em que o ativo está sendo preparado para uso ou venda. Os custos reais de empréstimos incorridos durante o período de capitalização devem ser deduzidos de qualquer valor referente à receita de investimento sobre a aplicação temporária desses empréstimos.
A taxa de capitalização será a média ponderada dos custos de empréstimos aplicável a todos os empréstimos da entidade que estiverem pendentes durante o período de preparação desse ativo, sendo excluídos os valores de ativo que já estejam disponíveis para o uso pretendido ou venda.
Excedente do valor contábil do ativo qualificado em relação ao valor recuperável
Caso o valor contábil do ativo qualificável exceda seu valor recuperável, uma perda por desvalorização deve ser reconhecida.
Início da capitalização
A capitalização dos custos de empréstimos inicia-se quando:
- Os gastos com o ativo são incorridos;
- Os custos de empréstimos são incorridos;
- Atividades necessárias para preparar o ativo para seu uso pretendido ou venda estão em andamento.
Suspensão da capitalização
A capitalização deve ser temporariamente suspensa durante períodos em que o desenvolvimento do ativo qualificável estiver interrompido.
Cessação da capitalização
A capitalização deve cessar quando substancialmente todas as atividades necessárias para preparar o ativo para seu uso pretendido ou venda forem concluídas.
Divulgação
As entidades devem divulgar:
- O montante de custos de empréstimos capitalizados durante o período;
- A taxa de capitalização utilizada para determinar o montante dos custos de empréstimos capitalizados.
Comparativo com as Normas Brasileiras
No Brasil, a norma IAS 23 foi incorporada ao CPC 20 (R1) - Custos de Empréstimos, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. O CPC 20 segue a mesma abordagem da IAS 23, tornando obrigatória a capitalização dos custos de empréstimos relacionados a ativos qualificáveis. As exigências de divulgação também são similares, garantindo harmonização com as normas internacionais de contabilidade.
A principal diferença entre a IAS 23 e o CPC 20 está na contextualização da norma dentro do ambiente regulatório brasileiro, especialmente no que se refere à interação com normas fiscais e requisitos específicos da Receita Federal do Brasil.
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