Norma
26/11/1965

Resolução Nº 10

Estabelece percentuais de recolhimento compulsório para depósitos bancários conforme prazo e localização.

                        RESOLUCAO N. 000010                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DA  REPÚBLICA  DO  BRASIL,  na  forma  da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão desta  data,  e
de  acordo  com o disposto nos arts. 4º, inciso XIV, e 9º da  Lei  nº
4.595, de 31.12.64,                                                  

R E S O L V E:                                                       

         Passam  a  ter  a  seguinte redação  os  itens  IV  e  V  da
Resolução nº 5, de 26.8.1965:                                        

         "IV  -  O  recolhimento compulsório a que estão sujeitos  os
     estabelecimentos bancários será calculado nas seguintes bases:  

         a) sobre depósitos à vista ou de  aviso  prévio             
     até 90 dias .......................................         25% 

         b) sobre depósitos a prazo de mais de 90 e  até             
     180 dias ..........................................         14% 

         c) sobre depósitos a prazo superior a 180  dias          4% 

           V - As percentagens acima serão respectivamente de 16%, 9%
     e 4%, nos casos abaixo:                                         

         a)  bancos  com sede nos Territórios Federais e nos  Estados
     do  Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande  do
     Norte,  Paraíba,  Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia,  Espírito
     Santo, Goiás e Mato Grosso;                                     

         b)  bancos  com  sede  em  outros  Estados,  que  mantiverem
     dependências  nas unidades federadas acima, sobre  os  depósitos
     captados   nessas   dependências,  desde  que   as   respectivas
     aplicações  não sejam inferiores a 60% (sessenta por  cento)  do
     total de seus depósitos locais."                                

                           Rio de Janeiro-GB, 26 de novembro de 1965 


                           BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL      


                           Dênio Nogueira                            
                           Presidente