Legislação
02/08/2023
#259568

LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DO ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS Art. 1º Esta Lei Complementar institui o E...

LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DO ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS Art. 1º Esta Lei Complementar institui o E...

Perguntas e respostas

O que é o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias?
O Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias é uma lei complementar que visa diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, abrangendo os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias se aplica a todos os tributos?
Sim, o Estatuto se aplica a todos os tributos, mesmo aqueles que venham a ser instituídos após sua publicação, exceto para as obrigações tributárias acessórias decorrentes dos impostos previstos nos incisos III e V do caput do art. 153 da Constituição Federal.
Como é composta a estrutura do CNSOA?
O CNSOA é composto por 6 representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, 6 representantes dos Estados e do Distrito Federal, e 6 representantes dos Municípios. A escolha dos membros é feita por indicação dos respectivos secretários e entidades representativas.
O que acontece com as obrigações tributárias acessórias das microempresas e empresas de pequeno porte?
O Estatuto não afasta o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas, empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e legislações correlatas.
Como é garantida a participação pública nas deliberações do CNSOA?
As deliberações do CNSOA, exceto as de mera organização interna, são precedidas de consulta pública, conforme o art. 29 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Quais são as competências do CNSOA?
O CNSOA compete instituir e aperfeiçoar processos relacionados à emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, utilização de dados fiscais para apuração de tributos, facilitação dos meios de pagamento de tributos, unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento, entre outras obrigações acessórias, definindo padrões nacionais.
O que é o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA)?
O CNSOA é um comitê vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional, responsável por gerir as ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias. É composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Qual é o objetivo da automatização da escrituração fiscal mencionada no Estatuto?
O objetivo é automatizar a escrituração fiscal de todos os tributos abrangidos pela Lei Complementar, com mínima intervenção do contribuinte, utilizando os documentos fiscais eletrônicos emitidos por ele.
Qual é a finalidade do Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias?
A finalidade é diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, especialmente em relação à emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, utilização de dados fiscais para apuração de tributos, facilitação dos meios de pagamento de tributos, unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento.

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