Revogada Norma
31/03/1967
#1489

Circular Nº 85

Estabelece condições para recompra de Obrigações do Tesouro Nacional Tipo Reajustável pelos bancos comerciais.

                         CIRCULAR N. 000085                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que  o  Banco Central, de  conformidade  com  a
decisão  do  Conselho  Monetário  Nacional,  em  sessão  desta  data,
inicialmente através de suas dependências na Guanabara e  São  Paulo,
assegura  aos bancos comerciais a recompra de Obrigações  do  Tesouro
Nacional - Tipo Reajustável, de 1 ano de prazo, juros de 6% a.a., nas
condições que se seguem:                                             

         1.  Somente serão recompradas Obrigações do Tesouro Nacional
-  Tipo  Reajustável, originalmente adquiridas no  Banco  Central  do
Brasil, representadas por certificados da série "C" de 10, 50,  1.000
e 10.000 Obrigações cada um;                                         

         2.  Aos  Bancos interessados será abonada, no ato da  compra
por  eles  efetuada, a comissão de corretagem de  2%  sobre  o  valor
subscrito;                                                           

         3.  A  recompra se efetivará à opção dos Bancos interessados
pelo  mesmo valor líquido da subscrição, acrescido de juros  sobre  o
valor  nominal  vigorante à época da subscrição, na forma  da  tabela
abaixo:                                                              
                                                    juros      juros 
                                                    mensais    anuais
         após o 30º dia da data da subscrição        0,5%       6,0% 

         após o 60º dia da data da subscrição        0,6%       7,2% 

         após o 90º dia da data da subscrição        0,7%       8,4% 

         após o 120º dia da data da subscrição       0,8%       9,6% 

         após o 150º dia da data da subscrição       0,9%      10,8% 

         após o 180º dia da data da subscrição       1,0%      12,0% 

         NOTA:  A opção de venda somente poderá ser exercida a partir
do 31º dia da aquisição dos títulos e para efeito do cálculo de juros
serão desprezados os períodos inferiores a trinta dias.              

         II  - As Obrigações de que trata a presente Circular poderão
ser utilizadas para recolhimento de depósito compulsório na forma  da
Resolução nº 5, de 26.8.65.                                          

                             Rio de Janeiro-GB, 31 de março de 1967  


GERÊNCIA DA DÍVIDA PÚBLICA         GERÊNCIA DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS   


Sérgio Augusto Ribeiro             Germano de Brito Lyra             
Gerente                            Gerente                           













Perguntas e respostas

Como é calculado o valor da recompra das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável?
A recompra se efetivará pelo mesmo valor líquido da subscrição, acrescido de juros sobre o valor nominal vigente à época da subscrição. Os juros variam conforme o tempo decorrido desde a subscrição, conforme tabela específica.
Qual é a comissão de corretagem para os bancos interessados na recompra das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável?
Aos bancos interessados será abonada uma comissão de corretagem de 2% sobre o valor subscrito no ato da compra.
O que são Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável?
As Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável são títulos emitidos pelo governo com prazo de 1 ano e juros de 6% ao ano.
Quais são as taxas de juros aplicáveis para a recompra das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável?
As taxas de juros variam conforme o tempo decorrido desde a subscrição: 0,5% mensal (6,0% anual) após 30 dias, 0,6% mensal (7,2% anual) após 60 dias, 0,7% mensal (8,4% anual) após 90 dias, 0,8% mensal (9,6% anual) após 120 dias, 0,9% mensal (10,8% anual) após 150 dias, e 1,0% mensal (12,0% anual) após 180 dias.
As Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável podem ser utilizadas para outro fim além da recompra?
Sim, essas obrigações podem ser utilizadas para o recolhimento de depósito compulsório, conforme a Resolução nº 5, de 26 de agosto de 1965.
Quando a opção de venda das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável pode ser exercida?
A opção de venda pode ser exercida a partir do 31º dia da aquisição dos títulos. Para o cálculo dos juros, períodos inferiores a trinta dias serão desprezados.
Quais são as condições para a recompra das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável?
A recompra é assegurada pelo Banco Central, inicialmente nas dependências da Guanabara e São Paulo, e só será feita para títulos adquiridos originalmente no Banco Central do Brasil, representados por certificados da série 'C' de 10, 50, 1.000 e 10.000 obrigações.