Norma
15/03/1966

Resolução Nº 21

SISTEMA ESPECIAL DE MOBILIZACAO E POUPANCAS PARA FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO E VENDA DE BENS DURAVEIS POR PARTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PRIVADAS, CUJOS RECURSOS SERIAM OBTIDOS PELA VENDA DE OBRIGACOES REAJUSTAVEIS DO TESOURO NACIONAL E DE TITULOS EMITIDOS PELO BANCO CENTRAL LASTREADOS EM RESERVAS INTERNACIONAIS CONVERSIVEIS COM CORRECAO CAMBIAL, A TAXAS DE JUROS DO MERCADO - INSTITUICAO DO SISTEMA A SER ADMINISTRADO PELO BANCO CENTRAL.

A Resolução Nº 21, de 15 de março de 1966, do Banco Central do Brasil, institui um sistema especial de mobilização de poupanças, administrado pelo Banco Central, destinado ao financiamento de capital de giro, venda de bens duráveis e crédito ao consumidor, por parte de instituições financeiras privadas que aderirem ao programa de estabilização de preços do Decreto nº 57.271, de 16 de novembro de 1965.

Os recursos para esse sistema provêm da venda de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e de títulos do Banco Central, com cláusula de correção monetária baseada na taxa cambial. A venda desses títulos será realizada por sociedades de crédito e financiamento, com comissão máxima de 4%.

As instituições financeiras participantes devem ter capital integralizado e reservas de no mínimo Cr$500 milhões e apresentar comportamento satisfatório em inspeções. O limite máximo de operações de crédito será elevado para 20 vezes o capital realizado e reservas, se a parcela excedente for exclusivamente de operações no regime desta Resolução.

As operações de crédito terão correção monetária máxima de 12% a.a. e juros de 6% a.a., garantidas por condições fixadas pelo Banco Central. Para crédito ao consumidor, os juros e a correção monetária serão computados sobre o preço de fábrica acrescido da margem de comercialização acordada com a CONEP.

As companhias de crédito e financiamento poderão, a partir de 1º de julho, emitir seus próprios títulos com prazo mínimo de 360 dias e cláusula de correção monetária, conforme coeficientes fixados pelo Conselho Nacional de Economia.

O Banco Central ajustará com o Tesouro Nacional a transferência de lucros ou cobertura de prejuízos do sistema especial, conforme balanços anuais.