Norma
20/05/2022

Resolução CVM 101

Aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 20(R1) sobre custos de empréstimos.

A Resolução CVM nº 101, de 20 de maio de 2022, aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 20(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de custos de empréstimos. Este pronunciamento torna-se obrigatório para as companhias abertas a partir de 1º de julho de 2022.

O Pronunciamento Técnico CPC 20(R1) estabelece que os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável devem ser capitalizados como parte do custo do ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesa no período em que são incorridos.

Entre os principais pontos do pronunciamento, destacam-se:

  • Definição de custos de empréstimos como juros e outros custos incorridos em conexão com o empréstimo de recursos.

  • Identificação de ativos qualificáveis, que são aqueles que demandam um período substancial de tempo para ficarem prontos para uso ou venda.

  • Critérios para início, suspensão e cessação da capitalização dos custos de empréstimos.

  • Requisitos de divulgação, incluindo o total de custos de empréstimos capitalizados durante o período e a taxa de capitalização utilizada.

A Resolução CVM nº 101 revoga a Deliberação CVM nº 672, de 20 de outubro de 2011, e entra em vigor em 1º de julho de 2022.

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