A Circular nº 106, de 08 de dezembro de 1967, estabelece normas para a padronização da contabilidade dos estabelecimentos bancários, conforme discutido no VI Congresso Nacional de Bancos. As principais decisões são:
Adiar a obrigatoriedade de levantamentos semestrais referentes a produtos agrícolas, animais, produtos de origem animal e industriais, mantendo a classificação dos empréstimos segundo o modelo analítico de balanços e balancetes.
Tornar facultativa, na primeira fase da implantação, a adoção dos números-código instituídos pela padronização nos documentos internos de contabilidade.
Dispensar, numa primeira etapa, a discriminação dos empréstimos entre os que contenham ou não cláusula de correção monetária e o registro dos depósitos a prazo com especificação quanto ao prazo consignado no contrato.
Introduzir modificações na contabilização prevista para as operações de Carteira de Câmbio, conforme observações contidas no Anexo nº 1.
Modificar e criar títulos e subtítulos contábeis referentes a outras operações bancárias, conforme normas e regulamentos surgidos após a padronização, conforme Anexo nº 2.
Instituir um balancete de câmbio (Anexo nº 3) que os bancos autorizados a efetuar operações de câmbio deverão levantar mensalmente e remeter à Inspetoria de Bancos (ISBAN).
Os anexos mencionados estão disponíveis na Sede do Banco Central do Brasil.