Norma
08/08/2025
#265299

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA CÂMARA B3 - 08/08/2025

Estabelece procedimentos operacionais detalhados para a Câmara B3, incluindo contas, operações, gestão de ativos e contratos.

INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
MANUAL DE
PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS DA CÂMARA
B3
0
8/08/2025
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
2
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
ÍNDICE
R
EGISTRO DE
A
LTERAÇÕES
................................
................................
................................
......
15
1.
I
NTRODUÇÃO
................................
................................
................................
.......................
16
2.
C
ONTAS
,
VÍNCULOS E CARTEIRAS
................................
................................
.....................
17
2.1.
Contas
................................
................................
................................
........................
17
2.1.1.
Tipos de contas
................................
................................
................................
..............
17
2.1.2.
Situação da conta
................................
................................
................................
..........
19
2.2.
Vínculos entre contas
................................
................................
..............................
20
2.2.1.
Tipos de vínculo
................................
................................
................................
.............
20
2.2.2.
Situação do vínculo
................................
................................
................................
.......
26
2.3.
Carteiras
................................
................................
................................
.....................
26
2.4.
Finalidades
................................
................................
................................
................
28
3.
M
ODALIDADES DE OPERAÇÕES
................................
................................
.........................
28
3.1.
Modalidades do ambiente de registro
................................
................................
...
28
3.2.
Modalidades do
ambiente de
negociação
................................
............................
29
3.3.
Modalidade do
ambiente de
contratação de empréstimo
................................
..
30
4.
G
ESTÃO DE ATIVOS DE
O
PERAÇÕES DE
R
ENDA
F
IXA
P
ÚBLICA
................................
......
31
4.1
Consulta de ativos e recursos financeiros
................................
............................
32
4.2
Movimentação de ativos e recursos financeiros
................................
..................
32
4.2.1
Depósito de ativos e recursos financeiros
................................
................................
.
33
4.2.2
Retirada de ativos e recursos financeiros
................................
................................
..
34
4.2.3
Transferência de ativos entre conta de depósito e conta de garantias no SELIC
35
4.2.4
Repasse de pagamento de cupom de juros ou de resgate de ativos em conta de
depósito de título público federal
................................
................................
................................
..
36
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
5.
C
ONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES NA CÂMARA
................................
................................
....
36
5.1.
Contratação de empréstimo de ativos
................................
................................
..
36
5.1.1.
Registro de empréstimo de ativos de renda variável
................................
...............
37
5.1.1.1.
Características específicas de oferta doadora
................................
..........................
38
5.1.1.2.
Características específicas da confirmação pelo tomador
................................
......
38
5.1.1.3.
Indicação de participante carrying
................................
................................
..............
39
5.1.1.4.
Direcionamento de custódia
................................
................................
........................
40
5.1.1.5.
Geração de pré
-
contrato de empréstimo de ativos
................................
..................
41
5.1.1.6.
Atributos da oferta doadora
................................
................................
.........................
42
5.1.1.7.
Atributos da confirmação do registro
................................
................................
..........
43
5.1.2.
Negociação eletrônica de empréstimo de ativos de renda variável
......................
44
5.1.2.1.
Permissão para acesso de comitente ou gestor
................................
.......................
46
5.1.2.2.
Características específicas da oferta doadora
................................
..........................
46
5.1.2.3.
Características específicas de oferta tomadora
................................
........................
48
5.1.2.4.
Características específicas de oferta doadora para o tratamento de falhas de
entrega de ativos
................................
................................
................................
.............................
48
5.1.2.5.
Indicação de participante doador carrying
................................
................................
.
48
5.1.2.6.
Alteração de ofertas
................................
................................
................................
......
49
5.1.2.7.
Geração de operação de empréstimo de ativos
................................
.......................
49
5.1.2.8.
Atributos das ofertas
................................
................................
................................
.....
50
5.1.2.8.1.
Oferta doadora
................................
................................
................................
...............
50
5.1.2.8.2.
Oferta tomadora
................................
................................
................................
.............
51
5.1.2.9.
Cancelamento de operação de empréstimo de ativos
................................
............
52
5.1.3.
Contratação de empréstimo de ativos de renda variável com utilização da conta
de intermediação
................................
................................
................................
.............................
52
5.1.3.1.
Intermediação por meio do registro de empréstimo de ativos
................................
53
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
4
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
5.1.3.2.
Intermediação por meio de negociação eletrônica com liquidação em D+1
........
54
5.1.4.
Registro de empréstimo de ativos de renda fixa pública
................................
.........
54
5.1.4.1.
Características específicas de oferta doadora
................................
..........................
55
5.1.4.2.
Características específicas de oferta tomadora
................................
........................
56
5.1.4.3.
Indicação de participante carrying
................................
................................
..............
56
5.1.4.4.
Direcionamento de custódia
................................
................................
........................
57
5.1.4.5.
Geração de pré
-
contrato de empréstimo de ativos de renda fixa pública
............
58
5.1.4.6.
Atributos da oferta doadora
................................
................................
.........................
60
5.1.4.7.
Atributos da oferta tomadora
................................
................................
.......................
61
5.1.5.
Registro de empréstimo de cotas de ETF de renda fixa
................................
.........
62
5.1.5.1. Características específicas de oferta doadora
................................
.............................
63
5.1.5.2. Características específicas de oferta tomadora
................................
...........................
64
5.1.5.3. Indicação de participante carrying
................................
................................
.................
64
5.1.5.4. Direcionamento de custódia
................................
................................
...........................
65
5.1.5.5. Geração de pré
-
contrato de empréstimo de cotas de ETF de renda fixa
................
67
5.1.5.6. Atributos da oferta doadora
................................
................................
.............................
68
5.1.5.7. Atributos da oferta tomadora
................................
................................
..........................
69
5.1.6.
Cancelamento de oferta
................................
................................
...............................
70
5.1.7. Tratamento de eventos corporativos
................................
................................
................
71
5.1.8. Grade horária para contratação de empréstimo de ativos
................................
............
72
5.1.9. Suspensão do ativo objeto de empréstimo de ativos de renda variável
.....................
76
5.2.
Contratação de operação compromissada específica
................................
.............
76
5.2.1.
Características específicas de oferta vendedora
................................
......................
77
5.2.2.
Características específicas da confirmação pelo comprador
................................
.
78
5.2.3.
Indicação de participante carrying
................................
................................
..............
79
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
5
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
5.2.4.
Direcionamento de custódia
................................
................................
........................
79
5.2.5.
Geração de pré
-
contrato de operação compromissada específica
.......................
81
5.2.6.
Atributos da oferta vendedora
................................
................................
.....................
81
5.2.7.
Atributos da confirmação do registro
................................
................................
..........
83
5.2.8.
Cancelamento de oferta
................................
................................
...............................
84
5.2.9.
Grade horária para contratação de operação compromissada específica
...........
84
6.
C
APTURA
,
A
LOCAÇÃO E
R
EPASSE DE
O
PERAÇÕES
................................
.........................
87
6.1.
Captura de operações
................................
................................
.............................
87
6.1.1.
Validações na captura de operações
................................
................................
.........
87
6.1.1.1.
Horário
-
limite para captura de operações
................................
................................
.
89
6.1.2.
Cancelamento de operações
................................
................................
.......................
90
6.1.3.
Captura de operações em bloco
................................
................................
.................
90
6.1.3.1.
Cancelamento de operação contida em um bloco
................................
...................
92
6.1.3.2.
Cancelamento de bloco de operações
................................
................................
.......
92
6.2.
Alocação de operações
................................
................................
...........................
93
6.2.1.
Procedimentos relativos à alocação de operações
................................
..................
93
6.2.2.
Alocação por preço médio
................................
................................
...........................
98
6.2.2.1.
Criação de bloco de operações agregadas por preço médio
................................
.
98
6.2.2.2.
Manutenção de bloco de operações agregadas por preço médio
.......................
101
6.2.2.3.
Cancelamento de operação pertencente a um bloco
................................
............
102
6.2.3.
Procedimentos relativos à alocação de operações de swap cambial com origem
em leilão do BCB
................................
................................
................................
..........................
103
6.2.4.
Cancelamento de alocação de operação
................................
................................
103
6.2.5.
Alteração de alocação de operação
................................
................................
.........
104
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
6
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
6.2.6.
Procedimentos adotados para operações não alocadas em contas definitivas no
encerramento do prazo limite de alocação
................................
................................
...............
106
6.2.7.
Grade de horários para alocação de comitentes
................................
....................
108
6.3.
Repasse de operações
................................
................................
..........................
114
6.3.1.
Tipos de repasse
................................
................................
................................
.........
116
6.3.2.
Procedimentos de repasse
................................
................................
........................
116
6.3.3.
Grade de horários para repasse e confirmação ou rejeição de repasse
............
118
6.3.4.
Tratamento de violação de regras de repasse
................................
.......................
121
6.3.5.
Vedações
................................
................................
................................
......................
124
7.
C
ONTROLE DE POSIÇÕES
................................
................................
................................
.
125
7.1.
Consulta de posição
................................
................................
...............................
127
7.1.1.
Informações gerais
................................
................................
................................
......
128
7.1.2.
Consulta de operações estruturadas
................................
................................
........
129
7.1.3.
Horários
-
limites para consulta de posição
................................
...............................
130
7.2.
Exercício de opções listadas
................................
................................
................
131
7.2.1.
Bloqueio de exercício
................................
................................
................................
..
133
7.3.
Transferência de posições
................................
................................
....................
134
7.3.1.
Procedimentos de transferência de posições
................................
.........................
135
7.3.2.
Cancelamento de transferência de posições
................................
..........................
141
7.3.3.
Horários
-
limites para transferência de posições
................................
.....................
142
7.3.4.
Transferência de obrigações e direitos por substituição de membro de
compensação
................................
................................
................................
................................
142
7.4.
Liquidação antecipada de contrato a termo
................................
.......................
143
7.4.1.
Liquidação antecipada
................................
................................
................................
143
7.4.1.1.
Liquidação antecipada de contrato a termo de ativos do mercado à vista de
renda variável
................................
................................
................................
................................
143
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
7
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
7.4.1.2.
Cancelamento de liquidação antecipada
................................
................................
.
145
7.4.1.3.
Horário
-
limite para liquidação antecipada
................................
...............................
145
7.4.2.
Direcionamento de custódia para a liquidação no vencimento do contrato a
termo de ativos do mercado à vista
................................
................................
...........................
146
7.4.2.1.
Cancelamento de direcionamento de custódia para a liquidação no vencimento
do contrato a termo de ativos do mercado à vista
................................
................................
...
147
7.4.2.2.
Horário
-
limite para direcionamento de custódia em contrato a termo de ativos do
mercado à vista
................................
................................
................................
.............................
147
7.5.
Cobertura
................................
................................
................................
.................
147
7.5.1.
Cobertura de venda à vista
................................
................................
........................
148
7.5.2.
Cobertura de posições por meio de operações com o ativo
-
objeto
....................
149
7.5.2.1.
Cobertura de posições em contratos de opção
................................
......................
149
7.5.2.2.
Cobertura de posições a termo
................................
................................
.................
150
7.5.3.
Cobertura de posições de empréstimo de ativos por especificação da carteira de
cobertura na alocação
................................
................................
................................
..................
151
7.5.4.
Cobertura de posições por requisição via sistema
................................
.................
151
7.5.5.
Retirada de cobertura de posições por requisição via sistema
............................
153
7.5.6.
Retirada de cobertura e cobertura na mesma requisição via sistema
................
154
7.5.7.
Transferência de ativos entre carteiras de cobertura
................................
............
156
7.5.8.
Cancelamento de requisição de cobertura via sistema
................................
.........
157
7.5.9.
Movimentação de cobertura de empréstimo de ativos para inserção de oferta
doadora certificada na conta de intermediação
................................
................................
.......
158
7.5.10.
Liquidação de posição coberta de empréstimo de ativos
................................
.....
158
7.5.11.
Movimentação de ativos na central depositária da B3 em carteiras de cobertura
159
7.5.12.
Movimentação de ativos no SELIC
................................
................................
...........
159
7.5.13.
Multa por não cobertura de contrato a termo de ativos do mercado à vista
......
160
7.5.14.
Horário
-
limite para manutenção de cobertura de posições
................................
..
160
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
8
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
7.5.15.
Bloqueio de cobertura de posição sobre ativo de renda fixa pública
..................
161
7.6.
Manutenção das posições de empréstimo
................................
.........................
161
7.6.1.
Cancelamento de contrato
................................
................................
.........................
161
7.6.2.
Alteração de contrato
................................
................................
................................
..
162
7.6.3.
Renovação de contrato
................................
................................
...............................
164
7.6.4.
Liquidação antecipada de contrato
................................
................................
...........
167
7.6.5.
Cancelamento de solicitação de alteração ou renovação
................................
.....
169
7.6.6.
Cancelamento de solicitação de liquidação antecipada
................................
........
169
7.6.7.
Manutenção de operações oriundas de intermediação de empréstimo de ativos
de renda variável
................................
................................
................................
...........................
170
7.6.7.1.
Alteração de doador
................................
................................
................................
....
172
7.6.7.2.
Alteração de contrato
................................
................................
................................
..
174
7.6.7.3.
Renovação do contrato
................................
................................
...............................
174
7.6.7.4.
Transferência de posições
................................
................................
.........................
175
7.6.7.5.
Liquidação antecipada de contrato
................................
................................
...........
175
7.6.7.6.
Assunção das operações oriundas de intermediação de empréstimo de ativos
176
7.7
Manutenção das posições em operações compromissadas específicas
......
177
7.7.1.
Cancelamento de contrato
................................
................................
.........................
177
7.7.2
Alteração de contrato
................................
................................
................................
..
177
7.7.3
Renovação de contrato
................................
................................
...............................
179
7.7.4
Liquidação antecipada de contrato
................................
................................
...........
181
7.7.5
Cancelamento de solicitação de alteração ou de renovação
...............................
182
7.7.6
Cancelamento de solicitação de liquidação antecipada
................................
........
182
7.8.
Informativos sobre as posições de empréstimo de ativos
...........................
183
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
9
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
7.9.
Tratamento de eventos corporativos e eventos de renda fixa pública
.......
184
7.9.1. Tratamento de eventos corporativos para opções sobre ativos do mercado à vista
186
7.9.2. Tratamento de eventos corporativos para contrato a termo de ativos
......................
198
7.9.3. Tratamento de eventos corporativos para posições de empréstimo de ativos de
renda variável
................................
................................
................................
................................
206
7.9.4. Tratamento de eventos corporativos para posições de falha de entrega
.................
221
7.9.5. Tratamento de eventos corporativos para posições de recompra de ativos
............
227
7.9.6. Tratamento de eventos corporativos para contrato futuro sobre ativos negociados no
mercado de renda variável
................................
................................
................................
..........
233
7.9.7
Pagamento de cupom de juros em posições de renda fixa pública
....................
240
7.10. Tratamento de posições em aberto em caso de leilão de ativo com a negociação
suspensa por decretação de falência ou liquidação extrajudicial do emissor
..........
240
8.
C
OMPENSAÇÃO MULTILATERAL
................................
................................
.......................
244
8.1.
Procedimentos de compensação
................................
................................
.........
244
8.1.1.
Apuração do saldo líquido multilateral em moeda nacional
................................
..
245
8.1.1.1.
Saldo líquido multilateral do comitente
................................
................................
.....
245
8.1.1.2. Saldo líquido multilateral do participante de negociação pleno e do participante de
liquidação
................................
................................
................................
................................
.......
247
8.1.1.3. Saldo líquido multilateral dos membros de compensação
................................
.......
248
8.1.1.4. Valor de liquidação atribuído ao liquidante
................................
................................
.
248
8.1.2.
Apuração do saldo líquido multilateral em ativos custodiados na central
depositária da B3
................................
................................
................................
..........................
249
8.1.2.1.
Instruções de liquidação de ativos em conta erro
................................
..................
251
8.1.2.2.
Autorização de entrega ou de recebimento de ativos
................................
............
252
8.1.2.3.
Alteração da conta de depósito
................................
................................
.................
255
8.1.2.4.
Alteração da carteira na instrução de liquidação
................................
....................
255
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
10
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
8.1.3.
Apuração do saldo líquido multilateral em ativos custodiados no SELIC
...........
256
8.1.3.1.
Instruções de liquidação de ativos em conta erro
................................
..................
257
9.
L
IQUIDAÇÃO PELO SALDO LÍQUIDO MULTILATERAL
................................
.........................
258
9.1.
Procedimentos de liquidação multilateral
................................
...........................
258
9.1.1.
Entrega de ativos dos comitentes devedores em ativos à câmara
......................
258
9.1.1.1.
Entrega de ativos custodiados na central depositária da B3 nos processamentos
cíclicos de entrega de ativos
................................
................................
................................
.......
258
9.1.1.2.
Entrega de ativos custodiados na central depositária da B3 no processamento
regular de entrega de ativos
................................
................................
................................
........
260
9.1.1.2.1.
Processo de identificação de instruções credoras não liquidadas
......................
262
9.1.1.2.2.
Processo de otimização de compensação de ativos
................................
.............
263
9.1.1.3.
Entrega de ativos custodiados no SELIC
................................
................................
263
9.1.1.3.1. Processo de identificação de instruções credoras não liquidadas
......................
265
9.1.1.4.
Entrega de mercadorias
................................
................................
.............................
266
9.1.1.4.1.
Indicação de terceiros para recebimento e para entrega de mercadorias
.........
269
9.1.2.
Pagamento dos devedores líquidos em recursos financeiros à câmara
.............
270
9.1.2.1.
Liquidação dos membros de compensação
................................
............................
271
9.1.2.2.
Liquidação via conta especial de liquidação (conta CEL)
................................
.....
272
9.1.2.2.1.
Habilitação à liquidação via conta especial de liquidação (conta CEL)
..............
272
9.1.2.2.2.
Responsabilidades na liquidação via conta especial de liquidação (conta CEL)
273
9.1.2.2.3.
Procedimentos de liquidação via conta especial de liquidação (conta CEL)
.....
274
9.1.2.3.
Liquidação via conta especial de liquidação de participante (conta CELP)
.......
274
9.1.2.3.1.
Responsabilidades na liquidação via conta especial de liquidação de
participante (conta CELP)
................................
................................
................................
.........
275
9.1.2.3.2.
Procedimentos de liquidação via conta especial de liquidação de
participante (conta CELP)
................................
................................
................................
.........
276
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
11
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
9.1.2.4.
Liquidação de comitentes não residentes

Resolução CMN 2.687
...................
276
9.1.2.4.1.
Processo de liquidação de comitentes não residentes

Resolução CMN 2.687
276
9.1.3.
Entrega de ativos aos credores em ativos e pagamento aos credores líquidos
em recursos financeiros
................................
................................
................................
...............
277
9.1.4.
Grade de horários
................................
................................
................................
........
278
9.1.4.1.
Alteração do horário de funcionamento do Sistema de Transferência de
Reservas (STR)
................................
................................
................................
.............................
282
9.1.5.
Tratamento de falha
................................
................................
................................
....
283
9.1.5.1.
Falha de pagamento do saldo líquido multilateral
................................
..................
283
9.1.5.1.1.
Mecanismo de restrição
................................
................................
.............................
284
9.1.5.2.
Falha de entrega de ativos
................................
................................
.........................
285
9.1.5.2.1.
Falha de entrega de ativos no mercado de renda variável
................................
...
285
9.1.5.2.1.1.
Execução de ordem de recompra
................................
................................
....
290
9.1.5.2.1.2.
Cancelamento da ordem de recompra
................................
............................
292
9.1.5.2.1.3.
Reversão da recompra
................................
................................
......................
294
9.1.5.2.1.4.
Caracterização das falhas de entrega
................................
.............................
296
9.1.5.2.1.4.1.
Falhas causadas por falhas anteriores cometidas por terceiros
...............
296
9.1.5.2.1.4.2.
Falhas de natureza operacional
................................
................................
.....
296
9.1.5.2.1.4.3.
Falhas de natureza não operacional
................................
..............................
298
9.1.5.2.1.5.
Multas por falha de entrega de ativos
................................
..............................
299
9.1.5.2.1.5.1.
Multa mínima
................................
................................
................................
.....
299
9.1.5.2.1.5.2.
Multa adicional
................................
................................
................................
...
299
9.1.5.2.1.6.
Pedido de reconsideração de multa
................................
................................
300
9.1.5.2.2.
Falha de entrega de ativos negociados no mercado de renda fixa privada
.......
301
9.1.5.2.2.1.
Ordem de recompra
................................
................................
...........................
303
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
12
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
9.1.5.2.2.2.
Execução de ordem de recompra
................................
................................
....
304
9.1.5.2.2.3.
Cancelamento da ordem de recompra
................................
............................
306
9.1.5.2.2.4.
Reversão da recompra
................................
................................
......................
308
9.1.5.2.3.
Falha de entrega de ativos no mercado de renda fixa pública
.............................
309
9.1.5.2.3.1.
Execução de ordem de recompra
................................
................................
....
313
9.1.5.2.3.2.
Cancelamento da ordem de recompra
................................
............................
315
9.1.5.2.3.3.
Reversão da recompra
................................
................................
......................
317
9.1.5.3.
Da entrega de mercadoria
................................
................................
.........................
318
10.
L
IQUIDAÇÃO BRUTA E LIQUIDAÇÃO PELO SALDO LÍQUIDO BILATERAL
........................
320
10.1.
Processo de liquidação bruta
................................
................................
...........
321
10.1.1.
Prazos e horários do ciclo de liquidação bruta
................................
..........
323
10.2.
Processo de liquidação bilateral
................................
................................
.......
324
10.2.1.
Prazos e horários do ciclo de liquidação bilateral
................................
.....
326
11.
R
OL DE COMITENTES INADIMPLENTES
................................
................................
.........
328
11.1. Inclusão de comitente no rol de inadimplentes
................................
..............................
328
11. 2 Exclusão de comitente do rol de inadimplentes
................................
.............................
330
12.
O
FERTAS DE DISTRIBUIÇÃO E DE AQUISIÇÃO DE ATIVOS
................................
...........
332
12.1.
Ofertas públicas de distribuição de ativos
................................
......................
332
12.1.1.
Consórcio de distribuição
................................
................................
..............
332
12.1.2.
Intenções de investimento (reservas)
................................
.........................
333
12.1.3.
Alocação da oferta
................................
................................
..........................
335
12.1.4.
Liquidação da oferta
................................
................................
.......................
335
12.1.4.1.
Processo de liquidação da oferta
................................
................................
.
335
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
13
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
12.1.4.2.
Depósito e administração de garantias relativas à parcela do varejo e ao
exercício do direito de prioridade
................................
................................
.....................
337
12.1.4.3.
Procedimento para depósito de garantias
................................
..................
338
12.1.5.
Tratamento de falha em oferta pública de distribuição de ativos
............
339
12.1.5.1.
Mecanismo de restrição
................................
................................
................
339
12.1.5.2.
Procedimentos para tratamento de falhas de pagamento
.......................
340
12.2.
Oferta pública de aquisição de ativos
................................
.............................
341
13.
L
EILÃO DE FUNDOS SETORIAIS
................................
................................
....................
342
14.
C
USTOS E ENCARGOS
................................
................................
................................
..
343
14.1.
Divulgação dos resultados de custos e encargos
................................
.........
343
15.
P
LANO DE
R
ECUPERAÇÃO
................................
................................
...........................
344
15.1.
Postergação da janela de liquidação
................................
...............................
344
15.2.
Falha da infraestrutura tecnológica da câmara e/ou STR
............................
344
15.2.1.
Negócios realizados no after
-
hours
................................
.............................
345
15.2.2.
Alocação de operações
................................
................................
.................
345
15.2.3.
Leilão de swap cambial
................................
................................
.................
346
15.2.4.
Controle de posição
................................
................................
.......................
346
15.2.4.1.
Prêmio e ajuste
................................
................................
................................
............
346
15.2.4.2.
Liquidação antecipada e renovação de contrato
................................
....................
346
15.2.4.3.
Vencimento de contrato
................................
................................
..............................
347
15.2.4.4.
Cobertura de posição
................................
................................
................................
..
347
15.2.4.5.
Eventos corporativos
................................
................................
................................
...
347
15.2.5.
Entrega física de commodities
................................
................................
.....
348
15.2.6.
Processo de liquidação
................................
................................
..................
348
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
14
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
15.2.6.1.
Autorização de entrega ou recebimento de ativos
................................
.................
348
15.2.6.2.
Liquidação de posições
................................
................................
..............................
349
15.2.6.3.
Recompra de ativos
................................
................................
................................
....
349
15.2.7.
Oferta de distribuição de ativos
................................
................................
....
349
16.
F
ERIADO
E
XTRAORDINÁRIO
................................
................................
.........................
350
16.1.
Negócios realizados no after
-
hours
................................
................................
.
351
16.2.
Alocação de operações
................................
................................
.....................
351
16.3.
Leilão de swap cambial
................................
................................
.....................
351
16.4.
Controle de posição
................................
................................
...........................
351
16.4.1.
Prêmio e ajuste
................................
................................
...............................
351
16.4.2.
Vencimento de contrato
................................
................................
.................
352
16.4.3.
Liquidação antecipada e renovação de contrato
................................
.......
352
16.4.4.
Cobertura de posição
................................
................................
.....................
353
16.4.5.
Eventos corporativos
................................
................................
......................
353
16.5.
Entrega física de commodities
................................
................................
.........
354
16.6.
Processo de liquidação
................................
................................
......................
354
16.6.1.
Autorização de entrega ou recebimento de ativos
................................
....
354
16.6.2.
Liquidação de posições
................................
................................
.................
354
16.6.3.
Recompra de ativos
................................
................................
.......................
355
16.7.
Contratação de empréstimo de ativos
................................
.............................
355
16.8.
Oferta de distribuição de ativos
................................
................................
........
355
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
15
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
R
EGISTRO DE
A
LTERAÇÕES
Capítulo
Alteração
Data
Ofício
Circular*
1.
Introdução
07
02/05/2024
064/2024
-
PRE
2.
Contas, vínculos e carteiras
11
30/06/2025
008/2025
-
VPE
3.
Modalidades de operações
10
28/10/2024
139/2924
-
PRE
4.
Gestão de ativos de operações de renda
fixa pública
02
28/10/2024
139/2924
-
PRE
5.
Contratação de operações na câmara
21
24/02/2025
018/2025
-
PRE
6.
Captura, alocação e repasse de
operações
28
30/06/2025
008/2025
-
VPE
7.
Controle de posições
36
08/08/2025
014/2025
-
VPE
8.
Compensação multilateral
14
18/11/2024
155/2024
-
PRE
9.
Liquidação pelo saldo líquido multilateral
25
08/08/2025
014/2025
-
VPE
10.
Liquidação bruta e liquidação pelo saldo
líquido bilateral
06
28/10/2024
139/2924
-
PRE
11.
Rol de Comitentes Inadimplentes
05
30/06/2025
008/2025
-
VPE
12.
Ofertas de distribuição e de aquisição de
ativos
09
28/10/2024
139/2924
-
PRE
13.
Leilão de fundos setoriais
03
31/08/2020
109/2020
-
PRE
14.
Custos e encargos
04
31/08/2020
109/2020
-
PRE
15.
Plano de Recuperação
01
21/11/2022
153/2022
-
PRE
16.
Feriado extraordinário
01
30/01/2023
006/2023
-
PRE
* Ofício Circular por meio do qual a alteração foi divulgada.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
16
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
1.
I
NTRODUÇÃO
Estão descritos neste
m
anual
de
p
rocedimentos
o
peracionais
os processos e
os
procedimentos relacionados
com as
atividades realizadas
pela
c
âmara
e p
or
seus
participante
s
, em relação
ao
s
mercado
s
de
derivativos
financeiros
,
de
commodities
e
de renda variável, ao mercado de
empréstimo
de
ativos
e
aos mercados
à
vista de
renda variável e de renda fixa privada administrados pela
B3
,
ou por entidades
administradoras de
sistemas externos
,
abrangendo as
operações
aceitas pela
câmara
realizadas em
mercado de bolsa
e em
mercado de balcão organizado
.
Este
m
anual de
p
rocedimentos
o
peracionais
da
câmara
é organizado em
itens
e o
c
omplementa
m
:

o
regulamento
de acesso
e o manual de acesso
da
B3
;

o regulamento
da
câmara
;

o
manual de administração de risco da
câmara
;

o regulamento
da
central depositária
da
B3
;

o manual de procedimentos operacionais da
central depositária
da
B3
;

o manual operacional de
cadastro
da
B3
;

o glossário
de termos e siglas
da
B3
;

os
ofícios circulares
e
demais normativos
,
editados
pela
B3
, em vigor
; e

o
c
atálogo de
m
ensagens
e
a
rquivos da
B3
.
Aos termos em negrito,
seja
no singular
,
seja
no plural e às siglas utilizadas neste
manual
de procedimentos operacionais
,
aplicam
-
se as definições e
os
significados
constantes do glossário de termos
e
siglas
da
B3
, o qual é um documento independente
de seus
demais normativos
. Os termos usuais do mercado financeiro e de capitais, os
de natureza jurídica, econômica e contábil, e os termos técnicos de qualquer outra
natureza empregados neste
manual
e não constantes do glossário de termos
e
siglas
da
B3
têm os significados geralmente aceitos no Brasil.
Na hipótese de ambiguidade entre as disposições contidas neste manual de
procedimentos operacionais e nos demais normativos da B3 não relacionados à
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
17
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
câmara
, deve prevalecer o normativo mais específico, considerando a matéria objeto
da ambiguidade. Caso os normativos e a matéria estejam relacionados à
câmara
, deve
prevalecer o regulamento da
câmara
; ou, no caso de ambiguidade entre este manual
de procedimentos operacionais e o manual de administração de risco, prevalecerá este
manual para assuntos relativos aos procedimentos operacionais da
câmara
, exceto
aqueles relativos à administração de risco.
O presente manual é aprovado pela Diretoria Colegiada da B3 e, conforme aplicável,
pelos órgãos reguladores competentes, nos termos da regulamentação editada por
estes.
2.
C
ONTAS
,
VÍNCULOS
E CARTEIRAS
Para a operacionalização dos processos relacionados à pós
-
negociação
da
B3
,
a
câmara
mantém estrutura de
contas
e
vínculos
que deve ser
utilizada
pelos
participantes
para a realização de suas atividades.
Os procedimentos relativos ao cadastramento e à manutenção de
contas
e
vínculos
são
descritos
no manual operacional de
cadastro
da
B3
.
2.1.
Contas
2.1.1.
Tipos de contas
As
contas
d
a
câmara
são
divididas em definitivas e transitórias
:
I.
Definitivas
1.
normal
:
conta
de
carteira
própria dos
participantes
ou de seus
comitentes
;
2.
e
rro
:
c
onta
automaticamente criada pela
câmara
, para os
participantes de
negociação pleno
s
e
para os
participantes de liquidação
,
que recebe
operações
não alocad
a
s para
comitentes
na forma e no prazo
estabelecidos pela
câmara
,
em decorrência de erro operacional
. As
operações
de compra e
de
venda
do
mesmo
ativo
,
alocadas para a
conta
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
18
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
erro
,
n
ão são
compensadas para fins de
liquidação
. As
operações
de
compra e
de
venda
d
o
mesmo
derivativo
são compensadas para fins de
liquidação
;
e
3.
e
rro
o
peracional
:
c
onta
automaticamente criada pela
câmara
e
utilizada
pelos
participante
s
de negociação pleno
s
e
pelos
participantes de
liquidação
para
realoca
ção de
operações
por motivo de erro operacional
.
As
operações
de compra e
de
venda
do
mesmo
ativo
ou
do mesmo
derivativo
,
alocadas para a
conta
erro
operacional
,
s
ão compensadas para
fins de
liquidação
.
Transitórias
1.
brokerage
:
conta
transitória utilizada para possibilitar o
vínculo
de
repasse
entre dois
participantes de negociação plenos
ou entre um
participante
de negociação pleno
e um
participante de liquidação
sem a
identificação
d
o
comitente
final no
participante
-
origem
.
Nesse
caso, o
vínculo
de
repasse
é estabelecido entre a
conta
brokerage
sob o
participante
-
origem
e a
conta
brokerage
sob o
participante
-
destino
, ambas de titularidade do
participante
-
destino
do
repasse
.
O
participante
-
destino
,
após aceitar o
repasse
,
identifica o
comitente
final
, por meio do processo de
alocação
,
uma vez
que é este o
participante
que recebe e controla a ordem do
comitente
;
2.
captura
:
conta
transitória automaticamente criada pela
câmara
,
de
titularidade do
participante de negociação pleno
, utilizada para
recebimento de
operações
que não tenham uma
conta
atribuída no
ambiente de negociação
;
3.
máster
:
conta
transitória, agrupadora de
contas
de
comitentes
que
possuam
vínculo
específico
entre si, como o de gestão comum ou o de
representação pelo mesmo intermediário internacional,
as quais são
registradas sob o mesmo
participante de negociação pleno
,
participante
de liquidação
ou
participante de negociação
;
4.
admincon
:
conta
transitória
,
de titularidade do
participante de negociação
pleno
ou
participante de liquidação
, utilizada
na
indicação de
operações
oriundas de or
dens administradas concorrentes do
mercado de renda
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
19
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
variável
, ou seja, ordens recebidas simultaneamente de
comitentes
distintos
.
A partir de uma
conta
do tipo admincon, seguindo as regras e os
prazos de
alocação
, é possível alocar as
operações
para as
contas
dos
comitentes
.
Esse
mecanismo permite que
o
participante de negociação
pleno
ou
o
participante de liquidação
execute ao mesmo tempo as ordens
recebidas de diferentes
comitentes
, garantindo as mesmas condições a
estes
comitentes
;
5.
fintermo
:
conta
transitória
,
de titularidade do
participante de negociação
pleno
ou
do
participante de liquidação
, utilizada
na
indicação de
operações
de financiamento
do mercado a termo
.
Esse
tipo de
conta
pode
ser indicado somente para
operações
de compra do mercado
à
vista ou de
venda do mercado a termo.
A partir de uma
conta
do tipo fintermo, seguindo
as regras e os prazos de
alocação
, é possível alocar as
operações
para as
contas
dos
comitentes
;
6.
intermediária
:
conta
transitória utilizada
na
indicação de
operações
pertencentes a
comitentes
não residentes.
A partir de uma
conta
do tipo
intermediária, seguindo as regras e os prazos de
alocação
, é possível
alocar as
operações
para a(s)
conta(s)
do(s)
respectivo(s)
comitente(s)
;
e
7.
formador de mercado
:
conta
transitória
,
de titularidade do
participante de
ne
gociação pleno
, utilizada
no
ambiente de negociação
,
na
indicação de
ofertas no âmbito dos programas de formador de mercado. No ambiente de
pós
-
negociação,
para fins de
alocação
, as regras e os prazos aplicáveis às
operações
capturadas em
contas
do tipo formador de mercado
são
o
s
mesmo
s
daqueles aplicáveis às
operações
capturadas em
contas
do tipo
captura.
2.1.2.
Situação da conta
Uma
conta
pode assumir diferentes situações, conforme
demonstrado
a seguir,
as
quais afetam
as movimentações que podem ser
nela
realizadas.
As situações
possíveis
para
a
conta
são:
1.
a
tiva
: a
conta
está apta a receber
alocações
,
posições
e/ou
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
20
/
355
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movimentações;
2.
s
uspensa
p
arcial
: a
conta
está
habilitada apenas para a redução de
posições
na
câmara
;
3.
s
uspensa
: situação
temporária
que não permite nenhum tipo de
movimentação na
conta
;
4.
e
m i
nativação
: situação transitória n
o processo de inativação,
em que
a
câmara
verifica a existência de
posição
. Caso não exista
posição
, o
sistema efetiva a inativação.
Do
contrário
, a situação da
conta
retorna para
a
situação anterior; e
5.
i
nativa
:
conta
desativada e, consequentemente, inabilitada para receber
alocação
ou
posição
ou
para
realizar qualquer tipo de movimentação.
2.2.
V
ínculo
s
entre contas
2.2.1.
Tipos de vínculo
A fim de viabilizar os processos operacionais de pós
-
negociação e
o reconhecimento
d
as
relações entre os
participante
s
e seus
comitentes
, as
contas
na
câmara
podem
possuir
vínculos
entre si. Cada tipo de
vínculo
tem finalidade específica e
pode
ser
atribuído às
contas
pelos
participantes
que mantêm relacionamento com
comitentes
,
no momento da
sua
abertura
ou
posteriormente
.
Os tipos de
vínculos
são:
1.
m
á
ster
: v
incula uma
conta
m
á
ster
com
contas
norma
is
, cujos
comitentes
possuam gestão comum ou representação
pelo
me
smo intermediário
internacional
.
Esse
vínculo
garante, no processo de
alocação
, que uma
operação
originalmente alocada para uma
conta
máster seja distribuída
somente para
as
contas
a ela
vinculadas
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
21
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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2.
consolidação de
margem
: objetiva a centralização da chamada de
margem
(exigência de prestação de
garantias
),
sobre as
operações
realizadas pelo
titular, em uma única
conta
do
comitente
. Vincula uma
conta normal
cadastrada sob um
participante de negociação pleno
ou
participante de
liquidação
a outra
conta
normal, de mesma titularidade, cadastrada sob o
mesmo
participante
;
3.
custodiante opcional:
para o mercado
à
vista
ou de
liquidação
futura em
que seja prevista a
entrega
de
ativos
,
esse
vínculo
possibilita o
direcionamento automático
,
no processo de
alocação
das
operações
,
da
entrega
ou
do
recebimento de
ativos
. Vincula uma
conta
de tipo normal
cadastrada sob um
participante de negociação pleno
ou
sob um
participante de liquidação
a uma
conta
de tipo normal, de mesma
titularidade, cadastrada sob um
agente de custódia
.
Esse
vínculo
não
elimina a necessidade do
agente de custódia
direcionado aprovar ou
rejeitar o direcionamento, nas formas e
nos
prazos estabelecidos neste
manual
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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4.
custodiante mandatório:

nculo
necessário
somente
para
a
situação em
que o
membro de compensação
,
ou o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
(i)
seja
autorizado
para mercados em que
é
prevista a
entrega
ou o recebimento de
ativos
e (ii)
não seja
autorizado
,
também
,
como
agente de custódia
na
central depositária
da
B3
.
Nesse
cenário, é necessário que o
membro de compensação
,
o
participante de
negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
estabeleça
relacionamento com um
agente de custódia
para eventual
entrega
ou
recebimento de ativos durante o processo de
liquidação
.
Esse
vínculo
é
estabelecido entre (i) a
conta
erro sob
o
participante de negociação pleno
ou
sob o
participante de liquidação
e uma
conta de depósito
, de mesma
titularidade, cadastrada sob um
agente de custódia
,
e (ii) a
conta
normal
,
com a finalidade específic
a para restrição de
entrega
de
ativos
,
sob o
membro de compensação
,
o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
e uma
conta de depósito
, de mesma
titularidade, cadastrada sob um
agente de custódia
.
O caso (i) trata a
rejeição de um direcionamento de
custódia
, conforme procedimento
descrito no
capítulo 7 deste manual
,
e o (ii), o processo de restrição de
entrega
de
ativos
, conforme descrito no
capítulo 8 deste manual
.
O
agente
de custódia
indicado no
vínculo
não pode recusar a
entrega
ou
o
recebimento de
ativos
durante o processo de
liquidação
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
23
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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5.
exercício de opções
:
vínculo
necessário para possibilitar
que
as
opções
registradas em
conta
sob
um
participante de negociação pleno
ou
sob
um
participante de liquidação
,
cujo exercício implique na realização de
uma nova
operação
,
sejam
exercidas por outro
participante de
negociação pleno
.
Esse
vínculo
é estabelecido entre uma
conta
normal
sob o
participante de negociação pleno
ou
sob o
participante de
liquidação
detentor da
posição
e uma
conta
normal, de mesma
titularidade,
sob o
participante de negociação pleno
estabelecido para fins
de exercício
.
As
contas
erro sob o
participante de liquidação
devem
possuir
vínculo
de exercício de opções com uma
conta
normal, de mesma
titularidade,
sob
um
participante de negociação pleno.
Os
vínculos
de
exercício de opções são limitados
a
10 (
dez
)
por
conta
, sendo um deles,
necessariamente, o principal, utilizado nos casos de exercício automático ou
de
exercício de
posição
lançadora.
As
contas
que tenham
vínculo
de
exercício de opções devem ter, obrigatoriamente,
vínculo
de
repasse
. O
vínculo
de exercício de opções
principal
somente pode ser inativado se não
houver
posição
de opções na
conta
sob o
participante de negociação
pleno
ou
sob o
participante de liquidação
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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6.
p
or conta e ordem
:
vínculo
realizado entre uma
conta normal
em
um
participante de negociação
pleno
,
participante de
negociação
ou
participante estrangeiro
e uma
outra
conta
normal
de mesma titularidade
,
sob o
participante de negociação pleno
que executa a ordem, sem a
identificação do
comitente
para esse
participante de negociação pleno
.
O
participante de negociação pleno
que executa a ordem é o
participante
responsável pela
liquidação
dessas
operações.
Os
participantes de
negociação
plenos
,
os
participantes de
liquidação
,
os
participantes de
negociação
e
os
participantes estrangeiro
s
que
recebem
a
ordem
do
comitente
são responsáveis pelo
cadastro
dos
comitentes
perante a
B3
.
Esse
vínculo
é utilizado pela
câmara
para
identificar o
comitente
final nos
processos de pós
-
negociação e não implica em transferência de
responsabilidade para fins de
liquidação
e gerenciamento de risco entre os
participantes
envolvidos
;
e
7.
r
epasse
:
vínculo
entre
conta
cadastrada
sob um
participante de
negociação pleno
e
conta
de mesma titularidade
cadastrada
sob outro
participante de negociação pleno
ou
sob um
participante de liquidação
.
Vínculos
de
repasse
podem ser estabelecidos entre
duas
contas
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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brokerage
, duas
contas
normais
, duas
contas
m
á
ster
es
,
entre uma
conta
normal e uma
conta
m
á
ster
ou entre duas
contas
admincon
.
O
vínculo
de
repasse
estabelecido entre duas
contas
normais, duas
contas
másteres ou entre uma
conta
normal e uma
conta
máster permite
que o titular da
conta
máster ou da
conta
normal execute ordens
por
intermédio de um
participante
e
as
liquide
sob
outro.
O
vínculo
de
repasse
entre duas
contas
brokerage
possibilita
que um
participante
execute ordens
,
por ele recebidas
,
por meio de
outros
participantes
e carregue a
s
posições
oriunda
s
destas ordens.
O
vínculo de repasse
entre duas
contas
admincon possibilita que um
participante
execute ordens de um grupo de clientes cujas
operações
sejam carregadas e liquidadas sob outro
participante
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
26
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
8.
conta SELIC
:
vínculo
entre a
conta
de depósito
na
central depositária da
B3
e
a
conta
de
depósito SELIC
, de mesma titularidade e cadastradas sob
o mesmo
participante
. O
vínculo
conta SELIC possibilita a movimentação,
exclusivamente, de títulos públicos federais a serem utilizados, no processo
de contratação de
empréstimo
de
ativos
e de
operações
compromissadas
,
e no cumprimento de obrigações do
comitente
perante
a
câmara
.
2.2.2.
Situação do vínculo
Um
vínculo
pode assumir diferentes situações,
como segue
:
1.
a
tivo
;
2.
i
nativo
;
e
3.
e
m aprovação
, para os
vínculos
de
conta
máster
,
caso exista necessidade
de aprovação pela
câmara
.
2.3.
Carteiras
As
contas
de
depósito
na
central depositária
da
B3
são divididas em
carteiras
com
características e finalidades específicas.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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A fim de viabilizar os processos operacionais
da
câmara
, as
carteiras
da
central
depositária
da
B3
são utilizadas pelos
participantes
e pela
câmara
nos procedimentos
descritos neste manual. As principais
carteiras
utilizadas nos processos da
câmara
estão
relacionadas a seguir:

2101
-
6:
c
arteira
livre;

2390
-
6:
c
arteira
utilizada para
fins de
depósito de
garantias
de
participantes
em
favor
da
câmara
;

2701
-
4:
c
arteira
utilizada para fins
de
cobertura
de opções
;

2601
-
8:
carteira
utilizada para fins
de
cobertura
de termo
;

2201
-
2
:
carteira
utilizada para fins
de
cobertura
de
empréstimo
de
ativos
;

2409
-
0:
carteira
utilizada para fins
de
cobertura
de venda
à
vista
;

2105
-
9:
carteira
utilizada para fins de informação de financiamento de
conta
margem
;

2194
-
6:
carteira
utilizada para fins de controle de
ativos
com gravame para
cumprimento de determinação judicial
; e

2906
-
8:
carteira
utilizada para fins de controle de
ativos
pelo
participante
.
É responsabilidade do
participante de negociação pleno
ou o
participante de
liquidação
, responsável pela
operação
, indicar a
carteira
que possua saldo suficiente
para a
liquidação
. Em caso de divergência de indicação das
carteiras
e ausência de
saldo disponível, a
câmara
procederá com o tratamento de
falha de entrega
conforme
descrito
na subseção 9.1.5.2
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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2.4.
Finalidades
As
contas
de
depósito de título público federal
,
utilizadas na operacionalização de
movimentações de
título público federal,
são subdivididas na B3 em
finalidades
com
características e objetivos específicos.
A fim de viabilizar os processos operacionais da
câmara
, as
finalidades
são utilizadas
pelos
agentes de custódia
e pela
câmara
nos procedimentos descritos neste manual.
As principais
finalidades
utilizadas nos processos da
câmara
estão relacionadas a
seguir:

21:
finalidade
depósito de
ativos
de renda fixa pública;

22:
finalidade
utilizada para fins de
cobertura
de
posições
em contratos que
tenham
como objeto
ativos
de renda fixa pública;

25:
finalidade
utilizada para fins de bloqueio para cancelamento de recompra
de
ativos
de renda fixa pública; e

28:
finalidade
utilizada para fins de
cobertura
de ofertas de
empréstimo
ou
operação compromissada
de
ativos
de renda fixa pública
.
3.
M
ODALIDADES DE OPERAÇÕES
Esta seção
descreve
as modalidades das
operações
registradas nos
ambientes
de
registro
e
realizadas
nos
ambientes de negociação
e
ambientes de contratação de
empréstimo
administrados pela
B3
ou por entidades administradoras de
sistemas
externos
e aceitas pela
câmara
.
3.1.
Modalidades do a
mbiente de registro
As modalidades das
operações
registradas nos
ambientes
de
registro
administrados
pela
B3
ou por entidades administradoras de
sistema externo
e aceitas pela
câmara
são:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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1.
com
garantia
total
:
a
câmara
atua como
contraparte central
de ambas as
partes da
operação
.
Essa
modalidade contempla
operações
de
integralização e resgate de cotas de fundos de investimento listados (ETF)
nas situações em que os
ativos
que compõem o
índice
-
objeto do ETF
estejam
depositados
em alguma
central depositária
da
B3
e
sejam
aceitos
pela
c
âma
ra
, contratos de
swap
,
de
opção flexível
,
a
termo
de moeda
e
a
termo
de ações
;
2.
com
garantia
parcial
:
a
câmara
atua como
contraparte
central
apenas de
uma das partes da
operação
.
Essa
modalidad
e contempla contratos de
swap
;
e
3.
sem
garantia
e
com
liquidação bruta
: a
câmara
não atua como
contraparte
central
de nenhuma
das
parte
s
da
operação
, mas
operacionaliza o processo de
liquidação
.
Trata
-
se da confirmação de
registro
e a
câmara
garante
apenas o processo de
entrega
de
ativos
contra
pagamento
.
Essa
modalidade contempla
operações
de
integralização e resgate de cotas de fundos de investimento listados (ETF)
nas situações em que ao menos um
ativo
que compõe
o
índice
-
objeto do
ETF não esteja depositado na
central depositária
da
B3
ou
não
seja
aceito
pela
câmara
e de títulos de renda fixa privada
emitidos por instituição
financeira ou por instituição jurídica não financeira
.
3.2.
Modalidades do
a
mbiente de
negociação
As modalidades das
operações
registradas nos
ambientes
de
negociação
administrados pela
B3
ou por entidades administradoras de
sistema externo
são:
1.
com
garantia
total
:
a
câmara
atua como
contraparte central
de ambas
as
partes da
operação
.
Essa
modalidade contempla as
operações
do
mercado de renda variável
,
mercado de renda fixa privada
,
mercado
de
derivativos
financeiros e de
commodities
; e
2.
sem
garantia
com
liquidação
bruta
: a
câmara
não atua como
contraparte central
de nenhuma
das partes
da
operação
,
mas permite
os mecanismos de identificação do
comitente
final e
operacionaliza
o
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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processo de
entrega
de
ativos
contra
pagamento
.
Essa
modalidade
contempla
as
operações
do
mercado de renda variável
,
do
mercado
de renda fixa privada
,
ofertas públicas de aquisição (OPA
s
)
,
ofertas
de
distribuição de
ativos
e outras
operações
, a critério da
câmara
.
No caso de
ativos
que
sejam
negociados nas duas modalidades mencionadas acima,
como
debêntures, a
câmara
diferencia a modalidade de acordo com as características
do cadastro de instrumentos.
3.3.
Modalidade do
ambiente de
contratação de empréstimo
A modalidade no
ambiente
de
contratação de empréstimo
administrado pela
B3
ou
por entidade
administradora de
sistema externo
é:
1.
com
garantia
total
:
a
câmara
atua como
contraparte central
de ambas
as
partes da
operação
.
Essa
modalidade contempla contratos de
empréstimo
de
ativos
de renda variável
, de ETF,
de renda fixa
, renda
fixa
pública
e
de
operação compromissada
de
ativos
de renda fixa
pública.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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4.
G
ESTÃO DE ATIVOS
DE
O
PERAÇÕES DE
R
ENDA
F
IXA
P
ÚBLICA
Este capítulo descreve os procedimentos do sistema de gestão de
ativos
,
que tem como
propósito:
i.
o espelhamento dos saldos depositados nas
contas de depósito SELIC
de
titularidade dos
comitentes
;
ii.
o espelhamento dos saldos em recursos financeiros disponíveis para os
comitentes
; e
iii.
a operacionalização das movimentações de títulos públicos federais, no SELIC:
(a) entre a
conta
própria no SELIC e
conta de depósito SELIC
, ambas de
titularidade do
comitente
;
(b) entre a
conta de depósito
SELIC
do
comitente
e a
conta de
liquidação de
ativos
no SELIC
;
(c) entre a
conta de liquidação de ativos
e a
conta
própria da
câmara
, ambas
no SELIC
; e
(d) entre a
conta
de
garantias
no SELIC
e a
conta de depósito SELIC
, ambas
de titularidade do
comitente
;
Por meio do sistema de gestão de
ativos
, é possível solicitar: (i) depósito, transferência
e retirada de títulos públicos federais custodiados no SELIC, para fins de cumprimento
de obrigações na
câmara
; (ii) depósito de recursos financeiros para fins de aceitação
de ofertas de
operação compromissada específica
ou retirada de recursos financeiros
resultante da
liquidação
de contratação de
operação compromissada específica
. As
solicitações podem ser realizadas pelo
participante
até
às
18h15.
Os pedidos de depósito, transferência e
retirada de
ativos
ou recursos financeiros
podem ser feitos via telas do sistema da
câmara
ou envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
, conforme o formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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4.1
Consulta de ativos e recursos financeiros
A consulta de
ativos
e recursos financeiros é o processo de fornecimento de
informações aos
participantes
, referente ao saldo existente de títulos públicos federais
em
conta de depósito SELIC
de titularidade de
comitente
e o saldo de recursos
financeiros disponível para o
comitente
.
O
agente de custódia
é o
participante
autorizado
a realizar, no sistema de gestão de
ativos
,
consulta
detalhada por
conta
de depósito SELIC
. A consulta permite ao
participante
visualizar os saldos de forma segregada, conforme as
finalidades
sob as
quais tenham sido efetuados os correspondentes depósitos, assim como acompanhar
os depósitos, as retiradas e as transferências que ocorrem ao longo do dia.
A consulta de
ativos
pode ocorrer de três formas:
1.
Mensagem
. O
participante
efetua a consulta de
a
tivos
por meio do envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
,
conforme o formato estabelecido no catálogo
de
mensagens
e arquivos da B3;
2.
Recebimento de arquivo unificado de
ativos
. Arquivo gerado pela
câmara
para
o
agente de custódia
, conforme o formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da B3; e
3.
Consulta em tela
.
Os saldos podem ser consultados pelo
agente de custódia
por meio de tela do sistema.
4.2
Movimentação de ativos e recursos financeiros
O processo de
movimentação de
ativos
e recursos financeiros permite ao
participante
realizar:
(a) depósito de títulos públicos federais para fins de aceitação de ofertas no
sistema de contratação de empréstimo
de
ativos
e de cumprimento de
obrigações perante a
câmara
;
(b) depósito de recursos financeiros para fins de aceitação de ofertas
de
operação compromissada
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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(c) retirada de saldo de títulos públicos federais de
conta de depósito SELIC
;
(d) retirada de saldo de
recurso
s
financeiro
s decorrente de
liquidação
da
contratação de
operação compromissada
; e
(e) transferência de saldo de títulos públicos federais entre
conta de depósito
SELIC
e
conta
de
garantia
.
O processo de
liquidação
de
ativos
, conforme os procedimentos descritos na subseção
8.1.3, também se reflete na movimentação de saldos das
contas de depósito SELIC
.
4.2.1
Depósito de ativos e recursos financeiros
O
participante
pode solicitar depósito de títulos públicos federais em
conta de
depósito SELIC
e de recursos financeiros, ambos
de titularidade do
comitente
.
1.
Solicitação de
depósito de
ativos
. O depósito pode ser solicitado à
câmara
pelo
agente de custódia
que, após efetivar a solicitação, deve enviar a ordem de
transferência sem financeiro para o SELIC. A
câmara
, por sua vez, também
envia a ordem de transferência sem financeiro para o SELIC, com as
informações recebidas na solicitação do
agente de custódia
. Com base em
informações do SELIC, a
câmara
informa o status da solicitação e, caso o
depósito seja efetivado, o sistema de gestão de
ativos
é atualizado e o título
público
federal fica disponível na
conta
de depósito de título público federal
do
comitente
, na
finalidade
depósito de
ativos
de renda fixa pública (21).
2.
Solicitação de depósito de
recursos financeiros
. O depósito pode ser solicitado
pelo
agente de custódia
à
câmara
, indicando o montante de
recursos
financeiros
a ser depositado e a
conta
de titularidade de
comitente
.
A
pós
processar
a solicitação
, a
câmara
envia
a
solicitação de transferência
de recurso
via STR,
por meio da
mensagem
LDL
0013,
ao
liquidante
do
agente de
custódia
.
Mediante o recebimento da confirmação da transferência no STR, a
câmara
informa o status da solicitação e, caso o depósito seja
efetivado
, o
sistema de gestão de
ativos
é atualizado e o recurso fica
disponível ao
comitente
. Os recursos ass
im depositados não auferem
qualquer
rendimento
pela
câmara
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
34
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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3.
Rejeição de solicitação de
depósito de
a
tivos
ou
recursos financeiros
: a
câmara
pode rejeitar a solicitação de depósito nos casos de:
(a)
participante
não autorizado a solicitar o depósito para a
conta
ou a
finalidade
indicada;
(b)
conta de depósito de título público federal
,
indicada para o depósito, sem
vínculo
conta
SELIC
;
(c)
ativo
não permitido para
registro
na
câmara
; ou
(d)
insuficiência ou inconsistência das informações prestadas pelo
participante
.
4.2.2
Retirada de ativos e recursos financeiros
O
participante
pode solicitar a retirada de títulos públicos federais de
conta
de
depósito
SELIC
de titularidade do
comitente
e de recursos financeiros
.
1.
Solicitação de
retirada de
ativos
. A retirada pode ser solicitada à
câmara
pelo
agente de custódia
que, após efetivar a solicitação, deve enviar a ordem de
transferência sem financeiro para o SELIC. A
câmara
, por sua vez, envia a
ordem de transferência sem financeiro para o SELIC, com as informações
recebidas na requisição do
agente de custódia
. Com base em informações do
SELIC, a
câmara
informa o status da solicitação e, caso seja efetivada, o
sistema de gestão de
ativos
é atualizado e o título público fed
eral deixa de
integrar o saldo da
conta de depósito de título público federal
do
comitente
.
2.
Solicitação de
retirada de
recursos financeiros
. A retirada pode ser solicitada
pelo
agente de custódia
à
câmara
,
indicando o montante de
recursos
financeiros
a ser retirado e a
conta
de titularidade de
comitente
.
A
pós
análise
d
a solicitação,
a
câmara
envia a solicitação de
transferência
de recursos
de sua
conta de liquidação
, via STR,
por meio da
mensagem
LDL
0015,
a crédito do
liquidante
do
agente de custódia
indicado. Mediante o recebimento da
confirmação da transferência no STR, a
câmara
informa o status da solicitação
e, caso a retirada seja
efetivada
, o sistema de gestão de
ativos
atualiza o saldo
em
recursos financeiros
do
comitente
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
35
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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3.
Rejeição de solicitação de
retirada de
ativos
ou recursos financeiros
. A
câmara
pode rejeitar a solicitação de retirada nos casos de:
(a)
participante
não autorizado a solicitar a retirada da
conta
ou da
finalidade
indicada;
(b)
saldo de títulos públicos federais ou recursos financeiros insuficiente para
atendimento integral da solicitação; ou
(c)
insuficiência ou inconsistência das informações prestadas pelo
participante
.
4.2.3
Transferência de ativos entre conta de depósito e conta de garantias
no SELIC
Os
agentes de custódia
podem solicitar transferência de títulos públicos federais (i) da
conta de depósito
de
garantias
para a
conta de depósito SELIC
ou (ii) da
conta de
depósito SELIC
para a
conta de depósito
de
garantias
. A efetivação da transferência
está condicionada, em qualquer caso:
1.
À existência de saldo suficiente e livre de títulos públicos federais na
conta
de
origem; e
2.
À aprovação do
participante de negociação pleno
ou
participante de
liquidação
indicado quando da solicitação pelo
agente de custódia
.
A
transferência de
ativos
é realizada pela
câmara
diretamente no SELIC e, caso seja
efetivada, o sistema de gestão de
ativos
é atualizado e o título público federal:
(i)
fica disponível na
conta de depósito de título público federal
do
comitente
na
finalidade
depósito de
ativos
de renda fixa pública (21), no caso de
transferência de
conta
de
garantias
para
conta de depósito SELIC
; ou
(ii)
deixa de integrar o saldo da
conta
de depósito de título público federal
do
comitente
, no caso de
transferência de ativos
da
conta de depósito SELIC
para a
conta
de
garantias
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
36
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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4.2.4
Repasse de pagamento de cupom de juros ou de resgate de ativos
em conta de depósito de título público federal
O valor financeiro referente ao pagamento de cupom de juros ou de resgate de
ativo
depositado em
conta de depósito de título público federal
é repassado ao titular da
conta
por meio de seu
agente de custódia
.
Na data de pagamento, a
câmara
repassa, por meio da
mensagem
LDL
0009, enviada
ao
liquidante
do
agente de custódia
, o saldo total referente a todos os
comitentes
por
ele representados, até
à
s 12h00.
5.
C
ONTRATAÇÃO
DE
O
PERAÇÕES NA
C
ÂMARA
5.1.
Contratação
de
empréstimo
de ativos
A contratação
de
empréstimo
de
ativos
é o conjunto de procedimentos por meio do
s
qua
is
os
participantes de
negociação
pleno
s
, os
participantes de liquidação
,
os
agentes
de
custódia
e os
comitentes
autorizados por seus
participantes
, diretamente
ou por intermédio de seus gestores
,
realizam
a
inserção,
a
autorização
,
o
cancelamento
e
a
consulta de ofertas de
empréstimo
de
ativos
, conforme descrito a seguir.
As formas de contratação de
empréstimo
de
ativos
de renda variável
são:
1.
registro
de
empréstimo
de
ativos
;
2.
negociação eletrônica de
empréstimo
de
ativos
com
liquidação
em D+0;
e
3.
negociação eletrônica de
empréstimo
de
ativos
com
liquidação
em D+1.
A forma de contratação de
empréstimo
de
ativos
de renda fixa pública
é o
registro
de
empréstimo
de
ativos
.
Para contratação de
empréstimo
de
ativos
de renda variável, as
3 (
três
)
formas de
contratação podem ser utilizadas.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
37
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Para contratação
de
empréstimo
de
cotas de ETF de
renda
fixa, aplica
-
se
exclusivamente a forma de
registro
de
empréstimo
de
ativos
.
A contratação de
empréstimo
de
ativos
está sujeita à análise de limite de concentração
de
posição
em aberto, conforme procedimentos descritos no manual de administração
de risco da
câmara
.
Caso
a contratação na forma de
registro
de
empréstimo
de
ativos
,
seja rejeitada após a
análise de risco, o pré
-
contrato é cancelado.
A B3 pode
,
adicionalmente
,
definir uma lista de
ativos
elegíveis como objeto de
operações
de
empréstimo
.
5.1.1.
Registro de empréstimo de ativos
de renda variável
Os
participantes de negociação plenos
e
os
participantes
de
liquidação
podem
registrar
operações
de
empréstimo
de
ativos
de renda variável
.
O
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
inicia o
registro
do empréstimo
por meio da inserção de oferta doadora direta ou privada
, conforme
segue:
1.
oferta doadora direta
: o
participante de negociação pleno
insere uma
oferta com as informações do
comitente tomador
e do
comitente doador
,
ambos sob sua responsabilidade;
e
2.
oferta doadora privada
: o
participante de negociação pleno
ou
participante de liquidação
responsável pelo
comitente doador
insere
uma oferta indicando o
participante de negociação pleno
responsável
pelo
comitente tomador
indicado na oferta.
No caso de oferta doadora privada, o
participante de negociação pleno
, responsável
pelo
tomador
, deve confirmar a
operação
.
Na contratação de
empréstimo
de
ativos
de renda variável, é facultado ao
participante
de negociação pleno
restringir, no
sistema de contratação de empréstimo
de
ativos
,
os
comitentes
sob sua responsabilidade que podem ser tomadores.
Na abertura do contrato gerado por
registro
, a
entrega
de
ativos
do
doador
ao
tomador
ocorre
pelo módulo de
liquidação bruta
, em D+0. A
liquidação
do contrato,
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
38
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
no vencimento ou quando da solicitação de
liquidação
antecipada, ocorre por meio do
módulo de
liquidação
pelo
saldo líquido multilateral
. As regras e procedimentos de
liquidação
dos contratos de
empréstimo
de
ativos
estão descritos
na subseção 8.1.2
deste manual.
5.1.1.1.
Características específicas de oferta doadora
Nas
ofertas
doadoras,
o
comitente
doador
disponibiliza
ativos
de sua titularidade para
empréstimo
, em troca de uma remuneração
e a oferta é sempre
certificada
.
N
a inserção
de
oferta doadora
certificada
;
1.
deve
-
se indicar
uma
conta
normal,
a qual
pode
ter
vínculo
de
repasse
,
vínculo
de custodiante opcional
ou
vínculo
por
conta
e ordem
;
2.
é permitido indicar
a
carteira
livre (2101
-
6)
, a
carteira
utilizada para fins de
controle de
ativos
pelo
participante
(2906
-
8)
ou a
carteira
de
garantias
(2390
-
6)
, como
carteira
objeto do débito dos
ativos
;
3.
no caso de
oferta oriunda de
conta
normal com perfil de intermediação
,
somente
pode ser informada a
carteira
de
cobertura
de
empréstimo
de
ativos
(2201
-
2)
; e
4.
para
a indicação da carteira de
garantias
(2390
-
6)
,
a oferta doadora certificada
deve ser reversível ao
doador
.
No momento em que a oferta é aceita,
após a autorização do
agente de custódia
direcionado, se for o caso,
a
câmara
transfere os
ativos
da
carteira
indicada na oferta
para a
carteira
de
empréstimo
de
ativos
(2801
-
0)
, não sendo permitido
movimentar
os
ativos
nessa
carteira
.
Caso não haja saldo suficiente na
carteira
indicada
no momento da aceitação
da
oferta,
a
câmara
rejeita automaticamente a inserção da oferta.
5.1.1.2.
Características específicas
da confirmação pelo tomador
Ao confirmar a oferta
,
o
comitente
tomador
,
por meio do
participante
por ele
responsável
,
registra sua
intenção
de
tomar emprestado
determinado
ativo
,
remunerando o
doador
, e
deve indicar uma
conta
normal,
a qual pode
ter
vínculo
de
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
39
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
custodiante opcional,
vínculo
por conta e ordem ou
vínculo
de
repasse
,
conta
erro ou
conta
erro operacional
.
Na
confirmação do
registro
,
é
permitido indicar
as seguintes
carteiras
:
carteira
livre
(2101
-
6)
,
carteira
utilizada para fins de controle de
ativos
pelo
participante
(
2906
-
8)
ou
carteira
de
cobertura
de
empréstimo
de
ativos
(2201
-
2)
.
Para confirmação oriunda de
conta
normal com perfil de intermediação, somente pode
ser informada a
carteira
de
cobertura
de
empréstimo
de
ativos
(2201
-
2).
O
participante de negociação pleno
e o
participante de liquidação
podem inserir
ofertas por meio
de tela do
sistema de contratação de
empréstimo
de
ativos
ou de
mensagens
eletrônicas, conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e
arquivos da B3.
5.1.1.3.
Indicação de participante
carrying
A indicação de
participante
carrying
é o processo por meio do qual o
participante
responsável
pel
a inserção
da
oferta
ou pela confirmação do
registro
transfere a outro
participante
de negociação pleno
ou
participante de liquidação
a responsabilidade,
para com
a
câmara
,
pela
liquidação
e
pelo
gerenciamento de risco da
posição
de
empréstimo
.
A indicação é operacionalizada por meio
da inserção
de oferta
utilizando
uma
conta
normal
,
com
vínculo
de
repasse
. O
participante
executor
é o
participante de
negociação pleno
,
que insere a oferta
doadora
ou
confirma o
registro
. O
participante
carrying
é o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
indicado como
participante
-
destino
no
vínculo
de
repasse
.
O
participante
carrying
possui 40 (quarenta) minutos
,
a partir
do fechamento
da oferta
,
para
aceitar ou rejeitar o
repasse
. Caso ocorra a rejeição,
o
processo de contratação é
cancelado.
Caso não haja manifestação por parte do
participante
carrying
indicado
durante o
referido
prazo de 40 (quarenta) minutos, a
câmara
considera a aceitação
automática
com indicação para a
carteira
livre (2101
-
6)
como comportamento padrão.
Nesse
momento,
caso exista

nculo
de custodiante opcional,
o
agente de custódia
e
a
conta
de custódia cadastrados no
vínculo
de custodiante opcional
são
atribuídos
automaticamente. Caso não exista tal
vínculo
cadastrado, a
câmara
considera o
próprio
participante
carrying
como
agente de custódia
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
40
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
5.1.1.4.
Direcionamento de custódia
O
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
,
responsável
pela
inserção da oferta
doadora certificada
ou
pela
confirmação de seu
registro
,
com
as informações do
comitente
tomador
e do
comitente
doador
,
pode direcionar a
entrega
ou o recebimento de
ativos
a outro
agente de custódia
que não o
participante
de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
em questão
, observando as
seguintes regras:
1.
caso
o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
(
participante
responsável pelo
registro
da oferta quando não houver
repasse
ou o
participante
carrying
quando houver
repasse
)
não direcione
a
entrega
ou o recebimento de
ativos
a outro
agente de custódia
no
momento do
registro
da oferta, a
câmara
verifica
,
na
conta
do
comitente
,
a existência do
vínculo
de custodiante opcional. Se houver, o
agente de
custódia
e a
conta de depósito
,
atribuídos ao
vínculo
,
são registrados na
oferta. Caso contrário, o
agente de custódia
do próprio
participante de
negociação pleno
ou
do
participante de liquidação
e a
conta
do
comitente
são registrados na oferta para fins de
entrega
ou
de
recebimento
de
ativos
; e
2.
caso
o
participante
de negociação pleno
ou
o
p
articipante de liquidação
(
participante
responsável pelo
registro
da oferta quando não houver
repasse
ou o
participante
carrying
quando houver
repasse
)
direcione a
entrega
de
ativos
a outro
agente de custódia
no momento da
inserção da
oferta doadora, da
confirmação do respectivo
registro
ou da geração de um
pré
-
contrato
direto
, as informações do
agente de custódia
e da
conta de
depósito
do
comitente
são registradas na oferta e
ficam
sujeitas à
aprovação do
agente de custódia
direcionado. Se houver rejeição por parte
do
agente de custódia
direcionado, a oferta é cancelada.
A aprovação do direcionamento de custódia pode ser realizada de forma automática,
mediante parametrização
pelo
agente de custódia
através do
sistema
de contratação
de
empréstimo
de
ativos.
Esta parametrização pode ser
efetuada da seguinte forma:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
41
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
a.
parametrização por documento: aprovação automática pelo
agente
de custódia
, do direcionamento realizado por qualquer
participante
para
contas
no
agente de custódia
de titularidade do documento
parametrizado;
b.
parametrização por
participante
: aprovação automática pelo
agente
de custódia
, do direcionamento realizado pelo
participante
parametrizado para qualquer
conta
no
agente de custódia
; e
c.
parametrização por documento e
participante
: aprovação
automática pelo
agente de custódia
, do direcionamento realizado
pelo
participante
parametrizado para
contas
no
agente de custódia
de titularidade do documento parametrizado.
A aprovação do direcionamento de custódia de forma automática está condicionada à
existência de saldo de
ativos
suficientes para a
oferta
.
Caso não haja saldo suficiente
na
carteira
indicada no momento da
aprovação automática, a
câmara
mantém
a oferta
doadora
, porém
sujeita à aprovação manual do
agente de custódia
,
até o
encerramento da grade horária de aprovações estabelecida no item 5.1.8, não se
aplicando,
dessa
forma, o processo de aprovação automática.
5.1.1.5.
Geração de pré
-
contrato de
empréstimo
de ativos
O pré
-
contrato é o instrumento por meio do qual os
participantes doadores
e
tomadores
registram suas intenções
de
abrir
posição
de
empréstimo
de
ativos
. A
geração do pré
-
contrato ocorre nas seguintes situações:
1.
quando
o
p
articipante de negociação pleno tomador
confirma o
registro
no
sistema de
contratação
de
empréstimo
de
ativos
;
2.
quando
o
p
articipante de negociação pleno
insere
uma oferta
com as
informações do
comitente tomador
e
do
comitente doador
, ambos sob sua
responsabilidade;
e
3.
q
uando o
participante
registra um
contrato de
empréstimo
diferenciado
,
para
fins de estabilização de
ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
Após
a análise
do
limite de concentração de
posição
em aberto
,
é gerada
a
posição
de
empréstimo
de
ativos
,
quando ocorre a transformação do pré
-
contrato em contrato.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
42
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Caso o
comitente
tomador
não possua
saldo de
margem
suficiente
para manter a
posição
,
conforme
procedimentos descritos no manual de administração de risco da
câmara
,
o contrato é gerado
e os
ativos
são
mantidos
na
carteira
de
cobertura
de
empréstimo
de
a
tivos
.
5.1.1.6.
Atributos da oferta
doadora
A oferta doadora t
e
m
os
seguintes
atributos
:

participante
de negociação pleno
doador
ou
participante de liquidação
doador
:
participante
responsável pelo
comitente
doador
;

conta
de depósito
do
comitente
doador
, quando for o caso
:
conta de
depósito
do
comitente
doador
na
central depositária
da
B3
;

quantidade
de
ativos
:
quantidade de
ativos
a ser doada
;

carteira
, quando for o caso
:
carteira
da
conta de depósito
do
comitente
na
qual está depositado o
ativo
a ser doado
;

identificação
do instrumento
de
empréstimo
:
código que representa o
instrumento
genérico utilizado
nos
contratos
de
empréstimo
de
ativos
;

ISIN e distribuição do
ativo
:
código ISIN e distribuição do
ativo
-
objeto
do
empréstimo
;

código
de negociação
: código de negociação do
ativo
-
objeto
do
empréstimo
;

taxa
do
empréstimo
: taxa
de remuneração
do
comitente
doador
devida pelo
comitente tomador
em função do
empréstimo
;

data
de carência
: data
após
a
qual
é possível solicitar a renovação ou a
liquidação
antecipada
;

data
de vencimento
: data em que o contrato é liquidado, caso n
ão seja solicitada
su
a
liquidação
antecipada
;

participante
doador
carrying
:
participante de negociação pleno
ou
participante de liquidação
responsável pela
posição
;

conta
de
posição
do
comitente
doador
sob o
participante doador
carrying
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
43
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

agente
de custódia
doador
responsável pela
en
trega
/recebimento
do
ativo
,
quando for o caso
:
agente
de
custódia
indicado
,
se houver direcionamento de
custódia
;

conta
de depósito
sob o
agente de custódia doador
, quando for o caso
:
conta
de depósito
do
comitente
doador
sob o
agente
de
custódia
direcionado
;

indicador
de reversibilidade ao
doador
: indicador que possibilita ao
doador
solicitar a
liquidação
antecipada
;

indicador
de reversibilidade ao
doador
em caso de Ofertas Públicas de
Aquisição (OPA
s
)
: indicador que possibilita ao
doador
solicitar a
liquidação
antecipada somente se ocorrer uma OPA do
ativo
-
objeto
do
empréstimo
;

indicador
de contrato diferenciado
: indicador que diferencia o contrato
, utilizado
pelos
agentes estabilizadores de ofertas públicas de distribuição de valores
mobiliários
.
A indicação de contrato diferenciado
está
sujeita
à análise da
câmara
e
requer
o
envio de documentação
específica
;
e

código
de
participante
autorizado
à contratação
,
no
caso de oferta privada
:
código do
participante de negociação pleno
autorizado a ser o
participante
tomador
.
5.1.1.7.
Atributos da confirmação do registro
A confirmação do
registro
tem
os
seguintes
atributos
:

participante
tomador
executor
:
participante de negociação pleno
responsável pela
confirmação do
registro
;

conta
de depósito
do
comitente
tomador
sob o
participante tomador
executor
:
conta de depósito
do
comitente
tomador
na
central depositária
da
B3
;

quantidade
de
ativos
: quantidade de
ativos
a ser tomada
;

carteira
:
carteira
da
conta de depósito
na qual será creditado o
ativo
a ser
tomado. Na geração do contrato, em função da análise de risco,
essa
carteira
pode ser alterada automaticamente pela
câmara
;

identificação
do instrumento de
empréstimo
: código que representa o
instrumento genérico utilizado
n
os contratos
de
empréstimo
de
ativos
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
44
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

ISIN e distribuição do
ativo
: código ISIN e distribuição do
ativo
-
objeto
do
empréstimo
;

código
de negociação: código de negociação do
ativo
-
objeto
do
empréstimo
;

taxa
do
empréstimo
:
taxa de remuneração
do
comitente doador
devida pelo
comitente
tomador
em função do
empréstimo
;

data
de carência
: data
após a qual
é possível solicitar a renovação ou a
liquidação
antecipada
do contrato
;

data
de vencimento
: data em que o contrato é liquidado, caso não seja solicitada
su
a
liquidação
antecipada
;

participante
tomador
carrying
:
participante de negociação pleno
ou
participante de liquidação
responsável pela
posição
;

conta
de
posição
do
comitente
tomador
sob o
participante tomador
carrying
;

agente
de custódia
tomador
responsável pela
entrega
/recebimento
do
ativo
,
quando for o caso
:
agente
de
custódia
indicado
,
se houver direcionamento de
custódia
;

conta
de de
pósito
sob o
agente de custódia
tomador
, quando for o caso
:
conta de depósito
do
comitente
tomador
sob o
agente
de
custódia
direcionado
;

indicador
de reversibilidade ao
doador
:
indicador que possibilita ao
doador
solicitar a
liquidação
antecipada
;

indicador
de reversibilidade ao
doador
em caso de Oferta Pública de Aquisição
(OPA)
: indicador que possibilita ao
doador
solicitar a
liquidação
antecipada
somente se ocorrer uma OPA do
ativo
-
objeto
de
empréstimo
;
e

indicador
de contrato diferenciado
:
indicador que diferencia o contrato para
os
agentes estabilizadores de ofertas públicas de distribuição de valores
mobiliários
.
Esse
tipo de contrato está sujeito à análise da
câmara
e requer
o
envio de documentação específica
.
5.1.2.
Negociação eletrônica de empréstimo de ativos
de renda variável
Na
contratação de
empréstimo
de
ativo
s
por meio de negociação eletrônica, os
participantes
de
negociação
plenos
e
seus
comitentes
, diretamente ou por meio de
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seus gestores,
estão autorizados a inserir ofertas doadoras e ofertas tomadoras
de
ativos
. Os
participantes
de
liquidação
e
seus
comitentes
, diretamente ou por meio
de seus gestores,
estão
autorizados a inserir ofertas doadoras.
As ofertas doadoras e tomadoras são públicas, ou seja, são divulgadas publicamente,
podendo ser consultadas pelos demais
participantes
autorizados nessa forma de
negociação.
As ofertas podem ser selecionadas para agressão pelos
participantes
ou fechadas
automaticamente pelo
sistema de contratação de
empréstimo
de
ativos
,
caso sejam
elegíveis.
O fechamento automático é possível entre ofertas tomadoras do tipo limitada e ofertas
doadoras do tipo padrão. O
sistema de contratação de
empréstimo
de
ativos
prioriza
as ofertas doadoras com menores taxas e maiores quantidades, respectivamente. Para
as ofertas tomadoras limitadas, o
sistema de contratação de
empréstimo
de
ativos
prioriza as ofertas por ordem cronológica de inserção no sistema e maior taxa,
respectivamente. Na hipótese de existir mais de uma oferta com as mesmas
características, prevalece
a ordem cronológica de inserção da oferta.
Na contratação de
empréstimo
de
ativos
de renda variável, é facultado ao
participante
de negociação pleno
restringir, no
sistema de contratação de empréstimo
de
ativos
,
os
comitentes
sob sua responsabilidade que podem ser tomadores.
Na abertura do contrato, gerado por negociação eletrônica, a
liquidação
ocorre
pelo
módulo de
liquidação
pelo
saldo líquido multilateral
, em D+0 ou em D+1, conforme
a forma de contratação. A
liquidação
do contrato no vencimento ou quando da
solicitação de
liquidação
antecipada ocorre pelo módulo de
liquidação
pelo
saldo
líquido multilateral
. As regras e procedimentos de
liquidação
dos contratos de
empréstimo
de
ativos
estão descritos
na subseção
8
.1.2 deste manual.
Os contratos gerados por negociação eletrônica têm as características de carência,
vencimento e reversibilidade padronizadas, nos termos das especificações dos
contratos de
empréstimo
de
ativos
.
As ofertas inseridas na negociação eletrônica e os negócios contratados na forma de
negociação eletrônica estão sujeitos a túneis de negociação, que são intervalos de taxa
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definidos pela B3. As ofertas e negócios passarão pela análise dos critérios dos túneis
de rejeição, cujas metodologias de cálculo são divulgadas no
website
da B3.
5.1.2.1.
Permissão
para acesso de comitente ou gestor
O
comitente
, diretamente ou por meio de seu gestor, pode ter acesso ao
ambiente de
negociação
eletrônica mediante a permissão concedida pelo respectivo
participante
de negociação pleno
ou
participante de liquidação
por ele responsável.
Para tanto, o
comitente
ou seu gestor deve estar cadastrado no sistema de
cadastro
da B3 e o
participante
por ele responsável deve indicar no
sistema de contratação de
empréstimo
de
ativos
as
contas
com permissão para inserção
, alteração
ou consulta
de ofertas.
5.1.2.2.
Características específicas da oferta doadora
Na
oferta
doadora, o
comitente
doador
disponibiliza
ativos
de sua titularidade para
empréstimo
, em troca de uma remuneração. A oferta doadora pode ser certificada ou
não certificada
e é sempre do tipo padrão
.
Na inserção de oferta doadora certificada, é preciso indicar:

uma
conta
normal, a qual pode ter
vínculo
de
repasse
,
vínculo
de custodiante
opcional ou
vínculo
por conta e ordem; e

a
carteira
livre (2101
-
6)
, a
carteira
utilizada para fins
de
controle de
ativos
pelo
participante
(
2906
-
8)
ou a
carteira
de
garantias
(2390
-
6). Para a indicação da
carteira
de
garantias
(2390
-
6), (i) o
sistema de contratação de empréstimo
de
ativos
verifica se há saldo de
ativos
suficiente nesta
carteira
no momento
da aceitação e (ii) a oferta deve ser reversível ao
doador
. A oferta doadora com
indicação da
carteira
de
garantias
(2390
-
6) que não for agredida na mesma
data de sua inserção será automaticamente cancelada pelo
sistema de
contratação de empréstimo
de
ativos
.
No momento em que a oferta é aceita, após a
aprovação
do
agente de custódia
direcionado, se for o caso, a
câmara
transfere os
ativos
da
carteira
indicada na oferta
para a
carteira
de
empréstimo
de
ativos
(2801
-
0), não sendo permitido movimentar
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os
ativos
nessa
carteira
. Caso não haja saldo suficiente na
carteira
indicada no
momento da aceitação da oferta, a
câmara
rejeita automaticamente a respectiva
inserção.
Se houver rejeição por parte do
agente de custódia
direcionado, a oferta é
cancelada.
A aprovação do direcionamento de custódia pode ser realizada de forma automática,
mediante parametrização
pelo
agente de custódia
através do
sistema
de contratação
de
empréstimo
de
ativos.
Esta parametrização pode
ser
efetuada
da seguinte forma:
a)
parametrização por documento: aprovação automática pelo
agente de
custódia
, do direcionamento realizado por qualquer
participante
para
contas
no
agente de custódia
de titularidade do documento parametrizado;
b)
parametrização por
participante
: aprovação automática pelo
agente de
custódia
, do direcionamento realizado pelo
participante
parametrizado para
qualquer
conta
no
agente de custódia
;
e
c)
parametrização por documento e
participante
: aprovação automática pelo
agente de custódia
, do direcionamento realizado pelo
participante
parametrizado para
contas
no
agente de custódia
de titularidade do documento
parametrizado.
A aprovação do direcionamento de custódia de forma automática está condicionada à
existência de saldo de
ativos
suficientes para a
oferta
.
Caso não haja saldo suficiente
na
carteira
indicada no momento da
aprovação automática, a
câmara
mantém
a oferta
doadora
, porém
sujeita à aprovação manual do
agente de custódia
, até o
encerramento da grade horária de aprovações estabelecida no item 5.1.8, não se
aplicando, dessa forma, o processo de aprovação automática.
Na inserção de oferta doadora não certificada, é preciso indicar uma
conta
normal, a
qual pode ter
vínculo
de
repasse
ou
vínculo
de
por conta e ordem, ou uma
conta
máster, a qual pode ter
vínculo
de
repasse
, ou uma
conta
captura. No caso da
contratação
por meio de negociação eletrônica com
liquidação
em D+0, não é
permitida a indicação de
conta
máster ou de
conta
captura. Na inserção de oferta
doadora não certificada, não há direcionamento de custódia, ou seja, a
câmara
não
consulta a disponibilidade de saldo e não transfere os
ativos
.
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5.1.2.3.
Características
específicas de oferta tomadora
Na inserção de oferta tomadora, é permitido indicar uma
conta
normal, a qual pode ter
vínculo
de
repasse
ou
vínculo
de
por conta e ordem, ou uma
conta
máster, a qual
pode ter
vínculo
de
repasse
, ou uma
conta
captura, ou uma
conta
erro ou a
conta
erro operacional. No caso da forma de
contratação
por meio de negociação eletrônica
com
liquidação
em D+0, não é permitida a indicação de
conta
máster ou de
conta
captura.
Estão autorizadas, para inserção no
sistema de contratação de
empréstimo
de
ativos
,
os seguintes tipos de ofertas tomadoras:
I
-
Oferta limitada: oferta que deve ser executada por uma taxa limite ou melhor, ou seja,
sua execução não poderá ocorrer a uma taxa maior que a estabelecida;
II
-
Oferta padrão: oferta que deve ser executada observando
-
se a taxa definida, ou seja,
sua execução não poderá ocorrer a uma taxa diferente que a estabelecida.
5.1.2.4.
Características
específicas de oferta doadora para o tratamento
de falhas de entrega de ativos
As ofertas doadoras elegíveis ao tratamento de
falhas de entrega
de
ativos
pela
câmara
devem ser ofertas certificadas, na forma de contratação por meio de negociação
eletrônica com
liquidação
em D+0 e estar disponíveis para seleção, ou seja, sem
pendências de aprovação.
Os critérios aplicados pela
câmara
para ordenação das ofertas elegíveis ao tratamento
de
falhas de entrega
são:
i.
Menor taxa disponível no livro de ofertas de D+0;
ii.
Oferta com maior quantidade de ativos; e
iii.
Ordem cronológica de inclusão da oferta.
5.1.2.5.
Indicação
de participante doador carrying
A indicação de
participante doador
carrying
é o processo por meio do qual o
participante
responsável pela inserção da oferta doadora certificada transfere a um
participante de negociação pleno
ou
participante
de liquidação
a responsabilidade,
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perante a
câmara
, pela
liquidação
e pelo gerenciamento de risco da
posição
de
empréstimo
.
A indicação de
participante doador
carrying
é operacionalizada por meio da inserção
de oferta doadora certificada, utilizando uma
conta
normal, com
vínculo
de
repasse
. O
participante
executor é o
participante de negociação pleno
, que insere a oferta
doadora certificada. O
participante
carrying
é o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
indicado como
participante
-
destino
no
vínculo
de
repasse
.
O
participante
carrying
possui 40 (quarenta) minutos, a partir da indicação de
repasse
,
para aceitá
-
la ou rejeitá
-
la. Caso ocorra rejeição, o processo é cancelado. Caso não
haja manifestação por parte do
participante
carrying
durante o referido prazo de 40
(quarenta) minutos, a
câmara
considera a aceitação automática
com indicação para a
carteira
livre (2101
-
6)
como comportamento padrão. Nesse momento, caso exista
vínculo
de custodiante opcional, o
agente de custódia
e a
conta
de custódia
cadastrados no
vínculo
de custodiante opcional serão atribuídos automaticamente.
Caso não exista tal
vínculo
cadastrado, a
câmara
considera o próprio
participante
carrying
como
agente de custódia
.
5.1.2.6.
Alteração de ofertas
A alteração de ofertas disponíveis é permitida aos gestores e
comitentes
com acesso
ao
ambiente de negociação
eletrônica.
As ofertas, inseridas pelo próprio
comitente
ou pelo gestor e que não tenham sido
parcialmente agredidas, podem ter suas quantidades de
ativos
reduzidas ou suas taxas
alteradas, respeitando
-
se os limites definidos pelos túneis de rejeição. Os demais
atributos das ofertas não estão sujeitos à alteração.
5.1.2.7.
Geração
de operação de empréstimo de ativos
A geração de uma
operação
de
empréstimo
de
ativos
ocorre nas seguintes situações:
1.
quando o
participante de negociação pleno tomador
ou o
comitente
tomador
,
diretamente ou por meio de seu gestor,
seleciona uma oferta
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doadora disponível para ser agredida no
sistema de contratação de
empréstimo
de
ativos
;
2.
quando o
participante de negociação pleno doador
,
o
participante de
liquidação doador
ou o
comitente doador
,
diretamente ou por meio de
seu gestor,
seleciona uma oferta tomadora disponível para ser agredida no
sistema de contratação de empréstimo
de
ativos
;
3.
quando o
participante de negociação pleno
insere uma oferta com as
informações do
comitente tomador
e do
comitente doador
, ambos sob
sua responsabilidade;
4.
no fechamento automático de operação, por meio do
sistema de
contratação de empréstimo
de
ativos
,
entre uma oferta tomadora limitada
e uma oferta doadora padrão; e
5.
no caso de
empréstimo
compulsório, decorrente de uma
falha de entrega
de
ativos
durante o processo de
liquidação
pelo
saldo líquido
multilateral
, sendo que o
comitente
que falhou na
entrega
de
ativos
assume a
posição
de
tomador
do
empréstimo
compulsório. Essa
posição
pode ser de responsabilidade de um
participante de negociação pleno
ou
de um
participante de liquidação
.
No caso de negociação eletrônica com
liquidação
em D+0, o fechamento da
operação
poderá ocorrer somente até
à
s 10h45.
5.1.2.8.
Atributos das ofertas
5.1.2.8.1.
Oferta doadora
A oferta doadora tem os seguintes atributos:

participante de negociação pleno
doador
ou
participante de liquidação
doador
:
participante
responsável pelo
comitente
doador
;

conta de depósito
do
comitente
doador
, quando for o caso:
conta de
depósito
do
comitente
doador
sob o
participante de negociação pleno
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INFORMAÇÃO PÚBLICA

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doador
ou sob o
participante de liquidação doador
na
central
depositária
da B3
;

quantidade de
ativos
:
quantidade de
ativos
a ser doada;

carteira
, quando for o caso:
carteira
da
conta de depósito
do
comitente
na qual está depositado o
ativo
a ser doado;

ISIN e distribuição do
ativo
: código ISIN e distribuição do
ativo
-
objeto do
empréstimo
;

código de negociação: código de negociação do
ativo
-
objeto do
empréstimo
;

taxa do
empréstimo
: taxa de remuneração ao
comitente
doador
em
função do
empréstimo
;

data de validade: data até a qual a oferta fica disponível no livro de ofertas,
limitada a 34
(trinta e quatro)
dias a partir da data de inserção da oferta;

conta
de
posição
do
comitente
doador
;

agente de custódia
doador
responsável pela
entrega
/recebimento do
ativo
, quando for o caso:
agente
de
custódia
indicado, se houver
direcionamento de custódia;

conta de depósito
sob o
agente de custódia doador
, quando for o caso:
conta de depósito
do
comitente
doador
sob o
agente
de
custódia
direcionado;

forma de negociação eletrônica: indicador que caracteriza o prazo da
liquidação
, conforme a forma de contratação (D+0 ou D+1)
;

indicador de oferta certificada
; e

tipo de oferta: indica as condições de taxa e quantidade a serem observadas
no fechamento de negócios
.
5.1.2.8.2.
Oferta tomadora
A oferta tomadora tem os seguintes atributos:

participante tomador
executor:
participante de negociação pleno
responsável pela inserção da oferta tomadora;
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conta de depósito
do
comitente
tomador
sob o
participante tomador
executor:
conta de depósito
do
comitente
tomador
na
central
depositária
da B3
;

quantidade de
ativos
: quantidade de
ativos
a ser tomada;

carteira
:
carteira
da
conta de depósito
na qual será creditado o
ativo
a
ser tomado;

ISIN e distribuição do
ativo
: código ISIN e distribuição do
ativo
-
objeto do
empréstimo
;

código de negociação: código de negociação do
ativo
-
objeto do
empréstimo
;

taxa do
empréstimo
:
taxa de remuneração devida pelo
comitente
tomador
em função do
empréstimo
;

data de validade: data até a qual a oferta fica disponível no livro de ofertas,
limitada a 34
(trinta e quatro)
dias a partir da data de inserção da oferta;

forma de negociação eletrônica: indicador que caracteriza o prazo da
liquidação
, conforme a forma de contratação (D+0 ou D+1)
; e

tipo
d
e oferta: indica as condições de taxa e quantidade a serem observadas
no fechamento de negócios
.
5.1.2.9.
Cancelamento de operação de empréstimo de ativos
A solicitação de cancelamento de
operação
de
empréstimo
de
ativos
oriunda de
negociação eletrônica é permitida somente
em função de erro operacional e
na data de
fechamento da
operação
de
empréstimo
e está sujeita à análise e à autorização da
câmara
.
Independentemente do disposto no parágrafo anterior, a
câmara
pode determinar o
cancelamento da
operação
de
empréstimo
diante de situações que possam configurar
infrações a normas legais e regulamentares.
5.1.3.
Contratação de empréstimo de ativos
de renda variável
com
utilização da conta de intermediação
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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A
conta
de intermediação de
empréstimo
de
ativos
tem como objetivo facilitar os
procedimentos operacionais para tratamento de contratos entre
comitentes doadores
não institucionais do p
articipante de negociação pleno
ou do
participante de
liquidação
e
comitentes tomadores
. Trata
-
se de
uma
conta
do tipo normal, de
titularidade do
participante de negociação pleno
, para contratação, exclusivamente,
de
operações
de intermediação de
empréstimo
de
ativos
.
A intermediação de
empréstimo
de
ativos
,
por meio de
registro
ou de negociação
eletrônica com
liquidação
em D+1, implica na criação de um ou mais contratos entre (i)
o
comitente
doador
e o
participante de negociação pleno
atuando como
comitente
tomador
; e (ii) o
participante de negociação pleno
atuando como
comitente doador
e o
comitente tomador
.
5.1.3.1.
I
ntermediação por meio do registro de empréstimo de ativos
No
registro
, a contratação de
empréstimo
de
ativos
com utilização da
conta
de
intermediação ocorre conforme segue:

O
participante de negociação pleno
fecha um pré
-
contrato direto,
indicando (i) a
conta
de intermediação de sua titularidade para o
registro
da
operação
de
comitente tomador
e (ii) o
comitente doador
, que deve
ser do tipo pessoa física, clube de investimentos ou instituição não
financeira. Este pré
-
contrato admite
:
(i) indicação de
participante
carrying
,
somente quando este
participante
for um
participante de liquidação
do
mesmo
conglomerado financeiro
do
participante de negociação pleno
e (ii) direcionament
o de custódia
, somente quando o
agente de custódia
indicado
possuir o
mesmo código operacional do
participante
carrying
.

O
participante de negociação pleno
fecha outro pré
-
contrato, indicando (i)
a
conta
de intermediação
d
e sua titularidade para o
registro
da
operação
na qualidade de
comitente doador
e (ii) o
participante
do
comitente
tomador
,
ou o
comitente tomador
,
no caso de pré
-
contrato direto. Para o
comitente doador
, não é permitido o direcionamento de custódia.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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54
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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5.1.3.2.
I
ntermediação por meio de negociação eletrônica com liquidação
em D+1
Na negociação eletrônica com
liquidação
em D+1, a contratação de
empréstimo
de
ativos
com utilização da
conta
de intermediação ocorre conforme da seguinte forma:

O
participante de negociação pleno
insere oferta doadora indicando a
conta
de intermediação de sua titularidade, na qualidade de
comitente
doador
;

A cada fechamento parcial da oferta doadora, o
sistema de contratação de
empréstimo
de
ativos
gera
2 (
duas
)
operações
com as mesmas
características, sendo:
i.
uma
operação
entre o
participante
que inseriu a oferta doadora, na
qualidade de
comitente doador
(registrada na sua
conta
de
intermediação), e o
participante tomador
que fechou a oferta doadora;
e
ii.
uma
operação
direta do
participante
que inseriu a oferta doadora, com
a ponta tomadora registrada na sua
conta
de intermediação
e a ponta
doadora registrada na sua
conta
captura. A identificação dos
comitentes
doadores ocorre seguindo as prazos e regras da
alocação
da
operação
.
5.1.4.
Registro de empréstimo de ativos de renda fixa pública
Os
participantes
de
negociação
plenos
e os
participantes
de
liquidação
estão
autorizados a inserir ofertas doadoras e tomadoras de
ativos
de renda fixa pública.
A oferta pode ser pública, privada ou direta:
1.
oferta pública: é divulgada publicamente, podendo ser consultada e
selecionada por todos os
participantes de negociação plenos
e
participantes de liquidação
;
2.
oferta privada
: é divulgada somente para o
participante de negociação pleno
ou para o
participante de liquidação
tomador indicado na oferta. O
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
responsável pelo
comitente
doador
deve inserir a oferta e o
participante de
negociação pleno
ou o
participante de liquidação
, responsável pelo
comitente tomador
, deve confirmar a
operação
; e
3.
oferta direta: o
participante de negociação pleno
ou o
participante
de
liquidação
insere uma oferta com as informações do
comitente tomador
e
do
comitente doador
, ambos sob sua responsabilidade.
Na abertura do contrato, a
entrega
de
ativos
do
doador
ao
tomador
ocorre
pelo
módulo de
liquidação bruta
, em D+0. A
liquidação
do contrato, no vencimento ou
antecipadamente, ocorre por meio do módulo de
liquidação
pelo
saldo líquido
multilateral
. As regras e os procedimentos de
liquidação
por
entrega
de títulos
públicos federais estão descritos na subseção 8.1.3 deste manual.
5.1.4.1.
Características específicas de oferta doadora
Por meio da oferta doadora, o
comitente
doador
disponibiliza
ativos
de sua titularidade
para
empréstimo
, em troca de uma remuneração.
Na inserção de oferta doadora, deve
-
se indicar uma
conta
normal, a qual pode ter
vínculo
de
repasse
,
vínculo
de custodiante opcional ou
vínculo
por conta e ordem, e
a
finalidade
depósito de
ativos
de renda fixa pública (21).
No momento da inserção da oferta,
a
câmara
verifica:
i.
se a
conta de depósito de título público federal
indicada possui
vínculo
conta SELIC
; e
ii.
se há saldo suficiente do
ativo
na
finalidade
indicada.
Caso a
conta
de depósito de título público federal
indicada não possua o
vínculo
conta SELIC
ou seja insuficiente o saldo do
ativo
na
finalidade
indicada, a
câmara
rejeita automaticamente a inserção da oferta.
Caso contrário, a inserção da oferta é aceita e, após a autorização do
agente de
custódia
direcionado, se for o caso, a
câmara
transfere os
ativos
da
finalidade
indicada na oferta para a
finalidade
utilizada para
cobertura
de oferta de
empréstimo
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INFORMAÇÃO PÚBLICA

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de
ativos
de renda fixa pública (28), não sendo permitido movimentar os
ativos
nessa
finalidade
.
O controle de
ativos
é realizado pelo sistema de gestão de
ativos
, cujos procedimentos
estão descritos neste manual.
As ofertas doadoras elegíveis ao tratamento de
falha de entrega
de título público
federal pela
câmara
devem ser ofertas públicas e estar disponíveis para serem
agredidas, ou seja, sem pendências de aprovação do
agente de custódia
ou do
participante
carrying
, conforme o caso.
5.1.4.2.
Características específicas de oferta tomadora
Na oferta tomadora, o
comitente
tomador
registra sua intenção de tomar emprestado
determinado título, remunerando o
comitente
doador
.
Na inserção de oferta tomadora ou na confirmação de oferta doadora deve
-
se indicar
uma
conta
normal do
comitente tomador
, a qual pode ter
vínculo
de custodiante
opcional,
vínculo
por conta e ordem ou
vínculo
de
repasse
, podendo ser indicada,
alternativamente,
uma
conta
erro do
participante de negociação pleno
ou do
participante de liquidação
responsável pelo
comitente tomador
. Na inserção da
oferta tomadora ou na confirmação do
registro
, deve
-
se indicar a
fi
nalidade
depósito
de
ativos
de renda fixa públic
a (21) ou a finalidade
cobertura
de
posições
de
ativos
de renda fixa pública (22).
No momento da inserção da oferta,
a
câmara
verifica se a
conta de depósito de título
público federal
indicada possui
vínculo
conta SELIC
. Caso não possua o
vínculo
, a
câmara
rejeita automaticamente a inserção da oferta.
5.1.4.3.
Indicação de participante carrying
A indicação de
participante
carrying
é o processo por meio do qual o
participante
de
negociação pleno
responsável
pela inserção da oferta ou pela confirmação do
registro
transfere para outro
participante
de negociação pleno
ou
participante de liquidação
a responsabilidade, perante a
câmara
, pela
liquidação
e pelo gerenciamento de risco
da
posição
de
empréstimo
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
A indicação é operacionalizada por meio da inserção de oferta doadora ou tomadora,
utilizando uma
conta
normal com
vínculo
de
repasse
. O
participante
executor é o
participante de negociação pleno
que insere a oferta ou agride uma oferta de natureza
oposta disponível no
sistema de contratação de
empréstimo
de
ativos
. O
participante
carrying
é o
participante de negociação pleno
ou o
participante de
liquidação
indicado como
participante
-
destino
no
vínculo
de
repasse
.
O
participante
carrying
possui 40 (quarenta) minutos, a partir do fechamento da oferta,
para aceitar ou rejeitar o
repasse
. Em caso de rejeição do
repasse
, o processo de
contratação é cancelado. Em caso de não manifestação por parte do
participante
carrying
indicado durante o referido prazo de 40 (quarenta) minutos, a
câmara
considera
a aceitação automática do
repasse
com indicação para a
finalidade
depósito de
ativos
de renda fixa pública (21)
como comportamento padrão. Nesse momento, caso
exista
vínculo
de custodiante opcional, o
agente de custódia
e a
conta
de custódia
cadastrados no
vínculo
de custodiante opcional são atribuídos automaticamente. Caso
não
exista tal
vínculo
, a
câmara
considera o próprio
participante
carrying
como
agente
de custódia
.
5.1.4.4.
Direcionamento de custódia
O
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
responsável
pela inserção de uma oferta doadora ou tomadora pode, com as informações do
comitente
tomador
e do
comitente
doador
, direcionar a
entrega
ou o recebimento de
ativos
a outro
agente de custódia
que não o
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
em questão, observando as seguintes regras:
1.
caso o
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
(
participante
responsável pelo
registro
da oferta quando não houver
repasse
ou o
participante
carrying
quando houver
repasse
) não direcione a
entrega
ou
o recebimento de
ativos
a outro
agente de custódia
no momento do
registro
da oferta, a
câmara
verifica a existência do
vínculo
de custodiante opcional na
conta
do
comitente
. Havendo o
vínculo
, o
agente de custódia
e a
conta de
depósito de título público federal
atribuídos ao
vínculo
são registrados na
oferta. Caso contrário, o
agente de custódia
do próprio
participante de
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
negociação pleno
ou do
participante de liquidação
e a
conta
do
comitente
são registrados na oferta para fins de
entrega
ou recebimento de
ativos
; e
2.
caso o
participante
de negociação pleno
ou o p
articipante de liquidação
(
participante
responsável pelo
registro
da oferta quando não houver
repasse
ou o
participante
carrying
quando houver
repasse
) direcione a
entrega
de
ativos
a outro
agente de custódia
no momento do
registro
da oferta, as
informações do
agente de custódia
e da
conta de depósito de título público
federal
do
comitente
são registradas na oferta e ficam sujeitas à aprovação do
agente de custódia
direcionado. Se houver rejeição por parte do
ag
ente de
custódia
direcionado, a oferta é cancelada.
A aprovação do direcionamento de custódia pode ser realizada de forma automática,
mediante parametrização
pelo
agente de custódia
através do
sistema
de contratação
de
empréstimo
de
ativos.
Esta parametrização pode
ser
efetuada
da seguinte forma:
a)
parametrização por documento: aprovação automática pelo
agente de
custódia
, do direcionamento realizado por qualquer
participante
para
contas
no
agente de custódia
de titularidade do documento
parametrizado;
b)
parametrização por
participante
: aprovação automática pelo
agente de
custódia
, do direcionamento realizado pelo
participante
parametrizado
para qualquer
conta
no
agente de custódia
; e
c)
parametrização por documento e
participante
: aprovação automática
pelo
agente de custódia
, do direcionamento realizado pelo
participante
parametrizado para
contas
no
agente de custódia
, de titularidade do
documento parametrizado.
A aprovação do direcionamento de custódia de forma automática está condicionada à
existência de saldo de
ativos
suficientes para a oferta. Caso não haja saldo suficiente
na
carteira
indicada no momento da aprovação automática, a
câmara
mantém a oferta
doadora, porém sujeita à aprovação manual do
agente de custódia
, até o
encerramento da grade horária de aprovações estabelecida no item 5.1.8, não se
aplicando dessa forma o processo de aprovação automática.
5.1.4.5.
Geração de pré
-
contrato de empréstimo de ativos de renda fixa
pública
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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59
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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O pré
-
contrato é o instrumento por meio do qual os
participantes doadores
e
tomadores
registram suas intenções de abrir
posição
de
empréstimo
de
ativos
. A
geração do pré
-
contrato ocorre nas seguintes situações:
1.
quando o
participante de negociação pleno tomador
ou o
participante de
liquidação tomador
seleciona uma oferta doadora pública ou confirma uma
oferta doadora privada
no sistema de contratação de empréstimo
de
ativos
;
2.
quando o
participante de negociação pleno doador
ou o
participante de
liquidação doador
seleciona uma oferta tomadora pública no
sistema de
contratação de empréstimo
de
ativos
;
3.
quando o
participante de negociação pleno
ou o
participante de
liquidação
insere uma oferta direta; e
4.
no caso de
empréstimo
compulsório, decorrente de uma
falha de entrega
de
ativos
durante o processo de
liquidação
do
saldo líquido multilateral
.
Caso haja oferta doadora, reversível ou não ao
doador
, no
sistema de
contratação de empréstimo
de
ativos
, o pré
-
contrato é gerado
automaticamente; o
comitente
que falhou na
entrega
de
ativos
assume a
posição
de
tomador
do
empréstimo
compulsório, sob a responsabilidade
de um
participante de negociação pleno
ou de um
participante de
liquidação
.
Com exceção de
empréstimo
compulsório, o pré
-
contrato está sujeito à análise de
limite de concentração de
posição
em aberto, conforme os procedimentos descritos no
manual de administração de risco da
câmara
. Em caso de rejeição como resultado da
análise de risco, o pré
-
contrato é cancelado e a quantidade da oferta selecionada pelo
participante
que excedeu o limite de concentração de
posição
em aberto não retorna
ao livro de ofertas. Caso o pré
-
contrato implique violação de limite de concentração de
posição
em aberto por parte do
participante
agressor da oferta disponível, a
quantidade agredida retornará à lista de ofertas disponíveis.
Após a análise do limite de concentração de
posição
em aberto, é gerada a
posição
de
empréstimo
de
ativos
, quando ocorre a transformação do pré
-
contrato em contrato.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Caso o
comitente
tomador
não possua saldo de
margem
suficiente para cobrir o risco
da sua
carteira
considerando manter a
posição
, conforme os
critérios descritos no
manual de administração de risco da
câmara
, o contrato é gerado e os
ativos
recebidos
são mantidos na
finalidade
utilizada para fins de
cobertura
de
posições
de
ativos
de
renda fixa pública (22)
.
5.1.4.6.
Atributos da oferta doadora
A oferta doadora tem os seguintes atributos:

participante de negociação pleno
doador
ou
participante de liquidação
doador
:
participante
responsável pelo
comitente
doador
;

quantidade de
ativos
:
quantidade de
ativos
a ser doada;

finalidade
da
conta de depósito
de título público federal
do
comitente
na qual está depositado o
ativo
a ser doado;

identificação do instrumento de
empréstimo
: código que representa o
instrumento genérico utilizado nos contratos de
empréstimo
de
ativos
de
renda fixa pública;

tipo de taxa: pré
-
fixada ou pós
-
fixada;

taxa do
empréstimo
: taxa de remuneração do
comitente
doador
devida
pelo
comitente tomador
em função do
empréstimo
;

indexador de correção: indexador alternativo à taxa no cálculo da
remuneração do
comitente
doador
devida pelo
comitente tomador
em
função do
empréstimo
;

percentual de correção sobre um indexador;

data de carência: data após a qual é possível solicitar a renovação ou a
liquidação
antecipada do contrato de
empréstimo
;

data de vencimento: data em que o contrato de
empréstimo
é liquidado,
caso não ocorra
liquidação
antecipada, sendo sempre o dia útil anterior ao
vencimento do título público federal objeto do
empréstimo
;

participante doador
carrying
:
participante de negociação pleno
ou
participante de liquidação
responsável pela
posição
;
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DA
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

conta
de
posição
do
comitente
doador
sob o
participante doador
carrying
;

agente de custódia
doador
responsável pela
entrega
/recebimento do
ativo
, se houver direcionamento de custódia;

conta de depósito
de título público federal
do
comitente doador
sob o
agente de custódia doador;

indicador de reversibilidade ao
doador
: indicador que possibilita ao
doador
solicitar a
liquidação
antecipada;

indicador de anonimato: indicador que possibilita ao
participante de
negociação pleno doador
ou o
participante de liquidação doador
não
ser identificado na oferta; e

código de
participante
autorizado
à contratação, no caso de oferta privada:
código do
participante de negociação pleno
autorizado a atuar como
participante
tomador
.
5.1.4.7.
Atributos da oferta tomadora
A oferta tomadora tem os seguintes atributos:

participante de negociação pleno
tomador
ou
participante de
liquidação
tomador
:
participante
responsável pelo
comitente
tomador
;

quantidade de
ativos
:
quantidade de
ativos
a ser tomada;

finalidade
da
conta de depósito
de título público federal
do
comitente
na qual será depositado o
ativo
tomado;

identificação do instrumento de
empréstimo
: código que representa o
instrumento genérico utilizado nos contratos de
empréstimo
de
ativos
de
renda fixa pública;

tipo de taxa: pré
-
fixada ou pós
-
fixada;

taxa do
empréstimo
: taxa de remuneração do
comitente
doador
devida
pelo
comitente tomador
em função do
empréstimo
;
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DA
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62
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

indexador de correção: indexador alternativo à taxa no cálculo da
remuneração do
comitente
doador
devida pelo
comitente tomador
em
função do
empréstimo
;

percentual de correção sobre um indexador;

data de carência: data após a qual é possível solicitar a renovação ou a
liquidação
antecipada do contrato de
empréstimo
;

data de vencimento: data em que o contrato de
empréstimo
é liquidado,
caso não ocorra
liquidação
antecipada, sendo sempre o dia útil anterior ao
vencimento do título público federal;

participante tomador
carrying
:
participante de negociação pleno
ou
participante de liquidação
responsável pela
posição
;

conta
de
posição
do
comitente
tomador
sob o
participante tomador
carrying
;

agente de custódia
tomador
responsável pela
entrega
/recebimento do
ativo
, se houver direcionamento de custódia;

conta de depósito
de título público federal
do
comitente tomador
sob o
agente de custódia tomador
; e

indicador de anonimato: indicador que possibilita ao
participante tomador
executor não ser identificado no livro de ofertas.
5.1.5.
Registro de empréstimo de
cotas de
ETF de renda fixa
Os
participantes
de
negociação
plenos
e os
participantes
de
liquidação
estão
autorizados a inserir ofertas doadoras e tomadoras de cotas de ETF de renda fixa.
A oferta pode ser pública, privada ou direta:
1.
oferta doadora ou tomadora pública
:
é divulgada publicamente, podendo ser
consultada e selecionada por todos os
participantes de negociação plenos
e
participantes de liquidação
;
2.
oferta doadora privada
: é divulgada somente para o
participante de
negociação pleno
ou para o
participante de liquidação
indicado na oferta;
e
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
63
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
3.
oferta doadora direta
: o
participante de negociação pleno
insere uma oferta
com as informações do
comitente tomador
e do
comitente doador
, ambos
sob sua responsabilidade.
No caso de oferta privada, o
participante de negociação pleno
ou o
participante de
liquidação
responsável pelo
comitente
doador
deve inserir a oferta e o
participante
de negociação pleno
, responsável pelo
comitente tomador
, deve confirmar a
operação
.
Na abertura do contrato, a
entrega
de
ativos
do
doador
ao
tomador
ocorre
pelo
módulo de
liquidação bruta
, em D+0.
Para operações de
empréstimo
de
cotas de
ETF
de renda fixa, a
câmara
armazena as informações do saldo analítico dos
ativos
doados
para fins informativos e recomposição da informação na
central depositária
da B3
,
quando
da
liquidação
da
posição
.
A
liquidação
do contrato, no vencimento ou antecipadamente, ocorre por meio do
módulo de
liquidação
pelo
saldo líquido multilateral
. As regras e os procedimentos
de
liquidação
por
entrega
estão descritos na subseção 8.1.3 deste manual.
5.1.5.1.
Características específicas de oferta doadora
Por meio da oferta doadora, o
comitente
doador
disponibiliza
ativos
de sua titularidade
para
empréstimo
, em troca de uma remuneração e a oferta é sempre certificada.
Na inserção de oferta doadora, deve
-
se indicar uma
conta
normal, a qual pode ter
vínculo
de
repasse
,
vínculo
de custodiante opcional ou
vínculo
por conta e ordem.
Na
inserção da oferta doadora, é permitido indicar
a
carteira
livre (2101
-
6)
, a
carteira
utilizada para fins de controle de
ativos
pelo
participante
(2906
-
8)
ou a
carteira
de
garantias
(2390
-
6). Para a indicação da
carteira
de
garantias
(2390
-
6) a oferta
doadora certificada deve ser reversível ao
doador
.
No momento em que a oferta é aceita, após a autorização do
agente de custódia
direcionado, se for o caso, a
câmara
transfere os
ativos
da
carteira
indicada na oferta
para a
carteira
de
empréstimo
de
ativos
(2801
-
0), não sendo permitido movimentar
os
ativos
nessa
carteira
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
64
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Caso não haja saldo suficiente na
carteira
indicada no momento da aceitação da oferta,
a
câmara
rejeita automaticamente a inserção da oferta.
As ofertas doadoras elegíveis para o tratamento de
falha de entrega
de
ativos
pela
câmara
devem:

ser
ofertas públicas, certificadas, reversíveis ao
doador
, com carência
igual ou menor a data de seleção da oferta e estar disponíveis para serem
agredidas, ou seja, sem pendências de aprovação; e

ter data de vencimento igual ou maior que
3 (três)
dias úteis
.
5.1.
5.2.
Características específicas de oferta tomadora
Na oferta tomadora, o
comitente
tomador
registra sua intenção de tomar emprestado
determinado
ativo
, remunerando o
comitente
doador
.
Na inserção de oferta tomadora ou na confirmação de oferta doadora deve
-
se indicar
uma
conta
normal do
comitente tomador
, a qual pode ter
vínculo
de custodiante
opcional,
vínculo
por conta e ordem ou
vínculo
de
repasse
, podendo ser indicada,
alternativamente,
uma
conta
erro do
participante de negociação pleno
responsável
pelo
comitente tomador
. Na inserção da oferta tomadora, é permitido indicar as
seguintes
carteiras
:
carteira
livre (2101
-
6)
, a
carteira
utilizada para fins de controle de
ativos
pelo
participante
(2906
-
8)
ou
carteira
de
cobertura
de
empréstimo
de
ativos
(2201
-
2).
Estão restritos
à
inserção de oferta tomadora os
investidores
tributad
o
s na fonte, quais
sejam, pessoas físicas, pessoas jurídicas não financeiras e
investidores
não
residentes.
5.1.
5
.3.
Indicação de participante carrying
A indicação de
participante
carrying
é o processo por meio do qual o
participante
de
negociação pleno
responsável
pela inserção da oferta ou pela confirmação do
registro
transfere para outro
participante
de negociação pleno
ou
participante de liquidação
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
a responsabilidade, perante a
câmara
, pela
liquidação
e pelo gerenciamento de risco
da
posição
de
empréstimo
.
A indicação é operacionalizada por meio da inserção de oferta doadora ou tomadora,
utilizando uma
conta
normal com
vínculo
de
repasse
. O
participante
executor é o
participante de negociação pleno
que insere a oferta ou agride uma oferta de natureza
oposta disponível no
sistema de contratação de
empréstimo
de
ativos
. O
participante
carrying
é o
participante de negociação pleno
ou o
participante de
liquidação
indicado como
participante
-
destino
no
vínculo
de
repasse
.
O
participante
carrying
possui 40 (quarenta) minutos, a partir do fechamento da oferta,
para aceitar ou rejeitar o
repasse
. Em caso de rejeição do
repasse
, o processo de
contratação é cancelado e a oferta selecionada volta a estar disponível para nova
seleção. Em caso de não manifestação por parte do
participante
carrying
indicado
durante o referido prazo de 40 (quarenta) minutos, a
câmara
considera a aceitação
automática do
repasse
com indicação para a
carteira
livre (2101
-
6)
como
comportamento padrão. Nesse momento, caso exista
vínculo
de custodiante opcional,
o
agente de custódia
e a
conta
de custódia cadastrados no
vínculo
de custodiante
opcional são atribuídos automaticamente. Caso não exista tal
vínculo
, a
câmara
considera o próprio
participante
carrying
como
agente de custódia
.
5.1.
5
.4.
Direcionamento de custódia
O
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
responsável
pela inserção de uma oferta doadora ou pela seleção de uma oferta tomadora pode,
com as informações do
comitente
tomador
e do
comitente
doador
, direcionar a
entrega
ou o recebimento de
ativos
a outro
agente de custódia
que não o
participante
de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
em questão, observando as
seguintes regras:
1.
caso o
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
(
participante
responsável pelo
registro
da oferta quando não houver
repasse
ou o
participante
carrying
quando houver
repasse
) não direcione
a
entrega
ou o recebimento de
ativos
a outro
agente de custódia
no
momento do
registro
da oferta, a
câmara
verifica, na
conta
do
comitente
,
a existência do
vínculo
de custodiante opcional. Se houver, o
agente de
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
custódia
e a
conta de depósito
,
atribuídos ao
vínculo
, são registrados na
oferta. Caso contrário, o
agente de custódia
do próprio
participante de
negociação pleno
ou do
participante de liquidação
e a
conta
do
comitente
são registrados na oferta para fins de
entrega
ou de recebimento
de
ativos
; e
2.
caso o
participante
de negociação pleno
ou o
p
articipante de liquidação
(
participante
responsável pelo
registro
da oferta quando não houver
repasse
ou o
participante
carrying
quando houver
repasse
)
direcione a
entrega
de
ativos
a outro
agente de custódia
no momento da inserção da
oferta doadora certificada, da seleção de uma oferta tomadora ou da geração
de um pré
-
contrato direto, as informações do
agente de custódia
e da
conta
de depósito
do
comitente
são registradas na oferta e ficam sujeitas à
aprovação do
agente de custódia
direcionado. Se houver rejeição por parte
do
agente de custódia
direcionado, a oferta é cancelada.
A aprovação do direcionamento de custódia pode ser realizada de forma
automática, mediante parametrização
pelo
agente de custódia
através do
sistema
de contratação de
empréstimo
de
ativos.
Esta parametrização pode
ser
efetuada
da seguinte forma:
a)
parametrização por documento: aprovação automática pelo
agente de
custódia
, do direcionamento realizado por qualquer
participante
para
contas
no
agente de custódia
de titularidade do documento
parametrizado;
b)
parametrização por
participante
: aprovação automática pelo
agente de
custódia
, do direcionamento realizado pelo
participante
parametrizado,
para qualquer
conta
no
agente de custódia
; e
c)
parametrização por documento e
participante
: aprovação automática
pelo
agente de custódia
, do direcionamento realizado pelo
participante
parametrizado para
contas
no
agente de custódia
de titularidade do
documento parametrizado.
A aprovação do direcionamento de custódia de forma automática está condicionada à
existência de saldo de
ativos
suficientes para a oferta. Caso não haja saldo suficiente
na
carteira
indicada no momento da aprovação automática, a
câmara
mantém a oferta
doadora, porém sujeita à aprovação manual do
agente de custódia
, até o
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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67
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
encerramento da grade horária de aprovações estabelecida no item 5.1.8, não se
aplicando dessa forma o processo de aprovação automática.
5.1.
5
.5.
Geração de pré
-
contrato de empréstimo de
cotas de ETF de
renda
fixa
O pré
-
contrato é o instrumento por meio do qual os
participantes doadores
e
tomadores
registram suas intenções de abrir
posição
em contrato de
empréstimo
de
cotas de ETF de renda fixa
. A geração do pré
-
contrato ocorre nas seguintes situações:
1.
quando o
participante de negociação pleno tomador
seleciona uma oferta
doadora públic
a ou confirma uma oferta doadora privada
no
sistema de
contratação de empréstimo
de
ativos
;
2.
quando o
participante de negociação pleno doador
ou o
participante de
liquidação doador
seleciona uma oferta tomadora pública no
sistema de
contratação de empréstimo
de
ativos
;
3.
quando o
participante de negociação pleno
insere uma oferta direta; e
4.
no caso de
empréstimo
compulsório, decorrente de uma
falha de entrega
de
ativos
durante o processo de
liquidação
do
saldo líquido multilateral
.
Caso haja oferta doadora, reversível
ao
doador
, no
sistema de contratação
de empréstimo
de
ativos
, o pré
-
contrato é gerado automaticamente; o
comitente
que falhou na
entrega
de
ativos
assume a
posição
de
tomador
do
empréstimo
compulsório, sob a responsabilidade de um
participante de
negociação pleno
ou de um
participante de liquidação
.
Com exceção de
empréstimo
compulsório, o pré
-
contrato está sujeito à análise de
limite de concentração de
posição
em aberto, conforme os procedimentos descritos no
manual de administração de risco da
câmara
. Em caso de rejeição como resultado da
análise de risco, o pré
-
contrato é cancelado e a quantidade da oferta selecionada pelo
participante
que excedeu o limite de concentração de
posição
em aberto não retorna
ao livro de ofertas. Caso o pré
-
contrato implique violação de limite de concentração de
posição
em aberto por parte do
pa
rticipante
agressor da oferta disponível, a
quantidade agredida retorna à lista de ofertas disponíveis.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
68
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Após a análise do limite de concentração de
posição
em aberto, é gerada a
posição
de
empréstimo
de
ativos
, quando ocorre a transformação do pré
-
contrato em contrato.
Caso o
comitente
tomador
não possua saldo de
margem
suficiente para cobrir o risco
da sua
carteira
considerando manter a
posição
, conforme os
critérios descritos no
manual de administração de risco da
câmara
, o contrato é gerado e os
ativos
recebidos
são mantidos na
carteira
utilizada para fins de
cobertura
de
empréstimo
de
ativos
(2201
-
2)
.
5.1.
5
.6.
Atributos da oferta doadora
A oferta doadora tem os seguintes atributos:

participante de negociação pleno
doador
ou
participante de liquidação
doador
:
participante
responsável pelo
comitente
doador
;

conta de depósito
do
comitente
doador
, quando for o caso:
conta de
depósito
do
comitente
doador
sob o
participante de negociação pleno
doador
ou sob o
participante de liquidação doador
na
central depositária
da
B3
;

quantidade de
ativos
:
quantidade de
ativos
a ser doada;

carteira
, quando for o caso:
carteira
da
conta de depósito
do
comitente
na
qual está depositado o
ativo
a ser doado;

identificação do instrumento de
empréstimo
: código que representa o
instrumento genérico utilizado nos contratos
de
empréstimo
de
ativos
;

ISIN e distribuição do
ativo
: código ISIN e distribuição do
ativo
-
objeto do
empréstimo
;

código de negociação: código de negociação do
ativo
-
objeto do
empréstimo
;

taxa do
empréstimo
: taxa
de remuneração do
comitente
doador
em função do
empréstimo
;

data de carência: data após o qual é possível solicitar a renovação ou a
liquidação
antecipada;

data de vencimento: data em que o contrato é liquidado, caso não seja solicitada
sua
liquidação
antecipada;

participante doador
carrying
:
participante de negociação pleno
ou
participante de liquidação
responsável pela
posição
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
69
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

conta
de
posição
do
comitente
doador
sob o
participante doador
carrying
;

agente de custódia
doador
responsável pela
entrega
/recebimento do
ativo
,
quando for o caso:
agente
de
custódia
indicado, se houver direcionamento de
custódia;

conta de depósito
sob o
agente de custódia doador
, quando for o caso:
conta
de depósito
do
comitente
doador
sob o
agente
de
custódia
direcionado;

indicador de reversibilidade ao
doador
: indicador que possibilita ao
doador
solicitar a
liquidação
antecipada;

indicador de anonimato: indicador que possibilita que o
participante de
negociação pleno doador
ou o
participante de liquidação
doador
não seja
identificado no livro de
ofertas; e

código de
participante
autorizado
à contratação, no caso de oferta privada:
código do
participante de negociação pleno
autorizado a ser o
participante
tomador
, caso a oferta seja privada.
5.1.
5
.7.
Atributos da oferta tomadora
A oferta tomadora tem os seguintes atributos:

participante tomador
executor:
participante de negociação pleno
responsável pela
inserção da oferta tomadora
;

conta de depósito
do
comitente
tomador
sob o
participante tomador
executor:
conta de depósito
do
comitente
tomador
sob o
participante
tomador
executor na
central depositária
da B3
;

quantidade de
ativos
: quantidade de
ativos
a ser tomada;

carteira
:
carteira
da
conta de depósito
na qual será creditado o
ativo
a ser
tomado. Na geração do contrato, em função da análise de risco, essa
carteira
pode ser alterada automaticamente pela
câmara
;

identificação do instrumento de
empréstimo
: código que representa o
instrumento genérico utilizado nos contratos
de
empréstimo
de
ativos
;

ISIN e distribuição do
ativo
: código ISIN e distribuição do
ativo
-
objeto do
empréstimo
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
70
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

código de negociação: código de negociação do
ativo
-
objeto do
empréstimo
;

taxa
do
empréstimo
:
taxa de remuneração devida pelo
comitente
tomador
em
função do
empréstimo
;

data de carência: data após o qual é possível solicitar a renovação ou a
liquidação
antecipada;

data de vencimento: data em que o contrato é liquidado, caso não seja solicitada
sua liquidação antecipada;

participante tomador
carrying
:
participante de negociação pleno
ou
participante de liquidação
responsável pela
posição
;

conta
de
posição
do
comitente
tomador
sob o
participante tomador
carrying
;

agente de custódia
tomador
responsável pela
entrega
/recebimento do
ativo
,
quando for o caso:
agente
de
custódia
indicado, se houver direcionamento de
custódia;

conta de depósito
sob o
agente de custódia tomador
, quando for o caso:
conta de depósito
do
comitente
tomador
sob o
agente
de
custódia
direcionado;

indicador de reversibilidade ao
doador
:
indicador que possibilita ao
doador
solicitar a
liquidação
antecipada;

indicador de anonimato: indicador que possibilita que o
participante tomador
executor não seja identificado no livro de ofertas; e

código de
participante
autorizado
à contratação, no caso de oferta privada:
código do
participante de negociação pleno
ou do
participante de liquidação
autorizado a ser o
participante
doador
, caso a oferta seja privada.
5.1.6.
Cancelamento de oferta
O cancelamento de oferta é o mecanismo
por meio do
qual o
participante de
negociação pleno
ou o
participante de liquidação
cancela suas próprias ofertas
registradas no sistema, por meio de tela do
sistema de
registro
de
empréstimo
de
ativos
ou de
mensagens
eletrônicas, conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
71
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Caso o
ativo
deixe de ser negociado ou deixe de ser elegível para a contratação de
empréstimos
, a
câmara
realizará o cancelamento das ofertas disponíveis.
Da mesma forma, a
câmara
poderá cancelar as ofertas de
participante
ou
comitente
que esteja submetido a regime de recuperação judicial ou extrajudicial, intervenção,
falência,
liquidação
extrajudicial
ou administração especial temporária, conforme
previsto em seu regulamento, e excluir o acesso e bloquear as sessões de negociação
do
participante
no
ambiente de contratação de empréstimo
, cujo desbloqueio
ocorrerá somente mediante instrução do
responsável pela condução do regime
.
No momento do cancelamento de oferta doadora certificada, o saldo previamente
transferido para a
carteira
de
empréstimo
de
ativos
retorna
à
carteira
indicada na
inserção
da
oferta.
5.1.
7
.
Tratamento de eventos corporativos
O tratamento a ser aplicado
às ofertas de
empréstimo
de
ativos
de renda variável
depende d
o
tipo
do
evento corporativo
,
conforme segue
:
1.
eventos
corporativos
em
ativos
sem alteração do
ativo
-
objeto

alteração da quantidade de
ativos
disponíveis na oferta
,
seguindo as regras
e
os
percentuais estabelecidos
pelo emissor
, somente quando a nova
quantidade de
ativos
for inferior à quantidade inserida na oferta. Caso contrário,
não ocorrerá atualização da quantidade e a oferta permanecerá disponível no
sistema
; e
2.
eventos
corporativos
em
ativos
com alteração do
ativo
-
objeto
Para os eventos com alteração do
ativo
-
objeto, a oferta é cancelada, exceto
no
caso de
b
onificação,
quando a oferta
permanece com as características
originais.
A atualização das
ofertas
de
empréstimo
de
ativos
ocorre no processamento noturno
da data de atualização do
ativo
na
central depositária
da
B3
.
Para os demais tipos de
eventos corporativos
, não há alteração na oferta.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
72
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
O tratamento de
eventos corporativos
aplicado às
posições
de
empréstimo
de
ativos
de renda variável
é descrito
na subseção
7
.
9
.3.
5.1.
8
.
Grade
horária
para
contratação
de
empréstimo
de
ativos
A contratação de
empréstimo
de
ativos
segue
os horários estabelecidos na tabela a
seguir
:
i.
Mercado de renda variável
e
horários
-
limites para empréstimo de ativos
-
renda variável
Participante executor
Processo
Modalidades
Observações
Registro e
liquidação em
D+1
Liquidação em
D+0
Inserção de oferta
Até
à
s 19h15
do
dia da inserção
da oferta
Até
à
s 19h15
do
dia da inserção
da oferta
Após início do processo de
liquidação
de
ativos
(11h)
,
as ofertas oriundas da
negociação eletrônica de
empréstimo
de
ativos
com
liquidação
em D+0 estarão
sujeitas a contratação a partir
do dia seguinte
Inserção de oferta com
repasse
Até
à
s 18h35
do
dia da inserção
da oferta
Até
à
s 18h35
do
dia da inserção
da oferta
Após início do processo de
liquidação
de
ativos
(11h)
,
as ofertas
oriundas da
negociação eletrônica de
empréstimo
de
ativos
com
liquidação
em D+0 estarão
sujeitas a contratação a partir
do dia seguinte
Cancelamento de oferta
Até
à
s 19h15
da
data de validade
da oferta
Até
à
s 19h15
da
data de validade
da oferta
Fechamento de negócio
Até
à
s 19h15
do
dia da seleção
da oferta
Até
à
s 10h45
do
dia da seleção
da oferta
Fechamento de negócio
com
repasse
Até
à
s 18h35
do
dia da seleção
da oferta
Até
à
s 09h50
do
dia da seleção
da oferta
Fechamento de negócio
com direcionamento de
custódia
doadora
certificada
Até
à
s 19h15
do
dia da seleção
da oferta
Até
à
s 10h30
do
dia da seleção
da oferta
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
73
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Participante
carrying
Processo
Modalidades
Observações
Registro e
liquidação em
D+1
Liquidação em
D+0
Aceitação/Rejeição de
oferta doadora certificada
pelo
participante
doador
carrying
Até
à
s 19h15
do
dia da inserção
da oferta
Até
à
s 19
h
15
do
dia da inserção
da oferta
Após início do processo de
liquidação
de
ativos
(11h)
,
as ofertas
oriundas da
negociação eletrônica de
empréstimo
de
ativos
com
liquidação
em D+0 estarão
sujeitas a contratação a partir
do dia seguinte
Aceitação/Rejeição de
negócio pelo
participante doador
carrying
Até
à
s 19h15
do
dia da seleção
da oferta
Até
à
s 10h30
do
dia da seleção
da oferta
Aceitação/Rejeição de
negócio pelo
participante
tomador
carrying
Até
à
s 19h15
somente para
operações
oriundas do
registro
N/A
Agente de custódia
Processo
Modalidades
Observações
Registro e
liquidação em
D+1
Liquidação em
D+0
Aceitação/Rejeição de
oferta doadora
certificada com
direcionamento de
custódia
Até
à
s 19h30
do
dia da inserção
da oferta
Até
à
s 19h30
do
dia da inserção
da oferta
Após início do processo de
liquidação
de
ativos
(11h)
,
as ofertas
oriundas da
negociação eletrônica de
empréstimo
de
ativos
com
liquidação
em D+0
,
estarão
sujeitas a contratação a partir
do dia seguinte
Aceitação/Rejeição de
oferta (oriundo de
fechamento de negócio)
Até
à
s 19h30
do
dia da seleção
da oferta
Até
à
s 10h45
do
dia da seleção
da oferta
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
74
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
pelo
agente de custódia
doador
Tabela
1
ii.
Mercado de renda fixa pública
Participante executor
Processo
Grades e horários
-
limites
Observações
Inserção de oferta
Até
à
s 17h45
Inserção de oferta com
repasse
Até
à
s 17h05
Inserção de oferta com
direcionamento de custódia
doadora
Até
à
s 17h45
Cancelamento de oferta
Até
à
s 17h45 do dia útil anterior ao
vencimento da oferta
Fechamento de negócio
Até
à
s 17h45
Fechamento de negócio com
repasse
Até
à
s 17h05
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
75
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Fechamento de negócio com
direcionamento de
custódia
doadora
Até
à
s 17h45
Participante carrying
Processo
Grades e horários
-
limites
Observações
Aceitação/Rejeição de oferta
doadora pelo
participante
doador
carrying
Até
à
s 17h45 do dia da
inserção da oferta
Caso não ocorra
manifestação, a oferta
será aceita tacitamente
pela
câmara
.
Aceitação/Rejeição de oferta
(oriund
a
de fechamento de
negócio) pelo
participante
doador
carrying
Até
à
s 17h45 do dia da
inserção da oferta
Caso não ocorra
manifestação, a oferta
será aceita tacitamente
pela
câmara
.
Aceitação/Rejeição de pré
-
contrato pelo
participante
tomador
carrying
Até
à
s 17h45 do dia da
inserção da oferta
Caso não ocorra
manifestação, o pré
-
contrato é aceito
tacitamente pela
câmara
.
Agente de custódia
Processo
Grades e horários
-
limites
Observações
Aceitação/Rejeição de oferta
doadora com direcionamento de
custódia
Até
à
s 18h00 do dia da
inserção da oferta
Caso ocorra a rejeição
ou a não manifestação,
a oferta é cancelada.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
76
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Aceitação/Rejeição de oferta
(oriund
a
de fechamento de
negócio) pelo
agente de custódia
doador
Até
à
s 18h00
do dia da
inserção da oferta
Caso ocorra a rejeição
ou a não manifestação,
a oferta é cancelada.
Tabela
2
5.1.9.
Suspensão do ativo
objeto de empréstimo de ativos de renda variável
Caso o
ativo
-
objeto da oferta de
empréstimo
seja suspenso no
ambiente de
negociação
, conforme
as
situações previstas nos normativos
da
B3
, a
câmara
suspende a inserção de novas ofertas
para
este
ativo
no
sistema de contratação de
empréstimo
de
ativos
, com exceção de ofertas
autorizadas
pela
câmara
com a
finalidade de tratamento de
falha de entrega
de
ativo
ou de atendimento de obrigações
no
ativo
-
objeto já contratadas e que liquidem durante o período de
suspensão
.
O
participante de negociação pleno
e o
participante de liquidação
podem realizar
os procedimentos descritos na seção
5
.1 por meio de tela do
sistema de contratação
de empréstimo
de
ativos
ou de
mensagens
eletrônicas, conforme
formato
estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da B
3.
5.2.
Contratação de operação compromissada específica
A contratação de
operação compromissada específica
é o conjunto de procedimentos
por meio dos quais os
participantes de
negociação
plenos
e os
participantes de
liquidação
registram
operações
compromissadas específicas
, ou seja,
operações
de compra ou de venda de título público federal cumuladas com o compromisso de
revenda ou de recompra, em data futura, do mesmo título público federal, sendo tal
ativo
identificado no momento da contratação.
A forma de contratação de
operação compromissada específica
é o
registro
.
Os
participantes
de
negociação
plenos
e os
participantes
de
liquidação
estão
autorizados a inserir ofertas de venda de
operação compromissada específica
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
77
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
As ofertas podem ser:
1.
ofertas diretas: o
participante de negociação pleno
ou o
participante
de
liquidação
insere uma oferta com as informações do
comitente
comprador e
do
comitente
vendedor, ambos sob sua responsabilidade; e
2.
ofertas privadas
: são divulgadas somente para o
participante de negociação
pleno
ou para o
participante de liquidação
indicado na oferta. O
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
,
responsável pelo vendedor, deve inserir a oferta e o
participante de
negociação pleno
ou o
participante de liquidação
, responsável pelo
comprador, deve confirmar a
operação
.
A B3 pode definir uma lista de
ativos
elegíveis como objeto de
operações
compromissadas específicas
.
Na abertura
do contrato, a
entrega
de
ativos
do vendedor ao comprador e o
pagamento
do comprador ao vendedor
ocorre
pelo módulo de
liquidação bruta
, em
D+0. A
liquidação
do contrato, no vencimento ou antecipadamente, ocorre por meio do
módulo de
liquidação
pelo
saldo líquido multilateral
. As regras e os procedimentos
de
liquidação
estão descritos na subseção
8.1.3
deste manual.
5.2.1.
Características específicas de oferta vendedora
Na oferta vendedora, o
comitente
vendedor disponibiliza determinado título público
federal
de sua titularidade para venda, com o compromisso de recompra em data futura
do mesmo título.
Na inserção de oferta vendedora, deve
-
se indicar uma
conta
normal, a qual pode ter
vínculo
de
repasse
,
vínculo
de custodiante opcional ou
vínculo
por conta e ordem
, e
é permitido indicar a
finalidade
depósito (21).
Na inserção da oferta,
a
câmara
verifica se a
conta de depósito
na
central depositária
da B3
indicada possui
vínculo
com
a
conta de
depósito SELIC
. Caso
a referida
conta
não tenha esse
vínculo
, a
câmara
rejeita automaticamente a inserção da oferta.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
78
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
No momento em que a oferta é aceita, após a autorização do
agente de custódia
direcionado, se for o caso, a
câmara
transfere os
ativos
da
finalidade
indicada na
oferta para a
finalidade
de
cobertura
de ofertas (28), não sendo permitido movimentar
os
ativos
dessa
finalidade
.
Caso não haja saldo suficiente na
finalidade
indicada no momento da aceitação da
oferta, a
câmara
rejeita automaticamente a inserção da oferta. O controle de
ativos
é
realizado pelo sistema de gestão de
ativos
, cujos procedimentos estão descritos no
capítulo 4 deste manual.
5.2.2.
Características específicas
da confirmação pelo comprador
Na
confirmação
de oferta
vendedora
, o
comitente
comprador
, por meio do
participante
por ele responsável, registra sua
intenção
de
comprar
determinado
título
público federal
,
deve
ndo
indicar uma
conta
normal, a qual pode ter
vínculo
de custodiante opcional,
vínculo
por conta e ordem
ou
vínculo
de
repasse
.
Na
confirmação do
registro
, é
permitido indicar a
finalidade
depósito
(21)
ou a finalidade
cobertura
de
posições
de
ativos
de renda fixa pública (22).
No momento da confirmação d
a oferta
,
a
câmara
verifica se a
conta de depósito
na
central
depositária da B3
indicada possui
vínculo
com
a
conta
de
depósito
SELIC
.
Caso a referida
conta
não tenha esse
vínculo
,
a
câmara
rejeita automaticamente
a
oferta
.
No momento em que a oferta é aceita, após a autorização do
agente de custódia
direcionado, se for o caso, a
câmara
verifica a suficiência de
recursos financeiros
e
comand
a
o bloqueio do valor correspondente.
Caso
seja insuficiente o
saldo na
finalidade
indicada no momento da aceitação da
oferta, a
câmara
rejeita automaticamente
a
inserção da oferta.
O controle
dos recursos
financeiros é realizad
o pelo sistema de
gestão de
ativos
,
cujos procedimentos estão
descritos no
capítulo
4
deste manual.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
79
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
5.2.3.
Indicação de participante carrying
A indicação de
participante
carrying
é o processo por meio do qual o
participante
de
negociação pleno
,
responsável
pel
a inserção da oferta
ou pela confirmação do
registro
,
transfere
para
outro
participante
de negociação pleno
ou
participante de
liquidação
a responsabilidade, perante
a
câmara
,
pela
liquidação
e pelo
gerenciamento de risco da
posição
de
operação compromissada
.
A indicação é operacionalizada por meio da inserção de oferta, utilizando uma
conta
normal, com
vínculo
de
repasse
. O
participante
executor é o
participante de
negociação pleno
, que insere a oferta ou
confirma o
registro
. O
participante
carrying
é o
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
indicado como
participante
-
destino
no
vínculo
de
repasse
.
O
participante
carrying
possui 40 (quarenta) minutos, a partir do fechamento da oferta,
para aceitar ou rejeitar o
repasse
. Caso ocorra a rejeição,
o
processo de contratação é
cancelado
.
Caso não haja manifestação por parte do
participante
carrying
indicado
durante o referido
prazo de 40 (quarenta) minutos, a
câmara
considera a aceitação
automática
com indicação para a
finalidade
depósito de
ativos
de renda fixa pública
(21)
como comportamento padrão. Nesse
momento, caso exista
vínculo
de custodiante
opcional, o
agente de custódia
e a
conta
de custódia cadastrados no
vínculo
de
custodiante opcional são atribuídos automaticamente. Caso não exista tal
vínculo
cadastrado, a
câmara
considera o próprio
participante
carrying
como
agente de
custódia
.
5.2.4.
Direcionamento de custódia
O
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
, responsável
pela inserção da oferta ou pela
confirmação do
registro
,
pode direcionar a
entrega
ou
o recebimento de
ativos
a outro
agente de custódia
que não o
participante de
negociação pleno
ou o
participante de liquidação
em questão
, observando as
seguintes regras:
1.
Caso o
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
(
participante
responsável pelo
registro
da oferta
,
quando não houver
repasse
,
ou
participante
carrying
,
quando houver
repasse
) não direcione a
entrega
ou
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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INFORMAÇÃO PÚBLICA

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o recebimento de
ativos
ou de recursos financeiros a outro
agente de custódia
no momento do
registro
da oferta, a
câmara
verifica, na
conta
do
comitente
, a
existência do
vínculo
de custodiante opcional.
Havendo o
vínculo
, o
agente de
custódia
e a
conta de depósito
atribuídos ao
vínculo
são registrados na oferta.
Caso contrário, o
agente de custódia
do
próprio
participante de negociação
pleno
ou do
participante de liquidação
e a
conta
de
comitente
são registrados
na oferta para fins de
entrega
ou de recebimento de
ativos
ou de recursos
financeiros.
2.
Caso o
participante
de negociação pleno
ou o p
articipante de liquidação
(
participante
responsável pelo
registro
da oferta
,
quando não houver
repasse
,
ou
participante
carrying
,
quando houver
repasse
) direcione a
entrega
de
ativos
ou dos recursos financeiros a outro
agente de custódia
no momento da
inserção da oferta, da confirmação do respectivo
registro
ou da geração de um
pré
-
contrato direto, as informações do
agente de custódia
e da
conta de
depósito
do
comitente
na
central depositária da B3
são registradas na oferta
e ficam sujeitas à aprovação do
agente de custódia
direcionado. Se não houver
aceitação por parte do
agente de custódia
direcionado até o prazo
-
limite, a
oferta é
cancelada.
A aprovação do direcionamento de custódia pode ser realizada de forma automática,
mediante parametrização
pelo
agente de custódia
através do
sistema
de contratação
de
empréstimo
de
ativos.
Esta parametrização pode
ser
efetuada
da seguinte forma:
a)
parametrização por documento: aprovação automática pelo
agente de
custódia
, do direcionamento realizado por qualquer
participante
para
contas
no
agente de custódia
de titularidade do documento parametrizado;
b)
parametrização por
participante
: aprovação automática pelo
agente de
custódia
, do direcionamento realizado pelo
participante
parametrizado
para qualquer
conta
no
agente de custódia
;
e
c)
parametrização por documento e
participante
: aprovação automática pelo
agente de custódia
, do direcionamento realizado pelo
participante
parametrizado para
contas
no
agente de custódia
de titularidade do
documento parametrizado.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
81
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
A aprovação do direcionamento de custódia de forma automática está condicionada à
existência de saldo de
ativos
suficientes para a
oferta
.
Caso não haja saldo suficiente
na
carteira
indicada no momento da
aprovação automática, a
câmara
mantém
a oferta
doadora
, porém
sujeita à aprovação manual do
agente de custódia
, até o
encerramento da grade horária de aprovações estabelecida no item 5.1.8, não se
aplicando dessa forma o processo de aprovação automática.
5.2.5.
Geração de pré
-
contrato de operação compromissada específica
O pré
-
contrato é o instrumento por meio do qual os
participantes
comprador
e
vendedor
registram suas intenções de abrir
posição
de
operações compromissadas
específicas
. A geração do pré
-
contrato ocorre nas seguintes situações:
1.
quando o
participante de negociação pleno
comprador
ou o
participante
de liquidação
comprador
confirma
uma oferta
vendedora privada
no
sistema de contratação de empréstimo
de
ativos
;
e
2.
quando o
participante de negociação pleno
ou o
participante de
liquidação
insere uma oferta
direta.
O pré
-
contrato está sujeito à análise de limite de concentração de
posição
em aberto,
conforme os procedimentos descritos no manual de administração de risco da
câmara
.
Em caso de violação do limite
pelo
participante
vendedor, o pré
-
contrato é cancelado
e a quantidade da oferta vendedora não retorna ao livro de ofertas.
Em caso de
violação
de limite pelo
participante
comprador, a quantidade da oferta vendedora retorna ao
livro de ofertas
.
Após a análise
de adequação ao
limite de concentração de
posição
em aberto, é gerada
a
posição
de
operação compromissada específica
, quando ocorre a transformação
do pré
-
contrato em contrato.
5.2.6.
Atributos da oferta vendedora
A
oferta
vendedora
tem
os
seguintes atributos:

participante de negociação pleno
vendedor
ou
participante de
liquidação
vendedor
:
participante
responsável pelo
comitente
vendedor;

quantidade de
ativos
:
quantidade de
ativos
a ser
vendida
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
82
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

finalidade
da
conta de depósito
SELIC
do
comitente
na qual está
depositado o
ativo
a ser vendido;

identificação do instrumento de
empréstimo
: código que representa o
instrumento genérico utilizado nos contratos de
operação
compromissada
específica
;

identificação do
ativo
-
objeto
d
a
operação compromissada específica
;

tipo de taxa: pré
-
fixada ou pós
-
fixada;

taxa
: taxa
utilizada na correção do valor de compra ou de venda da
operação compromissada específica
;

i
n
dexador
de
c
orreção
: indexador utilizado alternativamente à taxa na
correção do valor de compra ou de venda da
operação compromissada
específica
;

p
ercentual de correção sobre um indexador
;

data de carência: data após a qual é possível solicitar a renovação ou a
liquidação
antecipada;

data de vencimento: data em que o contrato é liquidado, caso não seja
solicitada sua
liquidação
antecipada
, sendo sempre o dia útil anterior ao
vencimento
do título público federal,
considerando
o calendário nacional;

participante
vendedor
carrying
:
participante de negociação pleno
ou
participante de liquidação
responsável pela
posição
;

conta
de
posição
do
comitente
vendedor
sob o
participante
vendedor
carrying
;

agente de custódia
vendedor
responsável pela
entrega
/recebimento do
ativ
o
, se houver direcionamento de custódia
;

conta de depósito
na
central depositária
da B3
sob o
agente de custódia
vendedor
;

indicador de reversibilidade ao
vendedor
: indicador que possibilita ao
vendedor
solicitar a
liquidação
antecipada;

indicador de reversibilidade ao comprador: indicador que possibilita ao
comprador
solicitar a
liquidação
antecipad
a;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
83
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

Volume financeiro: volume financeiro da
operação
, dado pelo produto da
quantidade ofertada pelo preço do título público federal; e

código de
participante
autorizado
à contratação, no caso de oferta privada:
código do
participante de negociação pleno
autorizado a ser o
participante
comprador
do título público
.
5.2.7.
Atributos da
confirmação do registro
A confirmação do
registro
tem os seguintes atributos:

participante de negociação pleno
comprador
ou
participante de
liquidação
doador
:
participante
responsável pelo
comitente
comprador
;

quantidade de
ativos
:
quantidade de
ativos
a ser
comprada
;

finalidade
da
conta de depósito
SELIC
do
comitente
na qual está
depositado o
ativo
a ser
comprado
;

identificação do instrumento de
empréstimo
: código que representa o
instrumento genérico utilizado nos contratos
de
operação compromissada
específica
;

identificação do instrumento
-
objeto d
a
operação compromissada
específica
;

taxa
: taxa
utilizada na correção do valor inicial da
operação
compromissada específica
;

i
n
dexador
de
c
orreção
: indexador utilizado alternativamente à taxa na
correção do valor inicial da
operação compromissada específica
;

p
ercentual de correção sobre um indexador
;

data de carência: data após a qual é possível solicitar a renovação ou a
liquidação
antecipada;

indicador de reversibilidade ao
comprador
: indicador que possibilita ao
comprador
solicitar a
liquidação
antecipada;

indicador de reversibilidade ao
vendedor
: indicador que possibilita ao
vendedor
solicitar a
liquidação
antecipada;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
84
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

data de vencimento: data em que o contrato é liquidado, caso não seja
solicitada sua
liquidação
antecipada
, sendo sempre o dia útil anterior ao
vencimento do
título público federal,
considerando
o calendário nacional;

participante
comprador
carrying
:
participante de negociação pleno
ou
participante de liquidação
responsável pela
posição
;

conta
de
posição
do
comitente
comprador
sob o
participante
comprador
carrying
;

agente de custódia
comprador
responsável pela
entrega
/recebimento do
ativ
o
, se houver direcionamento de custódia
;

conta de depósito
na
central depositária
da B3
sob o
agente de custódia
comprador
; e

Volume financeiro: volume financeiro da
operação
, dado pelo produto da
quantidade ofertada pelo preço do título público federal.
5.2.8.
Cancelamento de oferta
O cancelamento de oferta é o mecanismo p
or meio do
qual o
participante de
negociação pleno
ou o
participante de liquidação
cancela suas próprias ofertas
registradas no sistema, por meio de tela do
sistema de
registro
de
operação
compromissada específica
ou de
mensagens
eletrônicas, conforme
o
formato
estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
No momento do cancelamento de oferta
vendedora
, o saldo previamente transferido
para a
finalidade
de
cobertura
de
operação compromissada
retorna
à
finalidade
indicada na inserção
da
oferta.
5.2.9.
Grade horária para contratação de
operação compromissada
específica
A contratação de
operação compromissada específica
segue os horários
estabelecidos na
s
tabela
s
a seguir
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Participante executor
Processo
Grades e horários
-
limites
Observações
Inserção de oferta
Até
à
s 17h45
Inserção de oferta com
repasse
Até
à
s 17h05
Inserção de oferta com
direcionamento de custódia
Até
à
s 17h45
Cancelamento de oferta
Até
à
s 17h45 do dia útil anterior
ao vencimento da oferta
Fechamento de negócio
Até
à
s 17h45
Fechamento de negócio com
repasse
Até
à
s 17h05
Fechamento de negócio com
direcionamento de
custódia
vendedora
Até
à
s 17h45
Participante carrying
Processo
Grades e horários
-
limites
Observações
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Aceitação/Rejeição de oferta
vendedora pelo
participante
doador
carrying
Até
à
s 17h45 do dia da
inserção da oferta
Caso não ocorra
manifestação, a oferta
será aceita tacitamente
pela
câmara
.
Aceitação/Rejeição de oferta
vendedora (
oriunda
de
fechamento de negócio) pelo
participante doador
carrying
Até
à
s 17h45 do dia da
inserção da oferta
Caso não ocorra
manifestação, a oferta
será aceita tacitamente
pela
câmara
.
Aceitação/Rejeição de pré
-
contrato pelo participante
comprador carrying
Até
à
s 17h45 do dia da
inserção da oferta
Caso não ocorra
manifestação, o pré
-
contrato é aceito
tacitamente pela
câmara
.
Agente de custódia
Processo
Grades e horários
-
limites
Observações
Aceitação/Rejeição de oferta
vendedora com direcionamento de
custódia
Até
à
s 18h00 do dia da
inserção da oferta
Caso ocorra a rejeição
ou a não manifestação,
a oferta é cancelada.
Aceitação/Rejeição de oferta
(
oriunda
de fechamento de
negócio) pelo
agente de custódia
vendedor
Até
à
s 18h00
Caso ocorra a rejeição
ou a não manifestação,
a oferta é cancelada.
Aceitação/Rejeição de pré
-
contrato comprador com
direcionamento de custódia
Até
à
s 18h00 do dia de
fechamento do negócio
Caso ocorra a rejeição
ou a não manifestação,
pré
-
contrato é rejeitado
Tabela
3
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
6.
C
APTURA
,
A
LOCAÇÃO E
R
EPASSE
DE
O
PERAÇÕES
6.1.
Captura
de operações
Observadas
as regras e
as características operacionais de cada
ambiente de
negociação
,
ambiente
de
contratação de empréstimo
e
ambiente
de registro
,
são
capturadas pela
c
âmara
as
operações
realizadas
/registradas
em conformidade com as
práticas, as regras e os limites de negociação e de
registro
para cada um desses
ambientes.
As
operações
capturadas
pela
câmara
provenientes
de
sistema externo
devem
respeitar
as regras de
captura
estabelecidas neste manual
.
6.1.1.
Validações na captura
de operações
Dentre
os requisitos a serem
verificados
no processo de
captura
, consideram
-
se:
1.
A
s
ituação
e
a
habilitação
dos
participantes
envolvidos na
operação
;
2.
A anuência do
participante
para que as
operações
realizadas em
sistema
externo
sejam capturadas pela
câmara
;
3.
A
data
e o horário
da
operação
;
4.
A data e o horário da
captura
da
operação
realizada
em
sistema externo
;
5.
A situação
e validade do
instrumento
-
objeto da
operação
.
N
o caso de
operações
oriundas de
entidade administradora de
sistema externo
,
é
validado se esta possui autorização para envio de
operações
para o
instrumento
;
e
6.
A
conta
informada pelo
participante de negociação pleno
,
quando for o
caso,
que
deve atender
a
os seguintes critérios:
i.
E
star devidamente cadastrada nos sistemas de
cadastro
da
B3
e
não
estar em
situação

inativa

ou

suspensa

;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
88
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
ii.
Estar na situação “ativa” ou “suspensa parcialmente”. No
segundo
caso, somente serão aceitas
operações
que não causem aumento
de
posições
registradas na
conta
;
iii.
O
instrumento
-
objeto da
operação
deve ser compatível com os
mercados habilitados
para a
conta
;
iv.
N
as
operações
oriundas de
acesso direto ao mercado
,
a
conta
indicada
deve ser do tipo
normal
ou
máster
;
v.
N
o caso
de a
conta
indicada ser
a
origem de um
vínculo
de
repasse
, a
conta
destino deve atender aos mesmos critérios
observados nos itens anteriores;
vi.
N
o caso de
operações
no mercado de opções, com
repasse
para
conta
normal
sob
participante de liquidação
, a
conta
destino deve
ter
vínculo
de exercício de opções habilitado
;
vii.
N
as
operações
de integralização e resgate de cotas
de fundos de
investimento listados
, na modalidade

com
garantia
total

, a
conta
do
comitente
e a
conta
do
fundo ou da classe de cota do
fundo
emissor
deve
m
ser
do tipo
normal
;
viii.
N
as
operações
do
mercado
de
renda
fixa
privada
,
na modalidade

sem
garantia
e com
liquidação bruta

, as
contas
podem ser do
tipo normal, máster ou captura, com ou sem
vínculo
de
repasse
;
ix.
N
as
ofertas públicas de aquisição (OPA),
as
contas
devem ser do
tipo normal
,
com ou sem
vínculo
de
repasse
;
x.
Nas ofertas de distribuição de
ativos
, as
contas
devem ser do tipo
normal sem
vínculo
de
repasse
; e
xi.
Nas
ofertas
de
integralização e resgate de cotas de fundos de
investimento listados, na modalidade

sem
garantia
e
com
liquidação bruta

,
a
conta
do
comitente
e a
conta
do fundo ou da
classe de cota
do fundo
emissor
deve
m
ser do tipo normal
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
89
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Na inobservância dos itens
de i a vi
,
do item 6
,
a
operação
é alocada automaticamente
para a
conta
erro do
participante de negociação pleno
.
Na inobservância dos demais
itens
, ou seja,
itens 1, 2, 3
,
4
, 5 e 6
(itens de vii a xi),
as
operações
não são capturadas
pela
c
âmara
.
Caso não seja informada
nenhuma
conta
quando
da transmissão
da oferta
no
ambiente
de
negociação
, a
operação
é alocada automaticamente para a
conta captura
do
participante de negociação pleno
.
As
operações
que atenderem aos
requisitos
estabelecidos terão seus detalhes
informad
os
aos
participante
s de negociação
pleno
s
,
por meio de
tela do sistema da
câmara
,
ou de
mensagens
e arquivo
s
eletrônico
s
, conforme formatos estabelecidos no
catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
O
participante de negociação pleno
pode ainda solicitar arquivo com
os detalhes d
as
operações
capturadas
, conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e
arquivos da
B3
.
Para o
envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
, a entidade administradora de
sistema externo
deve observar as regras, os procedimentos e os formatos
estabelecidos no manual de integração para serviços de
compensação
e
liquidação
oferecidos pela
câmara
ao
sistema externo
.
6.1.1.1.
Horário
-
limite para captura de operações
O horário
-
limite para
captura
de
operações
pela
câmara
é
19h00. Especificamente na
data de exercício automático de opções sobre
ativos
no
mercado de renda variável
,
o horário
-
limite de
captura
de
operações
pela
câmara
é 20h00.
A
câmara
pode, por razões prudenciais ou operacionais, a seu exclusivo critério,
antecipar ou postergar o horário
-
limite para
captura
de
operações
. A
câmara
comunicará previamente os
participantes
e as entidades administradoras de
sistema
externo
em caso de antecipação ou de postergação do horário
-
limite para
captura
de
operações.
No caso de postergação, a comunicação somente será realizada caso o
atraso possa gerar impacto aos processos das referidas entidades ou
participantes
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
90
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
6.1.2.
Cancelamento de operações
Tanto p
ara uma
operação
cancelada no
ambiente de negociação
,
no
ambiente de
registro
ou no
ambiente de contratação de
empréstimo
de
ativos
na forma de
negociação eletrônica
,
de acordo com os regulamentos e
os
procedimentos
desses
ambientes,
quanto
para uma
operação
cancelada no ambiente de
pós
-
negociação,
a
câmara
e
nvi
a
aos
participantes de negociação
pleno
s
ou
aos
participantes de
liquidação
responsáveis pela
operação
,
a
s
informaç
ões
do cancelamento.
Caso a
operação
tenha sido alocada ou repassada, as
alocações
e
os
repasses
relacionados a esta
operação
s
ão automaticamente
cancelados
e todos os
participantes
envolvidos são informados
.
A
câmara
informa o cancelamento das
operações
aos
participantes
envolvidos
por
meio de
tela do sistema da
câmara
destinado à
alocação
de
operações
,
de
mensagens
e
de
arquivo
s
eletrônicos, conforme formatos estabelecidos no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
Para o
envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
, a entidade administradora de
sistema externo
deve observar as regras, os procedimentos e os formatos
estabelecidos no manual de integração para serviços de
compensação
e
liquidação
oferecidos pela
câmara
aos
sistemas externos
.
6.1.3.
Captura de operações em bloco
A
captura
de
operações
em bloco
é o procedimento por meio do qual as
operações
,
capturadas de acordo com as regras estabelecidas
na subseção
6.1.1 deste manual,
podem ser agrupadas em blocos de
operações
de características similares. A
câmara
realizará o agrupamento dos negócios utilizando os seguintes critérios: instrumento,
preço, data de pregão, sessão automatizada, natureza da
operação
,
participante
e
conta
. Adicionalmente, é facultado à
câmara
incluir como critério o tipo da transação
(
trade type
), o identificador da mesa de
operações
(
deskid
) e o código do operador. Os
negócios serão agregados em intervalos de agregação e/ou número máximo
de
operações
permitidas em um mesmo bloco.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
91
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Esse procedimento somente pode ser aplicado
a
operações
no mercado futuro,
realizadas por meio de sessão automatizada, em
conta
do tipo normal, com ou sem
repasse
para
conta
do tipo normal. A
câmara
determinará quais serão os
ativos
elegíveis para agregação de
operações
e o
participante
deverá indicar
no sistema da
câmara
as
contas
que serão utilizadas para essa funcionalidade.
Ao efetuar a
captura
de uma
operação
elegível para o processo de agregação, de
acordo com os critérios de instrumento,
participante
e
contas
habilitados, o sistema da
câmara
cria um bloco de
operações
com numeração específica e inicia o processo de
agregação com as demais
operações
que atendam o mesmo filtro. O processo de
agregação cria blocos distintos por natureza de
operação
, preço e dados de sessão
automatizada.
O bloco de
operações
é fechado e enviado para o processo de
alocação
quando o
intervalo de agregação, contado desde o horário de
captura
da primeira
operação
do
bloco, é atingido, ou quando o parâmetro de número máximo de
operações
em um
mesmo bloco é atingido. O horário de
captura
para efeito dos prazos de
alocação
e
repasse
é o horário de liberação do bloco para o sistema de
alocação
.
Para o processo de
alocação
e
repasse
,
aplicam
-
se ao bloco de
operações
as
mesmas regras previstas nos itens
6
.2 e
6
.3 deste manual, tal como uma
operação
regular. Exceção feita ao processo de
alocação
ou
repasse
em quantidade parcial que
não pode ser aplicado a um bloco de
operações
.
Além das
mensagens
regulares de
captura
e
repasse
que são normalmente
disponibilizadas após a criação do bloco, a
câmara
também informa aos
participantes
os detalhes das
operações
contidas em cada bloco por meio de tela
, de
mensagens
e
de arquivos eletrônicos, conforme formatos estabelecidos no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
O intervalo de agregação de
operações
e o número máximo de
operações
em um
mesmo bloco serão publicados no
website
da B3.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
92
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
6.1.3.1.
Cancelamento de operação contida em um bloco
P
ara uma
operação
cancelada no
ambiente de negociação
, de acordo com os
regulamentos e os procedimentos des
te
ambiente,
que esteja contida dentro de um
bloco de
operações
, a
câmara
,
inicialmente,
envia ao
participante de negociação
pleno
e ao
participante
-
destino
do
repasse
, quando aplicável
,
a informação de
cancelamento referente ao bloco que contém o negócio cancelado.
Caso
o bloco de
operaç
ões
tenha sido alocad
o
ou repassad
o
, as
alocações
e os
repasses
relacionados a
este bloco
são automaticamente cancelad
o
s e todos os
participantes
envolvidos são informado
s através de
mensagens
e de arquivos
eletrônicos, conforme formatos estabelecidos no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
Após o cancelamento do bloco de
operações
, caso ainda existam
operações
não
canceladas no bloco, o sistema da
câmara
gera um novo bloco de
operações
com
outra numeração, removendo o negócio cancelado, e enviando novamente para o
participante
e
conta
informados na
captura
do bloco original. O horário de
captura
para efeito dos prazos de
alocação
e
repasse
é o horário de liberação do novo bloco
para o sistema de
alocação
.
6.1.3.2.
Cancelamento de bloco de operações
Por demanda dos
participantes
envolvidos ou sempre que julgar necessário, a
câmara
pode cancelar um bloco de
operações
já criado e enviar para o processo de
alocação
os negócios originais que faziam parte do bloco.
Para realizar este procedimento o sistema da
câmara
efetua o cancelamento das
operações
contidas no bloco, conforme estabelecido
na subseção
6
.1.3.1 deste
manual, porém, em vez de enviar um novo bloco de
operações
, são enviadas ao
participante
as
operações
originais que faziam parte do bloco, utilizando
-
se a mesma
conta
informada na
captura
do bloco original.
O horário de
captura
das
operações
originais para efeito dos prazos de
alocação
e
repasse
é o horário de liberação das
operações
para o sistema de
alocação
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
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6.2.
Alocação de o
perações
A
alocação
é o procedimento
por meio do qual se identifica
o
comitente
da
operação
,
mediante
a
inserção de sua
conta
e
de
informações necessárias
à
liquidação
, quando
aplicável, como
(i)
o direcionamento da
entrega
de
ativos
,
(ii)
a
carteira
de
depósito
e
(ii
i
)
a quantidade
negociada
pelo
comitente
.
No caso em que o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
,
responsável pelo processo de
alocação
da
operação
, também
seja
o
agente de
custódia
responsável pela
entrega
ou
pelo
recebimento de
ativos
, a
alocação
da
operação
implica
sua
autorização à
câmara
para movimentar
ativos
na
central
depositária
da
B3
para fins de
liquidação
da
operação
.
6.2.1.
Procedimentos relativos
à
a
locação
de operações
O
participante de negociação pleno
e o
participante
de liquidação
, este último
quando recebedor de
repasse
,
são os
participante
s
responsáveis pelo processo de
alocação
n
a
c
âmara
.
O proce
sso de
alocação
é realizado
operação
a
operação
, de maneira incremental
,
sendo
composto
de
3
(
três
)
etapas
:
1.
F
ornecimento de informações à
câmara
,
com destaque para:
i.
A
conta
de titularidade do
comitente
,
previamente cadastrada na
câmara
pelo
participante de negociação
pleno
,
pelo
participante
de
liquidação
,
pelo
participante
de
negociação
ou
pelo
participante estrangeiro
, observado que:
a.
Uma
conta
sob o
participante de liquidação
, sem
vínculo
de
exercício de opções, não pode receber
alocação
de
operação
de opção
;
e
b.
A
conta
alocada deve estar habilitada para o mercado
e
para o
ativo
/
mercadoria
do
instrumento
-
objeto
da
operação
;
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DA
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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ii.
Q
uantidade de cada
alocação
, sendo que
, no
caso de
um
bloco de
operações
, conforme descrito
na subseção
6.1.3 deste manual,
a
quantidade somente pode ser o total do bloco
;
e
iii.
D
emais informações para
liquidação
,
quando
necessári
as
, como
direcionamento de
entrega
de
ativos
a
outro
agente de custódia
e
carteira
de custódia
.
a.
Direcionamento de
entrega
de
ativos
.
O
participante de
negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
deve
indicar a
conta
de depósito
do
comitente
sob sua
responsabilidade,
ou
uma
conta
do mesmo
comitente
em outro
agente de custódia
que não o referido
participante de
negociação pleno
ou
participante de liquidação
, para a
entrega
ou
o
recebimento de
ativos
.
Essa
última indicação
é
denominad
a
procedimento de
direcionamento de
entrega
de
ativos
.
O direcionamento pode ser realizado de duas maneiras:
(i) na
alocação
de
operações
ou (ii) por meio
da
indicação de
conta
sob o
participante de negociação pleno
ou
sob o
participante de liquidação
com
vínculo
(custodiante opcional)
pr
e
estabelecido no
cadastro
.
b.
Carteira
de
depósito
. O
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
,
responsável pela
operação
,
pode
indicar uma
carteira
, sob a
conta de depósito
do
comitente
,
para fins de
entrega
ou
de
recebimento de
ativos
. Para
tal
indicação,
não são permitidas: (i)
carteiras
de
cobertura
de
opções, de
contrato a
termo e de
empréstimo
de
ativos
, no
caso de
operação
de venda
no
mercado
à
v
ista
,
e
(ii)
carteira
de
cobertura
de venda
à
vista
, no caso de
operação
de compra
no mercado
à
vista.
2.
Confirmação ou rejeição do direcionamento de
entrega
de
ativos
a outro
agente de custódia
e da
carteira
de custódia para
operações
de
empréstimo
de
ativos
contratadas
na forma de negociação eletrônica. O
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
,
responsável pela
operação
doadora ou pela
operação
tomadora, com as
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DA
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355
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informações do
comitente
tomador
ou do
comitente
doador
, pode
direcionar a
entrega
ou o recebimento de
ativos
a outro
agente de
custódia
que não o
participante de negociação pleno
ou o
participante
de liquidação
em questão, observando as seguintes regras:
a.
Caso o
participante de negociação pleno
ou o
participante de
liquidação
(
participante
responsável pela
operação
quando não
houver
repasse
ou o
participante
carrying
quando houver
repasse
)
não direcione a
entrega
ou o recebimento de
ativos
a outro
agente de
custódia
no momento da
captura
ou da
alocação
da
operação
, a
câmara
verifica, na
conta
do
comitente
, a existência do
vínculo
de
custodiante opcional. Se houver, o
agente de custódia
e a
conta de
depósito
atribuídos ao
vínculo
da
conta
do
comitente,
preest
abelecido no
cadastro,
são indicados para a
entrega
ou o
recebimento de
ativo
. Caso contrário, o
agente de custódia
do próprio
participante de negociação pleno
ou do
participante de liquidação
e a
conta
do
comitente
são indicados para fins de
entrega
ou de
recebimento de
ativos
;
b.
Caso o
participante
de negociação pleno
ou o p
articipante de
liquidação
(
participante
responsável pela
operação
quando não
houver
repasse
ou o
participante
carrying
quando houver
repasse)
direcione a
entrega
de
ativos
a outro
agente de custódia
no momento
da
captura
ou da
alocação
da
operação
, as informações do
agente
de custódia
e da
conta de depósito
do
comitente
são direcionados e
ficam sujeitas à aprovação do
agente de custódia
direcionado;
c.
O
agente de custódia
direcionado
pelo responsável pela
operação
tem
até o horário
-
limite da
alocação
conforme estabelecido
na
subseção
6.2.6
, a partir do direcionamento da
entrega
de
ativos
a outro
agente de custódia
, para aceitá
-
la ou rejeitá
-
la. Se houver rejeição por
parte do
agente de custódia
direcionado, o direcionamento é
cancelado e o
agente de custódia
do próprio
participante de
negociação pleno
ou do
participante de liquidação
e a
conta
do
comitente
são indicados para fins de
entrega
ou de recebimento de
ativos
.
Caso
o participante de negociação pleno
ou o
partici
pante
de liquidação
não seja
agente de custódia
, a
conta
erro do próprio
participante
é atribuída à
operação
;
e
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DA
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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d.
Caso não ocorra manifestação por parte do
agente de custódia
direcionado, o direcionamento de custódia é aceito tacitamente pela
câmara
para
operações
tomadoras e rejeitado para
operações
doadoras.
3.
C
onfirmação da
alocação
. Realizada a
primeira
etapa
do processo de
alocação
,
por meio do
fornecimento de informações pelo
participante de negociação
pleno
ou
pelo
participante
de liquidação
, a
câmara
confirma
, para os
participantes
envolvidos
,
(i)
a
efetivação
do processo de
alocação
ou
(ii)
a
ocorrência de erros
ou violações.
No caso de
alocação
de
operação
para
conta
na situação “suspensa parcialmente”
, a
câmara
poderá aceitar a
alocação
de
operação
de venda coberta no mercado à vista,
utilizando a
carteira
2409
-
0 para diminuição de saldo da
conta
de custódia na
c
entral
d
epositária da B3
.
No caso de
alocação
de
operação
de compra no mercado à vista previamente
realizada utilizando a
carteira
de
garantias
, não é permitida nova inclusão de
alocação
com alteração do
agente de custódia
,
conta de depósito
e
carteira
.
Para alterar a
alocação
previamente realizada
,
o
participante
deve excluir a
alocação
inicial e
realizar uma nova inclusão de
alocação
.
As
operações
com grandes lotes
, caracterizadas desta forma conforme a
regulamentação em vigor, não podem ser alocadas para mais de um
comitente
, exceto
operações
de grandes lotes
de titularidade de
fundos ou de
classes de cota de
f
undos
de investimento
,
comitentes
não residentes
e
carteiras
administradas cujas decisões
de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor
.
Portanto,
é vedado a
o
participante
de negociação pleno
ou p
articipante de
liquidação
:
1.
Realizar a
alocação
de
operação
de grande lote para
comitentes
distintos
,
em
quantidade inferior ao tamanho mínimo do lote aplicável ao
ativo
-
objeto da
operação
,
exceto no caso
de
operação
indicada para
conta
máster e
destinada
a
conta
s
normais
de
comitente
s
residente
s
vinculada
s
à referida
conta
máster
,
ou no caso de
operação
alocada para
comitente
não residente cujo gestor,
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identificado no cadastro da
conta
do
comitente
,
seja
o mesmo em todas as
contas
identificadas na
alocação
do mesmo lado da
operação
;
e
2.
Manter, até o encerramento da grade de
alocação
do
mercado
à vista
de renda
variável
, quantidade parcial de
operação
de grande lote, alocada na
conta
erro
do
participante
, em
conta
transitória ou em
contas
de
comitentes
distintos,
em quantidade inferior ao tamanho mínimo do lote aplicável ao
ativo
-
objeto da
operação
, exceto no caso de
operação
alocada em
contas
normais de
comitentes
residentes vinculadas à mesma
conta
máster, ou no caso de
operação
alocada para
comitentes
não residentes cujo gestor, identificado no
cadastro das
contas
do
comitentes
,
seja
o mesmo em todas as
contas
identificadas na
alocação
do mesmo lado da
operação
.
Os casos
de irregularidade
serão verificados pela
câmara
até o encerramento da grade
de
alocação
do mercado à vista de renda variável e os
participantes
serão
notificados
para
que providenciem a
regularização. Em caso de não regularização até o
encerramento da grade de
alocação
, a
câmara
cancelará a
alocação
da quantidade
total da
operação
de grande lote
, restando toda a
alocação
n
a
conta
erro do
participante
.
As
o
perações
com irregularidade de
alocação
que estiverem alocadas
em
contas
sob
participantes
diferentes em virtude de
repasse
de
operação
terão o
referido
repasse
rejeitado. A avaliação de conformidade de
operação
de grande lote é
realizada individualmente para cada lado da
operação
.
Operações
alocadas em
contas
consideradas transitórias (
conta
brokerage
,
conta
captura
, conta
intermediária
, conta
fintermo
, conta
ad
mincon
, conta
formador
de
mercado
e
conta
máster
) ou na
conta
erro
admitem
nov
a inclusão
de
conta
, sem a
necessidade prévia de cancelamento de
alocação
, conforme disposto
na subseção
6.2.3
.
No caso de
conta
máster,
é permitida a
inclusão somente de
contas
vinculadas à
conta
máster previamente indicada.
No caso de
operações
de
empréstimo
de
ativos
que compõem
uma
intermediação, a
operação
originalmente registrada na
conta
captura admite
alocação
apenas para
contas
de
comitentes
do tipo pessoa física, clube de investimentos ou instituição não
financeira
. Estas
contas
podem ter
vínculo
de
repasse
somente quando a
conta
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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355
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destino estiver cadastrada em
participante de liquidação
do mesmo
conglomerado
financeiro
do
participante de negociação pleno
. O
direcionamento de custódia
somente é admitido
quando o
agente de custódia
indicado
possuir o
mesmo código
operacional do
participante
carrying
.
O
participante de negociação pleno
ou
o
participante
de liquidação
, este último
quando recebedor de
repasse
,
pode
m
realizar a
alocação
por meio de
tela do
sistema
da
câmara
destinado à
alocação
ou
do
envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
,
conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
6.2.2.
Alocação por preço médio
A
alocação
por preço médio é o processo que permite ao
participante de negociação
pleno
ou
participante de liquidação
, este último quando recebedor de
repasse
,
criar,
no processo de
alocação
, bloco de
operações
agregadas com preço médio calculado
pelo sistema da
câmara
.
Um bloco de
operações
agregadas por preço médio deve conter apenas
operações
:

realizadas no mercado à vista de renda variável, executadas no lote padrão
ou fracionário do
ativo
, ou no mercado futuro, com exceção de
operações
de
estratégia ou
operações
de contratos futuros sobre
ativos
negociados no
mercado de renda variável
;

realizadas na mesma data de sessão de negociação, com mesmo
instrumento e de mesma natureza
; e

originalmente alocadas em
contas
transitórias do tipo admincon, máster ou
intermediária.
6.2.2.1.
Criação de bloco de operações agregadas por preço médio
O
participante de negociação pleno
e
o
participante de liquidação
, este último
quando recebedor de
repasse
,
são os
participantes
que
podem
solicitar a criação de
bloco de
operações
agregadas por preço médio. Para tanto, os
participantes
devem
informar:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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INFORMAÇÃO PÚBLICA

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(i)
Data da sessão de negociação das
operações
;
(ii)
Número da
conta
transitória
na qual estão alocadas as
operações
;
(iii)
Instrumento objeto da
s
operações
;
(iv)
Natureza
das
operações
;
e
(v)
N
úmero
s
da
s
alocações
da
s
operaç
ões
.
O
perações
com
alocação
com status pendente, ou que sejam parte de outro bloco,
não são consideradas na composição do bloco.
A
câmara
pode determinar um limite para o número de
alocações
que podem ser
incluídas no bloco a cada solicitação. Caso o
participante
queira criar um bloco com
quantidade de
alocações
superior a este limite, deverá criar um bloco com número de
alocações
inferior ou igual ao limite estabelecido e, em seguida, por meio do processo
de manutenção do bloco, incrementar este bloco com novas
alocações
.
A
câmara
também pode determinar limite para o número total de
alocações
que podem
ser incluídas no bloco, sendo que, caso este limite seja atingido, a solicitação de criação
do bloco não é acatada
e o
participante
é informado por meio da
mensagem
de
resposta da solicitação.
O sistema da
câmara
efetua as seguintes validações iniciais na solicitação:
(i)
Conta
informada:
deve ser uma
conta
ativa e elegível para criação de bloco
de
operaç
ões
agregadas
por preço médio;
(ii)
Data da sessão de negociação: deve ser uma data válida, podendo ser:
a.
a data de solicitação de criação do bloco;
b.
o dia útil anterior à data de solicitação de criação do bloco, no caso de
operações
no mercado à vista de renda variável; ou
c.
o dia útil seguinte à data de solicitação de criação do bloco, no caso de
operações
realizadas em sessão
after
-
hours
no mercado futuro.
(iii)
Instrumento objeto da
operação
:
deve ser um instrumento
válido e elegível
para criação de bloco de
operaç
ões
agregadas
por preço médio
.
Caso seja verificada inconsistência na validação de data,
conta
ou instrumento, ou caso
o número de
alocações
a serem incluídas no bloco supere os limites estabelecidos pela
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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INFORMAÇÃO PÚBLICA

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câmara
, o bloco não é criado e o
participante
é informado por meio da
mensagem
de
resposta de criação do bloco.
Utilizando a
data
da sessão de negociação
, instrumento, natureza da
operação
e
número da
alocação
, é verificado se existem
operações
alocadas
na
conta
informada
para criação do bloco de
operações
agregadas
por preço médio.
Caso não sejam encontradas
operações
com as características indicadas na
solicitação, ou caso os números de
alocação
informados não correspondam à data da
sessão de negociação,
conta
,
natureza da
operação
e instrumento indicados na
solicitação, o
participante
é informado por meio da
mensagem
de resposta sobre a
impossibilidade de realizar as referidas
alocações
e é formado o bloco somente com
as
alocações
válidas, se houver.
Um bloco de
operações
agregadas por preço médio não pode ser criado a partir de
partes de outro bloco de
operações
, seja oriundo do processo de
captura
em bloco,
seja oriundo de
alocação
por preço médio. Caso seja informada
alocação
pertencente
a outro bloco, será rejeitada sua inclusão no bloco ao qual se refere a solicitação e o
participante
será informado por meio de
mensagem
de resposta da solicitação.
O
participante
pode solicitar a criação de bloco durante o período da janela de
alocação
para o mercado das
operações
a compor o bloco. Caso seja solicitada a
criação de bloco fora da janela de
alocação
, a solicitação é rejeitada e o
participante
é informado por meio da
mensagem
de resposta da solicitação.
Em caso de sucesso na validação da solicitação de criação do bloco de
operações
agregadas por preço médio, e encontradas
alocações
com as caraterísticas informadas
na solicitação, o sistema da
câmara
gera o bloco de
operações
com numeração
específica, com:
(i)
quantidade de
ativos
ou contratos do bloco igual ao somatório das
quantidades de
ativos
ou contratos das
alocações
das
operações
que
compõem o bloco; e
(ii)
preço igual à média ponderada dos preços das
operações
que compõem o
bloco pelas respectivas quantidades, apurado com até 6 (seis) casas
decimais.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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A partir de sua criação, o bloco de
operações
agregadas por preço médio pode ser
alocado, tal como uma
operação
regular, seguindo o disposto no item 6.2 deste manual.
Blocos de
operações
agregadas por preço médio não podem ser repassados. O
repasse
de
operações
, não pertencentes a um bloco de
operações
agregadas por
preço médio, continua autorizado, inclusive para formação de blocos no
participante
destino do
repasse
.
O horário médio de execução atribuído ao bloco é dado pela média ponderada dos
horários de execução das
operações
que compõem o bloco pelas respectivas
quantidades.
O
participante de negociação pleno
ou
participante de liquidação
, este último
quando recebedor de
repasse
, pode
solicitar
a
criação de bloco
por meio de tela do
sistema da
câmara
destinado à
alocação
ou do envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
, conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
6.2.2.2.
Manutenção de bloco de operações agregadas por preço
médio
O
participante
de negociação pleno
ou
participante de liquidação
em
nome do qual
foi criado o bloco de
operações
agregadas por preço médio pode incluir ou excluir
operações
do bloco, solicitando um novo cálculo de preço médio, desde que o bloco
esteja totalmente alocado na
conta
em que foi gerado.
Para inclusão de
operação
no bloco, o
participante
deve informar:
(i)
Data da sessão de negociação das
operações
no bloco;
(ii)
Conta
de geração
do bloco
;
(iii)
Número do bloco
;
(iv)
Instrumento objeto do bloco
;
(v)
Natureza da
operação
;
(vi)
Número da
alocação
do bloco; e
(vii)
Números das
alocaç
ões
da
s
operaç
ões
a ser
em
incluída
s
no bloco, que
devem estar alocadas na mesma
conta
de geração do bloco.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Para exclusão de
operação
do bloco, o
participante
deve informar:
(i)
Data da sessão de negociação das
operações
no bloco;
(ii)
Conta
de geração
do bloco
;
(iii)
Número do bloco
;
(iv)
Instrumento objeto do bloco
;
(v)
Natureza da
operação
;
(vi)
Número da
alocação
do bloco; e
(vii)
Opcionalmente, o número de
alocação
da
operação
a ser excluída do bloco
.
Caso não seja informado, o sistema da
câmara
considera que todas as
operações
que compõem o bloco devem ser excluídas.
Após a validação da solicitação, seguindo o procedimento informado no item 6.2.2.1
deste manual, o sistema da
câmara
recalcula o preço médio, o horário de execução e
a quantidade do bloco, e informa ao
participante
.
O
perações
excluídas do bloco são novamente disponibilizadas para nova
alocação
na
conta
de geração do bloco.
O
participante
pode solicitar a manutenção do bloco durante o período da janela de
alocação
do mercado das
operações
do bloco.
O
participante de negociação pleno
ou
participante de liquidação
, este último
quando recebedor de
repasse
, podem realizar a
manutenção
de
blocos
por meio de
tela do sistema da
câmara
destinado à
alocação
ou do envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
, conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e
arquivos da B3.
6.2.2.3.
Cancelamento de operação pertencente a um bloco
Caso ocorra o cancelamento de uma
operação
pertencente a um bloco de
operações
agregadas por preço médio:
(i)
todas as
alocações
do bloco são canceladas, retornando o bloco para sua
conta
de geração;
(ii)
a
operação
em questão é excluída do bloco
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
103
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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(iii)
são recalculados
a quantidade, o horário de execução e o preço médio do
bloco
; e
(iv)
esta
atualização
é disponibilizada
para o
participante
, que
poderá
proceder
novamente com o processo de
alocação
do bloco.
6.2.3.
Procedimentos relativos à alocação de operações
de swap cambial
com origem em leilão do BCB
Após a realização do leilão no
BCB
e o recebimento
,
pela
câmara
,
das
propostas
aceitas no leilão, o
participante de negociação pleno
,
responsável
pel
a confirmação
da proposta do
comitente
no sistema da
câmara
, deverá informar, por meio de tela do
sistema da
câmara
destinado à
alocação
de
operações
,
os seguintes atributos:

Número do
Comunicado do BCB referente à oferta de
s
wap
c
ambial;

Número da proposta aceita no leilão
;

Número da
conta
Selic
;

Data de vencimento do swap cambial; e

Número da
conta
no
participante de negociação pleno
.
Após a validação dos dados informados, o sistema da
câmara
gera uma
operação
de
swap cambial com data de início de valorização, quantidade, taxa e natureza de acordo
com a proposta gerada no leilão do BCB. A confirmação da proposta aceita no leilão
deve ser realizada pelo
participante de negociação pleno
até às 18h00 do mesmo
dia.
Após a geração da
operação
de swap cambial pelo sistema da
câmara
, esta pode ser
alocada ou repassada
seguindo os procedimentos e regras estabelecidos nos itens
6
.2
e
6
.3
deste manual.
6.2.4.
C
ancelamento de alocação
de
operação
O cancelamento de
alocação
de uma
operação
é o
processo
pelo qual o
participante
de negociação pleno
ou
o
participante
de liquidação
solicita à
câmara
a exclusão do
comitente
anteriormente alocado
para
tal
operação
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
104
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Após o
cancelamento da
alocação
pelo
participante de negociação pleno
ou
pelo
participante de liquidação
,
a
câmara
aloca a
operação
,
automaticamente
, para
a
conta
erro do
p
articipante
requisitante do cancelamento, salvo
quando do
cancelamento de
alocação
de uma
conta
vinculada
à
conta
máster,
caso em que
a
operação
é
alocada para
a
conta
máster previamente indicada
, ou quando do
cancelamento de
alocação
oriunda de bloco de
operações
agregadas por preço médio,
caso em que a
operação
é alocada para
conta
de geração do bloco
.
Em casos excepcionais para tratamento de erros como, por exemplo, cadastramento
incorreto de
conta
de
comitente
final,
operações
oriundas de
acesso direto ao
mercado
também são passíveis de cancelamento da
alocação
e, adicionalmente,
quando necessário, de inclusão de
conta
do tipo erro operacional.
O
participante de negociação pleno
ou
o
participante
de liquidação
, este último
quando recebedor de
repasse
,
pode realizar o cancelamento da
alocação
por meio
de
tela
do sistema da
câmara
ou
do
envio de
mensagens
eletrônicas ou arquivos,
conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
Não é permitido o cancelamento de
alocação
de:

operações
de
empréstimo
de
ativos
(i) registradas em
conta
de intermediação;
(ii
) contratadas por meio de negociação eletrônica de oferta doadora e
certificada; e (iii) contratadas por meio de negociação eletrônica de oferta
tomadora na
carteira
cobertura
(2201
-
2); e

operações
de
empréstimo
compulsório.
Os prazos para cancelamento de
alocação
seguem
a grade de horários estabelecida
na subseção
6.2.
7
.
A solicitação de cancelamento de
alocação
está sujeita à análise e
à
autorização da
câmara
,
que contempla
ndo
a verificação
dos
critérios de
risco das
operações
e
das
posições
, conforme descrito
em seu
m
anual de
a
dministração de
r
isco.
6.2.5.
A
lteração de alocação
de
operação
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
105
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Os procedimentos operacionais para solicitação de alteração de
alocação
contemplam
o cancelamento da
alocação
realizada anteriormente e a solicitação da inclusão de
nova
alocação
,
como
segue:
1.
C
ancelamento de
alocação
:
o
participante de negociação pleno
ou
o
participante
de liquidação
realiza a exclusão da
conta
alocada
,
conforme
processo mencionado
na subseção
6.2.
4
; e
2.
Inclusão
de nova
alocação
: o
participante de negociação pleno
ou
o
participante
de liquidação
realiza a
solicitação da
alocação
de nova
conta
.
As
operações
de integralização e resgate de cotas de fundos de investimento listados
,
bem como de
oferta de distribuição de
ativos
, na modalidade

sem
garantia
com
liquidação bruta

,
não
estão
sujeitas à alteração
de
alocação
.
Em qualquer hipótese
, alterações de
alocação
envolvendo
conta
s
de
diferentes
comitentes
somente são admitidas
em
função de e
rro operacional
.
Tais
alterações
devem ser justificadas pelo
participante de negociação pleno
ou
pelo
participante de
liquidação
,
independentemente da grade de horários de
alocação
de
comitentes
.
Excepcionalmente, a
penas
na mesma data da
operação
,
não precisam ser justificadas
as alterações de
alocação
entre
comitentes
vinculados
à
mesma
conta
máster.
A justificativa para a
solicitação de
alteração
de
alocação
deverá ser realizada no
processo de inclusão da nova
conta
.
A solicitação de
alteração de
alocação
pode ser realizada
pelos
mesmos mecanismos
utilizados
na
situação de
alocação
regular, ou seja
,
tela do
sistema da
câmara
destinado à
alocação
ou envio de
mensagens
ou arquivos
elet
r
ônicos
à
câmara
,
conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
Quando se tratar de uma solicitação fora da grade horária, conforme estabelecido
na
subseção
6.2.6
, n
a própria
solicitação de alteração
de
alocação
deve haver a indicação
de que se trata de solicitação de
alocação
fora da grade, bem como a
respectiva
justificativa.
Todas as alterações de titularidade e
todas as
alocações
fora dos prazos estabelecidos
são
violações das regras de identificação de
comitentes
.
Além das justificativas
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
106
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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enviadas no processo de inclusão de
conta
,
o
participante
deve enviar à
câmara
,
eletronicamente
,
no dia da ocorrência da violação, carta contendo as informações das
operações
envolvidas e a declaração de que a violação decorreu de erro operacional,
a qual deverá ser assinada:
1.
Pelos procuradores do
participante
, com anuência do Diretor de Controle
s
Internos
ou
do
Diretor de Relações com o Mercado do
participante
, devendo aquele que
não a assinou constar entre os destinatários da
mensagem
eletrônica de envio da
carta; ou
2.
Apenas pelos
procuradores do
participante
, desde que a carta seja substituída
por
outra, no
prazo máximo de 7
(sete) dias corridos,
de igual conteúdo assinada por
um dos diretores referidos acima.
Se
houver
arquivo eletrônico
anexado à
mensagem
eletrônica
, contendo as
informações das
operações
envolvidas, a carta deve fazer menção ao nome do arquivo
eletrônico.
Sempre
que julgar necessário, a
câmara
notifica

o
participante
e solicita
rá a
regularização
imediata dos
processos operacionais, com o intuito de eliminar as
situações em desacordo com as regras de
alocação
.
A notificação descrita no parágrafo acima
também será encaminhada à BSM, para que
tenha conhecimento e possa exercer a supervisão direta no
participante
e aplicar, se
for o caso, as medidas de
enforcement
previstas em seu Regulamento Processual.
6.2.6.
Procedimentos adotados para operações
não
alocadas em contas
definitivas
no encerramento do prazo limite de alocação
As
operações
que permanecerem alocadas em
contas
transitórias
no
encerramento
do prazo limite de
alocação
serão
automaticamente
alocadas
para a
conta
erro do
participante de negociação pleno
ou
do
participante de liquidação
.
Alternativamente, para os mercados de opções, futuros e suas
operações
estruturadas
correlatas, o sistema da
câmara
pode efetuar
,
em
contas
distintas para compras e
vendas, a
alocação
automática
de
operações
que
não
estiverem
alocadas em
contas
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
107
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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definitivas ou
que
tiverem o
repasse
rejeitado
no encerramento do prazo limite de
alocação
.
Este tratamento alternativo visa permitir que as
operações
não alocadas por falha
operacional ou sistêmica até o encerramento do prazo limite sejam segregadas em
contas
distintas, evitando a
compensação
entre
operações
de naturezas opostas e
possibilitando o tratamento no dia subsequente por meio de transferências de
posição
aos
comitentes
.
O
participante
deve ter o
cadastro
de uma
conta
do tipo normal de sua titularidade
para recebimento de
operações
de compra e outra
conta
do mesmo tipo para
recebimento de
operações
de venda.
O sistema da
câmara
reconhece as
contas
do tipo normal de titularidade do
participante
que devem ser utilizadas através de atributo específico no perfil da
conta
atribuído pelo sistema de
cadastro
. Caso não haja o
cadastro
de
contas
específicas
para este fim no
participante
ou haja qualquer inconsistência no
cadastro
da
conta
,
como, por exemplo,
conta
não ativa,
conta
com mercados não autorizados ou
conta
sem
vínculo
de exercício, no caso de
participante
de liquidação
, o sistema da
câmara
efetua a
alocação
automática das
operações
para a
conta
erro do
participante
. No
caso de mais de uma
conta
cadastrada para recebimento de
operações
de compra ou
de venda, o sistema da
câmara
utilizará a
conta
atualizada mais recentemente.
As o
perações
de opção sobre
ativos
negociados no
mercado de renda variável
,
com
possibilidade de exercício automático
, realizadas na data de vencimento da opção,
continuam a ser alocadas na
conta
erro do
participante
no encerramento da janela de
alocação
para estas
operações
.
A
câmara
e a BSM
mantêm
controles
sobre
as
movimentações
(i)
da
conta
erro
e (ii)
das
contas
específicas do
participante
utilizadas para recebimento de
operações
no
encerramento da
alocação
. Como responsável pela realização, a qualquer tempo, da
supervisão direta no
participante
, a BSM será tempestivamente comunicada pela
câmara
em caso de uso frequente das
contas
mencionadas neste parágrafo pelos
participantes
para que tenha conhecimento e possa exercer a sua supervisão e aplicar,
se for o caso, as medidas de
enforcement
previstas em seu Regulament
o Processual
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
108
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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6.2.7.
Grade de horários para alocação de comitentes
As
operações
do
s
mercado
s
à
vista
de renda var
i
ável,
de renda fixa privada,
de
derivativos
de renda variável,
de
derivativos
financeiros e de
commodities
e de
empréstimo
de
ativos
contratadas na forma de negociação eletrônica com
liquidação
em D+1
,
devem ser alocadas para os
comitentes
em até 30
(trinta)
minutos após
a
realização
d
a
operação
no
ambiente de negociação
ou a aprovação do
repasse
,
conforme o caso, exceto
nas
situações
em que
os prazos para
alocação
sejam os
indicados na
s
tabela
s
a seguir
.
A
câmara
pode, a qualquer momento, para qualquer tipo de
comitente
e a seu critério,
determinar a antecipação ou exigir a
alocação
imediata da
operação
, por razões
prudenciais e de administração de risco.
A
câmara
pode, por razões prudenciais ou operacionais, a seu exclusivo critério,
antecipar ou postergar o encerramento das grades e horários limites para
alocação
e
aprovação de indicação de custodiante apresentadas neste item. A
câmara
comunicará
previamente os
participantes
em caso de antecipação ou de postergação do
encerramento das grades e horários limites para
alocação.
No caso de postergação, a
comunicação somente será realizada caso o atraso no encerramento das grades possa
gerar impacto aos processos dos
participantes
.
i.
Mercado
de
derivativos
financeiros e de
commodities
Grades e Horários Limite
s
para Alocação
-
Derivativos Financeiros e
Commodities
Situação
Grades
e horário
s
limite
s
Observações
Conta
máster sob
participante de
negociação pleno
ou
participante de
liquidação
Até 1 hora
após
a realização
d
a
operação
ou aprovação do
repasse
Operações
que não tenham sido
indicadas para
conta
máster
no
prazo definido
n
este manual
não
poderão ser alocada
s para
c
omitente
s
vinculado
s
a qualquer
conta
máster.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
109
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Grades e Horários Limite
s
para Alocação
-
Derivativos Financeiros e
Commodities
Situação
Grades
e horário
s
limite
s
Observações
Comitentes
vinculados
à
c
onta
m
áster
Até
às
19h30
do dia da
realização da
operação
Operações
originalmente
indicadas para determinada
conta
máster
não poderão ser
posteriormente
alocadas
para
c
omitente
não vinculado à
conta
máster previamente indicada.
C
omitentes
não
residentes
, exceto
aqueles sob
a
Resolução CMN 2.687
Até
às
19h30
do dia da
realização da
operação
____
Conta
intermediária
Até
às
19h30 do dia da
realização da
operação
Identificação somente de
c
omitentes
não residentes.
Tabela
4
O
horário
-
limite para
alocação
de
operações
dos
mercados
derivativos
financeiros e
de
commodities
é
às
19h30
do dia d
a realização
d
a
operação
,
com exceção para
:
1.
C
omitentes
não residentes nos te
rmos da Resolução CMN 2.687: até
à
s 17h30
do dia da realização da
operação
quando realizada em sessão regular de
negociação
;
e
2.
O
perações
de
c
ommodities
em período de
entrega
física: até
à
s
18h00
do dia
da realização da
operação
.
ii.
Mercado de renda variável
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Grades e Horários Limites para Alocação
-
Renda Variável
Situação
Grades e horários limites
Observações
Conta
máster sob
participante de
negociação pleno
ou
participante de
liquidação
Até 1 hora
após a realização
da
operação
ou aprovação do
repasse
Operações
que não tenham sido
indicadas para uma
conta
máster
no prazo definido neste manual
,
não poderão ser alocadas para
comitentes
vinculados a qualquer
conta
máster.
Comitentes
vinculados
à
conta
máster
Até
às
2
0
h30
do dia da
realização da
operação
,
para
derivativos
e mercado
à
vista
,
quando o
comitente
for
residente
Até
à
s
1
5
h00
do dia seguinte
da realização da
operação
,
para mercado
à
vista
,
quando o
comitente
for não residente
Operações
originalmente
indicadas para determinada
conta
máster
não poderão ser
posteriormente
alocadas
para
comitente
não vinculado à
conta
máster previamente indicada.
Comitentes
não
residentes
Até
à
s
2
0
h30
do dia do
registro
da realização da
operação
,
para
derivativos
Até
à
s
1
5
h00
do dia seguinte
da realização da
operação
,
para mercado
à
vista
Ordem
Administrada
Concorrente
(
conta
admincon)
Até 30 minutos da realização
da
operação
,
para indicação
da
conta
a
dmincon
A partir de uma
conta
a
dmincon, a

à
s
2
0
h30
do dia
da realização da
operação
para indicação de
conta
máster
e para
identificação de
comitentes
para
derivativos
e
mercado
à
vista
,
quando o
comitente
for residente
A partir de uma
conta
a
dmincon, a

à
s
1
5
h00
do dia
seguinte da realização da
operação
para identificação de
comitentes
do mercado
à
vista
quando o
comitente
for não
residente
Conta
intermediária
Até 30 minutos da realização
da
operação
,
para indicação
da
conta
intermediária
A partir de uma
conta
intermediária, até
à
s
20h30
do
dia da realização da
operação
para indicação de
conta
Identificação somente de
comitentes
não residentes.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Grades e Horários Limites para Alocação
-
Renda Variável
Situação
Grades e horários limites
Observações
máster
e para
identificação de
comitentes
para
derivativos
A

à
s
1
5
h00
do dia seguinte
da realização da
operação
para identificação d
e
comitentes
do mercado
à
vista
, quando o
comitente
for
não residente
Financiamento
a termo
(
conta
fintermo)
Até 30 minutos da realização
da
operação
para indicação da
conta
fintermo
A partir de uma
conta
fintermo,
a

à
s
2
0
h30
do dia da
realização da
operação
para
indicação de
conta máster
e
para
identificação de
comitentes
para
derivativos
e
mercado
à
vista
quando o
comitente
for residente
A partir de uma
conta
fintermo,
a

à
s
1
5
h00
do dia seguinte
da realização da
operação
para identificação de
comitentes
do mercado
à
vista
quando o
comitente
for não
residente
Conta
exclusiva para
alocação
de
operações
de venda no mercado a
termo e
de
compra do mercado
à
vista do mesmo
ativo
-
objeto
da
operação
de venda a termo, desde
que com finalidade de
cobertura
do financiamento a termo.
Tabela
5
O
horário
-
limite para
alocação
de
operações
do
mercado
de renda variável
é
às
1
5
h00 do dia útil seguinte da realização da
operação
, com exceção para:
1.
C
omitentes
residentes: até
à
s 2
0
h30 do dia da realização da
operação
;
2.
Operações
de contrato futuro sobre
ativos
negociados no
mercado de renda
variável
: até
à
s 19h30
do dia da realização da
operação
;
3.
Operações
de opção sobre
ativos
negociados no
mercado de renda variável
,
com possibilidade de exercício automático,
realizadas na data de vencimento da
opção:
até
1
hora após o horário de encerramento da sessão de negociação da
opção vincenda
;
e
4
.
Demais
o
perações
de
derivativos
: até
à
s 2
0
h30 do dia da realização da
operação
.
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A
i
ndicação de
carteira
de
cobertura
de venda
à
vista
(
carteira
2409
-
0) pode
ser feita
até o dia seguinte ao da realização da
operação
, com os seguintes limites de horário (i)
às
20h00
, se a indicação for feita no
mesmo dia da realização da
operação
e
(ii)
às
15h00
, se a indicação for feita
no
dia seguinte
ao da
realização da
operação
.
i
ii.
Mercado de renda
fixa privada
, modalidade

com
garantia
total

Grades e Horários Limites para Alocação
-
Renda Fixa Privada, para o módulo líquido
Situação
Grades e horários limites
Observações
Conta máster
sob
participante de
negociação pleno
ou
participante de
liquidação
Até 1 hora
após a realização
da
operação
ou aprovação do
repasse
Operações
que não tenham sido
indicadas para
conta máster
no
prazo definido neste manual não
poderão ser alocadas para
comitentes
vinculados a qualquer
conta máster
.
Comitentes
vinculados
à
conta máster
Até
à
s
12h30
do dia da
realização da
operação
, para
operação
com
liquidação
no
dia da
sua
realização
.
Até
à
s
2
0
h30
do dia da realização da
operação
, para
operação
com
liquidação
no dia seguinte da
sua
realização
Operações
originalmente
indicadas para uma determinada
conta máster
não poderão ser
posteriormente
alocadas
para
comitente
não vinculado à
conta
máster
previamente indicada.
Comitentes
não
residentes
Até
à
s
12h30
do dia da
realização da
operação
, para
operação
com
liquidação
no
dia da
sua
realização
Até
à
s
2
0
h30
do dia da
realização da
operação
, para
operação
com
liquidação
no
dia seguinte da
sua
realização
Ordem Administrada
Concorrente
Até 30 minutos da realização
da
operação
para indicação da
conta
a
dmincon
A partir de uma
conta
a
dmincon,
a

à
s
12h30
do dia
da realização da
operação
,
para
operação
com
liquidação
no dia da
sua
realização
.
A
partir de uma
conta
a
dmincon,
até
à
s
2
0
h30
do dia da
realização da
operação
, para
operaç
ão
com
liquidação
no
dia seguinte
ao
da
sua
realização
Ordem Administrada
Concorrente
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DA
CÂMARA B3
113
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Grades e Horários Limites para Alocação
-
Renda Fixa Privada, para o módulo líquido
Situação
Grades e horários limites
Observações
Conta
intermediária
Até 30 minutos da realização
da
operação
para indicação da
conta
intermediária
Até
à
s
12h30
do dia da
realização da
operação
, para
operação
com
liquidação
no
dia da
sua
realização
Até
à
s
2
0
h30
do dia da
realização da
operação
, para
operação
com
liquidação
no
dia seguinte da
sua
realização
Identificação somente de
c
omitentes
não residentes.
Tabela
6
O
s
horários
-
limite
s
para
alocação
de
operações
do
mercado de renda fixa privada
,
na modalidade

com
garantia
total

, conforme a data de
liquidação
, são
:

12h30
da data da realização da
operação
,
no caso de
operações
com
liquidação
na
mesma data
; e

2
0
h30
da data da realização da
operação
,
no caso de
operações
com
liquidação
no dia útil seguinte.
As
operações
do
mercado de renda fixa privada
,
na modalidade

sem
garantia
com
liquidação bruta

,
devem ser alocadas em até 60
(sessenta)
minutos
após a
realização
da
operação
no
ambiente de negociação
e o
horário
-
limite para
alocação
é 17h00 do
dia da realização da
operação
.
iv.
Mercado de
empréstimo
de
ativos
, na forma de negociação eletrônica
Grades e horários
-
limites para alocação

Empréstimo de ativos contratadas por meio
de negociação eletrônica com liquidação em D+1
Situação
Grades e horários
-
limites
Observações
Conta
máster sob
participante de
negociação pleno
ou
participante de
liquidação
Até 1 hora
após a realização
da
operação
Operações
que não tenham sido
indicadas para
conta
máster
no
prazo definido neste manual não
poderão ser alocadas para
comitentes
vinculados a qualquer
conta
máster.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
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Grades e horários
-
limites para alocação

Empréstimo de ativos contratadas por meio
de negociação eletrônica com liquidação em D+1
Situação
Grades e horários
-
limites
Observações
Comitentes
vinculados
à
conta
máster
Até
à
s 19h45
do dia da
realização da
operação
Operações
originalmente
indicadas para determinada
conta
máster
não poderão ser
posteriormente alocadas para
comitente
não vinculado à
conta
máster
previamente indicada.
Comitentes
não
residentes
Até
à
s 19h45
do dia da
realização da
operação
Tabela
7
Os horários
-
limites para
o
agente de custódia
aceitar ou rejeitar o direcionamento de
custódia para
operações de
empréstimo
de
ativos
contratadas
na forma de negociação
eletrônica, conforme a data de
liquidação
, são:

10h55 da data de realização da
operação
, no caso de
operações
com
liquidação
em D+0; e

20h30 da data de realização da
operação
, no caso de
operações
com
liquidação
em D+1.
Caso não ocorra manifestação por parte do
agente de custódia
para qual a
operação
tenha sido direcionada, o direcionamento de custódia será aceito tacitamente pela
câmara
no caso de
operações
tomadoras, e rejeitado tacitamente pela
câmara
no caso
operações
doadoras.
6.3.
Repasse de operações
O
repasse
de
operações
é o procedimento por meio do qual o
participante
-
origem
de
uma
operação
e
o
respectivo
membro de compensação
,
transferem a
responsabilidade
pela
administração de risco
,
pela
administração de
posição
e
pela
liquidação
,
derivadas da
operação
,
ao
participante
-
destino
e
ao
respectivo
membro
de compensação
,
mediante a confirmação
, explícita ou tácita,
do
participante
-
destino
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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115
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355
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O
repasse
de
operações
é operacionalizado
por meio
do
s
processo
s
de
alocação
descrito
s
no
s
itens
6.2.1
e
6
.2.
3
.
admitindo
-
se, inclusive, a possibilidade de
repasse
parcial
da
operação
, se o instrumento objeto da
operação
assim permitir
,
exceto no
caso de
captura
de
operações
em
bloco
, conforme descrito
na subseção
6.1.3 deste
manual, onde
a quantidade
repassada
somente pode ser o total do bloco
.
Os blocos de
operações
agregadas por preço médio, conforme disposto no item 6.2.2
deste manual, não podem ser repassados.
O
participante
-
origem
é
o
participante de negociação pleno
que realiza a
operação
nos
ambientes de negociação
, por conta e ordem de
comitente
,
de
outro
participante
de negociação pleno
,
participante de liquidação
,
participante de negociação
ou
participante estrangeiro
.
O
p
articipante
-
origem
é responsável pelas seguintes atividades:
1.
R
egistro
da ordem no sistema do
participante
e execução
da o
rdem
no
ambiente de negociação
;
e
2.
A
locação
da
operação
em
conta
que possua
vínculo
de
r
epasse
previamente estabelecido.
O
participante
-
destino
é
o
participante de negociação pleno
ou o
participante
de
liquidação
que recebe
a
operação
via
repasse
realizado
pelo
participante
-
origem
.
O
p
articipante
-
destino
é responsável pelas seguintes atividades:
1.
A
locação
da
operação
quando a
conta
destino do
repasse
for
uma
conta
máster
,
conta
admincon
ou
uma
conta
brokerage
;
2.
C
ontrole da
posição
, inclusive no que diz respeito à administração de risco;
e
3.
C
ompensação
e
liquidação
da
operação
.
O
participante
-
origem
permite que a
câmara
utilize e transmita
ao
participante
-
destino
as
informações do
ambiente de negociação
relacionadas à
operação
repassada
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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355
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6.3.1.
Tipos de repasse
Os tipos de
repasse
são:
1.
B
rokerage
:
Este tipo de
repasse
ocorre por ordem do
participante
-
destino
,
que emite a ordem diretamente
para o
participante
-
origem
,
para
cumprimento e subsequente devolução das
operações
.
O
participante
-
origem
e o
participante
-
destino
envolvidos n
o
repasse
do tipo
b
rokerage
devem estar vinculados por contrato
,
que estabeleça os direitos e
os
deveres de cada parte.
Tal
contrato envolve apenas
os
referidos
participante
s
, sendo dever do
participante
-
destino
manter seu
c
omitente
informado de que as o
rdens
por ele
emitidas
podem ser cumpridas, nos
ambientes de negociação
,
por
outros
participantes
; e
2.
T
ripartite
:
Este tipo de
repasse
é realizado por ordem
emitida pelo
comitente
ou
pelo
intermediário que o represente
diretamente
para o
participante
-
origem
, para posterior
repasse
da
operação
ao
participante
-
destino
, no qual deve
m
ser mantidas as
posições
e efetuadas
as
correspondentes
liquidações
.
Os
participante
s
envolvidos no
r
epasse
do
tipo t
ripartite
(
comitente
ou intermediário que o represente
,
participante
-
origem
e
participante
-
destino
)
devem estar vinculados por contrato que
estabeleça os direitos e
os
deveres de cada parte.
No caso
de não haver
a
estrutura de por conta e ordem,
conforme descrito
na subseção
2.2.1, o
c
omitente
deve
manter contrato de intermediação com os dois
participante
s
(podendo
-
se adotar um úni
co instrumento
com
tal finali
da
de
,
envolvendo as três partes),
e
também ser
regularmente cadastrado
em
ambos
.
6.3.2.
Procedimentos de
r
epasse
A efetivação do
repasse
está condicionada à existência
de
vínculo
de
repasse
entre
contas
dos
participante
s
-
origem
e
do
participante
-
destino
no sistema de
cadastro
da
B3
.
O processo de
repasse
contempla
3 (
três
)
etapas:
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INFORMAÇÃO PÚBLICA

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1.
I
ndicação de
conta
com
vínculo
de
repasse
. A indicação do
repasse
pode
ocorrer:
i.
N
o
ambiente de negociação
.
nesse
caso, o
participante
-
origem
indica
,
na oferta
,
o código da
conta
com
vínculo
de
repasse
para uma
conta
do
participante
-
destino
;
e
ii.
N
o ambiente de pós
-
negociação
.
por
meio de
alocação
da
operação
para
uma
conta
com
vínculo
de
repasse
para uma
conta
no
participante
-
destino
, nos prazos estabelecidos pela
câmara
na
subseção
6.
3.3
deste manual
, utilizando
-
se de um dos seguintes
meios:
a.
tela do
sistema da
câmara
destinado à
alocação
;
ou
b.
envio
de
mensagens
eletrônicas
,
ou
arquivos
,
à
câmara
,
co
nforme
formato estabelecido no
c
atálogo de
m
ensagens
e
a
rquivos
da
c
âmara
.
2.
C
onfirmação/
r
ejeição do
repasse
. Compete ao
participante
-
destino
confirmar
ou rejeitar a
operação
repassada, nos prazos e
nos
horários estabelecidos
neste
m
anual,
via tela do
sistema da
câmara
destinado à
alocação
ou
por meio
de
mensagens
eletrônicas, conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
câmara
.
Não poderão ser rejeitados pelo
participante
-
destino
o
s
repasses
de
:
a.
operações
oriundas de
acesso direto ao mercado de conexão co
-
location de
comitente
, conforme
definido no m
anual
de procedimentos
operacionais de negociação da B3
.
Somente
a
câmara
,
com base na
justificativa apresentada pelos
participantes
e
comitentes
envolvidos
e na avaliação de risco, poderá, a seu exclusivo critério, efetuar a
rejeição do
repasse
de ta
is
operações
; e
b.
operações
oriundas de exercício de
opções
.
C
aso
não
ocorra a
manifestação da
ace
itação nem
da rejeição da
operação
repassada até o término do referido prazo, considera
-
se, automaticamente,
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355
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confirmado
o
repasse
e o sistema da
câmara
atribui a
operação
ao
participante
-
destino
(confirmação tácita).
No caso de
repasse
rejeitado pelo
participante
-
destino
, a
operação
retorna
para a
conta
erro do
participante
-
origem
do
repasse
.
Nesse caso, o
participante
-
origem
será responsável pela
liquidação
da
operação
.
3.
A
locação
. Após a confirmação do
repasse
pelo
participante
-
destino
, este
pode proceder à
alocação
da
operação
,
caso a
conta
-
destino do
repasse
não corresponda
a um
comitente
final da
operação
, observando os
procedimentos e
os
prazos determinados neste
m
anual.
6.3.3.
Grade de horários para repasse e confirmação ou rejeição de
repasse
A
câmara
determina prazos específicos para o
participante
-
origem
solicitar o
repasse
e para o
participante
-
destino
confirmar ou rejeitar
tal
solicitação, conforme
os
horários
apresentados a seguir
:
1.
O
participante
-
origem
do
repasse
poderá
solicitá
-
lo
em
até 20
(vinte)
minutos
a partir do
registro
d
a
operação
no
ambiente
de negociação
,
exceto nos casos dispostos na
s
tabela
s
8
e
9
:
i.
Mercado de renda variável
Grades e Horários de indicação de repasse
-
Renda Variável
Situação
Grades e horários limites
Observações
Comitentes
com
vínculo
de
repasse
a
partir de
alocação
de
ordem administrada
concorrente
Até
à
s
1
8
h
5
0
do dia da
realização da
operação
,
para
mercado
à
vista
,
quando o
comitente
for residente
, e
derivativos
, exceto contrato
futuro sobre
ativos
negociados
no
mercado de renda variável
Até
à
s 1
9
h
0
0
do dia da
realização da
operação
,
para
contrato futuro sobre
ativos
negociados no
mercado de
renda variável
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DA
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355
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Grades e Horários de indicação de repasse
-
Renda Variável
Situação
Grades e horários limites
Observações
Até
à
s
1
3
h20
do dia seguinte
da realização da
operação
,
para mercado
à
vista
,
quando o
comitente
for não residente
Comitentes
com
vínculo
de
repasse
a
partir de
alocação
de
conta
fintermo
Até
à
s
1
8
h
5
0
do dia da
realização da
operação
,
para
mercado
à
vista
,
quando o
comitente
for residente
, e
derivativos
, exceto contrato
futuro sobre
ativos
negociados
no
mercado de renda variável
Até
à
s 1
9
h
0
0
do dia da
realização da
operação
,
para
contrato futuro sobre
ativos
negociados no
mercado de
renda variável
Até
à
s
1
3
h20
do dia seguinte
da realização da
operação
,
para mercado
à
vista
,
quando o
comitente
for não residente
Conta
exclusiva para
alocação
de
operações
de venda no mercado a
termo e
de
compra
no
mercado
à
vista do mesmo ativo
-
objeto da
operação
de venda a termo, desde
que com a finalidade de
cobertura
do financiamento a termo.
Tabela
8
O
prazo
-
limite para
repasse
de
operações
de
opção
sobre
ativos
negociados no
mercado de renda variável
com
p
ossibilidade de
exercício automático
, realizadas na
data de vencimento da
opção
é
de 20 minutos após
o horário de encerramento da
sessão de negociação da opção vincenda
.
ii.
Mercado de
derivativos
financeiros e de
commodities
O horário
-
limite para
repasse
de
operações
dos
mercados
derivativos
financeiros e
de
commodities
é
às
19h00
do dia da realização da
operação
, com exceção para:
1.
Comitentes
não residentes nos termos da Resolução CMN 2.687: até
às
17h10 do dia da realização da
operação
quando realizada em sessão regular
de negociação; e
2.
Operações
de
commodities
em período de
entrega
física: até
às
17h40 do dia
da realização da
operação
.
iii.
Mercado de renda fixa privada
, modalidade

com
garantia
total

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DA
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Grades e Horários Limites para indicação de re
p
asse
-
Renda Fixa Privada, modalidade
com garantia total
Situação
Grades e horários limites
Observações
Comitentes
com
vínculo
de
repasse
a
partir de
alocação
de
ordem administrada
concorrente
Até
à
s
1
1
h
5
0
do dia da
realização da
operação,
para
negócios com
liquidação
no
dia da
sua
realização
Até
à
s
1
8
h
5
0
do dia da
realização da
operação,
para
negócios com
liquidação
no
dia seguinte da
sua
realização
Tabela
9
iv.
Mercado de
empréstimo
de
ativos
, na forma de negociação eletrônica
Os horários
-
limites para
repasse
de
operações
de
empréstimo
de
ativos
,
na forma de
negociação eletrônica, conforme a data de
liquidação
, são:

10h05 da data de realização da
operação
, no caso de
operações
com
liquidação
em D+0; e

19h05 da data de realização da
operação
, no caso de
operações
com
liquidação
em D+1.
2.
O
participante
-
destino
poderá confirmar ou rejeitar o
repasse
em
até 40
(quarenta)
minutos
a partir d
a realização
da
operação
no
ambiente de
negociação
,
caso a indicação de
repasse
ocorr
a
em
até 20
(vinte)
minutos
a partir do
registro
da
operação
e não
seja caracterizada nenhuma
das
exceções
mencionada
s
nas
tabelas
8
e
9
. A não
manifestação do
participante
-
destino
em
até 40
(quarenta)
minutos
a partir d
a realização
da
operação
no
ambiente de negociação
implica
a
confirmação
automá
tica
do
repasse
.
3.
O
participante
-
destino
poderá confirmar ou rejeitar o
repasse
em
até 40
(quarenta)
minutos
a partir da indicação do
repasse
, caso
esta
seja
caracterizada como uma das exceções
apontadas
nas
tabelas
8
e
9
. A não
manifestação do
participante
-
destino
em até 40
(quarenta)
minutos
a partir
da indicação do
repasse
implica
sua
confirmação automática.
4.
O
participante
-
destino
poderá confirmar ou rejeitar o
repasse
em
até 40
(quarenta)
minutos
a partir da indicação do
repasse
,
caso
esta
ocorr
a
fora
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
do
s
prazo
s
constante
s
no
tópico
1
acima
. A não manifestação do
participante
-
destino
em
até 40
(quarenta)
minutos
a partir
da indicação do
repasse
implica
sua
rejeição
automática.
No caso de
indicação de
repasse
já aprovad
a
pelo
p
articipante
-
destino
, a
rejeição
poderá ser efetuada da seguinte forma:
1.
se
a
operação
estiver dentro do prazo de 40
(quarenta)
minutos
,
contados d
a
realização
da
operação
ou da indicação do
repasse
, conforme o caso
,
o
p
articipante
-
destino
poderá efetuar a
rejeição
pelos
meios
usuais de
repasse
;
e
2.
s
e a
operação
estiver fora do prazo de 40
(quarenta)
minutos
,
contados
d
a
realização
da
operação
ou da indicação do
repasse
, conforme o caso
, o
p
articipante
-
destino
deverá adotar os procedimentos operacionais de rejeição
de
repasse
fora da grade horária
, conforme descrito
na subseção
6
.3.4.
A
câmara
pode, a seu critério, alterar tais horários, bem como determinar a antecipação
do
repasse
ou exigir
o
repasse
imediato da
operação
.
6.3.4.
Tratamento de violação de regras de repasse
São consideradas violações das regras de
repasse
o envio ou a rejeição de
repasse
fora dos horários estabelecidos neste manual, bem como a alteração da titularidade do
comitente
no processo de
repasse
.
Os seguintes eventos são
caracterizados como envio ou
rejeição de
repasse
fora do
horário:
1.
I
ndicação
do
repasse
após o prazo de 20
(vinte)
minutos
a partir d
a
realização
da
operação
, caso não seja caracterizada nenhuma
das
exceções
mencionada
s
nas tabelas d
o tópico 1
da subseção
6
.3.3
;
2.
S
olicitação de rejeição após o prazo de 40
(quarenta)
minutos a partir d
a
realização
da
operação
, caso a indicação do
repasse
ocorra em até 20
(vinte)
minutos d
a realização
da
operação
e não seja caracterizada
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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nenhuma
das exceções
mencionada
s
nas tabelas d
o tópico 1
da subseção
6
.3.3
;
e
3.
S
olicitação de rejeição após o prazo de 40
(quarenta)
minutos a partir da
indicação
de
repasse
,
nas situações de
exceç
ão
mencionada
s
nas tabelas
do tópico 1 do item
6
.3.3
e na situação em que o
repasse
foi indicado fora
de horário e aprovado pelo
participante
-
destino
.
Nas situações
2 e 3
acima
, como a solicitação original havia sido aprovada pelo
participante
-
destino
do
repasse
por meio do sistema ou de forma tácita
, o
participante
-
origem
tem o prazo de 40
(quarenta)
minutos
,
a partir da solicitação de
rejeição
do
repasse
,
para aceitar ou recusar a solicitação de rejeição do
participante
-
destino
. Ao
término desse
prazo, caso o
participante
-
origem
não se manifeste, a
solicitação de rejeição será automaticamente recusada
, o que
significa que a
operação
permanecerá no
parti
cipante
-
destino
.
Os seguintes eventos s
ão
caracterizados
como alteração de titularidade do
comitente
no processo de
repasse
:
1.
Inclusão de
alocação
,
de
operação
alocada
na
conta
erro, para uma
conta
origem de
repasse
, no caso de
operação
previamente alocada em
conta
de
titularidade diferente da titularidade da
conta
origem de
repasse
;
e
2.
Inclusão de
alocação
,
de
operação
alocada
na
conta
erro, para uma
conta
origem de
repasse
, no caso de
operação
previamente indicada para
repasse
em
conta
de titularidade diferente da titularidade da
conta
origem
de
repasse
.
Em qualquer hipótese, alterações de
alocação
envolvendo
contas
de
diferentes
comitentes
, sendo ou não origem de
repasse
,
somente são admitidas em
caso
de erro
operacional. Tais alterações devem ser justificadas pelo
participante de negociação
pleno
ou
participante de liquidação
, independentemente da grade de horários
de
repasse
.
As indicações
,
confirmações ou rejeições de
repasse
,
fora da grade horária
ou com
alteração de titularidade,
poderão
ocorrer pelos
mesmos m
ecanismos utilizados em
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
123
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
situações
regulares
, ou seja,
via tela do
sistema da
câmara
destinado à
alocação
ou
envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
conforme formato estabelecido no catálogo
de
mensagens
da
câmara
.
O
s
participante
s
devem
indicar no sistema da
câmara
a justificativa da violação da
regra de
repasse
e identificar o
participante
faltoso
(origem ou destino).
Após a
aprovação da indicação do
repasse
pelo
participante
-
destino
ou da rejeição do
repasse
pelo
participante
-
origem
,
a regularidade deste processo de
repasse
é
avaliada pela
câmara
.
Todas as alterações de titularidade e todos os
repasses
fora dos prazos estabelecidos
constituem violações das regras de
repasse
. Além das informações enviadas no
processo de inclusão da
conta
pelo
participante
-
origem
ou de rejeição de
repasse
pelo
participante
-
destino
, o
participante
, identificado no processo como faltoso, deve
enviar à
câmara
, eletronicamente, no dia da ocorrência da violação, carta contendo as
informações das
operações
envolvidas e declaração de que a violação decorreu de
erro operacional
, a qual deverá ser assinada
:
1.
Pelos procuradores do
participante
, com anuência do Diretor de Controles
Internos ou do Diretor de Relações com o Mercado do
participante
, devendo
aquele que não a assinou constar entre os destinatários da
mensagem
eletrônica de envio da carta; ou
2.
Apenas pelos procuradores do
participante
, desde que a carta seja substituída
por outra, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, de igual conteúdo assinada
por um dos diretores referidos acima.
Se houver arquivo eletrônico anexado à
mensagem
eletrônica, contendo as
informações das
operações
envolvidas, a carta deve fazer menção ao nome do arquivo
eletrônico.
A
câmara
encaminha diariamente para o
participante
arquivo eletrônico com a relação
das violações das regras de
repasse
verificadas no dia anterior. Adicionalmente, a
câmara
encaminha mensalmente para o Diretor de Relações com o Mercado do
participante
a relação das violações das regras de
repasse
verificadas no mês anterior,
solicitando a adoção de providências para evitar sua recorrência.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Sempre que julgar necessário, a
câmara
notificará o
participante
e solicitará a
regularização imediata dos processos operacionais, com o intuito de eliminar as
situações em desacordo com as regras de
repasse
.
A notificação descrita no parágrafo acima também será encaminhada à BSM, para que
tenha conhecimento e possa exercer a supervisão direta no
participante
e aplicar, se
for o caso, as medidas de
enforcement
previstas em seu Regulamento Processual.
A
rejeiç
ão
do
repasse
de
operação
cuja
alocação
tenha sido alterada ou cancelada
pelo
participante
-
destino
não pode ser realizada por este
participante
. Neste cenário
,
somente a
câmara
,
com base nas justificativas apresentadas pelos
participantes
,
poderá, a seu exclusivo critério, efetuar a rejeição do
repasse
, bem como a respectiva
avaliação de risco.
6.3.5.
Vedações
São
vedadas as seguintes operações
:
1.
realização de
repasse
de
operações
r
ealizadas em
mercado
de
balcão
organizado
de
derivativos
financeiros
e de
commodities
;
e
2.
repasse
parcial
de
operação
estruturada
que tenha
critério de
arredondamento
na quebra
nos contratos subjacentes
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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125
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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7.
C
ONTROLE DE PO
SIÇÕES
O
controle de
posições
é o processo que permite aos
participantes de negociação
pleno
s
,
aos
participantes de liquidação
e
aos
membros de compensação
, além da
própria
B3
, acompanhar e gerenciar os direitos e
as
obrigações dos
participantes
,
relativos a
:
1.
O
perações
aceitas e ainda não liquidadas;
e
2.
E
stoque de
posições
em aberto
.
Os tipos de
posição
abrangidos
pelo
controle de
posições
são:
1.
P
osição
de mercado
à
vista
:
posições
de
renda variável e
de
renda fixa privada,
com
liquidação pelo
saldo líquido multilateral
e em processo de
liquidação
junto à
contraparte
central
;
2.
P
osição
de
falha de entrega
:
posições
de
falha de entrega
de
ativos
no
mercado
de renda variável
;
3.
P
osição
de recompra de
ativos
:
posições
oriundas de
posições
de
falha de
entrega
não liquidadas
do
mercado de renda variável
e
de
falhas de entrega
de
ativos
d
o
mercado
de renda fixa privada
e do
mercado de renda fixa
pública
. A
posição
de recompra garante os direitos do credor em
ativos
que
deixou de
receb
ê
-
los
em função de
falhas de entrega
do devedor em
ativos
;
4.
P
osição
de
derivativos
fungíveis:
posições
em
derivativos
financeiros,
derivativos
de
commodities
e
de
opções sobre
ações
;
5.
P
osição
não
fungível
:
posições
em
(i)
contratos a
termo
de
ativos
do mercado
à
vista
,
contrato
a
termo de moedas,
contratos de
empréstimo
de
ativos
,
operações compromissadas
,
contratos de swap e
contrato
s
de opções
flexíveis
registrados
nos
ambientes de registro
administrados pela
B3
, na
modalidade com
garantia
total” ou “com
garantia
parcial
” e
(ii)
contratos
originados em
sistema
de
empréstimo
de
ativos
administrado pela B3 ou
por
entidade administradora de
sistema externo
; e
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
126
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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6.
P
osição
de
entrega
física de
commodities
:
posições
de
commodities
em
processo de
liquidação
física junto à
contraparte central
.
As
operações
do mercado
à
vista com
liquidação
bruta
não geram
posições
na
câmara
e, portanto, não são disponibilizadas no sistema de
controle de
posições
.
As
posições
são atualizadas a cada evento que afete os direitos e
as
obrigações dos
participantes
, como:
1.
N
ovas
operações
aceitas pela
câmara
;
2.
Cancelamento de
operações
aceitas pela
câmara
;
3.
R
epasse
e
alocação
de
operações
;
4.
Q
uebra de
operações
estruturadas
;
5.
T
ransferência de
posições
;
6.
A
tualização de preços;
7.
V
encimento de
posições
;
8.
E
ncerramento
de
posições
por
entrega
física;
9.
E
xercício de opções;
10.
L
iquidação
de
operações
por
entrega
do
ativo
;
11.
L
iquidação
antecipada
de contratos
a termo
,
de
swap,
de
opções flexíveis
e
de
empréstimo
de
ativo
s
e de
operações compromissadas
;
12.
R
enovação de contratos de
empréstimo
de
ativo
s
e de
operações
compromissadas
;
13.
A
lteração de contratos de
empréstimo
de
ativo
s
e de
operações
compromissadas
;
14.
S
olicitação
de
cobertura
ou
de
retirada de
cobertura
de
posições
em aberto;
15.
C
ancelamento,
execução
e
reversão
de
posições
de recompra
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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127
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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16.
E
ventos corporativos
aplicáveis
às
posições
de
derivativos
de renda
variável,
de
empréstimo
de
ativo
s
de renda variável
,
de
falhas
de entrega
e
de
recompra de
ativos
;
17.
F
alhas
no cumprimento de obrigações, inclusive decorrentes de
liquidação
; e
18.
O
utros eventos definidos pela
câmara
.
O sistema de
controle de
posições
é responsável por realizar o desmembramento das
operações
estruturadas, realizadas no
mercado de derivativos
financeiros e
de
commodities
, nos
contratos
-
base
de tais
operações
.
O resultado do desmembramento das
operações
estruturadas pode ser alterado, até a
data em que estas
operações
gerarem
posições
finais, pelas
alocações
realizadas e
por novas informações de preços.
As
posições
nos contratos
-
base das
operações
estruturadas são atualizadas de
acordo com o resultado do processo de desmembramento
de tais
operações
.
Os
itens
a seguir descrevem os processos de consulta de
posição
,
de
exercício
de
opções
,
de
transferência de
posições
,
de
liquidação
de
posições
em contratos a
termo,
de
cobertura
de
posições
,
de
manutenção
de
posições
de
empréstimo
de
ativos
e
de
tratamento de
eventos corporativos
.
7.1.
Consulta de posição
A consulta de
posição
é o processo de fornecimento de informações aos
participantes
,
incluindo
:
1.
C
omposição das
posições
dos
participantes
e dos
comitentes
; e
2.
P
révia do resultado financeiro a ser liquidado no próximo
ciclo de
liquidação
, quando aplicável aos instrumento
s
. Os resultados calculados
podem ser alterados até o final do dia devido a eventos que afetem as
posições
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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128
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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As
posições
geradas por
operações
realizad
a
s no
mercado de deriv
ativos
agropecuários
em sessão
after
-
hours
são demonstrad
a
s com data de
posição
para o
dia útil seguinte.
As
posições
no
mercado de derivativos
geradas por
registro
primário de c
ontratos
originados
de
leilões
do BCB
são demonstrada
s com data de
posição
igual
à
data de
início
de valorização estabelecida no leilão para o contrato
respectivo
.
As
posições
no mercado
à
vista de renda variável são demonstradas com as
informações de
agente de
custódia
,
conta
de depósito
e
carteira
, quando houver
direcionamento de custódia,
até
o término do período de
alocação
de
operações
. A
partir
do dia útil seguinte
,
as
posições
são consolidadas
,
de forma que as informações
de
agente de
custódia
,
conta
de depósito
e
carteira
somente s
er
ão demonstradas
no módulo de
liquidação
do sistema da
câmara
.
As
posições
em contrato a
termo
são
demonstrada
s
durante o dia d
a negociação
sem
o número do contrato. A geração
do código
dos contratos a termo é realizada
ao término
do dia d
a
operação
e
é disponibilizada
a partir do dia útil seguinte.
As
posições
de
empréstimo
de
ativo
s
de renda variável contratadas por meio de
registro
e as
posições
de
empréstimo
de
ativos
de renda fixa pública e de
operações
compromissadas
têm
o número de contrato gerado
no momento
da
criação
da
posição
. Para as
operações
de
empréstimo
de
ativos
de renda variável
contratadas
por meio de negociação eletrônica, o número do contrato é gerado após o término do
prazo de
alocação
.
7.1.1.
Informações gerais
Os
participantes de negociação
pleno
s
,
os
participantes de liquidação
,
os
membros de compensação
e
os
agentes de custódia
são os
participantes
que
podem realizar consulta de
posição
detalhada por
conta
.
1.
Os
agentes de custódia
têm
acesso à
s informações de
posições
no
mercado
à
vista
(
durante
o período de
alocação
de
operações
),
de
posições
de
falha de entrega
,
de
posições
de recompra
,
de
posições
a
termo e
de
posições
de
empréstimo
de
ativos
e de
posições
de
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DA
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355
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operações compromissadas
às
quais
foram indicad
o
s por
participante de
negociação pleno
ou
por
participante de liquidação
; e
2.
Os
membros de
compensação
não
têm
acesso aos dados cadastrais de
comitentes
.
A
consulta de
posição
pode ocorrer de três formas
, apresentadas a seguir.
1.
Consulta por
mensagem
:
i.
S
olicitação de consulta
por
mensagem
.
O
participante
efetua a
solicitação de
consulta de
posição
por meio
do
envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
conforme formato estabelecido no
c
atálogo de
m
ensagens
e
a
rquivos da
B3
; e
ii.
R
ecebimento
de arquivo unificado de
posição
. Gerado
pela
câmara
,
por
participante de negociação pleno
,
participante de liquidação
,
membro de compensação
e
agente
de custódia
, conforme formato
estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
2.
Envio automático de arquivo
.
A
pós o processamento
a
o
final do dia
,
o
arquivo unificado de
posição
é gerado automaticamente
pela
câmara
para
todos os
participantes
que possuam
posições
.
3.
Consulta em tela
.
A
lternativamente, as
posiç
ões
podem ser consultadas
pelo
participante de negociação pleno
,
pelo
participante de liquidação
,
membro de compensação
e
pelo
agente de custódia
por meio de tela do
sistema da
câmara
destinado a
o
controle de posições
.
7.1.2.
C
onsulta de operações estruturadas
A consulta do desmembramento
de
operações
estruturadas é disponibilizada
ao
participante de negociação pleno
e
ao
participante de liquidação
que
mantiver
a
operação
estruturada no momento da consulta.
A consulta de
posição
pode ocorrer de três formas
, demonstradas a seguir
:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
1.
Consulta por
mensagem
:
i.
S
olicitação de consulta
.
O
participante
efetua a
solicitação de
consulta
de
posição
por meio
do
envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
conforme formato estabelecido no
c
atálogo de
m
ens
agens
e
a
rquivos
da
B3
; e
ii.
R
ecebimento
de arquivo de
quebra de
operações
estruturadas
. Gerado
pela
câmara
,
por
participante de negociação pleno
e
participante de
liquidação
, conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
2.
Envio automático de arquivo
.
A
pós
o processamento
a
o final do dia
,
o
arquivo de
quebra de
operações
estruturadas
é gerado automaticamente
pela
câmara
para todos os
participante
s
de negociação
pleno
s
e
participante
s
de liquidação
que possuam
operações
estruturadas
.
3.
Consulta em tela
.
A
lternativamente, as
posições
podem ser consultadas
pelo
participante de negociação
pleno
e
pelo
participante de liquidação
por meio de tela do
sistema da
câmara
destinado
ao
controle de posições
.
7.1.3.
Horários
-
limite
s
para consulta de posição
O
participante de negociação pleno
,
o
participante de liquidação
,
o
membro de
compensação
ou
o
agente de custódia
podem
solicitar a consulta de
posição
até
à
s
20h30
.
A
câmara
pode, por razões prudenciais ou operacionais, a seu exclusivo critério,
antecipar ou postergar o encerramento
do horário
-
limite
para
consulta de
posição
.
A
câmara
comunicará previamente os
participantes
em caso de antecipação ou de
postergação do encerramento
.
No caso de postergação, a comunicação somente será
realizada caso
o novo horário de
encerramento possa gerar impacto
nos
processos dos
participantes
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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7.2.
Exercício de opções listadas
O exercício de opções é operacionalizado pelo
registro
, no sistema de exercício do
ambiente de negociação
, de
operação
de exercício
em instrumento es
pecífico para
esse
fim
.
No caso de
exercício de opção sobre futuro
ou sobre
índices
de ações
,
além
da
operação
de exercício,
é
gera
d
a
operação
complementar no
ativo
-
objeto
da opção.
São passíveis de exercício:
(i)
as
posições
de abertura do dia
;
e
(ii)
as
posições
em opção
sobre
ativos
negociados no
mercado de renda
variável
com possibilidade de exercício automático,
adquiridas na data de
vencimento da opção.
No caso (ii), o exercício se dá de forma automática na data de aquisição
.
A
operação
de exercício
e a
operação
complementar
, esta última somente quando
se
tratar de
exercício de opção sobre futuro ou sobre índices de ações,
são
capturada
s
pelo sistema de pós
-
negociação e
são
utilizada
s
para:
1.
E
ncerramento da
posição
de
opção
na quantidade exercida;
2.
A
bertura de
posição
no
mercado
à
vista, no caso de opção sobre
ativos
do
mercado
à
vista
;
3.
A
bertura de
posição
no
derivativo
-
objeto
da opção,
no caso de opção
sobre futuro
; e
4.
C
álculo de direitos e obrigações relacionados ao exercício,
quando
aplicável
.
A
operação
de exercício
e a
operação
complementar
são
divulgada
s
aos
participantes
envolvidos
pelos
mesmos mecanismos das demais
operações
realizadas
.
O exercício de opções listadas pode ser
efetuado de forma automática
ou por solicitação
do titular da
posição
, de acordo com
as regras estabelecidas
para o
ambiente de
negociação
em que
o exercício é realizado:
1.
Para
a situação em que o exercício é solicitado pelo
titular da
posição
:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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i.
Caso a
posição
de opção esteja sob
participante de negociação
pleno
, o exercício pode ser realizado por
esse
participante de
negociação pleno
,
que mantém
a
posição
de opção
,
ou por outro
participante de negociação pleno
que tenha
conta
com
vínculo
de
exercício com a
conta
sob o
participante de negociação pleno
que
mantém a
posição
.
Nessa situação
, o
repasse
da
operação
de
exercício é automaticamente aceito
, não podendo ser rejeitado
pelo
participante de negociação pleno
detentor
da
posição
; e
ii.
Caso a
posição
de opção esteja sob
participante de liquidação
, o
exercício
pode ser
realizado por
qualquer
participante de
negociação pleno
que tenha
conta
com
vínculo
de
exercício
com a
conta
sob o
participante de liquidação
que
mant
ém a
posição
.
Nessa situação
, o
repasse
da
operação
de exercício é
automaticamente aceito pelo
participante de liquidação
.
Para
posição
lançadora de opção que esteja sob
participante de
liquidação
ou sob
participante de negociação pleno
que tenha optado
para
que a
posição
seja exercida por outro
participante de negociação
pleno
, o
vínculo
de exercício
principal
estabelece a
conta
sob o
participante de negociação pleno
que receberá a
operação
de exercício.
Essa
mesma
conta
possui
vínculo
de
repasse
para a
conta
sob o
participante de liquidação
ou
sob
o
participante de negociação pleno
detentor da
posição
.
Nesse
caso, o
repasse
da
operação
de exercício é
automaticamente aceito pelo
participante
-
destino
.
2.
Para a situação em que
o exercício
é
automático
:
i.
Caso a
posição
de opção esteja sob
p
articipante de negociação
pleno
,
a
conta
que mantém a
posição
de opção
é atribuíd
a
na
operação
de exercício
ou
, caso exista,
o
vínculo
de exercício
principal estabelece a
conta
sob outro
participante de negociação
pleno
que receberá a
operação
de exercício.
Essa
mesma
conta
possui
vínculo
de
repasse
para a
conta
sob o
participante de
negociação pleno
detentor da
posição
.
Nessa situação
, o
repasse
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
da
operação
de exercício é automaticamente aceito pelo
participante
-
destino
;
e
ii.
Caso a
posição
de opção esteja sob
participante de liquidação
,
o
vínculo
de exercício
principal
estabelece
a
conta
s
o
b o
participante
de negociação pleno
que receberá a
operação
de exercício.
Essa
mesma
conta
possui
vínculo
de
repasse
para a
conta
sob o
participante de liquidação
.
Nessa situação
, o
repasse
da
operação
de exercício é automaticamente aceito pelo
participante de
liquidação
.
O exercício tem prioridade de tratamento em relação aos outros eventos de atualização
de
posições
, como transferências e
operações
realizadas na data de exercício, ou
seja, em caso de solicitação de transferência
de
uma
posição
exercida naquele dia, o
exercício é efetivado e a solicitação de transferência é rejeitada automaticamente ao
final do dia.
Da mesma maneira, no caso de
operações
realizadas na data de exercício,
o exercício é efetivado e as
operações
geram novas
posições
.
Para o exercício de opções de ações
com
cobertura
, o sistema da
câmara
automaticamente
adiciona à
s informações da
operação
de exercício os dados do
agente de custódia
,
da
conta
de
depósito
e
da
carteira
de
cobertura
para fins de
liquidação
.
Essas
informações não podem ser alteradas pelo
participante
.
7.2.1.
Bloqueio de exercício
O bloqueio de exercício permite que o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
responsável por
posição
titular de opção restrinja o
exercício desta opção
. No caso em que o
participante de negociação pleno
seja o
responsável pela
posição
, a restrição
para solicitar o exercício no
ambiente de
negociação
aplica
-
se ao próprio
participante
ou a
outro
participante de negociação
pleno
que tenha
conta
com
vínculo
de exercício com
conta
sob o
participante
que
mantém a
posição
.
No caso em
que
a
posição
seja de responsabilidade do
participante de liquidação
, a restrição aplica
-
se ao
participante de negociação pleno
que tenha
conta
com
vínculo
de exercício com
conta
sob o
participante de
liquidação
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
134
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
O
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
pode solicitar o
bloqueio de exercício
de
posição
de
opção
nas
contas
sob sua responsabilidade.
Para realizar o bloqueio de exercício
,
o
participante
deve acessar o sistema da
câmara
e informar:
1.
A
conta
do
comitente
;
2.
O instrumento
de opção; e
3.
A quantidade
a ser bloqueada no exercício.
O bloqueio de exercício
é
válido
até que o
participante
efetue a alteração ou a sua
exclusão
,
ou
até o vencimento do instrumento de opção
.
O bloqueio de exercício pode ser solicitado
mesmo que não haja
posição
da referida
opção
no momento da solicitação
.
Após o processamento ao final do dia, o sistema da
câmara
aplica
às
posições
em aberto de opções as solicitações de bloqueio efetuadas,
sendo que o bloqueio passa a ser válido para o dia útil seguinte.
A verificação do bloqueio de exercício é efetuada no momento da solicitação de
exercício no
ambiente de negociação
.
Não é possível realizar o bloqueio de exercício na data de vencimento da opção
no
ambiente de pós
-
negociação
. Para opções
sobre
ativos
negociados no
mercado de
renda variável
,
o bloqueio do exercício automático na data de vencimento deve ser
realizado no
ambiente de negociação
.
7.3.
Transferência de posições
A transferência de
posição
é o procedimento por meio do qual se transfere
m
os direitos
e
as
obrigações
entre
contas
sob o
mesmo
participante
de negociação pleno
ou
sob
o mesmo
participante de liquidação
ou
entre
participante
s
de negociação pleno
s
ou
entre
participante
s
de liquidação
.
O procedimento de transferência de
posição
é aplicado somente
às
posições
em
derivativos
,
empréstimo
de
ativos
e
operações compromissadas
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
135
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
7.3.1.
Procedimentos de t
ransferência de posições
O
participante de negociação pleno
ou
o
participante
de liquidação
são os
participante
s
que podem
solicitar a transferência de
posições
, a pedido do
comitente
detentor
das
posições
.
São denominados
: (i)

participante
-
destino
” o
participante de negociação pleno
ou
o
participante
de liquidação
recebedor das
posições
transferidas e
(ii)

participante
-
origem
” o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
responsável pela
posição
a ser transferida, solicitante da transferência. O
participante
-
origem
e o
participante
-
destino
da transferência podem ser o mesmo
participante de
negociação pleno
ou
o mesmo
participante
de liquidação
.
São realizados dois tipos de transferência de
posições
, conforme discriminados a
seguir.
1.
C
om alteração
de
comitente
. Transferências de
posição
envolvendo
alteração
d
e
comitente
somente
são
efetivadas
, a critério da
câmara
,
mediante documentação comprobatória de
:
i.
R
eorganização societária (
cisão,
fusão, incorporação
ou
transformação)
;
e
ii.
C
orreção de
registro
indevido
decorrente de
alocação
incorreta
.
2.
S
em alteração
de
comitente
.
Nesse
caso, a
posição
é transferida:
i.
P
ara outra
conta
de mesma titularidade
sob o
mesmo
participante de
negociação pleno
ou
sob o mesmo
participante de liquidaç
ão
;
ou
ii.
D
e uma
conta
sob
um
participante de negociação pleno
ou
sob um
participante
de liquidação
para
conta
de mesma titularidade
sob
outr
o
participante de negociação pleno
ou
sob outro
participante
de liquidação
.
A critério da
câmara
, também são admitidas transferências de
posição
com alteração
de
comitente
nos processos de tratamento de
comitentes
inadimplentes
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
136
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
A transferência de
garantias
pode ser realizada em conjunto com
o
processo de
transferência de
posições
, atendidos os critérios de análise de risco.
No momento da solicitação de transferência de
posição
de
empréstimo
de
ativos
ou
de
operações compromissadas
,
o
participante
-
origem
(
participante de negociação
pleno
ou
participante de liquidação
) pode solicitar a transferência de
posição
com
alteração
(i)
da
conta
de depósito
da
posição
,
no caso de
ativos
de renda variável,
ou (ii) da
conta de depósito de título público federal
, no caso de
ativo
de renda fixa
pública
.
Ao
solicitar a transferência de
posição
de
empréstimo
de
ativos
, o
participante
-
origem
pode
alterar a indicação
de
participante
e
conta
executora da
operação
de
empréstimo
de
ativos
a ser transferida
, desde que
o
participante
-
origem da
transferência
também
seja o
participante
executor da
operação
. Quando a
transferência é efetivada, o sistema da
câmara
automaticamente
define
o
participante
e
conta
destino da transferência como novo
participante
e
conta
executora da
operação
de
empréstimo
de
ativos
.
Para transferência de
posições
de
empréstimo
de
ativos
de renda variável com
troca
de titularidade, o
agente de custódia
e a
conta
de depósito
destinos são alterados
sem a necessidade de solicitação do
participante
à
câmara
.
O
agente de custódia
e a
conta
de depósito
destinos são derivados da
conta
no
participante
-
destino
:
1.
Se a
conta
no
participante
-
destino
for também uma
conta de depósito
, esta
será utilizada como nova
conta
de depósito
;
2.
Se a
conta
no
participante
-
destino
não for
conta de depósito
, mas tiver
vínculo
de custodiante opcional, será utilizado esse
vínculo
para definição do
novo
agente de custódia
e da nova
conta
de depósito
; e
3.
Se a
conta
no
participante
-
destino
não for
conta
de depósito
e não tiver
vínculo
de custodiante opcional, a recepção da transferência no
participante
-
destino
não é aceita.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
137
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Para transferência de
posições
de
empréstimo
de
ativos
de renda fixa pública
e de
operações compromissadas
com troca de titularidade, o
agente de custódia
e a
conta
de depósito
de título público federal
destinos são alterados sem necessidade
de solicitação do
participante
à
câmara
. O
agente de custódia
e a
conta
de depósito
de título público federal
destinos são derivados da
conta
no
participante
-
destino
:
1.
Se a
conta
no
participante
-
destino
for também uma
conta de depósito de
título público federal
, esta será utilizada como nova
conta
de depósito de
título público federal
;
2.
Se a
conta
no
participante
-
destino
não for
conta de depósito de título
público federal
e tiver
vínculo
de custodiante opcional, será utilizado esse
vínculo
para definição do
agente de custódia
e da
conta
de depósito de
título público federal
destinos; e
3.
Se a
conta
no
participante
-
destino
não for
conta
de depósito
de título
público federal
e não tiver
vínculo
de custodiante opcional, a recepção da
transferência no
participante
-
destino
é rejeitada.
A transferência de
posição
de
empréstimo
de
ativos
de renda fixa pública e de
operação compromissada
é automaticamente rejeitada pela
câmara
caso
a
conta de
depósito
de título público federal
indicada não possua
vínculo
conta SELIC
.
O processo de transferência de
posições
é composto
das
etapas
a seguir
:
1.
S
olicitação de transferência
. O
participante
-
origem
(
participante de
negociação pleno
ou
participante
de liquidação
) solicita a transferência
de
posições
via
tela do sistema da
câmara
ou
por meio do
envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
,
conforme formato estabelecido no
catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
As informações necessárias para efetuar a transferência de
posições
são:
i.
C
onta
origem;
ii.
Posições
-
objeto de transferência
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
138
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
iii.
Q
uantidade a ser transferida.
As
posições
pode
m
ser transferidas em
quantidades parciais, porém
,
para
posições
em
swap cambial,
contratos
a termo
,
empréstimo
de
ativo
e
operação compromissada
,
a
transferência somente pode ser realizada pela quantidade total. Para
posições
em
opções
sobre
ativos
do mercado
à
vista,
a quantidade a
ser transferida deve ser múltipla do
lote
-
padrão de negociação
;
iv.
I
ndicação de que,
se for
o caso,
a transferência será realizada em
conjunto com a transferência de
garantias
; e
v.
Indicação de que, se for o caso, a transferência será realizada com
alteração do
agente de custódia
e
(i)
da
conta de depósito
no caso de
posições
de
empréstimo
de
ativos
de renda variável ou (ii) da
conta
de depósito de título público federal
, no caso de
posições
de
empréstimo
de
ativos
de renda fixa pública e de
operação
compromissada
.
Por meio do
sistema da
c
âmara
,
é
gera
do
o
código da transferência.
2.
R
ecepção da transferência
. O
participante
-
destino
(
participante de
negociação pleno
ou
participante
de liquidação
) recebe
a
transferência
no sistema
da
câmara
e informa:
i.
A
conta
destino; e
ii.
O código
da transferência
.
3.
A
valiação de risco
.
A avaliação de risco considera as
posições
das
contas
de origem e
de
destino conforme
os
critérios estabelecidos no manual de
administração de risco da
câmara
.
i.
Para transferência conjunta de
garantias
: a avaliação de risco ocorre
em conjunto com a disponibilização da informação, pelo
participante
-
origem
, d
as
garantias
a serem transferid
a
s
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
139
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
4.
A
provação
.
i.
O
membro de compensação
do
participante
-
destino
deve aprovar
a transferência
.
ii.
Se a transferência
envolver
alteração do
comitente
,
a
c
âmara
também
deve aprovar a transferência
,
mediante recebimento e análise
da documentação comprobatória enviada pelos
participante
s
,
conforme descrito
na subseção
6
.3.1 deste manual
.
ii.a.
A
câmara
analisa a documentação comprobatória enviada pelos
participantes
e, caso não seja satisfatória, pode exigir
documentação adicional ou recusar a solicitação de
transferência de
posições
.
ii.b.
Os critérios para aprovação de transferência de
posições
com
alteração de
comitente
são periodicamente revisados,
incluindo, mas não se limitando a (i) legislação e regulamentação
aplicáveis; e (ii) regras e procedimentos internos da
B3
.
ii.c.
Adicionalmente, para os casos em que julgar necessário, a
câmara
encaminha os documentos da transferência de
posições
à
BSM
,
no intuito de que esta, a qualquer tempo,
possa verificar o cumprimento das obrigações do
participante
em
relação às regras estabelecidas neste manual
.
iii.
Para transferência conjunta de
posições
e
garantias
, a
c
âmara
deve
aprovar a
transferência
.
iv.
A
câmara
pode, por motivos prudenciais, rejeitar uma solicitação de
transferência ou cancelar uma transferência já efetivada
.
v.
Caso a solicitação de transferência de
posições
não seja aprovada
no mesmo dia da solicitação, por qualquer parte envolvida no processo
de aprovação, a transferência de
posição
não será efetivada.
5.
E
fetivação da transferência
. Não havendo inconsistência ou pendência, a
transferência de
posições
é efetivada pela
câmara
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
140
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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i.
Será revertida toda e qualquer
transferência
de
posições
que tenham
sido liquidadas por
entrega
física ou exercidas no dia de sua
solicitação
.
ii.
Para transferência conjunta de
posições
e
garantias
, os
participante
s
devem
, com o código gerado pelo sistema de controle
de posições,
solicitar
as devidas transferências no sistema de
garantias
da
c
âmara
.
Após confirmação pelo sistema de
garantias
,
o processo de transferência das
posições
é concluído.
Para
posições
cobertas no
s
mercado
s
de renda variável
e
de renda fixa pública
,
são
adotado
s
o
s
seguinte
s
procedimento
s
em caso de transferência
,
sujeito
s
à
análise de risco
:
1.
Posição
em contrato a
termo de ação: caso a
posição
esteja coberta
na origem
,
o
contrato
permanece coberto
no destino da
transferência
;
2.
Posição
de opção sobre ação:
caso a
posição
esteja coberta na origem
, as
coberturas
não são transferidas automaticamente
e a
posição
é considerada
sem
cobertura
no destino da transferência
; e
3.
Posição
de
empréstimo
de
ativo
s
e de
operação compromissada
com
cobertura
na origem
:
a.
no caso de transferência de
posição
para mesma titularidade,
sem
alteração de dados de custódia,
o contrato permanece
coberto no destino
da transferência
;
b.
no caso de transferência com mudança de titularidade,
a
cobertura
não é transferida automaticamente e a
posição
é considerada sem
cobertura
no destino da transferência
o contrato fica automaticamente
sem
cobertura
após a transferência da
posição
.
Não são passíveis de transferência:

As
posições
na data de vencimento
, com
e
xce
ção das
posições
de opções
sobre
ativos
negociados no
mercado de renda variável
com
possibilidade de
exercício automático
, que podem ser transferidas na data de vencimento até
1
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
141
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
hora após
o horário de encerramento da sessão de negociação da opção
vincenda
;

As
posições
em contrato
a termo
,
empréstimo
de
ativos
e
operação
compromissada
que
estejam
em processo de
liquidação
,
ou de
renovação ou
de
alteração
da
posição
;

As
posições
em contrato de
empréstimo
de
ativos
na
conta
de intermediação
que
estejam compondo
uma intermediação
registrada no sistema da
câmara
,
exceto em situações especiais, conforme descrito na subseção
7
.6.7 deste
manual
;

As
posições
no mercado à vista em processo
de
liquidação
junto à
contraparte
central
,
posições
de
falha de entrega, posições
de recompra de
ativos e
posições
de
entrega
física de
commodities
.
Para
as
posições
em
derivativos
de balcão
, o processo para transferência
é
descrito
no
s
normativos
específicos
do
ambiente de
registro
.
A
câmara
monitora diariamente as transferências realizadas e fornece as
correspondentes informações aos
participante
s de negociação
plenos
,
aos
participante
s
de liquidação
e
aos
membros de compensação
envolvidos
por meio
de
tela do sistema da
câmara
e
do
envio de
mensagens
eletrônicas
,
conforme formato
estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
7.3.2.
C
ancelamento de transferência de posições
O processo de cancelamento de transferência de
posições
é distinto
,
conforme o caso:
1.
S
e a transferência
não
tiver sido
concluída,
o
participante
-
origem
ou o
participante
-
destino
pode solicitar o cancelamento
por meio de
tela do
sistema da
câmara
ou
do
envio de
mensagens
eletrônicas, conforme
formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
; e
2.
S
e a transferência já
tiver
sido
efetuada,
deve ser encaminhada à
câmara
solicitação por escrito
,
juntamente
com os detalhes das transfe
rências a
serem canceladas
e
com a aprovação
do
s
participantes
e
dos
membros
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
142
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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de compensação
envolvidos.
A efetivação do cancelamento está sujeita à
anál
ise da
câmara
.
7.3.3.
Horários
-
limites para transferência de posições
O
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
pode solicitar a
transferência de
posições
até
à
s
19h30
, observa
n
do o
seguinte
:
1.
A
s transferências envolvendo troca de titularidade devem ter seus
documentos comprobatórios enviados
à
câmara
até
à
s
12h00
. Com a
aprovação prévia da
câmara
e, em casos excepcionais, o prazo para envio
dos documentos comprobatórios poderá ser estendido
;
e
2.
A
s transferências envolvendo
comitentes
não
residentes, nos termos da
Resolução CMN 2687, devem ser finalizadas até o
horário
-
limite de 17h30.
A
câmara
pode, por razões prudenciais ou operacionais, a seu exclusivo critério,
antecipar ou postergar o encerramento
do horário
-
limite
para
transferência de
posição
.
A
câmara
comunicará previamente os
participantes
em caso de antecipação ou de
postergação do encerramento
.
No caso de postergação, a comunicação somente será
realizada caso
o novo horário de
encerramento possa gerar impacto
nos
processos dos
participantes
.
7.3.4.
Transferência de obrigações e direitos por substituição de membro
de compensação
O
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
pode solicitar a
substituição de seu
membro de compensação
à
B3
, por meio de comunicação
formal
à central de
cadastro
de
participantes
da
B3
. O
membro de compensação
indicado
como substituto
assume todos os direitos e todas as obrigações resultantes
das
operações
sob responsabilidade do
participante de negociação pleno
ou
do
participante de liquidação
em questão, mesmo que
contratadas previamente à
exist
ência de seu vínculo contratual com
este
participante
, sendo responsável
por sua
liquidação
a
partir do primeiro dia do estabelecimento do vínculo entre as partes
no
sistema da central de
cadastro
de
participantes
da
B3
, inclusive.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
143
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
O
membro de compensação
indicado como substituto deve aceitar formalmente a
indicação
,
por meio
do
envio de carta à
câmara
.
7.4.
Liquidação
a
ntecipada
de
c
ontrato a
t
ermo
A
liquidação
de contratos a termo pode ocorrer na data de vencimento do contrato ou
antecipadamente,
mediante
pedido
, da parte compradora,
de antecipação
da
liquidação
.
7.4.1.
Liquidação
a
ntecipada
O
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
são os
participantes
que podem solicitar a
liquidação
antecipada de contratos
a termo
, a
pedido do
comitente
comprador
,
via
tela do sistema da
câmara
ou
por meio do
envio
de
mensagens
eletrônicas, conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
Os procedimentos para a
liquidação
antecipada
de
swaps
,
de
termos de moeda
e
de
opções flexíveis estão dispostos
no
Manual do Usuário do Sistema de Registro de
Derivativos de Balcão
.
7.4.1.1.
Liquidação antecipada de contrato a termo de ativos do
mercado
à
vista de renda variável
A
liquidação
antecipada
de contrato a termo de
ativos
do mercado
à
vista
de renda
variável
pode ser solicitada
pelo
participante de negociação pleno
ou
pelo
participante de liquidação
responsável pela
posição
comprada,
a partir
do dia útil
seguinte
à
abertura do contrato, se o contrato estiver totalmente coberto,
e
até o dia útil
anterior
à
data de vencimento do contrato, dependendo do tipo de
liquidação
solicitado.
A
cobertura
do contrato a termo de
ativos
do mercado
à
vista de renda variável é de
responsabilidade exclusiva do
comitente
vendedor
.
Se o contrato não estiver
totalmente coberto, a
liquidação
antecipada somente p
ode ser solicitada
após
7
(
sete
)
dias ú
teis
decorridos
da data d
a abertura do contrato
e,
nesse
caso,
o
contrato
deve ser
integralmente liquidado
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
144
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Caso ocorra
falha de entrega
de
ativos
na data de
liquidação
do contrato, os
procedimentos para tratamento de falha são adotados, conforme descritos
na subseção
9.1.5.2
.
Para solicitar a
liquidação
antecipada o
participante
deve informar:
i.
A
conta
detentora da
posição
;
ii.
O contrato
;
iii.
A quantidade
a ser liquidada
antecipadamente
; e
iv.
O tipo
da
liquidação
.

dois
tipos de
liquidação
antecipada,
conforme
a data de
liquidação
:
i.
Liquidação
antecipada para o dia útil seguinte,
a qual pode
ser solicitada até o
dia útil anterior ao vencimento
do contrato
;
e
ii.
Liquidação
antecipada para
2 (
dois
)
dias
ú
teis após a solicitação,
a qual pode
ser solicitada até
2 (
dois
)
dias ú
teis
antes do
vencimento
do contrato
.
No momento da solicitação de
liquidação
antecipada
,
o
participante
responsável pelo
comitente
comprador
pode informar
a
conta
de
depósito
sob outro
agente de
custódia
,
que não este
participante
,
para
recebimento
dos
ativos
oriundos do
processo de
liquidação
. A
conta
de
depósito
informada deve ser de mesma
titularidade da
conta
do
comitente
comprador
na
câmara
.
Em caso de direcionamento de custódia
para
outro
agente de custódia
no pedido de
liquidação
antecipada,
este
agente de custódia
deve
aprovar o
direcionamento
da
totalidade da quantidade
no próprio dia da solicitação.
As solicitações
de
liquidação
antecipada não aprovadas
até o final do dia
pelo
agente de custódia
indicado para o
direcionamento
são descartadas no encerramento do sistema.
O valor financeiro da
liquidação
é calculado conforme
preço estabelecido pela seguinte
fórmula:
荢荟
=
荢荝
×
(

+

)
onde
:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
145
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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荢荟
= preço do ativo
-
objeto a termo, expresso em reais, arredondado na segunda casa
decimal;
荢荝
= preço
à
vista do ativo
-
objeto, informado pelo
participante
, com até 8
(oito)
casas
decimais; e

= taxa de juros acordada entre as partes e informada no momento do
registro
, com
até 6
(seis)
casas decimais.
7.4.1.2.
Cancelamento de liquidação antecipada
Se a solicitação de
liquidação
antecipada não for direcionada
para
outro
agente de
custódia
ou se
o
for
,
mas
não houver
aprovação do
agente de custódia
direcionado,
a solicitação
de cancelamento
da
liquidação
antecipada é
atendida
.
Se houver
direcionamento
de custódia
e este
tiver
sido aprovado pelo
agente de
custódia
direcionado, o cancelamento
da
liquidação
antecipada
está sujeito à
aprovação do
agente de custódia
direcionado. Caso não ocorra a aprovação da
solicitação de cancelamento
da
liquidação
antecipada
pelo
agente de custódia
direcionado, a solicitação de
liquidação
antecipada continua válida.
Para
contrato a termo de
ativos
do mercado
à
vista
, o cancelamento de
liquidação
antecipada
para
2 (
dois
)
dias
ú
teis pode ser solicitado pelo
participante
até o dia útil
seguinte
à data do
pedido de
liquidação
ant
e
cipada
.
Nesse
caso, deve haver
aprovação do
participante
responsável pela
posição
vendedora e
do
agente de
custódia
, se houve
r
direcionamento
de custódia.
Não havendo
as duas aprovações
até
o final do dia da solicitação
do
cancelamento
,
o pedido de
liquidação
antecipada
continua válido.
7.4.1.3.
Horário
-
limite
para
liquidação antecipada
A solicitação
de
liquidação
antecipada
, com ou sem direcionamento de custódia,
e
a
solicitação
de cancelamento
de
liquidação
antecipada
podem s
er solicitadas e
aprovadas até
à
s
19h30
.
A
câmara
pode, por razões prudenciais ou operacionais, a seu exclusivo critério,
antecipar ou postergar o encerramento do horário
-
limite para
liquidação
antecipada
. A
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
146
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
câmara
comunicará previamente os
participantes
em caso de antecipação ou de
postergação do encerramento. No caso de postergação, a comunicação somente será
realizada caso o novo horário de encerramento possa gerar impacto
nos
processos dos
participantes
.
7.4.2.
Direcionamento de custódia
para
a liquidação n
o vencimento do
contrato a termo de
ativos do mercado
à
vista
O
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
é o
participante
que pode
solicitar o direcionamento de custódia
para
a
liquidação
n
o vencimento do
contrato a termo de ações, a pedido do
comitente
comprador
,
via
tela do sistema da
câmara
ou
por meio do
envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
, conforme formato
estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
O direcionamento de custódia
para
a
liquidação
n
o vencimento do contrato pode ser
realizad
o
a partir do
dia útil seguinte
à
abertura do contrato
e
até o dia útil anterior ao
vencimento do contrato
, devendo abranger a
quantidade total
.
Para solicitar
o
direcionamento de custódia
,
o
participante
deve informar:
I.
A
conta
detentora da
posição
;
II.
O contrato
;
III.
O
agente
de custódia
; e
IV.
A
conta
de
depósito
sob o
agente de custódia
indicado
no
item anterior
.
A
conta
de
depósito
indicada deve ter a mesma titularidade da
conta
na
câmara
.
O
agente de custódia
indicado deve efetuar a aprovação da indicação no
mesmo
dia
da solicitação
do direcionamento de custódia
.
As solicitações
não aprovadas até o final do dia
da solicitação
são descartadas
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
147
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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7.4.2.1.
Cancelamento de
direcionamento de custódia
para
a
liquidação n
o vencimento do contrato a termo de
ativos do
mercado
à
vista
Se a solicitação de
direcionamento de custódia
não
tiver
sido
aprovada
pelo
agente de
custódia
,
a solicitação de
cancelamento do direcionamento de custódia é prontamente
atendida
.
Se
a solicitação de
direcionamento de custódia
tiver
sido
aprovada
pelo
agente de
custódia
,
a solicitação de
cancelamento
fica
sujeita
a sua aprovação
. Caso
o
agente
de custódia
não aprove a solicitação de cancelamento
, o direcionamento de custódia
continua válido.
7.4.2.2.
Horário
-
limite para
direcionamento de custódia
em contrato a
termo de
ativos do mercado
à
vista
As solicitações de
direcionamento de custódia
e
de cancelamento
de direcionamento de
custódia
de
contrato a termo de ações
podem ser
realizadas
e aprovadas até
à
s
19h30
.
A
câmara
pode, por razões prudenciais ou operacionais, a seu exclusivo critério,
antecipar ou postergar o encerramento do horário
-
limite para
direcionamento de
custódia
. A
c
âmara
comunicará previamente os
participantes
em caso de antecipação
ou de postergação do encerramento. No caso de postergação, a comunicação somente
será realizada caso o novo horário de encerramento possa gerar impacto
nos
processos
dos
participantes
.
7.5.
Cobertura
Os tipos de
posições
passíveis de
cobertura
são:
i.
P
osição
vendida no mercado
à
vista de renda
variável
.
ii.
P
osição
vendida em opção de compra de
ativos
do mercado
à
vista
;
iii.
P
osição
vendida em contrato a termo
de
ativos
do mercado
à
vista
;
iv.
P
osição
tomadora em contrato de
empréstimo
de
ativos
; e
v.
Posição
comprada em contrato de
operação compromissada específica
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
148
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
A
cobertura
de
p
osições
vendidas
em contrato
a termo
é obrigatória
.
As
posições
vendidas
em contrato
a termo sem
cobertura
estão sujeitas à aplicação de
multas
,
cobradas por meio de lançamento
a
débito
no
saldo líquido multilateral
do
membro
de compensação
responsável
pelo
comitente
vendedor.
Dependendo do tipo de
posição
,
a
cobertura
pode ser
constituída
po
r meio do
processo de
alocação
e/ou
por meio de requisição diretamente no sistema
de
controle
de
posições
da
câmara
.
7.5.1.
Cobertura de venda
à
vista
P
or meio do
mecanismo de
cobertura
de
operação
de venda
do mercado
à
vista
,
o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
bloqueia o
ativo
-
objeto
da venda para fins de
entrega
na
liquidação
.
Para operacionalizar a
constituição da
cobertura
, o
agente de custódia
deve transferir
o
ativo
-
objeto
da
venda para a
carteira
de
cobert
ura
de venda
à
vista
. Em seguida, o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidaçã
o deve alocar a
operação
de venda na
carteira
de
cobertura
de venda
à
vista, seguindo as regras e
os prazos de
alocação
.
No momento da
alocação
, a
câmara
verifica a existência de saldo na
carteira
de
cobertura
de venda
à
vista para
cobrir
a
operação
. Se houver saldo maior
ou igual à
quantidade
-
objeto de
alocação
, a
câmara
aceita
a
alocação
e considera a
operação
de venda coberta, garantindo o cumprimento da obrigação de
entrega
dos
ativos
no
processo de
liquidação
. Se o saldo de
ativos
for insuficiente, a
câmara
recusa a
alocação
para a
carteira
de
cobertura
e a
operação
de venda
permanece sem
cobertura
.
Uma vez finalizado o processo de
cobertura
, não são permitidas a realocação da
operação
de venda e a movimentação dos
ativos
depositados na
carteira
de
cobertura
de venda
à
vista.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
149
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
7.5.2.
Cobertura de posições por
meio de
operações
com o
ativo
-
objeto
Para
posições
em contratos de opção
e
a
termo de
ativos
, a requisição de
cobertura
pode ser realizada
por meio
da venda do contrato
derivativo
e da compra do seu
ativo
-
objeto
,
realizadas
na mesma sessão de negociação.
Esse
processo é chamado
de

cobertura
por compra vinculada

.
Nessa
modalidade de
cobertura
,
a
posição
somente é considerada coberta após a
liquidação
da
operação
do mercado
à
vista.
7.5.2.1.
Cobertura
de
posições
em contratos de opção
O processo de
cobertura
por compra vinculada é
realizado
no processo de
alocação
de
operações
.
Para que o sistema da
câmara
identifique
tratar
-
se
de uma requisição de
cobertura
por
compra vinculada, o
participante
deve alocar a venda da opção de compra e a compra
do
ativo
-
objeto na
carteira
de
cobertura
de opções
, respeitando as regras e os prazos
de
alocação
de cada mercado.
Amba
s
as
operações
podem ser
direcionadas
para
outro
agente de custódia
ou
para outra
conta
de
depósito
, utilizando
a
carteira
de
cobert
ura
de opções.
No caso em que houver requisição de

cobertura
por compra vinculada” para a
operação
de venda
de
opção de compra
,
mas não houver requisição de

cobertura
por
compra vinculada” para a
operação
de compra do
ativo
-
objeto, a
câmara
verifica se há
saldo suficiente na
carteira
de
cobertura
de opções e
na
conta
de depósito
.
Esse
procedimento é aplicável somente quando a
conta
na
câmara
for igual
à
conta de
depósito
.
O sistema da
câmara
automaticamente verifica o saldo na
carteira
de
cobertura
e
determina as
posições
em contratos de
opção
com
compra vinculada
,
priorizando
as
opç
ões com menor prazo e, posteriormente,
aquelas
com menor preço de exercício
.
A
quantidade considerada como compra vinculada segue o
lote
-
padrão de negociação
do instrumento de opção.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
150
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Se houver
alterações de
alocação
, rejeição do
agente de custódia
na compra
à
vista
ou
falha
de
entrega
na
liquidação
da
operação
à
vista
, a
requisição de
cobertura
por
compra vinculada é descartada e a
posição
permanece
sem
cobertura
.
Se o
participante
efetuar uma requisição de
cobertura
diretamente
por meio do
sistema
de controle de
posições
, conforme descrito
na subseção 7.5.4
,
para
uma
posição
que já possua uma
requisição por meio de
alocação
de uma
compra vinculada,
o sistema da
câmara
acata a requisição por sistema
de
controle de
posições
e
descarta a requisição por meio de
alocação
de um
a compra vinculada
.
7.5.2.2.
Cobertura de posições a termo
O processo de
cobertura
por compra vinculada é
realizado
no processo de
alocação
de
operações
.
Para que o sistema da
câmara
identifique
tratar
-
se
de uma requisição de
cobertura
por
compra vinculada, o
participante
deve alocar a compra do
ativo
-
objeto
no mercado
à
vista
na
carteira
de
cobertura
de termo
e a
operação
a termo
,
na
carteira
livre.
A
operaç
ão
no
mercado
à
vista
também
pode
ser indicada
para outro
agente de custódia
ou
para outra
conta
de
depósito
, respeitando a
carteira
necessária
para que o sistema
da
câmara
identifique a compra vinculada.
O sistema da

mara
automaticamente verifica o
saldo alocado na
carteira
de
cobertura
e determina as
posições
a
termo que
têm
compra vinculada
, priorizando os
contratos a termo com menor prazo e, posteriorme
nte,
aqueles
com maior preço
negociado.
Se houver alterações de
alocação
ou
rejeição do
agente de custódia
na compra
à
vista, a compra vinculada é descartada e a
posição
permanece
sem
cobertura
.
Em caso de
falha de
entrega
na
liquidação
da
operação
d
e compra
à
vista
,
a
câmara
acompanha o tratamento d
a
falha até a
etapa de
registro
de
posição
de recompra. S
e
a recompra for revertida
,
a
posição
permanece
sem
cobertura
e sem compra
vinculada.
Caso a
posição
não
tenha
sua
cobertura
efetivada, o
comitente
vendedor está sujeito
à aplicação de
multas
, conforme estabelecido
na subseção 7.5.4
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
151
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
7.5.3.
Cobertura de posições de empréstimo de ativos por especificação
da carteira de cobertura na alocação
Nesse tipo de
cobertura
, o
participante
deve alocar a
operação
tomadora de
empréstimo
de
ativos
na
carteira
de
cobertura
de
empréstimo
de
ativos
, conforme
as regras e os prazos de
alocação
.
Em caso de
falha de entrega
na
liquidação
da contratação
do
empréstimo
de
ativos
,
a
câmara
executa o tratamento da
falha de entrega
até a etapa de
registro
da
posição
de recompra. Se a recompra for revertida, a
posição
tornar
-
se
-
á descoberta.
7.5.4.
Cobertura de posições por requisição via sistema
O processo de
cobertura
diretamente por requisição ao
sistema da
câmara
é aplicável
à
s
posições
em contratos de opção
sobre
ações,
a
termo de
ativos
,
de
empréstimo
de
ativos
e de
operação compromissada específica
. O
participante de negociação
pleno
e o
participante de liquidação
são os
participantes
que podem requisitar a
cobertura
de
posição
, a pedido do
comitente
vendedor
,
do
comitente
tomador
ou do
comitente
comprador de
operação compromissada específica
,
via
tela do sistema
da
câmara
ou
por meio do
envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
,
conforme
formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
Para efetuar a
cobertura
da
posição
o
participante
deve informar:
i.
A
conta
na
câmara
;
ii.
O tipo
de
posição
(opção, termo
,
operação compromissada específica
ou
empréstimo
de
ativos
);
e
iii.
O
ativo
-
objeto
da
posição
.
Adicionalmente,
a.
Para posições em contratos sobre ativos de renda variável:

O
participante
pode informar outro
agente de custódia
e
outra
conta
de
depósito
onde o saldo necessário para
cobertura
será verificado
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
152
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

Para
contratos de
empréstimo
de
ativos
, o
agente de custódia
e a
conta
de depósito
somente podem ser aqueles estabelecidos no
contrato de
empréstimo
; e

O
participante
pode informar a
carteira
onde o saldo necessário para
cobertura
será verificado, podendo ser a
carteira
livre, a
carteira
de
garantias
ou a própria
carteira
de
cobertura
aplicável a cada tipo de
posição
. Se
nenhuma
carteira
for
informada, o sistema verifica o saldo
de custódia na
carteira
de
cobertura
aplicável a cada tipo de
posição
.
b. Para
contratos de
empréstimo de ativos
de renda fixa pública ou
operação
compromissada específica
:

O
agente de custódia
e a
conta
de depósito de título público federal
somente podem ser aqueles estabelecidos no contrato; e

O
saldo para
cobertura
é verificado na
finalidade
de
depósito de
ativos
de renda fixa.
Ao informar os dados básicos, o sistema da
câmara
exibe as
posições
passíveis de
cobertura
e o
participante
seleciona as
posições
e as quantidades a serem cobertas
,
efetuando a requisição.
Para
cobertura
de diferentes tipos de
posição
, o
participante
deve efetuar diferentes
requisições.
Se o
participante
solicitante
não for o
agente de custódia
dos
ativos
, o
agente de
custódia
direcionado deve aprovar o direcionamento
no
me
s
mo
dia da solicitação.
No caso d
e
a
cobertura
ser constituíd
a
por
ativos
alocados na
carteira
de
garantias
,
a requisição de
cobertura
está sujeita
aos critérios de liberação de
garantias
, conforme
descrito no manual de administração de risco da
câmara
.
Caso todas as aprovações tenham sido efetuadas, o sistema da
câmara
verifica no
sistema da
central depositária
,
se existe saldo livre para ate
nder
à
requisição de
cobertura
.
Caso haja saldo suficiente, o sistema da
câmara
efetua as devidas movimentações de
custódia para os contratos
,
e
carteira
ou a
finalidade
, conforme o
ativo
,
de
cobertura
,
bloqueando o saldo para utilização
como
cobertura
de
posições
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
153
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
As
posições
são atualizadas imediatamente após a efetivação da requisição.
A
requisição
é automaticamente cancelada caso:

H
aja rejeição por qualquer parte envolvida;

N
ão seja aprovada no
mesmo
dia da solicitação
;
ou

N
ão haja saldo na
central depositária
da
B3
ou no sistema de gestão de
ativos
,
conforme o
ativo
.
7.5.5.
Retirada de cobertura de posições por requisição via sistema
O processo de retirada
de
cobertura
de
posição
por requisição
no
sistema da
câmara
é aplicável
à
s
posições
em contratos de opção
sobre ação
,
empréstimo
de
ativos
e
de
operação compromissada
. O
participante de negociação pleno
e o
participante
de liquidação
são os
participantes
que podem requisitar a retirada de
cobertura
de
posição
, a pedido do
comitente
vendedor
,
via
tela do sistema da
câmara
ou
por meio
do
envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
, conforme formato estabelecido no
catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
Para efetuar a retirada de
cobertura
de
posição
,
o
participante
deve informar:
i.
A
conta
na
câmara
;
ii.
O tipo
de
posição
(opção
,
operação compromissada
ou
empréstimo
de
ativos
)
; e
iii.
O
ativo
-
objeto
.
No caso de
posições
em contratos de opção sobre ação e de
empréstimo
de
ativos
de renda variável:

O
participante
deve informar o
agente de custódia
e
a
conta de depósito
onde o saldo utilizado para
cobertura
está depositado
e bloqueado
;

Para contratos de
empréstimo
de
ativos
, o
agente de custódia
e
a
conta de
depósito
somente podem ser aqueles
vigentes
no contrato
; e

Adicionalmente, o
participante
pode informar a
carteira
de custódia onde o
saldo gerado pela retirada de
cobertura
será depositado, podendo ser a
carteira
livre, a
carteira
de
garantias
ou a própria
carteira
de
cobertura
aplicável a cada
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
154
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
tipo de
posição
. Se não houver
carteira
informada, o sistema considera que o
saldo de custódia ficará na própria
carteira
de
cobertura
.
No caso de
posições
em contratos de
empréstimo de ativos
de renda fixa pública ou
operação compromissada específica
:

O
agente de custódia
e a
conta
de depósito de título público federal
somente
podem ser aqueles estabelecidos no contrato; e

O
saldo retirado da
finalidade
de
cobertura
(22) é movimentado para a
f
inalidade
depósito de
ativos
de renda fixa pública (21).
Ao informar os dados básicos, o sistema da
câmara
exibe as
posições
passíveis de
retirada de
cobertura
, considerando o
agente de custódia
e
a
conta
de
depósito
info
r
mados
. O
participante
seleciona as
posições
e informa a
s quantidades a serem
retiradas.
Para retirada de
cobertura
de diferentes tipos de
posição
, o
participante
deve efetuar
diferentes requisições.
Se houver troca de
carteira
de custódia
ou de
finalidade
, conforme o
ativo
, o
agente
de custódia
indicado deve aprovar a requisição no próprio dia da solicitação.
Todo o pedido de retirada de
cobertura
de
posição
está sujeit
o
à análise de risco
.
Caso todas as aprovações tenham sido efetuadas, as devidas movimentações de
custódia são realizadas e as
posições
são atualizadas imediatamente após a efetivação
da requisição.
Caso a requisição seja rejeitada por qualquer parte envolvida ou não seja aprovada no
próprio dia, a requisição é cancelada.
As
posições
de termo de
ativos
do mercado
à
vista
não podem ter a
cobertura
retirada.
7.5.6.
Retirada de
c
obertura e
c
obertura na mesma requisição via sistema
Para
opção sobre ação
,
para
empréstimo
de
ativos
ou para
operação
compromissada
, o
participante
pode solicitar em uma mesma requisição
(i) a retirada
de
cobertura
de uma determinada
posição
e (ii)
a
cobertura
de outra
posição
, desde
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
155
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
que
as duas
posições
sejam do mesmo tipo, estejam sob a
mesma
conta de posição
e os
ativos
,
sob o mesmo
agente de custódia
e
mesma
conta de
depósito
.
Esse
procedimento pode ser utilizado, por exemplo,
nas seguintes situações: (i)
para evitar a
necessidade de
depósito de garantias
para dois contratos de
empréstimo
envolvidos
no processo de encerramento de um contrato e
de
abertura de um novo contrato
,
e (ii)
para retirar a
cobertura
de uma opção e cobrir outra opção com preços de exercício
diferentes.
Para efetuar
essa
requisição
,
o
participante
deve informar:
i.
A
conta
de posição
;
ii.
O tipo
de
posição
(opção
,
operação compromissada
ou
empréstimo
de
ativos
)
; e
iii.
O
ativo
-
objeto
O
participante
deve informar o
agente de custódia
e
a
conta de
depósito
onde o
saldo utilizado para
cobertura
está depositado. Para contratos de
empréstimo
de
ativos
e de
operação compromissada
, o
agente de custódia
e a
conta de depósito
somente podem ser aquel
es
estabelecidos
no contrato.
Ao informar os dados básicos, o sistema da
câmara
exibe as
posições
, considerando
o
agente de custódia
e
a
conta de depósito
info
r
mados, o
participante
seleciona as
posições
e informa as quantidades a serem retiradas ou cobertas.
Se houver necessidade de mais
ativos
para
cobertura
, o
agente de custódia
indicado
deve aprovar a requisição no próprio dia da solicitação.
Todo pedido de retirada de
cobertura
de
posição
está
sujeito
à análise de risco
,
conforme disposto no manual de administração de risco da
câmara
.
Caso todas as aprovações tenham sido efetuadas, as devidas movimentações de
custódia são realizadas e as
posições
são atualizadas imediatamente após a efetivação
da requisição.
A requisição é automaticamente cancelada caso:

H
aja rejeição por qualquer parte envolvida;

N
ão seja aprovada no próprio dia da solicitação; ou
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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156
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

N
ão haja saldo na
central depositária
da
B3
ou no
sistema de gestão de
ativos
,
conforme o
ativo
.
7.5.7.
Transferência de ativos entre carteira
s
de cobertura
Sob o
mesmo
participante
,
conta de posição
,
agente de custódia
e
conta de
depósito
,
pode ser efetuada a retirada de
cobertura
de um tipo de
posição
e a
cobertura
de outro tipo de
posição
em uma única requisição.
Para efetuar
essa
requisição
,
o
participante
deve informar:
i.
A
conta
de posição
;
ii.
O tipo
de
posição
origem (opção ou
empréstimo
de
ativos
)
; e
iii.
O
ativo
-
objeto
.
O
participante
deve informar o
agente de custódia
e
a
conta de depósito
em que
o
saldo utilizado para
cobertura
está depositado. Para contratos de
empréstimo
de
ativos
, o
agente de custódia
e a
conta de depósito
somente podem ser aqueles
estabelecidos no contrato.
Ao informar os dados básicos, o sistema da
câmara
exibe as
posições
, considerando
o
agente de custódia
e
a
conta de depósito
informados, o
participante
seleciona as
posições
e informa as quantidades a serem retiradas ou cobertas em cada
posição
. O
saldo de
coberturas
ou
de
retiradas de diferentes
posições
do mesmo tipo deve gerar
uma
retirada de
ativos
utilizados para
cobertura
.
Nesse
momento
,
o
participante
solicita que o destino
dessa
retirada de
ativos
de
cobertura
de determinado tipo de
posição
seja utilizado para
cobertura
de outro tipo
de
posição
e
,
consequentemente
,
em
outra
carteira
de
cobertura
. O sistema da
câmara
disponibiliza ao
participante
as
posições
que podem ser cobertas ou retiradas
,
considerando
o tipo de
posição
destino informado,
sob o
mesmo
participante
,
conta
de posição
,
agente de custódia
e
conta de depósito
.
O
participante
seleciona as
posições
e informa as quantidades a serem retiradas ou
cobertas no tipo de
posição
destino.
As
posições
de termo de ações não podem ter a
cobertura
retirada. O saldo de
coberturas
ou
de
retiradas de diferentes
posições
do
mesmo tipo deve gerar uma
cobertura
de
ativos
no total.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
157
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355
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As
posições
de
empréstimo de ativos
de renda fixa pública e de
operação
compromissada
não podem ter a
cobertura
retirada para outro tipo de
posição
que
não seja do
mercado de renda fixa pública
.
O saldo de
ativos
retirados no tipo de
posição
de origem deve ser
maior
ou igual ao
saldo de ativos utilizados para
cobertura
no tipo de
posição
de destino. Eventual saldo
remanescente continuará disponível na
carteira
de
cobertura
origem.
O sistema da
câmara
gera um número de requisição
,
com seu respectivo status.
Se o
participante
solicitante for diferente do
agente de custódia
dos
ativos
, o
agente
de custódia
indicado deve aprovar a indicação no próprio dia da solicitação.
Todo pedido de retirada de
cobertura
de
posição
está sujeito à análise de risco,
conforme disposto no manual de administração de risco da
câmara
.
Caso todas as aprovações tenham sido efetuadas, as devidas movimentações de
custódia são realizadas e as
posições
são atualizadas imediatamente após a efetivação
da requisição.
Caso a requisição seja rejeitada por qualquer parte envolvida ou não seja aprovada no
próprio dia, a requisição é cancelada
.
7.5.8.
Cancelamento de requisição de cobertura via sistema
Se a requisição de
cobertura
não estiver efetivada com todas as aprovações
necessárias, o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
pode requisitar o cancelamento da requisição de
cobertura
de
posição
e o
pedido é
imediatamente efetivado. O pedido pode ser solicitado via
telas do sistema da
câmara
ou
por meio do
envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
,
conforme formato
estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
Se a requisição de
cobertura
já estiver efetivada, o cancelamento não é mais
possível.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
158
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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7.5.9.
Movimentação de cobertura de empréstimo de ativos para inserção
de oferta doadora certificada na conta de intermediação
Somente para
contas
de intermediação de
empréstimo
é possível utilizar o saldo
depositado na
carteira
de
cobertura
(2201
-
2)
para
inserção
de oferta doadora
certificada no sistema de contratação de
empréstimo
, mesmo que este saldo esteja
sendo utilizado para
cobertura
de
posição
tomadora.
Ao recepcionar o contrato oriundo de registro com doação da
carteira
de
cobertura
e
ocorrer a
liquidação
da
entrega
do
ativo
do
doador
ao
tomador
, o sistema de
posições
efetua a avaliação de todas as
posições
cobertas
e efetua a retirada de
cobertura
dos contratos tomadores conforme o critério abaixo:
1.
O
sistema de
posições
seleciona
para retirada de
cobertura
somente os
contratos
tomadores
com
posição
coberta
que tenham
o
mesmo
ativo
-
objeto,
data de
carência, data de registro, data de vencimento e taxa
de remuneração
do contrato
doador
recepcionado
;
e
2.
A retirada de
cobertura
é efetuada seguindo a quantidade
coberta
de cada
contrato, dos contratos com maiores quantidades para os contratos com
menores quantidades.
De acordo com o critério
acima
, em caso de quantidade de
posição
coberta
menor que
a quantidade do contrato
doado
, o sistema de
posições
busca todos os contratos
tomadores
cobertos
no mesmo
ativo
-
objeto, buscando sempre retirar a
cobertura
do
contrato com maior quantidade
coberta
para o contrato com menor quantidade
coberta
.
7.5.10.
Liquidação de posição coberta de
empréstimo
de ativos
No caso de
liquidação
de
posição
coberta de
empréstimo
de
ativos
, seja ela
antecipada
,
ou no vencimento, a
câmara
adota os seguintes procedimentos para gerar
as instruções de
liquidação
do
comitente
tomador
:
i.
Primeiro, gera instrução de
liquidação
de débito com a
carteira
de
cobertura
.
A quantidade
dessa
instrução é limitada
à
quantidade coberta informada na
posição
;
e
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
159
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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ii.
Segundo, para a quantidade remanescente, se houver, ou seja,
para a
quantidade não coberta, a
câmara
verifica a
carteira
informada na
posição
de
empréstimo
. Se a
carteira
informada for a
carteira
de
cobertura
de
empréstimo
de
ativos
, a
câmara
gera instrução de
liquidação
de débito com
a
carteira
livre. Se a
carteira
informada não for a
carteira
de
cobertura
de
empréstimo
de
ativos
, a
câmara
gera instrução de
liquidação
de débito com
a
carteira
informada na
posição
de
empréstimo
.
7.5.11.
Movimentação de ativos na
central
depositária
da
B3
em
carteiras de cobertura
A partir do momento
em
que a
posição
é considerada coberta, os
ativos
depositados
na
central
depositária
da
B3
para
cobertura
da
posição
ficam bloqueados para
movimentação.
Caso o
agente de custódia
solicite a movimentação do
ativo
, o sistema da
central
depositária
da
B3
verifica
,
no sistema da
câmara
,
se a quantidade solicitada para
movimentação não está sendo utilizada para
cobertura
de
posições
.
Se a quantidade solicitada estiver sendo utilizada como
cobertura
,
o
agente de
custódia
, para movimentar o saldo,
deve
,
inicialmente
,
solicitar ao
participante
que
está utilizando o saldo para
cobertura
que efetue a retirada de
cobertura
da
posição
no sistema da
câmara
.
7.5.12.
Movimentação de ativos no SELIC
A partir do momento em que a
posição
é considerada coberta, os
ativos
depositados
no SELIC
para
cobertura
da
posição
ficam bloqueados para movimentação.
Caso o
agente de custódia
solicite a movimentação dos
ativos
, o sistema de gestão
de
ativos
verifica se a quantidade solicitada para movimentação não está sendo
utilizada como
cobertura
de
posições
.
Se a quantidade solicitada estiver sendo utilizada como
cobertura
, para movimentá
-
la
o
agente de custódia
deve, primeiramente, solicitar ao
participante
que estiver
utilizando o saldo como
cobertura
que efetue a retirada de
cobertura
da
posição
no
sistema da
câmara
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
160
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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7.5.13.
Multa por não cobertura de contrato a termo
de ativos do
mercado
à
vista
O contrato
a
termo de
ativos do mercado
à
vista
deve ser obrigatoriamente coberto pelo
comitente
v
endedor
,
com a disponibilização à
c
âmara
dos
ativos
-
objetos do contrato.
O não cumprimento
desse
requisito gera
multa
para o
comitente
vendedor.
A partir
do
segundo
dia útil
da data de
negociação
do contrato,
para
o
contrato
que não
estiver
coberto com
ativos
depositados na
central depositária
da
B3
ou
por meio
de
compras vinculadas
, o
comitente
sofre
multa
de
0,5
%
(meio por cento)
ao dia,
aplicável
sobre o volume
não coberto
.
Tal
multa
será aplicada diariamente
,
até a
cobertura
do
contrato
,
e possui valor
diário limitad
o a
R$
200.000,00
(duzentos mil reais)
, não
cumulativos
.
A partir do
sétimo
dia útil da data de negociação do contrato,
para
o contrato que não
estiver coberto com
ativos
depositados na
central depositária
da
B3
, em decorrência
de
falha de entrega
da compra vinculada e não execução de recompra emitida
em
favor
do vendedor a termo,
o
comitente
sofre
multa
de
0,5
%
(meio por cento)
ao dia,
aplicável sobre o volume não coberto.
Tal
multa
será aplicada diariamente
,
até a
cobertura
do contrato
,
e possui valor
diário limitado a
R$
200.000,00
(duzentos mil
reais)
, não cumulativos
.
A cobrança da
multa
ocorre no dia útil seguinte a sua apuração
,
por meio do
saldo
líquido multilateral
.
7.5.14.
Horário
-
limite para manutenção de cobertura de posições
Todas as solicitações
,
aprovações
e cancelamentos relativo
s
à
manutenção de
cobertura
de
posições
do
mercado de renda variável
podem ser
efetuados
até
à
s
19h30
.
Todas as solicitações, as aprovações e os cancelamentos relativos à manutenção de
cobertura
de
posições
do
mercado de renda fixa pública
podem ser efetuados até
à
s 18h00.
A
câmara
pode, por razões prudenciais ou operacionais, a seu exclusivo critério,
antecipar ou postergar o encerramento do horário
-
limite para
manutenção de
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
161
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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cobertura
.
A
câmara
comunicará previamente os
participantes
em caso de
antecipação ou de postergação do encerramento. No caso de postergação, a
comunicação somente será realizada caso o novo horário de encerramento possa gerar
impacto
nos
processos dos
participantes
.
7.5.15.
Bloqueio de cobertura de posição sobre ativo de renda fixa
pública
A transferência dos
ativos
da
finalidade
depósito de
ativos
de renda fixa pública (21)
para a
finalidade
utilizada para fins de
cobertura
de
posições
em
ativos
de renda fixa
pública (22), constitui saldo apartado para fins de
liquidação
de
operações
realizadas
na
câmara
.
7.6.
Manutenção das posições de empréstimo
As posições de
empréstimo
de
ativos
são mantidas pela
câmara
até o seu
encerramento e são passíveis de
cancelamento,
alteração, renovação e
liquidação
antecipada, conforme as regras dispostas nos itens a seguir.
7.6.1.
Cancelamento de contrato
O cancelamento de contratos de
empréstimo
de
ativos
é o processo por meio do qual
o contrato gerado é cancelado,
de forma que
a quantidade de
ativos
do contrato de
empréstimo
retorna à
conta de depósit
o
do
comitente
doador
, sem efeitos para a
liquidação
financeira.
A solicitação de cancelamento é permitida somente na data de contratação do
empréstimo
. O
participante
responsável pelo
comitente
tomador
, o
participante
responsável pelo
comitente
doador
e os
agentes
de
custódia
direcionados, se houver
direcionamento, devem enviar solicitação formal
e documentação comprobatória
de
que
houve erro operacional.
No caso de
posição
doadora
que esteja sendo utilizada para
crédito de
margem
, a solicitação de cancelamento está
sujeita aos critérios de risco,
conforme disposto no manual de administração de risco da
câmara
.
A solicitaç
ão formal de cancelamento de
contrato dever ser assinada:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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1.
Pelos procuradores do
participante
, com anuência do Diretor de Controle
s
Internos ou
do
Diretor de Relações com o Mercado do
participante
, devendo
aquele que não a assinou constar entre os destinatários da
mensagem
eletrônica de envio da carta; ou
2.
Pelos procuradores do
participante
, somente, desde que a carta seja
substituída por
outra
de igual conteúdo assinada por um dos diretores referidos
acima.
A solicitação está sujeita à análise da
câmara
que, a seu critério, pode exigir
documentação adicional.
7.6.2.
Alteração de contrato
A alteração de contratos de
empréstimo
de
ativos
é o processo por meio do qual o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
responsável
pela
posição
pode solicitar alterações de alguns parâmetros do contrato, mediante
aprovação do
participante
detentor
da
posição
de natureza oposta e, se forem
alterações de custódia, mediante aprovação do
agente de custódia
responsável pela
conta de depósito
objeto da alteração.
Para os contratos oriundos de
registro
, o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
,
tomador
ou
doador
do contrato de
empréstimo
, pode
solicitar alterações nos parâmetros listados abaixo, com efetivação somente após a
aprovação do
participante
de negociação pleno
ou
do
participante de liquidação
detentor de
posição
de natureza oposta
à
do contrato
,
e sujeita à avaliação de risco
pela
câmara
:

D
ata de carência;

R
eversibilidade ao
doador
;
e

R
eversibilidade ao
doador
em caso de of
erta pública de aquisição (OPA)
no
caso de
empréstimo
de
ativos
de renda variável
.
O
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
,
tomador
ou
doador
do contrato de
empréstimo
, pode solicitar alterações nas informações de
custódia, listadas abaixo, com efetivação somente após a aprovação do
agente de
custódia
responsável pela
conta de depósito
objeto da alteração:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
163
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

A
gente de custódia
;

C
onta de depósito
,
no caso de
empréstimo
de
ativos
de renda variável;

Conta de depósito de título público federal
, no caso de
empréstimo
de
ativos
de renda fixa pública
;

C
arteira
,
no caso de
empréstimo
de
ativos
de renda variável
; e

Finalidade
, no caso
empréstimo
de
ativos
de renda fixa pública
.
Em relaç
ão a trocas de
carteiras
,
no caso de
empréstimo
de
ativos
de renda variável
:

p
ara
um contrato
doador
é permitida a troca entre
as
carteiras
livre (2101
-
6) e
de
garantia
s
(2390
-
6)
e
carteira
utilizada para fins de controle de
ativos
pelo
participante
(2906
-
8)
; e

p
ara o
tomador
é permitida a troca entre
as
carteiras
livre (2101
-
6) e de
cobertura
(2201
-
2)
e
carteira
utilizada para fins de controle de
ativos
pelo
participante
(2906
-
8)
.
No caso de alteração do
agente de custódia
estabelecido no
contrato, o novo
agente
de custódia
deve aprovar a alteração
, até
à
s
19h45
,
e o
anterior é informado.
Caso o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
,
responsável pelo carregamento da
posição
de
empréstimo
de
ativos
,
tenha código
operacional igual
ao do
agente de custódia
do contrato, não há a necessidade de
aprovação deste agente
para as
alterações que envolvem dados de custódia.
Não é permitida a alteração do
agente de custódia
estabelecido no contrato, caso a
posição
esteja coberta.
As alterações de contrato podem ser solicitadas
a partir do dia útil seguinte
à
contratação
(D+1)
,
até
o
dia
útil
anterior
(D
v
-
1
)
a
o vencimento do contrato
,
até
à
s
19h30
.
No
caso em que a aprovação não for efetivada até o término do mesmo dia da
solicitação, a
câmara
descarta a solicitação de alteraç
ão.
Para os contratos de
empréstimo
de
cotas de
ETF de renda fixa, após a alteração do
custodiante e/ou
conta
de custódia do contrato do lado
doador
, o saldo analítico, com
as informações de preço e data de aquisição dos
ativos
doados no contrato, é
movimentado para o novo
agente de custódia
e/ou
conta
de custódia.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
164
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Os
participantes
podem solicitar e aprovar as solicitações por meio de
telas do sistema
da
câmara
ou
do
envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
conforme formato
estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
7.6.3.
Renovação de contrato
A renovação de contratos de
empréstimo
de
ativos
é o processo por meio do qual o
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
(este último no
caso do
mercado de renda fixa pública
)
,
que registrou a
operação
original pode
solicitar a renovação do contrato, mediante a
s
aprovaç
ões
(i) do
participante
responsável pela
posição,
no caso de indicação de
participante
carrying
na
contratação
,
exceto na situação descrita na subseção 7.6.7.3 deste manual,
(ii)
do
participante de negociação pleno
ou
do
participante de liquidação
detentor da
posição
de natureza oposta
e (iii) do
agente de custódia
tomador
e
doador
.
A
efetivação da renovação está sujeita à avaliação de risco pela
câmara
.
Os contratos de
empréstimo
de
ativos
tomados compulsoriamente por
participante
de
liquidação
durante o processo de tratamento de
falhas
de
entrega
não são
passíveis de renovação.
No processo de renovação
,
os
parâmetros podem ser repactuados entre as partes
,
conforme
o
ativo
objeto do contrato
:
a.
Contratação
de
ativos
de renda
fixa
pública e ETF de renda fixa
:

Q
uantidade
igual ou menor do contrato original
;

T
axa
de remuneração
do
empréstimo
;

Percentual de correção sobre um indexador, no caso de
ativos
de renda fixa
pública;

Indexador de correção, no caso de
ativos
de renda fixa pública;

D
ata de vencimento;

D
ata de carência;
e

R
eversibilidade ao
doador
.
No caso de contrato de
empréstimo
de
ativos
de renda fixa pública, não podem ser
informados, na mesma requisição, a taxa
de remuneração
do
empréstimo
e o
percentual de correção, com o respectivo indexador de correção.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
165
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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b.
Contratação
de
ativos
de renda variável
por meio de negociação eletrônica:

Quantidade menor ou igual à do contrato original; e

Taxa
de remuneração
do
empréstimo
.
No caso de contratos
de
ativos
de renda variável
, a nova data de vencimento é definida
conforme o padrão do contrato
, a nova data de carência é definida para o dia útil
subsequente e os dados de reversibilidade são copiados do contrato original
.
Se o contrato possuir direcionamento de
entrega
ou
de
recebimento de
ativos
a um
agente de custódia
, este também deve aprovar a solicitação de renovação.
Caso o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
,
responsável pelo carregamento da
posição
de
empréstimo
de
ativos
, tenha código
operacional igual
ao do
agente de custódia
do contrato
,
não há a necessidade de
aprovação deste agente
para o
processo de renovação.
As renovações
de
empréstimo
de
ativos
de renda variável
podem ser solicitadas
até
à
s
14h00,
a partir da data de carência do contrato
,
até
três
dias úteis anteriores (D
v
-
3
)
ao
vencimento do contrato
.
Para os contratos de
empréstimo
de cotas de
ETF de renda
fixa, a renovação pode ser solicitada até
2 (
dois
)
dias úteis anteriores (Dv
-
2) ao
vencimento do contrato.
No caso de indicação, na contratação da
operação
, de
participante
carrying
, este (i) não pode solicitar a renovação do contrato e (ii
) deve
aprovar
ou rejeitar
a solicitação de renovação até
à
s
14h30 da data de solicitação.
Caso
não haja aprovação ou rejeição do
participante
carrying
até o horário
-
limite, a
solicitação de renovação é aprovada automaticamente.
O
participante
executor
da
posição
de natureza oposta
, após ser notificado da
solicitação de renovação,
deve
aprovar ou rejeitar a solicitação de renovação
até
à
s
16h00
.
O
participante
carrying
da
posição
desta natureza
, se houver, deve aprovar ou
rejeitar a solicitação, até
à
s
16h30.
Caso não haja aprovação ou rejeição do
participante
carrying
até o horário
-
limite, a solicitação de renovação é aprovada
automaticamente.
Após as aprovações dos
participantes
executores e
carrying
, os
agentes de custódia
devem aprovar ou rejeitar
a solicitação de renovação
,
até
à
s
17h30.
Caso não haja
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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aprovação ou rejeição dos
agentes de custódia
até o horário
-
limite, a solicitação de
renovação é rejeitada automaticamente.
As renovações de
empréstimo
de
ativos
de renda fixa pública podem ser solicitadas
até
à
s 14h00, a partir da data de carência do contrato, até cinco dias úteis anteriores
(Dv
-
5) ao vencimento do contrato. No caso de indicação, na contratação da
operação
,
de
participante
carrying
, este (i) não pode solicitar a renovação do contrato e (ii) deve
aprovar ou rejeitar a solicitação de renovação, até
à
s 14h30 da data de solicitação. Caso
não haja aprovação ou rejeição do
participante
carrying
até o horário
-
limite,
a
solicitação de renovação é aprovada automaticamente.
O
participante
executor da
posição
de natureza oposta, após ser notificado da
solicitação de renovação, deve aprovar ou rejeitar a solicitação de renovação, até
à
s
16h00. O
participante
carrying
da
posição
de natureza oposta, se houver, deve
aprovar ou rejeitar a solicitação, até
à
s 16h30. Caso não haja aprovação ou rejeição do
participante
carrying
até o horário
-
limite, a solicitação de renovação é aprovada
automaticamente.
Após as aprovações dos
participantes
executores e
carrying
, os
agentes de custódia
devem aprovar ou rejeitar a solicitação de renovação, até
à
s 17h30. Caso não haja
aprovação ou rejeição dos
agentes de custódia
até o horário
-
limite, a solicitação de
renovação é rejeitada automaticamente
Na data de renovação do contrato de
e
mpréstimo
de
ativos
de renda fixa pública, o
preço de referência
do contrato é estabelecido com base no preço do
ativo
verificado
no dia útil anterior, conforme definido nas especificações do contrato de
empréstimo
de
ativos
de renda fixa pública.
No terceiro dia útil anterior ao vencimento (Dv
-
3), os contratos
de
ativos
de renda
variável
com quantidade em aberto e que não estiverem em processo de
liquidação
serão renovados automaticamente, mantendo
-
se
as características do contrato original
,
com nova data de vencimento
e taxa de remuneração
, conforme padrão do contrato.
No caso de
evento corporativo
aplicável ao
ativo
do mercado de renda variável objeto
do contrato, no dia útil seguinte à data de atualização do
ativo
na
Central Depositária
da B3
, a taxa de remuneração do novo contrato é definida da seguinte forma:
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

Evento corporativo
que não resulta em
alteração do
ativo
objeto do contrato:
utiliza
-
se a taxa média de mercado apurada no dia útil anterior, conforme padrão
do contrato;

Evento corporativo
que resulta em
alteração do
ativo
objeto do contrato devido
à
atualização d
a
denominação social do
emissor
ou
do código
de negociação
do
ativo
objeto
: utiliza
-
se a taxa média de mercado apurada no dia útil anterior,
conforme padrão do contrato;
e

Demais
e
vento
s
corporativo
s
que resultam em
alteração do
ativo
objeto do
contrato:
a taxa do contrato original é aplicada ao novo contrato.
Na impossibilidade de apuração e consequente não divulgação da taxa média do
mercado para o
ativo
objeto do contrato, utiliza
-
se a taxa de remuneração do contrato
original para a renovação automática e geração do novo contrato oriundo da renovação.
Na data de renovação, o
preço de referência
do contrato é estabelecido com base no
preço médio do
ativo
verificado no dia útil anterior.
No dia útil seguinte à renovação, a remuneração do contrato de
empréstimo
de
ativos
e os emolumentos são liquidados pelo
saldo líquido multilateral
. Os valores
financeiros são apurados de forma
pro rata
a partir da data de contratação até o dia da
solicitação de renovação do contrato.
Os
participantes
podem solicitar e aprovar as solicitações por meio de
telas do sistema
da
câmara
ou
do
envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
,
conforme formato
estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
7.6.4.
Liquidação antecipada de contrato
A
liquidação
antecipada de contratos de
empréstimo
de
ativos
é o processo por meio
do qual o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
responsável pelo carregamento da
posição
pode solicitar a
liquidação
do contrato em
data anterior ao vencimento
, desde que previsto no contrato.
Quando solicitada
a
liquidação
antecipada de
empréstimo
de
ativos
,
pelo
participante de negociação pleno
ou
pelo
p
articipante de liquidação
tomador
do
contrato, a
liquidação
é agendada para o dia útil seguinte (D
s
+1) da solicitação.
Se
houver direcionamento de
entrega
de
ativos
por um
agente de custódia
, este também
deve aprovar a solicitação de
liquidação
antecipada.
O
tomador
pode solicitar a
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
168
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
liquidação
antecipada a partir da data de carência do contrato
,
até
dois
dia
s
úteis
anteriores (D
v
-
2) a
o vencimento do contrato.
Caso o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação tomador,
responsável pelo carregamento da
posição
de
empréstimo
de
ativos,
tenha código
operacional igual
ao do
agente de custódia
do contrato, não há a necessidade de
aprovação deste agente
para o
processo de
liquidação
antecipada pelo
tomador
.
Quando solicitada pelo
participante de negociação pleno
ou
pelo
participante de
liquidação
doador
do contrato
de
empréstimo
de
ativos
de renda variável
, a
liquidação
é agendada para o
segundo
dia útil seguinte (D
s
+
2
) da solicitação, se
solicitada até
às
9h30, ou para o
terceiro
dia útil seguinte (D
s
+
3
) da solicitação, se
solicitada após
às
9h30.
P
ara os contratos de
empréstimo
de
cotas de
ETF de renda
fixa
,
a
solicitação de
liquidação
antecipada pelo
doador
é
agendada para o dia útil
seguinte (Ds+1), se solicitada até
às
9h30, ou para o segundo dia útil seguinte (Ds+2)
da solicitação, se solicitada após
às
9h30
.
Finalmente, para os contratos
de
empréstimo
de
ativos
de renda fixa pública
, a
solicitação de
liquidação
antecipada pelo
doador
é agendada para o quarto dia útil
seguinte (Ds+4) à solicitação.
O
doador
pode solicitar a
liquidação
antecipada a partir da data de carência do
contrato, até o dia em que o agendamento da
liquidação
não
seja (i)
para uma data
posterior ao vencimento
, para
contrato
de
empréstimo
de
ativos
de renda variável, e
(ii) para uma data posterior ou igual ao vencimento, para contratos de
empréstimo
sobre os demais
ativos
.
No dia da
liquidação
,
por
vencimento ou
por
liquidação
antecipada, os
ativos,
a
remuneração do contrato de
empréstimo
de
ativos
e os emolumentos são liquidados
pelo
saldo líquido multilateral
.
Para os negócios contratados na forma de
registro
ou
de negociação eletrônica com
liquidação
em D+0, os
valores financeiros são
apurado
s
de forma
pro
-
rata
a partir da data de
contratação
,
até
o dia útil anterior à
liquidação
do
contrato,
com exceção dos emolumentos da
B3
,
que são considerados até a data de
liquidação
.
Para os negócios contratados na forma de negociação eletrônica com
liquidação
em D+1, os valores financeiros são apurados de forma pro rata a partir do
dia útil seguinte à data da contratação até o dia da
liquidação
do contrato.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
169
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Para os contratos de
empréstimo
de
ativos
de renda fixa pública, os valores financeiros
são apurados de forma
pro rata
a partir da data de contratação até o dia da
liquidação
do contrato.
A exceção às regras mencionadas acima ocorre quando o
participante de negociação
pleno
ou
o
participante de liquidação
tomador
solicita a
liquidação
antecipada no
mesmo dia do
registro
da
operação
(D+0)
. Nesse caso, a solicitação não considera a
data de carência e a
liquidação
é efetivada no dia útil seguinte (D+1) à solicitaç
ão. O
valor financeiro considera
a remuneração de contratos
referente
a um dia
de prazo
.
As
liquidaç
ões
antecipadas podem ser solicitadas
até
à
s 19h30
e aprovadas
até
à
s
19h45
e, no caso em que as aprovações não forem efetivadas até o término do mesmo
dia da solicitação, a
câmara
descarta a solicitação de
liquidação
antecipada.
Os
participantes
podem solicitar e aprovar as solicitações por meio de
telas do sistema
da
câmara
ou envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
conforme formato
estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
7.6.5.
Cancelamento de
solicitação
de alteração ou renovação
Se a
solicitação de
alteração
ou
de
renovação não
apresentar
todas as aprovações
necessárias, o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
pode
requisitar o cancelamento da
solicitação
e o pedido é imediatamente efetivado. O
pedido pode ser solicitado via
telas do sistema da
câmara
ou envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e
arquivos da
B3
.
Se a
solicitação
de alteração ou de renovação
já estiver efetivada
,
o cancelamento não
é mais possível.
7.6.6.
Cancelamento de solicitação de liquidação antecipada
Caso
a solicitação de
liquidação
antecipada pelo
tomador
estiver pendente de
aprovação do
agente
de
custódia
, o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
pode requisitar o cancelamento da solicitação
de
liquidação
antecipada
e
, nesse caso,
o pedido é imediatamente efetivado.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Caso
a solicitação de
liquidação
antecipada pelo
tomador
não esteja
pendente de
aprovação
do
agente de custódia
, o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
pode requisitar o cancelamento da solicitação, somente no
próprio dia em que a solicitação foi realizada.
A
solicitação de cancelamento deve ser
aprovada pelo
agente de custódia
.
Após a aprovação do
agente de custódia
, o
cancelamento da
liquidação
antecipada deve ser aprovado pelo
participante
de
negociação pleno
ou
pelo
participante de liquidação
detentor de
posição
de
natureza oposta do contrato
de
empréstimo
de
ativos
.
O
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
pode requisitar
o cancelamento da solicitação de
liquidação
antecipada pelo
doador
até o dia útil
anterior à
data de
liquidação
. O cancelamento da
liquidação
antecipada deve ser
aprovado pelo
participante
de negociação pleno
ou
pelo
participante de liquidação
detentor de
posição
de natureza oposta do contrato
de
empréstimo
de
ativos
.
O pedido pode ser solicitado via telas do sistema da
câmara
ou envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
,
conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e
arquivos da
B3
.
O cancelamento de
liquidação
antecipada pode ser solicitado até
à
s 19h30 e aprovado
até
à
s 19h45.
7.6.7.
Manutenção de operações oriundas de intermediação de empréstimo
de ativos
de renda variável
No caso de
operações
contratadas por meio da negociação eletrônica com
liquidação
em D+1 e após o encerramento da grade de aceitação de indicação de custodiante, a
câmara
vincula automaticamente todos os contratos registrados na
conta
de
intermediação, utilizando identificador numérico único, gerado pelo sistema de
controle
de posições
, para cada intermediação.
No caso de
operações
contratadas por meio de
registro
, o
participante de
negociação pleno
deve informar, no sistema de
controle de posições
, os contratos
doadores
e
tomadores
registrados com a utilização da
conta
de intermediação e que
devem compor nova intermediação de
operações
de
empréstimo
de
ativos
. Nesse
momento, são efetuadas as seguintes validações acerca dos contratos a compor a
intermediação:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
171
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Os contratos informados devem ter os mesmos
ativo
-
objeto, taxa de
remuneração, data de negociação, data de vencimento e carência mínima,
bem como ser reversíveis aos
doadores
;

Os contratos entre o
comitente
tomador
titular de
conta
de intermediação
e os
comitentes
doadores
devem ter como
participante
executor,
participante
carrying
e
agente de custódia
o próprio
participante de
negociação pleno
, exceto
quando houver indicação de
repasse
no lado
doador
do contrato para
conta
destino que esteja em
participante de
liquidação
do mesmo
conglomerado financeiro
do
participante de
negociação pleno
.
O direcionamento de custódia no lado
doador
do
contrato somente é admitido
quando o
agente de custódia
indicado
possuir
o
mesmo código operacional do
participante
carrying
.
Os
comitentes
doadores
devem ser do tipo pessoa física, clube de investimentos ou
pessoa jurídica não financeira;

Os contratos
onde
o
comitente doador
é a
própria
conta
de intermediação
devem ter como
participante
executor,
participante
carrying
e
agente de
custódia
o próprio
participante de negociação pleno
;

Os contratos realizados por intermédio da
conta
de intermediação, como
comitente doador
ou
comitente tomador
, não podem utilizar a
carteira
de
garantias
(2390
-
6);

Um mesmo contrato não pode integrar, simultaneamente, mais de uma
intermediação;

Os contratos onde o
comitente tomador
é a própria
conta
de intermediação
não podem ter quantidade coberta;

A soma das quantidades dos contratos em que o titular da
conta
de
intermediação figura como
comitente doador
deve ser igual à soma dos
contratos em que o titular da
conta
de intermediação figura como
comitente
tomador
; e

Os contratos não podem estar pendentes de alteração, renovação,
liquidação
antecipada ou transferência.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
172
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Após a validação, se cumpridas todas as condições necessárias para criação da
intermediação, o sistema de
controle de posições
vincula os contratos informados pelo
participante de negociação pleno
, gerando um número de identificação único para a
intermediação.
Todos os contratos nos quais o
comitente
é a própria
conta
de intermediação têm sua
informação de
carteira
alterada
automaticamente conforme abaixo:

C
ontratos onde o
comitente
tomador
é a própria
conta
de intermediação
t
ê
m sua informação de
carteira
alterada no momento em que
o contrato
oriundo de
registro
é recepcionado pelo sistema da
câmara,
da
carteira
de
cobertura
(2201
-
2) para
carteira
livre (2101
-
6); e

A
pós a criação da intermediação, a
carteira
dos contratos oriundos de
registro
, onde o
comitente doador
é a própria
conta
de intermediação, é
alterada da
carteira
de
cobertura
(2201
-
2) para
carteira
livre (2101
-
6).
Em caso de erro operacional, a
câmara
pode, a seu critério e mediante solicitação do
participante negociação pleno
, realizar a vinculação, como componentes de uma
mesma intermediação, de contratos com datas de negociação ou taxas de remuneração
diferentes.
7.6.7.1.
Alteração de doador
A alteração do
doador
é o processo por meio do qual o
participante de negociação
pleno
solicita à
câmara
a substituição, em uma intermediação já registrada no sistema
de
controle de posições
, de um ou mais contratos em que ele figura como
comitente
tomador
.
Para solicitar alteração de
doador
, o
participante de negociação pleno
deve, no
sistema de contratação de empréstimo
de
ativos
, realizar uma nova contratação com
um
comitente doador
do tipo pessoa física, clube de investimentos ou instituição não
financeira, registrando
-
a na
conta
intermediação.
Após a contratação, o
participante
de negociação pleno
deve, no sistema de
controle
de posições
, realizar a substituição, informando o número da intermediação, os
contratos a serem substituídos e os novos contratos a compor a intermediação. Os
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
173
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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contratos substituídos têm a
liquidação
antecipada pelo
tomador
, solicitada
automaticamente pelo sistema.
Para a efetivação do processo de alteração de
doador
, o sistema de
controle de
posições
realiza as seguintes validações:

Os contratos informados devem ter os mesmos
ativo
-
objeto, data de
vencimento e carência mínima, bem como serem reversíveis aos
doadores
;

Os contratos devem ter como
participante
executor,
participante
carrying
e o
agente de custódia
, o próprio
participante de negociação pleno
,
exceto
quando houver indicação de
repasse
no lado
doador
do contrato
para
conta
destino que esteja em
participante de liquidação
do mesmo
conglomerado financeiro
do
participante de negociação pleno
.
O
direcionamento de custódia no lado
doador
do contrato somente é admitido
quando o
agente de custódia
indicado
possuir o
mesmo código operacional
do
participante
carrying
.

Os
comitentes doadores
devem ser do tipo pessoa física, clube de
investimento ou pessoa jurídica não financeira;

Os contratos realizados por intermédio da
conta
de intermediação não
podem utilizar a
carteira
de
garantias
(2390
-
6);

Um mesmo contrato não pode integrar, simultaneamente, a mesma
intermediação;

A soma das quantidades dos contratos substituídos deve ser igual à soma
das quantidades dos novos contratos a compor a intermediação; e

Os contratos não podem estar pendentes de alteração, renovação,
liquidação
antecipada ou transferência.
A alteração de
doador
pode ser solicitada para um
empréstimo
contratado por meio
da negociação eletrônica com
liquidação
em D+1, a ser substituído por um
empréstimo
contratado por meio do
registro
de
empréstimo
de
ativos
, desde que as
restrições acima elencadas sejam cumpridas.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
174
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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7.6.7.2.
Alteração de contrato
Os contratos de
empréstimo
de
ativos
que compõem uma intermediação registrada no
sistema de
controle de posições
não podem ter seus atributos alterados pelo
participante de negociação pleno
titular da
conta
de intermediação.
7.6.7.3.
Renovação do contrato
Os contratos de
empréstimo
de
ativos
que compõem uma intermediação registrada no
sistema de
controle de posições
podem ser renovados mediante solicitação e
aprovação de todos os
participantes
envolvidos.
O processo de renovação de contratos que compõem uma intermediação funciona da
seguinte forma:

Seguindo as mesmas regras e os mesmos horários estabelecidos na
subseção
7
.6.3, os contratos em que o titular da
conta
de intermediação
figura como
comitente doador
podem ser renovados total ou parcialmente;

Após a efetivação do processo de renovação, o sistema de
controle de
posições
identifica, por meio do número da intermediação, os contratos em
que o titular da
conta
de intermediação figura como
comitente tomador
e
realiza a renovação automaticamente, utilizando os mesmos atributos da
renovação estabelecidos na subseção
7
.6.3
. Não há aprovação de
participante
carrying
ou
agente de custódia
na renovação deste contrato
;

Em caso de renovação parcial, ou seja, em que a renovação não
abran
ja
a
quantidade total da intermediação, o
participante de negociação pleno
deve informar no sistema de
controle de posições
quais contratos, e
respectivas quantidades, devem ser renovados. Caso o
participante de
negociação pleno
não informe os contratos a serem renovados até o
horário
-
limite para manutenção de contratos em
conta
de intermediação, o
sistema de
controle de posições
efetua a renovação automática na
seguinte ordem:

Contratos com as maiores quantidades; e

Contratos com numerações mais antigas.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
175
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Caso, durante o processo de renovação, algum contrato não seja renovado devido à
violação de alguma regra, o sistema de
controle de posições
informa o fato ao
participante de negociação pleno
titular da
conta
de intermediação
7.6.7.4.
Transferência de posições
Os contratos de
empréstimo
de
ativos
que compõem uma intermediação não podem
ser transferidos, exceto para os casos descritos na subseção
7
.6.7.6.
7.6.7.5.
Liquidação antecipada de contrato
Os contratos de
empréstimo
de
ativos
que compõem uma intermediação registrada no
sistema de
controle de posições
podem ser liquidados antecipadamente, mediante
solicitação dos
participantes
envolvidos.
No caso de
liquidação
antecipada pelo
doador
, o
participante de negociação pleno
ou
participante de liquidação
, responsável pelo
comitente doador
,
solicita a
liquidação
antecipada dos contratos que tenham a
conta
de intermediação como
comitente tomador
. O sistema de
controle de posições
realiza automaticamente a
solicitação de
liquidação
antecipada nos contratos realizados entre a
conta
de
intermediação, como
comitente doador
, e os
comitentes
tomadores
No caso de
liquidação
antecipada pelo
tomador
, o
participante de negociação pleno
responsável pelo
comitente tomador
solicita a
liquidação
antecipada dos contratos
que tenham a
conta
de intermediação como
comitente doador
. O sistema de
controle
de posições
realiza automaticamente a
liquidação
antecipada dos contratos que
compõem a mesma intermediação, nos quais o
participante de negociação pleno
figura como
comitente tomador
.
Em caso de
liquidação
antecipada pelo
tomador
parcial, ou seja, que não abrange a
quantidade total da intermediação, o
participante de negociação pleno
deve informar,
no sistema de
controle de posições
, quais contratos da intermediação, dentre aqueles
em que o
participante de negociação pleno
figura
como
comitente tomador
devem
ser liquidados, e as respectivas quantidades. Caso o
participante de negociação
pleno
não informe os contratos a serem liquidados até o horário
-
limite para manutenção
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
176
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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de contratos em
conta
de intermediação, o sistema de
controle de posições
efetua a
liquidação
na seguinte ordem
o
Contratos com as menores quantidades; e
o
Contratos com as numerações mais antigas.
Caso, durante o processo de
liquidação
antecipada, algum contrato não seja
liquidado
devido à violação de alguma regra, o sistema de
controle de posições
informa o fato
ao
participante de negociação pleno
titular da
conta
de intermediação
7.6.7.6.
Assunção das operações oriundas de intermediação de
empréstimo de ativos
Em caso de
inadimplência
ou
liquidação
extrajudicial do
participante de negociação
pleno
detentor da
conta
de intermediação, de acordo com o
regulamento e o manual
de administração de risco da
câmara
, os contratos de
empréstimo
de
ativos
que
compõem uma intermediação podem, a critério da
câmara
ou do liquidante,
respectivamente, ser transferidos a um outro
participante de negociação pleno
.
Caso não seja possível realizar a transferência utilizando
conta
de intermediação do
participante destino
, ocorre a assunção dos contratos, onde os contratos originais
serão substituídos por novos contratos, sem a utilização da
conta
de intermediação,
diretamente entre
comitente doador
e
o
comitente tomador
.
A manutenção de
operações
oriundas de intermediação de
empréstimo
de
ativos
pode ser efetuada até
à
s 20h00 da data da solicitação.
A
câmara
pode, por razões prudenciais ou operacionais, a seu exclusivo critério,
antecipar ou postergar o encerramento do horário
-
limite para
manutenção de
posições
de
empréstimo
.
A
câmara
comunicará previamente os
participantes
em caso de
antecipação ou de postergação do encerramento. No caso de postergação, a
comunicação somente será realizada caso o novo horário de encerramento possa gerar
impacto
nos
processos dos
participantes
.
Os
participantes
podem efetuar os procedimentos descritos na subseção
7
.6.7 por
meio de telas do sistema da
câmara
ou do envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
,
conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da B3.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
177
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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7.7
Manutenção das posições
em operações compromissadas
específicas
As
posições
de
operações compromissadas específicas
são mantidas pela
câmara
até o
respectivo
encerramento e são passíveis de cancelamento, alteração, renovação
e
liquidação
antecipada, conforme as regras dispostas
nas subseções a
seguir.
7.7.1.
Cancelamento de contrato
O cancelamento de contratos de
operações compromissadas específicas
é o
processo por meio do qual
os
ativos
d
a
operação compromissada
específica
retorna
m
à
conta de depósito
do
comitente
vendedor
no SELIC e
o valor financeiro
da
operação
retorna ao
comitente
comprador.
A solicitação de cancelamento é permitida somente na data de contratação
da
operação
compromissada específica
. O
participante
responsável pelo
comitente
comprador
,
o
participante
responsável pelo
comitente
vendedor
e os
agentes
de
custódia
direcionados, se houver direcionamento, devem enviar solicitação formal e
documentação comprobatória de que houve erro operacional.
A solicitação formal de cancelamento de contrato deve ser assinada:
1.
Pelos procuradores do
participante
, com anuência do Diretor de Controles
Internos ou do Diretor de Relações com o Mercado do
participante
,
devendo aquele que não a assinou constar
d
entre os destinatários da
mensagem
eletrônica de envio da carta; ou
2.
Pelos procuradores do
participante
somente, desde que a carta seja
substituída por outra de igual conteúdo assinada por um dos diretores
referidos acima.
A solicitação está sujeita à análise da
câmara
que, a seu critério, pode exigir
documentação adicional.
7.7.2
Alteração de contrato
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
178
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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A alteração de contratos de
operação compromissada específica
é o processo por
meio do qual o
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
responsável pela
posição
pode solicitar alterações de alguns parâmetros
da
operação
,
mediante aprovação do
participante
detentor da
posição
de natureza oposta e, se
forem alterações de custódia, mediante aprovação do
agente de custódia
responsável
pela
conta de depósito
na
central
depositária da B3
objeto da alteração.
No momento da
alteração do contrato
,
a
câmara
verifica se a
conta de depósito
na
central
depositária da B3
indicada possui
vínculo
com
a
conta
de
depósito
Selic
.
Caso não tenha esse
vínculo
,
a
câmara
rejeita automaticamente
a alteração do
contrato.
O
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
,
comprador ou
vendedor
d
a
operação compromissada
, pode solicitar alterações nos parâmetros
listados abaixo, com efetivação somente após a aprovação do
participante
de
negociação pleno
ou do
participante de liquidação
detentor de
posição
de natureza
oposta à d
a
operação
, e
a
avaliação de risco pela
câmara
.

Data de carência;

Reversibilidade ao
comprador;
e

Reversibilidade
ao
vendedor.
O
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
,
comprador ou
vendedor
d
a
operação compromissada
específica
,
pode solicitar alterações nas
informações de custódia listadas abaixo, com efetivação somente após a aprovação do
agente de custódia
responsável pela
conta de depósito
S
elic
objeto da alteração:

Agente de custódia
;
e

Conta de depósit
o
.
No momento da
alteração do contrato
,
a
câmara
verifica se a
conta de depósito
na
central
depositária da B3
indicada possui
vínculo
com
a
conta
de
depósito
Selic
.
Caso não tenha esse
vínculo
,
a
câmara
rejeita automaticamente
a alteração do
contrato.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
179
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
No caso de alteração do
agente de custódia
estabelecido no contrato, o novo
agente
de custódia
deve aprovar a alteração até
à
s
19
h
15
,
sendo informado
o
agente de
custódia
anterior.
Caso o
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
,
responsável pelo carregamento da
posição
de
operação compromissada específica
,
tenha código operacional igual
ao do
agente de custódia
do contrato, não há
necessidade de aprovação
desse
agente para as alterações que
envolvam
dados de
custódia.
Não é permitida a alteração do
agente de custódia
estabelecido no contrato, caso a
posição
esteja coberta.
As alterações de contrato
de
operação compromissada
específica
podem ser
solicitadas a partir do dia útil seguinte à contratação (D+1) até
o dia útil
anterior (Dv
-
1
)
ao vencimento do contrato, até
à
s 19h00. No caso em que a aprovação não
seja
efetivada até o término do mesmo dia da solicitação, a
câmara
descarta a solicitação
de alteração.
Os
participantes
podem solicitar e aprovar as solicitações por meio de tela do sistema
da
câmara
ou do envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
,
conforme
o
formato
estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
7.7.3
Renovação de contrato
A renovação de contratos de
operações compromissadas
específicas
é o processo
por meio do qual o
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
que registrou a
operação
original pode solicitar a renovação do contrato, mediante as
aprovações (i) do
participante
responsável pela
posição
,
no caso de indicação de
participante
carrying
na contratação, (ii) do
participante de negociação pleno
ou do
participante de liquidação
detentor da
posição
de natureza oposta e (iii) do
s
agente
s
de custódia
comprador
e
vendedor
. A efetivação da renovação está sujeita à avaliação
de risco pela
câmara
.
No processo de renovação,
os
parâmetros
abaixo
podem ser repactuados entre as
partes do contrato:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
180
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

Quantidade menor
ou
igual
à
do contrato original;

Taxa
da
operação compromissada
;

Percentual de correção sobre um indexador
;

Ind
ex
ador de
correção;

Data de vencimento;

Data de carência;

Reversibilidade ao
vendedor
; e

Reversibilidade
ao comprador
.
Se o contrato possuir direcionamento de
entrega
ou de recebimento de
ativos
a um
agente de custódia
, este também deve aprovar a solicitação de renovação.
Caso o
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
,
responsável pelo carregamento da
posição
de
operação compromissada específica
,
tenha código operacional igual
ao do
agente de custódia
do contrato
,
não há
necessidade de aprovação des
s
e agente para o processo de renovação.
As renovações
de
operações compromissadas específicas
podem ser solicitadas até
à
s
14
h00, a partir da data de carência do contrato, até
cinco
dias úteis anteriores
(Dv
-
5
)
ao
vencimento do contrato. No caso de indicação, na contratação da
operação
compromissada
, de
participante
carrying
, este (i) não pode solicitar a renovação do
contrato e (ii) deve aprovar ou rejeitar a solicitação de renovação
,
até
à
s
14
h
30
da data
de solicitação. Caso não haja aprovação ou rejeição do
participante
carrying
até o
horário
-
limite, a solicitação de renovação é aprovada automaticamente.
O
participante
executor da
posição
de natureza oposta, após ser notificado da
solicitação de renovação, deve aprovar ou rejeitar a solicitação de renovação
,
até
à
s
16
h
00
. O
participante
carrying
da
posição
des
s
a natureza, se houver, deve aprovar
ou rejeitar a solicitação, até
à
s
16
h
30
. Caso não haja aprovação ou rejeição do
participante
carrying
até o horário
-
limite, a solicitação de renovação é aprovada
automaticamente.
Após as aprovações dos
participantes
executores e
carrying
, os
agentes de custódia
devem aprovar ou rejeitar a solicitação de renovação, até
à
s
17
h
30
. Caso não haja
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
181
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
aprovação ou rejeição dos
agentes de custódia
até o horário
-
limite, a solicitação de
renovação é rejeitada automaticamente.
No dia
útil seguinte à renovação,
os emolumentos
e a diferença entre os valores da
operação
renovada e da nova
operação
são liquidados pelo
saldo líquido
multilateral
.
Os
valores financeiros
da recompra e da revenda
são apurados de forma
pro rata
a partir da data de
contratação até o dia
da solicitação de renovação
do contrato
.
Na data de renovação
,
o
preço de referência
do contrato é estabelecido com base no
preço do
título público federal
verificado no dia útil anterior
, conforme definido nas
especificações do contrato de
operação compromissada específica
.
Para o contrato de
operação compromissada específica
, a contagem de prazo
considera os dias úteis, conforme definido
no capítulo
5
.
Os
participantes
podem solicitar e aprovar as solicitações por meio de telas do sistema
da
câmara
ou do envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
,
conforme
o
formato
estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
7.7.4
Liquidação antecipada de contrato
A
liquidação
antecipada de contratos de
operação compromissada específica
é o
processo por meio do qual o
participante de negociação pleno
ou o
participante de
liquidação
responsável pelo carregamento da
posição
pode solicitar a
liquidação
do
contrato em data anterior ao vencimento, desde que previsto no contrato.
Quando solicitada
pelo
participante de negociação pleno
ou pelo
p
articipante de
liquidação
comprador
ou vendedor
do contrato, a
liquidação
é agendada
para o
quarto
dia
útil seguinte (Ds+
4
)
à
solicitação
. Se houver direcionamento de
entrega
de
ativos
por um
agente de custódia
, este também deve aprovar a solicitação de
liquidação
antecipada.
Caso o
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
comprador
,
responsável pelo carregamento da
posição
de
operação compromissada
específica
,
tenha código operacional igual
ao do
agente de custódia
do contrato, não
há necessidade de aprovação des
s
e
agente de custódia
para o processo de
liquidação
antecipada pelo
comprador.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
182
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
A
liquidação
antecipada pode ser solicitada
a partir da data de carência do contrato,
até o dia em que o agendamento da
liquidação
não for para uma data posterior ou igual
ao vencimento.
N
a
d
ata
da
liquidação
,
por
vencimento
ou
por
liquidação
antecipada, os
ativos
, o
valor
corrigido da
operação
e os emolumentos são liquidados pelo
saldo líquido
multilateral
.
Para o contrato de
operação compromissada específica
, a contagem de prazo
considera os dias em que há reserva bancária.
As
liquidações
antecipadas podem ser solicitadas e aprovadas até
à
s
19
h
00
e, no caso
em que as aprovações não
sejam
efetivadas até o término do mesmo dia da solicitação,
a
câmara
descarta a solicitação de
liquidação
antecipada.
Os
participantes
podem solicitar e aprovar as solicitações por meio de tela do sistema
da
câmara
ou
do
envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
,
conforme
o
formato
estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
7.7.5
Cancelamento de solicitação de alteração ou de renovação
Se a solicitação de alteração ou de renovação não apresentar todas as aprovações
necessárias, o
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
pode requisitar o cancelamento da solicitação
, com
o pedido
sendo
imediatamente
efetivado. O pedido pode ser solicitado via tela
s
do sistema da
câmara
ou
do
envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
o
conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
Se a solicitação de alteração ou de renovação já estiver efetivada, o cancelamento não
é mais possível.
7.7.6
Cancelamento de solicitação de liquidação antecipada
O
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
pode requisitar
o cancelamento da solicitação de
liquidação
antecipada pelo
vendedor
ou
pelo
comprador
até o dia útil anterior à data de
liquidação
. O cancelamento da
liquidação
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
183
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
antecipada deve ser aprovado pelo
participante
de negociação pleno
ou pelo
participante de liquidação
detentor de
posição
de natureza oposta
à
do contrato d
a
operação compromissada específica
.
Caso a solicitação de
liquidação
antecipada pelo
comprador
esteja
pendente de
aprovação
pelo
agente
de
custódia
, o
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
pode requisitar o cancelamento da solicitação de
liquidação
antecipada e, nesse caso, o pedido é imediatamente efetivado.
Caso a solicitação de
liquidação
antecipada pelo
comprador
não esteja pendente de
aprovação
pelo
agente de custódia
, o
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
pode requisitar o cancelamento da solicitação,
mas a
solicitação de cancelamento deve ser aprovada pelo
agente de custódia
. Após a
aprovação
deste
, o cancelamento da
liquidação
antecipada deve ser aprovado pelo
participante
de negociação pleno
ou pelo
participante de liquidação
detentor d
a
posição
de natureza oposta
à
do contrato d
a
operação compromissada específica
.
O pedido pode ser solicitado via tela do sistema da
câmara
ou envio de
mensagens
eletrônicas à
câmara
, conforme
o
formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e
arquivos da
B3
.
7.8
.
Informativos sobre as posições de empréstimo
de ativos
A
B3
envia o Informe de Rendimentos e o Informe de Reembolsos
,
em relação às
posições
de
empréstimo
diretamente aos
comitentes
, tanto para pessoas jurídicas
quanto para pessoas físicas, conforme periodicidade a seguir:

Informe de Reembolso para pessoa jurídica: contém informações referentes aos
valores financeiros de
eventos corporativos
reembolsados para
doadores
e é
gerado e enviado trimestralmente para os
comitentes
do tipo pessoa jurídica
que tiveram informações no período
;

Informe de Reembolso para pessoa
física
: contém informações referentes aos
valores financeiros de
eventos
corporativos
reembolsados para
doadores
e é
gerado e enviado
anualmente
para os
comitentes
do tipo pessoa
física
que
tiveram informações
durante o ano anterior
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
184
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

Informe de Rendimentos para pessoa jurídica: contém informações referentes
aos rendimentos gerados pelas
operações
de
empréstimo
e é gerado e
enviado trimestralmente para
comitentes
do tipo pessoa jurídica que tiveram
informações durante o período
; e

Informe de Rendimentos para pessoa física: contém informações referentes aos
rendimentos gerados pelas
operações
de
empréstimo
e é gerado e enviado
anualmente para
comitentes
do tipo pessoa física que tiveram informações
durante o ano anterior.
Os informativos são enviados em formato eletrônico
,
com criptografia e senha pessoal,
em formato
impresso ou
em
ambos
os formatos
, de acordo com a opção escolhida pelo
comitente
.
7.9.
Tratamento de eventos
corporativos
e eventos de renda fixa pública
O sistema de
controle de posições
é responsável por ajustar as
posições
em aberto
de acordo com cada
evento
corporativo
ou evento de renda fixa pública
aplicado ao
ativo
-
objeto
das
posições
mantidas
nesse sistema, bem como pela identificação, pelo
registro
e pela atualização dos direitos e
das
obrigações dos
participantes
.
O tratamento a ser aplicado depende de cada tipo de
posição
e
d
os correspondentes
eventos
,
os quais podem ser
classificados da seguinte forma:
1.
Eventos
corporativos
em recursos financeiros
: são
considerados
eventos
corporativos
em recursos financeiros as deliberações do
emissor
relativas aos
ativos
por ele emitidos e depositados na
central depositária
da
B3
que
resultam em pagamento em recursos financeiros.
Exemplos:
dividendos
, juros
sobre capital próprio, bonificações em recursos financeiros, restituição de capital,
juros
,
rendimentos
e
amortizações
;
2.
Eventos
corporativos
em
ativos
sem alteração do
ativo
-
objeto
: são
considerados
eventos corporativos
em
ativos
sem alteração do
ativo
-
objeto
as deliberações do
emissor
relativas aos
ativos
por ele emitidos e depositados
na
central depositária
da
B3
que resultem em
alteração da quantidade de
ativos
, de mesmo tipo, espécie ou classe.
E
xemplos: grupamento,
desdobramento
e
bonificação em
ativos
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
185
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
3.
Eventos
corporativos
em
ativos
com alteração do
ativo
-
objeto
: são
considerados
eventos corporativos
em
ativos
com alteração do
ativo
-
objeto
as deliberações do
emissor
relativas aos
ativos
por ele emitidos e depositados
na
central depositária
da
B3
que resultem em crédito de
ativo
s
, de tipo,
espécie ou classe diferente do
ativo
anterior ao
evento corporativo
.
E
xemplos:
fusões, cisões
e
incorporações
;
4.
Eventos corporativos
com geração automática de direitos
na
central
depositária da
B3

Direitos de Subscrição
; e
5.
Eventos corporativos voluntários
:
são
considerados
eventos corporativos
voluntários
as deliberações do
emissor
relativas aos
ativos
por ele emitidos e
depositados na
central depositária
da
B3
que
proporcionam
ao
comitente
titular do
ativo
ou da
posição
a opção de escolher se deseja exercer o
evento
corporativo
.
Exemplos: direito de preferência, oferta prioritária
,
oferta pública de
aquisição (OPA)
e conversão voluntária
;
6.
Eventos de renda fixa pública:
são considerados eventos
de renda fixa pública
os repasses dos juros previstos para os títulos públicos federais com pagamento
de cupom
.
Quando
a
liquidez do
ativo
for
alterada de forma significativa
ou em casos de resgate
do
ativo
pelo
emissor
, a
B3
poderá
realizar a
liquidação
financeira de
posições
em
aberto ou acelerar
o vencimento das
posições
, sendo o tratamento aplicado de acordo
com o tipo de
posição
.
Caso haja
alterações nas características originais do
evento corporativo
e não seja
possível reverter o tratamento já realizado, a exclusivo critério da
B3
, os efeitos
produzidos nas
posições
serão
mantidos. Demais
eventos
corporativos
que não
estejam contemplados nesta seção ou que estejam contemplados,
porém o tratamento
descrito neste manual não preserve o valor econômico negociado originalmente
,
poderão ter
tratamento informado previamente por
O
fício
C
ircular emitido pela
B3
.
Os
eventos corporativos
podem estar sujeitos à incidência de tributos, de acordo com
a legislação e regulamentação aplicáveis a cada tipo de
investidor
, devendo o
contribuinte ou seu responsável tributário, conforme o caso, responsabilizar
-
se pelo
recolhimento de eventual tributo.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
186
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
7.9.1
.
Tratamento de eventos
corporativos
para opções sobre
ativos do
mercado
à
vista
A atualização das
posições
de opção
,
em caso de
evento
corporativo
,
ocorre no
p
rocessamento noturno da última
data
antes da aplicação do
evento
corporativo
no
ambiente de
negociação
, sendo que as
posições
de abertura
no dia útil seguinte
à
abertura de sua negociação
já reflet
irão
a aplicação do
evento
corporativo
.
1.
Eventos
corporativos
em recursos financeiros
Para os casos em que o valor líquido do
evento corporativo
é menor do que o preço
de exercício da série de opção, ocorre somente a atualização do preço de exercício,
conforme a seguinte fórmula:
荢荞
荝荞
=
荢荞

荞𝐕
onde
:
荢荞
荝荞
= preço de exercício ajustado, expresso em reais, arredondado na segunda casa
decimal;
荢荞
= preço de exercício original; e
荞𝐕
= valor líquido do
evento corporativo
,
calculado conforme o
evento
corporativo
a
seguir:
Evento Corporativo
EV
Variáveis
Juros sobre capital próprio
0
,
85
×
Jur
Jur é o juro por ação pago pelo
emissor
Rendimento
0
,
775
×
Rend
Rend é o rendimento por ação
pago pelo
emissor
Dividendo
s
Div
Div é o
dividendo
por ação pago
pelo
emissor
Demais eventos em reais
R
R é o valor em reais por ação
pago pelo
emissor
Para opções sobre BDRs (
Brazilian Deposit Receipts
), o valor em reais do
evento
corporativo
, a ser subtraído do preço de exercício original, conforme fórmula descrita
no parágrafo anterior, é aquele declarado pelo
emissor
do programa de BDR para
atualização do
ativo
à vista na data em que este passa da condição “com direito ao
evento corporativo
” para condição “sem direito ao
evento corporativo
”.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
187
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Para os casos em que o valor líquido do
evento corporativo
é maior ou igual ao preço
de exercício da série de opção, ocorre
a atualização
da quantidade da
posição
e
do
preço de exercício, conforme
procedimento descrito abaixo
:

As opções de compra e de venda que estiverem em aberto ao final da data “com
direito ao
evento corporativo
” terão seu preço de exercício e suas quantidades
ajustadas de acordo com o fator de ajuste calculado com base na razão entre os
preços “com direito ao
evento corporativo
” e “sem direito ao
evento
corporativo
” do
ativo
-
objeto.
Atualização do preço de exercício, conforme fórmula abaixo
:
荢荞
荝荞
=
荢荞
𝐱

o
nde:
荢荞
荝荞
= preço de exercício ajustado, expresso em reais, arredondado na segunda
casa decimal;
荢荞
= preço de exercício original; e

= fator de conversão, conforme
evento corporativo
:
F
Variáveis

=

荟𝒙

荝𝒐𝒎

荟𝒙
=
preço de fechamento do
ativo
apurado após a aplicação
do
evento corporativo
.

荝𝒐𝒎
=
preço de fechamento do
ativo
antes da aplicação do
evento corporativo
.
O fator de conversão
é
calculado com arredondamento na oitava casa decimal
.
Atualização da quantidade, conforme fórmula abaixo:
荣荟荝
𝑨𝒋
=
荣荟荝

onde:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
188
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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荣荟荝
𝑨𝒋
= quantidade ajustada, truncada em zero casas decimais;
荣荟荝
= quantidade original da
posição
; e

= fator de conversão.

Após a aplicação do tratamento do
evento corporativo
, caso a quantidade total
das
posições
compradas seja diferente da quantidade total das
posições
vendidas, a
câmara
ajusta as
posições
seguindo os critérios abaixo:
i.
A
posição
, comprada ou vendida, com a menor quantidade total
é
inalterada;
ii.
Calcula
-
se o fator de ajuste dividindo
-
se a quantidade total da
posição
com a menor quantidade pela quantidade total da
posição
de natureza
oposta;
iii.
Todas as
posições
da natureza com a maior quantidade são corrigidas
pela multiplicação da quantidade ajustada após o
evento
corporativo
pelo fator de ajuste calculado no item (ii) anterior; e
iv.
Considerando
-
se apenas a parte inteira do resultado apurado no item (iii
),
as quantidades totais compradas e vendidas são novamente
comparadas. Caso ainda haja discrepância, ordena
-
se de forma
decrescente as partes decimais do resultado apurado no item (iii) e
acrescenta
-
se uma quantidade na
posição
com a maior decimal. Este
procedimento é realizado para as
posições
seguintes, até que as
quantidades totais estejam equalizadas.
2.
Eventos
corporativos
em
ativos
sem alteração do
ativo
-
objeto

alteração da quantidade d
a
posição
,
seguindo
os
percentuais estabelecidos pel
o
emissor
, conforme a seguinte fórmula:
荣荟荝
荝荞
=
荣荟荝
×
F
onde
:
荣荟荝
荝荞
= quantidade ajustada
inteira
, arredondada ou truncada conforme divulgado pelo
emissor
. Caso o
emissor
não divulgue o critério, a
câmara
assume o truncamento
;
荣荟荝
= quantidade original da
posição
; e
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
189
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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= fator de
agregação, conforme o
evento
corporativo
a seguir:
Evento Corporativo
F
Variáveis
Bonificação/Desdobramento
1
+
B
B é
o
percentual de
bonificação/desdobramento
divulgado pelo
emissor
Grupamento
1
/
RL
RL é a relação de troca
divulgada pelo
emissor
Após a aplicação do tratamento
do
evento
corporativo
, caso a quantidade total
das
posições
comprada
s
seja diferente da quantidade total
das
posições
vendida
s
, a
câmara
ajusta as
posições
seguindo o
s
critério
s
abaixo:
i.
A
posição
, comprada ou vendida, com a menor quantidade total é
inalterada
;
ii.
Calcula
-
se o fator de ajuste dividindo
-
se a quantidade total da
posição
com a menor quantidade pela quantida
de total
da
posição
de
natureza
oposta
;
iii.
Todas as
posições
da natureza com a maior quantidade são corrigidas
pela multiplicação da quantidade ajustada após o
evento
corporativo
pelo fator de ajuste calculado no item
(
ii
)
anterior
;
e
iv.
Considerando
-
se apenas a parte inteir
a do resultado apurado no item
(
iii
)
anterior, as quantidades totais compradas e vendidas são novamente
comparadas. Caso ainda haja discrepância, ordena
-
se de forma
decrescente as partes decimais do resul
tado apurado no item
(
iii
)
anterior
e acrescenta
-
se uma quantidade na
posição
com
a
maior decimal. Este
procedimento é realizado para as
posições
seguintes
,
até que as
quantidades totais estejam equalizadas.
Há a atualização d
o
preço de exercício,
conforme a seguinte fórmula:
荢荞
荝荞
=
荢荞
×


onde
:
荢荞
荝荞
= preço de exercício ajustado, expresso em reais, arredondado na segunda casa
decimal;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
190
/
355
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荢荞
= preço de exercício original; e

=
fator de agregação conforme detalhado no ajuste das quantidades
.
Para bonificação em outras ações d
o mesmo
emissor
, não há alteração na quantidade
da
posição
e o preço de exercício é atualizado conforme a seguinte fórmula:
PE
Aj
=
PE

𝐕荝荞
荡荟
onde
:
荢荞
荝荞
.
= preço de exercício ajustado, expresso em reais, arredondado na segunda casa
decimal;
荢荞
= preço de exercício original; e
𝐕荝荞
荡荟
= valor de referência da boni
ficação em outro tipo de ação do
mesm
o
emissor
,
calculado conforme a seguinte fórmula
.
𝐕荝荞
荡荟
=

荡荟
×

荞𝐨𝐦
,
荡荟
(

+

荡荟
)
onde
:

荡荟
= percentual de bonificação em outro tipo de ação
do mesmo
emissor
,
divulgado
pelo
emissor
;
e

荞𝐨𝐦
,
荡荟
= preço com da
ação na qual a bonificação foi feita, ou preço de fechamento da
ação na qual a bonificação foi feita antes da data
ex
-
provento.
3.
Eventos corporativos
em
ativos
com alteração do
ativo
-
objeto
Para aplicação do
tratamento descrito nesta seção
,
é avaliado se
o(s) novo(s)
ativo(s)
-
objeto
resultante(s)
do evento:
(i)
É (são)
listado
(s)
e
negociado
(s)
em
ambiente de negociaçã
o
administrado
pela
B3
;
(ii)
É (são)
passível
(is)
de depósito na
central depositária
da
B3
;
(iii)
Possuem
volatilidade
suficientemente semelhante
à do
ativo
original, a
exclusivo critério da
B3
;
(iv)
Possuem
liquidez suficientemente semelhante
à do
ativo
original, a
exclusivo critério da
B3
; e
(v)
É (são) elegível(is) como
ativo
-
objeto de opções listadas
.
Há alteração do instrumento de opção e
de
seu
ativo
-
objeto
, conforme detalhado a
seguir.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
191
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Caso a aplicação do
evento corporativo
resulte em
apenas um
ativo
,
uma nova
posição
é gerada com quantidade
calculada
pela
seguinte fórmula:
荣荟荝

=
荣荟荝
×
F
onde
:
荣荟荝

= quantidade
da nova
posição
, arredondada ou truncada
,
conforme divulgado
pelo
emissor
. Caso o
emissor
não divulgue o critério, a
câmara
assume o truncamento
;
荣荟荝
= quantidade da
posição
original
; e
F
=
relação de troca de
ativos
, conforme divulgado pelo
emissor
.
Para cálculo do novo preço de exercício,
a
câmara
aplica a seguinte fórmula:
荢荞
荝荞
=
荢荞
×


onde
:
荢荞
荝荞
= preço de exercício ajustado, expresso em reais, arredondado na segunda casa
decimal;
荢荞
= preço de exercício original; e

=
relação de troca de
ativos
, conforme divulgado pelo
emissor
.
A
câmara
adota
o processo de criação de cesta de
ativos
para o tratamento do
evento
corporativo
, c
aso a aplicação do
evento
corporativo
resulte em
:

Ativo
e parcela financeira estabelecida pelo
emissor
;

Ativos
, com ou sem parcela financeira estabelecida pelo
emissor
; ou

Ativo(s)
passíve
l(
is
)
de ser
(em)
objeto de opção listada e
ativo(s)
não
passíve
l(
is
)
de ser
(em)
objeto de opção
listada
, com ou sem parcela financeira
estabelecida pelo
emissor.
Essa
cesta de
ativos
passa a ser o
ativo
-
objeto dos novos instrumentos de opç
ão
.
No
caso de
evento corporativo
em que
parte dos
ativos
resultantes não
pode
ser
objeto de opção listada, a
câmara
apura
e incorpora à cesta de
ativos
a parcela
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
192
/
355
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financeira do preço do
ativo
original referente a estes
ativos
,
a ser
liquidada
financeiramente na data de
liquidação
do exercício
da opção sobre a
cesta.
O valor desta parcela financeira é
(i)
debitado do vendedor da opção e creditado ao
comprador
da opção
, no caso de opção de compra, e
(ii)
debitado do comprador da
opção e creditado ao vendedor
da opção
, no caso de opção de venda.
Para o cálculo desta parcela financeira, a
câmara
utiliza como base
as metodologias
apresentadas no Manual de Precificação de Eventos
Corporativos
, disponível n
o
site
da
B3,
os dados dos
ativos
resultantes do
evento corporativo
e os insumos para os
cálculos
,
disponíveis na última data de negociação do
ativo
original.
Nas
situações não
previstas no
Manual de Precificação de Eventos
Corporativos
aplica
-
se
tratamento
divulgado
previamente por
meio de O
fício
C
ircular emitido pela
B3
.
Caso a
câmara
julgue
que, a seu exclusivo critério,
o
ativo
resultante do
evento
corporativo
, passível de ser objeto de opção, não tenha liquidez ou volatilidade
suficientemente semelhante à do
ativo
original, a
câmara
pode determinar a não
criação de
posições
de opção após a aplicação do
evento corporativo
e a
liquidação
financeira das
posições
de opção sobre o
ativo
original
. Com base no preço de
fechamento do
ativo
original na sua última data de negociação, a
câmara
apura, para
cada série de opção,
o
seu
valor de
liquidação
, conforme metodologia descrita no
Manual de Apreçamento B3

Opções, disponível no
site
da B3.
O valor de
liquidação
financeira
da
opção
,
multiplicado pela quantidade de cada
posição
,
é objeto de
liquidação
pelo
saldo líquido multilateral
no segundo dia útil após a última data de
negociação do
ativo
original
.
E
ste valor é creditado aos
comitentes
com
posição
comprada
na opção
e debitado dos
comitentes
com
posição
vendida
na opção
.
Nas
situações não
previstas no
Manual de Apreçamento B3

Opções
aplica
-
se
tratamento
divulgado
previamente por
meio de O
fício
C
ircular emitido pela
B3
.
Com a criação das opções sobre a cesta de
ativos
, não há alteração da quantidade de
posições
e do preço de exercício original,
preservando
-
se
o equilíbrio econômico para
os detentores de tais
posições
.
A quantidade de cada
ativo
componente da cesta e,
quando aplicável, o valor da parcela financeira, são apurados considerando
-
se o lote
padrão da opção e a relação de troca de
ativos
definida pelo
emissor
.
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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A
cobertura
dessas
opções passa a ser realizada
por meio
da cesta de
ativos
depositad
os
na
carteira
de
cobertura
de opções
no sistema da
central depositária
da
B3
.
Como não há negociação
d
a cesta de
ativos
, a montagem da cesta para
cobertura
é
realizada
por meio
do sistema da
central depositária
da
B3
.
Caso a cesta seja formada
por
ativos
e parcela financeira, a criação da cesta de
ativos
na
central depositária da
B3
deve ser precedida pela
liquidação
, na
câmara
, da
parcela financeira, sendo
operacionalizada por meio
de
um
débito
no
saldo
líquido multilateral
da
conta
do
comitente
. No caso de exercício de opções cobertas com a cesta de
ativos
, os
comitentes
que possuírem
estas
posições
cobertas deverão solicitar
,
à
central
depositária da B3
,
a desmontagem da cesta
de forma a proceder à
liquidação
por
entrega
de
ativos
dos
ativos
resultantes do exercício.
Caso a cesta possua parcela
financeira, quando da desmontagem da cesta, a
câmara
efetua o crédito desta parcela
no
saldo líquido multilateral
da
conta
do
comitente
.
Caso haja um
evento corporativo
sobre um
ativo
que é parte de uma cesta, se este
evento
corporativo
gerar apenas alteração da quantidade do
ativo
, a proporção deste
ativo
na cesta é alterada para refletir o
evento corporativo
. No caso de
eventos
corporativos
que geram a alteração do
ativo
, a
câmara
aplica as regras estabelecidas
neste subitem para determinar a alteração dos componentes da cesta, a substituição do
ativo
original por parcela financeira ou, em um último caso, a
liquidação
financeira da
posição
de opção. No caso de
posições
cobertas com cesta de
ativos
na
central
depositária da B3
, a alteração na cesta, de
ativo
para parcela financeira, gera a
necessidade de
liquidação
desta parcela junto à
câmara
, sendo operacionalizada por
meio
de
débito
no
saldo líquido multilateral
da
conta
do
comitente
.
O exercício d
a
opç
ão
gera negócios
com a
cesta de
ativos
e
esses
negócios são
substituídos por negócios
no mercado à vista dos
ativos
que compõem a cesta na data
de exercício
da
opção.
A quantidade dos negócios com
ativos
que compõem a cesta é
apurada considerando
-
se o lote padrão da opção e a relação de troca de
ativos
definida
pelo
emissor
, sendo sempre calculada em quantidades múltiplas das quantidades
apuradas para o lote padrão da opção.
Caso a cesta possua frações que não possam ser liquidadas nos
ativos
que a
compõem, estas frações são convertidas em valores financeiros a liquidar na data de
liquidação
do exercício. Para conversão das frações em valores financeiros é utilizado
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CÂMARA B3
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/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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(i) o preço do
ativo
no momento imediatamente anterior ao exercício, no caso de
exercício antecipado, ou
(ii)
o preço de fechamento
do
ativo
na data de exercício, no
caso de exercício automático.
O valor
financeiro
resultante da
conversão
da fração será
(i)
debitado do
saldo líquido multilateral
do
vendedor da opção e creditado ao
saldo
líquido multilateral
do
comprador
da opção
, no caso de opção de compra, e
(ii)
debitado do
saldo líquido multilateral
do
comprador da opção e creditado ao
saldo
líquido multilateral
do
vendedor
da opção
, no caso de opção de venda.
No caso de cesta com
ativos
e parcela financeira, na data de
liquidação
do exercício
ocorre a
liquidação
do valor da parcela financeira componente da cesta através da
liquidação
pelo saldo líquido
multilateral
.
O valor
da parcela
financeira
é
(i)
debitado
do
saldo líquido multilateral
do
vendedor da opção e creditado ao
saldo líquido
multilateral
do
comprador
da opção
, no caso de opção de compra, e
(ii)
debitado do
saldo líquido multilateral
do
comprador da opção e creditado ao
saldo líquido
multilateral
do
vendedor
da opção
, no caso de opção de venda.
Eventual diferença entre (i) a soma dos volumes financeiros dos
negócios nos
ativos
que compõem a cesta
e (ii) o volume financeiro do exercício da opção sobre a cesta é
liquidada na data de
liquidação
do exercício, via
liquidação financeira pelo saldo
líquido
multilateral
.
Para
opção
sobre BDR, na ocasião do encerramento do programa d
o
BDR objeto de
opção ou em caso de
evento corporativo
que resulte em
ativos
que não sejam
ativo
-
objeto de opção listada
, a
câmara
apura, com base no preço de fechamento
do
ativo
original
na última data de negociação do
ativo
, o valor de
liquidação
para cada série
de opção, conforme metodologia descrita no Manual de Apreçamento B3

Opções,
disponível no
site
da B3.
O valor de
liquidação
financeira
da
série de opção
,
multiplicado pela quantidade de cada
posição
,
é objeto de
liquidação
pelo saldo
líquido multilateral
no segundo dia útil após a última data de negociação do
ativo
original
.
E
ste valor é creditado ao
saldo líquido multilateral
do
comitente
com
posição
comprada
na opção
e debitado do
saldo líquido multilateral
do
comitente
com
posição
vendida
na opção
.
Caso o BDR objeto de
evento corporativo
ou
encerramento de programa seja componente de uma cesta de
ativos
, a
câmara
apura,
com base no preço fechamento do BDR na sua última data de negociação,
o valor de
liquidação
financeira em reais
, proporcional à quantidade do BDR na cesta
.
Esta
parcela financeira é incorporada à cesta de
ativos
e será liquidada na ocasião do
exercício
.
Caso o referido BDR seja o único
ativo
da cesta, a
câmara
promove a
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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liquidação
financeira da
posição
de opção, conforme descrito no início deste
parágrafo. Nas
situações não
previstas no
Manual de Apreçamento B3

Opções
aplica
-
se
tratamento
divulgado
previamente por
meio de O
fício
C
ircular emitido pela
B3
.
Após a aplicação do tratamento do
evento
corporativo
, caso a quantidade total
comprada
da opção
seja diferente da quantidade total vendida
da opção
, a
câmara
ajusta as
posições
seguindo o critério abaixo:
i.
A natureza da
posição
, comprada ou vendida, com a menor quantidade
total é considerada a correta;
ii.
Calcula
-
se o fator de ajuste dividindo
-
se a quantidade total da natureza
da
posição
com a menor quantidade pela quantidade total da natureza
oposta;
iii.
Todas as
posições
da natureza com a maior quantidade são corrigidas
pela multiplicação da quantidade ajustada após o
evento
corporativo
pelo fator de ajuste calculado no item
(
ii
)
anterior;
e
iv.
Considerando
-
se apenas a parte inteira do resultado apurado no item
(
iii
)
anterior, as quantidades totais compradas e vendidas são novamente
comparadas. Caso ainda haja discrepância, ordena
-
se de forma
decrescente as partes decimais do resultado apurado no item
(
iii
)
anterior
e acrescenta
-
se uma quantidade na
posição
com maior decimal.
Esse
procedimento é realizado para as
posições
seguintes
,
até que as
quantidades totais estejam equalizadas.
No caso de suspensão da negociação do
ativo
por decretação de falência ou liquidação
extrajudicial do
emissor
, aplica
-
se o tratamento disposto
na subseção
7
.
10
deste
manual.
Na impossibilidade de aplicação em tempo hábil do tratamento dos
eventos
corporativos
descritos nesta seção, a negociação da opção pode ser suspensa,
conforme disposto no Regulamento de Negociação da B3.
No caso de
evento corporativo
que não esteja contemplado neste subitem ou que
esteja contemplado, porém o tratamento aplicável descrito neste manual não preserva
o valor econômico negociado originalmente, será aplicado tratamento divulgado
previamente por meio de Ofício Circular emiti
do pela B3.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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4.
Eventos corporativos
com geração automática de direitos
na central
depositária
da
B3

direitos
de
subscrição
Não há alteração da quantidade
da
posição
, mas apenas a
atualização do preço de
exercício, conforme a seguinte fórmula:
荢荞
荝荞
=
荢荞

𝐕荝荝
onde
:
荢荞
荝荞
= preço de exercício ajustado, expresso em reais, arredondado na segunda casa
decimal;
荢荞
= preço de exercício original; e
𝐕荝荝
= valor de referência do direito, calculado conforme o
ativo
subjacente do direito.
(i)
Subscrição na mesma ação
𝐕荝荝
=
S
(
1
+
S
)
×
Máximo
[
P
com

P
Sub
;
0
]
onde
:

荞𝐨𝐦
= preço com da ação ou preço de fechamento da ação antes da data
ex
-
provento;

𝐬𝐮荝
= preço de subscrição da ação divulgado pelo
emissor
; e
S
= percentual de subscrição divulgado pelo
emissor
.
(ii)
Subscrição em outro tipo de ação do mesmo
emissor
𝐕荝荝
=

(

+

荡荟
)
×

á
𝐱荝𝐦𝐨
[

荞𝐨𝐦
,
荡荟


荞𝐮荝
,
荡荟
;

]
onde
:

荞𝐨𝐦
,
荡荟
= preço com da
ação
-
objeto da subscrição, ou preço de fechamento da
ação antes da data
ex
-
provento;

𝐬𝐮荝
,
荡荟
= preço de subscrição da
ação
-
objeto da subscrição divulgado pelo
emissor
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
197
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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= percentual de subscrição da ação a
o
qual o evento de se aplica
,
divulgado
pelo
emissor
; e

荡荟
= percentual de subscrição do outro tipo de ação na qual a subscrição será
feita
,
divulgado pelo
emissor
.
(iii)
Subscrição em outros
ativos
O valor de referência é calculado pela
B3
considerando as características do
ativo
divulgadas pelo
emissor
.
5.
Eventos corporativos voluntários
i.
Oferta pública de aquisição (OPA)
Em caso de oferta pública de aquisição de
ativos
(OPA), com posterior encerramento
da negociação do
ativo
em decorrência da oferta, para as
posições
de opções que
ainda estiverem em aberto em D+3 da última data de negociação do
ativo
, a
câmara
procede, nessa data, a antecipação do vencimento de todas as opções, com a remoção
destas
posições
do sistema da
câmara
no encerramento do dia.
A
liquidação
financeira entre lançador (débito) e titular (crédito), referente às
posições
vencidas, é efetuada no quarto dia útil subsequente à última data de negociação do
ativo
, conforme critério descrito a seguir.
Opção de compra
VL
=
Máximo
(
PA

PE
,
0
)

Q
Opção de venda
VL
=
Máximo
(
PE

PA
,
0
)

Q
Onde:
𝐕荞
=
valor de
liquidação
da
posição
;
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DA
CÂMARA B3
198
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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荢荝
=
preço do
ativo
determinado por ocasião da OPA. Caso haja critério estabelecido
pelo
emissor
no edital da oferta, o preço do
ativo
na OPA pode ser corrigido da data
de
liquidação
da oferta até a data de
liquidação
financeira dos contratos de opção;
荢荞
=
preço de exercício da série da opção;

=
quantidade da
posição
.
Não pode ocorrer exercício de opções cuja data de
liquidação
seja maior ou igual à
data de
liquidação
financeira das
posições
.
Para as opções com vencimento entre o dia útil subsequente à última data de
negociação do
ativo
e o D+3 desta data, será realizada a
liquidação
financeira entre
lançador (débito) e titular (crédito) das
posições
no quarto dia útil subsequente à última
data de negociação do
ativo
, conforme descrito nas fórmulas acima.
Adicionalmente, dependendo das características da OPA, a B3 pode determinar o
tratamento a ser aplicado para as
posições
de opção, por meio de Ofício Circular.
Não há tratamento
específico
para
os demais
tipo
s
de
evento
corporativo
voluntário
para
posição
de opção.
Dependendo das características do
evento corporativo
, a
B3
pode determina
r o tratamento a ser aplicado
à
posição
de opção por meio de
O
fício
C
ircular.
7.9.2.
Tratamento de eventos
corporativos
para
contrato a
termo de
ativos
A atualização das
posições
de
contrato a
termo de
ativos
ocorre no processamento
noturno da última data
antes da aplicação do
evento
corporativo
no
ambiente de
negociação
, sendo que as
posições
de abertura
no dia útil seguinte
à abertura de sua
negociação
já reflet
irão
a aplicação do
evento
corporativo
.
A partir da realização da
operação
de termo de
ativos
do mercado
à
vista
, todos os
eventos
corporativos
deliberados pelo
emissor
são de titularidade do
comprador
a
termo
e o resultado
de tais
eventos
corporativo
s
é recebido
por meio da
central
depositária
da
B3
.
A atualização das
posições
de termo de
ativos
é realizada contrato a contrato.
1.
Eventos corporativos
em recursos financeiros
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
H
á atualização da identificação do
ativo
-
objeto no instrumento de termo.
Se o contrato a termo não tiver sido coberto pelo
comitente
vendedor até a
data de
atualização do
ativo
na
central depositária
da
B3
,
independentemente da data de
pagamento agendada pelo
emissor
e da sua efetivação,
o sistema de
controle de
posições
calcula
o valor do
evento
corporativo
sobre a quantidade descoberta do
contrato
a termo correspondente
e
,
no dia útil seguinte
,
credita
o comprador e
debita
o
vendedor d
esse contrato a
termo na
janela de
liquidação
multilateral.
2.
Eventos
corporativos
em
ativos
sem alteração do
ativo
-
objeto
Há alteração da quantidade da
posição
, seguindo os percentuais estabelecidos pelo
emissor
, conforme a seguinte fórmula:
荣荟荝
荝荞
=
荣荟荝
×

onde
:
荣荟荝
荝荞
= quantidade ajustada, arredondada ou truncada conforme divulgado pelo
emissor. Caso o
emissor
não divulgue o critério, a
câmara
assume o truncamento
;
荣荟荝
= quantidade
do contrato original
; e

= fator de ajuste, conforme divulgado pelo
emissor
.
O volume
do contrato
permanece inalterado, porém como a quantidade
é alterada
,
um
novo
preço a termo
é calculado, conforme a seguinte fórmula:
荢荝荞
Ç

荝荞
=
𝐕荡荞
/
荣荟荝
荝荞
onde
:
荢荝荞
Ç

荝荞
= novo preço a termo;
𝐕荡荞
=
v
olume do contrato
(quantidade original multiplicada pelo preço original)
; e
荣荟荝
荝荞
= quantidade ajustada
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
200
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Caso, após a aplicação do
evento corporativo
, a quantidade da
posição
seja igual a
zero, ocorrerá a
liquidação
financeira do contrato no dia útil seguinte à atualização do
evento na
central depositária da B3
.
Eventuais frações resultantes da aplicação do evento sobre a
cobertura
do contrato
são tratadas por meio da
central depositária
da
B3
.
Caso o
emissor
estabeleça o resgate do
ativo
, as
posições
a termo são removidas do
sistema da
câmara
na mesma data em que o evento de resgate é processado na
central depositária da B3
. Para os contratos com quantidade coberta, a
liquidação
financeira do valor do contrato a termo referente à quantidade coberta ocorre na
janela
de liquidação
multilateral da
câmara
no dia útil seguinte à remoção das
posições
a
termo do sistema da
câmara
.
Para os contratos com quantidade descoberta, ocorre a
liquidação
financeira na mesma data de
liquidação
das
posições
cobertas, com base
na seguinte fórmula:
𝐕荞
=
(
荢荝

荢荟
)
𝐱
荣荟荝
onde:
𝐕荞
= valor de
liquidação
financeira da parcela descoberta do contrato. Este valor, se
positivo, gera um crédito para o comprador e um débito para o vendedor; se negativo,
gera um débito para o comprador e um crédito para o vendedor;
荢荝
= preço de resgate do
ativo
, se este possuir valor em reais já divulgado na data de
processamento do evento de resgate na
central depositária da B3
. Na ausência deste
preço é utilizado o último preço de fechamento disponível para o
ativo
origem do evento;
荢荟
= preço a termo do contrato; e
荣荟荝
= quantidade descoberta no contrato.
3.
Eventos
corporativos
em
ativos
com alteração do
ativo
-
objeto
O tratamento descrito nesta seção aplica
-
se quando o(s) novo(s)
ativo(s)
-
objeto
resultante(s)
do evento:
(i)
For
(em)
listado
(s)
e negociado
(s)
em
ambiente de negociação
administrado pela
B3
;
(ii)
For
(em)
passível
(is)
de depósito na
central depositária
da
B3
; e
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
201
/
355
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(iii)
Possuir
(írem)
liquidez suficientemente semelhante
à do
ativo
original, a
exclusivo critério da
B3
.
Há a alteração do instrumento do termo e
de
seu ativo
-
objeto, conforme detalhado a
seguir.
Caso a aplicação do
evento corporativo
resulte em
apenas um
ativo
e este seja
negociado no mercado a termo da
B3
,
uma nova
posição
é gerada com
a
quantidade
calculada pela seguinte fórmula:
荣荟荝

=
荣荟荝
×

onde
:
荣荟荝

= quantidade
do novo contrato
, arredondada ou truncada conforme divulgado
pelo
emissor
. Caso o
emissor
não divulgue o critério, a
câmara
assume o truncamento
;
荣荟荝
= quantidade
do contrato original
; e

= fator de ajuste, conforme divulgado pelo
emissor
.
Como a quantidade é alterada e o volume do contrato permanece inalterado, um novo
preço a termo é calculado, conforme a seguinte fórmula:
荢荝荞
Ç

荝荞
=
𝐕荡荞
/
荣荟荝

onde
:
荢荝荞
Ç

荝荞
= novo preço a termo;
𝐕荡荞
=
v
olume do contrato
(quantidade original multiplicada pelo preço original)
; e
荣荟荝

= quantidade
do novo contrato
.
Caso a aplicação do
evento corporativo
resulte em
mais de um
ativo
e
esses
sejam
negociados no mercado a termo
,
são
criados
tant
o
s
contratos
a termo
quantos forem os
ativos
gerados, com suas respectivas quantidades, conforme
a seguinte fórmula:
荣荟荝

=
荣荟荝
×

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
202
/
355
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onde
:
荣荟荝

= quantidade
do novo contrato
, arredondada ou truncada conforme divulgado
pelo
emissor
. Caso o
emissor
não divulgue o critério, a
câmara
assume o truncamento
;
荣荟荝
= quantidade
do contrato original
; e

= fator de ajuste, conforme divulgado pelo
emissor
.
O volume de cada novo contrato
a termo
gerado é calculado conforme a seguinte
fórmula:
𝐕荡荞

=
𝐕荡荞
×

onde
:
𝐕荡荞

= volume do novo contrato
;
𝐕荡荞
= volume do contrato original
; e

= fator de ajuste
estabelecido em função da proporção dos preços teóricos de abertura
dos
ativos
,
gerados no dia útil da aplicação do
evento corporativo
na negociação
.
A
soma do
s
volume
s
dos contratos
a termo
gerados deve
ser igual ao
volume do
contrato original.
Os preços dos contratos são ajustados para refletir a nova proporção de quantidade e
volume da
posição
, conforme a seguinte fórmula:
荢荝荞
Ç

荝荞
=
𝐕荡荞

/
荣荟荝

onde
:
荢荝荞
Ç

荝荞
= novo preço a termo;
𝐕荡荞

= volume do novo contrato
; e
荣荟荝

= quantidade do novo contrato
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
203
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355
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Caso após a aplicação do
evento corporativo
, a quantidade seja igual a zero, ocorrerá
a
liquidação
financeira do contrato no dia útil seguinte à atualização do evento na
central depositária da B3
.
Eventuais frações resultantes da aplicação do evento sobre a
cobertura
do contrato
são tratadas por meio da
central depositária
da
B3
.
Caso a aplicação do
evento corporativo
resulte em mais de um
ativo
e um destes
ativos
não seja negociado no mercado a termo da B3, não é gerada
posição
a termo
neste
ativo
. Neste caso, o comprador do contrato a termo coberto recebe o resultado
do tratamento do evento corporativo referente ao
ativo
não negociado por meio da
central
depositária
da
B3
.
No caso de
evento corporativo
que não resulte em
ativo
negociado no mercado a
termo da B3 ou no caso de encerramento do programa de BDR objeto do contrato, as
posições
a termo são removidas do sistema da
câmara
na mesma data em que o
evento é processado na
central depositária da B3
. Para os contratos com quantidade
coberta, a
liquidação
financeira do valor do contrato a termo, referente à quantidade
coberta, ocorre na
janela de liquidação
multilateral da
câmara
, no dia útil seguinte à
remoção das
posições
a termo do sistema da
câmara
.
Para os contratos com
quantidade descoberta, a
liquidação
financeira ocorre na mesma data de l
iquidação
das
posições
cobertas, com base na seguinte fórmula:
𝐕荞
=
(
荢荟

荢荟
)
𝐱
荣荟荝
onde:
𝐕荞
= valor de
liquidação
financeira da parcela descoberta do contrato. Este valor, se
positivo, gera um crédito para o comprador e um débito para o vendedor; se negativo,
gera um débito para o comprador e um crédito para o vendedor;
荢荟
= último preço de fechamento disponível para o
ativo
origem do evento;
荢荟
= preço a termo do contrato; e
荣荟荝
= quantidade descoberta no contrato.
Caso o
emissor
estabeleça parcela em dinheiro
no tratamento do
evento corporativo
,
o valor da parcela em dinheiro é pago ao comprador a termo, na data estabelecida pelo
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CÂMARA B3
204
/
355
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emissor
, por meio da
central depositária da B3
,
somente para os contratos que
estiverem cobertos na data de atualização do
ativo
na
central depositária da B3
.
P
ara
os contratos com quantidade descoberta,
o sistema de
controle de
posições
calcula o
valor do
evento corporativo
sobre a quantidade descoberta do contrato a termo
correspondente e
credita o comprador e debita o vendedor desse contrato a termo na
janela de
liquidação
multilateral.
4.
Eventos corporativos
com geração automática de direitos na
central
depositária
da
B3

direitos
de
subscrição

atualização da identificação do
ativo
-
objeto no instrumento de termo de
ativos
.
Se o contrato a termo não tiver sido coberto pelo
comitente
vendedor até a data de
atualização do
ativo
na
central depositária
da
B3
, independentemente da data de
pagamento agendada pelo
emissor
e
de
sua efetivação, o sistema de
controle de
posições
calcula o valor do
evento
corporativo
sobre a quantidade descoberta do
contrato
a termo
e
,
no dia útil seguinte
,
credita o comprador e debita o vendedor do
termo na
janela de liquidação
multilateral.
5.
Eventos corporativos
voluntários
i.
Oferta
pública
de
aquisição
(OPA)
Em caso de oferta pública de aquisição
(OPA)
de
ativos
, o comprador a termo que
desejar participar da oferta deverá
realizar a
liquida
ção
antecipad
a de
seu contrato
,
em
tempo hábil para receber o
ativo
e depositá
-
lo na
carteira
espec
í
fica
na
central
depositária
da
B3
. O comprador a termo deve considerar
nesse
processo os prazos de
liquidação
e possíveis
falhas
de
entrega
do
ativo
.
Em caso de oferta pública de aquisição de
ativos
(OPA), com posterior encerramento
da negociação do
ativo
em decorrência da oferta, para os contratos a termo de
ativos
que estiverem em aberto em D+3 da última data de negociação do
ativo
, a
câmara
procede, nessa data, sobre a quantidade coberta, o pedido de
liquidação
antecipada
desses contratos para o dia útil seguinte. Os contratos que, em D+3 da última data de
negociação do
ativo
, possuírem pedidos de
liquidação
antecipada em andamento para
datas posteriores, tem a
liquidação
adiantada para o dia útil seguinte.
Para os contratos a termo que estiverem em aberto em D+3 da última data de
negociação do
ativo
, porém com quantidade ainda não coberta, é realizada a
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205
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355
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liquidação
financeira da
posição
não coberta pela diferença entre o preço a termo e o
preço dado por ocasião da OPA, sendo este corrigido da data de
liquidação
da oferta
até D+4 da última data de negociação do
ativo
, caso haja critério estabelecido pelo
emissor
no edital da oferta. Em caso de resultado positivo, o valor da
liquidação
financeira é debitado do comprador a termo e creditado ao vendedor a termo. Em caso
de resultado negativo, o valor da
liquidação
financeira é debitado do vendedor a termo
e cre
ditado ao comprador a termo. A
liquidação
financeira ocorre em D+4 da última
data de negociação do
ativo
na
janela de liquidação
multilateral da
câmara
.
Dependendo das características da OPA, a B3 pode ainda determinar o tratamento a
ser aplicado sobre as
posições
de termo, por meio de Ofício Circular.
ii.
Conversão voluntária de ativos
Em caso de conversão voluntária de
ativos
, o comprador a termo que desejar participar
da oferta
poderá
realizar a
liquidação
antecipada de
seu contrato
a termo
,
em tempo
hábil para receber o
ativo
e efetuar a solicitação de conversão na
central depositária
da
B3
. O comprador a termo deve considerar
nesse
processo os prazos de
liquidação
e possíveis
falhas
de
entrega
do
ativo
.
Alternativamente, caso o
ativo
resultante da conversão seja um
ativo
passível de
negociação no mercado a termo, o
comitente
comprador poderá solicitar, por meio do
seu
participante
de
negociação
pleno
ou do seu
participante
de
liquidação
, a
conversão
do
contrato
a termo
, desde que esse contrato atenda
aos critérios de
elegibilidade divulgados pelo
emissor
.
São
elegíveis para conversão
,
os contratos que:

possuírem solicitação de conversão na quantidade total do contrato recebida do
participante
comprador
,
dentro do prazo limite estipulado pela
câmara
;

tiverem quantidade total em aberto superior
à
quantidade mínima necessária
para conversão do
ativo
-
objeto do contrato. No caso de contratos com
quantidade total em aberto
,
não múltipla da quantidade mínima necessária para
conversão do
ativo
-
objeto na
c
entral
d
epositária da B3
, a sobra de
ativos
resultante da conversão será entregue ao comprador por meio de transferência
na
central depositária
da B3
;

possuírem vencimento
posterior
ao dia útil seguinte à data de conversão das
posições
;
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206
/
355
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não possuírem pedidos de
liquidação
antecipada em andamento ao final da
data de conversão. Após o prazo limite para solicitação de conversão, os
contratos com solicitação de conversão não poderão ser liquidados pelo
comprador até a efetivação da conversão; e

estiverem totalmente cobertos.
A conversão das
posições
ocorre na mesma data da conversão do
ativo
na
central
depositária da B3
.
Na data de conversão do
ativo
na
central depositária
da B3
, os contratos que foram
solicitados para conversão e continuarem elegíveis s
er
ão convertidos utilizando
-
se os
fatores divulgados pelo
emissor
.
Os contratos terão os volumes originais preservados, sendo o preço ajustado para
adequar a razão do volume à nova quantidade do contrato.
D
ependendo das características do
evento corporativo
, a
B3
pode determinar o
tratamento a ser aplicado
para
as
posições
de termo
,
por meio de
O
fício
C
ircular.
7.9.3.
Tratamento de eventos
corporativos
para posições de
empréstimo
de
ativos
de renda variável
A atualização das
posições
de
contrato de
empréstimo
de
ativos
ocorre no
processamento noturno da data de atualização do
ativo
-
objeto
na
central depositária
da
B3
.
1.
Eventos corporativos
em
recursos financeiros
Os
eventos corporativos
em recursos financeiros não alteram o preço
nem
a
quantidade da
posição
. O valor financeiro referente ao
evento
corporativo
é calculado
pela
câmara
,
considerando as informações cadastrais do
comitente
doador
,
como por
exemplo, tipo de
investidor
para fins de tributação.
O lançamento financeiro é
provisionado para a mesma data de
pagamento pelo
emissor
e, caso est
e
não liquide
o
evento
corporativo
, o lançamento financeiro é estornado.
Os contratos realizados por meio de negociação eletrônica com
liquidação
em D+1
somente são elegíveis aos
eventos corporativos
em recursos financeiros a partir do
dia útil seguinte à data de contratação.
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355
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Os valores financeiros referentes aos proventos provisionados são elegíveis ao
processo de cessão.
A cessão de proventos é o processo
por meio do qual
um provento
provisionando é transferido da
conta
do cedente para
conta
do cessionário.
A solicitação
de cessão de proventos
é permitida
até dois dias úteis antes da data de
pagamento do provento
.
O
s
participante
s
responsáv
eis
pelo
s
comitente
s
cedente e cessionário
devem enviar
solicitação formal
, com o de acordo dos
comitentes
envolvidos.
A solicitação
estará
sujeita à análise da
câmara
que, a seu critério, pode exigir documentação adicional.
2.
Ev
e
ntos corporativos
em
ativos
sem alteração do
ativo
-
objeto
Há alteração da quantidade da
posição
, seguindo os percentuais estabelecidos pelo
emissor
, conforme a seguinte fórmula:
荣荟荝
荝荞
=
荣荟荝
×

onde
:
荣荟荝
荝荞
= quantidade ajustada, arredondada ou truncada conforme divulgado pelo
emissor
. Caso o
e
missor
não divulgue o critério,
a
câmara
assume o truncamento
;
荣荟荝
= quantidade do contrato original
; e

= fator de ajuste, conforme divulgado pelo
emissor
.
O volume do contrato permanece inalterado, porém
,
como a quantidade é alterada, um
novo
preço de referência
do
empréstimo
é calculado, conforme a seguinte fórmula:
荢荝荞
Ç

荝荞
=
𝐕荡荞
/
荣荟荝
荝荞
onde
:
荢荝荞
Ç

荝荞
= novo
preço de referência
do
empréstimo
;
𝐕荡荞
= v
olume do contrato
; e
荣荟荝
荝荞
= quantidade ajustada
.
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208
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355
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Caso o
emissor
estabeleça o resgate do
ativo
, as
posições
são ajustadas para refletir
o evento de resgate e o valor financeiro referente a parcela resgata é provisionado para
pagamento na mesma data estabelecida pelo
emissor
. O
s
valor
es
financeiro
s
da
s taxas
e emolumentos
do
empréstimo
referente
s
a parcela resgatada
são
liquidado
s
no dia
útil subsequente ao evento de resgate
, utilizando o
preço de referência
do contrato, a
proporção liquidada do volume do contrato e o prazo entre a data de abertura de cada
contrato e a data de
liquidação
financeira
.
Os
eventos corporativos
em
ativos
que geram frações na
posição
são tratados de
acordo com as regras definidas pelo
emissor
. O tratamento pode ser: (i) leilão das
frações realizado pelo
emissor
; (ii)
compra das frações pelo
emissor
; (iii) doação pelo
emissor
da quantidade de
ativos
necessários para compor um
ativo
; ou (iv)
cancelamento das frações sem pagamento. Para os itens (i) e (ii), o sistema de
controle
de posições
realiza
o
débito
no
comitente tomador
e
o
crédito
no
comitente doador
.
Para os itens (iii) e (iv), não há tratamento pelo sistema de
controle de posições
e as
frações são canceladas.
3.
Ev
e
ntos corporativos
em
ativos
com alteração do
ativo
-
objeto
O tratamento descrito nesta seção aplica
-
se quando o(s) novo(s)
ativo(s)
-
objeto
resultante(s)
do evento:
(i)
For
(em)
listado
(s)
e negociado
(s)
em
ambiente de negociação
administrado pela
B3
;
(ii)
For
(em)
passível
(is)
de depósito na
central depositária
da
B3
;
(iii)
Possuir
(írem)
volatilidade suficientemente semelhante
à do
ativo
original, a
exclusivo critério da
B3
; e
(iv)
Possuir
(írem)
liquidez suficientemente semelhante
à do
ativo
original, a
exclusivo critério da
B3
.
Caso o(s) novo(s)
ativo(s)
-
objeto resultante(s) do evento não se enquadrem
no
disposto
acima, a
B3
pode determinar o tratamento a ser aplicado à
s
posiç
ões
de
empréstimo
de
ativos
por meio de
ofício circular
.
Caso a aplicação do
evento corporativo
resulte em
apenas um
ativo
,
uma nova
posição
é gerada com quantidade calculada pela seguinte fórmula:
荣荟荝

=
荣荟荝
×

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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209
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
onde
:
荣荟荝

= quantidade do novo contrato, arredondada ou truncada conforme divulgado
pelo
emissor
.
Caso o
emissor
não divulgue o critério, a
câmara
assume o truncamento
;
荣荟荝
= quantidade do contrato original
; e

= fator de ajuste, conforme divulgado pelo
emissor
.
Como a quantidade é alterada e o volume do contrato permanece inalterado, um novo
preço de referência
do
empréstimo
é calculado, conforme a seguinte fórmula:
荢荝荞
Ç

荝荞
=
𝐕荡荞
/
荣荟荝

onde
:
荢荝荞
Ç

荝荞
= novo
preço
de referência
do
empréstimo
;
𝐕荡荞
=
v
olume do contrato
; e
荣荟荝

= quantidade do novo contrato
.
Caso a aplicação do
evento corporativo
resulte em
mais de um
ativo
e
esses
seja
m
passíve
is
de contratação no
sistema de
contratação
empréstimo
, são criados tantos
contratos quantos forem os
ativos
gerados, com suas respectivas quantidades,
conforme a seguinte fórmula:
荣荟荝

=
荣荟荝
×

onde
:
荣荟荝

= quantidade do novo contrato, arredondada ou truncada conforme divulgado
pelo
emissor
. Caso o
emissor
não divulgue o critério, a
câmara
assume o truncamento
e efetua o tratamento das frações
;
荣荟荝
= quantidade do contrato original
; e

= fator de ajuste, conforme divulgado pelo
emissor
.
O volume de cada novo contrato gerado é calculado conforme a seguinte fórmula:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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CÂMARA B3
210
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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𝐕荡荞

=
𝐕荡荞
×

onde
:
𝐕荡荞

= volume do novo contrato
;
𝐕荡荞
= volume do contrato original
; e

= fator de ajuste
estabelecido em função da proporção dos preços teóricos de abertura
dos
ativos
gerados no dia útil da aplicação do
evento corporativo
na negociação
.
A soma do
s
volume
s
dos contratos gerados deve
ser igual
a
o volume do contrato
original.
Os preços dos contratos são ajustados para refletir a nova proporção de quantidade e
volume da
posição
, conforme a seguinte fórmula:
荢荝荞
Ç

荝荞
=
𝐕荡荞

/
荣荟荝

onde
:
荢荝荞
Ç

荝荞
= novo
preço de referência
do
empréstimo
;
𝐕荡荞

= volume do novo contrato
; e
荣荟荝

= quantidade do novo contrato
.
Caso a aplicação do
evento corporativo
resulte em mais de um
ativo
e um destes
ativos
não seja passível de contratação no
sistema de contratação
empréstimo
, não
é gerada
posição
de
empréstimo
neste
ativo
. Neste caso, no dia útil seguinte à data
em que o evento é processado na
central depositária da B3
,
ocorre a
liquidação
financeira com base em valor equivalente ao produto da quantidade gerada no evento
e o preço do
ativo
apurado pela B3, a partir das características do instrumento e de
acordo com a metodologia disponível no Manual de Precificação de Eventos
Corporativos. Caso julgue necessário, a B3 pode divulgar a metodologia de cálculo do
preço
ativo
por meio de Ofício Circular.
No caso de
evento corporativo
que não resulte em
ativo
passível de contratação no
sistema de contratação
empréstimo
ou no caso de encerramento do programa de
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
211
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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BDR objeto do contrato, as
posições
de
empréstimo
de
ativos
são removidas do
sistema da
câmara
na mesma data em que o evento é processado na
central
depositária da B3
e no dia útil seguinte ocorre a
liquidação
financeira com base no
último preço disponível para o
ativo
original do contrato.
Por ocasião da
liquidação
financeira dos contratos, os valores referentes a taxas e
emolumentos são calculados e liquidados na data de
liquidação
financeira, utilizando
o
preço de referência
de cada contrato, a proporção liquidada do volume do contrato
e o prazo entre a data de abertura de cada contrato e a data de
liquidação
financeira.
Caso o
emissor
estabeleça parcela em dinheiro, a
câmara
operacionaliza a
liquidação
dessa
parcela pelo
saldo
líquido
multilateral
na data de
pagamento
do
evento
corporativo
pelo
emissor
.
Os contratos realizados por meio de negociação eletrônica
com
liquidação
em D+1 somente são elegíveis à parcela em dinheiro a partir do dia útil
seguinte à data de contratação.
Os
eventos corporativos
em
ativos
que geram frações na
posição
são tratados de
acordo com as regras definidas pelo
emissor
. O tratamento pode ser: (i) leilão das
frações realizado pelo
emissor
; (ii) compra das frações pelo
emissor
; (iii) doação pelo
emissor
da quantidade de
ativos
necessários para compor um
ativo
; ou (iv)
cancelamento das frações sem pagamento. Para os itens (i) e (ii), o sistema de
controle
de posições
realiza
o
débito
no
comitente tomador
e
o
crédito
no
comitente doador
.
Para os itens (iii) e (iv), não há tratamento pelo sistema de
controle de posições
e as
frações são canceladas.
4.
Eventos corporativos
com geração automática de direitos na
central
depositária
da
B3

direitos
de
subscrição
O
evento
corporativo
de subscrição não altera o preço
nem
a quantidade do contrato
de
empréstimo
de
ativos
original.
O processo de tratamento de subscrição para as
posições
de
empréstimo
de
ativos
é realizado da seguinte forma:
i.
A partir da data de atualização do
ativo
na
central depositária
da
B3
, o
sistema
de
controle de posições
calcula, automaticamente, a quantidade de direitos de
subscrição aplicável a cada contrato de
empréstimo
de
ativos
e
solicita a
devolução do direito
, em nome do
comitente doador
,
para o
comitente
tomador
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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CÂMARA B3
212
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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ii.
No sexto dia útil após a data de atualização do
ativo
na
central depositária
da
B3
,
é
realizado
call
de fechamento para
a
precificação do direito de subscrição.
Caso o preço não seja definido no
call
de fechamento, a
B3
calculará o preço do
direito
conforme
as características da subscrição
e metodologia divulgada no
Manual de Precificação de Eventos
Corporativos
. Caso julgue necessário,
considerando as características da subscrição, a B3 pode divulgar a metodologia
de cálculo do direito de subscrição por meio de
O
fício
C
ircular
.
É
vedada a venda a descoberto do direito de subscrição durante o período em
que esteja sendo negociado, inclusive no
call
de fechamento.
Pa
ra os contratos de
empréstimo
de cotas de fundo de investimento, o processo
de apuração do preço do direito ocorre no
terceiro
dia útil após a data de
atualização do
ativo
na
central depositária
da B3
.
Caso o direito de subscrição não tenha a sua negociação iniciada no dia útil
seguinte à última data com direito ao provento, a data de precificação dos direitos
é deslocada em N dias úteis até que seja preservada a quantidade mínima
original de sessões de
negociação do direito até a sua precificação, caso não
houvesse deslocamento na data de início de negociação do direito. As datas dos
demais prazos do processo de subscrição também são deslocadas em N dias.
Exceção a esta regra ocorre quando a data de efet
ivação de subscrição, definida
pelo
emissor
, é anterior à data de
liquidação
financeira dos direitos. Nesse
caso, o prazo entre a data de início de negociação de direitos e a sua data de
precificação é reduzido até que a data de efetivação da subscrição seja no
mínimo igual à data de
liquidação
financeira dos direitos.
Caso haja a criação de cesta de direitos na negociação ou em caso de alteração
do fator de cotação do
ativo
, o preço do direito será dado sempre por seu valor
unitário.
iii.
Até o
oit
avo
dia útil após a data de atualização do
ativo
na
central depositária
da
B3
,
o
comitente
tomador
pode efetuar
a devolução do direito de subscrição
para o
comitente
doador
, que foi solicitado
conforme item (i
) acima.
Para os contratos de
empréstimo
de cotas de fundo de investimento, o processo
de devolução do direito de subscrição pode ser efetuado até o quinto dia útil após
a data de atualização do
ativo
na
central depositária da B3
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
213
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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iv.
No
nono
dia útil após a data de atualização do
ativo
na
central depositária
da
B3
,
é
permitido ao
comitente doador
,
que solicitou a devolução do direito de
subscrição e que não
o
recebeu
até o
dia útil anterior optar
,
por meio de seu
participante de negociação pleno
ou
de seu
participante de liquidação
,
entre
(a
)
o
recebimento do valor financeiro referente ao direito de subscrição, conforme
o
item (ii)
acima
, e
(b
)
o
registro
de contrato em recibo de subscrição
,
sendo a
alternativa (b) admitida
somente quando o ativo
-
objeto da subscrição for um
ativo
passível de contratação no
sistema
de contratação
de empréstimo
de
ativos
.
Nesse
caso, o
comitente
doador
deve informar também se deseja
participar de eventuais rodadas de sobras de subscrição e a opção de retratação,
podendo ser não retratável, parcialmente retratável ou totalmente retratável.
Caso o
doador
opte pelo
registro
do contrato
em recibo de subscrição
,
tal
registro
ocorrerá na data de efetivação da subscrição informada
pelo
emissor
.
Se o
comitente
doador
não se manifestar
ou
a subscrição
resultar em
um
ativo
que não seja passível de contratação no
sistema
de contratação
de
empréstimo
de
ativos
,
o tratamento
será
o
de
recebimento do valor financeiro,
a ser efetivado no décimo dia útil.
Caso a subscrição tenha a
liquidação
financeira, o
comitente
doador
não poderá participar de eventuais sobras de
subscrição e não
haverá
possibilidade de retratação.
Para os contratos de
empréstimo
de cotas de fundo de investimento, a data
para o
comitente doador
optar pela criação de contrato em recibo de subscrição
ou
liquidação
financeira do direito, ocorre no
sexto
dia útil após a data de
atualização do
ativo
na
central depositária
da B3
.
Se o
comitente
doador
não se manifestar ou a subscrição resultar em um
ativo
que não seja passível de
contratação
no
sistema de contratação
de
empréstimo
de
ativos
, o tratamento será o de recebimento do valor financeiro,
a ser efetivado no dia útil seguinte
.
v.
Desde o
dia útil seguinte a data de escolha do contrato de recibo de subscrição
e até o dia útil anterior à data de efetivação da subscrição,
é permitido ao
comitente doador
cancelar totalmente ou parcialmente a solicitação d
o
registro
de contrato em recibo de subscrição
, realizada conforme item (iv) acima.
Em
caso de cancelamento do pedido de criação de contrato filhote não haverá o
tratamento financeiro descrito no item (iv), opção (a) acima.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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vi.
Na data de efetivação da subscrição, o sistema da
câmara
registra
o contrato
em recibo de subscrição
com prazo de 180
(cento e oitenta)
dias
para os casos
em que o
comitente
doador
tiver
efetuado essa
opção
,
descrita no item (iv)
,
opção (b)
acima, realizando
os lançamentos financeiros referentes ao valor da
subscrição, debitando o
comitente
doador
e creditando o
comitente tomador
.
Mesmo que o direito de participação no processo de subscrição tenha sido
gerado a partir de um contrato oriundo de tela de negoc
iação, o
registro
do
contrato de recibo de subscrição é sempre realizado com as características de
um contrato oriundo do
ambiente de
registro
.
Tal
contrato não pode ser alterado
ou renovado até a homologação da subscrição.
vii.
Caso
o
emissor
homologue parcialmente a subscrição e e
l
a
possu
a
cláusula de
retratação, o sistema da
câmara
adota
o seguinte procedimento para os
contratos
em
recibo:
a.
No
caso
da
opção pela
retratação total pelo
comitente
doador
referida
no item (iv), o contrato é cancelado e o lançamento financeiro efetuado
no item (v
i
) é revertido totalmente
;
b.
No
caso
da
opção pela
retratação parcial pelo
comitente
doador
referida
no item (iv
), o contrato é reduzido proporcionalmente de acordo com o
fator divulgado
pelo
emissor
,
e o lançamento financeiro efetuado no item
(v
i
) é revertido parcialmente
; e
c.
No
caso
da
opção pela
não retratação pelo
comitente
doador
referida
no item (iv), não há
nenhuma
alteração no contrato
em
recibo.
viii.
Na data de homologação da subscrição, os contratos
em
recibo são convertidos
em contratos no próprio
ativo
-
objeto
d
a subscrição.
Esses
contratos
vencem em
3
(
três
)
dias
úteis
após a homologação da subscrição.
Em caso de subscrições que dão direito a bônus de subscrição, se
esse
bônus não for
passível de contratação no
sistema de
contratação de
empréstimo
de
ativos
,
ocorre
a
liquidação
financeira por valor a ser apurado pela
B3
,
utilizando
-
se as características
do bônus de subscrição e
da
metodologia divulgada no Manual de Precificação de
Eventos
Corporativos
.
A
liquidação
financeira do bônus ocorre no dia útil seguinte à
data de homologação da subscrição.
Caso julgue necessário, considerando as
características da subscrição, a B3 pode divulgar a metodologia de cálculo do bônus de
subscrição por meio de
O
fício
C
ircular
. Se
esse
bônus for passível de contratação no
sistema de contratação de
empréstimo
de
ativos
, será criado contrato em bônus de
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subscrição na data de homologação da subscrição, tendo
tal
contrato vencimento de
3
(
três
)
dias úteis
após a homologação da subscrição
.
Em caso de sobras de subscrições, os
comitentes
doadores
que optaram pela
participação nas rodadas de sobras terão a oportunidade
,
a cada rodada
,
de aumentar
a quantidade de
ativos
subscritos proporcionalmente a sua participação na
s
rodada
s
anterior
es
. Novos lançamentos financeiros, debitando o
comitente
doador
e creditando
o
comitente
tomador,
são efetivados.
Cada
nova
rodada
de
ativos
subscritos
gerará
um novo contrato
em
recibo
de
subscrição
.
Somente são consideradas as rodadas de
subscrição onde há determinação, pelo
emissor
, do fator de subscrição a ser aplicado
proporcionalmente à participação dos
comitentes doadores
nas rodadas anteriores.
Caso o
ativo
-
objeto do contrato de
empréstimo
de
ativos
não esteja sujeito ao
processo de subscrição na
central depositária
da
B3
, o processo de tratamento acima
descrito não se aplica.
O horário
-
limite para manutenção dos processos de tratamento de subscrição é
às
19h30.
A
câmara
pode, por razões prudenciais ou operacionais, a seu exclusivo critério,
antecipar ou postergar o encerramento do horário
-
limite para
tratamento de subscrição
no
empréstimo
.
A
câmara
comunicará previamente os
participantes
em caso de
antecipação ou de postergação do encerramento. No caso de postergação, a
comunicação somente será realizada caso o novo horário de encerramento possa gerar
impacto
nos
processos dos
participantes
.
Os contratos realizados por meio de negociação eletrônica com
liquidação
em D+1
somente são elegíveis aos
eventos corporativos
com geração automática de direitos
a partir do dia útil seguinte à data de contratação.
5.
Eventos corporativos
voluntários
i.
Oferta
pública
de
aquisição
(OPA)
de
ativos
Em caso de oferta pública de aquisição de
ativos
, o
comitente
doador
do
empréstimo
de
ativos
que desejar participar da oferta deve
realizar a
liquidação
antecipada
de
seu
contrato
, respeitada a característica de reversibilidade do contrato,
em tempo hábil para
receber o
ativo
e deposit
á
-
lo na
carteira
espec
í
fica
na
central depositária
da
B3
. O
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comitente
doador
deve considerar
nesse
processo os prazos de
liquidação
e
possíveis
falhas
de
entrega
do
ativo
.
Em caso de oferta pública de aquisição de
ativos
(OPA), com posterior encerramento
da negociação do
ativo
em decorrência da oferta, para os contratos de
empréstimo
que ainda estiverem em aberto em D+3 da última data de negociação do
ativo
, a
câmara
procede, nessa data, a remoção das
posições
do sistema da
câmara
e, no dia
útil seguinte, a
liquidação
financeira dos contratos entre
tomador
(débito) e
doador
(crédito) na
janela de
liquidação
multilateral.
A
liquidação
financeira dos contratos é efetuada com o preço determinado por ocasião
da OPA, sendo este corrigido da data de
liquidação
da oferta até a data de
liquidação
financeira dos contratos de
empréstimos
de
ativos
, caso haja critério estabelecido pelo
emissor
no edital da oferta.
Os
comitentes
que optarem pela
liquidação
antecipada dos contratos de
empréstimo
de
ativos
devem solicitá
-
la até o prazo
-
limite cuja data de
liquidação
seja anterior à
data de
liquidação
financeira dos contratos em aberto. Dessa forma, pedidos de
liquidação
antecipada com data
liquidação
igual ou posterior à data de
liquidação
financeira dos contratos em aberto são desconsiderados e os contratos são liquidados
financeiramente.
Por ocasião da
liquidação
financeira dos contratos, os valores referentes a taxas e
emolumentos são calculados e liquidados na data de
liquidação
financeira, utilizando
o preço de referência de cada contrato e considerando o prazo entre a data de abertura
de cada contrato e a data de
liquidação
financeira.
ii.
Oferta
prioritária
de
distribuição
de
ativos
O
emissor
dos
ativos
determina,
via
comunicação ao mercado, qual o critério de
elegibilidade para participação na oferta.
Esse
critério estabelece no mínimo uma data
de corte para determinar a
posição
dos acionistas que podem participar da oferta.
Caso
haja
apenas uma data de corte,
as
posições
de
empréstimo
de
ativos
em aberto ao
final
dessa
data são
consideradas
elegíveis para participação na oferta por meio do
sistema de
controle de posições
.
Caso
haja
mais de uma data de corte,
as
posições
de
empréstimo
de
ativos
em aberto ao final da
segunda
data de corte
,
cujo
comitente
doador
tinha
posição
de
empréstimo
ou no próprio
ativo
na primeira
data de corte são
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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considerados elegíveis para participação na oferta por meio do sistema de
controle de
posições
.
Os contratos realizados por meio de negociação eletrônica com
liquidação
em D+1
somente são elegíveis a participar de oferta prioritária a partir do dia útil seguinte à data
de contratação.
Para os contratos de
empréstimo
de
ativos
elegíveis
ao
tratamento
de
o
ferta
s
p
rioritária
s
de
distribuição de
a
tivos
,
o
comitente doador
que desejar participar
da
oferta prioritária
deve
manifestar
seu interesse
no sistema
de
controle de posições
,
por meio de seu
participante de negociação pleno
ou
de seu
participante de
liquidação
.
Mesmo que o
ativo
-
objeto da oferta seja diferente do
ativo
-
objeto do
contrato elegível a participação na oferta prioritária, a solicitação do
comitente
doador
é realizada com base no contrato de
empréstimo
que gerou o direito de participação
na oferta.
O
participante
deve realizar a solicitação no período definido para a oferta, informando
a quantidade de
ativos
que o
comitente
doador
deseja adquirir. A quantidade máxima
de
ativos
que podem ser adquiridos é calculada pela multiplicação da quantidade de
ativos
de cada contrato elegível pelos fatores de subscrição prioritária divulgados pelo
emissor
, considerando inicialmente o fator divulgado pelo
emissor
com a colocação da
totalidade de
ativos
da oferta, que pode ser alterado após o processo de
bookbuilding
.
Adicionalmente, o
participante
também pode informar à
câmara
um preço máximo ou
uma taxa mínima em caso de oferta pública de distribuição de debêntures com oferta
prioritária.
Para as ofertas que envolvem contratos cujo
ativo
-
objeto seja uma
unit
, caso o
emissor
defina os percentuais de participação na oferta somente para os
ativos
que compõem
a
unit
, o sistema de controle de
posição
calcula a quantidade de
ativos
que podem ser
adquiridos pelo
comitente doador
da seguinte forma:
i.
Com base nos contratos de
units
elegíveis a participar da oferta, é apurada a
quantidade de cada
ativo
componente da
unit
.
ii.
Aplicam
-
se os fatores de participação na oferta divulgados pelo
emissor
sobre
a quantidade de
ativos
componentes da
unit
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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iii.
Com base na quantidade de
ativos
apuradas no item ii, apura
-
se a quantidade
máxima de
units
que pode ser criada e solicitada pelo
comitente doador
através
do sistema de controle de
posição
.
iv.
Se houver diferença entre a quantidade de
ativos
apurada no item ii e a
quantidade de
ativos
utilizada no item iii,
a quantidade restante
de
ativos
também ficará disponível para solicitação pelo
comitente doador
.
O horário
-
limite para solicitar a participação no tratamento de oferta prioritária é
às
19h30.
A
câmara
pode, por razões prudenciais ou operacionais, a seu exclusivo critério,
antecipar ou postergar o encerramento do horário
-
limite para
tratamento de oferta
prioritária no
empréstimo
.
A
câmara
comunicará previamente os
participantes
em
caso de antecipação ou de postergação do encerramento. No caso de postergação, a
comunicação somente será realizada caso o novo horário de encerramento possa gerar
impacto
nos
processos dos
participantes
.
Na situação de alteração nos fatores de subscrição prioritária
, ocorrem os seguintes
procedimentos:
ii.
caso
o fator de subscrição seja reduzido
, a quantidade solicitada originalmente
pelo
comitente doador
para cada contrato será limitada à quantidade de
ativos
calculada pelo novo fator de subscrição;
iii.
caso
o fator de subscrição seja aumentado
pelo
emissor
e o período de
subscrição prioritária ainda estiver em curso, as quantidades de
ativos
que
podem ser subscritos por contrato são atualizadas para a solicitação do
comitente doador
até o final do período de subscrição
; e
iv.
caso
o fator de subscrição seja aumentado
pelo
emissor
e o período de
subscrição prioritária já tenha sido encerrado, somente os contratos que tiverem
tido a subscrição da quantidade total pelo
comitente doador
é que poderão ter
a subscrição de quantidade adicional, limitada pelo novo fator de subscrição.
Quando o
ativo
-
objeto da oferta for um
ativo
passível de contratação no
sistema de
contratação de
empréstimo
de
ativos
,
e tiver liquidez suficiente de acordo com
exclusivo critério da
B3
,
n
a data de
liquidação
da oferta, a
câmara
gera o contrato na
quantidade solicitada e realiza os lançamentos financeiros, debitando o
comitente
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doador
e creditando o
comitente
tomador
, em valor equivalente ao produto da
quantidade do contrato pelo preço da oferta.
Tal
contrato tem vencimento de
3
(
três
)
dias úteis
,
contados
da data de
liquidação
da oferta.
Quando o
ativo
-
objeto da oferta não for um
ativo
passível de contratação no
sistema
de contratação
de
empréstimo
de
ativos
ou não tiver liquidez suficiente de acordo
com exclusivo critério da
B3
, o tratamento a ser dado
ao
s
doadores
elegíveis será
exclusivamente financeiro. Na data de
liquidação
da oferta, a
câmara
gera crédito
no
comitente
doador
e débito
no
comitente
tomador
, em valor equivalente ao produto da
quantidade solicitada pelo
comitente
doador
pela diferença, se positiva, entre os
preços (i) de referência calculado pela
B3
,
a partir das características do instrumento
e
de acordo com a metodologia disponível no
Manual de Precificação de Eventos
Corporativos
e (ii) de
liquidação
da oferta prioritária
.
Caso julgue necessário,
considerando as características da oferta, a B3 pode divulgar a metodologia de cálculo
do
ativo
por meio de
O
fício
C
ircular
.
Em caso de ofertas
prioritárias
que dão direito a bônus de subscrição, se o bônus não
for passível de contratação no
sistema de contratação de
empréstimo
de
ativos
,
ocorre sua
liquidação
financeira por valor a ser apurado pela B3, utilizando
-
se as
características do bônus de subscrição e a metodologia divulgada no Manual de
Precificação de Eventos Corporativos. A
liquidação
financeira ocorre na data de
liquidação
da oferta, quando a
câmara
gera crédito ao
comitente
doador
e débito ao
comitente
tomador
do va
lor financeiro equivalente ao produto do valor do bônus pela
quantidade resultante da solicitação de subscrição na oferta.
iii.
Conversão voluntária de ativos
O
comitente
doador
que desejar participar
de
conversão voluntária de
ativos
pode
solicitar
,
por meio
de seu
participante
de
negociação
pleno
ou
de seu
participante
de
liquidação
,
a
liquidação
antecipada do contrato, desde que o contrato seja
reversível ao
doador
, em tempo hábil para participar da conv
ersão de
ativos
via
sistema da
central d
epositária
da
B3
. O
comitente
doador
deve considerar
nesse
processo os prazos de
liquidação
e possíveis
falhas
de
entrega
do
ativo
.
Alternativamente, c
aso o
ativo
resultante
da conversão
seja
um
ativo
passível de
contratação no
sistema de
contratação de
empréstimo
de
ativos
, o
comitente
doador
poderá solicitar
,
por meio do
seu
participante
de
negociação
pleno
ou
do seu
participante
de
liquidação
,
a conversão de seus contratos
no
sistema
de
controle de
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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posições
, desde que
esses
contratos atendam aos critérios de elegibilidade divulgados
pelo
emissor
. Os
participantes
responsáveis pelos
comitentes
tomadores
são
avisados
dessa
solicitação.
São elegíveis para conversão
,
os contratos que:

possuírem solicitação de conversão na quantidade total do contrato recebida
do
participante doador
dentro do prazo limite estipulado pela
câmara
;

tiverem quantidade total em aberto superior
à
quantidade mínima necessária
para conversão do
ativo
-
objeto do contrato;

possuírem vencimento
posterior
ao segundo
dia
útil subsequente à data de
conversão das posições;

contratos com solicitação de conversão não poderão ter solicitação de
liquidação
antecipada pelo
doador
com data de
liquidação
igual ou
posterior
à
data de conversão da
posição
. A solicitação de
liquidação
antecipada pelo
doador
poderá ser realizada após a conversão das posições; e

contratos com solicitação de conversão não poderão ter
liquidação
antecipada
tomadora com data de
liquidação
posterior
à
data limite para solicitação de
conversão do ativo na
central depositária
da B3
até o dia útil seguinte a data
de conversão das posições.
A conversão das posições ocorre na mesma data da conversão do
ativo
na
central
depositária da B3
.
Na data de conversão do
ativo
na
central depositária
da B3
, os contratos que foram
solicitados para conversão e continuarem elegíveis são convertidos utilizando
-
se os
fatores divulgados pelo
emissor
. Os contratos de
empréstimos
convertidos terão o
ativo
-
objeto, o preço e a quantidade alterados mantendo
-
se todas as demais
características do contrato.
Caso haja sobras de
ativos
que não puderam ser convertidos, devido ao contrato não
ser múltiplo da quantidade mínima definida pelo
emissor
, será criado um contrato
filhote
que comportará a quantidade de ações que não puderam ser convertidas. Esse contrato
manterá o
preço de referência
do contrato original e todas as demais características.
A soma dos volumes financeiros do contrato convertido e do contrato
filhote criado para
tratar a sobra da conversão deverá ser igual ao volume financeiro do contrato orig
inal.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Os contratos realizados por meio de negociação eletrônica com
liquidação
em D+1
somente são elegíveis à conversão voluntária a partir do dia útil seguinte à data de
contratação.
Os
eventos corporativos
em
ativos
que geram frações na
posição
são tratados de
acordo com as regras definidas pelo
emissor
. O tratamento pode ser: (i) leilão das
frações realizado pelo
emissor
; (ii) compra das frações pelo
emissor
; (iii) doação pelo
emissor
da quantidade de
ativos
necessários para compor um
ativo
; ou (iv)
cancelamento das frações sem pagamento. Para os itens (i) e (ii), o sistema de
controle
de posições
realiza
o
débito
no
comitente tomador
e
o
crédito
no
comitente doador
.
Para os itens (ii
i) e (iv), não há tratamento pelo sistema de
controle de posições
e as
frações são canceladas.
Dependendo das características do
evento corporativo
, a B3 pode determinar o
tratamento a ser aplicado para as
posições
de
empréstimo
por meio de
O
fício
C
ircular.
7.9.4.
Tratamento de eventos
corporativos
para posições de falha de
entrega
A atualização das
posições
de
falha de entrega
ocorre no processamento noturno da
data de atualização do
ativo
na
central depositária
da
B3
e também produz efeito
sobre as instruções de
liquidação
do dia
útil
subsequente
.
1.
Eventos corporativos
em recursos financeiros
O sistema de
controle de posições
calcula o valor do
evento
corporativo
sobre a
quantidade da
posição
de
falha de entrega
e lança
,
no dia útil seguinte
,
crédito para o
comprador e débito para o vendedor
,
na
janela de liquidação
multilateral.
2.
Eventos corporativos
em
ativos
sem alteração do
ativo
-
objeto
Há alteração da quantidade da
posição
, seguindo os percentuais estabelecidos pelo
emissor
, conforme a seguinte fórmula:
荣荟荝
荝荞
=
荣荟荝
×

onde
:
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CÂMARA B3
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355
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荣荟荝
荝荞
= quantidade ajustada, arredondada ou truncada conforme divulgado pelo
emissor
. Caso o
emissor
não divulgue o critério, a
câmara
assume o truncamento;
荣荟荝
= quantidade
da
posição
de
falha
de entrega
; e

= fator de ajuste
estabelecido em função da proporção dos preços teóricos de abertura
dos
ativos
gerados no dia útil da aplicação do
evento corporativo
na negociação
.
A fração resultante do cálculo da quantidade ajustada, caso aplicável, será liquidada
financeira
mente.
A
câmara
lançará um débito ao vendedor e um crédito ao comprador,
equivalente ao volume financeiro da fração, na
janela de
liquidação
multilateral do dia
seguinte.
Caso a quantidade ajustada seja menor que 1 (uma) quantidade, ocorre o
encerramento da
posição
de
falha de entrega
e a
liquidação
financeira da fração.
U
m novo preço
médio
é calculado, conforme a seguinte fórmula:
荢荝荞
Ç


É
荝𝐈荡
荝荞
=
𝐕荡荞
/
荣荟荝
荝荞荟荝
onde
:
荢荝荞
Ç


É
荝𝐈荡
荝荞
= novo preço
médio
;
𝐕荡荞
= volume
da
posição
; e
荣荟荝
荝荞荟荝
= quantidade ajustada
, considerando
-
se a fração truncada na terceira casa
decimal
.
O volume da
posição
é ajustado, conforme a seguinte fórmula:
𝐕荡荞
荝荞
=
𝐕荡荞

𝐕荡荞
荟荝
𝐕荡荞
荝荞
= novo
volume ajustado;
𝐕荡荞
= volume da
posição
;
e
𝐕荡荞
荟荝
=
volume da fração, obtido por:
荣荟荝
荟荝
×
荢荝荞
Ç


É
荝𝐈荡
荝荞
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
223
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Caso o
emissor
estabeleça o resgate do
ativo
, as
posições
são ajustadas para refletir
o evento de resgate e o valor financeiro referente a parcela resgata é liquidado no dia
útil seguinte à data de processamento do resgate na
central depositária da B3
.
3.
Eventos corporativos
em
ativos
com alteração do
ativo
-
objeto
O tratamento descrito nesta seção aplica
-
se quando o(s) novo(s)
ativo(s)
-
objeto
resultante(s)
do evento:
(i)
For
(em)
listado
(s)
e negociado
(s)
em
ambiente de negociação
administrado pela
B3
;
(ii)
For
(em)
passível
(is)
de depósito na
central depositária
da
B3
;
(iii)
Possuir
(írem)
volatilidade suficientemente semelhante ao
ativo
original, a
exclusivo critério da
B3
; e
(iv)
Possuir
(írem)
liquidez suficientemente semelhante
à do
ativo
original, a
exclusivo critério da
B3
.
Caso a aplicação do
evento corporativo
resulte em
apenas um
ativo
,
uma nova
posição
é gerada com quantidade calculada pela seguinte fórmula:
荣荟荝

=
荣荟荝
×

onde
:
荣荟荝

= quantidade da nova
posição
, arredondada ou truncada conforme divulgado
pelo
emissor
. Caso o
emissor
não divulgue o critério, a
câmara
assume o truncamento;
荣荟荝
= quantidade da
posição
original; e

= fator de ajuste, conforme divulgado pelo
emissor
.
A fração resultante do cálculo da quantidade da nova
posição
, caso aplicável, será
liquidada financeira
mente.
A
câmara
lançará um débito ao vendedor e um crédito ao
comprador, equivalente ao volume financeiro da fração, na
janela de
liquidação
multilateral do dia seguinte.
Caso a quantidade ajustada seja menor que 1 (uma)
quantidade, ocorre o encerramento da
posição
de
falha de entrega
e a
liquidação
financeira da fração.
U
m novo preço médio é calculado, conforme a seguinte fórmula:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
224
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
荢荝荞
Ç


É
荝𝐈荡
荝荞
=
𝐕荡荞
/
荣荟荝
荠荟荝
onde
:
荢荝荞
Ç


É
荝𝐈荡
荝荞
= novo preço médio;
𝐕荡荞
= volume da
posição
; e
荣荟荝
荠荟荝
= quantidade da nova
posição
,
considerando
-
se a fração, truncada na terceira
casa decimal
.
O volume da
posição
é ajustado, conforme a seguinte fórmula:
𝐕荡荞
荝荞
=
𝐕荡荞

𝐕荡荞
荟荝
𝐕荡荞
荝荞
= novo
volume ajustado;
𝐕荡荞
= volume da
posição
;
e
𝐕荡荞
荟荝
=
volume da fração, obtido por:
荣荟荝
荟荝
×
荢荝荞
Ç


É
荝𝐈荡
荝荞
Caso a aplicação do
evento corporativo
resulte em
mais de um
ativo
, são criadas
tantas
posições
quantos forem os
ativos
gerados, com suas respectivas quantidades,
conforme a seguinte fórmula:
荣荟荝

=
荣荟荝
×

onde
:
荣荟荝

= quantidade da nova
posição
, arredondada ou truncada conforme divulgado
pelo
emissor
. Caso o
emissor
não divulgue o critério, a
câmara
assume o truncamento;
荣荟荝
= quantidade da
posição
original; e

= fator de ajuste, conforme divulgado pelo
emissor
.
A fração resultante do cálculo da quantidade da nova
posição
, caso aplicável, será
liquidada financeira
mente.
A
câmara
lançará um débito ao vendedor e um crédito ao
comprador, equivalente ao volume financeiro da fração, na
janela de
liquidação
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
225
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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multilateral do dia seguinte.
Caso a quantidade ajustada seja menor que 1 (uma)
quantidade, ocorre o encerramento da
posição
de
falha de entrega
e a
liquidação
financeira da fração.
O volume de cada novo contrato gerado é calculado conforme a seguinte fórmula:
𝐕荡荞

=
(
𝐕荡荞
×

)

𝐕荡荞
荟荝
onde
:
𝐕荡荞

= volume da nova
posição
;
𝐕荡荞
= volume da
posição
original;

= fator de ajuste estabelecido em função da proporção dos preços teóricos de abertura
dos
ativos
gerados no dia útil da aplicação do
evento
corporativo
na negociação
; e
𝐕荡荞
荟荝
= volume da fração, obtido por:
荣荟荝
荟荝
×
荢荝荞
Ç


É
荝𝐈荡
荝荞
.
A soma dos volumes das
posições
geradas
e os volumes das frações, caso aplicável,
deve refletir o volume
da
posição
original.
Os preços médios são ajustados para refletir a nova proporção de quantidade e volume
da
posição
, conforme a seguinte fórmula:
荢荝荞
Ç


É
荝𝐈荡
荝荞
=
𝐕荡荞

/
荣荟荝
荠荟荝
onde
:
荢荝荞
Ç


É
荝𝐈荡
荝荞
= novo preço médio;
𝐕荡荞

= volume da nova
posição
; e
荣荟荝
荠荟荝
= quantidade da nova
posição
com fração truncada na terceira casa decimal
.
Caso o
emissor
estabeleça parcela
de pagamento
em dinheiro, a
câmara
operacionaliza a
liquidação
dessa
parcela pelo
saldo
líquido
multilateral
.
Caso a aplicação do
evento corporativo
resulte em mais de um
ativo
e um destes
ativos
não seja passível de negociação, a
posição
de
falha de entrega
neste
ativo
é
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
226
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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criada com base na quantidade gerada pelo evento e o volume é calculado com base
no preço do
ativo
apurado pela B3, a partir das características do instrumento e de
acordo com a metodologia disponível no Manual de Precificação de Eventos
Corporativos. Caso julgue necessário, a B3 pode divulgar a metodologia de cálculo do
preço do
ativo
por meio de Ofício Circular. Caso o
ativo
gerado não tenha negociação
e não seja passível de
liquidação
junto à
central depositária da B3
, não ocorre a
geração de
posição
de
falha de entrega
no
ativo
. Neste caso, ocorre a
liquidação
financeira da
posição
correspondente com base em valor equivalente ao produto da
quantidade gerada no
ativo
e o preço apurado pela B3. A
liquidação
financeira, quando
aplicável, ocorre no dia útil seguinte a data de atualização do
ativo
na
central
depositária da B3
.
No caso de
evento corporativo
que resulte em
ativo
que não seja passível de
liquidação
junto à
central depositária da B3
, as
posições
de
falha de entrega
são
removidas do sistema da
câmara
na mesma data em que o evento é processado na
central depositária da B3
. No dia útil seguinte ocorre a
liquidação
financeira da
posição
com base no preço do
ativo
apurado pela B3, a partir das características do
instrumento e de acordo com a metodologia disponível no Manual de Precificação de
Eventos Corporativos.
4.
Eventos corporativos
com geração de direitos
Na data de atualização do
ativo
na
central depositária
da
B3
,
é
criada uma
posição
adicional com o direito de subscrição, na proporção determinada pelo
emissor
do
ativo
.
A soma do
s
volume
s
das
posições
e os volumes das frações, caso aplicável,
será igual
ao volume da
posição
original, sendo que a proporção dos volumes de cada
posição
é
estabelecida em função da proporção dos preços teóricos de abertura do
ativo
e do
direito d
e subscrição n
o
dia da aplicação do
evento
corporativo
no
ambiente de
negociação
.
Os preços médios de cada
posição
correspondem à razão do volume pela
quantidade de cada
posição
.
Caso o direito não tenha o seu início de negociação na data em que o
ativo
passa a
negociar na condição ex
-
subscrição, a
posição
de
falha de entrega
será criada com
base na quantidade de direitos gerada pelo evento e no volume calculado com base no
preço do direito
apurado pela B3, a partir das características do instrumento e de acordo
com a metodologia disponível no Manual de Precificação de Eventos Corporativos.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
227
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Caso o direito não seja criado na
central depositária da B3
, não há a criação de
posição
de
falha de entrega
do direito no dia útil seguinte à data de atualização do
ativo
e, portanto, ocorre a
liquidação
financeira com base no preço do direito apurado
pela B3.
5.
Eventos corporativos voluntários
Em caso de oferta pública de aquisição de
ativos
(OPA),
com posterior encerramento
da negociação do
ativo
em decorrência da oferta
, para as
posições
de
falha de
entrega
que estiverem em aberto em D+3 da última data de negociação do
ativo
, a
câmara
procede, nessa data, a reversão da
posição
, com
liquidação
no dia útil
seguinte utilizando como base
o preço dado por ocasião da OPA, sendo este corrigido
da data de
liquidação
da oferta até D+4 da última data de negociação
do
ativo
, caso
haja critério estabelecido
pelo
emissor
no edital da oferta.
Adicionalmente, dependendo das características da OPA, a B3 pode determinar o
tratamento a ser aplicado para as
posições
de
falha de entrega
, por meio de Ofício
Circular.
Não há tratamento
específico para os demais tipos de
evento corporativo
voluntário
para
posição
de
falha de entrega
.
Dependendo das características do
evento corporativo
, a B3 pode determinar o
tratamento a ser aplicado para as
posições
de
falha de entrega
por meio de Ofício
Circular.
7.9.5.
Tratamento de eventos
corporativos
para posições de recompra de
ativos
A atualização das
posições
de recompra ocorre no processamento noturno da data de
atualização do
ativo
na
central depositária
da
B3
e também produz efeito sobre as
instruções de
liquidação
de cancelamento de recompra a serem liquidadas no dia
subsequente
. Para a
referida
atualização, não
são
consideradas as quantidades já
executadas ou canceladas da recompra.
1.
Eventos corporativos
em recursos financeiros
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
228
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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O sistema de
controle de
posições
calcula
o valor do
evento
corporativo
sobre a
quantidade da
posição
de recompra de
ativos
e lança no dia útil seguinte
,
crédito para
o comprador e de débito para o vendedor
,
na
janela de liquidação
multilateral.
2.
Eventos corporativos
em
ativos
sem alteração do
ativo
-
objeto
Há alteração da quantidade da
posição
, seguindo os percentuais estabelecidos pelo
emissor
, conforme a seguinte fórmula:
荣荟荝
荝荞
=
荣荟荝
×

onde
:
荣荟荝
荝荞
= quantidade ajustada, arredondada ou truncada conforme divulgado pelo
emissor
. Caso o
emissor
não divulgue o critério, a
câmara
assume o truncamento;
荣荟荝
= quantidade da
posição
de
falha
de entrega
; e

= fator de ajuste, conforme divulgado pelo
emissor
.
A fração resultante do cálculo da quantidade ajustada, caso aplicável, será liquidada
financeira
mente.
A
câmara
lançará um débito ao vendedor e um crédito ao comprador,
equivalente ao volume financeiro da fração, na
janela de
liquidação
multilateral do dia
seguinte.
Caso a quantidade ajustada seja menor que 1 (uma) quantidade, ocorre o
encerramento da
posição
de recompra e a
liquidação
financeira da fração.
U
m novo preço médio é calculado, conforme a seguinte fórmula:
荢荝荞
Ç


É
荝𝐈荡
荝荞
=
𝐕荡荞
/
荣荟荝
荝荞荟荝
onde
:
荢荝荞
Ç


É
荝𝐈荡
荝荞
= novo preço médio;
𝐕荡荞
= volume da
posição
; e
荣荟荝
荝荞荟荝
= quantidade ajustada
com fração ajustada na terceira casa decimal
.
O volume da
posição
é ajustado, conforme a seguinte fórmula:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
229
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
𝐕荡荞
荝荞
=
𝐕荡荞

𝐕荡荞
荟荝
𝐕荡荞
荝荞
= novo
volume ajustado;
𝐕荡荞
= volume da
posição
;
e
𝐕荡荞
荟荝
=
volume da fração, obtido por:
荣荟荝
荟荝
×
荢荝荞
Ç


É
荝𝐈荡
荝荞
Caso o
emissor
estabeleça o resgate do
ativo
, as
posições
são ajustadas para refletir
o evento de resgate e o valor financeiro referente a parcela resgatada é liquidado no dia
útil seguinte à data de processamento do resgate na
central depositária da B3
.
3.
Eventos corporativos
em
ativos
com alteração do
ativo
-
objeto
O tratamento descrito nesta seção aplica
-
se quando o(s) novo(s) ativo(s)
-
objeto
resultante(s)
do evento:
(i)
For
(em)
listado
(s)
e negociado
(s)
em
ambiente de negociação
administrado pela
B3
;
(ii)
For
(em)
passível
(is)
de depósito na
central depositária
da
B3
;
(iii)
Possuir
(írem)
volatilidade suficientemente semelhante
à do
ativo
original, a
exclusivo critério da
B3
; e
(iv)
Possuir
(írem)
liquidez suficientemente semelhante
à do
ativo
original, a
exclusivo critério da
B3
.
Caso a aplicação do
evento corporativo
resulte em
apenas um
ativo
,
uma nova
posição
é gerada com quantidade calculada pela seguinte fórmula:
荣荟荝

=
荣荟荝
×

onde
:
荣荟荝

= quantidade da nova
posição
, arredondada ou truncada conforme divulgado
pelo
emissor
. Caso o
emissor
não divulgue o critério, a
câmara
assume o truncamento;
荣荟荝
= quantidade da
posição
original; e

= fator de ajuste, conforme divulgado pelo
emissor
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
230
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
A fração resultante do cálculo da quantidade da nova
posição
, caso aplicável, será
liquidada financeira
mente.
A
câmara
lançará um débito ao vendedor e um crédito ao
comprador, equivalente ao volume financeiro da fração, na
janela de
liquidação
multilateral do dia seguinte.
Caso a quantidade ajustada seja menor que 1 (uma)
quantidade, ocorre o encerramento da
posição
de recompra e a
liquidação
financeira
da fração.
U
m novo preço médio é calculado, conforme a seguinte fórmula:
荢荝荞
Ç


É
荝𝐈荡
荝荞
=
𝐕荡荞
/
荣荟荝

onde
:
荢荝荞
Ç


É
荝𝐈荡
荝荞
= novo preço médio;
𝐕荡荞
= volume da
posição
; e
荣荟荝
荠荟荝
= quantidade da nova
posição
com fração ajustada na terceira casa decimal
.
Caso a aplicação do
evento corporativo
resulte em
mais de um
ativo
, são criadas
tantas posições quantos forem os
ativos
gerados, com suas respectivas quantidades,
conforme a seguinte fórmula:
荣荟荝

=
荣荟荝
×

onde
:
荣荟荝

= quantidade da nova posição, arredondada ou truncada conforme divulgado
pelo
emissor
. Caso o
emissor
não divulgue o critério, a
câmara
assume o truncamento;
荣荟荝
= quantidade da
posição
original; e

= fator de ajuste, conforme divulgado pelo
emissor
.
O volume de cada novo contrato gerado é calculado conforme a seguinte fórmula:
𝐕荡荞

=
(
𝐕荡荞
×

)

𝐕荡荞
荟荝
onde
:
𝐕荡荞

= volume da nova
posição
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
231
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
𝐕荡荞
= volume da
posição
original; e

= fator de ajuste estabelecido em função da proporção dos preços teóricos de abertura
dos
ativos
gerados no dia útil da aplicação do
evento
corporativo
na negociação.
A soma dos volumes das
posições
geradas
e o volume das frações, caso aplicável,
deve refletir o volume da
posição
original.
Os preços médios são ajustados para refletir a nova proporção de quantidade e volume
da
posição
, conforme a seguinte fórmula:
荢荝荞
Ç


É
荝𝐈荡
荝荞
=
𝐕荡荞

/
荣荟荝
荠荟荝
onde
:
荢荝荞
Ç


É
荝𝐈荡
荝荞
= novo preço médio;
𝐕荡荞

= volume da nova
posição
; e
荣荟荝
荠荟荝
= quantidade da nova
posição
com fração truncada na terceira casa decimal
.
Caso o
emissor
estabeleça parcela em dinheiro, a
câmara
operacionaliza a
liquidação
dessa
parcela pelo
saldo
líquido
multilateral
.
Caso a aplicação do
evento corporativo
resulte em mais de um
ativo
e um destes
ativos
não seja passível de negociação, a
posição
de recompra neste
ativo
é criada
com base na quantidade gerada pelo evento e o volume é calculado com base no preço
do
ativo
apurado pela B3, a partir das características do instrumento e de acordo com
a metodologia disponível no Manual de Precificação de Eventos Corporativos. Caso
julgue necessário, a B3 pode divulgar a metodologia de cálculo do preço do
ativo
por
meio de Ofício
Circular. Caso o
ativo
gerado não tenha negociação e não seja passível
de
liquidação
junto a
central depositária da B3
, não ocorre a geração de
posição
de
recompra no
ativo
ocorrendo a reversão da
posição
correspondente com base em valor
equivalente ao produto da quantidade gerada no
ativo
e o preço apurado pela B3. A
liquidação
financeira, quando aplicável, ocorre no dia útil seguinte à data de atualização
do
ativo
na
central depositária da B3
.
No caso de
evento corporativo
que não resulte em
ativo
passível de
liquidação
junto
a
central depositária da B3
, as
posições
de recompra são removidas do sistema da
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
232
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
câmara
na mesma data em que o evento é processado na
central depositária da B3
.
No dia útil seguinte ocorre a
liquidação
da reversão da
posição
com base no preço do
ativo
apurado pela B3, a partir das características do instrumento e de acordo com a
metodologia disponível no Manual de Precificação de Eventos Corporativos.
4.
Eventos corporativos
com geração de direitos
Na data de atualização do
ativo
na
central depositária
da
B3
,
é
criada
posição
adicional com o direito de subscrição, na proporção determinada pelo
emissor
do
ativo
.
A soma do volume das
posições
e o volume das frações, caso aplicável,
será igual ao
volume da
posição
original, sendo que a proporção dos volumes de cada
posição
será
estabelecida em função da proporção dos preços teóricos de abertura do
ativo
e do
direito d
e subscrição na data ex
-
direito
.
Os preços médios de cada
posição
correspondem à razão do volume pela quantidade de cada
posição
.
Caso o direito não tenha o início de sua negociação na data em que o
ativo
passa a
negociar na condição ex
-
subscrição, a
posição
de recompra será criada com base na
quantidade de direitos gerada pelo evento e no volume calculado com base no preço do
direito apurado pela B3, a partir das características do instrumento e de acordo com a
metodologia disponível no Manual de Precificação de Eventos Corporativos.
Caso o direito não seja criado no dia útil seguinte à data de atualização do
ativo
na
central depositária da B3
, não há a criação de
posição
de recompra do direito e
ocorrerá a reversão da
posição
com base no preço do direito calculado pela B3.
5.
Eventos corporativos voluntários
Em caso de oferta pública de aquisição de
ativos
(OPA),
com posterior encerramento
da negociação do
ativo
em decorrência da oferta
,
para
as
posições
de recompra,
que
estiverem
em aberto
em D+3 da última data de negociação do
ativo
, a
câmara
procede,
nessa data,
a reversão da
posição
, com
liquidação
no dia útil seguinte utilizando como
base
o preço dado por ocasião da OPA, sendo este corrigido da data de
liquidação
da
oferta até D+4 da última data de negociação
do
ativo
, caso haja critério estabelecido
pelo
emissor
no edital da oferta.
Adicionalmente, dependendo das características da OPA, a B3 pode determinar o
tratamento a ser aplicado para as
posições
de recompra, por meio de Ofício Circular.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
233
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Não há tratamento específico para os demais tipos de
evento corporativo
voluntário
para
posição
de recompra.
Dependendo das características do
evento corporativo
, a B3 pode determinar o
tratamento a ser aplicado para as
posições
de recompra por meio de Ofício Circular.
7.9.6
.
Tratamento de
eventos corporativos para contrato fut
uro sobre
ativos negociados no mercado
de renda variável
A atualização das
posições
em
contratos
futuros sobre
ativos
negociados no
mercado
de
renda variável
,
em caso de
evento corporativo
,
ocorre no processamento noturno
da última data
que antecede a
aplicação do
evento corporativo
no
ambiente de
negociação
, sendo que as
posições
de abertura
no dia útil seguinte
à
abertura
de sua
negociação

reflet
irão
a aplicação do
evento corporativo
.
1.
Eventos corporativos
em recursos financeiros
Não há alteração da quantidade
da
posição
. Há atualização do preço de
ajuste de cada
vencimento em aberto
, conforme a seguinte fórmula:
荢荝
荝荞
=
荢荝

荞𝐕
o
nde:
荢荝
荝荞
=
preço de
ajuste
ajustado
, expresso em reais, arredondado na segunda casa
decimal;
荢荝
= preço de
ajuste
original; e
荞𝐕
=
valor líquido do
evento corporativo
, calculado conforme o
tipo de
evento
corporativo
:
Evento
c
orporativo
EV
Variáveis
Juros sobre capital próprio
0
,
85
×
Jur
Jur é o juro por ação pago pelo
emissor
Rendimento
0
,
775
×
Rend
Rend é o rendimento por ação
pago pelo
emissor
Dividendos
Div
Div é o
dividendo por ação pago
pelo
emissor
Demais eventos em reais
R
R é o valor em reais por ação
pago pelo
emissor
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
234
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Dividendos extraordinários poderão ter tratamento distinto do descrito neste manual.
2.
Eventos corporativos
em
ativos
sem alteração do
ativo
-
objeto

alteração da quantidade d
a
posição
,
seguindo
os
percentuais estabelecidos pel
o
emissor
, conforme a seguinte fórmula:
荣荟荝
荝荞
=
荣荟荝
×
F
onde:
荣荟荝
荝荞
=
quantidade ajustada
inteira
, arredondada ou truncada conforme divulgado
pelo
emissor
. Caso o
emissor
não divulgue o critério, a
câmara
adota
o
truncamento
;
荣荟荝
= quantidade original da
posição
; e

= fator de
agregação, conforme o
tipo de
evento corporativo
:
Evento
c
orporativo
F
Variáveis
Bonificação/
d
esdobramento
1
+
B
B é
o
percentual de
bonificação/desdobramento
divulgado pelo
emissor
Grupamento
1
/
RL
RL é a relação de troca
divulgada pelo
emissor
Após a aplicação do tratamento do
evento corporativo
, caso a quantidade total
das
posições
comprada
s
seja diferente da quantidade total
das
posições
vendida
s
, a
câmara
ajusta

as
posições
seguindo os critérios abaixo:
i.
A
posição
, comprada ou vendida, com a menor quantidade total é
inalterada;
ii.
Calcula
-
se o fator de ajuste dividindo
-
se a quantidade total da
posição
com a menor quantidade pela quantidade total
da
posição
de natureza
oposta;
iii.
Todas as
posições
da natureza com a maior quantidade são corrigidas
pela multiplicação da quantidade ajustada após o
evento
corporativo
pelo fator de ajuste calculado no item
(ii)
anterior;
e
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
235
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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iv.
Considerando
-
se apenas a parte inteir
a do resultado apurado no item
(iii)
anterior, as quantidades totais compradas e vendidas são novamente
comparadas. Caso ainda haja discrepância, ordena
m
-
se de forma
decrescente as partes decimais do resul
tado apurado no item
(iii)
anterior
e acrescenta
-
se uma quantidade na
posição
com a maior decimal.
Esse
procedimento é realizado para as
posições
seguintes
,
até que as
quantidades totais estejam equalizadas.
Há atualização do preço de
ajuste
, conforme a seguinte fórmula:
荢荝
荝荞
=
荢荝
×


onde:
荢荝
荝荞
= preço de ajuste ajustado, expresso em reais;
荢荝
= preço de
ajuste
original; e

= fator de agregação
,
conforme detalhado no ajuste das quantidades.
No caso de
bonificação em outras ações do mesmo
emissor
, não há alteração na
quantidade da
posição
e o preço de
ajuste
é atualizado
pela
seguinte fórmula:
PA
Aj
=
PA

𝐕荝荞
荡荟
onde:
荢荝
荝荞
.
= preço de
ajuste
ajustado, expresso em reais;
荢荝
= preço de
ajuste
original
; e
𝐕荝荞
荡荟
=
valor de referência da bonificação em outro tipo de ação do mesmo
emissor
,
calculado conforme a seguinte fórmula
:
𝐕荝荞
荡荟
=

荡荟
×

荞𝐨𝐦
,
荡荟
(

+

荡荟
)
onde:

荡荟
=
percentual de bonificação em outro tipo de ação do mesmo
emissor
, divulgado
pelo
emissor
; e
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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236
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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荞𝐨𝐦
,
荡荟
=
preço com da ação
na qual
a bonificação foi feita ou preço de fechamento da
ação na qual a bonificação foi feita antes da data ex
-
provento.
Caso o
emissor
estabeleça o resgate do
ativo
, as
posições
são removidas do sistema
da
câmara
na data de processamento do resgate na
central depositária da B3
, sendo
que no dia útil seguinte ocorre a
liquidação
financeira da última variação de ajuste,
usando como preço de ajuste final da
posição
o preço de resgate definido pelo
emissor
.
3.
Eventos corporativos
em
ativos
com alteração do
ativo
-
objeto
O tratamento
descrito neste item
aplica
-
se quando o(s) novo(s)
ativo(s)
-
objeto
resultante(s) do evento:
(i)
For(rem) listado(s) e negociado(s) em
ambiente de negociação
administrado pela
B3
;
(ii)
For(em) passível(is) de depósito na
central depositária
da
B3
;
(iii)
Possuir(írem
) volatilidade suficientemente semelhante à do
ativo
original, a
exclusivo critério da
B3
; e
(iv)
Possuir(írem) liquidez suficientemente semelhante à do
ativo
original, a
exclusivo critério
da
B3
.
Há alteração do instrumento de
futuro
e
de
seu
ativo
-
objeto
, conforme detalhado a
seguir.
Caso a aplicação do
evento corporativo
resulte em
apenas um
ativo
,
uma nova
posição
é gerada
,
com quantidade calculada pela seguinte fórmula:
荣荟荝

=
荣荟荝
×
F
o
nde:
荣荟荝

=
quantidade da nova
posição
, arredondada ou truncada
,
conforme divulgado
pelo
emissor
. Caso o
emissor
não divulgue o critério, a
câmara
adota
o
truncamento
;
荣荟荝
= quantidade da
posição
original
; e
F
= fator de ajuste, conforme divulgado pelo
emissor
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
237
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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O novo preço de ajuste é dado pela
seguinte fórmula:
荢荝
荝荞
=
荢荝
×
荞𝐕
o
nde:
荢荝
荝荞
=
preço de
ajuste
ajustado, expresso em reais, arredondado na
segunda casa
decimal;
荢荝
= preço de
ajuste
original; e
荞𝐕
=
valor de ajuste do
evento corporativo
, conforme parâmetros divulgados pelo
emissor
.
Caso a aplicação do
evento corporativo
resulte em mais de um
ativo
ou em
ativo
e
parcela financeira
, é criada uma cesta composta pelos
ativos
e
pela parcela financeira
estabelecida
pelo
emissor
,
para operacionalização do tratamento do
evento
corporativo
, a qual
passa a ser o
ativo
-
objeto dos novos instrumentos de futuros.
Com a criação dos futuros sobre a cesta de
ativos
, não há alteração da quantidade de
posições
, preservando
-
se
, assim, o equilíbrio econômico para os detentores de tais
posições
.
Caso o
ativo
resultante do
evento corporativo
não seja passível de ser objeto de
contrato futuro, a
câmara
não cria
posições
após a aplicação do
evento corporativo
,
ocorrendo, no dia útil seguinte, a
liquidação
financeira da última variação de ajuste com
base nos preços de ajuste verificados no último dia de negociação do
ativo
original da
posição
.
Caso a
câmara
julgue que, a seu exclusivo critério, o
ativo
resultante do
evento
corporativo
, passível de ser objeto de contrato futuro, não tenha liquidez ou volatilidade
suficientemente semelhante à do
ativo
original, a
câmara
pode determinar a não
criação de
posições
de futuro após a aplicação do
evento corporativo
e a
liquidação
financeira da última variação de ajuste com base no último preço de ajuste disponível.
Após a aplicação do tratamento do
evento corporativo
, caso a quantidade total
comprada
de futuros
seja diferente da quantidade total vendida
de futuros
, a
câmara
ajusta as
posições
seguindo o critério abaixo:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
238
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
1.
A natureza da
posição
, comprada ou vendida, com a menor quantidade total é
considerada a correta;
2.
Calcula
-
se o fator de ajuste dividindo
-
se a quantidade total da natureza da
posição
com a menor quantidade pela quantidade total da natureza oposta;
3.
Todas as
posições
da natureza com a maior quantidade são corrigidas pela
multiplicação da quantidade ajustada após o
evento corporativo
pelo fator de
ajuste calculado no item
(ii)
anterior;
e
4.
Considerando
-
se apenas a parte inteira do resultado apurado no item
(iii)
anterior, as quantidades totais compradas e vendidas são novamente
comparadas. Caso ainda haja discrepância, ordena
m
-
se de forma decrescente
as partes decimais do resultado apurado no item
(iii)
anterior e acrescenta
-
se
uma quantidade na
posição
com maior decimal.
Esse
procedimento é realizado
para as
posições
seguintes
,
até que as quantidades totais estejam equalizadas.
4.
Eventos corporativos
com geração automática de direitos
na
central
depositária
da
B3

d
ireitos de
s
ubscrição
Não há alteração da quantidade
da
posição
, mas apenas
atualização
do preço de
ajuste, conforme a seguinte fórmula:
荢荝
荝荞
=
荢荝

𝐕荝荝
o
nde:
荢荝
荝荞
=
preço de
ajuste
ajustado, expresso em reais
, arredondado na segunda casa
decimal;
荢荝
= preço de
ajuste
original; e
𝐕荝荝
= valor de referência do direito, calculado conforme o
ativo
subjacente do direito.
(i)
Subscrição na mesma ação
𝐕荝荝
=
S
(
1
+
S
)
×
M
á
ximo
[
P
com

P
Sub
;
0
]
o
nde:

荞𝐨𝐦
=
preço com da ação ou preço de fechamento da ação antes da data ex
-
provento;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
239
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

𝐬𝐮荝
= preço de subscrição da ação divulgado pelo
emissor
; e
S
= percentual de subscrição divulgado pelo
emissor
.
(ii)
Subscrição em outro tipo de ação do mesmo
emissor
𝐕荝荝
=

(

+

荡荟
)
×

á
𝐱荝𝐦𝐨
[

荞𝐨𝐦
,
荡荟


荞𝐮荝
,
荡荟
;

]
o
nde:

荞𝐨𝐦
,
荡荟
=
preço com da ação
-
objeto da subscrição ou preço de fechamento da
ação antes da data ex
-
provento;

𝐬𝐮荝
,
荡荟
=
preço de subscrição da ação
-
objeto da subscrição
,
divulgado pelo
emissor
;

=
percentual de subscrição da ação
à
qual o evento de se aplica
,
divulgado
pelo
emissor
; e

荡荟
=
percentual de subscrição do outro tipo de ação na qual a subscrição será
feita
,
divulgado pelo
emissor
.
(iii)
Subscrição em outros
ativos
O valor de referência é calculado pela
B3
considerando as características do
ativo
divulgadas pelo
emissor
.
5.
Eventos corporativos
voluntários
i.
Oferta pública de aquisição (OPA) de ativos
Em caso de oferta pública de aquisição de
ativos
(OPA),
com posterior encerramento
da negociação do
ativo
em decorrência da oferta
,
n
o último dia de negociação do
ativo
ocorre a apuração regular dos preços de ajuste dos contratos futuros, com
liquidação
do valor de ajuste na
janela de
liquidação
multilateral
da
câmara
do dia útil seguinte.
Para as
posições
que permanecerem em aberto em D+3 da última data de negociação
do
ativo
, a B3 procede,
nessa
data, a antecipação do vencimento de todas as
posições
,
com a remoção do sistema da
câmara
no encerramento do dia.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
240
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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A
liquidação
financeira das
posições
vencidas no dia útil anterior é efetuada no quarto
dia útil subsequente à última data de negociação
do
ativo
e o montante a ser liquidado
é calculado pela
diferença entre o preço dado por ocasião da OPA, sendo este corrigido
,
caso haja critério estabelecido pelo
emissor
no edital da oferta
,
da data de
liquidação
da oferta até D+4 da última data de negociação
do
ativo
, e o preço de ajuste apurado
no último dia de negociação
do
ativo
.
Adicionalmente, d
ependendo das características
da OPA
, a B3 pode determinar o
tratamento a ser aplicado
sobre
as
posições
de futuro por meio de Ofício Circular.
Não há tratamento
específico
para
os demais
tipo
s
de
evento corporativo
voluntário
para
posição
em
futuros
.
Dependendo das características do
evento corporativo
, a B3 pode determinar o
tratamento a ser aplicado para as
posições
de futuro por meio de Ofício Circular.
7.9.7
Pagamento de cupom de juros em posições de renda fixa pública
O evento
de pagamento de juros não altera o preço ou a quantidade da
posição
. O
valor financeiro referente ao evento
é calculado pela
câmara
e o lançamento financeiro
é efetuado na data de pagamento estabelecida no título público federal objeto da
posição
. Na data de pagamento, o
comitente
tomador
do
empréstimo
e o
comitente
comprador
da
operação compromissada
são
debitados e o
comitente
doador
e o
comitente vendedor
de
operação compromissada
são
creditados na
janela de
liquidação
multilateral.
7.
10
.
Tratamento de posições em aberto em caso de leilão de ativo
com a
negociação suspensa por decretação de falência ou liquidação
extrajudicial do emissor
Na ocorrência
da suspensão
da negociação de um
ativo
que seja objeto de
posições
em aberto junto
à
câmara
em razão de decretação de falência ou liquidação extrajudicial
do emissor
, a B3 pode estabelecer, conforme disposto no Manual de Procedimentos
Operacionais de Negociação da B3, leilão específico para determinação do
preço de
referência
do
ativo
-
objeto
, conforme metodologia divulgada no M
anual de Precificação
de Eventos
Corporativos
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
241
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Os procedimentos a serem aplicados a cada tipo de
posição
estão descritos a seguir,
u
sando
-
se como base a data de realização do leilão
referido no parágrafo acima:
1.
Posição de opção
As
posições
de opção que apresentarem data de vencimento posterior ao dia útil
subsequente da data de realização do leilão, têm sua data de vencimento ajustada para
o dia útil seguinte a data do leilão. No caso de opções que vençam entre o dia útil
seguinte à data de
decretação de falência
ou
de
liquidação extrajudicial do
emissor
e à
data de realização do leilão, a data de vencimento é alterada para o
dia útil seguinte
à
data do leilão
.
No processamento noturno do dia útil subsequente
à
data de realização do leilão,
ocorre
o vencimento e a remoção do sistema da
câmara
de todas as
posições
em aberto de
opção sobre o
ativo
-
objeto.
A
liquidação
financeira das
posições
vencidas no dia útil anterior é efetuada no
segundo dia útil subsequente a data de realização do leilão, conforme a seguir:
(i)
Opção de compra
𝑽𝑳
=
荟荝𝐗
(
荝荟

荝荟
;

)
×

onde:
𝐕荞
=
valor de
liquidação
da
posição
;
荢荝
=
preço de referência
da série de opção;
荢荞
= preço de
exercício da série de opção; e
Q
=
quantidade da
posição
.
(ii)
Opção de venda
𝑽𝑳
=
荟荝𝐗
(
荝荟

荝荟
;

)
×

onde:
𝐕荞
=
valor de
liquidação
da
posição
;
荢荝
=
preço de referência
da série de opção;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
242
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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荢荞
= preço de
exercício da série de opção; e
Q
=
quantidade da
posição
.
O valor de
liquidação
financeira é cr
editado aos detentores de
posições
titulares e
debitado dos detentores de
posições
lançadoras.
2.
Posição de termo
Todos os contratos em aberto com vencimento
posterior
ao segundo dia útil
subsequente
à
data do leilão têm a sua data de vencimento ajustada para esta data.
Os pedidos de
liquidação
antecipada continuam a ser aceitos desde que a data de
liquidação
não seja
posterior
ao segundo dia útil subsequente a data do leilão. Nesta
data ocorre a última
liquidação
física e financeira de contratos a termo.
3.
Posição de empréstimo de ativos
Todos os contratos em aberto com vencimento
posterior
ao segundo dia útil
subsequente a data do leilão t
ê
m
a sua data de vencimento ajustada para esta data.
Os pedidos de renovação de contratos somente são aceitos se a data de vencimento
do novo contrato for
anterior
ou igual ao segundo dia útil subsequente a data do leilão.
Os pedidos de
liquidação
antecipada continuam a ser aceitos desde que a data de
l
iquidação
não seja
posterior
ao segundo dia útil subsequente
à
data do leilão. Nesta
data ocorre a última
liquidação
física e financeira de contratos de
empréstimo
.
Eventuais contratos de
empréstimo
com provisionamento de fração de
ativo
terão a
respectiva fração liquidada na data de
liquidação
do leilão pelo
preço de referência
do
ativo
-
objeto estabelecido a partir do procedimento de leilão.
4.
Posição de falha de entrega
As posições de
falha de entrega
em aberto ao término da janela de
entrega de ativos
do segundo dia útil subsequente
à
data do leilão s
er
ão removidas do sistema da
câmara
e
terão a
liquidação
financeira conforme previsto neste manual
.
A
câmara
apurará a necessidade de
ressarcimento, ao credor
prejudicado pela
falha
de entrega
do
ativo
,
de
eventuais prejuízos correspondentes ao
ativo
não entregue
,
calculado com base n
o
preço de referência
do
ativo
-
objeto
determinado no leilão
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
243
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Em caso de confirmação de ressarcimento, o
s valores
serão
creditados e debitados dos
saldos líquidos multilaterais
do
dia
,
respectivamente, dos
comitentes
credores e
devedores
, conforme abaixo:
𝑽
荝𝒓荟荞𝒐𝒓
=
荟荝𝐗
(
荝荟


荝𝒓荟荞𝒐𝒓
;

)
×

𝑽
荞荟𝒗荟荞𝒐𝒓
=
荟荝𝐗
(
荝荟


荞荟𝒗荟荞𝒐𝒓
;

荝𝒓荟荞𝒐𝒓


荞荟𝒗荟荞𝒐𝒓
;

)
×

onde:
𝐕
荝𝒓荟荞𝒐𝒓
:
valor debitado do
saldo
líquido
multilateral
do
comitente
devedor
faltoso;
𝑽
荞荟𝒗荟荞𝒐𝒓
:
valor creditado ao
saldo líquido multilateral
do
comitente
credor
prejudicado pela
falha de entrega
;
荢荝
:
preço de referência
do
ativo
-
objeto determinado em leilão;

荞荟𝒗荟荞𝒐𝒓
:
preço médio do
ativo
, obtido a partir de todos os negócios e
posições
, referenciados no
ativo
, do
comitente
devedor faltoso,
com previsão de
liquidação
por
entrega
na ocasião da
falha de
entrega
. Para as
posições
de
empréstimo
de
ativos
, a
câmara
assume o preço de fechamento do dia anterior à
liquidação
do
contrato
para a composição do preço médio; e
;

荝𝒓荟荞𝒐𝒓
:
preço médio do
ativo
, obtido a partir de todos os negócios e
posições
, referenciados no
ativo
, do
comitente
credor prejudicado,
com previsão de
liquidação
por
entrega
quando da
falha de
entrega
. Para as
posições
de
empréstimo
de
ativos
, a
câmara
assume o preço de fechamento do dia anterior à
liquidação
do
contrato
para a composição do preço médio
; e
Q
:
quantidade do
ativo
não liquidado.
5.
Posição de recompra
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
244
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
A
posição
de recompra em aberto
pode
ser: (i) executada, até a data do leilão, inclusive;
(ii) cancelada, até o dia útil subsequente à data do leilão; (iii) revertida,
em caso de
ausência de
registro
de execução ou cancelamento da ordem de recompra, para
a
posição
de recompra em aberto ao término da janela de
entrega
de
ativos
do segundo
dia útil subsequente a data do leilão. Nesta situação, a
posição
de recompra
é
revertida
e removida do sistema da
câmara
. O valor financeiro da reversão
é
calculado com base
no preço do
ativo
apurado a partir do leilão, e
segue
o tratamento e cálculos previstos
neste manual, com
liquidação
financeira na janela de
liquidação
multilateral do dia.
6.
Posição em contratos futuros de ativos de renda variável
No processamento noturno do dia útil subsequente à data de realização do leilão, ocorre
a remoção, do sistema da
câmara
, de todas as
posições
em aberto de contratos futuros
sobre o
ativo
-
objeto, com
liquidação
financeira no dia útil seguinte da variação de
ajuste entre o último preço de ajuste divulgado para cada
posição
e o preço do
ativo
-
objeto definido no leilão.
8.
C
OMPENSAÇÃO
MULTILATERAL
A presente seção
descreve os processos de
compensação
realizad
o
s pela
câmara
.
A
compensação
consiste
n
a apuração dos direitos e
das
obrigações líquido
s dos
participante
s
. A
compensação
multilateral é o procedimento destinado à apuração da
soma dos resultados devedores e credores de cada
participante
em relação aos
demais
.
O procedimento de
compensação
multilateral
gera um único resultado líquido
entre
os
membros de compensação
e a
câmara
,
que é
liquidado na forma
estabelecida pela
B3
.
8.1.
Procedimentos de c
ompensação
A
câmara
atua como contraparte, perante os
membros de compensação
, para fins de
liquidação
das
operações
realizadas nos
ambientes de negociação
,
em
ambiente
de contratação de empréstimo
e registradas nos
ambientes de registro
,
nas
modalidades com
garantia
ou
com
garantia
parcial,
administrados pela
B3
ou por
entidade administradora de
sistema externo
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
245
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Os
membros de compensação
,
os
participantes de negociação plenos
e
os
participantes de liquidação
têm acesso aos respectivos
saldos líquidos multilaterais
utilizando
-
se dos
sistemas da
B3
e
de
mensagens
eletrônicas e arquivos, conforme
formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
8.1.1.
Apuração do
s
aldo
l
íquido
m
ultilateral
em moeda nacional
O
saldo líquido multilateral
definitivo
de um
participante
é o valor financeiro a liquidar,
oriundo de suas
posições
mantidas na
câmara
, apurado
por seus
si
stemas
.
Além dos direitos e
das
obrigações oriundos das
posições
,
também compõem
os
valores de
liquidação
as
chamadas de
margem
em recursos financeiros em moeda
nacional,
os
custos
,
os
encargos
e
as taxas
de negociação
decorrentes de
operações
capturadas
pela
câmara
provenientes
de
sistema externo
, sendo a entidade
administradora
de
sistema externo
responsável pelo cálculo e encaminhamento, à
câmara
, do valor a ser cobrado por cada contrato de
empréstimo
.
8.1.1.1.
Saldo
l
íquido
multilateral
do
c
omitente
O
saldo líquido
multilateral
do
comitente
considera as
posições
mantidas por ele
sob cada
estrutura
de
participantes
,
ou
seja: (i)
participante de negociação
,
participante de negociação pleno
e
membro de compensação
;
(
i
i
)
participante
estrangeiro
,
participante de negociação pleno
e
membro de compensação
;
(ii
i
)
participante de negociação pleno
e
membro de compensação
;
ou (i
v
)
participante
de liquidação
e
membro de compensação
.
Compõem o
saldo líquid
o
multilateral
do
comitente
os lançamentos a seguir
descritos, referentes aos
mercados de bolsa
e
de balcão
organizado
, com
garantia
total ou parcial:
1.
A
justes
periódicos
oriundos das
posições
em
derivativos
;
2.
P
rêmios d
e
opç
ões
;
3.
Taxas
de
empréstimo
de
ativos
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
246
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
4.
Valor de
liquidação
no vencimento
ou
liquidação
antecipada de
operações
compromissadas
;
5.
R
esultado
s
de exercício
s
de opção;
6.
Eventos corporativos em dinheiro sobre
posições
de
empréstimo
de
ativos
e de
operações compromissadas
;
7.
V
alor de
liquidação
no vencimento de
posições
em
derivativos
;
8.
V
alor de
liquidação
resultante
da
liquidação
antecipada de
posições
em
derivativos
;
9.
Valor de
liquidação
resultante da
liquidação
antecipada de
posições
em
empréstimo
de
ativos
e em
operações compromissadas
;
10.
P
agamentos
e recebimentos
referentes a
operações
no mercado
à
vista
;
11.
P
agamentos
referentes à
liquidação
por
entrega
física
;
12.
Movimentações
de
garantia
em recursos financeiros
;
13.
V
alores referentes a eventos de
ativos
depositados em
garantia
;
14.
C
ustos
e
encargos
;
15.
Taxas de negociação de contratos de
empréstimo
devidas à entidade
administradora de
sistema externo
que tenha optado pela cobrança por
meio dos processos de
liquidação
da
câmara
;
e
16.
M
ultas
.
As
operaç
ões
do
mercado de balcão
organizado
na modalidade com
garantia
parcial
da
câmara
compõem o
saldo líquido
multilateral
do
comitente
caso haja
valor credor
para a parte que requereu a
garantia
.
C
aso contrário, ou seja, se representar valor
credor para a parte que não requereu a
garantia
, a
liquidação
financeira ocorre
diretamente entre as partes, permanecendo a
câmara
isen
ta de qualquer
responsabilidade
pela
liquidação
desses valores
.
O valor correspondente à chamada de
margem
de
garantia
representa valor devedor,
sendo excluído do
saldo líquido
caso se efetue o depósito de valor equivalente, para
cobertura da
margem
, em outros
ativos
, a exclusivo critério da
câmara
conforme
disposto
em seu
manual de administração de risco
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
247
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Os valores correspondentes a
derivativos
cotados em
moeda estrangeira
e que
compõem o
saldo líquido
multilateral
a ser liquidado em moeda nacional são
convertidos para a moeda nacional, conforme as definições de cada
contrato
.
O valor de
liquidação
convertido em reais do
comitente
não residente do mercado
agropecuário, que opera nos termos da Resolução CMN 2.687, é incluído no
saldo
líquido multilateral
do
membro de compensação
e do
participante de negociação
pleno
ou
participante de liquidação
,
responsáveis pelo
comitente
, caso não haja
confirmação do
pagamento
em dólares até o prazo estipulado pela
câmara
. Havendo
tal confirmação, a
liquidação
segue por meio da modalidade de
liquidação
específica
para
esse
tipo de
comitente
.
Para a
conta CEL
,
o valor de
liquidação
do
comitente
titular
dessa
conta
é incluído
no
saldo líquido multilateral
provisório do
membro de compensação
e do
participante de negociação pleno
,
ou
participante de liquidação
,
que
mantêm
suas
posições
até o momento da confirmação do
pagamento
por ele devido à
câmara
, por
meio do Banco
B3 S.A.
. Não havendo tal confirmação, a
liquidação
ocorre pela
modalidade de
liquidação
dos
membros de compensação
por meio de
mensagens
LDL
.
8.1.1.2.
Saldo
líquido m
ultilateral do
p
articipante de negociação pleno
e
do
p
articipante de liquidação
O
saldo líquido multilateral
do
participante de negociação pleno
ou
do
participante
de liquidação
é o somatório
de:
1.
S
aldo
líquido
multilateral
dos
comitentes
que liquidam por seu intermédio;
2.
V
alor
das movimentações de
garantia
s
em recursos financeiros
do
participante de negociação pleno
ou
participante de liquidação
,
nos
termos do
r
egulamento
da
câmara
e d
o
m
anual de
a
dministração de
r
isco
da
câmara
; e
3.
Custo
s
,
encargos
e
multas
, nos termos do
r
egulamento
da
câmara
, do
presente manual
de procedimentos operacionais
e d
o
m
anual de
a
dministração de
r
isco
da
câmara
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
248
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Conforme estabelecido no manual de a
cesso da
B3
, um
participante de
negociação pleno
ou
participante de liquidação
pode possuir vínculo com mais
de um
membro de compensação
,
porém para cada grupo de mercado
,
o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
deve utilizar
apenas um
membro de compensação
. Portanto, o mesmo
participante de
negociação pleno
ou
participante de liquidação
pode possuir mais de um
saldo
líquido multilateral
, um para cada
membro de compensação
ao qual esteja
vinculado.
8.1.1.3.
Saldo
líquido m
ultilateral dos membros de c
ompensação
O
saldo líquido multilateral
do
membro de compensação
é o somatório
:
1.
D
os
saldos líquidos multilaterais
dos (i)
participante
s de negociação
plenos
e
(ii)
participante
s
de
liquidação
, que liquidem por seu intermédio
;
2.
D
o
v
alor
das movimentações de
garantia
em recursos financeiros
do
membro de compensação
,
nos termos do
r
egulamento
da
câmara
integrada
e do
m
anual de
a
dministração de
r
isco
da
câmara
; e
3.
D
os
c
ustos
,
encargos
e
multas
, nos termos do
r
egulamento
da
câmara
integrada
, do presente manual
de procedimentos operacionais
e do
m
anual
de
a
dministração de
r
isco
da
câmara
.
É credor da
câmara
o
membro de compensação
cujo
saldo líquido multilateral
é
positivo e devedor aquele cujo
saldo líquido multilateral
é negativo.
Os
saldos líquidos multilaterais
dos
membros de compensação
são objeto da
liquidação
d
estes
com a
câmara
.
8.1.1.4.
Valor de
liquidação
atribuído ao
l
iquidante
Diferentemente dos
membros de compensação
, dos
participante
s de negociação
pleno
s
e dos
participante
s
de
liquidação
, é vedado ao
liquidante
compensar os
saldos líquidos multilaterais
dos
membros de compensação
contratantes de seus
serviços
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
249
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Desse modo,
cada
liquidante
pode
possui
r
um
conjunto de
participantes
com valores
devedores e outro com valores credores
, sempre que for o caso.
Caso seja decretado regime de
recuperação judicial ou extrajudicial, intervenção,
falência, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária do
liquidante
pelo BCB, a
câmara
poderá
determinar
aos
participante
s
que utilizam o serviço do
liquidante
a indicação de outro
liquidante
para substituí
-
lo, de forma a viabilizar a
liquidação
financeira, com consequente interrupção do tráfego de
mensagens
relacionadas ao
liquidante
em regime de resolução na RSFN.
8.1.2.
Apuração do saldo líquido multilateral em ativos custodiados na
central depositária da
B3
A
câmara
calcula
o
resultado líquido em
ativos
, compensando
posições
do mercado
à
vista
e
posições
oriundas de
exercício de opção,
liquidação
antecipada de contratos
a termo
,
vencimento de contratos a termo
,
contratação de
empréstimo
por meio de
negociação com
liquidação
em D+0 ou em D+1,
liquidação
antecipada de contratos
de
empréstimo
e vencimento de contratos de
empréstimo
,
com a mesma
data de
liquidação
, mesmo
participante de negociação pleno
ou
participante de liquidação
,
mesmo
comitente
, mesmo
agente de custódia
e mesma
conta de
depósito
.
No caso de contratação de
empréstimo
de
ativos
por meio de
registro
, a
liquidação
da contratação
é realizada
pelo módulo de
liquidação
bruta
e
, portanto, não compõe o
saldo líquido multilateral
em
ativos
.
A
liquidação
do contrato de
empréstimo
de
ativos
, no vencimento ou por
liquidação
antecipada
,
quando
o
ativo
retorna ao
doador
,
independentemente da forma de
contratação,
ocorre pelo
saldo
líquido
multilateral
.
Cada uma das
posições
que
compõem
o resultado líquido possui sua respectiva
instrução de
liquidação
. A instrução de
liquidação
é
o conjunto de informações
necessárias para fins de
liquidação
de
ativos
na
central depositária
da
B3
, contendo
informações do
participante de negociação pleno
ou
do
participante de liquidação
,
do
agente de custódia
responsável pela
entrega
ou
pelo
recebimento de
ativos
, do
ativo
, da
conta de depósito
do
comitente
e da
carteira
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
250
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
O processo de apuração do
saldo líquido multilateral
em
ativos
compensa as
instruções de
liquidação
e gera instruções de
liquidação
líquidas.
Para o
s
mercado
s
de
renda variável
e de
renda fixa privada
,
tal
compensação preserva
as
características das
carteiras
da
central depositária
da
B3
e
, para preservar o intuito
do
comitente
de realizar
cobertura
de
posições
perante a
câmara
,
considera
as
restrições
da tabela
a seguir:
Instrução de liquidação na carteira:
Compensa
débito com
demais
instruções?
Compensa
crédito com
demais
instruções?
2101
-
6:
carteira
livre
Sim
Sim
2105
-
9:
carteira
utilizada para fins de
informação de
financiamento de
conta
margem
Sim
Sim
2201
-
2:
carteira
utilizada para fins de
co
bertura
de
empréstimo
de
ativos
Não
Não
2390
-
6:
carteira
utilizada para
depósito de
garantias
de
participantes
a favor
da
câmara
Sim
Não
2409
-
0:
carteira
utilizada para fins de
cobertura
de venda
à
vist
a
Não
Não
2601
-
8:
carteira
utilizada
para fins de
cobertura
de termo
Não
Não
2701
-
4:
carteira
utilizada p
ara fins de
cobertura
de opções
Não
Não
2194
-
6:
carteira
utilizada para fins de controle
de
ativos
com gravame para cumprimento de
determinação judicial
Sim
Sim
2906
-
8:
carteira
utilizada para fins de controle
de
ativos
pelo
participante
Sim
Sim
Para cada
carteira
que não possua a característica de
compensação
, é gerada uma
instrução de
liquidação
independente, apenas agrupando as
posições
daquela
natureza
(débito ou crédito)
e
carteira
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
251
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Para as
carteiras
relacionadas acima que possuem a característica de
compensação
,
o sistema de
liquidação
calcula uma quantidade líquida a ser entregue ou recebida e
gera uma ou mais instruções de
liquidação
, respeitando
-
se as quantidades líquidas
alocadas por
carteira
como limite. Esta distribuição é feita
prioritariamente na
carteira
livre (2101
-
6), tanto para instruções de
liquidação
de crédito quanto de débito.
Exemplo:
Considere as seguintes
operações
cursadas para a mesma data de
liquidação
:
Tipo
Operação
Participante
/ Conta
Investidor
Custodiante
/ Conta
custódia
Ativo
Carteira
Natureza
Quantidade
Venda
à
vista
ABCD/100
DEF/200
BRWXYZACNOR9
21016
Débito
1.000
Compra
à
vista
ABCD/100
DEF/200
BRWXYZACNOR9
21016
Crédito
1.500
Venda
à
vista
ABCD/100
DEF/200
BRWXYZACNOR9
23906
Débito
200
Exercício de
opção
lançadora
ABCD/100
DEF/200
BRWXYZACNOR9
27014
Débito
600
Compra
à
vista
ABCD/100
DEF/200
BRWXYZACNOR9
27014
Crédito
600
E c
onsiderando as características de
compensação
das
carteiras
, as seguintes
instruções de
liquidação
seriam criadas:
Instrução
Participante
/ Conta
Investidor
Custodiante
/ Conta
custódia
Ativo
Carteira
Natureza
Quantidade
Instrução #1
ABCD/100
DEF/200
BRWXYZACNOR9
21016
Crédito
300
Instrução #2
ABCD/100
DEF/200
BRWXYZACNOR9
27014
Débito
600
Instrução #3
ABCD/100
DEF/200
BRWXYZACNOR9
27014
Crédito
600
8.1.2.1.
Instruções de liquidação de ativos em conta erro
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
252
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Para os negócios alocados para
a
conta
erro, não há
compensação
entre créditos e
débitos. Assim,
mesmo
para as
carteiras
que
possuam a
característica de
compensação
, haverá
uma instrução de débito e outra de crédito.
8.1.2.2.
Autorização de entrega ou de recebimento de ativos
A
entrega
ou o recebimento de
ativos
deve ser efetuad
o
diretamente em uma
conta
de depósito
na
central depositária
da
B3
, sob a responsabilidade de um
agente de
custódia.
Caso não haja indicação de outro
agente de custódia
, considera
-
se o
agente de custódia
do
participante de negociação pleno
ou
do
participante de
liquidação
como
o responsável pela
entrega
ou
pelo
recebimento dos
ativos
.
A
entrega
ou o recebimento de
ativos
pode ser efetuad
o
diretamente em uma
conta
de depósito
na
central depositária
da
B3
,
sob a responsabilidade de um
agente de
custódia
diferente do
participante de negociação pleno
ou do
participante de
liquidação
responsável pela
liquidação
da
operação
, desde que:
1.
A devida indicação tenha sido realizada pelo
participante de negociação
pleno
ou pelo
participante de liquidação
no processo de
alocação
de
operações
; ou
2.
A
conta
na qual a
operação
tenha sido
alocada pelo
participante de
negociação pleno
ou pelo
participante de liquidação
possua
vínculo
de
custodiante opcional preestabelecido no
cadastro
com
conta
do
comitente
sob o
agente de custódia
.
A efetiva
entrega
para a
conta de depósito
indicada fica condicionada à expressa
autorização de
entrega
ou de recebimento a ser concedida exclusivamente pelo
agente
de custódia
responsável.
O
agente de custódia
pode
autorizar ou rejeitar a
entrega
ou o recebimento do saldo
de
ativos
a ele direcionado
,
a partir
de sua indicação,
até
às
20
h
3
0
de
D+
1, observando
o seguinte:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
253
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
1.
Caso o
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
realize realocação de
operações
que impacte uma
instrução de
liquidação
previamente
autorizada pelo
agente de custódia
direcionado
:
a.
Quando as realocações resultarem em uma instrução de
liquidação
de
ativos
de natureza devedora, as
instruções
de
liquidação
previamente
aprovada
s
serão desautorizadas em sua quantidade total, ainda que
,
em virtude da realocação
de
operações
,
haja acréscimo ou decréscimo
da
quantidade previamente autorizada
pelo
agente de custódia
;
ou
b.
Quando as realocações resultarem em uma instrução de
liquidação
de
ativos
de natureza credora, as
instruções de
liquidação
serão
automaticamente aprovadas nas novas quantidades alocadas
;
2.
Os
participantes de negociação plenos
, os
participantes de liquidação
e os
agentes de custódia
poderão obter as informações
sobre a
autorização ou
a
rejeição da
entrega
ou
d
o recebimento do saldo de
posições
,
em tempo de
alocação
,
por meio
de
arquivo fornecido pela
câmara
,
conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
da
câmara
.
E
m casos excepcionais,
mediante solicitação à
câmara
,
o
agente de custódia
pode
autorizar ou rejeitar a
entrega
ou o recebimento do saldo de
posições
que lhe foi
direcionado
em
D+
2
do
registro
da
operação
,
a partir das 07h00
até
à
s
09
h
3
0
.
A autorização de
entrega
ou de recebimento é o consentimento expresso dado pelo
agente de custódia
para que determinada quantidade de
ativos
seja debitada ou
creditada em uma
conta de depósito
do
comitente
sob sua responsabilidade, pela
câmara
, durante o processo de
liquidação.
O
agente de custódia
pode autorizar ou rejeitar a
entrega
ou o recebimento do saldo
de
posições
a ele direcionado, utilizando os sistemas da
B3
ou
mensagens
eletrônicas,
conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
O
participante de negociação pleno
e o
participante de liquidação
recebem a
confirmação da atuação do
agente de custódia
por meio dos sistemas da
B3
e de
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
254
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
arquivos
eletrônicos
, conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e
arquivos da
B3
.
O
membro de compensação
,
o
participante de negociação pleno
e o
participante
de liquidação
são sempre responsáveis pela
liquidação
da
operação
, ainda que a
entrega
ou o recebimento d
os
ativos
correspondentes esteja sujeito à autorização de
um
agente de custódia
.
No caso de ocorrer rejeição pelo
agente de custódia
indicado, o seguinte procedimento
é adotado:
1. Caso o
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
responsável pela
liquidação
seja autorizado também como
agente de
custódia
na
central depositária
da
B3
, a
entrega
ou o recebimento ocorrerá
na
conta de depósito
do
comitente
sob o
agente de custódia
do
participante de negociação pleno
ou do
participante de liquidação
; ou
2. Caso o
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
responsável pela
liquidação
não seja autorizado como
agente de custódia
na
central depositária
da
B3
, a posição é assinalada para a
conta
erro
sob
o
participante de negociação pleno
ou
sob
o
participante de liquidação
responsável pela
liquidação.
Essa
conta
erro, por meio do
vínculo
de
custodiante mandatório, indicará a
conta de depósito
para a
entrega
ou
para
o
recebimento de
ativos
. O
agente
de
custódia
indicado no
vínculo
de
cust
odiante mandatório não pode rejeitar a
entrega
ou o recebimento de
ativos
.
Caso o
agente de custódia
não se manifeste até o final do período de autorização, seu
consentimento
para a
entrega
ou
para o
recebimento que lhe foi direcionado será
registrado da seguinte forma:
1.
O crédito total de
ativos
é considerado autorizado; e
2.
O débito total de
ativos
é considerado recusado.
Para as
operações
do mercado
à
vista a serem liquidadas a partir da
carteira
de
cobertura
de
operações
, a autorização de
entrega
é concedida pelo
agente
de
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
255
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
custódia
no momento em que este efetua a transferência dos
ativos
para a
carteira
de
cobertura
de venda
à
vista.
8.1.2.3.
Alteração da conta de depósito
O
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
pode solicitar a
alteração da
conta de depósito
indicada na
alocação
, de
operações
do
mercado de
renda variável,
em D+
1
do
registro
da
operação
,
a partir das 16h00
até o
horário
-
limite de
20
h
3
0
, desde que a instrução de
liquidação
não esteja autorizada pelo
agente
de custódia
.
A nova
conta de depósito
deve ser de mesma titularidade da
conta de depósito
previamente indicada no período de
alocação
.
A solicitação de alteração de
conta de depósito
poderá ser realizada por meio
de
sistemas da
B3
ou
de
mensagens
eletrônicas, conforme formato estabelecido no
catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
8.1.2.4.
Alteração da carteira na instrução de liquidação
Conforme disposto
na subseção
8
.1.2, no processo de
compensação
de
ativos
, a
câmara
calcula o resultado líquido em
ativos
e gera a respectiva instrução de
liquidação
líquida. Para as instruções de
liquidação
líquidas oriundas de posições do
s
mercado
s
de renda variável
e de
renda fixa privada
, o
agente de custódia
responsável pela
entrega
ou
pelo
recebimento dos
ativos
pode alterar a
carteira
assinalada na instrução.
No caso em que o
agente de custódia
responsável pela
entrega
ou
pelo
recebimento
dos
ativos
não seja o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de
liquidação
responsável pela
liquidação
da
operação
, a alteração poderá ser realizada
somente se a instrução de
liquidação
líquida estiver autorizada pelo
agente de
custódia
direcionado.
As alterações de
carteiras
, em quantidade total ou parcial da instrução de
liquidação
líquida, podem ser realizadas
apenas entre
carteiras
que aceitam
compensação
,
conforme disposto
na subseção
8
.1.2.
Exclusivamente para instruções de
liquidação
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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355
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de crédito na
carteira
de
garantias
, somente é autorizada a alteração de
carteira
para
instruções cujo crédito seja oriundo de vencimento ou de liquidação antecipada de
contratos de
empréstimo
.
Para o
mercado de renda variável
, a alteração pode ser realizada
em D+
1
do
registro
da
operação
,
das 16h00
à
s
20h
30
, ou em D+
2
do
registro
da
operação
, até
à
s
10
h5
0
.
Para o
mercado de renda fixa privada
com
liquidação
em D+0, a alteração pode ser
realizada das 12h30 às 12h50 da data da
operação
e, no caso de
liquidação
em D+1,
desde a abertura de D+1 até às 12h50.
A solicitação de alteração de
carteira
pode ser realizada por meio de sistemas da
B3
ou
de
mensagens
eletrônicas, conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
8.1.3.
Apuração do saldo líquido multilateral em ativos custodiados no
SELIC
A
câmara
calcula o resultado líquido em
ativos
, compensando
liquidação
antecipada
e vencimento de contratos de
empréstimo
de
ativos
de renda fixa pública e de
operações compromissadas
na mesma data de
liquidação
sob o mesmo
participante de negociação pleno
ou
participante de liquidação
, o mesmo
comitente
, o mesmo
agente de custódia
e a mesma
conta de depósito de títulos
públicos federais
.
No caso de contratação de
empréstimo
de
ativos
de renda fixa pública e de
operação
compromissada
, a
liquidação
da contratação é realizada pelo módulo de
liquidação
bruta
e, portanto, não compõe o
saldo líquido multilateral
em
ativos
.
Cada uma das
posições
que compõem o resultado líquido possui instrução de
liquidação
própria. A instrução de
liquidação
é o conjunto de informações necessárias
para fins de
liquidação
de
ativos
, contendo informações: (i) do
participante de
negociação pleno
ou do
participante de liquidação
; (ii) do
agente de custódia
; (iii)
do
ativo
; (iv) da
conta de depósito de títulos públicos federais
do
comitente;
e (v)
da
finalidade
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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355
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O processo de apuração do
saldo líquido multilateral
em
ativos
compensa as
instruções de
liquidação
e gera instruções de
liquidação
líquidas. Para o
mercado de
renda fixa pública
, tal
compensação
conserva as características das
finalidades
do
sistema de gestão de
ativos
e, para preservar o intuito do
comitente
de realizar a
cobertura
de
posições
perante a
câmara
, considera as restrições da tabela a seguir:
Instrução de liquidação na
finalidade
Compensa
ção de
débito com demais
instruções
Compensa
ção de
crédito com
demais instruções
finalidade
21
(
depósito de
ativos
de
renda fixa pública)
Sim
Sim
finalidade
22
(
cobertura
de
posições
de
ativos
de renda fixa pública)
Não
Não
Tabela 10
Para cada
finalidade
que não possua a característica de
compensação
, é gerada uma
instrução de
liquidação
independente, agrupando apenas as
posições
de mesma
natureza (débito ou crédito) e mesma
finalidade
.
Para as
finalidades
relacionadas na tabela 10 que possuam a característica de
compensação
, o sistema de
liquidação
calcula uma quantidade líquida a ser entregue
ou recebida.
8.1.3.1.
Instruções de liquidação de ativos em conta erro
Créditos e débitos resultantes de contratos gerados na
conta
erro não são
compensados, mesmo que suas instruções de
liquidação
indiquem as
finalidades
com
a característica de
compensação
indicada na tabela 10.
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DA
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355
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9.
L
IQUIDAÇÃO PELO
S
ALDO
L
ÍQUIDO
M
ULTILATERAL
9.1.
Procedimentos de l
iquidação
multilateral
A
liquidação
consiste no processo de extinção de obrigações
remanescentes após o
processo de
compensação
multilateral, sendo
composta
das
seguintes etapas:
1.
Entrega
de
ativos
dos
comitentes
devedores em
ativos
à
câmara
;
2.
Pagamento
dos devedores líquidos em recursos financeiros à
câmara
;
e
3.
Entrega
de
ativos
aos credores em
ativos
e
pagamento
aos credores líquidos
em recursos financeiros.
A
liquidação
multilateral entre a
câmara
e seus
membros de compensação
ocorre
diariamente, se dia útil,
observada a
grade de horários específica
, conforme subseção
9.1.4
.
Para efeito de
liquidação
multilateral
,
considera
-
se dia útil o dia em que há
contratação
ou
negociação na
B3
nos
mercados de
empréstimo
de
ativos
,
derivativos
,
renda
variável
,
renda fixa privada
e
renda fixa pública
. Os dias não úteis são aqueles em
que não há negociação na
B3
, quais sejam: sábados, domingos, feriados de âmbito
nacional e outros que venham a ser instituídos.
Para efeito de
liquidação
multilateral decorrente de
derivativos
agropecuários,
considera
-
se dia útil o dia em que há
negoci
a
ção
na
B3
para
operações
com
derivativos
e que
não
seja
feriado bancário na praça de Nova Iorque.
A
liquidação
multilateral
do dia útil imediatamente seguinte à
ocorrência d
o
feriado em
Nova Iorque abrange os resultados acumulados e não liquidados.
9.1.1.
Entrega de
ativos dos comitentes devedores em ativos à câmara
9.1.1.1.
Entrega de ativos custodiados na central depositária da B3 nos
processamentos
cíclicos de entrega de ativos
O processamento cíclico de
entrega
de
ativos
é aquele por meio do qual a
câmara
pode, no período entre a abertura da
câmara
e o processamento regular de
entrega
de
ativos
, realizar a solicitação de
transferência de
ativos
da
conta de depósito
do
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259
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355
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comitente
devedor para a
conta de liquidação de ativos
da
câmara
, relativamente a
instruções de
liquidação
devedoras de
ativos
a serem executadas no dia.
A
câmara
pode avaliar, a seu exclusivo critério, solicitação de não adesão aos
processamentos cíclicos por parte de
participante de negociação pleno
,
participante
de
liquidação
e
agente de custódia
. Em caso de concordância da
câmara
com a não
adesão, as instruções de
liquidação
de débito de
ativos
sob responsabilidade do
participante
em questão são desconsideradas dos processamentos cíclicos e
consideradas no processamento regular de
entrega
de
ativos
.
O processo de
transferência de
ativos
da
conta de dep
ó
sito
d
o
comitente
devedor
para a
conta de liquidação de ativos
da
câmara
mantida na
central depositária
da
B3
,
durante
um
processamento cíclico, compreende as seguintes etapas:
1.
Para cada
conta de depósito
, caso haja instruções de
liquidação
de naturezas
opostas
do
mesmo
ativo
,
da
mesma
conta
sob o mesmo
participante de
negociação
pleno
ou sob o mesmo
participante de liquidação
e na mesma
data de negociação, a menor quantidade
d
entre as
quantidades das
duas
instruções é considerada liquidada nas instruções de débito e de crédito,
apenas
para
carteiras
que aceitam
compensação
,
conforme disposto
na subseção
8
.1.2
;
2.
A seguir, a
câmara
procede com a
entrega
de
ativos
que estejam depositados
na
conta de depósito
e na
carteira
assinalada
s
nas instruções de
liquidação
de débito, até a
s
quantidade
s
apontada
s
nas instruções de
liquidação
;
3.
Caso não seja entregue a quantidade prevista na instrução da
liquidação
,
a
câmara
considera a quantidade não entregue como a ser liquidada
e
gera, em
caso de
entrega
em quantidade parcial,
uma nova instrução de
liquidação
com
a quantidade a ser entregue
;
4.
A
câmara
finaliza o processo de
entrega
de
ativos
para a
conta
de
liquidação
de
ativos
da
câmara
mantida na
central
depositária
da B3
, caracterizando as
instruções de
liquidação
conforme o resultado deste processo, ou seja:
a.
Liquidada
s
: instruções devedoras que foram liquidadas
no
processamento cíclico
de
entrega
de
ativos
e instruções credoras
que
foram objeto
de
compensação
; e
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260
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b.
A ser
em
liquidada
s
: instruções devedoras que não foram liquidadas ao
término do
processamento
cíclico
de
entrega
de
ativos
.
5.
A quantidade não entregue, ao término do processamento cíclico, não gera
posições
de falha ou de recompra, sendo submetida a uma nova tentativa de
liquidação
no próximo processamento cíclico ou
no processamento regular
de
entrega
de
ativos
.
6.
A
câmara
informa aos
agentes de custódia
,
por meio de acesso ao sistema da
câmara
ou por meio de
mensagem
, conforme formato estabelecido no catálogo
de
mensagens
da
câmara
,
as instruções de
liquidação
liquidadas
.
9.1.1.2.
E
ntrega de ativos
custodiados na central depositária da
B3
no
processamento regular
de
entrega de ativos
O
processo de
transferência de
ativos
da
conta
de
depósito
do
comitente
devedor
para a
conta
de
liquidação
de
ativos
da
câmara
mantida na
central
depositária
da
B3
compreende as seguintes etapas:
1.
Para cada
conta de depósito
, caso haja instruções de
liquidação
de naturezas
opostas
do
mesmo
ativo,
da
mesma
conta
sob
o mesmo
participante de
negociação
pleno
ou
sob o mesmo
participante de liquidação
e
do mesmo
grupo de
liquidação
, a menor
dentre
as
quantidades das
duas instruções é
considerada liquidada nas instruções de débito e de crédito,
apenas para
carteiras
que aceitam compensação conforme disposto
na subseção
8
.1.2
.
Considera
-
se grupo de
liquidação
a característica da instrução de
liquidação
como sendo: (i) primeira tentativa de
entrega
; (ii) instruções de
falha de entrega
de dias anteriores; ou (iii) instruções geradas a partir de cancelamento de
recompra.
2.
A seguir, a
câmara
procede com a
entrega
de
ativos
, exceto das instruções de
liquidação
categorizadas previamente como liquidadas,
que estejam
depositados na
conta de depósito
e na
carteira
assinaladas nas instruções de
liquidação
de débito, até a
s
quantidade
s
apontada
s
nas instruções de
liquidação
;
3.
Se houver falhas de
entrega
parciais ou totais
, a
câmara
identifica as instruções
de
liquidação
credoras que deixarão de receber
ativos
, seguindo os critérios
dispostos
na subseção
9.1.1.2
.1
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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4.
Para
a
liquidação
de um débito por meio de um crédito gerado por
falha de
entrega
ocorrida no dia útil anterior, a
câmara
otimiza a
compensação
de
instruções de
liquidação
credoras com instruções de
liquidação
devedoras,
independentemente da data de negociação que originou a instrução de
liquidação
,
a fim de minimizar
falhas de entrega
, seguindo os critérios
dispostos
na subseção
9.1.1.2
.1
;
5.
Para as instruções de
liquidação
devedoras que permanecerem não liquidadas
ou parcialmente liquidadas após as etapas anteriores, a
câmara
aciona o
mecanismo de
empréstimo
compulsório de
ativos
;
6.
Se houver
falhas de
entrega
parciais ou totais
remanescentes, a
câmara
identifica as instruções de
liquidação
credoras que deixarão de receber
ativos
,
seguindo os critérios dispostos
na subseção
9.1.1.2
.1
;
7.
A
câmara
otimiza a
compensação
de instruções de
liquidação
credoras com
instruções de
liquidação
devedoras, a fim de minimizar
falhas de entrega
,
seguindo os critérios dispostos
na subseção
9.1.1.2
.1
;
8.
A
câmara
finaliza o processo de
entrega
de
ativos
para a
conta
de
liquidação
de
ativos
da
câmara
mantida na
central
depositária
da
B3
, caracterizando as
instruções de
liquidação
conforme o resultado final deste processo
, ou seja
:
a.
Liquidada
s
: instruções devedoras que foram liquidadas em alguma das
etapas do processo de
entrega
de
ativos
e
instruções credoras que
foram liquidadas no processo de otimização de instruções
,
conforme
subseção
9.1.1.2.2
.1
, e
que, portanto,
receberão os ativos no horário de
crédito dos
ativos
;
b.
A ser
em
liquidada
s
: instruções credoras que receberão
ativos
no horário
de crédito dos
ativos
às
15h
50
;
c.
Parcialmente liquidada
s
: instruções devedoras ou credoras que foram
liquidadas parcialmente ao término do processo
regular
de
entrega
de
ativos
;
e
d.
Não liquidada
s
: instruções devedoras ou credoras que não foram
liquidadas ao término do processo
regular
de
entrega
de
ativos
.
9.
A quantidade não liquidada ao término do process
o
regular
de
entrega
de
ativos
gera as
posições
de
falha
de entrega
ou de recompra, conforme
a subseção
9
.1.5.2.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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262
/
355
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9.1.1.2.1.
Processo de identificação de instruções credoras não
liquidadas
O algoritmo de identificação de instruções credoras não liquidadas, utilizado em dois
momentos durante o processo de
entrega
de
ativos
, conforme disposto
na subseção
9.1.1.2
, tem o objetivo de
definir
quais instruções de
liquidação
credoras deixarão de
receber
ativos
em função de
falhas de entrega
de instruções de
liquidação
devedoras,
de acordo com os seguintes critérios:
1.
Somente são consideradas as instruções de
liquidação
credoras que possuem
o mesmo
ativo
e a mesma data de
liquidação
da instrução de
liquidação
devedora;
2.
O primeiro critério é buscar instruções de
liquidação
credoras do mesmo
participante de negociação pleno
ou
do mesmo
participante de liquidaçã
o e
do
mesmo
agente de custódia
da instrução de
liquidação
devedora com
falha
de entrega
de
ativos
, em ordem decrescente de quantidade;
3.
O segundo critério é buscar instruções de
liquidação
credoras do mesmo
participante de negociação pleno
ou
do mesmo
participante de liquidação
da instrução de
liquidação
devedora com
falha de entrega
de
ativos
, em ordem
decrescente de quantidade;
4.
O terceiro critério é buscar instruções de
liquidação
credoras do mesmo
membro de compensação
e
do
mesmo
agente de custódia
da instrução de
liquidação
devedora com
falha de entrega
de
ativos
, em ordem decrescente
de quantidade;
e
5.
O quarto critério é buscar instruções de
liquidação
credoras do mesmo
membro
de compensação
da instrução de
liquidação
devedora com
falha de entrega
de
ativos
, em ordem decrescente de quantidade.
Caso os critérios acima não sejam suficientes para determinar as instruções credoras
que deixarão de receber
ativos
, a
câmara
determinará,
em ordem decrescente de
quantidade
, as instruções credoras que não serão liquidadas.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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263
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355
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9.1.1.2.2.
Processo de otimização de compensação de ativos
A otimização de
compensação
de
ativos
é o processo de
liquidação
de uma instrução
de débito por meio da verificação de instruções credoras de mesmas características,
considerando os seguintes critérios:
1.
Somente são consideradas as instruções de
liquidação
devedoras
caracterizadas, até o
início
do processo de otimização, como não liquidadas ou
como
parcialmente liquidadas;
2.
Somente são consideradas as instruções de
liquidação
credoras que possuam,
até o
início
do processo de otimização, quantidade a ser liquidada superior a
0
(
zero
)
;
3.
O sistema busca instruções de
liquidação
credoras para liquidar instruções de
liquidação
devedoras, desde que ambas as instruções sejam do mesmo
ativo
,
mesmo
participante de negociação
pleno
ou
mesmo
participante de
liquidação
, mesmo
agente de custódia
, mesma
conta de depósito
e que as
carteiras
sejam permitidas para compensação, de acordo com o disposto
na
subseção
8
.1.2
,
independentemente da data de negociação que originou a
instrução de
liquidação
;
e
4.
A quantidade das instruções de
liquidação
devedoras considerada liquidada é
a quantidade mínima entre a quantidade a ser liquidada da instrução de
liquidação
credora e a quantidade não liquidada da instrução de
liquidação
devedora.
9.1.1.3.
Entrega de ativos custodiados no SELIC
O
processo de
transferência de
ativos
da
conta
de
depósito
de título público federal
do
comitente
devedor para a
conta
de
liquidação
de
ativos
da
câmara
no
SELIC
compreende as seguintes etapas:
1.
Para cada
conta de depósito
de título público federal
, caso haja
instruções de
liquidação
de naturezas opostas para o mesmo
ativo
, a
mesma
conta
sob o mesmo
participante de negociação
pleno
ou sob o
mesmo
participante de liquidação
e o mesmo grupo de
liquidação
, a
menor quantidade entre as duas instruções é considerada liquidada nas
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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264
/
355
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instruções de débito e de crédito
para
finalidades
que aceitem
compensação
, conforme disposto na subseção 8.1.3
. Considera
-
se grupo
de
liquidação
a característica da instrução de
liquidação
como sendo: (i)
primeira tentativa de
entrega
; (ii) instruções de
falha de entrega
de dias
anteriores; ou (iii) instruções geradas a partir de cancelamento de recompra;
2.
Em seguida, a
câmara
procede à
entrega
de
ativos
que estejam
depositados na
conta de depósito
de título público federal
e nas
finalidades
assinaladas nas instruções de
liquidação
de débito, até a
quantidade apontada nas instruções de
liquidação
;
3.
Se houver
falhas
de
entrega
parciais ou totais, a
câmara
identifica as
instruções de
liquidação
credoras que deixarão de receber
ativos
, seguindo
os critérios dispostos na subseção 9.1.1.2.1;
4.
Para as instruções de
liquidação
devedoras que permanecerem não
liquidadas ou parcialmente liquidadas após as etapas anteriores, a
câmara
aciona o mecanismo de
empréstimo
compulsório de
ativos
;
5.
Se houver
falhas de entrega
parciais ou totais remanescentes, a
câmara
identifica as instruções de
liquidação
credoras que deixarão de receber
ativos
, seguindo os critérios na subseção 9.1.1.2.1;
6.
A
câmara
realiza o processo de tratamento de
falha de entrega
de
ativos
de renda fixa pública, conforme
a subseção
9.1.5.2.3;
7.
A
câmara
finaliza o processo de
entrega
de
ativos
para a
conta
de
liquidação
de
ativos
da
câmara
no
SELIC
, caracterizando as instruções
de
liquidação
conforme o resultado final desse processo, ou seja:
a.
Liquidada: instruções devedoras que foram liquidadas em alguma das
etapas do processo de
entrega
de
ativos
e que, portanto, receberão os
ativos
no horário de crédito de
ativos
;
b.
A ser liquidada: instruções credoras que receberão
ativos
no horário de
crédito de
ativos
às
15h50;
c.
Parcialmente liquidada: instruções devedoras ou credoras que foram
liquidadas parcialmente ao término do processo de
entrega
de
ativos
;
d.
Não liquidada: instruções devedoras ou credoras que não foram
liquidadas ao término do processo de
entrega
de
ativos
; e
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355
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e.
Tratada: instruções devedoras que receberam o tratamento de
falha de
entrega
pela
câmara
, conforme o procedimento descrito na subseção
9.1.5.2.3; e
8.
A quantidade não liquidada ao término do processo de
entrega
de
ativos
gera as
posições
de recompra, conforme a subseção 9.1.5.2.3
.
9.1.1.3.1.
Processo de identificação de instruções credoras não
liquidadas
O algoritmo de identificação de instruções credoras não liquidadas, utilizado em dois
momentos durante o processo de
entrega
de
ativos
, conforme disposto na subseção
9
.1.1.2
, tem o objetivo de definir quais instruções de
liquidação
credoras deixarão de
receber
ativos
em função de
falhas de entrega
de instruções de
liquidação
devedoras,
de acordo com os seguintes critérios:
1.
Somente são consideradas as instruções de
liquidação
credoras que
possuam o mesmo
ativo
e a mesma data de
liquidação
da instrução de
liquidação
devedora;
2.
O primeiro critério é buscar instruções de
liquidação
credoras do mesmo
participante de negociação pleno
ou do mesmo
participante de
liquidaçã
o e do mesmo
agente de custódia
da instrução de
liquidação
devedora com
falha de entrega
de
ativos
, em ordem decrescente de
quantidade;
3.
O segundo critério é buscar instruções de
liquidação
credoras do mesmo
participante de negociação pleno
ou do mesmo
participante de
liquidação
da instrução de
liquidação
devedora com
falha de entrega
de
ativos
, em ordem decrescente de quantidade;
4.
O terceiro critério é buscar instruções de
liquidação
credoras do mesmo
membro de compensação
e do mesmo
agente de custódia
da instrução
de
liquidação
devedora com
falha de entrega
de
ativos
, em ordem
decrescente de quantidade; e
5.
O quarto critério é buscar instruções de
liquidação
credoras do mesmo
membro de compensação
da instrução de
liquidação
devedora com
falha
de entrega
de
ativos
, em ordem decrescente de quantidade.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
266
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Caso os critérios acima não sejam suficientes para determinar as instruções credoras
que deixarão de receber
ativos
, a
câmara
determinará, em ordem decrescente de
quantidade, as instruções credoras que não serão liquidadas.
9.1.1.4.
Entrega de mercadorias
Os derivativos
de
commodities
agrícolas negociados no
ambiente de negociação
da
B3
podem ser elegíveis à
liquidação
por
entrega
, conforme
os
prazos e
as
condições
específicos de cada contrato.
Na
liquidação
por
entrega
de
commodities
agropecuárias considera
-
se habilitado
a
entrega
/recebimento
:
1.
O
lote de
mercadoria
que esteja em conformidade
com os
padrões
estabelecidos no respectivo contrato, devidamente classificado por empresa(s)
credenciada(s) ou pela
B3
e devidamente depositado em unidades
armazenadoras credenciadas, conforme a
mercadoria
;
2.
O
comitente
vendedor que comprove, por meio de documentação específica, a
titularidade dos lotes da
mercadoria
a serem entregues;
3.
O
comitente
vendedor que, além dos itens anteriores, possua
posição
vendida
no contrato futuro elegível à
liquidação
por
entrega
; e
4.
O
comitente
comprador, com
posição
comprada no contrato futuro elegível à
liquidação
por
entrega
, que não tenha restrições, nos termos da legislação e
da
regulamentação em vigor, ao recebimento físico da
mercadoria
-
objeto do
contrato futuro.
O processo de
liquidação
por
entrega
de contratos referenciados em
commodities
agropecuárias é composto
de
oito etapas
,
descritas na tabela a seguir.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
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Etapa
Data
Horário
Evento
1
D+0 do
cadastro da
solicitação de
entrega (de
acordo com a
data
estipulada em
cada contrato)
Até
à
s
18h00

Participante
de negociação pleno
ou
participante de liquidação
responsável
pelo
comitente
vendedor cadastra a solicitação de
entrega
através do
aviso de entrega
ou
aviso da
intenção de entrega
, conforme
o
contrato,
mediante: (i)
envio
da documentação requerida,
conforme determinado em contrato;
e
(ii)
registro
eletrônico da solicitação, no sistema de
classificação e
liquidação
física da
câmara
. O
envio da documentação e a liberação da
solicitação podem, conforme o contrato, serem
efetuados pelo estabelecimento depositário onde a
mercadoria
encontra
-
se armazenada.
2
D+0 do
cadastro da
solicitação de
entrega (de
acordo com a
data
estipulada em
cada contrato)
Até
à
s
20h00

Câmara
aprova ou reprova a solicitação de
entrega
cadastrada, após a conferência da
documentação recebida e das informações
registradas no sistema.
3
D+n (prazo de
acordo com
cada contrato)
10h00 às
18h00

Câmara
disponibiliza aos
participante
s
de
negociação
plenos
ou
aos
participantes de
liquidação
responsáveis pelos
comitentes
compradores a informação acerca da solicitação
de
entrega
aprovada por meio dos sistemas da
B3
.
4
D+n (prazo de
acordo com
cada contrato)
Até
à
s
18h00

No caso de solicitação de
entrega
por meio de
aviso de entrega
:
comitentes
compradores,
através de seus
participantes de negociação
plenos
ou
seus
participantes de liquidação
,
escolhem a
mercadoria
a ser recebida, dentre
todos os
avisos de entrega
disponíveis e
seguindo a ordem de antiguidade das
posições
.
Não havendo interessados pelo recebimento da
mercadoria
, no todo ou em parte, a
B3
efetua,
após
à
s 18h00, a determinação de compradores
para os lotes de
mercadoria
designados nos
avisos de entrega
disponíveis, de forma
automática e seguindo a ordem de antiguidade das
posições
.

No caso de solicitação de
entrega
por meio de
aviso
de entrega
, a
B3
efetua, após
à
s 18h00, a
determinação de compradores para os lotes de
mercadoria
designados
nos
avisos
de entrega
disponíveis, de forma automática e seguindo a
ordem de antiguidade das
posições
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
268
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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5
D+n
, em data
posterior a
etapa 4 (prazo
de acordo
com cada
contrato)
-

Participante
de negociação pleno
ou
participante de liquidação
responsável pelo
comitente
comprador que tenha escolhido o
aviso
de entrega
ou que tenha sido indicado pela
B3
efetua o
registro
, no sistema de classificação e
liquidação
física da
câmara
, dos dados para
faturamento da
mercadoria
, conforme
o
contrato.

Participante
de negociação pleno
ou
participante de liquidação
responsável pelo
comitente
vendedor deve encaminhar a nota fiscal
à
câmara
, que então
a
envia ao
participante de
negociação pleno
ou
ao
participante de
liquidação
responsável pelo
comitente
comprador. O prazo para envio da nota fiscal à
câmara
é estabelecido em contrato.
6
D+n
, em data
posterior a
etapa 5
(prazo de
acordo com
cada contrato)
Até
às 14h50

Pagamento
à
câmara
do valor financeiro da
liquidação
devido pelo
comitente
comprador, por
meio do
saldo líquido multilateral
do
membro de
compensação
responsável.
7
D+n, após a
efetivação da
liquidação do
comitente
comprador
(prazo de
acordo com
cada contrato)
-

Câmara
encaminha vias impressas da
ordem de
entrega por liquidação física
ao
participante de
negociação pleno
ou
ao
participante de
liquidação
responsável pelo
comitente
comprador e ao estabelecimento depositário onde
a
mercadoria
encontra
-
se armazenada.

A partir de então
,
o
comitente
comprador pode
retirar a
mercadoria
no estabelecimento
depositário indicado pelo
comitente
vendedor.
8
D+n, em data
posterior a
etapa 7
(prazo de
acordo com
cada contrato)
-

Pagamento
da
câmara
do valor financeiro da
liquidação
devido ao
comitente
vendedor, por
meio do
saldo líquido multilateral
do
membro de
compensação
responsável.
Tabela
11
Para os contratos que preveem
o
termo de qualidade e recebimento
(TQR), a
B3
considera como entregues os lotes:
1.
N
o recebimento do TQR enviado à
câmara
pelo
comitente
comprador, ou
por seu substituto, atestando a conformidade da
mercadoria
recebida; ou
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
269
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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2.
A
o término do prazo estabelecido para envio do TQR
,
definido conforme o
contrato
.
Para os
derivativos
que não preveem o envio do
termo de qualidade e recebimento
(TQR) à
câmara
, esta considera como entregue a
mercadoria
que tiver sido (i) paga
pelo
comitente
comprador, (ii) não questionada pelo
comitente
comprador com relação
à
qualidade
ou armazenagem da referida
mercadoria
no prazo estabelecido em cada
contrato, e (iii) faturada pelo
comitente
vendedor até o término do prazo estabelecido
em cada contrato.
Determinados contratos preveem
entrega
/recebimento da
mercadoria
conforme
cadência prevista em programação definida pelo
comitente
comprador ou
pelo
comitente
vendedor. Para tanto, tal programação deve ser comunicada à
câmara
através do envio da
programação de entrega
.
Determinados contratos estabelecem procedimentos específicos para o caso de
mercadorias
destinadas à exportação, como a exigência de documentação declaratória
e comprobatória de tal destinação, para as devidas providências, especialmente no se
refere aos tributos.
O
comitente
vendedor que
decidir
não efetuar a
entrega
da
mercadoria
ou o
comitente
comprador que
decidir
não receber a
mercadoria
deve
,
obrigatoriamente
,
encerrar sua
posição
até o final do período de negociação do contrato.
Sem prejuízo das sanções
previstas
no regulamento da
câmara
, de acordo com o
estabelecido em cada contrato, a
câmara
pode aplicar
multas
ou outras penalidades
aos
comitentes
compradores ou vendedores
,
no caso de atrasos no envio das
documentações relacionadas à
entrega
de
mercadoria
ou notas
fiscais.
9.1.1.4.1.
Indicação de terceiros para recebimento e para entrega de
mercadorias
A
câmara
faculta aos
comitentes
comprador e vendedor residentes indicar terceiros,
respectivamente
,
para recebimento e para a
entrega
da
mercadoria
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
270
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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É obrigatório aos
comitentes
comprador e vendedor não residentes, nos termos da
Resolução CMN 2.687, indicar terceiros, respectivamente
,
para o recebimento e para a
entrega
da
mercadoria
, sendo que:
1.
O
comitente
vendedor não residente deve indicar um terceiro, residente no
Brasil, a quem são cedidos os direitos e as obrigações da
entrega
; e
2.
O
comitente
comprador não residente deve indicar um terceiro, residente
no Brasil, a quem são cedidos os direitos e as obrigações da
entrega
.
Caso
o
comitente
comprador não residente tenha a intenção de receber a
mercadoria
, o terceiro indicado deverá ser constituído seu representante
legal, para, em seu nome, providenciar o transporte e o embarque da
mercadoria
para exportação e atender às eventuais exigências dos órgãos
públicos competentes.
O terceiro indicado deve fornecer todas as informações para faturamento, assumindo
toda e qualquer obrigação de ordem financeira, comercial ou tributária, dentre outras,
decorrente ou relacionada ao respectivo contrato, até sua
liquidação
final. Conforme o
contrato, o terceiro indicado deve estar devidamente cadastrado como cliente do
participante de negociação pleno
intermediador da
entrega
e, conforme o caso, do
participante de liquidação
e/ou do
participante de negociação
.
A indicação de terceiro
s
deve ocorrer, no caso do
comitente
vendedor, quando do
registro
da solicitação de
entrega
e, no caso do
comitente
comprador, até o momento
de envio das informações para faturamento.
Os
comitentes
comprador e vendedor originais permanecem responsáveis por todas
as obrigações dos terceiros por eles indicados até a
liquidação
final do contrato
,
inclusive com a possibilidade de execução de
garantias
desses
comitentes
para
cumprimento das obrigações de terceiros por eles indicados.
9.1.2.
Pagamento dos devedores líquidos em recursos financeiros à
câmara
Essa
etapa
é realizada por
meio da
:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
271
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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1.
L
iquidação
dos
membros de compensação
por meio de transferências no
sistema
STR do BCB;
2.
Liquidação
dos
participante
s
de negociação pleno
s
e
participante
s
de
liquidação
titulares de
cont
a CELP
no
Banco
B3 S.A.;
3.
L
iquidação
dos
comitentes
detentores de
conta
CEL
no Banco
B3 S.A.
; ou
4.
L
iquidação
de
comitentes
não residentes, nos termos da Resolução CMN
2.687, por meio d
a
instituição financeira contratada pela
câmara
para
prestação
desse
serviço
no exterior.
9.1.2.1.
L
iquidação dos membros de compensação
A
liquidação
multilateral
entre a
câmara
e seus
membros de compensação
ocorre
por meio da movimentação de reservas entre a
conta de liquidação da
câmara
e as
contas Reservas Bancárias
ou
as
contas de
L
iquidação
dos
liquidantes
, via
sistema
STR
do BCB
. A comunicação sobre tais movimentações entre a
câmara
, os
liquidantes
e o BCB
é feita
por m
eio de
mensagens LDL
.
A
liquidação
dos
saldos líquidos multilaterais
dos
membros de compensação
envolve
o
pagamento
dos devedores à
câmara
e o
pagamento
da
câmara
aos
credores.
1.
Pagamentos
à
câmara
.
Período que se e
stende da abertura ao término da
etapa de
créditos em favor da
câmara
, das 14h10 às 14h50
.
Para tanto
:
i.
O
s
membros de compensação
devem
depositar
, junto aos
respectivos
liquidantes
, os recursos correspondentes
a
seus saldos
devedores; e
ii.
O
s
liquidantes
devem enviar as correspondentes ordens de crédito
em favor da
câmara
.
Sem prejuízo da obrigação assumida pelo
s
membro
s
de compensação
em liquidar
seu
s
saldo
s
líquido
s
multilatera
is
perante a
câmara
, a
liquidação
financeira entre os
participantes
deve ocorrer antes da
janela de liquidação
da
câmara
, na seguinte
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
272
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
ordem: (i)
até
à
s
13h
3
0,
os
comitentes
devedores
liquidam com os respectivos
participante
s
de negociação pleno
s
,
participante
s
de liquidação
,
participante
s
de
negociação
ou
participantes estrangeiros
, conforme o caso; (ii)
até
à
s
13h40
,
os
participantes de negociação
ou
participantes estrangeiros
liquidam com os
respectivos
participantes de negociação plenos
;
e (iii)
até
à
s
14h00,
os
participantes
de negociação pleno
s
e
os
participantes de liquidação
liquidam com seus
respectivos
membros de compensação
.
9.1.2.2.
L
iquidação
via
c
onta
e
special de
l
iquidação (
conta
CEL)
A
liquidação
por meio da
conta CEL
é um m
ecanismo
de
liquidação pelo saldo
líquido multilateral
direta
mente
entre
o
s
comitente
s
e
a
câmara
.
A
c
onta
CEL
é uma
conta
especial mantida e administrada
pelo
Banco
B3
S.A.
com
características de conta corrente
, de titularidade do
comitente
, por meio da qual ocorre
a
liquidação
financeira de
seus direitos e
obrigações com a
câmara
, de forma
segregada dos fluxos financeiros do
participante de negociação pleno
,
do
participante de liquidação
e do
membro de compensação
responsáveis.
Essa
conta
deve ser utilizada exclusivamente para a moviment
ação de recursos inerentes ao
processo de
liquidação
e
ao
depósito
e
à
retirada
de garantias
em
moeda nacional
.
9.1.2.2.1.
H
abilitação à liquidação via
c
onta
e
special de
l
iquidação
(
conta
CEL)
Podem habilitar
-
se à
liquidação
via
c
onta
CEL
:
as
instituições financeiras não
detentoras de
conta Reservas Bancárias
ou
de
conta de
Liquidação
;
os
fundos e as
classes de cotas de
fundos de investimento;
os
comitentes
não
residentes
nos termos
da Resolução CMN
4
.
373
;
e outr
a
s
entidades
, a critério da
B3
.
A concessão da condição de
titular
da
c
onta
CEL
ao
comitente
é realizada
por meio
do seguinte processo:
1.
S
olicitação da condição de
titular
da
c
onta
CEL
pelo
participante de
negociação pleno
ou
pelo
participante de liquidação
responsável pelo
comitente
;
2.
A
valiação, pela
B3
,
da
adequação
do
comitente
a níveis mínimos de volume
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
273
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
de
negociação por ela determinados;
3.
A
provação da
concessão
à
condição de
titular
da
c
onta
CEL
; e
4.
S
olicitação de
abertura da
c
onta
CEL
no Banco
B3 S.A.
pelo
participante
de negociação pleno
ou
pelo
participante de liquidação
à
área
responsável pelo
cadastro
de
participantes
da
B3
.
Pode ser cancelada a autorização para
liquidação
via
c
onta
CEL
concedida ao
comitente
, e, por conseguinte, encerrada a
conta CEL
, nas seguintes situações:
1.
S
e a
c
onta
CEL
não for movimentada por período superior a 90
(noventa)
dias;
2.
S
e evidenciado o não atendimento, pelo
comitente
,
pelo
participante de
negociação pleno
ou
pelo
participante de liquidação
responsável, dos
requisitos para a concessão, bem como das condições e
dos
procedimentos
estabelecidos no regulamento da
câmara
, neste manual de procedimentos
operacionais e n
os
demais
normativos
editados pela
B3
;
3.
A
pedido do
participante de negociação pleno
ou
do
participante de
liquidação
responsável, mediante correspondência encaminhada à
B3
com
antecedência mínima de 5
(cinco)
dias úteis;
4.
S
e encerrado o relacionamento comercial entre
o
comitente
e
o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
;
e
5.
E
m outras situações, a critério da
B3
.
9.1.2.2.2.
R
esponsabilidades
na liquidação via conta
especial de
liquidação (conta
CEL
)
Apesar da segregação entre o valor de
liquidação
do
comitente
e os fluxos financeiros
do
participante de negociação pleno
,
ou do
participante de liquidação
,
e do
membro de compensação
, a utilização da
c
onta
CEL
não altera
os direitos e
as
obrigações entre os
participantes
e o
comitente
. O
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
, conforme
o caso,
permanece
responsável perante os
membros de compensação
, pela
liquidação
das
operações
próprias e de seus
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
comitente
s
, e os
membros de compensação
figuram como responsáveis por todos os
pagamentos
perante a
câmara
. Assim, caso o saldo da
c
onta
CEL
do
comitente
seja,
por qualquer razão, insuficiente para o
pagamento
de suas obrigações, os valores por
ele devidos devem ser pagos pelo
participante de negociação pleno
ou
pelo
participante de liquidação
responsável
ao seu
membro de compensação
e
,
por este
,
à
câmara
.
Os horários para a
liquidação
via
c
onta
CEL
estão contidos na
janela
de
liquidação
pelo
saldo líquido multilateral
dos
membros de compensação
por meio do
sistema
STR, uma vez que, havendo falha na
liquidação
via
c
onta
CEL
, são transferidas aos
membros de compensação
e
ao
participante de negociação pleno
ou
participante
de liquidação
responsáveis as obrigações do
comitente
.
9.1.2.2.3.
Procedimentos de l
iquidação
via
c
onta
e
special de
l
iquidação
(
conta
CEL)
O processo de
liquidação
por meio da
c
onta
CEL
é efetivado
através da
transferência
de recursos entre
e a
conta Reservas Bancárias
do Banco
B3 S.A.
e
a
conta de
liquidação da
câmara
.
O
participante de negociação pleno
ou
o
participante de
liquidação
,
conforme o caso,
com base
em informações disponibilizadas
pela
câmara
por meio
de arquivos e telas,
informa ao
comitente
o valor a liquidar no dia
.
Mediante
a
confirmação da transferência dos valores devedores depositados em
conta
CEL
para a
conta
de
liquidação
da
câmara,
pelo Banco
B3 S.A.
, fica impedido aos
membros de compensação
,
os
participantes de negociação pleno
ou
os
participantes de liquidação
vinculados ao
comitente,
o acionamento do mecanismo
de restrição de
entrega
da
posição
da
conta CEL
, uma vez que
foi honrado o
pagamento da obrigação financeira.
9.1.2.3.
Liquidação via conta especial de liquidação de participante
(conta CELP)
O procedimento especial de
liquidação
é um mecanismo de
liquidação pelo saldo
líquido multilateral
em moeda nacional diretamente entre (i) o
participante de
negociação pleno
ou
participante de liquidação
e (ii) a
câmara
,
através do Banco B3
S.A, via
conta CELP
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
A
conta CELP
é uma
conta
especial mantida e administrada pelo Banco B3 S.A., com
característica de conta corrente, de titularidade do
participante de negociação pleno
ou
participante de liquidação
, por meio da qual ocorre a
liquidação
financeira de seus
direitos e obrigações diretamente com a
câmara
, de forma segregada do fluxo financeiro
do
membro de compensação
responsável
. Essa
conta
deve ser utilizada
exclusivamente para a movimentação de recursos inerentes ao processo de
liquidação
e para movimentação
de
garantias
em moeda nacional.
A
liquidação
via
conta
CELP
somente pode ser realizada mediante determinação da
B3, que deverá enviar notificação aos
participantes de negociação plenos
e
participantes de liquidação
e o
membro de compensação
a respeito do acionamento
deste procedimento especial, por meio de contato telefônico, correio eletrônico,
correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação. A ausência de
confirmação de recebimento dessa notificação pelo
membro de compensação
não
impactará o processo de
liquidação
via
conta CELP
.
A
conta CELP
é criada pela
câmara
,
seguindo os procedimentos estabelecidos pelo
Banco B3 S.A.,
para o
participante de negociação pleno
ou
participante de
liquidação
que não atue como seu próprio
membro de compensação
.
9.1.2.3.1.
Responsabilidades na liquidação via conta especial de
liquidação de participante (conta CELP)
A consequente segregação entre os valores de
liquidação
dos
participantes de
negociação plenos
e
participantes de liquidação
e o fluxo financeiro do
membro de
compensação
, mediante utilização da
conta CELP
,
não altera os direitos e as
obrigações do
membro de compensação
e dos
participantes de negociação plenos
e
participantes de liquidação
. O
membro de compensação
permanece
responsável
perante a
câmara
pela
liquidação
das
operações
de seus
participantes
. Assim, caso
o saldo da
conta CELP
do
participante de negociação pleno
ou
participante de
liquidação
seja, por qualquer razão, insuficiente para a
liquidação
de suas obrigações,
o valor por ele devido deve ser pago pelo
memb
ro de compensação
.
Os horários para a
liquidação
via
conta CELP
estão contidos na
janela de liquidação
pelo
saldo líquido multilateral
dos
membros de compensação
por meio do sistema
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
276
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
STR, uma vez que, havendo falha na
liquidação
via
conta CELP
de um
participante
,
a responsabilidade pelo adimplemento da obrigação permanecerá atribuída ao
membro
de compensação
.
9.1.2.3.2.
Procedimentos de liquidação via conta especial de liquidação
de participante (conta CELP)
O processo de
liquidação
por meio da
conta CELP
é realizado através da transferência
de recursos entre e a
conta Reservas Bancárias
do Banco B3 S.A. e a
conta de
liquidação da câmara
.
Mediante a confirmação da transferência dos valores devedores depositados em
conta
CELP
para a
conta
de
liquidação
da
câmara
,
pelo Banco B3 S.A., fica impedido aos
membros de compensação
vinculados aos
participantes de negociação plenos
ou
os
participantes de liquidação
,
o acionamento do mecanismo de restrição de
entrega
da
posição
da
conta CELP
, uma vez que
foi honrado o pagamento da obrigação
financeira.
9.1.2.4.
L
iquidação
de
comitente
s
não residentes

Resolução CMN
2.687
O
comitente
não residente
nos termos da
R
esolução CMN

2.687 é
o
investidor
não
residente que negocia contratos agropecuários da
B3
e liquida suas
operações
em
dólares dos
Estados Unidos da América
.
9.1.2.4.1.
Processo de liquidação de
comitente
s
não residentes

Resolução CMN
2.687
As obrigações e
os
direitos dos
comitentes
não residentes
nos termos da Resolução
CMN

2.687 são
liquidados
em dólares dos Estados Unidos da América, diretamente
com a
câmara
, na praça de Nova Iorque, EUA, por meio d
e instituição financeira
contratad
a pela
câmara
para prestação deste serviço.
Alternativamente
à
liquidação
direta com o
comitente
não residente,
a
câmara
pode,
a seu critério, autorizar que a
liquidação
seja efetuada com a instituição responsável
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
277
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
no exterior
pelo
comitente
não residente
, desde que devidamente
comprovada a
relação com o
comitente
e com a anuência do
participante de negociação pleno
ou
do
participante de liquidação
.
Na eventualidade d
o
comitente
não
residente não honrar a
liquidação
de suas
obrigações junto à
câmara
,
o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de
liquidação
responsável pela
operação
assume a responsabilidade perante seu
membro de compensação
e este último, perante a
câmara
,
para
liquidação
no
mesmo dia, em moeda nacional. Desse modo, os horários para a
liquidação
do
comitente
não
residente
nos termos da Resolução CMN

2.687 estão contidos na
janela da liquidação
dos
membros de compensação
.
Em caso do não
pagamento
do
comitente
não residente até o
horário
-
limite
estabelecido neste manual e caso haja solicitação do
participante de negociação
pleno
ou
do
participante de liquidação
para que o
valor não depositado
não seja
incorporado
ao
saldo líquido
m
ultilateral
definitivo
,
a
câmara
poderá, a seu exclusivo
critério:
1.
B
loquear as
garantias
disponíveis do
participante de negociação pleno
ou
do
participante de liquidação
responsável, em montante no mínimo
equivalente ao valor devido;
e
2.
E
stender o horário para a efetivação do
pagamento
do valor devido até
à
s
16h00 do mesmo dia. Não ocorrendo tal
pagamento
até
à
s
16h00 do
mesmo dia, a
câmara
exigirá do
membro de compensação
responsável
que efetue o
pagamento
no mesmo dia e, confirmado o recebimento,
desbloqueará as
garantias
do
participante de negociação pleno
ou
do
participante de liquidação
.
A informação do valor a ser liquidado é enviada
ao
liquidante
do
membro de compensação
pela
mensagem
LDL
0013.
9.1.3.
Entrega de ativos aos credores em ativos e pagamento aos credores
líquidos em recursos financeiros
Nessa
etapa
,
a
câmara
coordena
a
entrega
dos
ativos
contra o
pagamento
do
valor financeiro de forma simultânea, final e irrevogável, instruindo:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
278
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

O débito de sua
conta de liquidação
de
ativos
mantida na
central depositária
da
B3
ou no SELIC
e
o
crédito na
conta de depósito
ou na
conta de depósito
de título público federal
, conforme o
ativo
,
credora líquida de
ativos
.
Para
operações de
empréstimo
de
cotas de
ETF de renda fixa, a
câmara
considera
o regime
(LIFO/FIFO)
cadastrado na
conta de depósito
do
doador
para
atualização do seu saldo analítico, com as informações de preço e data de
aquisição dos
ativos
doados, na
central depositária
da B3
; e

O
débito de sua
conta
de
Liquidação
de recursos financeiros mantida no STR
e
o
crédito aos
membros de compensação
credores líquidos
por
meio de seus
liquidantes
.
9.1.4.
Grade de horários
As atividades
de
liquidação
seguem a seguinte grade de horários:
Etapa
Horário
Evento
Mensagem
no STR
1
06h30 às 06h45

Câmara
informa a abertura para
liquidação
.
LDL0028
2
07h00 às 07h30

Câmara
comunica aos
liquidantes
os valores
provisórios dos
saldos líquidos multilaterais
dos
membros de compensação
.

Câmara
comunica ao Banco Central do Brasil os
valores provisórios a serem liquidados pelos
liquidantes
.
LDL0001
LDL0002
3
07h00 às 10h30

A câmara
pode
processar ciclicamente
tentativas de
transferência de
ativos
da
conta
de
depósito
do
comitente
devedor para a
conta
de
liquidação
de
ativos
da
câmara
mantida na
central
depositária
da
B3.
4
0
7h30

Para o
mercado
de
renda fixa privada
com
liquidação
em D+1 da
operação
, a
câmara
informa o
agente de custódia
responsável pela
conta de depósito
alocada e solicita autorização
ou rejeição de
entrega
,
quando aplicável.
5
07h30 às
13h
3
0

Membros de compensação
,
participantes de
negociação plenos
,
participantes de
liquidação
e
comitentes
indicam/depositam
garantias
para atendimento de chamada de
margem
, de acordo com o disposto no manual
de administração de risco da
câmara
.

Horário
-
limite para
o
depósito da parcela de
margem
a ser atendida em recursos financeiros
-
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
279
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
em moeda nacional na
conta CEL
ou na
conta
CELP
.
6
1
1
h00

Para o
mercado de renda variável
, a
câmara
faz o processamento regular
da
transferência de
ativos
da
conta
de
depósito
do
comitente
devedor
líquido de
ativos
para a
conta
de
liquidação
de
ativos
da
câmara
mantida na
central
depositária
da
B3
.
7
até
à
s
10h30
Para
liquidação
de
comitentes
não residentes nos
termos da Resolução CMN

2.687:

Participantes de negociação plenos
e
participantes de liquidação
informam
à
câmara
os valores de corretagem para incorporação no
saldo líquido multilateral
do
comitente
.
8
12h00
Para
liquidação
de
comitentes
não residentes nos
termos da Resolução CMN

2.687:

Horário
-
limite para a transferência dos valores
devedores dos
comitentes
não residentes para
a
conta
da
câmara
na instituição financeira
contratada pela
B3
no exterior, para a
liquidação
das
operações
.
9
12h00
Para o
mercado de renda fixa pública
, a
câmara
processa a
entrega
de
ativos
, transferindo o título
de renda fixa pública da
conta de depósito Selic
do
comitente
devedor para a
conta de liquidação
de ativos
da
câmara
, ambas mantidas no SELIC.
10
Até
à
s 12h30

Para o
mercado de renda fixa privada
com
liquidação
em D+0 da
operação,
o
participante
de negociação pleno
ou o
participante de
liquidação
efetua a
alocação
da
operação
,
informando, quando aplicável, o
agente de
custódia
, a
conta de depósito
do
comitente
sob o
agente de custódia
e a
carteira
.
11
12h30

Para o
mercado de renda fixa privada
com
liquidação
em D+0 da
operação
, a
câmara
informa o
agente de custódia
responsável pela
conta de depósito
alocada e solicita autorização
ou rejeição de
entrega
,
quando aplicável.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
280
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
12
Até
à
s 13h00

Para o
mercado de renda fixa privada
com
liquidação
em D+0 da
operação, agente de
custódia
deve aceitar ou recusar, total ou
parcialmente, a
entrega
de títulos que lhe foi
direcionada, quando aplicável.

Para o
mercado
de renda fixa privada
com
liquidação
em D+1 da
operação
, o
agente de
custódia
deve aceitar ou recusar, total ou
parcialmente, a
entrega
de
ativos
que lhe foi
direcionada, quando aplicável.
13
13h00

Para o
mercado de renda fixa privada
com
liquidação
em D+0 da
operação
, a
câmara
processa a
entrega
de
ativos
, transferindo o
título de renda fixa privada da
conta
de
depósito
do
comitente
devedor para a
conta
de
liquidação
de
ativos
da
câmara
mantida na
central
depositária
da
B3
.

Para os mercados de ouro
ativo
financeiro e de
renda fixa privada com
liquidação
em D+1 da
operação
, a
câmara
processa a
entrega
de
ativos
, transferindo o título da
conta
de
depósito
do
comitente
devedor para a
conta
de
liquidação
de
ativos
da
câmara
mantida na
central
depositária
da
B3
.
14
13h
45
Para
liquidação
por meio da
conta
CELP
:

Horário
-
limite para a transferência para a
conta
CELP
do valor devido pelo
participante
devedor
.

Câmara
exclui dos
saldos líquidos
multilaterais
provisórios dos respectivos
membros de compensação
: (i) os valores
devedores depositados em
contas
CELP
; e (ii)
os valores credores autorizados para
liquidação
via
conta
CELP
.
Para
liquidação
por meio da
conta CEL
:

Horário
-
limite para: (i) a transferência para a
conta CEL
do valor devido pelo
comitente
devedor; e (ii) que o
participante de negociação
pleno
ou
participante de liquidação
responsável pelo
comitente
credor determine o
não pagamento via
conta CEL
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
281
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Câmara
exclui dos
saldos líquidos
multilaterais
provisórios dos respectivos
participantes de negociação
,
participantes
estrangeiros
,
participantes de negociação
plenos
ou
participantes de liquidação
e
membros de compensação
: (i) os valores
devedores depositados em
contas CEL
; e (ii) os
valores credores autorizados para
liquidação
via
conta CEL
.
15
Até
à
s 13h30

Liquidação
dos
comitentes
devedores a favor
dos
participantes de negociação plenos
, dos
participantes de liquidação
,
dos
participantes
de negociação
ou dos
participantes
estrangeiros
, conforme o caso.

Liquidação
dos
participantes de negociação
ou dos
participantes estrangeiros
de
comitentes
devedores a favor dos
participantes
de negociação plenos
.
16
Até
à
s 14h00

Liquidação
dos
participantes de negociação
plenos
ou dos
participantes de liquidação
devedores
a favor dos
membros de
compensação
.
17
14h10 às 14h15

Câmara
comunica aos
liquidantes
os valores
definitivos dos
saldos líquidos multilaterais
dos
membros de compensação
.

Câmara
comunica ao Banco Central do Brasil os
valores definitivos a serem liquidados pelos
liquidantes
.
LDL0001
LDL0002
18
14h10 às 14h30

Liquidantes
confirmam a disponibilidade de
recursos dos
membros de compensação
para
liquidação
das obrigações, discriminando as
parcelas disponíveis dos
saldos líquidos
multilaterais
de cada
membro de
compensação
.
LDL0003
19
Até
à
s 14h50

Liquidação
dos
membros de compensação
devedores: créditos a favor da
câmara
(
pagamentos
à
câmara
).

Liquidantes
enviam solicitação de transferência
de recursos de suas
contas Reservas
Bancárias
ou
contas de Liquidação
para a
conta de liquidação da câmara
, liquidando os
saldos líquidos multilaterais
dos
membros de
compensação
devedores.
LDL0004
20
14h50 às 15h49

Verificação de falhas e execução de
procedimentos para solução de falhas
de
pagamento.
-
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
282
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
21
15h50

Câmara
envia solicitação de transferência de
recursos de sua
conta de Liquidação
para as
contas Reservas Bancárias
ou para as
contas
de Liquidação
dos
liquidantes
, liquidando os
saldos líquidos multilaterais
dos
membros de
compensação
credores.
LDL0005

Câmara
efetua os
pagamentos
devidos aos
comitentes
não residentes credores.

Câmara
coordena a
entrega
dos
ativos
contra o
pagamento
do valor financeiro de forma
simultânea, final e irrevogável, instruindo o débito
de sua
s
conta
s
de
liquidação
de
ativos
mantida na
central
depositária
da
B3
e no
SELIC
e o crédito
, respectivamente
na
s
conta
s
de
depósito
Selic
credora líquida de
ativos
.
22
15h55
Para
liquidação
por meio da
conta CEL
ou
conta
CELP
:

Horário
-
limite para o Banco
B3 S.A.
transferir os
recursos recebidos da
câmara
para as devidas
contas CEL
ou
conta CELP
.
23
06h30 às 18h29

Câmara
e
liquidantes
realizam a devolução de
créditos indevidos, quando aplicável.
LDL0006
24
18h30

Câmara
informa o fechamento para
liquidação
.
LDL0029
Tabela
12
9.1.4.1.
Alteração do horário de funcionamento do Sistema de
Transferência de Reservas (STR)
Quando fatos extraordinários
o
justificarem, o
BCB
pode

realizar a declaração
excepcional de alteração do horário de funcionamento do STR. A
câmara
poderá
determinar a
mudança
d
e
seus horários de
liquidação
e
dos
processos relacionados,
caso a alteração
do horário
d
e
funcionamento do STR impacte
tai
s processos.
Caso haja postergação do horário de fechamento do STR para após
à
s 23h59 da sessão
específica, os
liquidantes
deverão estar aptos a realizar o processamento de
liquidação
referente à data de
liquidação
ainda vigente.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
283
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
9.1.5.
Tratamento de falha
9.1.5.1.
Falha de
pagamento do saldo líquido multilateral
Na
inobservância dos prazos estabelecidos para os procedimentos da
liquidação
dos
membros de compensação
, a
câmara
aciona os mecanismos de tratamento de falhas
em recursos financeiros, de acordo com os procedimentos estabelecidos no manual de
administração de risco da
câmara
.
Falhas em recursos financeiros acarreta
m
a
aplicação de
multas
. O valor da
multa
por
atraso no
pagamento
do
saldo líquido multilateral
é
um percentual do valor financeiro
do atraso e
varia
conforme o tempo de regularização, sendo limitado por valores
mínimos e máximos.
A tabela a seguir descreve os percentuais e
os
valores aplicados
.
Tempo de regularização
Até 15 minutos
De 15 minutos
a 3 horas
A partir de
3 horas
Percentual de
multa
0,5%
0,75%
1%
Valor mínimo de
multa
R$5.000,00
R$7.500,00
R$10.000,00
Valor máximo de
multa
R$50.000,00
R$100.000,00
R$200.000,00
Tabela
13
Os percentuais previstos na tabela
13
são dobrados a cada reincidência de atraso de
pagamento
pelo
membro de compensação
. Após 12
(doze)
meses consecutivos sem
a observação de ocorrência de atrasos, os percentuais retornam para os valores
originais da tabela.
O horário considerado para determinação do tempo de regularização do
membro de
compensação
perante a
câmara
é o horário em que os recursos financeiros forem
creditados na
conta de liquidação da câmara
no sistema STR, constante na
mensagem
de resposta do BCB.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
284
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
As
multas
por atraso de pagamento serão
cobradas por meio de lançamento no
saldo
líquido multilateral
do
membro de compensação
responsável no dia seguinte da
falha
e
destinad
a
s às atividades de supervisão, regulação
,
educação financeira
e
sociais
.
9.1.5.1.1.
Mecanismo de restrição
O mecanismo de restrição permite:
1.
À
câmara
restringir a
entrega
do
ativo
para os
comitentes
vinculados ao
membro de compensação
que não tenha honrado com a totalidade de seu
pagamento
;
2.
A
o
membro de compensação
solicitar restrição à
entrega
da
posição
do
ativo
para os
comitentes
vinculados ao
participante de negociação pleno
ou
ao
participante de liquidação
que não tenha honrado o seu
pagamento
;
3.
A
o
participante de negociação pleno
e
ao
participante
de
liquidação
solicitar
restrição à
entrega
da
posição
do
ativo
para o
comitente
que não tenha honrado
o seu
pagamento
; ou
4.
Ao
agente de custódia
solicitar restrição à
entrega
da
posição
do
ativo
para o
comitente
que não tenha honrado seu
pagamento
.
Os
membros de compensação
, os
participantes de negociação plenos
e os
participantes de liquidação
e os
agentes de custódia
podem solicitar a restrição da
entrega
da
posição
do
ativo
até
à
s 14h45 da data da
liquidação
da
operação
,
e
podem
,
também
,
solicitar o cancelamento da restrição da
entrega
do
ativo
(i)
para os
mercados de renda variável
e
renda fixa privada
,
até
à
s
18h30 do mesmo dia
; e (ii)
para o
mercado de renda fixa pública
, até às 17h45 do mesmo dia
.
Caso ocorra a solicitação do cancelamento da restrição da
entrega
, o
ativo
é entregue
na
conta de depósito
definida no processo de
alocação
.
Caso não ocorra a solicitação do cancelamento da restrição da
entrega
, o
ativo
é
entregue em
conta
de titularidade
da
câmara
,
do
membro de compensação
,
do
participante de negociação pleno
ou
do
participante de liquidação
ou do
agente de
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
285
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
custódia
,
respeitando
-
se essa ordem em caso de existência de restrição por mais de
um
participant
e
.
A
câmara
fornece o mecanismo de restrição para as
operações
realizadas
em
:

mercado de
renda variável
;

mercado de
renda fixa pública
;
e

mercado de
renda fixa privada.
As solicitações de restrição da
entrega
e de cancelamento da restrição da
entrega
podem ser realizadas por meio
de acesso ao sistema da
câmara
ou
por meio do
envio
de
mensagem
eletrônica para a
câmara
, conforme formato estabelecido no catálogo
de
mensagens
da
câmara
.
9.1.5.2.
Falha de
entrega de ativos
9.1.5.2.1.
Falha de entrega de ativos no mercado de renda variável
Em caso de
falha de
entrega
da quantidade
Q
do
ativo
pelo
comitente
detentor de
saldo líquido multilateral
devedor de
ativo
, a
câmara
toma, na ordem apresentada,
as seguintes providências
.
(i)
Contratação compulsória de
operação
de
empréstimo
do
ativo
pelo
comitente
devedor, sob a responsabilidade do
participante de negociação
,
do
participante
estrangeiro
,
do
participante de negociação pleno
ou
do
participante de
liquidação
e
do
membro de compensação
responsáveis pela
falha de entrega
,
junto ao
sistema de
contratação de
empréstimo
de
ativos
mantido pela
B3
,
cumprindo
-
se a obrigação de
entrega
da quantidade
Q
1
do
ativo
(
) obtida
por meio
dessa
operação
.
Caso
1
QQ
=
, o tratamento de falha é dado por encerrado. Caso contrário, procede
-
se às próximas etapas.
(ii)
Cobrança de
multa
do
comitente
faltoso, conforme critério estabelecido
na
subseção
9
.1.5.

QQ
1
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
286
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
(iii)
Denotando
-
se por
Q
2
a quantidade ainda não liquidada (
=−
QQQ
21
), ocorre
m
em
D
:
1.
A seleção dos
comitentes
credores de
ativo
que serão impactados pela
não
entrega
da quantidade
Q
2
do
ativo
(ou seja, que não receberão a
quantidade esperada do
ativo
) e da quantidade que não será entregue a
cada um.
Essa
seleção é definida por meio de algoritmo da
B3
,
que busca
preservar a
entrega
do
ativo
para aqueles
que não estejam sob
a
responsabilidade dos
participantes
responsáveis pela
falha de entrega
e que sejam credores das menores quantidades do
ativo
;
2.
O
registro
de
posição
de
falha
de entrega
para cada
comitente
credor
selecionado na etapa (iii)(1), tendo como efeito:
a.
A
transferência, para D+1, da sua obrigação de
pagamento
, se
houver, correspondente ao preço médio das
operações
com o
ativo
e à quantidade do
ativo
ainda não recebida;
b.
A
transferência, para D+1, do seu direito de recebimento da
quantidade do
ativo
ainda não recebida; e
c.
C
aso a quantidade ainda não recebida pelo
comitente
credor
corresponda à
liquidação
de
posição
doadora em contrato de
empréstimo
do
ativo
: o lançamento
a
crédito, no seu
saldo líquido
multilateral
em moeda nacional, a liquidar em D+0, do valor dado
pelo produto
qp

, onde
q
é a
quantidade
-
objeto do contrato de
empréstimo
ainda não recebida e
p
é o preço de fechamento de
D
-
1 do
ativo
.
A
posição
de
falha
de entrega
do
comitente
credor é considerada no
cálculo de risco para fins de atualização da
margem
requerida
desse
comitente
ou
de
seu
participante de negociação pleno
ou
de seu
participante de liquidação
, conforme a modalidade de colateralização
de
operações
do mercado
à
vista sob a qual o
comitente
atue
; e
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
287
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
3.
O
registro
de
posição
de
falha
de entrega
para o
comitente
devedor
faltoso, tendo como efeito:
a.
A
transferência, para D+1, da sua obrigação de
entrega
da
quantidade
Q
2
do
ativo
;
b.
A
transferência, para D+1, do seu direito de recebimento do
pagamento
, se houver, correspondente à quantidade
Q
2
do
ativo
; e
c.
C
aso a quantidade
Q
2
corresponda à
liquidação
de
posição
tomadora em contrato de
empréstimo
do
ativo
: o lançamento
a
débito, no seu
saldo líquido multilateral
em moeda nacional, a
liquidar em D+0, do valor dado pelo produto
qp


, onde
q

é a
quantidade
-
objeto do contrato de
empréstimo
ainda não entregue e
p
é o preço de fechamento de D
-
1 do
ativo
.
A
posição
de
falha
de entrega
do
comitente
devedor é considerada
no cálculo de risco, para fins de atualização da
margem
requerida
do
comitente
, sendo vedada a colateralização
dessa
posição
sob a
modalidade de colateralização pelo
participante de negociação
pleno
ou
pelo
participante de liquidação
.
Caso julgue necessário, a
câmara
pode optar pela não criação de
posição
de
falha de entrega
e proceder a criação de
posição
de
recompra para evitar falhas intencionais na data fim do período
determinado pelo
emissor
, para escolha pelos investidores de
tratamento de
evento corporativo
sobre
ativo
específico. Neste
cenário não há transferência para D+1 do valor de
liquidação
financeira da obrigação não cumprida. O acionamento deste
dispositivo é oportunamente divulgado pela B3 por meio de Ofício
Circular. Os
procedimentos a serem observados no tratamento desta
posição
de recompra seguem o disposto nesta subseção,
observando a redução de 1 (um) dia útil nos prazos de tratamento da
posição
, dado que a emissão da ordem de recompra ocorre na
mesma data da
falha de entrega
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
288
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
(iv)
Caso o
comitente
devedor faltoso cumpra integralmente a obrigação de
entrega
da quantidade
Q
2
do
ativo
em D+1, estabelecida pela
posição
de
falha
de
entrega
, então em D+1:
1.
A quantidade
Q
2
é distribuída entre os
comitentes
credores, conforme a
seleção da etapa (iii)(1), lançando
-
se como crédito no
saldo líquido
multilateral
em
ativo
de cada um, a liquidar em D+1, a correspondente
quantidade;
2.
Para cada
comitente
credor selecionado na etapa (iii)(1), o valor
financeiro correspondente à quantidade do
ativo
a ele creditada é
lançado como débito no seu
saldo líquido multilateral
em moeda
nacional
a liquidar em D+1;
3.
O valor financeiro correspondente à quantidade
do
ativo
é lançado
como crédito no
saldo líquido multilateral
em moeda nacional do
comitente
devedor,
a liquidar em D+1;
e
4.
Todas as obrigações e todos os direitos associados às
posições
de
falha
de entrega
registradas em D são considerados liquidados em D+1 e as
posições
de
falha
de entrega
são extintas, encerrando
-
se o tratamento
da
falha de entrega
.
(v)
Caso o
comitente
devedor faltoso cumpra parcialmente a obrigação de
entrega
da
quantidade
Q
2
do
ativo
em D+1, restando a quantidade
Q
3
do
ativo
a entregar (
)
, então ocorre
m
em D+1:
1.
A contratação compulsória de
operação
de
empréstimo
do
ativo
pelo
comitente
devedor, sob a responsabilidade do
participante de
negociação
,
do
participante estrangeiro
,
do
participante de
negociação pleno
ou
do
participante de liquidação
e
do
membro de
compensação
responsáveis pela
falha de entrega
, junto ao
sistema
de
contratação de
empréstimo
de
ativos
mantido pela
B3
, cumprindo
-
se a obrigação de
entrega
da quantidade
Q
4
do
ativo
obtida por meio
dessa
operação
.
Caso
Q
4
for igual a
Q
3
, o tratamento de falha é dado
por encerrado. Caso contrário, procede
-
se às próximas etapas
;
Q
2

QQ
32
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
289
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
2.
A cobrança de
multa
do
comitente
faltoso, conforme critério
estabelecido
na subseção
9
.1.5
;
3.
A extinção das
posições
de
falha
de entrega
;
4.
O lançamento
a
débito, no
saldo
líquido multilateral
do
comitente
devedor de
ativo
, do valor financeiro correspondente à sua
falha de
entrega
, dado pelo produto da quantidade do
ativo
não entregue pelo
preço médio do
ativo
que se previa ser entregue, considerando
-
se
todas as
posições
e negócios que implicavam tal
entrega
.
Esse
lançamento tem o objetivo de estornar o lançamento de crédito
provisório originalmente efetivado
;
5.
O lançamento
a
crédito, no
saldo
líquido multilateral
do
comitente
credor de
ativo
,
do valor financeiro dado pelo produto da quantidade de
ativo
a ele não entregue pelo preço médio do
ativo
que se previa
receber em decorrência de todas as suas
posições.
Esse
lançamento
tem o objetivo de estornar o lançamento de débito provisório
originalmente efetivado
;
6.
O
registro
de
posição
de recompra para cada
comitente
credor que
ainda não tenha recebido a quantidade total a ele devida, tendo como
efeito a emissão pela
câmara
, para o
comitente
credor, de ordem de
recompra da quantidade do
ativo
ainda não recebida por ele, cujas
características e efeitos são descritos nas próximas seções.
A
posição
de recompra do
comitente
credor é considerada no cálculo
de risco para fins de atualização da
margem
requerida do
comitente
ou do seu
participante de negociação pleno
ou
de seu
participante
de liquidação
, conforme a modalidade de colateralização de
operações
do mercado
à
vista sob a qual o
comitente
atue;
e
7.
O
registro
de
posição
de recompra para o
comitente
devedor, tendo
como efeito a obrigação de
pagamento
dos valores indicados nas
próximas seções.
A
posição
de recompra do
comitente
devedor é considerada no cálculo
de risco, para fins de atualização da
margem
requerida do
comitente
,
sendo vedada a colateralização
dessa
posição
sob a modalidade de
colateralização pelo
participante de negociação
pleno
ou
pelo
participante de liquidação
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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CÂMARA B3
290
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
9.1.5.2.1.1.
Execução de ordem de recompra
O procedimento para execução da ordem de recompra é descrito a seguir
.
Etapa
Data
Horário
Evento
1
D+1 da data da
falha de
entrega
Até
à
s
1
2
h00
Emissão da ordem de recompra
A ordem de recompra é emitida pela
câmara
, por meio de
registro
em sistema,
em favor do
participante de negociação
pleno
ou
do
participante de liquidação
responsável pelo
comitente
credor.
2
Até D+3 da data
da
falha de
entrega
, inclusive
Horário
de
pregão
Execução da ordem de recompra
A ordem de recompra deve ser
executada pelo
participante de
negociação pleno
; caso a ordem de
recompra tenha sido emitida a favor de
participante de liquidação
, as
operações
correspondentes à
execução da ordem devem ser a ele
repassadas pelo
participante de
negociação pleno
.
3
Até D+4 da data
da
falha de
entrega
, inclusive
Até
à
s
18h
00
Notificação da execução da ordem de
recompra
A execução deve ser notificada à
câmara
, por meio de
registro
em
sistema, pelo
participante de
negociação pleno
ou
pelo
participante de liquidação
a favor do
qual foi emitida a ordem de recompra.
Tabela
14
A exclusivo critério da
câmara
, a execução da ordem de recompra poderá ser por ela
executada ou por corretora indicada
,
e não pelo
participante de negociação pleno
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
291
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
A execução da ordem de recompra, pelo
participante
, deve ser realizada em
mercado
de bolsa
administrado pela B3.
As
operações
realizadas como parte da execução da ordem de recompra são
liquidadas conforme os procedimentos usuais da
liquidação
pelo
saldo líquido
multilateral
em
ativos
e da
liquidação pelo saldo líquido multilateral
em moeda
nacional dos
membros de compensação
das partes compradora e vendedora de tais
operações
. Adicionalmente, as despesas da parte compradora, decorrentes de tais
operações
, e os valores especificados a seguir são creditados e debitados dos
saldos
líquidos multilaterais
em moeda nacional
, respectivamente do
comitente
credor
prejudicado pela
falha de entrega
e do
comitente
devedor faltoso, para
liquidação
em
D+1 da data da execução da ordem de recompra. Eventual diferença entre o valor
debitado e o valor creditado que não for utilizada pela
câmara
no cumprimento de suas
atividades será destinada às atividades de supervisão, regulação
,
educação financeira
e sociais
.
onde:
:
valor creditado ao
saldo líquido multilateral
em moeda nacional do
comitente
credor prejudicado;
:
valor debitado do
saldo líquido multilateral
em moeda nacional do
comitente
devedor faltoso;
:
quantidade
do
ativo
-
objeto
das
operações
realizadas pela parte credora
como parte da execução da ordem de recompra;
:
preço médio de aquisição do
ativo
-
objeto das
operações
realizadas como
parte da execução da ordem de recompra, indicadas pela parte credora;
(
)
CredorExecCredor
VQPP
max,0
=−
(
)
DevedorExecDevedorCredorDevedor
VQPP PP
max,,0
=−−
Credor
V
Devedor
V
Q
Exec
P
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
:
preço médio do
ativo
, constante na ordem de recompra emitida pela
câmara
, obtido a partir de todos os negócios e
posições
, referenciados no
ativo
, do
comitente
devedor faltoso, com previsão de
liquidação
por
entrega
na ocasião da
falha de entrega
.
Para as
posições
de
empréstimo
de
ativos
, a
câmara
assume o preço de fechamento do dia anterior à
liquidação
do contrato para composição do preço médio
; e
:
preço médio do
ativo
, constante na ordem de recompra emitida pela
câmara
, obtido a partir de todos os negócios e
posições
, do
comitente
credor prejudicado, com previsão de
liquidação
física quando da
falha de
entrega
.
Para as
posições
de
empréstimo
de
ativos
, a
câmara
assume o
preço de fechamento do dia anterior à
liquidação
do contrato para
composição do preço médio.
9.1.5.2.1.2.
Cancelamento da ordem de recompra
A ordem de recompra pode ser cancelada se:
(i)
As partes envolvidas

a parte responsável pela
falha de entrega
e a parte
credora prejudicada

concordarem com o cancelamento; e
(ii)
O
ativo
devido estiver disponível para
entrega
.
O cancelamento da ordem de recompra envolve os procedimentos descritos na tabela
a seguir, os quais devem ser realizados
no
mesmo dia
.
Etapa
Data
Horário
Evento
1
Até D+3 da data
da
falha de
entrega
, inclusive
Até
à
s
18h
00
Registro
de solicitação de
cancelamento da ordem de recompra
A solicitação de cancelamento, total
ou parcial, deve ser registrada em
sistema da
câmara
pelo
participante
de negociação pleno
ou
pelo
participante de liquidação
responsável pela
falha de
entrega
.
Devedor
P
Credor
P
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
293
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Etapa
Data
Horário
Evento
2
Até D+3 da data
da
falha de
entrega
, inclusive
Até
à
s
18h
00
Entrega
do
ativo
A quantidade de
ativo
-
objeto
da
entrega
corresponde ao saldo
do
ativo
indicado na solicitação de
cancelamento da ordem de
recompra. Para efetivação da
entrega
, é requerido que
esse
saldo
esteja disponível para o
agente de
custódia
do
comitente
devedor
faltoso.
3
Até D+3 da data
da
falha de
entrega
, inclusive
Até
à
s
18h
00
Confirmação da solicitação de
cancelamento da ordem de recompra
O
participante de negociação
pleno
ou
o
participante de
liquidação
comprador deve
formalizar, por meio de
registro
em
sistema da
câmara
, seu
consentimento quanto ao
cancelamento da ordem de
recompra.
4
Até D+3 da data
da
falha de
entrega
, inclusive
Até
à
s
18h
00
Análise da solicitação de cancelamento
de recompra.
A
câmara
analisa a solicitação e
decide sobre seu deferimento ou
indeferimento.
Em caso de deferimento, que requer
o cumprimento de todas as etapas
anteriores, a
câmara
cancela a
ordem de recompra e apura os
valores a creditar e a debitar dos
saldos líquidos multilaterais
em
moeda nacional
,
respectivamente
,
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Etapa
Data
Horário
Evento
dos
comitentes
credor
es
e
devedor
es
.
Em caso de indeferimento, a ordem
de recompra permanece válida para
execução no prazo regulamentar e a
câmara
devolve à
conta de depósito
de origem o
ativo
entregue, conforme
a
etapa 2, pelo
comitente
devedor.
Tabela
15
A
entrega
do
ativo
indicada na etapa 2 e a
liquidação
financeira dos valores indicada
na etapa 4 da tabela
12
ocorrem:
(i)
No mesmo dia do registro da solicitação de cancelamento da ordem de
recompra, caso a solicitação seja feita até
à
s
11
h00
; ou
(ii)
No dia útil seguinte à data do registro da solicitação de cancelamento da ordem
de recompra, caso contrário.
9.1.5.2.1.3.
Reversão da recompra
A
câmara
procede à reversão da recompra na ausência de (a) registro de execução ou
(b) cancelamento da ordem de recompra, ou seja, quando o
participante
responsável
pelo
comitente
credor prejudicado:
(i)
Executar a ordem de recompra e não notificar tal execução à
câmara
na forma
e
nos
prazos estabelecidos; ou
(ii)
Não executar e também não cancelar a ordem de recompra na forma e
nos
prazos estabelecidos.
Nos dois casos, a ordem de recompra é cancelada e a
operação
é liquidada
financeiramente. No caso (i), as
operações
realizadas são liquidadas usualmente,
como as demais
operações
.
A reversão é realizada pela
câmara
em D+
5
da data da
falha de
entrega
, e resulta no
ressarcimento, ao credor em favor do qual foi emitida a correspondente ordem de
recompra, de eventuais custos e prejuízos correspondentes ao
ativo
não entregue.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
295
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Adicionalmente ao valor dos custos incorridos pela parte credora, os seguintes valores
são creditados e debitados dos
saldos líquidos multilaterais
,
respectivamente
,
dos
comitentes
credor
es
e devedor
es
. Eventual diferença entre o valor debitado e o valor
creditado que não for utilizada pela
câmara
no cumprimento de suas atividades será
destinada às atividades de supervisão, regulação
,
educação financeira
e sociais
.
(
)
CredorFechamentoCredor
VQPP
max,0
=−
(
)
DevedorFechamentoDevedorCredorDevedor
VQPP PP
max,,0
=−−
onde:
:
valor debitado do
saldo líquido multilateral
do
comitente
devedor faltoso;
:
valor creditado ao
saldo líquido multilateral
do
comitente
credor
prejudicado pela
falha de entrega
;
:
quantidade
do
ativo
pendente de
entrega
quando da reversão da recompra;
Fechamento
P
:
cotação de fechamento do
ativo
ao final de D+
4
da
falha de entrega
.
Caso,
a critério da
câmara
,
tal
cotação não seja representativa, o
Fechamento
P
pode
ser por ela arbitrado
;
:
preço médio do
ativo
, constante na ordem de recompra objeto da reversão,
obtido a partir de todos os negócios e
posições
, referenciados no
ativo
, do
comitente
devedor faltoso, com previsão de
liquidação
por
entrega
na
ocasião da
falha de
entrega
. Para as
posições
de
empréstimo
de
ativos
,
a
câmara
assume o preço de fechamento do dia anterior à
liquidação
do
contrato para
a
composição do preço médio
; e
:
preço médio do
ativo
, constante na ordem de recompra objeto da reversão,
obtido
a partir de todos os negócios e
posições
, referenciados no ativo, do
comitente
credor prejudicado, com previsão de
liquidação
por
entrega
quando da
falha de
entrega
.
Para as
posições
de
empréstimo
de
ativos
,
Devedor
V
Credor
V
Q
Devedor
P
Credor
P
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
296
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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a
câmara
assume o preço de fechamento do dia anterior à
liquidação
do
contrato
para
a
composição do preço médio.
9.1.5.2.1.4.
Caracterização das
falhas de entrega
A
câmara
caracteriza as
falhas de entrega
como:

C
ausadas por falhas anteriores cometidas por terceiros;

D
e natureza operacional; e

D
e natureza não operacional.
9.1.5.2.1.4.1.
Falhas causadas por falhas anteriores cometidas por terceiros
As falhas causadas por falhas anteriores cometidas por terceiros são caracterizadas
quando o devedor em
ativos
faltante na
entrega
possui um direito
de
recebimento do
ativo
,
cuja
liquidação
no tempo regulamentar viabilizaria a
liquidação
do débito.
Tais
falhas não são sujeitas à cobrança de
multa
pela
câmara
.
9.1.5.2.1.4.2.
Falhas de natureza operacional
As
falhas de entrega
relacionadas a seguir serão caracterizadas como de natureza
operacional mediante a apresentação das informações e evidências cabíveis:
i.
Falhas de entrega
regularizadas por meio da
entrega
dos
ativos
na manh
ã
de
D+3
, durante a janela de
entrega
de
ativos
da
câmara
,
exceto
falhas que forem
regularizadas por meio da
entrega
do
ativo
adquirido em
follow
-
on
;
ii.
Falhas de entrega
decorrentes de erro de
alocação
de
comitente
das vendas
(por exemplo, quando um gestor vende ativos para o fundo
ou a classe de cota
de
fundo
A e, por falha operacional, a
operação
é alocada para
a classe de cota
de
fundo B do mesmo gestor, sendo o fundo
ou a classe de cota de fundo
A,
comprovadamente, detentor
a
dos
ativos
vendidos e não entregues)
ou de
contratos de
empréstimo
tomados com o objetivo de cobrir obrigações, desde
que o saldo de
ativos
tomado não seja utilizado para cumprimento de outra
obrigação
;
iii.
Falhas de entrega
decorrentes de erro de
alocação
de
conta de depósito
de
mesma titularidade (por exemplo, quando um
comitente
possui mais de uma
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
297
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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conta de depósito
e a
alocação
da
operação
é feita para a
conta de depósito
incorreta, sendo que o
comitente
, comprovadamente, possui o
ativo
vendido
em outra
conta de depósito
de mesma titularidade);
iv.
Falhas de entrega
decorrentes de
operações
de arbitragem entre futuros de
índices de ações e a carteira de ações subjacente, com compra do contrato
futuro e venda da carteira de ações subjacente no mesmo instante, ocorrendo
falha de entrega
em virtude de ausência de ofertas doadoras para
empréstimo
de
ativos
;
v.
Falhas de entrega
decorrentes de
operações
de arbitragem entre ETFs
(nacionais e estrangeiros) e a carteira de
ativos
subjacente, com compra do ETF
e venda da carteira de
ativos
no mesmo instante, ocorrendo
falha de entrega
de um ou mais
ativos
em virtude de ausência de ofertas doadoras para
empréstimo
de
ativos
;
vi.
Falhas de entrega
decorrentes de
operações
de arbitragem entre
ativos
e
American Depositary Receipts (
ADRs
)
, com compra de ADRs no exterior e
venda de
ativos
no Brasil no mesmo instante, ocorrendo
falha de entrega
em
virtude de descasamento da
liquidação
da
operação
à
vista com o processo de
conversão
dos
ADRs em
ativos
ou em virtude de ausência de ofertas doadoras
para
empréstimo
de
ativos
;
vii.
Falhas de entrega
decorrentes de
operações
de arbitragem entre
ativos
e
BDRs, com compra
ou contratação de
empréstimo
de
ativos
no exterior e
venda de BDRs no Brasil no mesmo instante, ocorrendo
falha de entrega
em
virtude de descasamento da
liquidação
da
operação
à
vista com BDRs com o
processo de conversão de
ativos
internacionais em BDRs;
viii.
Falhas de entrega
decorrentes de
operações
de formadores de mercado de
ativos
credenciados pela
B3
, exclusivamente no que diz respeito às
operações
alocadas para a
conta
destinada à atividade de formador de mercado
ou em
conta
comprovadamente vinculada à atividade d
e
formador de mercado
;
ix.
Falhas de entrega
decorrentes de
operações
de formadores de mercado de
opções de ações credenciados pela
B3
, exclusivamente no que diz respeito às
operações
alocadas para a
conta
destinada à atividade de formador de
mercado e exclusivamente no que diz respeito ao delta
-
hedge
das opções;
x.
Falhas de entrega
decorrentes de venda
de
ativo
em D+0 combinadas com
reversão de
posição
doadora de
empréstimo
de
ativos
em D+0
ou em D+1 até
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
298
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
à
s
9h30
, ocorrendo
falha
de
entrega
em virtude do descasamento da
liquidação
da
operação
de venda
e da
liquidação
da reversão do
empréstimo
de
ativos
;
xi.
Falhas de entrega
decorrentes de exercício de opção de compra descoberta
em D+0
seguido
de compra do
ativo
subjacente da opção no mercado
à
vista
em D+1 por intermédio do mesmo
participante de negociação pleno
;
e
xii.
Falhas de entrega
decorrentes de
evento corporativo
do tipo grupamento
em
que a data d
a realização da
operação
coincida com a data da aplicação do
evento na negociação e quando o
emissor
tenha comunicado o evento com
menos de
3 (
três
)
dias úteis de antecedência.
No que diz respeito aos itens (viii) e (ix) acima, que tratam, respectivamente, da atuação
de formadores de mercado de ações e de opções
sobre
ações, as
falhas de entrega
decorrentes de
operações
de venda de blocos de ações ou
de
bloco
s
de opções de
ações (operações de “
facilitation
”)
,
alocadas para
a
conta
de formador de mercado
,
não
serão consideradas como de natureza operacional. A
câmara
definirá, para cada
ativo
,
os critérios para classificação de
operações
como blocos.
9.1.5.2.1.4.3.
Falhas de natureza não operacional
Todas as falhas
de entrega
que não forem caracterizadas como de natureza
operacional serão automaticamente associadas a
operações
de venda descoberta e os
pedidos de reconsideração de
multa
, se houver, não serão aceitos pela
câmara
.
Em relação às falhas
de entrega
não caracterizadas como de natureza operacional, são
destacadas as seguintes situações e regras:
i.
As falhas em D+
2
regularizadas em D+
3
, por meio da compra do
ativo
em D+1
por intermédio do mesmo
participante de negociação pleno
ou
do mesmo
participante de liquidação
, que não forem caracterizadas como
de
natureza
operacional,
sofrem
multa
de 1%
(um por cento)
em D+
2
, sendo 0,5%
(meio por
cento)
referente à aplicação de
multa
mínima e 0,5%
(meio por cento)
referente
à aplicação de
multa
adicional
);
e
ii.
As falhas em D+
3
que não forem caracterizadas como
de
natureza operacional,
em que o
comitente
tenha comprado
o
ativo
em D+1 por intermédio de outro
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
299
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
participante de negociação pleno
ou
de outro
participante de liquidação
,
sofrem
multa
de 1%
(um por cento)
em D+
2
sendo 0,5%
(meio por cento)
referente à aplicação de
multa
mínima e 0,5%
(meio por cento)
referente à
aplicação de
multa
adicional) e
de
0,5%
(meio por cento)
em D+
3
.
9.1.5.2.1.5.
Multas
por
falha
de
entrega
de
ativos
As
multas
por
falhas de entrega
de
ativos
são classificadas como
multa
mínima ou
multa
adicional
e são
destinadas às atividades de supervisão, regulação
,
educação
financeira
e sociais
.
9.1.5.2.1.5.1.
Multa
mínima
Nas
falhas de entrega
de natureza operacional e não operacional, será aplicada
multa
mínima de 0,5%
(meio por cento)
sobre
falhas de entrega
em D+
2
e
multa
mínima de
0,5%
(meio por cento)
sobre
falhas de entrega
em D+
3
, independente
mente
da
existência de pedido de reconsideração e de sua avaliação por parte da
câmara
.
Data
da
falha
Caracterização
Valor da multa mínima
(% do valor da falha)
D+
2
Falhas em D+
2
não
vinculadas a falhas
anteriores cometidas
por terceiros
0,5%
,
limitado a R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)
D+
3
Falhas em D+
3
não
vinculadas a falhas
anteriores cometidas
por terceiros
0,5%
,
limitado a R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)
Tabela
16
As
multas
serão cobradas por meio de lançamento no
saldo líquido multilateral
do
membro de compensação
responsável. As
multas
mínimas referentes a
falhas de
entrega
em D+
2
e em D+
3
serão cobradas nas
janelas de liquidação
de D+
2
e D+
3
,
respectivamente.
9.1.5.2.1.5.2.
Multa
adicional
Nas falhas caracterizadas como de natureza não operacional, além da
multa
mínima
prevista, são aplicadas
multas
adicionais às
falhas de entrega
de ativos.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
300
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Os valores das
multas
adicionais aplicados em caso de
falha de entrega
de
ativos
são
apresentados na tabela a seguir:
Data da falha
Caracterização
Valor da multa adicional
(% do valor da falha)
D+
2
Falhas em D+
2
não
caracterizadas como falha
operacional
0,5%
D+
2
Falhas em D+
2
regularizadas em
D+
3
, associadas a
operação
de
compra em
follow
-
on
4,5%
D+
3
Falhas em D+
3
não
caracterizadas como falha
operacional
4,5%
Tabela
1
7
As
multas
adicionais incidentes sobre
falhas de entrega
de D+
3
terão o percentual
aumentado de 4,5%
(quatro e meio por cento)
para 9,5%
(nove e meio por cento),
caso
o
investidor
que tenha falhado no cumprimento da obrigação tenha incorrido em
falha
de entrega
não operacional nos 6
(seis)
meses anteriores, ainda que por intermédio de
participantes de negociação pleno
diferentes.
9.1.5.2.1.6.
Pedido de reconsideração de
multa
Os pedidos de reconsideração das
multas
das
falhas de entrega
de
ativos
são
aplicáveis somente para as
multa
s adicionais que porventura incidam sobre as falhas
de D+
2
e D+
3
. As
multas
mínimas incidentes sobre as
falhas de entrega
de
ativos
não são suscetíveis a pedidos de reconsideração perante a
câmara
.
O pedido de reconsideração da
multa
e de caracterização da falha como sendo de
natureza operacional
deve ser requerido
por
declaração do
participante de
negociação pleno
ou do
participante de liquidação
responsável pelo
comitente
.
Para cada
comitente
e
para
cada falha, o
participante de negociação pleno
ou
o
participante de liquidação
deverá indicar, por meio do acesso aos sistemas da
câmara
, até D+
5
, inclusive, o tipo de situação que motivou a falha operacional, sempre
que for o caso.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
301
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Todas as falhas ocorridas em D+
2
e regularizadas por meio da
entrega
dos
ativos
na
manh
ã
de D+
3
serão automaticamente caracterizadas como sendo de natureza
operacional, exceto quando a regularização ocorrer por meio da
entrega
do
ativo
adquirido em
operação
de
follow
-
on
.
Na ausência de declaração, ou caso a declaração apresentada não seja deferida pela
câmara
, a
falha de entrega
será considerada como não sendo de natureza operacional
,
e as
multas
adicionais serão cobradas em D+
6
.
A declaração deverá ser acompanhada de informações complementares e
evidências
sobre as
operações
realizadas, segundo lista de informações solicitadas pela
câmara
.
A
câmara
analisará as declarações registradas em seus sistemas e as respectivas
evidências. Declarações incorretas ou incompletas serão desconsideradas e informadas
aos
participantes de negociação plenos
e
aos
participantes de liquidação
até D+
1
0
.
Nesse
caso, a
falha de entrega
será considerada como não sendo de natureza
operacional e as
multas
adicionais previstas, serão cobradas na
janela de liquidação
de D+
1
1
.
Os
participantes de negociação plenos
e
os
participantes de liquidação
poderão
obter os valores das
multas
adicionais previstas, bem como as justificativas registradas
,
no sistema da
câmara
, por meio dos seguintes mecanismos:
1.
acesso ao sistema da
câmara
; e
2.
arquivo fornecido pela
câmara,
conforme formato estabelecido no catálogo
de
mensagens
da
câmara
.
9.1.5.2.2.
Falha de entrega
de
ativos negociados no mercado de renda
fixa privada
A
câmara
toma as seguintes providências em caso de
falha de
entrega
de
ativo
negociado no
mercado de renda fixa privada
, referenciado nesta seção como
ativo
.
Especificamente no caso de cotas de ETF de renda fixa, anteriormente às demais
providências efetua
-
se a contratação compulsória de
operação
de
empréstimo
do
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
302
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
ativo
pelo
comitente
devedor, sob a responsabilidade do
participante de negociação
,
do
participante estrangeiro
,
do
participante de negociação pleno
ou do
participante
de liquidação
e do
membro de compensação
responsáveis pela
falha
de entrega
,
junto ao
sistema de contratação de
empréstimo
de
ativos
mantido pela
B3
,
cumprindo
-
se a obrigação de
entrega
da quantidade do
ativo
obtida
por meio dessa
operação
.
Caso a quantidade obtida na contratação compulsória de
empréstimo
seja igual à
quantidade não entregue do
ativo
, o tratamento de
falha
é dado por encerrado. Caso
contrário, procede
-
se às próximas etapas, na ordem apresentada, e que se aplicam
igualmente aos demais
ativos
.
(i)
A seleção dos
comitentes
credores do
ativo
que serão impactados pela
falha
da quantidade não entregue
, ou seja, que não receberão a quantidade esperada
do
ativo
. Essa seleção é definida por meio de algoritmo da
B3
que busca
preservar a
entrega
do
ativo
para aqueles que não estejam sob
responsabilidade dos
participantes
responsáveis pela falha e que sejam
credores das menores quantidades do
ativo
.
(ii)
Para cada
comitente
credor selecionado na etapa anterior, o lançamento a
crédito, no seu
saldo líquido multilateral
do dia
,
do valor financeiro dado pelo
produto da quantidade de
ativo
a ele não entregue pelo preço médio do
ativo
que se previa receber em decorrência de todas as suas
posições
.
Esse
lançamento tem o objetivo
de estornar o lançamento de débito provisório
originalmente efetivado. Caso a quantidade não recebida corresponda à
posição
doadora em contrato de
empréstimo
, o lançamento a crédito
corre
sponderá ao valor financeiro do
ativo
não recebido, dado pelo produto da
quantidade objeto do contrato do
empréstimo
ainda não recebido pelo preço
de fechamento de D
-
1 do
ativo
.
(iii)
O lançamento
a
débito, no
saldo
líquido multilateral
do
comitente
devedor de
ativo
no dia
, do valor financeiro correspondente à sua
falha de
entrega
, dado
pelo produto da quantidade do
ativo
não entregue pelo preço médio do
ativo
que se previa ser entregue, considerando
-
se todas as
posições
e negócios que
implicavam tal
entrega
.
Esse
lançamento tem o objetivo de estornar o
lançamento de crédito provisório originalmente efetivado
.
Caso a quantidade
não entregue corresponda à
posição
tomadora em contrato de
empréstimo
, o
lançamento a débito corresponderá ao valor financeiro do
ativo
não ent
regue,
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
303
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
dado pelo produto da quantidade objeto do contrato do
empréstimo
ainda não
entregue pelo preço de fechamento de D
-
1 do
ativo
.
(iv)
A cobrança de
multa
pela
falha de
entrega
do
comitente
faltoso,
correspondente a 0,5%
(meio por cento)
do valor da
falha de entrega
.
(v)
O registro de
posição
de recompra para cada
comitente
credor
selecionado na etapa
(i)
, tendo como efeito a emissão pela
câmara
, para
o
comitente
credor, de ordem de recompra da quantidade do
ativo
não
recebida por ele
. A
ordem de recompra tem prazo definido de execução e
suas características são descritas nas próximas seções.
A
posição
de recompra do
comitente
credor é considerada no cálculo de
risco para fins de atualização da
margem
dele requerida
.
(vi)
O registro de
posição
de recompra para o
comitente
devedor, tendo como
efeito a obrigação de
pagamento
dos valores indicados nas próximas
seções.
A
posição
de recompra do
comitente
devedor é considerada no cálculo
de risco, para fins de atualização da
margem
dele requerida.
9.1.5.2.2.1.
Ordem de recompra
A ordem de recompra é o instrumento por meio do qual o
participante de negociação
pleno
ou o
participante de liquidação
responsável pelo
comitente
credor do
ativo
é
autorizado a executar, a preço de mercado,
operações
de compra do
ativo
do
mercado
de renda fixa privada
, conforme o caso, totalizando a quantidade não recebida, com
ressarcimento dos custos de tais
operações
e de eventual prejuízo. O prejuízo a ser
ressarcido é apurado considerando:
(i)
O preço de aquisição do
ativo
adquirido no
mercado de renda fixa
privada
por meio de tais
operações
; e
(ii)
Os preços de aquisição do
ativo
do
mercado de renda fixa privada
,
conforme o caso, associados aos negócios e
às
posições
, do
comitente
credor, com previsão de
entrega
no
ciclo de liquidação
em que se deu a
falha do devedor.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
304
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
9.1.5.2.2.2.
Execução de ordem de recompra
O procedimento para execução da ordem de recompra é descrito a seguir
.
Etapa
Data
Horário
Evento
1
Data da
falha de
entrega
Até
à
s
13h00
Emissão da ordem de recompra
A ordem de recompra é emitida
pela
câmara
, por meio de registro
em sistema, em favor do
participante de negociação
pleno
ou
do
participante de
liquidação
responsável pelo
comitente
credor do
ativo
.
2
Até D+1 da data
da
falha de
entrega
, inclusive
Até
à
s
18h
00
Execução da ordem de recompra
A ordem de recompra deve ser
executada pelo
participante de
negociação pleno
; caso a ordem
de recompra tenha sido emitida a
favor de
participante de
liquidação
, as
operações
correspondentes à execução da
ordem devem ser
-
lhe
repassadas
pelo
participante de negociação
pleno
.
3
Até D+1 da data
da
falha de
entrega
, inclusive
Até
à
s
18h
00
Notificação da execução da ordem
de recompra
A execução deve ser notificada à
câmara
, por meio de registro em
sistema, pelo
participante de
negociação pleno
ou
pelo
participante de liquidação
a favor
do qual foi emitida a ordem de
recompra.
Tabela
18
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
305
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
A execução da ordem de recompra, pelo
participante
, deve ser realizada em
mercado
de bolsa
administrado pela B3.
A exclusivo critério da
câmara
, a execução da ordem de recompra poderá ser
executada
por ela ou por corretora indicada e não pelo
participante de negociação pleno
.
As
operações
realizadas como parte da execução da ordem de recompra são
liquidadas conforme os procedimentos usuais da
liquidação
pelo
saldo líquido
multilateral
dos
membros de compensação
das partes compradora e vendedora de
tais
operações
. Adicionalmente, as despesas da parte compradora, decorrentes de tais
operações
, e os valores especificados a seguir são creditados e debitados dos
saldos
líquidos multilaterais
, respectivamente do
comitente
credor prejudicado pela
falha de
entrega
e do
comitente
devedor
faltoso, para
liquidação
em D+1 da data da execução
da ordem de recompra. Eventual diferença entre o valor debitado e o valor creditado
que não for utilizada pela
câmara
no cumprimento de suas atividades será destinada
às atividades de supervisão, regulação
,
educação financeira
e sociais
.
(
)
DevedorExecDevedorCredorDevedor
VQPP PP
max,,0
=−−
(
)
CredorExecCredor
VQPP
max,0
=−
onde:
Devedor
V
:
valor debitado do
saldo líquido multilateral
do
comitente
devedor faltoso;
Credor
V
:
valor creditado ao
saldo líquido multilateral
do
comitente
credor
prejudicado;
Q
:
quantidade do
ativo
-
objeto
das
operações
realizadas como parte da
execução da ordem de recompra;
Exec
P
:
preço médio de aquisição do
ativo
-
objeto
das
operações
realizadas como
parte da execução da ordem de recompra, indicadas pela parte credora;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Devedor
P
:
preço médio do
ativo
, constante na ordem de recompra emitida pela
câmara
, obtido a partir de todos os negócios e
posições
, do
comitente
devedor faltoso, com previsão de
liquidação
física na ocasião da
falha de
entrega
; e
Credor
P
:
preço médio do
ativo
, constante na ordem de recompra emitida pela
câmara
, obtido a partir de todos os negócios e
posições
, do
comitente
credor prejudicado, com previsão de
liquidação
física quando da
falha de
entrega
.
9.1.5.2.2.3.
Cancelamento da ordem de recompra
A ordem de recompra do
ativo
do
mercado de renda fixa privada
, conforme o caso,
pode ser cancelada se:
(i)
Todas as partes envolvidas

a parte responsável pela
falha de entrega
e a
parte credora prejudicada

concordarem com o cancelamento; e
(ii)
O
ativo
devido estiver disponível para
entrega
.
O cancelamento da ordem de recompra envolve os procedimentos descritos na tabela
a seguir, os quais devem ser realizados
no
mesmo dia:
Etapa
Data
Horário
Evento
1
Até D+1 da data
da
falha de
entrega
, inclusive
Até
à
s
18h
00
Registro de solicitação de
cancelamento da ordem de recompra
A solicitação de cancelamento deve
ser registrada em sistema da
câmara
pelo
participante de negociação
pleno
ou
pelo
participante de
liquidação
responsável pela
falha de
entrega
, sendo permitido solicitar
cancelamento total ou parcial da
ordem de recompra.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Etapa
Data
Horário
Evento
2
Até D+1 da data
da
falha de
entrega
, inclusive
Até
à
s
18h
00
Entrega
do
ativo
A quantidade do
ativo
-
objeto
da
entrega
corresponde ao saldo do
ativo
indicado na solicitação de
cancelamento da ordem de
recompra. Para efetivação da
entrega
, é requerido que
tal
saldo
esteja disponível para o
agente de
custódia
do
comitente
devedor
faltoso.
3
Até D+1 da data
da
falha de
entrega
, inclusive
Até
à
s
18h
00
Confirmação da solicitação de
cancelamento da ordem de recompra
O
participante de negociação
pleno
ou
o
participante de
liquidação
comprador deve
formalizar, por meio de registro em
sistema da
câmara
, seu
consentimento quanto ao
cancelamento da ordem de
recompra.
4
Até D+1 da data
da
falha de
entrega
, inclusive
Até 18h
Análise da solicitação de cancelamento
de recompra.
A
câmara
analisa a solicitação e
decide sobre seu deferimento ou
indeferimento.
Em caso de deferimento, que requer
o cumprimento de todas as etapas
anteriores, a
câmara
cancela a
ordem e apura os valores a creditar e
debitar dos
saldos líquidos
multilaterais
,
respectivamente
,
dos
comitentes
credor
es
e devedor
es
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
308
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Etapa
Data
Horário
Evento
Em caso de indeferimento, a ordem
de recompra permanece válida para
execução no prazo regulamentar e a
câmara
devolve à
conta de depósito
de origem o
ativo
entregue, conforme
etapa 2, pelo devedor.
Tabela
19
A
entrega
do
ativo
indicada na etapa 2 e a
liquidação
financeira dos valores indicada
na etapa 4 da tabela
19
ocorrem:
(i)
No mesmo dia do
registro
da solicitação de cancelamento da ordem de
recompra, caso a solicitação seja feita até
à
s
11h00
; ou
(ii)
No dia útil seguinte à data do
registro
da solicitação de cancelamento da
ordem de recompra, caso contrário.
9.1.5.2.2.4.
Reversão da recompra
A
câmara
procede à reversão da recompra na ausência de
registro
de execução ou
de
cancelamento da ordem de recompra, ou seja, quando o
participante de negociação
pleno
responsável pelo
comitente
credor prejudicado:
(i)
Executar a ordem de recompra e não notificar tal execução à
câmara
na
forma e
nos
prazos estabelecidos; ou
(ii)
Não executar e também não cancelar a ordem de recompra na forma e
nos
prazos estabelecidos.
Nos dois casos, a ordem de recompra é cancelada e a
operação
é liquidada
financeiramente. No caso (i), as
operações
realizadas são liquidadas usualmente,
como as demais
operações
.
A reversão é realizada pela
câmara
em D+2 da data da
liquidação
em que se deu a
falha de
entrega
, e resulta no ressarcimento, ao credor do
ativo
em favor do qual foi
emitida a correspondente ordem de recompra, de eventuais custos e prejuízos
correspondentes ao
ativo
não entregue. Adicionalmente ao valor dos custos incorridos
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
pela parte credora, os seguintes valores são creditados e debitados dos
saldos líquidos
multilaterais
,
respectivamente
,
dos
comitentes
credor
es
e devedor
es
. Eventual
diferença entre o valor debitado e o valor creditado que não for utilizada pela
câmara
no cumprimento de suas atividades será destinada às atividades de supervisão,
regulação
,
educação financeira
e sociais
.
(
)
CredorFechamentoCredor
VQPP
max,0
=−
(
)
DevedorFechamentoDevedorCredorDevedor
VQPP PP
max,,0
=−−
onde
Devedor
V
:
valor debitado do
saldo líquido multilateral
do
comitente
devedor faltoso;
Credor
V
:
valor creditado ao
saldo líquido multilateral
do
comitente
credor
prejudicado pela
falha de entrega
;
Q
:
quantidade do
ativo
pendente de
entrega
quando da reversão da recompra;
Fechamento
P
:
preço de fechamento
do
ativo
em
D+1 da data da
liquidação
em que se
deu a
falha de entrega
. Caso
, a critério da
câmara
,
esse
preço não seja
representativo, o
Fechamento
P
pode ser
por ela
arbitrado
;
Devedor
P
:
preço médio do
ativo
, constante na ordem de recompra objeto da reversão,
obtido a partir de todos os negócios e
posições
, do
comitente
devedor
faltoso, com previsão de
liquidação
física na ocasião da
falha de entrega
;
e
Credor
P
:
preço médio do
ativo
, constante na ordem de recompra objeto da reversão,
obtidos a partir de todos os negócios e
posições
, do
comitente
credor
prejudicado, com previsão de
liquidação
física quando da
falha de entrega
.
9.1.5.2.3.
Falha de entrega de ativos no mercado de renda fixa pública
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
310
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
A
câmara
toma as seguintes providências em caso de
falha de
entrega
de
ativo
negociado no
mercado de renda fixa pública
, referenciado nesta subseção como
ativo
.
Em caso de
falha de
entrega
da quantidade
do
ativo
pelo
comitente
detentor de
saldo líquido multilateral
devedor de
ativo
, a
câmara
toma, na ordem apresentada,
as providências a seguir.
(i)
Contratação compulsória de
operação
de
empréstimo
do
ativo
pelo
comitente
devedor faltoso, sob a responsabilidade do
participante de negociação
,
do
participante estrangeiro
,
do
participante de negociação pleno
ou do
participante de liquidação
e do
membro de compensação
responsáveis pela
falha de entrega
, junto ao
sistema de contratação de empréstimo
de
ativos
mantido pela B3, cumprindo
-
se a obrigação de
entrega
da quantidade
do
ativo
(
)
obtida por meio dessa
operação
.
Caso
, o tratamento de
falha
de entrega
é dado por encerrado. Caso
contrário, procede
-
se às próximas etapas.
(ii)
Cobrança de
multa
do
comitente
faltoso,
correspondente a 0,2% (dois décimos por
cento) do valor da
falha de entrega,
limitado a cem mil reais;
(iii)
Denotando
-
se por
a quantidade ainda não liquidada (
), ocorre em D
a seleção dos
comitentes
credores de
ativo
que serão impactados pela não
entrega
da quantidade
do
ativo
(ou seja, que não receberão a quantidade
esperada do
ativo
) e da quantidade que não será entregue a cada um.
Essa seleção é definida por meio de algoritmo da B3, que busca preservar a
entrega
do
ativo
para aqueles que não estejam sob a responsabilidade dos
participantes
responsáveis pela
falha de entrega
e que sejam credores das
menores quantidades do
ativo
.
(iv)
A
câmara
busca obter, no
mercado de balcão
, a quantidade
do
ativo
por meio
de
operações
definitivas,
compromissadas
ou
compromissadas
conjugadas
com o BCB por meio de instituições credenciadas, conforme segue:
Q
Q
1

QQ
1
1
QQ
=
Q
2
=−
QQQ
21
Q
2
Q
2
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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1.
Operações
definitivas:
Caso a
câmara
obtenha a quantidade
Q
3
do
ativo
(
Q
3

Q
2
) por meio de
operação
definitiva
, são lançados a débito no
saldo líquido multilateral
do
comitente
devedor faltoso, para
liquidação
no próprio dia:
a.
O lançamento a débito, no
saldo líquido multilateral
do
comitente
devedor de
ativo
, do valor financeiro correspondente a sua
falha de
entrega
, dado pelo produto da quantidade
Q
3
pelo preço médio do
ativo
que se previa ser entregue, considerando
-
se todas as
posições
e
negócios que implicavam tal
entrega
. Esse lançamento tem o objetivo de
estornar o lançamento de crédito provisório originalmente efetivado ou de
liquidar financeiramente o valor dos
ativos
não entregues, no caso de
liquidação
de
posição
tomadora em contrato de
empréstimo
do
ativo
;
b.
O lançamento a débito da diferença entre o valor de compra da quantidade
Q
3
do
ativo
, no
mercado de balcão
,
pela
câmara
e o preço médio do
ativo
que se previa ser entregue, caso positiva; e
Caso
Q
3
=
Q
2
, o tratamento de
falha de entrega
é dado por encerrado. Caso
contrário, procede
-
se às próximas etapas.
2.
Operações
compromissadas
:
Denotando
-
se por
Q
4
a quantidade ainda não obtida da
falha de entrega
(
Q
4
=
Q
2

Q
3
), caso a
câmara
obtenha a quantidade
Q
5
do
ativo
(
Q
5

Q
4
) por meio
de
operação compromissada
:
a.
São lançados a débito no
saldo líquido multilateral
do
comitente
devedor faltoso:

O valor financeiro correspondente a sua
falha de
entrega
, dado pelo
produto da quantidade
Q
5
pelo preço médio do
ativo
que se previa
ser entregue, considerando
-
se todas as
posições
e negócios que
implicavam tal
entrega
. Esse lançamento tem o objetivo de estornar
o lançamento de crédito provisório originalmente efetivado ou de
liquidar financeiramente o valor dos
ativos
não entregues, no caso
de
liquidação
de
posição
tomadora em contrato de
empréstimo
do
ativo
; e
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
312
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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A diferença entre o valor da compra do
ativo,
no
mercado de balcão
,
pela
câmara
e o preço médio do
ativo
que se previa ser entregue,
caso positiva; e
b.
Registra
-
se uma
posição
de recompra a favor da
câmara
, cujas
características e efeitos são descritos nas próximas seções, de quantidade
Q
5
e preço igual ao preço negociado na
operação compromissada
realizada pela
câmara
, com o intuito de manter a obrigação do
comitente
de entregar o
ativo
originalmente pactuado ou de honrar eventual
diferença de preços para sua obtenção em mercado do mesmo
ativo
.
Caso
Q
5
=
Q
4
, o tratamento de
falha de entrega
é dado por encerrado. Caso
contrário, procede
-
se às próximas etapas.
3.
Operações compromissadas
conjugadas com o BCB por meio de instituições
credenciadas:
Denotando
-
se por
Q
6
a quantidade ainda não tratada da
falha de entrega
(
Q
6
=
Q
4

Q
5
), caso a
câmara
obtenha a quantidade
Q
7
do
ativo
(
Q
7
<=
Q
6
) por
meio de
operação compromissada
conjugada com o BCB:
a.
Os direitos em outros
ativos
do
comitente
devedor faltoso são
restringidos;
b.
É lançada a débito no
saldo líquido multilateral
do
comitente
devedor
faltoso a diferença entre o valor de compra e o valor de venda do
ativo
que
compõem as
operações compromissadas
conjugadas, caso positiva; e
c.
Registra
-
se uma
posição
de recompra, a favor da
câmara
, cujas
características e efeitos são descritos nas próximas subseções, de
quantidade
Q
7
e preço igual ao preço utilizado na
operação
compromissada
conjugada, realizada pela
câmara
, com o intuito de
manter a obrigação do
comitente
devedor faltoso de entregar o
ativo
originalmente pactuado ou de honrar eventual diferença de preços para
obtenção do mesmo
ativo
em mercado.
(v)
Caso todas as iniciativas de tratamento de
falhas
de entrega
adotadas pela
câmara
não sejam suficientes para adquirir a totalidade do
ativo
não entregue, a
câmara
registrará uma
posição
de recompra entre o
comitente
devedor faltoso e cada
comitente
credor de
ativo
que ainda não tenha recebido a quantidade total a ele
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DA
CÂMARA B3
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355
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devida, de quantidade
Q
8
(
Q
8
=
Q
6

Q
7
) e preço igual ao preço médio da instrução
de
liquidação
de cada
comitente
, tendo como efeito a obrigação de
pagamento
dos valores indicados nas próximas subseções. Nessa hipótese, a
câmara
ainda
realiza:
1.
O lançamento a débito, no
saldo líquido multilateral
do
comitente
devedor
faltoso, do valor financeiro correspondente a sua
falha de
entrega
, dado pelo
produto da quantidade (
Q
8
) do
ativo
não entregue pelo preço médio do
ativo
que se previa ser entregue, considerando
-
se todas as
posições
e negócios que
implicavam tal
entrega
. Esse lançamento tem o objetivo de estornar o
lançamento de crédito provisório originalmente efetivado ou de liquidar
financeiramente o valor dos
ativos
não entregues, no caso de
liquid
ação
de
posição
tomadora em contrato de
empréstimo
do
ativo
; e
2.
O lançamento a crédito, no
saldo líquido multilateral
do
comitente
credor de
ativo
que ainda não tenha recebido a quantidade total a ele devida, do valor
financeiro correspondente ao produto da quantidade (
Q
8
) do
ativo
não recebido
pelo preço médio do
ativo
que se previa ser entregue, considerando
-
se todas
as
posições
e negócios que implicavam tal
entrega
. Esse lançamento tem o
objetivo de estornar o lançamento de débito provisório originalmente efetivado
ou de liquidar financeiramente o valor dos
ativos
não recebidos, no caso de
liquidação
de
posição
doadora em contrato de
empréstimo
de
ativos
.
9.1.5.2.3.1.
Execução de ordem de recompra
O procedimento para execução da ordem de recompra é descrito a seguir.
Etapa
Data
Horário
Evento
1
D+0 da data da
falha de
entrega
Até
à
s
13h30
Emissão da ordem de recompra
A ordem de recompra é emitida pela
câmara
,
por meio de
registro
em sistema, em favor do
participante de negociação pleno
ou do
participante de liquidação
responsável pelo
comitente
credor.
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355
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Etapa
Data
Horário
Evento
2
Até D+2 da data
da
falha de
entrega
, inclusive
Até
à
s
17h00
Execução da ordem de recompra
O
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
, responsável pelo
comitente
credor, deve solicitar à
câmara
a
execução da ordem de recompra.
Tabela 19
A exclusivo critério da
câmara
, a execução da ordem de recompra poderá ser por ela
executada sem a solicitação do
participante de negociação pleno
ou do
participante
de liquidação
responsável pelo
comitente
credor.
A solicitação de execução da recompra é condicionada ao depósito, pelo
participante
de negociação pleno
ou pelo
participante de liquidação
responsável pelo
comitente
credor, do valor originalmente contratado, discriminado na ordem de recompra, na forma
descrita na
tabela 19
.
Com base na solicitação do
participante de negociação pleno
ou do
participante de
liquidação
,
a
câmara
empreenderá os melhores esforços para adquirir o
ativo
-
objeto
da ordem de recompra. Caso não seja obtido o
ativo
-
objeto da recompra por meio de
operações
no
mercado de balcão
, a recompra permanecerá aberta, podendo ser
cancelada até o prazo
-
limite descrito na subseção 9.1.5.2.3.2, e o valor previamente
depositado pelo
participante
responsável pelo
comitente
credor de
ativo
será
devolvido pela
câmara
.
Caso a
câmara
obtenha êxito na compra do
ativo
-
objeto da recompra, as
operações
realizadas como parte da execução são liquidadas pela
câmara
e eventuais despesas
delas decorrentes, bem como os valores especificados a seguir, são debitadas do
saldo
líquido multilateral
,
em moeda nacional, do
comitente
devedor faltoso, para
liquidação
em D+1 da data da execução da ordem de recompra.
(
)
DevedorExecDevedorCredorDevedor
VQPP PP
max,,0
=−−
onde:
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DA
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Devedor
V
:
valor debitado do
saldo líquido multilateral
do
comitente
devedor faltoso;
Q
:
quantidade do
ativo
-
objeto das
operações
realizadas como parte da
execução da ordem de recompra;
Exec
P
:
preço médio de aquisição do
ativo
-
objeto das
operações
realizadas como
parte da execução da ordem de recompra;
Devedor
P
:
preço médio do
ativo
, constante da ordem de recompra emitida pela
câmara
, obtido a partir de todos os negócios e
posições
do
comitente
devedor faltoso, com previsão de
liquidação
na ocasião da
falha de
entrega
; e
Credor
P
:
preço médio do
ativo
, constante da ordem de recompra emitida pela
câmara
, obtido a partir de todos os negócios e
posições
do
comitente
credor prejudicado, com previsão de
liquidação
quando da
falha de
entrega
.
9.1.5.2.3.2.
Cancelamento
d
a
ordem de recompra
A ordem de recompra do
ativo
do
mercado de renda fixa pública
pode ser cancelada
se:
(i)
Todas as partes envolvidas

a parte responsável pela
falha de entrega
e
a parte credora prejudicada

concordarem com o cancelamento; e
(ii)
O
ativo
devido estiver disponível para
entrega
.
O cancelamento da ordem de recompra envolve os procedimentos descritos na tabela
a seguir, os quais devem ser realizados no mesmo dia.
Etapa
Data
Horário
Evento
1
Até D+2 da data
da
falha de
entrega
, inclusive
Até
à
s
18h00
Registro de solicitação de cancelamento da
ordem de recompra
A solicitação de cancelamento deve ser
registrada em sistema da
câmara
pelo
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355
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Etapa
Data
Horário
Evento
participante de negociação pleno
ou pelo
participante de liquidação
responsável
pela
falha de entrega
, sendo permitido
solicitar cancelamento total ou parcial da
ordem de recompra.
2
Até D+2 da data
da
falha de
entrega
, inclusive
Até
à
s
18h00
Entrega
do
ativo
A quantidade do
ativo
-
objeto da
entrega
corresponde ao saldo do
ativo
indicado na
solicitação de cancelamento da ordem de
recompra. Para efetivação da
entrega
, é
requerido que tal saldo esteja disponível
para o
agente de custódia
do
comitente
devedor faltoso.
3
Até D+2 da data
da
falha de
entrega
, inclusive
Até
à
s
18h00
Confirmação da solicitação de cancelamento
da ordem de recompra
O
participante de negociação pleno
ou o
participante de liquidação
comprador
deve formalizar, por meio de registro em
sistema da
câmara
, seu consentimento
para o cancelamento da ordem de
recompra.
4
Até D+2 da data
da
falha de
entrega
, inclusive
Até
18h00
Análise da solicitação de cancelamento de
recompra
A
câmara
analisa a solicitação e decide
sobre seu deferimento ou indeferimento.
Em caso de deferimento, que requer o
cumprimento de todas as etapas anteriores,
a
câmara
cancela a ordem e apura os
valores a creditar e a debitar dos
saldos
líquidos multilaterais
, respectivamente,
dos
comitentes
credores e devedores.
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DA
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355
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Etapa
Data
Horário
Evento
Em caso de indeferimento, a ordem de
recompra permanece válida para execução
no prazo regulamentar e a
câmara
devolve
à
conta de depósito de título público
federal
de origem o
ativo
entregue,
conforme a etapa 2, pelo devedor.
Tabela
20
A
entrega
do
ativo
indicada na etapa 2 e a
liquidação
financeira dos valores indicada
na etapa 4 da tabela 20 ocorrem:
(i)
No mesmo dia do registro da solicitação de cancelamento da ordem de
recompra, caso a solicitação seja feita até
à
s 12h00; ou
(ii)
No dia útil seguinte à data do registro da solicitação de cancelamento da
ordem de recompra, caso contrário.
9.1.5.2.3.3.
Reversão
da
recompra
A
câmara
procede à reversão da recompra na ausência de registro de execução ou de
cancelamento da ordem de recompra, ou seja, quando o
participante de negociação
pleno
ou o
participante de liquidação
não solicitar a execução à
câmara
e também
não cancelar a ordem de recompra na forma e nos prazos estabelecidos. Nessa
hipótese, a ordem de recompra é liquidada financeiramente.
A reversão é realizada pela
câmara
em D+3 da data da
liquidação
em que se deu a
falha de
entrega
e resulta no ressarcimento, ao credor do
ativo
em favor do qual foi
emitida a correspondente ordem de recompra, de eventuais custos e prejuízos
correspondentes ao
ativo
não entregue. Adicionalmente ao valor dos custos incorridos
pela parte credora, os seguintes valores são creditados e debitados dos
saldos líquidos
multilaterais
, respectivamente, dos
comitentes
credores e devedores. Eventual
diferença entre o valor debitado e o valor creditado que não seja utilizada pela
câmara
no cumprimento de suas ativi
dades será destinada às atividades de supervisão,
regulação e educação financeira.
(
)
CredorFechamentoCredor
VQPP
max,0
=−
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(
)
DevedorFechamentoDevedorCredorDevedor
VQPP PP
max,,0
=−−
onde
Devedor
V
:
valor debitado do
saldo líquido multilateral
do
comitente
devedor faltoso;
Credor
V
:
valor creditado ao
saldo líquido multilateral
do
comitente
credor
prejudicado pela
falha de entrega
;
Q
:
quantidade do
ativo
pendente de
entrega
quando da reversão da recompra;
Fechamento
P
:
preço estabelecido com base no preço do título público federal verificado no
dia útil anterior.
Caso, a critério da
câmara
, esse preço não seja
representativo, o
Fechamento
P
pode ser por ela arbitrado;
Devedor
P
:
preço médio do
ativo
, constante da ordem de recompra objeto da reversão,
obtido a partir de todos os negócios e
posições
do
comitente
devedor
faltoso, com previsão de
liquidação
na ocasião da
falha de entrega
; e
Credor
P
:
preço médio do
ativo
, constante da ordem de recompra objeto da reversão,
obtidos a partir de todos os negócios e
posições
do
comitente
credor
prejudicado, com previsão de
liquidação
quando da
falha de entrega
.
9.1.5.3.
Da
entrega de mercadoria
Em caso de impossibilidade de se realizar a
entrega
de contratos referenciados em
commodities
agropecuárias
por
falha de entrega
pelo vendedor ou pela impossibilidade
de recebimento pelo
comprador,
nos termos da legislação
em
vigor, a
câmara
poderá
:
1. E
stender
os
prazos e
as
datas de
liquidação
;
2
.
Indicar vendedor ou comprador substituto para a efetivação da
liquidação
; e
3
.
D
eterminar a
liquidação
financeira da
operação
por meio de preço que reflita a
condição de mercado da
commoditie
s
.
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355
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Para qualquer um dos casos, a
câmara
pode estabelecer
multas
e outras sanções para
a parte faltosa.
O
membro de compensação
responsável pela parte faltosa deverá arcar com
eventuais
multas
e diferenças de valores na
liquidação
financeira da
operação
, sem
prejuízo à
câmara
.
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355
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10.
L
IQUIDAÇÃO
BRUTA
E
LIQUIDAÇÃO
PELO SALDO LÍQUIDO BILATERAL
A
câmara
oferece serviços de
liquidação bruta
e
de
liquidação pelo saldo líquido
bilateral
para
operações
realizadas nos
ambientes de negociação
ou registradas em
ambientes de registro
administrados pela
B3
, não atuando como
contraparte central
garantidora de tais
operações
.
A
câmara
atua
como facilitadora da
liquidação
, fornecendo a infraestrutura necessária
para eficiente preparação e
liquidação
das
operações
realizadas nos
ambientes de
negociação
e dos direitos e
das
obrigações em recursos financeiros decorrentes do
registro
dos
ativos
e das
operações
em
sistema de registro
.
As
operações
objeto de
liquidação bruta
ou
de
liquidação pelo saldo líquido
bilateral
são liquidadas pelos valores brutos ou bilaterais, conforme o caso, não sendo
objeto de
compensação
multilateral em recursos financeiros dos
membros de
compensação
.
São passíveis de
liquidação bruta
e
de
liquidação pelo saldo líquido bilateral
pela
câmara
as
operações
:
I
-
d
o
mercado de renda variável
;
II
-
do
mercado de renda fixa pública
;
II
I
-
d
o
mercado de renda fixa privada
;
IV
-
de
derivativos
de balcã
o;
V
-
de
registro
de títulos de renda fixa privada
;
V
I
-
de
registro
de ETFs;
VI
I
-
oriundas de distribuições e de aquisições públicas de
ativos
;
V
I
I
I
-
determinadas pela CVM, pelo BCB ou pelo
poder judiciário
; e
IX
-
especiais, previamente autorizadas pela
câmara
.
A
liquidação
bruta
ou bilateral entre a
câmara
e o
liquidante
ocorre diariamente, se
dia útil, observando
-
se grade de horários específica.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Para efeito de
liquidação
bruta
ou
de
liquidação pelo saldo líquido bilateral
,
considera
-
se dia útil o dia em que há negociação ou
registro
na
B3
para os
ativos
passíveis
desse
tipo de
liquidação
.
10.1.
Processo de liquidação bruta
A
liquidação bruta
é operacionalizada pela
câmara
por meio da coordenação entr
e as
transferências de
ativos
na
correspondente
central depositária
do
ativo
,
quando
aplicável, e
dos
recursos financeiros no STR.
A
liquidação bruta
de
ativos
depositados na
central depositária
da B3
segue as
etapas abaixo:
1.
Os
sistemas
de negociação
informam aos sistemas da
câmara
a
operação
realizada ou o
sistema de registro
informa aos sistemas da
câmara
o
ativo
ou a
operação
registrada a
serem liquidados
, de forma
automática e por meio de integração eletrônica existente entre esses
sistemas;
2.
O
participante
vendedor
entrega
os
ativos
para a
conta de liquidação de
ativos
na
central depositária
da
B3
, quando aplicável;
3.
Pela
mensagem
LTR0001,
a
câmara
informa ao
liquidante
do
agente de
custódia
devedor em recursos financeiros o valor financeiro a liquidar;
4.
O
liquidante
do
agente de custódia
ou do
participante de negociação
pleno
ou do
participante
de liquidação
devedor em recursos financeiros
confirma, por meio de acesso aos sistemas da
c
âmara
ou do envio da
mensagem
LTR0002, o valor financeiro a liquidar;
5.
O
liquidante
do
agente de custódia
ou do
participante de negociação
pleno
ou do
participante
de liquidação
devedor em recursos financeiros
transfere, via LTR0004, os recursos financeiros para a
conta de liquidação
da
câmara
no STR;
6.
Para o caso das
operações
realizadas nos
ambientes de negociação
,
após verificar a transferência dos
ativos
da
conta de
depósito
do
agente
de custódia
ou do
participante de negociação pleno
ou do
participante
de liquidação
vendedor para a
conta de liquidação de ativos
na
central
depositária
da
B3
ou em outras depositárias, a
câmara
transfere os
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
322
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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recursos financeiros, pela LTR0005, para o
liquidante
do
agente de
custódia
ou do
participante de negociação pleno
ou do
participante
de
liquidação
vendedor. Concomitante
mente à
transferência de recursos
financeiros no STR, a
câmara
transfere os
ativos
para a
conta de
depósito
do
agente de custódia
ou do
participante de negociação pleno
ou do
participante
de liquidação
comprador na
central depositária
da
B3
ou em
outras depositárias
, coordenando a
entrega
contra
pagamento
;
7.
Para os casos de
liquidação
de
operações
e
ativos
registrados no
sistema
de registro
, a LTR0005 e, eventualmente, a LTR0006 serão enviadas
imediatamente após o recebimento e
o
processamento da
mensagem
LTR0004R2 pelos
sistemas
da
câmara
. Os sistemas da
câmara
informam
o
sistema de registro
a anotação da
liquidação
para o adequado
tratamento conforme os termos das regras e
dos
procedimentos do
sistema
de registro
;
8.
Para os casos em que o
liquidante
do credor e do devedor em recursos
financeiros seja o mesmo, em substituição às mensagens do fluxo descrito
acima, serão utilizadas as mensagens LTR0007 para comunicação ao
liquidante
do resultado a ser liquidado entre os
p
articipantes
e LTR0008
para que o
liquidante
comunique à
câmara
que a transferência entre os
participantes
foi processada; e
9.
Caso a
entrega
de
ativos
ou os
pagamentos
não se realizem, ou o
liquidante
do
agente de custódia
ou do
participante de negociação
pleno
ou do
participante
de liquidação
devedor não cumpra os prazos
estabelecidos, a
câmara
considera
,
e informa
,
que a
operação
ou os
direitos e
as
obrigações em recursos financeiros decorrentes do
registro
dos
ativos
e das
operações
, conforme o caso, não
foram liquidados
. Neste
caso, a
câmara
devolve
os
ativos
ou
os
recursos financeiros para o
agente
de custódia
,
ou do
participante de negociação pleno
ou do
participante
de liquidação
que cumpriu com sua obrigação.
Nessa situação
, para
cancelar o valor financeiro a liquidar informado pelas mensagens LTR0001
e LTR0007, a
câmara
utilizará a
mensagem
LTR0012.
A
câmara
não utiliza em seus processos e sistemas, em qualquer hipótese, a
mensagem
LTR0003.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
323
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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A
liquidação bruta
de títulos públicos federais
depositados no SELIC
segue as etapas
abaixo:
1.
Como etapa preliminar ao processo de aceitação de oferta de
empréstimo
de
ativos
e
operações compromissadas
, os
participantes
doadores de
empréstimo
ou vendedores de
operação compromissada
realizam o
depósito de
ativos
na
conta de depósito Selic
dos
comitentes
, conforme
descrito nos itens 5.1.4.1 e 5.2.2;
2.
Para
operações compromissadas
, os
participantes
compradores
solicitam o depósito do recurso financeiro na
conta de depósito de título
público
federal
de seus
comitentes
, conforme descrito
na subseção
4.2.1;
3.
O
sistema de contratação de empréstimo
de
ativos
e
operação
compromissada
informa aos sistemas da
câmara
a
operação
realizada a
ser liquidada, de forma automática e por meio da integração eletrônica
existente entre esses sistemas;
4.
A
câmara
debita os
ativos
da
conta de depósito Selic
do
comitente
doador
de
empréstimo
ou vendedor de
operação compromissada
e os
credita na
conta de liquidação de ativos
, no
SELIC
;
5.
Para as
operações compromissadas
, a
câmara
transfere o recurso
financeiro representado graficamente na
conta de depósito de título
público
federal
do comprador para a
conta de liquidação da câmara
, no
sistema de gestão de
ativos
;
6.
A
câmara
credita os
ativos
na
conta de depósito de título público federal
do
comitente tomador
ou
comprador da
operação compromissada
; e
7.
Para as
operações compromissadas
, a
câmara
transfere o recurso da
conta de liquidação da câmara
para a
conta de depósito de título
público
federal
do vendedor, representada graficamente no sistema de
gestão de
ativos
.
10.1.1.
Prazos e horários do ciclo de liquidação bruta
Os prazos e
os
horários do
ciclo de liquidação bruta
seguem a tabela abaixo:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
324
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
1
08h00

Horário de início de recebimento de
ordens para
liquidação bruta
-
2
17h30

Horário
-
limite
para informação do
resultado bruto
devedor de recursos
financeiros aos
liquidantes
LTR0001
LTR0007
3
18h00

Horário
-
limite
para confirmação do
liquidante
LTR0002
4
18h00

Horário
-
limite
para
pagamento
pelo
liquidante
devedor
do
resultado bruto
de
recursos financeiros
LTR0004
LTR0008
5
18h00

Horário de
cancelamento,
pela
câmara
,
do
valor financeiro
a
liquidar
dos
resultados
brutos
não
liquidados
LTR0012
Tabela
21
A
mensagem
LTR0005 e, eventualmente,
a
LTR0006 serão enviadas
automaticamente, via sistema da
câmara
, assim que verificado o recebimento pela
câmara
do recurso financeiro referente à obrigação, por meio da
mensagem
LTR0004R2, em sua
conta
de
l
iquidação da
câmara
no STR.
10.2.
Processo
de liquidação bilateral
As
operações
objeto de
liquidação pelo saldo líquido bilateral
são liquidadas pelos
valores bilaterais, não sendo objeto de
compensação
multilateral em recursos
financeiros dos
membros de compensação
e são efetivadas pelas
mensagens
LTR.
A
liquidação
pelo
saldo líquido bilateral
é operacionalizada pela
câmara
por meio do
recebimento e do
pagamento
dos recursos financeiros no STR resultantes do cálculo
de
compensação
de direitos e
de
obrigações em recursos financeiros decorrentes de
registro
de
ativos
e
de
operações
no
sistema de registro
, entre
dois
participantes
,
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
325
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
sejam
participantes de negociação plenos
ou
participantes de liquidação
.
A
câmara
estabelece prazos e horários, definidos como
ciclo de
liquidação
, para o
cumprimento de obrigações decorrentes de
liquidação
bilateral de direitos e obrigações
em recursos financeiros decorrentes do
registro
de
ativos
e
de
operações
no
sistema
de registro
.
O
ciclo de liquidação
obedece aos seguintes prazos e horários:
1.
O
sistema de registro
informa aos sistemas da
câmara
a
operação
, o
ativo
ou
o
evento a
serem
liquidados
pelo módulo de
liquidação
pelo
saldo líquido
bilateral
, de forma automática e por meio de integração eletrônica existente
entre esses sistemas;
2.
A
câmara
processa a
compensação
dos valores informados em cada
operação
,
ativo
ou evento gerado no
sistema de registro
, criando um
resultado líquido para cada combinação de
dois
participantes
, sejam
participantes de negociação plenos
ou
participantes de liquidação
;
3.
A
câmara
informa o
liquidante
do
participante de negociação pleno
ou do
participante
de liquidação
devedor, por meio da
mensagem
LTR0001
, sobre
o valor financeiro a liquidar;
4.
O
liquidante
do
participante de negociação pleno
ou do
participante
de
liquidação
devedor de recursos podem confirmar ou divergir o saldo devedor,
por meio dos sistemas da
câmara
ou do envio da
mensagem
LTR0002, a ser
efetuado para a
câmara
até o
horário
-
limite para confirmação do
liquidante
,
estabelecido na tabela de prazos e horários;
5.
O não recebimento da
mensagem
LTR0002 ou a não confirmação por meio
dos sistemas da
câmara
implica
a
assunção, por parte da
câmara
, de que o
liquidante
do
participante de negociação pleno
ou do
participante
de
liquidação
devedor confirma o débito, conforme o caso, da totalidade dos
recursos financeiros que compõem o seu saldo
;
6.
O
participante de negociação pleno
ou o
participante
de liquidação
devedores em recursos financeiros devem instruir, através de seus
liquidantes
, o
pagamento
relativo ao saldo devedor, pela
mensagem
LTR0004, para a
conta de
liquidação
. Para considerar o
pagamento
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
326
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

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efetivado, a
câmara
deve
receber a confirmação do
pagamento
do STR
através da
mensagem
LTR0004R2 até
horário
-
limite para
pagamento
do
saldo líquido de recursos, estabelecido na tabela de prazos e horários
;
7.
Em caso de recebimento de valor parcial, a
câmara
devolve os recursos
financeiros para o
liquidante
do
participante de negociação pleno
ou do
participante
de liquidação
,
por meio
da
mensagem
LTR0006
,
e não
considera liquidado o resultado líquido;
8.
Em caso de recebimento de valor excedente ao valor do resultado líquido, a
câmara
utiliza
o valor devido para
liquidação
do resultado líquido e devolve o
excedente ao
participante de negociação pleno
ou
ao
participante
de
liquidação
,
por meio de
mensagem
LTR0006
;
9.
A
câmara
transfere os recursos financeiros, pela
mensagem
LTR0005
,
imediatamente após o recebimento e processamento da
mensagem
LTR0004R2 pelos sistemas da
câmara
, para o
liquidante
do
participante de
negociação pleno
ou do
participante
de liquidação
credor. Os sistemas da
câmara
informam o
sistema de registro
a
situação
da
liquidação
para o
adequado tratamento conforme os termos das regras e
dos
procedimentos do
sistema de registro
;
10.
Para os casos em que o
liquidante
do credor e do devedor em recursos
financeiros seja o mesmo, em substituição às
mensagens
do fluxo descrito
acima, serão utilizadas as
mensagens
LTR0007 para comunicação ao
liquidante
do resultado a ser liquidado entre os
participantes
,
e LTR0008
,
para que o
liquidante
comunique à
câmara
que a transferência entre os
participantes de negociação pleno
ou
entre os
participante
s
de liquidação
foi processada; e
11.
Ao final do
ciclo de liquidação
, para cancelar o valor financeiro a liquidar dos
resultados líquidos não liquidados (informados pelas
mensagens
LTR0001 e
LTR0007), a
câmara
utilizará a
mensagem
LTR0012.
Nesses casos, a
câmara
considera que o resultado bilateral não foi liquidado e procede com a
liquidação bruta
de cada componente do resultado bilateral original.
10.2.1.
Prazos e horários do ciclo de liquidação bilateral
Os prazos e
os
horários do
ciclo de liquidação
bilateral seguem a tabela abaixo
:
Etapa
Horário
Evento
Mensagem
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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327
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
1
08h00

Horário de início de recebimento de ordens para
liquidação bilateral
-
2
11h10

Apuração dos resultados líquidos bilaterais
-
3
11h15

Horário
-
limite para informação do saldo devedor de
recursos financeiros aos
liquidantes
LTR0001
ou
LTR0007
4
12h00

Horário
-
limite
para confirmação do
liquidante
LTR0002
5
12h15

Horário
-
limite
para
pagamento
pelo
liquidante
devedor do saldo de recursos financeiros
LTR0004
ou
LTR0008
6
12h15

Horário de
cancelamento,
pela
câmara
,
do valor
financeiro a liquidar dos resultados líquidos não
liquidados
LTR0012
7
12h15

Horário de início da
liquidação bruta
de cada
componente do resultado
bilateral
não liquidado
LTR0001
ou
LTR0007
Tabela
22
As
mensagens
LTR0005 e, eventualmente,
a
LTR0006 serão enviadas
automaticamente, via sistema da
câmara
, assim que verificado o recebimento pela
câmara
do recurso financeiro referente à obrigação, por meio da
mensagem
LTR0004R2, em sua
conta de liquidação da câmara
no STR.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
328
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355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
11.
R
OL DE COMITENTES INADIMPLENTES
Est
e
capítulo
descreve os procedimentos
de
inclusão
de
comitente
no rol de
inadimplentes
da
B3
e
da correspondente exclusão
.
11.1.
Inclusão de comitente no rol de inadimplentes
A
inclusão
de um
comitente
no rol de
inadimplentes
da
B3
decorre do não
cumprimento, pelo
comitente
perante
o
membro de compensação
,
participante
de
negociação
ou
participante estrangeiro
,
participante de negociação pleno
ou
participante de liquidação
por ele responsável, de obrigações financeiras decorrentes
de
operações
realizadas ou registradas em nome do
comitente
, objeto de
liquidação
na
câmara
.
O
membro de compensação
,
p
articipante de negociação
,
participante estrangeiro
,
participante de negociação pleno
e
participante de liquidação
são referidos nesta e
na seguinte seção apenas como
participante
.
A responsabilidade pela solicitação
de
inclusão do
comitente
no rol de
inadimplentes
e pelo fornecimento das informações requeridas para tanto
é exclusiva do
participante
.
A B3 apenas operacionaliza as inclusões no rol de
inadimplentes
e as respectivas
consequências de tratamento da
inadimplência
por instrução expressa do
participante
, de modo que não realiza
validações de natureza técnica ou informacional
encaminhadas pelo
participante
. A B3 não é responsável pela inclusão do apontamento
da
inadimplência
, tampouco por sua permanência, e não possui qualquer ingerência
na cobrança de eventuais obrigações pendentes do
comitente
pelo
participante
.
O processo de inclusão tem início mediante comunicação à
câmara
, pelo
participante
em questão, acerca das obrigações pendentes. Para tanto, o
participante
deve enviar
à
câmara
, eletronicamente
,
a solicitação
de inclusão do
comitente
no rol de
inadimplentes
da
B3
,
fornecendo as seguintes informações:

nome ou razão social e
o
documento (CPF, CNPJ, código CVM) do
comitente
;

d
ata de início do inadimplemento
;

v
alor da pendência financeira
;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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329
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION

s
egmento da
operação
referente ao não cumprimento de obrigações
financeiras,
decorrentes de
operações
realizadas ou registradas em nome do
comitente
, objeto de
liquidação
na
câmara
;

e
-
mail
do
comitente
.
O
participante
, no momento da solicitação, também deve:

declarar
a prévia realização de cobrança do saldo
devedor
junto ao
comitente
;

declarar a
exatidão e veracidade das informações e autenticidade de
documentos comprobatórios dos débitos e dos dados cadastrais, isentando a B3
de quaisquer responsabilidades porventura decorrentes da divulgação ao
mercado do
investidor
como
comitente inadimplente
;
e

firmar o termo de obrigação de ressarcimento à B3 e, conforme o caso, seus
diretores, empregados e representantes, por quaisquer reclamações de terceiros
contra eles intentadas, relacionadas à inclusão do
comitente
no rol de
inadimplentes
, bem como dos efeitos derivados desse evento, em especial
resultantes da insuficiência, falta de atualização ou ausência de veracidade das
informações e documentos necessários para a efetivação da comunicação de
inadimplência
ora realizada, incluindo, mas não se limitando à indenizações,
honorários advocatícios contratuais e legais de assessores escolhidos pela B3,
multas
, custas processuais ou outros
encargos
/
pagamentos
de qualquer
natureza que a B3 eventualmente tenha que suportar. Após o preenchimento
c
orreto
do formulário
e o envio completo da documentação necessária
,
a B3
comunica
o
comitente
, por meio de
correspondência eletrônica (
e
-
mail
)
,
d
a
pendência financeira
junto ao
participante
que poderá ensejar a sua in
clusão
no rol de
inadimplentes
.
N
o prazo de
5 (cinco)
dias úteis, a contar
da data de
confirmação de envio da
correspondência eletrônica
pela
câmara
,
o
comitente
deve
efetivar
, junto ao
participante
,
o
pagamento
devido
para evitar a inclusão no rol de
inadimplentes
.

Caso o
pagamento
seja efetivado pelo
comitente
no referido prazo, o
participante
deve
comunicar
à
câmara
, eletronicamente, o cumprimento da
obrigação, encerrando
-
se o processo sem a inclusão do
comitente
no rol de
inadimplentes
.

Caso contrário
, a
câmara
:
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
330
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
(i)
divulga o fato
aos
participantes
, disponibilizando o
nome ou a razão social
e o documento (CPF, CNPJ, código CVM) do
comitente
;
(ii)
inclui o
comitente
no rol de
inadimplentes
da
B3
; e
(iii)
atualiza o status do
comitente
para “parcialmente suspenso” no sistema
de
cadastro
da
B3
, o que impede o
comitente
de contratar
, alocar
ou
registrar novas
operações
em seu nome, exceto
operações
com o
propósito de reduzir
posições
em aberto
.
Para
operação
de venda no
mercado
à vista
, faz
-
se
necessário a
indicação de
carteira
de
cobertura
de venda
à vista
(
carteira
2409
-
0) no processo de
alocação
das
operações
.
Caso
a indicação não seja
realizad
a
, as
operações
ficarão
alocadas na
conta
e
rro do
participante
, ainda que o
comitente
possua
os
ativos
depositados
na
central depositária
da
B3
.
A inclusão de
um
comitente
inadimplente
no
r
ol
não
impede
que novas solicitações
de
inclusão
sejam
realizadas
por outros
participantes
nos quais o
comitente
também
possu
a
débitos
referentes ao não cumprimento de suas obrigações financeiras,
decorrentes de
operações
realizadas ou registradas em nome do
comitente
, objeto de
liquidação
na
câmara
. Todas as solicitações
,
após a primeira inclusão
,
serão
consideradas
, não havendo, entretanto, nova divulgação de atualização do
r
ol de
comitentes
inadimplentes
para um mesmo
comitente
.
11. 2
Exclusão de comitente do rol de inadimplentes
A
exclusão
de
comitente
d
o rol de
inadimplentes
da
B3
decorre do cumprimento, pelo
comitente
, de todas as suas obrigações
.
A responsabilidade pela solicitação
de exclusão
do
comitente
no rol de
inadimplentes
e pelo fornecimento das informações requeridas para tanto
é exclusiva do
participante
.
A B3 apenas operacionaliza as exclusões no rol de
inadimplentes
e as respectivas
consequências de tratamento da
inadimplência
por instrução expressa do
participante
,
de modo que
não cabe a ela a realização de validações de natureza
técnica ou informacional encaminhadas pelo
participante
. Exceção feita ao prazo
máximo de permanência de 5 (cinco) anos, a B3 não é responsável por averiguar a
necessidade de manutenção, ou não, do
comitente
no rol de
inadimplentes
e não
possui qualquer ingerência na cobrança de
eventuais obrigações pendentes do
comitente
pelo
participante
.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
331
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Para tanto, o
participante
deve enviar à
câmara
, eletronicamente
, a solicitação da
exclusão do
comitente
d
o rol de
inadimplentes
da
B3, fornecendo as seguintes
informações
:

nome ou razão social e o documento (CPF, CNPJ, código CVM) do
comitente
;

caso as obrigações em questão do
comitente
perante o
participante
tenham
sido honradas mediante a execução de carta de fiança bancária, manifestação
do
banco emissor de garantias
que a emitiu, a respeito do cumprimento das
obrigações do
comitente
perante o
banco emissor de garantias
; e

caso as obrigações em questão do
comitente
perante o
participante
tenham
sido honradas mediante a execução de
garantias
prestadas ao
comitente
por
outro
participante
, manifestação deste outro
participante
a respeito do
cumprimento das obrigações do
comitente
perante ele
.
Após
a solicitação da exclusão
e, não havendo
solicitação de inclusão no rol de
inadimplentes
do mesmo
comitente
por outros
participantes
, a B3:
(i)
divulga o fato
aos
participantes
, disponibilizando
o nome ou a razão social e
o documento (CPF, CNPJ, código CVM) do
comitente
excluído do rol de
inadimplentes
da
B3
; e
(ii)
atualiza o status
do
comitente
para “ativo” no sistema de
cadastro
da
B3
,
tornando o
comitente
apto
para contratar, alocar ou registrar
operações
em
seu nome
.
A
permanência
máxima
do
comitente
no rol de
inadimplentes
da
B3
é de
até 5 (cinco)
anos
,
a partir da divulgação
da inclusão
,
via comunicado externo
.
Em caso de inclusão
do
comitente
no rol de
inadimplentes
por mais de um
participante
, o prazo máximo
de 5 (cinco) anos para exclusão do
comitente
será contado da data da última
notificação recebida pela B3.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
332
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
12.
O
FERTAS DE DISTRIBUIÇÃO
E DE AQUISIÇÃO
DE ATIVOS
12.1.
Ofertas
p
úblicas
de distribuição de ativos
O processo de distribuiç
ão
pública ocorre sempre que
um
emissor
ou
um
detentor
de
ativos
decide realizar uma oferta ao mercado.
A
câmara
atua como facilitadora
desse
processo
desde que
os
ativos
-
objeto da oferta sejam passíveis de depósito
na
central
depositária
da
B3
e
a distribuição ocorra aos
comitentes
por intermédio dos
participantes
da
B3
.
As ofertas de distribuição podem ser de
ativos
de renda variável ou de renda fixa
privada. Também podem ser ofertas iniciais ou subsequentes (
follow
-
on
).
Cada oferta de distribuição de
ativos
possui sua documen
tação específica que
estabelece
as características e os prazos
de cada etapa da oferta. A
câmara
é
responsável por parametrizar seus sistemas conforme
tais
condições
e acompanhar as
etapas da oferta
de sua competência
,
tais como
:

Formação
do consórcio de distribuição
, se aplicável
;

Intenções
de investimento (reservas);

Alocação
da oferta; e

Liquidação
da oferta.
A parametrização efetuada pela
câmara
tem por objetivo:

Inserir nos sistemas as características definidas nos documentos da oferta;

Definir as modalidades que serão utilizadas em atendimento
às
condições da
oferta;
e

Autorizar o acesso
dos
participantes
do
esforço de distribuição aos sistemas
da
B3
, para inclusão de intenções de investimento (reservas), consultas e
emissão de relatórios
.
12.1.1.
Consórcio de distribuição
A formação do consórcio (
pool
) de distribuição é
de
responsabilidade
do
coordenador
líder
.
N
o caso d
e
o consórcio ser
aberto para
todos
os
participantes
da
B3
, a
câmara
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
CÂMARA B3
333
/
355
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
poderá
ser
solicitada a
disponibilizar a carta
-
convite do
emissor
em página específica
da oferta
.
Para compor o consórcio de distribuição, é necessário que o
participante
seja um
agente de custódia
.
Nas
ofertas em que
o
emissor
conceder
direito de prioridade
e
não houver restrição
para formação do consórcio de distribuição por meio de convite do coordenador líder,
a
B3 permitirá que todos
os
participantes
na categoria de
agente de custódia
encaminhem
,
por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (
Sistema
DDA)
,
pedidos de
reserva, em valor financeiro ou quantidade, decorrentes do exercício do direito de
prioridade de
detentores de
ativos
do
emissor
da oferta
que sejam seus
comitentes.
O acesso ao
Sistema
DDA estará condicionado ao envio
prévio,
pelos
agentes de
custódia
, de
t
ermo de
habilitação
específico
a ser disponibilizado
na página da oferta
no
website
da B3
, por meio do qual
os
agentes de custódia
anuem às condições e se
comprometem a cumprir os procedimentos estabelecidos nos normativos da B3. O
t
ermo de
habilitação
deverá ser enviado à B3, sob os cuidados
da área responsável
pelo
cadastro
de
participantes
da B3
, e será válido para quaisquer ofertas públicas
primárias subsequentes de
ativos
em que a
B3
venha a ser contratada para prestação
do
serviço
de distribuição pública
.
12.1.2.
Intenções de
i
nvestimento (
r
eservas)
A
coleta de
intenções de investimento (reservas) é o processo por meio do qual os
agentes de custódia
enviam à
câmara
as intenções de seus
comitentes
em adquirir
ativos
distribuídos no âmbito de cada oferta,
por meio de registro eletrônico ou em tela,
informando:

Identificação do
comitente
(
conta de
depósito
e
documento de identificação);

Valor financeiro ou quantidade
em
ativos
;
e

Preço máximo ou
a
taxa mínima de remuneração.
Ao receber as intenções, a
câmara
efetua as validações e informa o resultado aos
agentes de custódia
. Até o término do período de registro de intenções, a
câmara
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informa diariamente aos
agentes de custódia
o acumulado das intenções e, caso
necessário, as informações também podem ser enviadas sob demanda.
As intenções de investimento, assim como eventuais correções, podem ser realizadas
por meio de
tela
s
do sistema da
câmara
ou
envio de arquivos à
câmara
, conforme
formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
câmara
.
O horário para o registro das intenções de investimento é das 08h00 às
19h30
,
durante
os dias úteis do período de coleta de intenções de investimento, respeitando
as
condições específicas estabelecidas nos documentos da oferta.
Para distribuições públicas (tanto de renda variável quanto de renda fixa) que ofereçam
direito de prioridade, a
B3
utiliza a base completa
de detentores de
ativos
do
emissor
,
sendo necessária para tanto, inclusive
,
a base de
ativos
no livro do
escriturador
. No
caso de ofertas com duas datas de corte, quando na primeira data de corte ocorre o
processo de determinação dos
comitentes
elegíveis a participar da oferta, o Sistema
DDA também utiliza a base de
comitentes
com
posição
doada de
empréstimo
na
câmara
. Na segunda data de corte, somente é considerada a base de detentores de
ativo
na
central depositária da B3
e no
escriturador
. É responsabilidade do
emissor
,
diretamente ou por meio de seu
escriturador
, informar a Câmara B3, em tempo hábil
para início do pro
cesso de reservas, a relação de detentores de
ativos
mantidos na
instituição escrituradora
.
Cabe ao
emissor
estabelecer na documentação da oferta os procedimentos relativos
ao exercício do direito de prioridade
,
inclusive informando as datas de corte para
verificação da base de detentores de
ativos
do
emissor
, o prazo para exercício do
direito, os fatores de subscrição e o tratamento a ser conferido em relação aos direitos
de prioridade na hipótese de não observância dos procedimentos estabelecidos neste
Manual e na regulamentação pertinente.
É responsabilidade dos
agentes de custódia
assegurar que o registro de intenções de
investimento seja realizado para
comitentes
que estejam aderentes ao público
-
alvo da
oferta.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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355
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12.1.3.
Alocação
da
oferta
A
alocação
da oferta é o processo por meio do qual
são
definid
os os
comitentes
e
a
s
quantidade
s
do
ativo
-
objeto
da oferta a ser
em
distribuíd
as
a cada
um destes
.
Esse
processo
,
administrado pela
câmara
,
é baseado nas características da oferta, nas
intenções de investimento e no preço definido para a oferta
.
O resultado da
alocação
da oferta é informado aos
agentes de custódia
participantes
da distribuição por meio de
tela
s
do sistema da
câmara
ou
arquivo
s
eletrônico
s
,
conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
câmara
.
Para distribuições nas quais a
alocação
de parcela dos
ativos
a serem ofertados é de
responsabilidade exclusiva dos coordenadores, o processo ocorre no âmbito dos
coordenadores da oferta, sendo repassada por estes à
câmara
, que efetua as
validações e informa o resultado para os coordenadores.
12.1.4.
Liquidação da oferta
A
liquidação
da oferta segue os prazos estabelecidos em documentação
espec
í
fica
e
ocorre pelo módulo de
liquidação bruta
, na qual a
câmara
não atua como
contraparte
central
garantidora.
12.1.4.1.
Processo de liquidação da oferta
Para
ofertas públicas
, a
câmara
atua como facilitadora do processo de
entrega
de
ativos
contra
pagamento
, fornecendo a infraestrutura necessária para a eficiente
preparação e
liquidação
das
operações
.
As
operações
são liquidadas pelos valores brutos, não sendo objeto de
compensação
multilateral em recursos financeiros dos
agentes de custódia
.
Na data da
liquidação
de uma oferta pública, o seguinte processo é realizado:
1.
Após confirmado o depósito dos ativos, a
câmara
inicia o processo de
liquidação bruta
, debitando as
contas
de custódia dos vendedores, nas quais
os
ativos
estão depositados, e creditando a
conta de liquidação de ativos
da
câmara
na
central depositária
da
B3
;
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355
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o
Para o caso de ofertas em que exista parcela secundária, os
ativos
deverão ter sido integralmente depositados pelos
agendes de custódia
vendedores junto à
central depositária da
B3
antes da data de
precificação da oferta e deverão estar livres e desembaraçados de
quaisquer ônus,
encargos
ou gravames, em conformidade com as
normas da
central depositária da B3
;
o
Para o caso de ofertas em que exista parcela primária, até
à
s 10h00 da
data de
liquidação
, os
ativos
deverão ter sido integralmente
depositados pelos
agentes de custódia
junto à
central depositária
da
B3
, livres e desembaraçados de quaisquer ônus,
encargos
ou
gravames, em conformidade com as normas da
central depositária da
B3
;
2.
Até
à
s 11h00, a
câmara
informa ao
liquidante
do
agente de custódia
devedor
em recursos financeiros, o valor financeiro a liquidar, por meio do envio da
mensagem
LTR0001;
3.
O
liquidante
do
agente de custódia
devedor em recursos financeiros confirma,
por meio de acesso aos sistemas da
câmara
ou do envio da
mensagem
LTR0002, o valor financeiro a liquidar;
4.
Até
à
s 13h00, a
câmara
deverá receber do coordenador líder, as seguintes
informações:
o
valor financeiro líquido a ser transferido a cada
agente de custódia
vendedor;
o
valores referentes às comissões devidas; e
o
valores referentes à remuneração relativa à prestação dos serviços pela
B3.
5.
Até
à
s 14h30, o
liquidante
do
agente de custódia
devedor em recursos
financeiros transfere, via LTR0004, os recursos financeiros para a
conta de
liquidação da
câmara
no STR e o
agente de custódia
credor em
ativos
pode
solicitar a restrição à
entrega
da
posição
do
ativo
para o
comitente
que não
tenha honrado seu
pagamento
;
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6.
Para os casos em que o
liquidante
do credor e do devedor em recursos
financeiros seja o mesmo, em substituição às
mensagens
do fluxo descrito
acima, podem ser utilizadas as
mensagens
LTR0007 para comunicação ao
liquidante
do resultado a ser liquidado entre os
participantes
e LTR0008 para
que o
liquidante
comunique à
câmara
a confirmação ou rejeição do valor
financeiro a liquidar;
7.
Caso as transferências não se efetivem de forma total ou parcial até 14h30, ou
o
liquidante
do
agente de custódia
devedor não cumpra os prazos
estabelecidos, a
câmara
considera que as obrigações em recursos financeiros
não foram liquidadas e aciona o tratamento de falhas de
pagamento
, conforme
descrito
na subseção
12
.1.5.2.
8.
Mediante verificação das transferências de recursos devidos, a
câmara
transfere
os recursos financeiros, via LTR0005, até
às
16h30, para os
liquidantes
dos
agentes
de
custódia
vendedores. Concomitantemente à transferência de
recursos financeiros no STR, a
câmara
transfere os
ativos
para as
contas de
depósito
dos
agentes de custódia
credores na
central depositária
da B3
,
coordenando a
entrega
contra
pagamento
.
Os horários acima estabelecidos podem sofrer alterações em função de atraso em
processos preliminares realizados fora do ambiente da B3 e/ou no cumprimento dos
prazos estabelecidos pelos
agentes de custódia
envolvidos na
liquidação
da oferta.
12.1.4.2.
Depósito e administração de garantias relativas à parcela do
varejo e ao exercício do direito de prioridade
Caso a
câmara
seja
contratada para prestação dos serviços de administração de
garantias
,
poderá promover
,
integralmente, perante o coordenador líder da oferta, a
liquidação
financeira da subscrição
de
ativos
decorrentes
(i)
da parcela de varejo das
o
fertas
p
úblicas de
d
istribuição
ou (ii) do exercício do direito de prioridade nos termos
da
regulamentação da CVM
.
A
liquidação
será junto aos
agentes de custódia
, por meio da administração de
garantias
depositadas
, de titularidade dos
agentes de custódia
ou de titularidade do
próprio
detentor de
ativos
origem da oferta
sob a responsabilidade dos
agentes de
custódia
(neste caso, exclusivamente quanto aos
detentores de
ativos
origem da oferta
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que forem
investidores
institucionais)
, perante a
câmara
, que serão executadas na
hipótese de o
agente de custódia
não realizar, tempestivamente, o
depósito
dos
recursos financeiros necessários à
liquidação
do montante efetivamente alocado,
conforme
procedimentos descritos neste manual
.
12.1.4.3.
Procedimento para depósito de garantias
O
depósito d
e
garantias
deve ser efetuado pelos
agentes de custódia
até às
13h00
do dia posterior ao final do período de reservas, em moeda corrente nacional ou títulos
públicos federais.
Para os depósitos realizados em
moeda corrente nacional
alocados para
garantir as
intenções de investimento das
parcelas da oferta destinada
s
a
investidores
não
institucionais
e
a concessão de direito de prioridade
,
é possível a utilização destes
recursos para a
liquidação financeira
do valor devido pelo
agente de custódia
perante
a
câmara
.
O procedimento operacional é realizado mediante solicitação dos
agentes de custódia
no Sistema de Gestão de Garantias para Terceiros

GG3 até o dia útil anterior a data
de
liquidação
.
A confirmação do pedido de reserva realizado pelos
investidores
que
participam
da
parcela
prioritária ou não institucional da oferta
ocorrerá mediante o depósito de valor
estipulado
e divulgado
pela
B3
para cada
operação
em conjunto com os respectivos
procedimentos até a data de
chamada de margem
.
Caso o
agente de custódia
não deposit
e
qualquer valor a título de
garantia
dos
pedidos de reserva, conforme exigido pela
câmara
nos termos
indicados neste manual
,
nos prazos e condições estipulados, os respectivos pedidos de reserva realizados pelo
agente de custódia
serão desconsiderados.
Caso o
agente de custódia
deposit
e
apenas parte do valor exigido, o referido
agente
de custódia
deve cancelar, no
sistema
DDA, os pedidos de reserva não confirmados,
ou seja, aqueles cujo valor correspondente não foi depositado perante a
câmara
.
Esse
cancelamento deve
ocorrer até
à
s
13h00
do dia útil posterior ao final do período de
reservas.
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Após esse procedimento, os demais pedidos de reserva efetuados pelo
agente de
custódia
referentes aos valores efetivamente depositados perante a
câmara
serão
confirmados.
12.1.5.
Tratamento de falha
em oferta pública de distribuição de
ativos
12.1.5.1.
Mecanismo de restrição
O mecanismo de restrição permite ao
agente de custódia
credor de
ativos
solicitar
restrição à
entrega
da
posição
do
ativo
para o
comitente
que não tenha honrado seu
pagamento
.
Os
agentes de custódia
podem solicitar a restrição da
entrega
da
posição
do
ativo
na data da
liquidação
da
oferta, até
às
14h30.
A
entrega
dos
ativos
restritos respeita o tratamento de falhas
de pagamento
previsto
na subseção
12
.1.5.2, seguindo a modalidade da parcela restrita da oferta pública:
1.
Na parcela varejo sem garantia, o
ativo
restrito pelo
agente de custódia
credor
em
ativos
, que corresponde ao recurso não transferido à
câmara
por seu
liquidante
, é entregue, até
às
16h30 da data de
liquidação
, conforme
tratamento de falhas de
pagamento
, para a
conta
indicada pelo vendedor de
ativos
, sejam
emissor
(es) ou detentor(es) de
ativos
;
2.
Na parcela institucional, o
ativo
restrito pelo
agente de custódia
credor de
ativos
, que corresponde ao recurso não transferido à
câmara
por seu
liquidante
, é entregue, até
às
16h30 da data da
liquidação
, para a
conta de
depósito
indicada pelo
agente de custódia
do coordenador responsável por tal
parcela, desde que atendidas as condições descritas para tratamento de falhas;
3.
Na parcela varejo com garantia, o
ativo
restrito pelo
agente de custódia
credor
de
ativos
é entregue às 18h30 da data de
liquidação
, para a
conta
indicada e
de titularidade do
agente de custódia
, desde que atendidas as condições para
tratamento de falhas.
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355
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Para a parcela de varejo com garantia, os
agentes de custódia
podem, também,
solicitar o cancelamento da restrição da
entrega
do
ativo,
até
à
s 18h30 do mesmo dia
.
Caso ocorra a solicitação de cancelamento, o
ativo
é transferido para a
conta de
depósito
do
comitente
definida no processo de
alocação
da oferta pública
. Caso não
ocorra a solicitação de cancelamento, o
ativo
restrito é transferido, às 18h30, para a
conta
de depósito
indicada e de titularidade do
agente de custódia
.
As solicitações de restrição da
entrega
e de cancelamento da restrição da
entrega
podem ser realizadas por meio de acesso ao sistema da
câmara
ou por meio do envio
de
mensagem
eletrônica para a
câmara
, conforme formato estabelecido no catálogo
de
mensagens
da
câmara
.
12.1.5.2.
Procedimentos para tratamento de falhas de pagamento
Para ofertas não garantidas, a parcela de recurso financeiro não transferida parcial ou
totalmente pelo
liquidante
do
agente de custódia
devedor à
câmara
é considerada
como falha.
A
câmara
informa o(s) vendedor(es) da oferta pública, sejam esses
emissor
ou detentores de
ativos,
o valor não liquidado na oferta,
e transfere os
ativos
restritos pelo
agente de custódia
comprador, que correspondem ao recurso não
liquidado, para a
conta de depósito
indicada e de titularidade do(s) vendedor(es).
Para ofertas garantidas,
a parcela institucional não transferida total
ou parcialmente pelo
liquidante
do
agente de custódia
devedor à
câmara
é considerada como falha. A
obrigação financeira é direcionada e informada pela
câmara
, via
mensagem
LTR0001,
ao
liquidante
do
agente de custódia
coordenador
responsável por tal parcela, que se
torna responsável por cumprir esta obrigação de
pagamento
. Mediante verificação de
transferência de recursos
, via LTR0004, para a
conta de
liquidação
da
câmara
no
STR, a
câmara
transfere os
ativos
restritos
pel
o
agente de custódia
comprador
,
refe
rente ao recurso não liquidado, para a
conta de depósito
indicada e de titularidade
do coordenador.
No caso da oferta de varejo com
garantias
, a parcela de recurso financeiro não
transferido parcial ou totalmente pelo
liquidante
do
agente de custódia
devedor à
câmara
é considerada como falha, situação na qual a
câmara
executará as
garantias
depositadas pelo
agente
de
custódia
para cumprir com a obrigação financeira. Os
ativos
restritos pelo
agente de custódia
comprador serão transferidos para
a conta de
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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355
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depósito
indicada e de titularidade do
agente de custódia
, ainda que as garantias
executadas tenham sido aportadas pelo
participante
por ele apontado
.
12.2.
Oferta pública de aquisição de ativos
A
B3
atua como facilitadora do processo de
liquidação
das ofertas públicas de
aquisição de
ativos
,
coordenando
a
entrega
dos
ativos
contra o
pagamento
do valor
financeiro de forma simultânea, final e irrevogável.
Os prazos de
liquidação
bem como
os detalhes operacionais de cada oferta são publicados por meio de edital e podem
variar
a cada oferta
.
Para adesão à oferta pública de aquisição de
ativos
, os
investidores
devem instruir
seus
agentes de custódia
a transferir
os
ativos
para a
carteira
mantida pela
c
entral
d
epositária
da
B3
para
esse
fim.
As informações das
contas
sob o
participante de negociação pleno
,
do
agente de
custódi
a,
da
conta de
depósito
e
da
carteira
,
que serão debitadas na
liquidação
da
oferta
,
são recebidas quando da
captura
das
operações
d
o
sistema de negociação
e
não são passíveis de alteração.
Caso o
agente de custódia
indicado seja diferente do
participante de negociação
pleno
que representou o
comitente
no leilão, a
B3
considera a transferência do saldo
para a
carteira
de bloqueio de ofertas como a autorização do
agente de custódia
para
a
liquidação
da
operação
.
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13.
L
EILÃO DE
FUNDOS SETORIAIS
Esta seção
descreve os procedimentos relativos à
liquidação
de
leilões especiais,
ocorridos no
ambiente de negociação
da
B3
, de ações de empresas beneficiadas
por
fundos setoriais ou regionais cujas cotas estejam depositadas na
central depositária
da
B3
, tais como: Fundo de Investimentos da Amaz
ônia (
Finam
) e
Fundo de
Investimentos do Nordeste (
Finor
)
.
Conforme estabelecido em edital ou
em
documentação específica de cada leilão, os
comitentes
participantes do leilão podem optar em liquidar as
operações
(i)
por meio
de transferência de recursos financeiros no STR
, (ii)
mediante transferência, na
central
depositária
da
B3
, de cotas do fundo
ou (iii
) uma combinação entre as alternativas
(i)
e (ii)
. Qualquer que seja a alternativa, a
l
iquidaç
ão
deve
ocorrer em D+
2
da realização
do leilão.
A
liquidação
ocorre
em
duas etapas:
1.
Transferência de recursos financeiros ou de cotas do fundo:
(i)
Para a parcela com
liquidação
financeira
Em D+
2
da realização do leilão,
o
participante
responsável pelo
comitente
transfere
os recursos financeiros à
câmara
por meio de
mensagens
LTR
no STR e a
câmara
repassa os recursos financeiros ao banco administrador
do fundo.
(ii)
Para a parcela com transferência de cotas
Até D+
2
da realização do leilão, o
agente de custódia
do
comitente
transfere as cotas do fundo para
conta
específica na
central depositária
da
B3
.
2. Transferência
de
ações
-
objeto do leilão: até D+15 da realização do leilão,
a empresa
emissora
transfere as ações adquiridas no leilão, no livro de ações, ao
comitente
.
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14.
C
USTOS E
ENCARGOS
Esta seção
descreve os procedimentos relativos à divulgação
,
pela
câmara
,
dos
custos
e
dos
encargos
decorrentes de
operações
e
de
posições
de seus
participantes
.
Os
custos
e
os
encargos
cobrados pela
B3
estão descritos em sua política de tarifação
,
divulgada por meio de ofício circular.
A seu critério, a
B3
pode conceder, a categorias de
participantes
, descontos ou
incentivos na cobrança de
custos
e
encargos
.
Os
custos
e
os
encargos
são cobrados no mesmo
participante
em que as
operações
são liquidadas, ou seja, no
participante
-
destino
em caso de
repasse
de
operações
.
A
B3
pode, a seu critério e a qualquer momento, diferenciar a tarifação para
operações
caracterizados como estratégias,
day trade
, rolagem e
brokeragem
, bem como restringir
os fatos geradores das tarifas para grupos de produtos específicos ou
para
volume de
contratos e volume financeiro.
A
câmara
considera
day trade
as
operações
de compra e
de
venda de um mesmo
ativo
, realizadas em uma mesma data de negociação, por um mesmo
participante
e
em uma mesma
conta de posição
.
As
operações
do
mercado de balcão organizado
sem
garantia
,
ainda que
não
liquidadas por meio dos serviços de
liquidação
da
câmara
, estão sujeitas à tarifação
da
B3
.
14.1.
Divulgação dos resultados de custos e encargos
O processo de divulgação dos resultados dos
custos
e
dos
encargos
para cada
participante de negociação pleno
e
participante de liquidação
é realizado,
diariamente, ao final do processamento noturno, por meio de envio de arquivos pela
câmara
conforme formato estabelecido no catálogo de
mensagens
e arquivos da
B3
.
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15.
P
LANO DE
R
ECUPERAÇÃO
Conforme disposto no regulamento da
câmara
, a B3 pode adotar procedimentos
específicos no caso de acionamento do
plano de recuperação
em decorrência de
insuficiência, temporária ou definitiva, de recursos da estrutura de
salvaguardas
da
câmara
,
ou da materialização de cenário de indisponibilidade
,
ou de falha de integridade
na sua infraestrutura tecnológica ou na do STR.
Este capítulo descreve os procedimentos especiais de
liquidação
que podem ser
adotados pela
câmara
em virtude do acionamento do
plano de recuperação.
A B3 comunicará aos
participantes
, por meio de seus canais usuais de comunicação,
a adoção dos referidos procedimentos.
15.1.
Postergação da janela de liquidação
Caso a B3 decida postergar a
janela de
liquidação
dos
saldos líquidos multilaterais
em moeda nacional e/ou
moeda estrangeira
dos
membros de compensação
credores e/ou a
janela de
liquidação
dos
saldos líquidos multilaterais
credores em
ativos
,
a
câmara
determinará o novo horário da janela, observadas as restrições de
horário do STR
.
15.2.
Falha da infraestrutura tecnológica da câmara e/ou STR
A
câmara
pode adotar procedimentos especiais de
liquidação
em caso de
indisponibilidade ou falha de integridade da infraestrutura tecnológica da
câmara
e/ou
STR,
bem como de seus planos de continuidade operacional, exceto, no caso do STR,
se o BCB disponibilizar sistema alternativo para processamento da
liquidação
durante
o período de indisponibilidade.
Na data do restabelecimento da disponibilidade ou integridade da infraestrutura
tecnológica da B3 e/ou STR:

Retomam
-
se a negociação, o
empréstimo
de
ativos
e o
registro
de
derivativos
de balcão com
garantia
total ou parcial da
câmara
;
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355
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Procede
-
se à
liquidação
das obrigações não liquidadas no período de
suspensão das atividades da
câmara
, conforme descrito adiante; e

Retomam
-
se os demais procedimentos da
câmara
e da
central depositária
da
B3
, no caso de indisponibilidade da infraestrutura tecnológica da
câmara
.
Os procedimentos descritos nesta seção destinam
-
se ao tratamento dado pela
câmara
para os negócios,
posições
e
liquidação
de obrigações não liquidadas no período de
suspensão de suas atividades.
Adota
-
se, como convenção, os seguintes termos:
N:
número de dias úteis de indisponibilidade da
câmara
,
D+0:
último dia útil antes de indisponibilidade da
câmara
;
D+N:
último dia útil de indisponibilidade antes da retomada das atividades da
câmara
;
D+N+1:
primeiro dia útil após a retomada das atividades da
câmara
;
D+N+2:
segundo dia útil após a retomada das atividades da
câmara
; e
D+N+3:
terceiro dia útil após a retomada das atividades da
câmara
.
15.2.1.
Negócios realizados no after
-
hours
As
operações
realizadas no
mercado de derivativos
agropecuários em sessão de
after
-
hours
terão suas datas de negociação ajustadas para o dia útil seguinte ao fim do
período de suspensão da
liquidação
, ou seja, para D+N+1.
15.2.2.
Alocação de operações
No dia útil imediatamente seguinte ao fim da suspensão das atividades da
câmara
, ou
seja, D+N+1, a
câmara
estará apta a processar negócios do mercado à vista de renda
variável realizados em D+0, passíveis de
alocação
ou cancelamento.
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DA
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15.2.3.
Leilão de swap cambial
Os leilões de swap cambial realizados pelo BCB durante o período de suspensão da
liquidação
serão disponibilizados para
alocação
pelos
participantes
no dia útil
seguinte ao fim do período de suspensão da
liquidação
, ou seja, em D+N+1.
Os negócios oriundos de leilão de swap cambial com data de início de valorização
durante o período de suspensão da
liquidação
terão suas datas de negociação
ajustadas para D+N+1. O resultado financeiro a ser liquidado em D+N+2 considerará a
data de início de valorização original.
15.2.4.
Controle de posição
15.2.4.1.
Prêmio e ajuste
A
liquidação
financeira referente ao prêmio de opções negociadas em D+0 será
realizada em D+N+1.
O ajuste diário de
posição
em contratos futuros referente ao D+0 é calculado de forma
regular, utilizando as informações de preços e indicadores disponíveis em D+0. Os
lançamentos financeiros referentes a ajuste são postergados para
liquidação
em
D+N+1.
O cálculo de ajuste diário será novamente efetuado ao final de D+N+1, respeitando os
critérios de ajuste e preço definidos nas especificações dos contratos, no que tange ao
tratamento em caso de suspensão das atividades da
câmara
.
15.2.4.2.
Liquidação antecipada e renovação de contrato
Os processos relacionados à
liquidação
antecipada em andamento ocorridos durante
o período de suspensão das atividades da
câmara
serão defasados em N dias das
datas originalmente contratadas.
Os prazos limites para renovação de contrato de
empréstimo
e
liquidação
antecipada
de contratos a termo e de
empréstimo
acompanharão a postergação dos vencimentos.
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DA
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15.2.4.3.
Vencimento de contrato
Os processos relacionados a vencimentos ocorridos durante o período de suspensão
das atividades da
câmara
serão defasados em N dias das datas de vencimento
originalmente contratadas, conforme descrito a seguir.
i.
Contrato de
empréstimo
de
ativos
O vencimento de contrato de
empréstimo
de
ativos
ocorrido no período de suspensão
das atividades da
câmara
ou até D+N+3 será defasado em N dias, não superando
D+N+4.
ii.
Contrato a termo
O vencimento de contrato a termo ocorrido no período de suspensão das atividades da
câmara
ou até D+N+2 será defasado em N dias, não superando D+N+3.
iii.
Contratos futuros e opções
As
posições
com vencimento ou data de formação de preço ocorridos em data durante
o período de suspensão da
câmara
serão tratadas conforme os critérios definidos nas
especificações dos contratos, no que tange ao tratamento em caso de suspensão das
atividades da
câmara
.
15.2.4.4.
Cobertura de posição
O processo de
cobertura
de opção sobre
ativos
negociados no mercado à vista ou de
contrato a termo, por meio da compra do
ativo
objeto no mercado à vista, será defasado
na mesma quantidade de dias de defasagem aplicada ao mercado à vista. Dessa forma,
as
posições
cobertas por negócio realizado no mercado à vista permanecerão cobertas
até a finalização do fluxo de
liquidação
deste mercado.
15.2.4.5.
Eventos corporativos
i.
Tratamento de
eventos corporativos
com impacto sobre
posições
em aberto
Na ocorrência de
evento corporativo
durante o período de suspensão das atividades
da
câmara
, assume
-
se que a atualização das
posições
ocorrerá simultaneamente à
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atualização do
ativo
no
sistema de negociação
ou na
central depositária da B3
, a
depender do tipo de
posição
.
ii.
Pagamento
de
eventos corporativos
provisionados
Havendo previsão de
pagamento
de proventos durante o período de suspensão da
liquidação
, sua
liquidação
financeira será postergada para data estabelecida pela
central depositária
da
B3
.
iii.
Subscrição
Os prazos para o processo de subscrição de ações sobre
posições
em contrato de
empréstimo
de
ativos
serão postergados em N dias. A data de efetivação da
subscrição deverá ser a mesma estipulada pelo
emissor
dos
ativos
.
iv.
Oferta prioritária
Os prazos para o processo de oferta prioritária de ações sobre
posições
em contrato
de
empréstimo
de
ativos
serão postergados de acordo com os prazos estipulados pelo
emissor
do
ativo
.
15.2.5.
Entrega física de commodities
Os contratos futuros de commodities que estejam em período de
entrega
física e que
tenham o encerramento no período de suspensão da
liquidação,
terão a data fim de
entrega
postergada para D+N+1 e a data de vencimento postergada para o dia útil
seguinte ao fim da
entrega
, ou seja, D+N+2.
Alternativamente, a
câmara
poderá, a seu exclusivo critério, postergar o período de
entrega
física e a data de vencimento do contrato em N dias para possibilitar a
conclusão do processo de
entrega
física.
15.2.6.
Processo de liquidação
15.2.6.1.
Autorização de entrega ou recebimento de ativos
Na retomada de suas atividades, a
câmara
não realizará a
compensação
de
operações
com datas de
liquidação
originalmente distintas.
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No dia útil imediatamente seguinte ao fim da suspensão da
câmara
, ou seja, em D+N+1,
a
câmara
estará apta a processar as instruções de
liquidação
de
operações
com data
de negociação em D+0 passíveis de autorização de
entrega
ou recebimento de
ativos
.
15.2.6.2.
Liquidação de posições
As
posições
com
liquidação
por
entrega
de
ativos
, originalmente prevista para ocorrer
no período de suspensão das atividades da
câmara
, ou seja, até D+N, inclusive, terão
a
liquidação
postergada por N dias das datas de
liquidação
originalmente previstas.
Os lançamentos financeiros referentes às
liquidações
previstas para ocorrer até D+N,
inclusive, serão postergadas, não ocorrendo o acúmulo, em um único dia, de
liquidações
financeiras referentes a datas distintas.
A
liquidação
financeira de
posições
que não envolvem
liquidação
por
entrega
de
ativo
, originalmente prevista para D+1, serão postergadas para D+N+1.
As instruções de
liquidação
de
falha de
entrega
, com data
liquidação
originalmente
prevista para D+1 serão liquidadas em D+N+1. A aplicação de
multa
e a justificativa
referente a
falha de entrega
serão processadas pela
câmara
em D+N+1.
As instruções de
liquidação
geradas em virtude de cancelamento de recompra, com
data de
liquidação
originalmente prevista para ocorrer em D+1, serão ajustadas para
liquidação
em D+N+1.
15.2.6.3.
Recompra de ativos
Os prazos para cancelamento, execução e reversão de recompra serão defasados em
N dias das datas originalmente estabelecidas.
15.2.7.
Oferta de distribuição de ativos
Antes do início do período de reserva, o cronograma de ofertas pode ser alterado desde
que o período de colocação das intenções de investimento ainda não tenha sido
iniciado.
Para ofertas públicas em andamento, a alteração de cronograma seguirá regras
acordadas junto à CVM.
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16.
F
ERIADO
E
XTRAORDINÁRIO
Este capítulo descreve os procedimentos especiais de
liquidação
, nos termos do
regulamento da
câmara
, que podem ser adotados pela
câmara
em caso de decretação
de feriado
extraordinário
até o dia
útil
anterior
da sua vigência.
Considera
-
se feriado extraordinário o dia de feriado instituído por autoridade
competente que não tenha sido regularmente previsto no calendário nacional, estadual,
municipal ou local, assim como não tenha sido refletido no calendário divulgado pela B3
e no qual não seja possível
haver (i) sessão de negociação na B3 e/ou (ii) atividade na
câmara
.
No dia útil imediatamente posterior ao feriado extraordinário:

Retoma
-
se a contratação de
empréstimo de ativos
; e

Procede
-
se à
liquidação
das obrigações não liquidadas
no período de
decretação do feriado extraordinário e os demais procedimentos da
câmara
B3.
Os procedimentos descritos nesta seção destinam
-
se ao tratamento dado pela
câmara
para os negócios,
posições
e
liquidação
de obrigações previamente contratadas e não
liquidadas durante a vigência do feriado extraordinário.
Adota
-
se, como convenção, os seguintes termos:
N:
número de dias úteis de vigência do feriado extraordinário;
D+0:
último dia útil antes do início do feriado extraordinário;
D+N:
último dia de vigência do feriado extraordinário antes da retomada das
atividades da
câmara
;
D+N+1:
primeiro dia útil após o término do feriado extraordinário;
D+N+2:
segundo dia útil após o término do feriado extraordinário;
D+N+3:
terceiro dia útil após o término do feriado extraordinário; e
D+N+4:
quarto dia útil após o término do feriado extraordinário.
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A
câmara
comunicará aos
participantes
, por meio de seus canais usuais de
comunicação, o acionamento dos referidos procedimentos.
16.1.
Negócios realizados no after
-
hours
As
operações
realizadas em D+0 no
mercado de derivativos
agropecuários em
sessão de
after
-
hours
terão suas datas de negociação ajustadas para o dia útil seguinte
ao término do feriado extraordinário, ou seja, para D+N+1.
16.2.
Alocação de operações
No dia útil imediatamente seguinte ao término do feriado extraordinário, ou seja, D+N+1,
a
câmara
estará apta a processar negócios do mercado à vista de renda variável
realizados em D+0, passíveis de
alocação
ou cancelamento.
16.3.
Leilão de swap cambial
Os leilões de
swap
cambial realizados pelo BCB durante o período do feriado
extraordinário serão disponibilizados para
alocação
pelos
participantes
no dia útil
seguinte ao fim do período de suspensão da
liquidação
, ou seja, em D+N+1.
Os negócios oriundos de leilão de
swap
cambial com data de início de valorização
durante o feriado extraordinário terão suas datas de negociação ajustadas para D+N+1.
O resultado financeiro a ser liquidado em D+N+2 considerará a data de início de
valorização original.
16.4.
Controle de posição
16.4.1.
Prêmio e ajuste
A
liquidação
financeira referente ao prêmio de opções negociadas em D+0 será
realizada em D+N+1.
O ajuste diário de
posição
em contratos futuros referente ao D+0 é calculado de forma
regular, utilizando as informações de preços e indicadores disponíveis em D+0. Os
lançamentos financeiros referentes a ajuste são postergados para
liquidação
em
D+N+1.
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O cálculo de ajuste diário será novamente efetuado ao final de D+N+1, respeitando os
critérios de ajuste e preço definidos nas especificações dos contratos, no que tange ao
tratamento em caso de suspensão das atividades da
câmara
em decorrência de
decretação de feriado extraordinário
.
16.4.2.
Vencimento de contrato
Os processos relacionados a vencimentos ocorridos durante o feriado extraordinário
serão defasados em N dias das datas de vencimento originalmente contratadas,
conforme descrito a seguir.
i.
Contrato de
empréstimo
de
ativos
O vencimento de contrato de
empréstimo
de
ativos
ocorrido no período do feriado
extraordinário ou até D+N+3 será defasado em N dias, não superando D+N+4.
ii.
Contrato a termo
O vencimento de contrato a termo ocorrido no período do feriado extraordinário ou até
D+N+2 será defasado em N dias, não superando D+N+3. Não há alteração de preço a
termo em função da postergação do vencimento.
iii.
Contratos futuros e opções
As
posições
com vencimento ou data de formação de preço ocorridos em data durante
o período do feriado extraordinário serão tratadas conforme os critérios definidos nas
especificações dos contratos, no que tange ao tratamento em caso de suspensão das
atividades da
câmara
.
16.4.3.
Liquidação antecipada e renovação de contrato
Os processos relacionados à
liquidação
antecipada em andamento ocorridos durante
o período do feriado extraordinário serão defasados em N dias das datas originalmente
contratadas.
Os prazos limites para renovação de contrato de
empréstimo
e
liquidação
antecipada
de contratos a termo e de
empréstimo
acompanharão a postergação dos vencimentos.
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16.4.4.
Cobertura de posição
O processo de
cobertura
de opção sobre
ativos
negociados no mercado à vista ou de
contrato a termo, por meio da compra do
ativo
objeto no mercado à vista, será defasado
na mesma quantidade de dias de defasagem aplicada ao mercado à vista. Dessa forma,
as
posições
cobertas por negócio realizado no mercado à vista permanecerão cobertas
até a finalização do fluxo de
liquidação
deste mercado.
16.4.5.
Eventos corporativos
i.
Tratamento de
eventos corporativos
com impacto sobre
posições
em aberto
Na ocorrência de
evento corporativo
durante o período do feriado extraordinário,
assume
-
se que a atualização das
posições
ocorrerá simultaneamente à atualização do
ativo
no
sistema de negociação,
para
posições
de opções, futuros e termo sobre o
mercado à vista, ou na
central depositária da B3
, para
posições
de
empréstimo
,
falha de entrega
e recompra.
ii.
Pagamento
de
eventos corporativos
provisionados
Havendo previsão de
pagamento
de proventos durante o período de feriado
extraordinário, sua
liquidação
financeira será postergada para data estabelecida pela
central depositária da
B3
.
iii.
Subscrição
Os prazos para o processo de subscrição de ações sobre
posições
em contrato de
empréstimo
de
ativos
serão postergados em N dias. A data de efetivação da
subscrição deverá ser a mesma estipulada pelo
emissor
dos
ativos
.
iv.
Oferta prioritária
Os prazos para o processo de oferta prioritária de ações sobre
posições
em contrato
de
empréstimo
de
ativos
serão postergados de acordo com os prazos estipulados pelo
emissor
do
ativo
.
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16.5.
Entrega física de commodities
Os contratos futuros de
commodities
que estejam em período de
entrega
física e que
tenham o encerramento no período de suspensão da
liquidação
em razão de
decretação de feriado extraordinário, terão a data fim de
entrega
postergada para
D+N+1 e a data de vencimento postergada para o dia útil seguinte ao fim da
entrega
,
ou seja, D+N+2.
Alternativamente, a
câmara
poderá, a seu exclusivo critério, postergar o período de
entrega
física e a data de vencimento do contrato em N dias para possibilitar a
conclusão do processo de
entrega
física.
16.6.
Processo de liquidação
16.6.1.
Autorização de entrega ou recebimento de ativos
Na retomada de suas atividades, a
câmara
não realizará a
compensação
de
operações
com datas de
liquidação
originalmente distintas.
No dia útil imediatamente seguinte ao término do feriado extraordinário, ou seja, em
D+N+1, a
câmara
estará apta a processar as instruções de
liquidação
de operações
com data de negociação em D+0 passíveis de autorização de
entrega
ou recebimento
de
ativos
.
16.6.2.
Liquidação de posições
As
posições
com
liquidação
por
entrega
de
ativos
, originalmente prevista para ocorrer
no período de vigência do feriado extraordinário, ou seja, até D+N, inclusive, terão a
liquidação
postergada por N dias das datas de
liquidação
originalmente previstas. Os
lançamentos financeiros referentes às
liquidações
previstas para ocorrer até D+N,
inclusive, serão postergadas, não ocorrendo o acúmulo, em um único dia, de
liquidações
financeiras referentes a datas distintas.
A
liquidação
financeira de
posições
que não envolvem
liquidação
por
entrega
de
ativo
, originalmente prevista para D+1, serão postergadas para D+N+1.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DA
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As instruções de
liquidação
de
falha de
entrega
, com data de
liquidação
originalmente prevista para D+1 serão liquidadas em D+N+1. A aplicação de
multa
e a
justificativa referente a
falha
de
entrega
serão processadas pela
câmara
em D+N+1.
As instruções de
liquidação
geradas em virtude de cancelamento de recompra, com
data de
liquidação
originalmente prevista para ocorrer em D+1, serão ajustadas para
liquidação
em D+N+1.
16.6.3.
Recompra de ativos
Os prazos para cancelamento, execução e reversão de recompra serão defasados em
N dias das datas originalmente estabelecidas.
16.7.
Contratação de empréstimo de ativos
As ofertas disponíveis com vencimento para o período de vigência do feriado
extraordinário serão canceladas.
16.8.
Oferta de distribuição de ativos
Antes do início do período de reserva, o cronograma de ofertas poderá ser alterado,
desde que o período de colocação das intenções de investimento ainda não tenha sido
iniciado.
Para ofertas públicas em andamento, a alteração de cronograma seguirá regras
acordadas junto à CVM.