Revogada Norma
23/09/1966
#1114

Circular Nº 53

Complementa disposições sobre garantias principais para empréstimos com correção monetária, incluindo Obrigações do Tesouro e alienação fiduciária.

                         CIRCULAR N. 000053                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que  a  Diretoria deste  Banco,  em  sessão  de
22.9.66, resolveu complementar as disposições das Circulares nºs 48 e
50, de 15.8.66 e 3.9.66, como segue:                                 

         I  -  será  admitida a inclusão das Obrigações do Tesouro  -
Tipo Reajustável, bem como da alienação fiduciária (art. 66 da Lei nº
4.728, de 14.7.65), entre as garantias principais de que trata o item
VIII da Circular nº 50, de 3.9.66;                                   

         II  -  sempre  que o mutuário não dispuser de duplicatas  em
volume  suficiente  para dar rotatividade ao  lastro  das  operações,
deverão   ser  compulsoriamente  utilizadas  Obrigações  do   Tesouro
Nacional - Tipo Reajustável, a título de complementação;             

         III  -  o  disposto no item anterior se aplica aos casos  de
complementação das garantias principais previstas para os empréstimos
com correção monetária;                                              

         IV  -  em  qualquer  caso, o montante das  garantias  deverá
representar  ao  menos  120%  (cento e  vinte  por  cento)  do  saldo
corrigido dos empréstimos.                                           

                           Rio de Janeiro-GB, 23 de setembro de 1966 


                           GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA       


                           Arino Ramos da Costa                      
                           Gerente, interino                         





Perguntas e respostas

Quais são as novas garantias principais admitidas pela Circular nº 53?
A Circular nº 53 admite a inclusão das Obrigações do Tesouro - Tipo Reajustável e da alienação fiduciária (art. 66 da Lei nº 4.728, de 14.7.65) entre as garantias principais.
A quem se aplica a obrigatoriedade de utilizar Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável?
A obrigatoriedade se aplica aos casos de complementação das garantias principais previstas para os empréstimos com correção monetária.
O que deve ser utilizado quando o mutuário não tiver duplicatas suficientes?
Quando o mutuário não tiver duplicatas suficientes para dar rotatividade ao lastro das operações, devem ser compulsoriamente utilizadas Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável como complementação.
Qual deve ser o montante das garantias em relação ao saldo corrigido dos empréstimos?
O montante das garantias deve representar ao menos 120% (cento e vinte por cento) do saldo corrigido dos empréstimos.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco em 22.9.66?
A Diretoria do Banco decidiu complementar as disposições das Circulares nºs 48 e 50, de 15.8.66 e 3.9.66, respectivamente.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.