Revogada Norma
19/05/1966
#1089

Circular Nº 39

Suspende a execução da Circular nº 38 para reexame pela Diretoria e Conselho Monetário Nacional.

                         CIRCULAR N. 000039                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários e às Sociedades de Crédito e Financiamento

         Comunicamos que o Exmo. Sr. Presidente, por despacho  de  18
deste  mês,  resolveu suspender a execução da Circular  nº  38  deste
Banco,  datada do dia 3 do corrente, até que a Diretoria e o Conselho
Monetário Nacional possam reexaminar o assunto ali tratado.          

                            Rio de Janeiro-GB, 19 de maio de 1966    


Gerência de Fiscalização             Gerência de Mercado de          
Financeira                           Capitais                        


Arino Ramos da Costa                 Murilo Gomes Bevilaqua          
Gerente, interino                    Gerente                         







Perguntas e respostas

Quem são os destinatários da Circular nº 000039?
Os destinatários da Circular nº 000039 são os estabelecimentos bancários e as sociedades de crédito e financiamento.
Qual foi a decisão do Presidente mencionada na Circular nº 000039?
A decisão do Presidente mencionada na Circular nº 000039 foi suspender a execução da Circular nº 38 até que a Diretoria e o Conselho Monetário Nacional possam reexaminar o assunto tratado.
Qual é a localização mencionada na Circular nº 000039?
A localização mencionada na Circular nº 000039 é Rio de Janeiro-GB.
Qual é a data da Circular nº 000039?
A Circular nº 000039 é datada de 19 de maio de 1966.
Quem assinou a Circular nº 000039?
A Circular nº 000039 foi assinada por Arino Ramos da Costa, Gerente Interino da Gerência de Fiscalização Financeira, e Murilo Gomes Bevilaqua, Gerente da Gerência de Mercado de Capitais.
O que é a Circular nº 000039?
A Circular nº 000039 é um comunicado emitido em 19 de maio de 1966, informando a suspensão da execução da Circular nº 38 até que a Diretoria e o Conselho Monetário Nacional possam reexaminar o assunto tratado.

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