Revogada Norma
01/09/1965
#798

Circular Nº 9

Esclarece o conceito de administrador para fins de aplicação em instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 000009                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Em  aditamento a nossa Circular nº 2, de 11.6.65, e tendo em
vista  as  várias consultas dirigidas a este Banco Central acerca  do
alcance  do  termo  administradores na disposição da  alínea  "c"  do
inciso  II do item 2 daquela Circular, esclarecemos, para os  devidos
fins,  que  por administrador deve-se entender todo aquele que  ocupe
cargo ou seja membro de órgão criado pelos estatutos da instituição e
eleito pela assembléia geral ou nomeado por ato governamental.       

                           Rio de Janeiro-GB, 1º de setembro de 1965 


                           Hélio Marques Vianna                      
                           Secretário Geral, interino                








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