Norma
28/12/1966

Circular Nº 67

Estabelece requisitos para pedidos de autorização de instalação de agências bancárias em 1967, incluindo documentação e índices de imobilização e capital.

                         CIRCULAR N. 000067                          
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Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Nos  termos  da  Resolução nº 43, de  28.12.66,  COMUNICAMOS
QUE:                                                                 

         I  -  Os  pedidos de autorização para instalar agências,  no
ano de 1967, deverão ser apresentados até 30.9.67, impreterivelmente,
instruídos  com os documentos relacionados no Capítulo 5 da  Circular
nº 45, de 6.7.66, a saber:                                           

         a) requerimento;                                            

         b)  cópia da ata da assembléia de acionistas, ou da  reunião
da  Diretoria (se os estatutos sociais o permitirem), na  qual  serão
especificadamente  mencionadas as atividades a serem  exercidas  pela
dependência cuja instalação tenha sido deliberada;                   

         c)   se   a   deliberação  for  aprovada   por   assembléia,
declaração,  firmada  pelos administradores, de que  foram  fielmente
observadas  as disposições legais atinentes ao "quorum" de instalação
e ao de deliberação;                                                 

         d)  mapa demonstrativo do total de depósitos e aplicações de
cada  agência em funcionamento, e respectiva relação percentual,  com
base no balancete (ou balanço) do mês anterior à solicitação.        

         II  - Os Bancos interessados deverão satisfazer às seguintes
condições,  quanto  a  índice de imobilização e  elevação  mínima  de
capital (item V, b e c da Resolução nº 43, de 28.12.66):             


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         | Nº de Agências em       | Índices de   |   Valores em     
 Classes | Funcionamento  ou       | Imobilização |   Cruzeiros      
         | Autorizadas             |              |                  
---------------------------------------------------------------------
    A    | até 1                   |              |                  
-----------------------------------|              |------------------
    B    | de 2 a 5                |  - até 100%  |    15.000.000    
-----------------------------------|              |------------------
    C    | de 6 a 10               |              |    25.000.000    
---------------------------------------------------------------------
    D    | de 11 a 20              |              |    50.000.000    
-----------------------------------|  - até 90%   |------------------
    E    | de 21 a 30              |              |    75.000.000    
---------------------------------------------------------------------
         | de mais de 30 unidades, |              |                  
    F    | exceto Rio de Janeiro e |  - até 80%   |   150.000.000    
         | São Paulo               |              |                  
---------------------------------------------------------------------
    G    | Rio de Janeiro (GB) e   |  - até 70%   |   500.000.000    
         | São Paulo (SP)          |              |                  
---------------------------------------------------------------------

         III  -  O  índice  de imobilização a que se  refere  o  item
anterior, será calculado segundo fórmula em apenso a esta Circular.  

         IV  -  A  concessão de dependências será limitada a 2 (duas)
unidades,  sendo no máximo uma no Rio de Janeiro (GB)  ou  São  Paulo
(SP).                                                                

                           Rio de Janeiro-GB, 28 de dezembro de 1966 


                           GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA       


                           Hélio Marques Vianna                      
                           Gerente                                   


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.