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Complementa disposições sobre garantias principais para empréstimos com correção monetária, incluindo Obrigações do Tesouro e alienação fiduciária.
CIRCULAR N. 000053
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que a Diretoria deste Banco, em sessão de
22.9.66, resolveu complementar as disposições das Circulares nºs 48 e
50, de 15.8.66 e 3.9.66, como segue:
I - será admitida a inclusão das Obrigações do Tesouro -
Tipo Reajustável, bem como da alienação fiduciária (art. 66 da Lei nº
4.728, de 14.7.65), entre as garantias principais de que trata o item
VIII da Circular nº 50, de 3.9.66;
II - sempre que o mutuário não dispuser de duplicatas em
volume suficiente para dar rotatividade ao lastro das operações,
deverão ser compulsoriamente utilizadas Obrigações do Tesouro
Nacional - Tipo Reajustável, a título de complementação;
III - o disposto no item anterior se aplica aos casos de
complementação das garantias principais previstas para os empréstimos
com correção monetária;
IV - em qualquer caso, o montante das garantias deverá
representar ao menos 120% (cento e vinte por cento) do saldo
corrigido dos empréstimos.
Rio de Janeiro-GB, 23 de setembro de 1966
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Arino Ramos da Costa
Gerente, interino
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