Norma
29/11/1967

Circular Nº 104

Institui o modelo unico de cheque e adota o sistema CMC-7 para caracteres magneticos codificados.

                         CIRCULAR N. 000104                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos  que,  na  forma  da deliberação  da  Diretoria,
aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em 17 de novembro de  1967,
e  tendo em vista o disposto nos arts. 3º (inciso V) e 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31.12.64,  fica instituído o modelo  único  de  cheque  e
adotado  o  "Sistema  de Caracteres Magnéticos  Codificados  em  Sete
Barras   (CMC-7)",  obedecidas,  ainda,  as  normas   constantes   do
Regulamento em anexo.                                                

                           Rio de Janeiro-GB, 29 de novembro de 1967 


                           INSPETORIA DE BANCOS                      


                           Moacyr de Araújo Simões                   
                           Inspetor Geral                            


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.