Legislação
11/07/2024
#259561

DECRETO Nº 12.106, DE 10 DE JULHO DE 2024

DECRETO Nº 12.106, DE 10 DE JULHO DE 2024 Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentado o incentivo fi...

DECRETO Nº 12.106, DE 10 DE JULHO DE 2024 Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentado o incentivo fi...

Perguntas e respostas

Quais são os tipos de projetos que podem ser apoiados para dedução do imposto de renda?
Os projetos podem ser direcionados a capacitação, formação e assessoria técnica, incubação de microempresas, pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários, pesquisas e estudos, implantação e adaptação de infraestrutura, aquisição de equipamentos e veículos, organização e apoio a redes de comercialização, fortalecimento da participação dos catadores e desenvolvimento de novas tecnologias.
Quem pode deduzir parte do imposto de renda com base no Decreto?
Pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Quando o Decreto entra em vigor?
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, que é 10 de julho de 2024.
Quais são os limites de dedução do imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas?
Para pessoas físicas, a dedução é limitada a 6% do imposto de renda devido apurado na Declaração de Ajuste Anual. Para pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual.
Quais informações serão disponibilizadas sobre as propostas admitidas e aptas à captação de recursos?
Serão disponibilizadas a razão social e CNPJ do proponente, número da proposta e nome do projeto, objeto da proposta, número da conta bancária de captação de recurso, e período previsto para captação de recurso e para execução do projeto.
As pessoas jurídicas podem deduzir a quantia para fins de determinação do lucro real?
Não, as pessoas jurídicas não poderão deduzir a quantia para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
As informações sobre as propostas e projetos apresentados são públicas?
Sim, todas as informações referentes às propostas e aos projetos apresentados são públicas e serão divulgadas em sistemas oficiais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Como devem ser movimentados os recursos provenientes dos incentivos?
Os recursos devem ser depositados e movimentados em conta bancária específica, aberta em instituição financeira credenciada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que tenha por titular o proponente do projeto aprovado.
Quem informará à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sobre os valores dos incentivos?
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informará à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sobre os valores correspondentes aos incentivos destinados ao apoio direto a projetos no ano-calendário anterior.
O que regulamenta o Decreto mencionado?
O Decreto regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.
O que disciplinará o funcionamento da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR)?
Ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima disciplinará o funcionamento da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR).
Quem estabelecerá os procedimentos administrativos relativos aos projetos?
Os procedimentos administrativos serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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