CIRCULAR N. 000104
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Às
Instituições Financeiras
Comunicamos que, na forma da deliberação da Diretoria,
aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em 17 de novembro de 1967,
e tendo em vista o disposto nos arts. 3º (inciso V) e 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, fica instituído o modelo único de cheque e
adotado o "Sistema de Caracteres Magnéticos Codificados em Sete
Barras (CMC-7)", obedecidas, ainda, as normas constantes do
Regulamento em anexo.
Rio de Janeiro-GB, 29 de novembro de 1967
INSPETORIA DE BANCOS
Moacyr de Araújo Simões
Inspetor Geral
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.