Norma
26/03/2026
#243890

008-2026-VPE - 008-2026-VPE-Ofício Circular

Atualiza manual de normas para registro no mesmo dia de operações com derivativos sem contraparte central.

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Perguntas e respostas

Qual é o principal objetivo da alteração no Manual de Normas de Operação com Derivativo que entra em vigor em 2026?
A mudança busca adequar o normativo ao artigo 150 da Resolução CVM 135/2022 e ao entendimento da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) expresso no Ofício CVM 113/2024.
O que muda em relação ao registro de operações com derivativos sem contraparte central garantidora?
O registro passa a ser obrigatório no mesmo dia da celebração do contrato, admitindo-se apenas situações específicas, devidamente justificadas, que impeçam esse procedimento.
Qual é o número e a data do Ofício Circular que formalizou a alteração no Manual de Normas de Operação com Derivativo em 2026?
Trata-se do Ofício Circular 008/2026-VPE, datado de 26 de março de 2026.
Onde a versão atualizada do Manual de Normas de Operação com Derivativo pode ser consultada?
A versão consolidada ficará disponível no site da B3.
A qual segmento de mercado a alteração do Manual de Normas de Operação com Derivativo é direcionada?
Ela se destina aos participantes do segmento Balcão.
Quando a nova versão do Manual de Normas de Operação com Derivativo entra em vigor?
Ela passa a valer em 30 de março de 2026.
Qual Ofício Circular foi revogado pela publicação de 26/03/2026?
O Ofício Circular 191/2024-PRE foi revogado.
Quais dispositivos do Manual de Normas de Operação com Derivativo foram alterados para incluir a nova exigência de registro?
O ajuste ocorreu no Capítulo V, por meio da inclusão do Artigo 9º, que trata de opção flexível, swap e termo contratados sem contraparte central garantidora.
Quais canais podem ser usados para esclarecer dúvidas sobre a alteração normativa de 2026 envolvendo derivativos?
É possível contatar a Central – Derivativos pelo telefone +55 (11) 2565-5044 ou pelo e-mail [email protected].

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