Revogada Norma
29/04/1966
#1096

Circular Nº 36

Extingue a exigibilidade de depósitos de garantia nas vendas de câmbio para liquidação futura e disciplina contabilização e recolhimento compulsório desses depósitos.

                         CIRCULAR N. 000036                          
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Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Nos  termos  da  decisão de 27.4.66, do  Conselho  Monetário
Nacional,  fica  extinta,  a partir desta data,  a  exigibilidade  de
"depósitos de garantia" nas vendas de câmbio para liquidação futura. 

         2.   Os   depósitos  de  garantia  que  os  estabelecimentos
bancários  resolvam doravante exigir em suas operações  de  venda  de
câmbio  para liquidação futura deverão ser contabilizados em  "Outros
depósitos  de  câmbio", conta do passivo exigível,  rubrica  7130,  e
estarão sujeitos a recolhimento compulsório, com base no disposto nos
itens IV-a e V-a da Resolução nº 10, de 26.11.65.                    

         3.  A  conta  "Depósitos sobre Contratos de Câmbio"  rubrica
7129,  será  paulatinamente  reduzida na  medida  da  liquidação  dos
contratos de câmbio que originaram os lançamentos a seu crédito.     

                             Rio de Janeiro-GB, 29 de abril de 1966  


                             GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO CAMBIAL        


                             Olavo José da Silva                     
                             Gerente