Norma
17/11/1976

Resolução Nº 396

Suspende ajustamentos das posições dos depósitos compulsórios referentes às primeiras quinzenas de cada mês.

                        RESOLUCAO N. 000396                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições  do art. 4º, inciso XIV, da referida Lei, com  a  redação
que  lhe  foi  dada pelo Decreto-lei nº 1.085, de 18 de fevereiro  de
1970,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

         I - Suspender,  até decisão ulterior,  os  ajustamentos  das
posições   dos   depósitos  compulsórios,  referentes  às   primeiras
quinzenas de cada mês.                                               

         II - Em  conseqüência, os cálculos  respectivos  passarão  a
ser apurados somente com base nas posições das segundas quinzenas, na
forma  do  disposto nas alíneas "b" e "c" do item IV da Resolução  nº
375, de 9 de abril de 1976.                                          

         III - Fica revogada a Resolução nº 377, de  27  de  maio  de
1976.                                                                

                             Brasília-DF, 17 de novembro de 1976     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              












Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações