Norma
28/08/2025

101-2025-PRE - 101-2025-PRE-Ofício Circular

Credencia até dois formadores de mercado para o Programa de Formador de Mercado de Títulos Públicos Federais de NTNB visando fomentar a liquidez desses títulos.

Resumo

A B3 abriu um novo processo para credenciar Formadores de Mercado para Títulos Públicos Federais (NTNB), visando aumentar a liquidez dos ativos.

🎯 Objetivo: Credenciar até 2 (dois) novos formadores de mercado para NTNBs.

⏰ Prazos importantes: • Envio do Termo de Credenciamento: até 22/09/2025. • Início da atuação obrigatória: a partir de 29/09/2025.

📋 Principais obrigações: • Manter ofertas de compra e venda simultâneas. • Respeitar parâmetros de spread máximo, lote mínimo e tempo de permanência em tela. • Atuar nos vencimentos de títulos definidos pela B3.

💰 Benefícios e Incentivos: • Isenção total de emolumentos e tarifas em operações com títulos públicos federais. • Remuneração mensal composta por uma parcela fixa e uma variável, baseada no volume de negociação (ADV).

⚠️ Monitoramento e Sanções: • A B3 monitorará o cumprimento das obrigações. O descumprimento pode levar a advertências, suspensão dos benefícios e até o descredenciamento do programa.

A B3 anuncia o credenciamento de até 2 (dois) novos formadores de mercado para o Programa de Formador de Mercado de Títulos Públicos Federais (NTNB), com o objetivo de fomentar a liquidez desses ativos no segmento de Balcão. Caso o número de interessados exceda as vagas, a B3 se reserva o direito de selecionar os participantes e revisar o número de credenciados.

As instituições interessadas devem enviar o Termo de Credenciamento assinado até 22 de setembro de 2025. O início da atuação está previsto para 29 de setembro de 2025. Os procedimentos detalhados para o envio estão no Guia de Procedimentos para Credenciamento dos Formadores de Mercado, disponível no site da B3, no caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de Mercado > Programas – Renda-Fixa > Título Público Federal.

Podem se cadastrar pessoas jurídicas (nacionais ou estrangeiras) e fundos de investimento. Fundos de investimento podem atuar como formadores de mercado autônomos. Para atuar como contratados, devem ser fundos exclusivos cujo cotista e gestor sejam da mesma instituição ou conglomerado financeiro, e o regulamento do fundo deve prever essa atividade.

Os formadores de mercado credenciados deverão seguir estritamente os parâmetros de atuação definidos pela B3, que incluem:

• Spread máximo: Diferença máxima entre os preços das ofertas de compra e venda. • Lote mínimo: Quantidade mínima de títulos por oferta. • Período mínimo de atuação: Tempo obrigatório de presença no mercado durante a sessão de negociação. • Vencimentos obrigatórios: Títulos específicos que devem ser ofertados.

Os detalhes completos sobre os títulos elegíveis e seus respectivos parâmetros estão no documento Parâmetros de Atuação do Formador de Mercado de Título Público Federal – NTNB, também disponível no site da B3.

O programa oferece um período de testes de até 10 dias úteis, durante o qual os formadores de mercado podem usufruir dos benefícios sem a obrigação de cumprir os parâmetros, para realizar ajustes tecnológicos e operacionais.

O descumprimento dos parâmetros e obrigações será monitorado pela B3 e pode resultar em sanções, que incluem advertência, suspensão parcial ou total dos benefícios e, em último caso, o descredenciamento do programa. É possível solicitar dispensa da atuação em situações excepcionais, como alta volatilidade ou problemas técnicos, mediante comunicação e justificativa à Diretoria de Negociação Eletrônica da B3.

Como incentivo, os formadores de mercado credenciados terão isenção total (redução a zero) dos emolumentos e tarifas nas operações de compra e venda de todos os títulos públicos federais. Além disso, receberão uma remuneração composta por:

• Valor Fixo Mensal: Um pagamento fixo, cujo valor pode ser consultado no site da B3. • Valor Variável Mensal: Um valor distribuído de um pool, proporcional ao volume diário médio (ADV) negociado pelo formador de mercado, desde que atinja um ADV mínimo de elegibilidade. O cálculo depende do cumprimento de metas de ADV do mercado como um todo.

O descredenciamento, seja por iniciativa da B3 ou do próprio participante, deve ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias corridos e resulta na perda imediata dos benefícios de tarifação.