RESOLUCAO N. 000396
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º, inciso XIV, da referida Lei, com a redação
que lhe foi dada pelo Decreto-lei nº 1.085, de 18 de fevereiro de
1970,
R E S O L V E U:
I - Suspender, até decisão ulterior, os ajustamentos das
posições dos depósitos compulsórios, referentes às primeiras
quinzenas de cada mês.
II - Em conseqüência, os cálculos respectivos passarão a
ser apurados somente com base nas posições das segundas quinzenas, na
forma do disposto nas alíneas "b" e "c" do item IV da Resolução nº
375, de 9 de abril de 1976.
III - Fica revogada a Resolução nº 377, de 27 de maio de
1976.
Brasília-DF, 17 de novembro de 1976
Paulo H. Pereira Lira
Presidente