Norma
21/07/1966

Circular Nº 47

Estabelece normas para constituição, funcionamento e transformação de sociedades de crédito imobiliário e carteiras de crédito imobiliário.

A Circular Nº 47, emitida pelo Banco Central do Brasil em 21 de julho de 1966, estabelece normas para a constituição, transformação e instituição de Carteiras de Crédito Imobiliário em Sociedades de Crédito Imobiliário e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos. As principais diretrizes são:

  • Os pedidos de autorização para funcionamento devem seguir as normas da Circular nº 45, de 6.7.66.

  • Depósitos relacionados à Resolução nº 20, de 4 de março de 1966, devem ser efetuados no Banco Central ou no Banco do Brasil, conforme a localidade.

  • Em caso de caducidade da carta-patente, o Banco Central divulgará edital no Diário Oficial da União e na imprensa comum.

  • Sociedades de crédito imobiliário devem adotar a forma de sociedade anônima de capital declarado, conforme o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

  • A aquisição de Letras Imobiliárias de sociedades congêneres é permitida desde que não haja reciprocidade de aplicações.

  • Os estatutos das sociedades devem incluir delimitação geográfica, discriminação de operações e vedações legais, e atribuições específicas dos diretores.

  • Os balanços gerais devem ser levantados semestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro.

  • Pedidos de autorização para instalação de filiais ou agências devem seguir as normas da Circular nº 45, de 6.7.66.

  • A transformação de sociedades deve seguir as orientações dos itens 6.1 a 6.4 desta Circular e observar o limite mínimo da Resolução nº 20, de 4.3.66.

  • Instituição de Carteiras de Crédito Imobiliário deve seguir as normas da Circular nº 45, de 6.7.66, e respeitar os limites estabelecidos na Resolução nº 20, de 4.3.66.

  • Os requerimentos devem ser entregues na Gerência de Mercado de Capitais ou nas Delegacias do Banco Central e serão protocolados apenas quando integralmente instruídos.

  • O prazo de 120 dias para análise dos pedidos será contado a partir do recebimento e interrompido em caso de exigências do Banco Central.

  • Interessados podem submeter minutas de estatutos sociais para exame prévio pelo Banco Central.