Norma
06/05/2025

005-2025-VPE - 005-2025-VPE-Comunicado Externo

Divulga a publicação da Norma de Supervisão BSM nº 10/2025 sobre Cadastro de Clientes, com vigência a partir de 01/07/2025.

Resumo

A BSM Supervisão de Mercados publicou a Norma de Supervisão BSM nº 10/2025, que estabelece novas diretrizes para o Cadastro de Clientes.

📜 Nova Norma: Trata do Cadastro de Clientes (Norma BSM nº 10/2025).

📅 Vigência: A partir de 01 de julho de 2025.

🎯 Público-Alvo: Participantes dos segmentos Balcão e Listado.

💻 Acesso: A íntegra da norma está disponível no site da BSM Supervisão de Mercados.

A BSM Supervisão de Mercados comunicou a publicação da nova Norma de Supervisão BSM nº 10/2025, que trata especificamente do Cadastro de Clientes.

Esta norma entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2025 e é de observância obrigatória para os participantes dos segmentos Balcão e Listado.

Recomenda-se que os analistas de compliance revisem o conteúdo integral da Norma de Supervisão BSM nº 10/2025 para se inteirarem das novas diretrizes e adequarem seus processos internos. O documento completo pode ser acessado no site da BSM Supervisão de Mercados. O comunicado original não fornece um link direto para a norma.

Para dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre a nova norma, a BSM disponibiliza os seguintes canais de contato:

E-mail: [email protected]

Telefone: +55 (11) 2565-6200 - Opção 6