Norma
04/07/2024

006-2024-PRE - 006-2024-PRE-Comunicado Externo

Divulga nota de orientação sobre o conteúdo e a disponibilização das Regras e Parâmetros de Atuação para participantes dos mercados da B3.

A B3, a pedido da BSM Supervisão de Mercados, emitiu uma nota de orientação direcionada aos participantes dos mercados Listado e Balcão. Essa nota aborda o conteúdo e a disponibilização das Regras e Parâmetros de Atuação (RPA) ou Normas e Parâmetros de Atuação (NPA), conforme as diretrizes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as regras da B3.

Existem três seções principais na nota: Introdução, Conteúdo do RPA/NPA e Disponibilização e Divulgação do RPA/NPA.

A Introdução aborda a Resolução CVM nº 35/2021, que exige que intermediários implementem regras eficientes para cumprirem as diretrizes estabelecidas. Essas regras devem ser verificadas através dos procedimentos e controles internos dos participantes.

Sobre o Conteúdo do RPA/NPA, destaca-se a obrigatoriedade de incluir informações detalhadas sobre cadastro, tipos de ordens, política de operações, procedimentos de recusa e cancelamento, entre outros aspectos operacionais. Além disso, deve haver regras sobre a priorização de ordens de clientes e a gestão de contas de erro.

As RPA/NPA devem seguir princípios de probidade, zelo pela integridade do mercado, capacitação e diligência no cumprimento de ordens. É fundamental que as regras sejam claras, concisas e de fácil entendimento, refletindo a realidade e particularidades do participante.

Na Disponibilização e Divulgação, as regras devem estar acessíveis aos administradores, funcionários e demais profissionais relacionados à intermediação, além de estarem disponíveis para a BSM e os clientes, em versões dos últimos cinco anos. Recomenda-se que os clientes sejam informados das alterações nas RPA/NPA com até sete dias de antecedência.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a superintendência jurídica da B3 ou com a BSM.