Norma
17/09/1966

Resolução Nº 36

Estabelece regras para reajustamento e recolhimento de depósitos compulsórios e altera percentuais mínimos e máximos de recolhimento.

A Resolução Nº 36, de 17 de setembro de 1966, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece novas diretrizes para o reajustamento de depósitos compulsórios, conforme determinado na Resolução nº 30, de 20 de julho de 1966.

Os principais pontos são:

  • Recolhimento até 5 de outubro de 1966, às taxas fixadas na Resolução nº 10, das importâncias referentes ao crescimento de depósitos verificado no período de 5 de agosto a 5 de setembro de 1966.

  • Recolhimento do valor referente ao reajustamento das posições de depósitos registradas no balancete de 5 de agosto de 1966, conforme percentagens estabelecidas na Resolução nº 10, sendo:

  • 1/4 do valor até 5 de outubro de 1966;

  • Metade do valor restante até 5 de novembro de 1966;

  • Outra metade até 5 de dezembro de 1966.

  • Consideração de cumprimento das obrigações de 5 de novembro e 5 de dezembro de 1966, desde que o banco recolha 50% dos aumentos mensais registrados em relação aos saldos de seus depósitos nos períodos de 5 de setembro a 5 de outubro e 5 de outubro a 5 de novembro, respectivamente.

Além disso, a partir de 5 de outubro de 1966, a obrigação de recolhimento compulsório mínimo em dinheiro foi reduzida para 70% do total devido. Também foi elevada para 20% do total devido a faculdade de liberação de Depósitos Compulsórios recolhidos para aplicações em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, com prazo de 2 a 5 anos, conforme a Resolução nº 5, de 26 de agosto de 1965.