Norma
25/10/1968

Resolução Nº 100

Eleva a parcela remunerada dos depósitos compulsórios e regula a subscrição de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

                        RESOLUCAO N. 000100                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho  Monetário Nacional, em sessão realizada em  24.10.1968,  de
acordo  com  o  disposto nos arts. 4º, inciso XIV, e 9º,  da  Lei  nº
4.595,  de 31 de dezembro de 1964 e no Decreto-lei nº 108, de  17  de
janeiro de 1967,                                                     

R E S O L V E:                                                       

         I  -  Elevar  de  20%  para  30% a  parcela  remunerada  dos
Depósitos Compulsórios, a que se referem as alíneas "a", dos itens  1
e 2, do inciso III da Resolução nº 79, de 26.12.1967.                

         II   -   Condicionar   que  a  subscrição   das   Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional, para utilização da margem adicional
referida  no  item  supra,  se  processe  à  base  dos  recolhimentos
determinados  no  inciso III, da Resolução nº  96,  de  31.7.1968,  e
posteriores.                                                         

         III  - Permitir, à opção dos bancos comerciais, a partir  da
data  desta  Resolução, a reaplicação em Obrigações  Reajustáveis  do
Tesouro  Nacional  do  valor das operações  realizadas  com  base  na
parcela  remunerada dos recolhimentos compulsórios, de que tratam  as
alíneas  "b", dos itens 1 e 2, do inciso III da Resolução nº  79,  de
26.12.1967.                                                          

                            Rio de Janeiro-GB, 25 de outubro de 1968 


                            BANCO CENTRAL DO BRASIL                  


                            Ernane Galvêas                           
                            Presidente