Legislação
30/09/2025
#259558

LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA...

LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA...

Perguntas e respostas

Como a Lei nº 15.222/2025 altera a licença-maternidade na CLT?
A lei introduz o § 7º ao artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo uma nova regra para a prorrogação da licença-maternidade.Conforme essa alteração, em situações de internação hospitalar da mãe e do recém-nascido que durem mais de duas semanas, a licença pode ser estendida por até 120 dias após a alta hospitalar de ambos. Para que essa prorrogação seja válida, é necessário comprovar que a internação teve relação com o parto. O período de repouso usufruído antes do parto é descontado desse prazo adicional.
Quais são as condições para a ampliação do prazo de recebimento do salário-maternidade?
Para que o prazo de recebimento do salário-maternidade seja ampliado, conforme a alteração da Lei nº 8.213/1991, é necessário que a mãe (segurada) ou o recém-nascido passem por uma internação hospitalar que dure mais de duas semanas.Além disso, a internação deve ser decorrente de complicações médicas relacionadas ao parto.
Em que situações a licença-maternidade pode ser prorrogada, conforme a Lei nº 15.222/2025?
De acordo com a alteração promovida pela Lei nº 15.222/2025 na CLT, a licença-maternidade pode ser prorrogada quando ocorre uma internação hospitalar da mãe e do recém-nascido que ultrapassa o período de duas semanas.Uma condição fundamental para a prorrogação é que seja comprovado o nexo, ou seja, a relação direta entre a internação e o parto.
Qual o impacto da Lei nº 15.222/2025 no pagamento do salário-maternidade?
A Lei nº 15.222/2025 altera o artigo 71 da Lei nº 8.213/1991 para ampliar o período de pagamento do salário-maternidade em casos de internações prolongadas.Com a nova regra, se a mãe (segurada) ou o recém-nascido precisarem de uma internação hospitalar por mais de duas semanas devido a complicações médicas relacionadas ao parto, o benefício do salário-maternidade será pago durante todo o período da internação e continuará por mais 120 dias após a alta. O tempo do benefício recebido antes do parto é descontado desse período.
Qual o objetivo da Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025?
A Lei nº 15.222/2025 tem como objetivo alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.As mudanças visam prorrogar a licença-maternidade e ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade em casos específicos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Quando a Lei nº 15.222/2025 entrou em vigor?
A Lei nº 15.222/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 29 de setembro de 2025.

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